1) Uma cliente processou a operadora Claro alegando dívida inexistente e inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, causando danos morais.
2) A sentença julgou procedentes os pedidos da cliente e condenou a Claro a indenizá-la em R$100.000 por danos morais.
3) A Claro apelou e o tribunal reduziu a indenização para R$8.000 concordando que houve dano moral, mas o valor inicial era excessivo.