SlideShare uma empresa Scribd logo
Quadro de Recursos no Processo Civil
RECURSO HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO
PRAZO NORMAL
(sem aplicação do art. 188
do CPC)
Apelação (arts. 496, I, e 513 e seguintes do
CPC).
Contra sentenças, para devolução, ao Tribunal,
do conhecimento da matéria impugnada.
15 dias (art. 508 do CPC).
Agravo retido (arts. 496, II, e 522, 1a parte, do
CPC).
Contra decisões interlocutórias (art. 522, 1a parte,
do CPC).
10 dias (art. 522 do CPC).
Agravo de instrumento (arts. 496, II, e 522, 2a
parte, do CPC).
Contra decisão interlocutória suscetível de causar
à parte lesão grave e de difícil reparação.
Contra decisão de inadmissão de apelação.
Contra decisão de admissão de apelação (no que
atine aos efeitos em que esta é recebida).
10 dias (art. 522 do CPC).
Agravo interno ou regimental (art. 96, I, “a”, da
CF c/c arts. 33, VI, 242 e 243 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará)
Contra decisão de Desembargador Relator que
causar gravame à parte, com vistas a reexame
por parte da respectiva câmara do tribunal.
5 dias (art. 242 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará).
Embargos infringentes (arts. 496, III, e 530 e
seguintes do CPC).
Contra acórdão não unânime reformador (em
grau de apelação) de sentença de mérito.
Contra acórdão não unânime provedor de ação
15 dias (art. 508 do CPC).
rescisória.
Embargos de declaração (arts. 496, IV, e 535 e
seguintes do CPC).
Contra sentença que apresentar obscuridade ou
contradição.
Contra acórdão que apresentar obscuridade ou
contradição.
Contra decisão de juiz ou de tribunal que:
a) não se manifestar sobre pedido apresentado
pela parte.
b) não se manifestar sobre argumento deduzido
contra pedido apresentado pela parte.
c) deixar de se manifestar sobre questão de
ordem pública suscitada ou não pela parte.
5 dias (art. 536 do CPC).
Recurso ordinário ao STF (arts. 496, V, e 539, I,
do CPC).
Contra decisão denegatória de mandado de
segurança proferida em única instância por
tribunal superior.
Contra decisão denegatória de habeas data
proferida em única instância por tribunal superior.
Contra decisão denegatória de mandado de
injunção proferida em única instância por tribunal
superior.
15 dias (art. 508 do CPC).
Recurso ordinário ao STJ (arts. 496, V, e 539,
II, do CPC).
Contra decisão denegatória de mandado de
segurança proferida em única instância por
tribunal regional federal, tribunal estadual ou
15 dias (art. 508 do CPC).
tribunal do distrito federal e territórios.
Contra decisão (qualquer que seja o seu
conteúdo) proferida em única instância por juiz
federal, nas causas em que forem partes, de um
lado, Estado estrangeiro ou organismo
internacional e, do outro, Município ou pessoa
residente ou domiciliada no Brasil.
Recurso especial ao STJ (arts. 496, VI, e 541 a
546 do CPC e art. 105, III, da CF).
Contra decisão que contrariar tratado ou lei
federal, ou negar-lhes vigência, proferida, em
única ou última instância, por tribunal regional
federal, tribunal estadual ou tribunal do distrito
federal e territórios.
Contra decisão que julgar válido ato de governo
local contestado em face de lei federal, proferida,
em única ou última instância, por tribunal regional
federal, tribunal estadual ou tribunal do distrito
federal e territórios.
Contra decisão que der à lei federal interpretação
divergente da que lhe haja atribuído outro
tribunal, proferida, em única ou última instância,
por tribunal regional federal, tribunal estadual ou
tribunal do distrito federal e territórios.
15 dias (art. 508 do CPC).
Recurso extraordinário ao STF (art. 496, VII, e
541 a 546 do CPC e art. 102, III, da CF).
Contra decisão que contrariar dispositivo da
Constituição Federal, proferida em única ou
última instância por qualquer tribunal.
Contra decisão que declarar a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal,
proferida em única ou última instância por
15 dias (art. 508 do CPC).
qualquer tribunal.
Contra decisão que julgar válida lei local
contestada em face de lei federal, proferida em
única ou última instância por qualquer tribunal.
Agravo, nos próprios autos, contra
inadmissão de recurso especial (art. 544 do
CPC).
Contra decisão de inadmissão de recurso
especial ou extraordinário proferida pelo tribunal
de origem.
10 dias (art. 544, caput, do CPC).
Agravo, nos próprios autos, contra
inadmissão de recurso extraordinário (art. 544
do CPC).
Contra decisão de inadmissão de recurso
extraordinário proferida pelo tribunal de origem.
10 dias (art. 544, caput, do CPC).
Embargos de divergência no STJ (art. 496, VIII,
do CPC)
Contra decisão (unânime ou não) proferida por
turma do STJ em julgamento de recurso especial,
que divergir de outra já prolatada (na apreciação
de qualquer recurso) por outro órgão da Corte da
Cidadania.
15 dias (art. 508 do CPC).
Embargos de divergência no STF (art. 496, VIII,
do CPC)
Contra decisão (unânime ou não) proferida por
turma do STF em julgamento de recurso
extraordinário, que divergir de outra já prolatada
(na apreciação de qualquer recurso) por outro
órgão do Guardião da Constituição.
15 dias (art. 508 do CPC).

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Recursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civilRecursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civil
Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
D. civil direito das coisas - introdução e posse
D. civil   direito das coisas - introdução e posseD. civil   direito das coisas - introdução e posse
D. civil direito das coisas - introdução e posseDiana Sampaio
 
Processo civil parte 1
Processo civil parte 1Processo civil parte 1
Processo civil parte 1
Pitágoras
 
Teoria geral das provas
Teoria geral das provasTeoria geral das provas
Teoria geral das provas
Dimensson Costa Santos
 
200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)
Teoria geral dos recursos   dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Teoria geral dos recursos   dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)
Ricardo Damião
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionaisDaniele Moura
 
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De Terceiros
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosLitisconsórcio, Assistência, Intervenção De Terceiros
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De Terceiros
Antonio Pereira
 
Processo penal 05 recursos - rev. criminal
Processo penal 05   recursos - rev. criminalProcesso penal 05   recursos - rev. criminal
Processo penal 05 recursos - rev. criminal
Jordano Santos Cerqueira
 
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferrazApostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Processo civil revisão
Processo civil revisãoProcesso civil revisão
Processo civil revisão
Pitágoras
 
21 Recurso Extraordinario
21 Recurso Extraordinario21 Recurso Extraordinario
21 Recurso ExtraordinarioDeSordi
 
Civil - Doação
Civil - DoaçãoCivil - Doação
Civil - Doação
direitoturmamanha
 
Tutela provisória CPC/2015
Tutela provisória   CPC/2015Tutela provisória   CPC/2015
Tutela provisória CPC/2015
Kleiton Barbosa
 
Recursos no processo penal
Recursos no processo penalRecursos no processo penal
Recursos no processo penaledgardrey
 
Aulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional PúblicoAulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional Público
Luciano Meneguetti
 
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...John Paul John Paul
 
Aulas processo civil
Aulas processo civilAulas processo civil
Aulas processo civilFabricio Pani
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.
Kleper Gomes
 

Mais procurados (20)

Recursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civilRecursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civil
 
D. civil direito das coisas - introdução e posse
D. civil   direito das coisas - introdução e posseD. civil   direito das coisas - introdução e posse
D. civil direito das coisas - introdução e posse
 
Processo civil parte 1
Processo civil parte 1Processo civil parte 1
Processo civil parte 1
 
Teoria geral das provas
Teoria geral das provasTeoria geral das provas
Teoria geral das provas
 
200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
 
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)
Teoria geral dos recursos   dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Teoria geral dos recursos   dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionais
 
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De Terceiros
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosLitisconsórcio, Assistência, Intervenção De Terceiros
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De Terceiros
 
Processo penal 05 recursos - rev. criminal
Processo penal 05   recursos - rev. criminalProcesso penal 05   recursos - rev. criminal
Processo penal 05 recursos - rev. criminal
 
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferrazApostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
 
Processo civil revisão
Processo civil revisãoProcesso civil revisão
Processo civil revisão
 
21 Recurso Extraordinario
21 Recurso Extraordinario21 Recurso Extraordinario
21 Recurso Extraordinario
 
Civil - Doação
Civil - DoaçãoCivil - Doação
Civil - Doação
 
Tutela provisória CPC/2015
Tutela provisória   CPC/2015Tutela provisória   CPC/2015
Tutela provisória CPC/2015
 
Recursos no processo penal
Recursos no processo penalRecursos no processo penal
Recursos no processo penal
 
Recurso em sentido apresentacao
Recurso em sentido apresentacaoRecurso em sentido apresentacao
Recurso em sentido apresentacao
 
Aulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional PúblicoAulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional Público
 
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
 
Aulas processo civil
Aulas processo civilAulas processo civil
Aulas processo civil
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.
 

Semelhante a Quadro de recursos no processo civil

Recurso novo cpc
Recurso novo cpcRecurso novo cpc
Recurso novo cpc
Jonathas Barbosa
 
Recursos - Processo do trabalho
Recursos - Processo do trabalhoRecursos - Processo do trabalho
Recursos - Processo do trabalho
nataliaolvrm
 
Adpf 444
Adpf 444Adpf 444
Adpf 444
Editora 247
 
11 poder judiciário súmula-vinculante-cnj-cnmp- funções essenciais a justiça ...
11 poder judiciário súmula-vinculante-cnj-cnmp- funções essenciais a justiça ...11 poder judiciário súmula-vinculante-cnj-cnmp- funções essenciais a justiça ...
11 poder judiciário súmula-vinculante-cnj-cnmp- funções essenciais a justiça ...
Dulciele Sales
 
FDV. TePúblico. ADPF
FDV. TePúblico. ADPFFDV. TePúblico. ADPF
FDV. TePúblico. ADPF
Cláudio Colnago
 
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaDireito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
PreOnline
 
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaDireito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Mentor Concursos
 
STJ - Poupança - Prescreve em cinco anos a execução individual de sentença co...
STJ - Poupança - Prescreve em cinco anos a execução individual de sentença co...STJ - Poupança - Prescreve em cinco anos a execução individual de sentença co...
STJ - Poupança - Prescreve em cinco anos a execução individual de sentença co...
Luiz F T Siqueira
 
SLIDE RESP REXT.pptx
SLIDE RESP REXT.pptxSLIDE RESP REXT.pptx
SLIDE RESP REXT.pptx
danielcarreiromiranda
 
Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340
Ministério Público de Santa Catarina
 
159445774 embargos-de-declaracao-genoino
159445774 embargos-de-declaracao-genoino159445774 embargos-de-declaracao-genoino
159445774 embargos-de-declaracao-genoino
Caren Azevedo
 
Tabela de Recursos de processo civil.pdf
Tabela de Recursos de processo civil.pdfTabela de Recursos de processo civil.pdf
Tabela de Recursos de processo civil.pdf
Raphael Alves
 
Recurso Extraordinário com Agravo - 827.071
Recurso Extraordinário com Agravo - 827.071Recurso Extraordinário com Agravo - 827.071
Recurso Extraordinário com Agravo - 827.071
Ministério Público de Santa Catarina
 

Semelhante a Quadro de recursos no processo civil (15)

Recurso novo cpc
Recurso novo cpcRecurso novo cpc
Recurso novo cpc
 
Recursos - Processo do trabalho
Recursos - Processo do trabalhoRecursos - Processo do trabalho
Recursos - Processo do trabalho
 
Adpf 444
Adpf 444Adpf 444
Adpf 444
 
Cg.aula adin 2011
Cg.aula   adin 2011Cg.aula   adin 2011
Cg.aula adin 2011
 
11 poder judiciário súmula-vinculante-cnj-cnmp- funções essenciais a justiça ...
11 poder judiciário súmula-vinculante-cnj-cnmp- funções essenciais a justiça ...11 poder judiciário súmula-vinculante-cnj-cnmp- funções essenciais a justiça ...
11 poder judiciário súmula-vinculante-cnj-cnmp- funções essenciais a justiça ...
 
FDV. TePúblico. ADPF
FDV. TePúblico. ADPFFDV. TePúblico. ADPF
FDV. TePúblico. ADPF
 
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaDireito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
 
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaDireito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
 
STJ - Poupança - Prescreve em cinco anos a execução individual de sentença co...
STJ - Poupança - Prescreve em cinco anos a execução individual de sentença co...STJ - Poupança - Prescreve em cinco anos a execução individual de sentença co...
STJ - Poupança - Prescreve em cinco anos a execução individual de sentença co...
 
SLIDE RESP REXT.pptx
SLIDE RESP REXT.pptxSLIDE RESP REXT.pptx
SLIDE RESP REXT.pptx
 
Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340
 
159445774 embargos-de-declaracao-genoino
159445774 embargos-de-declaracao-genoino159445774 embargos-de-declaracao-genoino
159445774 embargos-de-declaracao-genoino
 
Sec611
Sec611Sec611
Sec611
 
Tabela de Recursos de processo civil.pdf
Tabela de Recursos de processo civil.pdfTabela de Recursos de processo civil.pdf
Tabela de Recursos de processo civil.pdf
 
Recurso Extraordinário com Agravo - 827.071
Recurso Extraordinário com Agravo - 827.071Recurso Extraordinário com Agravo - 827.071
Recurso Extraordinário com Agravo - 827.071
 

Último

Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e MateusAtividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Mary Alvarenga
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Biblioteca UCS
 
MÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptx
MÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptxMÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptx
MÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptx
Martin M Flynn
 
UFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdf
UFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdfUFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdf
UFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdf
Manuais Formação
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
RenanSilva991968
 
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdfArundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Ana Da Silva Ponce
 
Química orgânica e as funções organicas.pptx
Química orgânica e as funções organicas.pptxQuímica orgânica e as funções organicas.pptx
Química orgânica e as funções organicas.pptx
KeilianeOliveira3
 
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptx
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxSlides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptx
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt
.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt
.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt
IslanderAndrade
 
Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...
Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...
Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...
Luana Neres
 
Sinais de pontuação
Sinais de pontuaçãoSinais de pontuação
Sinais de pontuação
Mary Alvarenga
 
“A classe operária vai ao paraíso os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
“A classe operária vai ao paraíso  os modos de produzir e trabalhar ao longo ...“A classe operária vai ao paraíso  os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
“A classe operária vai ao paraíso os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
AdrianoMontagna1
 
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdfPowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
1000a
 
the_story_garden_5_SB_with_activities.pdf
the_story_garden_5_SB_with_activities.pdfthe_story_garden_5_SB_with_activities.pdf
the_story_garden_5_SB_with_activities.pdf
CarinaSoto12
 
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptxA nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
juserpa07
 
o que está acontecendo no Rio grande do Sul
o que está acontecendo no Rio grande do Sulo que está acontecendo no Rio grande do Sul
o que está acontecendo no Rio grande do Sul
CarlaInsStaub
 
os-lusiadas-resumo-os-lusiadas-10-ano.pdf
os-lusiadas-resumo-os-lusiadas-10-ano.pdfos-lusiadas-resumo-os-lusiadas-10-ano.pdf
os-lusiadas-resumo-os-lusiadas-10-ano.pdf
GiselaAlves15
 
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docxPROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
Escola Municipal Jesus Cristo
 
Unificação da Itália e a formação da Alemanha
Unificação da Itália e a formação da AlemanhaUnificação da Itália e a formação da Alemanha
Unificação da Itália e a formação da Alemanha
Acrópole - História & Educação
 
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptxLIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
WelidaFreitas1
 

Último (20)

Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e MateusAtividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
 
MÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptx
MÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptxMÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptx
MÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptx
 
UFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdf
UFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdfUFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdf
UFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdf
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
 
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdfArundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
 
Química orgânica e as funções organicas.pptx
Química orgânica e as funções organicas.pptxQuímica orgânica e as funções organicas.pptx
Química orgânica e as funções organicas.pptx
 
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptx
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxSlides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptx
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptx
 
.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt
.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt
.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt
 
Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...
Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...
Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...
 
Sinais de pontuação
Sinais de pontuaçãoSinais de pontuação
Sinais de pontuação
 
“A classe operária vai ao paraíso os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
“A classe operária vai ao paraíso  os modos de produzir e trabalhar ao longo ...“A classe operária vai ao paraíso  os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
“A classe operária vai ao paraíso os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
 
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdfPowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
 
the_story_garden_5_SB_with_activities.pdf
the_story_garden_5_SB_with_activities.pdfthe_story_garden_5_SB_with_activities.pdf
the_story_garden_5_SB_with_activities.pdf
 
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptxA nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
 
o que está acontecendo no Rio grande do Sul
o que está acontecendo no Rio grande do Sulo que está acontecendo no Rio grande do Sul
o que está acontecendo no Rio grande do Sul
 
os-lusiadas-resumo-os-lusiadas-10-ano.pdf
os-lusiadas-resumo-os-lusiadas-10-ano.pdfos-lusiadas-resumo-os-lusiadas-10-ano.pdf
os-lusiadas-resumo-os-lusiadas-10-ano.pdf
 
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docxPROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
 
Unificação da Itália e a formação da Alemanha
Unificação da Itália e a formação da AlemanhaUnificação da Itália e a formação da Alemanha
Unificação da Itália e a formação da Alemanha
 
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptxLIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
 

Quadro de recursos no processo civil

  • 1. Quadro de Recursos no Processo Civil RECURSO HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO PRAZO NORMAL (sem aplicação do art. 188 do CPC) Apelação (arts. 496, I, e 513 e seguintes do CPC). Contra sentenças, para devolução, ao Tribunal, do conhecimento da matéria impugnada. 15 dias (art. 508 do CPC). Agravo retido (arts. 496, II, e 522, 1a parte, do CPC). Contra decisões interlocutórias (art. 522, 1a parte, do CPC). 10 dias (art. 522 do CPC). Agravo de instrumento (arts. 496, II, e 522, 2a parte, do CPC). Contra decisão interlocutória suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Contra decisão de inadmissão de apelação. Contra decisão de admissão de apelação (no que atine aos efeitos em que esta é recebida). 10 dias (art. 522 do CPC). Agravo interno ou regimental (art. 96, I, “a”, da CF c/c arts. 33, VI, 242 e 243 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará) Contra decisão de Desembargador Relator que causar gravame à parte, com vistas a reexame por parte da respectiva câmara do tribunal. 5 dias (art. 242 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará). Embargos infringentes (arts. 496, III, e 530 e seguintes do CPC). Contra acórdão não unânime reformador (em grau de apelação) de sentença de mérito. Contra acórdão não unânime provedor de ação 15 dias (art. 508 do CPC).
  • 2. rescisória. Embargos de declaração (arts. 496, IV, e 535 e seguintes do CPC). Contra sentença que apresentar obscuridade ou contradição. Contra acórdão que apresentar obscuridade ou contradição. Contra decisão de juiz ou de tribunal que: a) não se manifestar sobre pedido apresentado pela parte. b) não se manifestar sobre argumento deduzido contra pedido apresentado pela parte. c) deixar de se manifestar sobre questão de ordem pública suscitada ou não pela parte. 5 dias (art. 536 do CPC). Recurso ordinário ao STF (arts. 496, V, e 539, I, do CPC). Contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida em única instância por tribunal superior. Contra decisão denegatória de habeas data proferida em única instância por tribunal superior. Contra decisão denegatória de mandado de injunção proferida em única instância por tribunal superior. 15 dias (art. 508 do CPC). Recurso ordinário ao STJ (arts. 496, V, e 539, II, do CPC). Contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida em única instância por tribunal regional federal, tribunal estadual ou 15 dias (art. 508 do CPC).
  • 3. tribunal do distrito federal e territórios. Contra decisão (qualquer que seja o seu conteúdo) proferida em única instância por juiz federal, nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil. Recurso especial ao STJ (arts. 496, VI, e 541 a 546 do CPC e art. 105, III, da CF). Contra decisão que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, proferida, em única ou última instância, por tribunal regional federal, tribunal estadual ou tribunal do distrito federal e territórios. Contra decisão que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, proferida, em única ou última instância, por tribunal regional federal, tribunal estadual ou tribunal do distrito federal e territórios. Contra decisão que der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, proferida, em única ou última instância, por tribunal regional federal, tribunal estadual ou tribunal do distrito federal e territórios. 15 dias (art. 508 do CPC). Recurso extraordinário ao STF (art. 496, VII, e 541 a 546 do CPC e art. 102, III, da CF). Contra decisão que contrariar dispositivo da Constituição Federal, proferida em única ou última instância por qualquer tribunal. Contra decisão que declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, proferida em única ou última instância por 15 dias (art. 508 do CPC).
  • 4. qualquer tribunal. Contra decisão que julgar válida lei local contestada em face de lei federal, proferida em única ou última instância por qualquer tribunal. Agravo, nos próprios autos, contra inadmissão de recurso especial (art. 544 do CPC). Contra decisão de inadmissão de recurso especial ou extraordinário proferida pelo tribunal de origem. 10 dias (art. 544, caput, do CPC). Agravo, nos próprios autos, contra inadmissão de recurso extraordinário (art. 544 do CPC). Contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário proferida pelo tribunal de origem. 10 dias (art. 544, caput, do CPC). Embargos de divergência no STJ (art. 496, VIII, do CPC) Contra decisão (unânime ou não) proferida por turma do STJ em julgamento de recurso especial, que divergir de outra já prolatada (na apreciação de qualquer recurso) por outro órgão da Corte da Cidadania. 15 dias (art. 508 do CPC). Embargos de divergência no STF (art. 496, VIII, do CPC) Contra decisão (unânime ou não) proferida por turma do STF em julgamento de recurso extraordinário, que divergir de outra já prolatada (na apreciação de qualquer recurso) por outro órgão do Guardião da Constituição. 15 dias (art. 508 do CPC).