O documento resume os principais tipos de recursos e impugnações judiciais no direito trabalhista brasileiro, incluindo suas classificações, pressupostos e efeitos. Aborda recursos, ações autônomas de impugnação, medidas saneadoras, providências corretivas e atos protetivos de direitos. Explana também sobre os pressupostos subjetivos e objetivos para a interposição de recursos, como legitimidade, tempestividade, adequação e preparo processual.
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
Este documento resume os principais aspectos da coisa julgada no processo civil brasileiro de acordo com o Curso de Direito Processual Civil de Fredie Didier. Ele define coisa julgada e explica seus efeitos negativo e positivo, pressupostos, regimes de formação e limites objetivos. Também discute a extensão da coisa julgada a questões incidentais e prejudiciais e os negócios jurídicos relacionados.
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Ricardo Damião
1) Os recursos são remédios processuais que permitem submeter decisões judiciais a nova apreciação por órgão diferente, visando modificar ou invalidar a decisão.
2) Os recursos devem respeitar requisitos de admissibilidade como cabimento, legitimidade, tempestividade e regularidade formal.
3) Após o exame de admissibilidade, o órgão julgador pode não conhecer do recurso, anular a decisão anterior ou substituir a decisão anterior por uma nova.
O documento resume as principais formas de extinção do processo civil sem julgamento do mérito previstas no Código de Processo Civil, como indeferimento da inicial, abandono, litispendência e coisa julgada. Também aborda a desistência, a existência de convenção de arbitragem e a morte da parte como causas extintivas sem apreciação do mérito da demanda. Por fim, explica que a repropositura da ação depende da correção do vício que levou à extinção anterior.
1) O documento discute a teoria geral dos recursos, incluindo conceitos de recurso, classificações de recursos, decisões sujeitas a recurso e tipos de recursos contra decisões judiciais de primeiro e segundo grau.
2) Também aborda o juízo de admissibilidade dos recursos, analisando seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, como cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal.
3) Por fim, explica figuras como renúncia e desistência em relação ao direito
1) O documento discute os pressupostos processuais, que são os elementos necessários para a existência e validade de um processo civil. 2) Os pressupostos de existência são a capacidade de ser parte, o órgão investido de jurisdição e a demanda. 3) Os requisitos de validade incluem a capacidade processual das partes, a competência e imparcialidade do juiz, e o respeito aos formalismos processuais.
O documento define recursos como meios jurídicos para reexaminar decisões judiciais por autoridade superior, visando reforma ou invalidação. Explica quem pode recorrer, como se contam prazos, juízo de admissibilidade e tipos de recursos como apelação, agravo e embargos. Também aborda princípios como duplo grau de jurisdição e taxatividade, além de efeitos como suspensivo, devolutivo e substitutivo.
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinizaçãoFernanda Moreira
Este documento discute a coisa julgada e a ação rescisória sob duas perspectivas: a concepção normativo-legalista e a concepção juriprudencialista do direito. A primeira enfatiza a lei como única fonte do direito e o juiz como aplicador da lei. A segunda vê o direito como uma prática histórica resolvendo problemas concretos. Sob a ótica normativo-legalista, uma decisão judicial contrária à lei permitiria a ação rescisória, mas não sob a juriprudencialista, onde o direito se
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
Este documento resume os principais aspectos da coisa julgada no processo civil brasileiro de acordo com o Curso de Direito Processual Civil de Fredie Didier. Ele define coisa julgada e explica seus efeitos negativo e positivo, pressupostos, regimes de formação e limites objetivos. Também discute a extensão da coisa julgada a questões incidentais e prejudiciais e os negócios jurídicos relacionados.
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Ricardo Damião
1) Os recursos são remédios processuais que permitem submeter decisões judiciais a nova apreciação por órgão diferente, visando modificar ou invalidar a decisão.
2) Os recursos devem respeitar requisitos de admissibilidade como cabimento, legitimidade, tempestividade e regularidade formal.
3) Após o exame de admissibilidade, o órgão julgador pode não conhecer do recurso, anular a decisão anterior ou substituir a decisão anterior por uma nova.
O documento resume as principais formas de extinção do processo civil sem julgamento do mérito previstas no Código de Processo Civil, como indeferimento da inicial, abandono, litispendência e coisa julgada. Também aborda a desistência, a existência de convenção de arbitragem e a morte da parte como causas extintivas sem apreciação do mérito da demanda. Por fim, explica que a repropositura da ação depende da correção do vício que levou à extinção anterior.
1) O documento discute a teoria geral dos recursos, incluindo conceitos de recurso, classificações de recursos, decisões sujeitas a recurso e tipos de recursos contra decisões judiciais de primeiro e segundo grau.
2) Também aborda o juízo de admissibilidade dos recursos, analisando seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, como cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal.
3) Por fim, explica figuras como renúncia e desistência em relação ao direito
1) O documento discute os pressupostos processuais, que são os elementos necessários para a existência e validade de um processo civil. 2) Os pressupostos de existência são a capacidade de ser parte, o órgão investido de jurisdição e a demanda. 3) Os requisitos de validade incluem a capacidade processual das partes, a competência e imparcialidade do juiz, e o respeito aos formalismos processuais.
O documento define recursos como meios jurídicos para reexaminar decisões judiciais por autoridade superior, visando reforma ou invalidação. Explica quem pode recorrer, como se contam prazos, juízo de admissibilidade e tipos de recursos como apelação, agravo e embargos. Também aborda princípios como duplo grau de jurisdição e taxatividade, além de efeitos como suspensivo, devolutivo e substitutivo.
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinizaçãoFernanda Moreira
Este documento discute a coisa julgada e a ação rescisória sob duas perspectivas: a concepção normativo-legalista e a concepção juriprudencialista do direito. A primeira enfatiza a lei como única fonte do direito e o juiz como aplicador da lei. A segunda vê o direito como uma prática histórica resolvendo problemas concretos. Sob a ótica normativo-legalista, uma decisão judicial contrária à lei permitiria a ação rescisória, mas não sob a juriprudencialista, onde o direito se
Este documento resume dois temas do novo Código de Processo Civil brasileiro: 1) as Normas Fundamentais do Processo Civil, que consagram direitos fundamentais processuais em nível infraconstitucional, como o contraditório e a ampla defesa; e 2) as Demandas Repetitivas, que tratam de ações com questões de fato e de direito comuns que podem ter decisão aplicada a outros processos semelhantes. O documento também discute outros princípios como o da inafastabilidade da tutela jurisdicional e estimula a solução consensual de
O documento discute os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravos, embargos, recursos extraordinário e especial. Apresenta conceitos como admissibilidade, efeitos e espécies de recursos, além de formas não recursais de impugnação como ação rescisória e mandado de segurança.
O documento discute os recursos no processo civil brasileiro, definindo-os como formas pelas quais as partes podem obter o reexame de decisões judiciais. Apresenta os principais tipos de recursos previstos no Código de Processo Civil, como a apelação, agravo, embargos infringentes e declaração. Explica conceitos como efeitos devolutivos, suspensivos e adesivos dos recursos, e os objetivos de reforma, invalidação e esclarecimento das decisões judiciais.
O documento discute a teoria geral dos recursos, definindo-os como remédios processuais para impugnação de decisões judiciais e objetivando reforma, invalidação, esclarecimentos ou integração. Apresenta os princípios, classificações, pressupostos de admissibilidade e efeitos dos recursos.
O documento descreve o procedimento da ação rescisória no direito processual civil brasileiro. A ação rescisória permite impugnar sentença transitada em julgado e solicitar novo julgamento, e deve ser proposta dentro de 2 anos da sentença. É necessário cumular pedido de rescisão com pedido de novo julgamento, depositar 5% do valor da causa como multa, e a petição será indeferida nos casos previstos no artigo 295 ou sem o depósito exigido.
Este documento resume os principais conceitos e princípios da teoria geral dos recursos no processo penal brasileiro, incluindo: (1) a definição de recurso e seus pressupostos; (2) os diferentes tipos de recursos e seus efeitos; e (3) princípios como a vedação à reformatio in pejus e a permissão à reformatio in melius.
1. Embargos de declaração servem para corrigir omissões, obscuridades ou contradições em acórdãos, e também admitem erro material.
2. Não cabe embargos infringentes em decisões do STJ em reexame necessário.
3. A jurisprudência admite embargos de declaração para sanar erro material.
Material Didático da primeira parte da disciplina "Teoria dos Recursos Previdenciários" do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu, em Direito Civil e Processo Civil da Faculdade Dom Bosco de Cornélio Procópio-PR.
Este documento discute os recursos no processo do trabalho brasileiro. Ele explica que os recursos buscam invalidar ou reformar decisões judiciais e são apreciados por órgãos superiores, diferentemente de ações autônomas que questionam decisões já transitadas em julgado. O documento lista os principais recursos trabalhistas e categoriza outros mecanismos processuais como medidas saneadoras, providências corretivas e atos protetivos de direitos.
O documento discute os recursos, ação rescisória e coisa julgada. Apresenta os conceitos de recursos, suas características e espécies. Também aborda o prequestionamento, recursos excepcionais e repetitivos. Discorre sobre ação rescisória, seus tipos de provimento e hipóteses de cabimento. Por fim, explica o conceito de coisa julgada e seus efeitos.
1) A decisões interlocutórias não podem ser recorridas imediatamente, apenas em recursos da decisão final.
2) Os recursos trabalhistas geralmente só têm efeito devolutivo, permitindo a execução provisória da sentença.
3) Há uniformidade nos prazos para a interposição e contra-razões de recursos, fixados em 8 dias pela lei 5.584/70.
1) O documento discute os conceitos, fundamentos e princípios gerais dos recursos no direito processual brasileiro, incluindo duplo grau de jurisdição, impedimentos, pressupostos, condições de admissibilidade, efeitos e extinção dos recursos.
2) Apresenta três questões sobre princípios recursais como fungibilidade e vedação da reformatio in pejus.
3) Fornece respostas comentadas às questões, identificando corretamente os princípios aplicados a cada caso.
1. O documento discute os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista no processo do trabalho brasileiro.
2. São pressupostos a divergência jurisprudencial, a violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal e o cabimento do recurso de acordo com o tipo de processo.
3. O recurso de revista tem natureza extraordinária e objetiva garantir a autoridade da lei e uniformidade na interpretação jurisprudencial.
O documento discute as noções básicas de competência no processo civil brasileiro. Apresenta a classificação da competência em territorial, objetiva, funcional e internacional, além das principais regras de competência territorial como o domicílio do réu e a situação da coisa em demandas reais imobiliárias.
O documento resume os principais tipos de meios de impugnação a decisões judiciais de acordo com a doutrina processual civil brasileira. Apresenta uma tipologia dos meios de impugnação, dividindo-os em recursos, ações autônomas de impugnação e sucedâneos recursais. Explora também a classificação dos recursos em parciais e totais, de fundamentação livre e vinculada, e ordinários e extraordinários.
O documento resume as principais alterações nos recursos trazidas pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro, como a unificação dos prazos recursais em 15 dias úteis, a extinção de recursos como os embargos infringentes e a restrição de outros, e a simplificação da sistemática recursal visando tornar os processos mais céleres e efetivos.
I. O documento descreve as hipóteses de suspensão do processo civil previstas no Código de Processo Civil brasileiro, incluindo a morte ou perda da capacidade processual das partes, convenção entre as partes, arguição de impedimento ou suspeição do juiz.
Este documento discute os conceitos e princípios gerais dos recursos no processo do trabalho no Brasil. Em 3 frases:
1) Define recursos como meios que viabilizam a anulação, reforma ou esclarecimento de decisões judiciais. 2) Explica os fundamentos dos recursos como um direito subjetivo processual que nasce com decisões proferidas. 3) Detalha os princípios dos recursos como o duplo grau de jurisdição, taxatividade, singularidade, fungibilidade e efeitos da sentença.
1. A intervenção de terceiro permite que um terceiro ingresse em um processo pendente, tornando-se parte do processo, quando tiver interesse jurídico no objeto em litígio.
2. Existem diferentes modalidades de intervenção de terceiro, como assistência, denúncia da lide e chamamento ao processo. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, dependendo do grau de interesse do terceiro no objeto do processo.
3. A denúncia da lide é quando uma das partes traz um terceiro ao processo de forma provoc
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
O documento discute conceitos de recurso e princípios do direito processual civil brasileiro, como o duplo grau de jurisdição. Apresenta as classificações de recursos de acordo com sua extensão, fundamentação e espécies. Explica também conceitos como desistência, renúncia e aceitação de recursos.
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
Este documento resume dois temas do novo Código de Processo Civil brasileiro: 1) as Normas Fundamentais do Processo Civil, que consagram direitos fundamentais processuais em nível infraconstitucional, como o contraditório e a ampla defesa; e 2) as Demandas Repetitivas, que tratam de ações com questões de fato e de direito comuns que podem ter decisão aplicada a outros processos semelhantes. O documento também discute outros princípios como o da inafastabilidade da tutela jurisdicional e estimula a solução consensual de
O documento discute os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravos, embargos, recursos extraordinário e especial. Apresenta conceitos como admissibilidade, efeitos e espécies de recursos, além de formas não recursais de impugnação como ação rescisória e mandado de segurança.
O documento discute os recursos no processo civil brasileiro, definindo-os como formas pelas quais as partes podem obter o reexame de decisões judiciais. Apresenta os principais tipos de recursos previstos no Código de Processo Civil, como a apelação, agravo, embargos infringentes e declaração. Explica conceitos como efeitos devolutivos, suspensivos e adesivos dos recursos, e os objetivos de reforma, invalidação e esclarecimento das decisões judiciais.
O documento discute a teoria geral dos recursos, definindo-os como remédios processuais para impugnação de decisões judiciais e objetivando reforma, invalidação, esclarecimentos ou integração. Apresenta os princípios, classificações, pressupostos de admissibilidade e efeitos dos recursos.
O documento descreve o procedimento da ação rescisória no direito processual civil brasileiro. A ação rescisória permite impugnar sentença transitada em julgado e solicitar novo julgamento, e deve ser proposta dentro de 2 anos da sentença. É necessário cumular pedido de rescisão com pedido de novo julgamento, depositar 5% do valor da causa como multa, e a petição será indeferida nos casos previstos no artigo 295 ou sem o depósito exigido.
Este documento resume os principais conceitos e princípios da teoria geral dos recursos no processo penal brasileiro, incluindo: (1) a definição de recurso e seus pressupostos; (2) os diferentes tipos de recursos e seus efeitos; e (3) princípios como a vedação à reformatio in pejus e a permissão à reformatio in melius.
1. Embargos de declaração servem para corrigir omissões, obscuridades ou contradições em acórdãos, e também admitem erro material.
2. Não cabe embargos infringentes em decisões do STJ em reexame necessário.
3. A jurisprudência admite embargos de declaração para sanar erro material.
Material Didático da primeira parte da disciplina "Teoria dos Recursos Previdenciários" do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu, em Direito Civil e Processo Civil da Faculdade Dom Bosco de Cornélio Procópio-PR.
Este documento discute os recursos no processo do trabalho brasileiro. Ele explica que os recursos buscam invalidar ou reformar decisões judiciais e são apreciados por órgãos superiores, diferentemente de ações autônomas que questionam decisões já transitadas em julgado. O documento lista os principais recursos trabalhistas e categoriza outros mecanismos processuais como medidas saneadoras, providências corretivas e atos protetivos de direitos.
O documento discute os recursos, ação rescisória e coisa julgada. Apresenta os conceitos de recursos, suas características e espécies. Também aborda o prequestionamento, recursos excepcionais e repetitivos. Discorre sobre ação rescisória, seus tipos de provimento e hipóteses de cabimento. Por fim, explica o conceito de coisa julgada e seus efeitos.
1) A decisões interlocutórias não podem ser recorridas imediatamente, apenas em recursos da decisão final.
2) Os recursos trabalhistas geralmente só têm efeito devolutivo, permitindo a execução provisória da sentença.
3) Há uniformidade nos prazos para a interposição e contra-razões de recursos, fixados em 8 dias pela lei 5.584/70.
1) O documento discute os conceitos, fundamentos e princípios gerais dos recursos no direito processual brasileiro, incluindo duplo grau de jurisdição, impedimentos, pressupostos, condições de admissibilidade, efeitos e extinção dos recursos.
2) Apresenta três questões sobre princípios recursais como fungibilidade e vedação da reformatio in pejus.
3) Fornece respostas comentadas às questões, identificando corretamente os princípios aplicados a cada caso.
1. O documento discute os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista no processo do trabalho brasileiro.
2. São pressupostos a divergência jurisprudencial, a violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal e o cabimento do recurso de acordo com o tipo de processo.
3. O recurso de revista tem natureza extraordinária e objetiva garantir a autoridade da lei e uniformidade na interpretação jurisprudencial.
O documento discute as noções básicas de competência no processo civil brasileiro. Apresenta a classificação da competência em territorial, objetiva, funcional e internacional, além das principais regras de competência territorial como o domicílio do réu e a situação da coisa em demandas reais imobiliárias.
O documento resume os principais tipos de meios de impugnação a decisões judiciais de acordo com a doutrina processual civil brasileira. Apresenta uma tipologia dos meios de impugnação, dividindo-os em recursos, ações autônomas de impugnação e sucedâneos recursais. Explora também a classificação dos recursos em parciais e totais, de fundamentação livre e vinculada, e ordinários e extraordinários.
O documento resume as principais alterações nos recursos trazidas pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro, como a unificação dos prazos recursais em 15 dias úteis, a extinção de recursos como os embargos infringentes e a restrição de outros, e a simplificação da sistemática recursal visando tornar os processos mais céleres e efetivos.
I. O documento descreve as hipóteses de suspensão do processo civil previstas no Código de Processo Civil brasileiro, incluindo a morte ou perda da capacidade processual das partes, convenção entre as partes, arguição de impedimento ou suspeição do juiz.
Este documento discute os conceitos e princípios gerais dos recursos no processo do trabalho no Brasil. Em 3 frases:
1) Define recursos como meios que viabilizam a anulação, reforma ou esclarecimento de decisões judiciais. 2) Explica os fundamentos dos recursos como um direito subjetivo processual que nasce com decisões proferidas. 3) Detalha os princípios dos recursos como o duplo grau de jurisdição, taxatividade, singularidade, fungibilidade e efeitos da sentença.
1. A intervenção de terceiro permite que um terceiro ingresse em um processo pendente, tornando-se parte do processo, quando tiver interesse jurídico no objeto em litígio.
2. Existem diferentes modalidades de intervenção de terceiro, como assistência, denúncia da lide e chamamento ao processo. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, dependendo do grau de interesse do terceiro no objeto do processo.
3. A denúncia da lide é quando uma das partes traz um terceiro ao processo de forma provoc
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
O documento discute conceitos de recurso e princípios do direito processual civil brasileiro, como o duplo grau de jurisdição. Apresenta as classificações de recursos de acordo com sua extensão, fundamentação e espécies. Explica também conceitos como desistência, renúncia e aceitação de recursos.
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
1) O documento discute conceitos e princípios relacionados a recursos no processo penal brasileiro, incluindo sua natureza jurídica, fundamentos, tipos e efeitos.
2) São descritos os princípios dos recursos como voluntariedade, tempestividade, taxatividade, entre outros. Também são explicados conceitos como duplo grau de jurisdição, efeito devolutivo e suspensivo.
3) Por fim, são abordados temas como recursos de ofício, vedação de desistência pelo Ministério P
Cescage Teoria Geral dos Recursos - aula 02Mari Lopes
O documento discute a teoria geral dos recursos no processo do trabalho. Em três frases, resume: O recurso é definido como o direito de submeter uma decisão judicial a reexame por órgão superior visando anulá-la ou reformá-la. A finalidade é corrigir possíveis erros judiciais ou divergências de interpretação legal, não apenas a inconformidade com o resultado. Classificam-se os recursos em extraordinários, ordinários, e por critérios como finalidade (mérito ou não), efeitos (devolutivo ou suspensivo) e
Direito Processual de Trabalho - Aula 03Mari Lopes
O documento discute os atos judiciais sujeitos a recursos no processo do trabalho brasileiro. As sentenças, decisões interlocutórias e despachos são os principais atos judiciais. As sentenças podem ser objeto de recurso, enquanto as decisões interlocutórias geralmente não, com exceções como decisões sobre valor da causa. Despachos de expediente também são irrecorríveis, mas alguns despachos no processo do trabalho têm natureza decisória e podem ser alvo de recurso.
O documento define recursos como um remédio voluntário para reformar, invalidar, esclarecer ou integrar decisões judiciais impugnadas. Explica que recursos surgem no mesmo processo e podem ter efeito suspensivo ou devolutivo. Detalha os tipos de recursos no Tribunal de Contas da União, incluindo recursos de reconsideração, pedidos de reexame, embargos de declaração e recursos de revisão.
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
Este documento apresenta um teste sobre Direito Processual Civil com 66 questões objetivas sobre normas processuais, atos processuais e honorários de sucumbência de acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro. As questões abordam tópicos como acordo processual, vícios processuais, comunicação de atos processuais, nulidade, tutela provisória e recursos.
O documento discute os recursos no processo do trabalho, definindo-os como meios para se efetivar o duplo grau de jurisdição. Apresenta os pressupostos objetivos e subjetivos para a interposição de recursos e explica as diferentes modalidades de recursos cabíveis no direito trabalhista, como embargos, agravo regimental, recurso ordinário e recurso extraordinário.
O documento discute os efeitos dos recursos no processo civil brasileiro, incluindo: 1) Efeito devolutivo permite que o tribunal reexamine as matérias impugnadas; 2) Efeito suspensivo suspende a eficácia da decisão até julgamento do recurso em alguns casos; 3) Apelação geralmente tem efeito suspensivo e regressivo apenas em algumas situações específicas.
1) O direito processual do trabalho viabiliza os direitos trabalhistas através de regras processuais. 2) A Justiça do Trabalho é composta por varas, tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. 3) Dissídios são questionamentos sobre pontos da relação de trabalho que podem ser individuais ou coletivos.
Este documento resume os principais pontos da Lei 9.882/99, que regulamenta a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal. Ele aborda tópicos como os fundamentos da ADPF, os preceitos fundamentais que podem ser objeto de impugnação, os requisitos para propositura da ação, as funções e modalidades da ADPF, a legitimação ativa, os efeitos do julgamento e a possibilidade de reclamação contra descumprimento de decisão do STF.
Ms concurso publico para procurador do estadoallaymer
Ekaterina Fornazieri Iwanow e outro interpuseram mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre concurso público para Procurador do Estado. Questionaram a validade de questão sobre Direito Administrativo que mencionou lei estadual não constante do edital. O relator entendeu que a questão se adequou ao conteúdo programático e que cabe ao Judiciário apenas verificar a legalidade do certame, não podendo avaliar critérios da banca.
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Tércio De Santana
1. O juiz pode emendar a sentença de ofício em casos de erros de cálculo ou inexatidões materiais, ou quando houver embargos de declaração.
2. As sentenças produzem efeitos declaratório, condenatório ou constitutivo. Além disso, podem produzir efeitos secundários como a hipoteca judiciária.
3. A coisa julgada material impede novas ações sobre o mesmo assunto, enquanto a coisa julgada formal só impede novas decisões no mesmo processo. A coisa julgada
1. O documento discute os aspectos e princípios da decisão administrativa segundo a legislação brasileira, como legalidade, ampla defesa e devido processo legal. Também aborda nulidades, como incompetência e preterição do direito de defesa.
2. São enumerados os recursos cabíveis contra decisão de primeira instância, como o recurso voluntário e de ofício.
3. A jurisprudência trata da preterição do direito de defesa como causa de nulidade, bem como a falta de apreciação de provas juntadas
O documento discute os conceitos de jurisdição, competência e ação no processo civil. A jurisdição é caracterizada pela substitutividade, inércia e imparcialidade do juiz, além da definitividade da decisão. A competência é determinada por critérios territoriais, funcionais, de valor e matéria. Uma ação requer partes, causa de pedir e pedido, além de possibilidade jurídica, interesse de agir e legitimidade.
Notas Especiais a Respeito do Processo Previdencipário AcidentárioAlfredo Júnior
Este documento discute as peculiaridades do processo previdenciário acidentário em relação às regras do processo civil, reconhecendo uma especialidade no processo previdenciário. Apresenta como exemplos a possibilidade de alteração da causa de pedir e do pedido mesmo após a instrução, e a impossibilidade de revogação ex officio da tutela antecipada sem pedido formal da parte ré. Conclui que a jurisprudência vem reconhecendo tais exceções em razão da natureza protetiva da matéria previdenciária.
O documento discute três tópicos principais: 1) a jurisdição e suas funções; 2) a coisa julgada, suas espécies e limites; 3) a ação rescisória como meio de confrontar a coisa julgada.
1) O documento descreve os recursos no processo penal brasileiro, incluindo suas características, princípios, efeitos e processamento.
2) Os recursos prolongam a relação jurídica processual e devem seguir os princípios da unirrecurribilidade e fungibilidade.
3) Existem efeitos devolutivo, suspensivo, regressivo e extensivo para os recursos.
Este documento apresenta 20 perguntas sobre recursos processuais penais, incluindo seus pressupostos, cabimento, adequação, interposição, efeitos e prazos para apelação no Juizado Especial Criminal.
A apelação é o recurso cabível contra decisões definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular, bem como contra decisões definitivas ou com força de definitiva não sujeitas a recurso em sentido estrito. A apelação também pode ser interposta contra decisões do tribunal do júri em casos de nulidade posterior à pronúncia, erro ou injustiça na aplicação da pena, ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
Regulamento de Estagio Curricular SupervisionadoMari Lopes
Este documento regulamenta o estágio curricular supervisionado dos alunos de Direito das Faculdades Integradas dos Campos Gerais. Estabelece regras sobre o Laboratório de Prática de Direito (LAPRADI), incluindo as funções dos coordenadores, orientadores e estagiários. Também trata da carga horária, atividades e avaliação dos estágios curriculares e extracurriculares realizados no LAPRADI ou em órgãos conveniados.
O documento descreve os principais tipos jurídicos de sociedades no Brasil, incluindo a sociedade limitada. A sociedade limitada possui limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelo capital social. As deliberações dos sócios ocorrem em assembleias ou reuniões e requerem quorum qualificado para certas matérias. Os administradores podem ser sócios ou não e respondem pessoalmente por atos estranhos ao objeto social.
O documento descreve as principais características da sociedade anônima no Brasil. 1) A sociedade anônima pode ser constituída por subscrição pública ou privada, sendo que a pública requer registro na CVM. 2) As ações representam a participação societária e podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. 3) A sociedade anônima pode ser aberta ou fechada, sendo que a aberta emite valores mobiliários negociáveis em bolsa e é regulada pela CVM.
Este documento descreve os principais aspectos da propriedade industrial regulada pela Lei 9.279/96 no Brasil. A propriedade industrial é uma espécie de propriedade intelectual que inclui invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas e indicações geográficas. O documento explica os requisitos e prazos para patentes, registros de marcas e desenhos industriais outorgados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O documento descreve as características principais da sociedade anônima no Brasil. A sociedade anônima é regida pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Código Civil. As ações são títulos representativos da participação societária que podem ser negociados livremente. A constituição da sociedade anônima requer a subscrição integral do capital social e o registro dos atos constitutivos.
Este documento descreve o processo de dissolução de uma sociedade limitada no Brasil. Ele explica que a dissolução pode ser total ou parcial e lista as causas para cada tipo. Após a dissolução, segue o processo de liquidação para pagar credores e distribuir os ativos remanescentes entre os sócios.
Este documento é um termo de compromisso de estágio entre um estudante, uma instituição de ensino e uma empresa concedente. Ele define as responsabilidades de cada parte no estágio, incluindo a duração, atividades, direitos do estagiário e obrigações da empresa e da instituição de ensino. O estudante realizará um estágio de duração definida para adquirir experiência prática em sua área de formação.
O documento estabelece um convênio entre o Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais e a Empresa do Brasil para estágio de acadêmicos. Ele define as responsabilidades de cada parte no fornecimento de campo de estágio, supervisão, seguro e avaliação. O convênio tem validade de 5 anos.
Este documento lista os escritórios de advocacia conveniados com o CESCAGE para fins de estágio dos alunos de Direito, incluindo o nome do escritório, responsável e prazo de validade do convênio.
O documento discute a teoria da empresa no Novo Código Civil brasileiro. Resume que o Código Civil revogou a parte comercial anterior e adotou a teoria da empresa, considerando a atividade econômica organizada independentemente de ser destinada a atos de comércio. Define empresário como quem exerce atividade econômica de forma profissional, empresarial e com fins lucrativos, possuindo estrutura organizada. Apresenta também as obrigações dos empresários como registro e escrituração de livros.
O documento discute a família brasileira contemporânea, a constitucionalização do Direito de Família e os principais princípios e conceitos da área. Aborda a nupcialidade, natalidade e emancipação feminina, além de tratar da dignidade humana, pluralidade de arranjos familiares e igualdade de direitos.
1. CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS
CESCAGE
AULA DE REVISÃO PARA A PROVA DO 1º BIMESTRE – 28/03/2012
Prof. Ms. Ricardo Machado
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RECURSO E IMPUGNAÇÃO DAS RESOLUÇÕES
JUDICIAIS:
O que se busca por intermédio dos recursos?
1) O retardamento da formação da coisa julgada;
2) As ações autônomas se volvem para as decisões que transitaram em
julgado, uma vez que a impugnação significa, neste caso, resistência
aos seus efeitos.
Qual o objetivo principal do recurso?
- O reexame da decisão no mesmo processo;
- Nas ações impugnativas surge uma nova relação jurídica processual.
Portanto: por intermédio do recurso se provoca o reexame!
CLASSIFICAÇÃO DOS REMÉDIOS JURÍDICOS NA SEARA
TRABALHISTA :
a).- Recursos:
Buscam a invalidação, ou reforma, total ou parcial, da decisão
(sentença ou acórdão) da qual foram interpostos.
Apreciados por órgão colegiado diverso e superior ao que
proferiu a decisão.
b).- Ações autônomas de impugnação: o pressuposto para este
remédio jurídico é “o trânsito em julgado da decisão” (tentativa de
desconstituição dos efeitos da coisa julgada).
2. c).- Medidas saneadoras: sanear significa sarar, curar....(embargos
declaratórios).
d).- Providências corretivas: corrigir imperfeições materiais
existentes na decisão (ex officio, pela parte, Ministério Público).
e).- Providências ordenadoras do procedimento: inversão
tumultuária do procedimento ou atentado à própria ordem processual,
ocasionado pelo juiz, cabe então a “correição parcial”. OBJETIVO: corrigir
atos judiciais que não se possa atacar por intermédio de recurso ou
mesmo mandado de segurança.
f).- Atos protetivos de direitos: visa proteger direitos subjetivos
(públicos ou privados). É o caso do mandado de segurança, (defender
direito líquido e certo).
CABIMENTO: nas lacunas deixadas pelos recursos e pela correição
parcial (cabendo qualquer um dos dois, exclusão do mandado de
segurança).
CONCEITO:
Recurso é o direito que a parte vencida ou o terceiro possui de, na
mesma relação processual, e atendidos os pressupostos de
admissibilidade, submeter a matéria contida na decisão
recorrida a reexame, pelo mesmo órgão prolator, ou por órgão
distinto e hierarquicamente superior, com o objetivo de anulá-
la, ou de reformá-la, total ou parcialmente.
FINALIDADE:
3. - Não conformação do indivíduo (existência de elementos para tal); e,
- possibilidade de erro ou também a própria má-fé do magistrado.
OBS.: O fundamento do direito de recorrer residiria, no
particular, não na ontogênica inconformação da parte diante
de um julgamento único e desfavorável, mas, ao contrário,
na possibilidade de a sua interpretação
acerca de certa norma legal ou contratual vir
a tornar-se prevalecente no âmbito do órgão
ad quem.
NATUREZA JURÍDICA:
Vem a ser uma espécie de extensão do próprio direito de ação e reação.
A falta da ação ajuizada pelo recorrente não inviabiliza os argumentos
de que a peça recursal se trata de exteriorização do direito de ação (a exemplo,
art. 499, caput e § 2º, do CPC).
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS:
a) extraordinário, o qual se funda num dos pressupostos mencionados
no artigo 102, III, da CF;
b) ordinários os demais, previstos pelo ordenamento processual, que
não se relacionam com os referidos pressupostos constitucionais.
Pelo critério da “finalidade”, podem ser:
a) dirigidos ao mérito (ou não-liberatórios), como é o caso do ordinário,
o de revista etc.; e,
b) não dirigidos ao mérito (ou liberatórios), como é o caso do agravo
de instrumento.
Os recursos dirigidos ao mérito subdividem-se reformativos ou
anulantes.
EFEITOS: será apenas no devolutivo (art. 899, caput, CLT.
ATOS JUDICIAIS SUJEITOS A RECURSOS:
4. A recorribilidade do ato se torna um dos pressupostos objetivos para a
admissibilidade de recursos. E quais são esses atos?
O artigo 162, “caput”, do CPC declara que os atos do juiz compreendem:
as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos.
SENTENÇAS:
Os recursos são interponíveis apenas das
sentenças e dos acórdãos. [CPC, artigos 162, § 1º, e 163].
Pelo sistema da CLT, as sentenças ditas definitivas (que
apreciam o mérito) e as terminativas (não apreciam o
mérito) podem ser objeto de recurso ordinário (art. 895).
Contra qual das partes estruturais da
sentença que deveremos direcionar o recurso?
PARTE DISPOSITIVA: única dotada de eficácia para formar a coisa
julgada, a teor do artigo 469, I, do CPC: “não fazem coisa julgada: os
motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da
parte dispositiva a sentença”.
Irrecorribilidade das decisões interlocutórias:
Irrecorribilidade dos meros despachos de expediente: (artigo 504 do
CPC).
PRINCÍPIOS RECURSAIS:
a. Princípio da Unirrecorribilidade: para cada ato
jurisdicional que se deseja impugnar existe recurso único.
5. b. Princípio da Variabilidade: possibilidade de variar o recurso
dentro do prazo legal. Para não ocorrer transgressão ao
princípio da unirrecorribilidade, ao apresentar novo recurso, deve
desistir, de maneira expressa, do anterior, equivocadamente
interposto.
c. Princípio da Fungibilidade: possibilidade de o juízo
conhecer de um recurso por outro.
d. Princípio da proibição da “reformatio in pejus” : é a
proibição, no julgamento de um recurso, de que o órgão judicante superior
profira decisão que piore o resultado da ação para o recorrente.
PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS:
Legitimidade: é a habilitação outorgada por lei (CPC, art. 499) à pessoa
natural ou jurídica que tenha participado, como parte, do processo em primeiro
grau de jurisdição, ainda que revel.
Além das partes originárias da relação processual: o sucessor ou
herdeiro (CLT, art. 10 e 448); a empresa condenada solidária ou
subsidiariamente (CLT, ART. 2º, § 2º; Súmula 331, IV, TST); o subempreiteiro,
o empreiteiro principal ou dono da obra (CLT, art. 455); os sócios de fato (CC,
art. 265); os litisconsortes e assistentes; o substituto processual; e também o
Ministério Público do Trabalho. Ainda nos casos do art. 898 da CLT, o
presidente do TRT e o MPT, das decisões proferidas em dissídio coletivo que
afetem empresa de serviço público.
Capacidade:
Não basta legitimidade. É preciso que o recorrente no momento da
interposição do recurso esteja plenamente capaz (CC, artigos 3º, 4º e 5º).
6. Interesse:
Para Teixeira Filho: “regra genérica, o interesse radica na situação
desfavorável em que foi lançada a parte recorrente pelo pronunciamento
jurisdicional, motivo por que as leis processuais lhe concedem a possibilidade
de elidir, mediante os meios recursórios, esse estado de desfavorabilidade”.
PRESSUPOSTOS OBJETIVOS:
1. Recorribilidade do Ato:
Somente se admitirá o recurso se não existir proibição no ordenamento
jurídico ao exercício de recorrer. Têm-se alguns atos judiciais que não são
passíveis de ataque por via recursal. A título de exemplo: as sentenças
proferidas nas causas de alçada (Lei nº 5.584/70, art. 2º, § 4º); os despachos
de mero expediente (CPC, art. 504); as decisões interlocutórias (CLT, art. 893,
§ 1º e Súmula 214 do TST).
2. Adequação:
É imprescindível que o recurso utilizado esteja em conformidade com a
lei para impugnar a decisão judicial. Assim, para a sentença da Vara cabe
recurso ordinário.
Conforme leciona Bezerra Leite (2008, p. 686), “a má adequação do
recurso [...] não pode prejudicar o recorrente”, principalmente no processo
laboral, no qual se admite o “jus postulandi”. E mais, conforme já observado
anteriormente, há que ser observado também o princípio da fungibilidade.
Não se pode admitir para o MPT, em face de sua notória especialização dos
seus órgãos.
3. Tempestividade:
7. Sob pena de não ser conhecido, os prazos devem ser muito bem
observados, ressalvando-se que os prazos são em regra de oito dias e para os
embargos de cinco. Devem-se registrar as exceções para as pessoas jurídicas
de direito público (prazo em dobro), exceções estas que não são estendidas
para as empresas públicas e sociedades de economia mista.
4. Regularidade de Representação:
Salvos os raros casos do uso do instituto do “jus postulandi”, quando o
parte estiver assistida por advogado, este deverá estar devidamente
constituído nos autos. Deve ser registrado ainda os mandatos tácito e “apud
acta”. Não estando presente nenhuma dessas hipóteses, o recurso jamais será
conhecido.
Quanto ao recurso apócrifo, os tribunais vêm entendendo como sendo
inexistentes.
5. Preparo:
Diferentemente do processo civil, que exige apenas o pagamento das
custas para fins recursais, no processo laboral exige-se, além das custas, o
depósito recursal.
5.1. Custas: são as taxas devidas ao Estado como contraprestação
do serviço público. Cabe o esclarecimento de que na execução as
custas serão pagas ao final, motivo pelo qual não constitui
pressuposto de admissibilidade de recursos interpostos nesta
fase processual (CLT, art. 789-A). Assim, para a interposição de
recursos no processo de conhecimento o art. 789 da CLT
estabelece que as custas serão de 2%, ressalvando-se o mínimo
de R$ 10,64.
As custas devem ser fixadas também na sentença, conforme estabelece
o art. 832, § 2º, da CLT.
8. 5.2. Depósito Recursal: observe-se o que reza o art. 899 da CLT, e
seus parágrafos. Só é exigível do empregador, pois
referida exigência tem a intenção de evitar a
recurso meramente protelatório (e ainda assim tem-
se uma enxurrada de recursos), bem como também garantir um
mínimo de exigibilidade na fase de execução.
As pessoas jurídicas de direito público e o MPT não estão sujeitos. A
massa falida também não está sujeita nem ao pagamento de custas nem ao
depósito recursal; já as empresas em liquidação extrajudicial não gozam deste
privilégio (Súmula 86 do TST).
Mencionar os valores atuais (RO e RR).
REMESSA NECESSÁRIA ou “ex officio”:
Por força do DL 779/69, as causas trabalhistas em que figurarem a
União, os Estados, os Municípios e o DF, bem como suas respectivas
autarquias e fundações públicas de direito público que não explorem atividade
econômica, haverá recurso ordinário “ex officio” das decisões.
Juntada de documentos:
Por força dos artigos 787 e 845 da CLT, os documentos devem
acompanhar a inicial e a defesa. Objetiva-se na haver surpresas, porém cabem
exceções, por força dos artigos 397 e 399 do CPC, no que diz respeito aos
documentos novos.
Na FASE RECURSAL, deve ser observada a Súmula nº 8 do TST:
“a juntada de documentos na fase recursal só se
justifica quando provado o justo impedimento para sua
oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à
sentença”. Lembra Bezerra Leite: “no claro intuito de evitar alegação de
9. ‘cerceio de defesa’, os Tribunais Trabalhistas, em vez de determinarem o
desentranhamento do documento que não seja juridicamente novo, apenas o
‘desconsideram’, sem, no entanto, retirá-los dos autos”.