O documento resume os principais recursos cabíveis no Código de Processo Civil brasileiro, incluindo apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recursos especial e extraordinário. Também discute legitimidade recursal, efeito substitutivo, forma da apelação e outros aspectos dos recursos.
O documento resume os principais tipos de meios de impugnação a decisões judiciais de acordo com a doutrina processual civil brasileira. Apresenta uma tipologia dos meios de impugnação, dividindo-os em recursos, ações autônomas de impugnação e sucedâneos recursais. Explora também a classificação dos recursos em parciais e totais, de fundamentação livre e vinculada, e ordinários e extraordinários.
Este documento lista os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravo, embargos e recursos especiais e extraordinários, e descreve as hipóteses de interposição e prazos normais para cada um.
Este documento resume dois temas do novo Código de Processo Civil brasileiro: 1) as Normas Fundamentais do Processo Civil, que consagram direitos fundamentais processuais em nível infraconstitucional, como o contraditório e a ampla defesa; e 2) as Demandas Repetitivas, que tratam de ações com questões de fato e de direito comuns que podem ter decisão aplicada a outros processos semelhantes. O documento também discute outros princípios como o da inafastabilidade da tutela jurisdicional e estimula a solução consensual de
1) O documento discute conceitos e princípios relacionados a recursos no processo penal brasileiro, incluindo sua natureza jurídica, fundamentos, tipos e efeitos.
2) São descritos os princípios dos recursos como voluntariedade, tempestividade, taxatividade, entre outros. Também são explicados conceitos como duplo grau de jurisdição, efeito devolutivo e suspensivo.
3) Por fim, são abordados temas como recursos de ofício, vedação de desistência pelo Ministério P
Este documento descreve uma decisão do STF sobre uma ação cautelar envolvendo o senador Aécio Neves. O relator negou o pedido de Aécio para que o caso fosse julgado pelo plenário do STF, mantendo a relatoria na Primeira Turma. O julgamento do agravo de Aécio foi adiado devido ao recesso do judiciário.
O documento descreve os principais procedimentos do processo penal brasileiro, dividindo-os nas seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória e recursal. Detalha também os procedimentos comum ordinário, sumário e sumaríssimo, explicando as diferenças entre eles, tais como prazos, número de testemunhas e forma das alegações finais e sentença.
O documento discute os conceitos e modalidades de citação e intimação no processo penal brasileiro. A citação é o ato pelo qual o réu é chamado a juízo para responder à acusação, podendo ocorrer por mandado, edital ou hora certa. Já a intimação comunica atos já praticados no processo. Discute também os requisitos, prazos e efeitos dessas notificações no rito penal.
Este documento resume os principais conceitos e princípios da teoria geral dos recursos no processo penal brasileiro, incluindo: (1) a definição de recurso e seus pressupostos; (2) os diferentes tipos de recursos e seus efeitos; e (3) princípios como a vedação à reformatio in pejus e a permissão à reformatio in melius.
O documento resume os principais tipos de meios de impugnação a decisões judiciais de acordo com a doutrina processual civil brasileira. Apresenta uma tipologia dos meios de impugnação, dividindo-os em recursos, ações autônomas de impugnação e sucedâneos recursais. Explora também a classificação dos recursos em parciais e totais, de fundamentação livre e vinculada, e ordinários e extraordinários.
Este documento lista os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravo, embargos e recursos especiais e extraordinários, e descreve as hipóteses de interposição e prazos normais para cada um.
Este documento resume dois temas do novo Código de Processo Civil brasileiro: 1) as Normas Fundamentais do Processo Civil, que consagram direitos fundamentais processuais em nível infraconstitucional, como o contraditório e a ampla defesa; e 2) as Demandas Repetitivas, que tratam de ações com questões de fato e de direito comuns que podem ter decisão aplicada a outros processos semelhantes. O documento também discute outros princípios como o da inafastabilidade da tutela jurisdicional e estimula a solução consensual de
1) O documento discute conceitos e princípios relacionados a recursos no processo penal brasileiro, incluindo sua natureza jurídica, fundamentos, tipos e efeitos.
2) São descritos os princípios dos recursos como voluntariedade, tempestividade, taxatividade, entre outros. Também são explicados conceitos como duplo grau de jurisdição, efeito devolutivo e suspensivo.
3) Por fim, são abordados temas como recursos de ofício, vedação de desistência pelo Ministério P
Este documento descreve uma decisão do STF sobre uma ação cautelar envolvendo o senador Aécio Neves. O relator negou o pedido de Aécio para que o caso fosse julgado pelo plenário do STF, mantendo a relatoria na Primeira Turma. O julgamento do agravo de Aécio foi adiado devido ao recesso do judiciário.
O documento descreve os principais procedimentos do processo penal brasileiro, dividindo-os nas seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória e recursal. Detalha também os procedimentos comum ordinário, sumário e sumaríssimo, explicando as diferenças entre eles, tais como prazos, número de testemunhas e forma das alegações finais e sentença.
O documento discute os conceitos e modalidades de citação e intimação no processo penal brasileiro. A citação é o ato pelo qual o réu é chamado a juízo para responder à acusação, podendo ocorrer por mandado, edital ou hora certa. Já a intimação comunica atos já praticados no processo. Discute também os requisitos, prazos e efeitos dessas notificações no rito penal.
Este documento resume os principais conceitos e princípios da teoria geral dos recursos no processo penal brasileiro, incluindo: (1) a definição de recurso e seus pressupostos; (2) os diferentes tipos de recursos e seus efeitos; e (3) princípios como a vedação à reformatio in pejus e a permissão à reformatio in melius.
Este documento fornece uma explicação sobre a carta testemunhável no processo penal brasileiro em três frases:
1) A carta testemunhável é um recurso subsidiário utilizado quando outra via recursal não estiver disponível para contestar uma decisão judicial que negou um recurso.
2) Ela permite que a questão seja levada ao conhecimento do tribunal superior para que este determine a admissão ou envio do recurso originalmente negado.
3) Seu processamento envolve a apresentação de uma petição ao escrivão dentro de 48 horas e possui e
O documento define recursos como meios jurídicos para reexaminar decisões judiciais por autoridade superior, visando reforma ou invalidação. Explica quem pode recorrer, como se contam prazos, juízo de admissibilidade e tipos de recursos como apelação, agravo e embargos. Também aborda princípios como duplo grau de jurisdição e taxatividade, além de efeitos como suspensivo, devolutivo e substitutivo.
O documento discute os recursos no processo civil brasileiro, definindo-os como formas pelas quais as partes podem obter o reexame de decisões judiciais. Apresenta os principais tipos de recursos previstos no Código de Processo Civil, como a apelação, agravo, embargos infringentes e declaração. Explica conceitos como efeitos devolutivos, suspensivos e adesivos dos recursos, e os objetivos de reforma, invalidação e esclarecimento das decisões judiciais.
O documento fornece 32 dicas sobre recursos no processo penal brasileiro. As dicas resumem os principais recursos como apelação, recurso em sentido estrito, agravo em execução e embargos, explicando seus prazos e quando cada um pode ser utilizado.
1) A sentença é a decisão final do juiz que soluciona o conflito trazido ao judiciário, decidindo ou não sobre o mérito da causa.
2) A sentença deve conter relatório, fundamentação e parte dispositiva. A falta de qualquer um desses requisitos gera nulidade absoluta.
3) Existem sentenças condenatórias, quando se julga procedente a acusação, e sentenças absolutórias, quando se julga improcedente a pretensão punitiva.
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Ricardo Damião
1) Os recursos são remédios processuais que permitem submeter decisões judiciais a nova apreciação por órgão diferente, visando modificar ou invalidar a decisão.
2) Os recursos devem respeitar requisitos de admissibilidade como cabimento, legitimidade, tempestividade e regularidade formal.
3) Após o exame de admissibilidade, o órgão julgador pode não conhecer do recurso, anular a decisão anterior ou substituir a decisão anterior por uma nova.
O documento discute os sujeitos da relação processual penal, definindo o juiz como o representante do Estado responsável pelo julgamento das lides penais e deve atuar com imparcialidade. Também define as garantias dos magistrados e diferencia impedimento e suspeição do juiz, sendo o primeiro um rol taxativo de hipóteses objetivas e o segundo um rol não taxativo relacionado às partes do processo.
1) O documento discute o agravo em execução previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal, que permite recurso contra decisões do juiz da execução.
2) Existem divergências sobre se o procedimento a ser aplicado é o do recurso em sentido estrito ou do agravo de instrumento do Código de Processo Civil.
3) O agravo em execução não tem efeito suspensivo, mas pode ser impetrado mandado de segurança para suspender a decisão quando presentes certos requisitos.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
O documento discute a desjudicialização no Registro de Imóveis e em outras áreas, como inventários e divórcios perante tabeliães. Aponta avanços como a execução de alienação fiduciária e retificações extrajudiciais, mas também riscos de retrocesso à luz do STF. Debate-se a tensão entre o acesso à justiça e a busca de soluções alternativas, dentro dos limites da Constituição.
O documento lista diversas peças processuais penais utilizadas antes, durante e depois do processo, indicando seu cabimento, fundamentação legal, prazo e endereçamento. São descritas peças como pedido de relaxamento de prisão em flagrante, requerimento de liberdade provisória, queixa-crime, resposta escrita à acusação, memoriais, recursos em sentido estrito, apelação, embargos de declaração, recursos especial e extraordinário, agravo de instrumento, revisão criminal e habeas corpus.
Palestra Professor Bernardo Pimentel Souza na Roque KhouriWebJurídico
O documento discute vários aspectos jurídicos relacionados a recursos e ação rescisória. Em 3 frases:
1) Aborda questões como a necessidade de comprovação de feriado local para prorrogação de prazo recursal e admissibilidade de juntada de novos documentos em recurso.
2) Discorre sobre a aplicação do prazo recursal duplicado e necessidade de ratificação de recurso interposto em conjunto com embargos de declaração.
3) Explana acerca da exigência de comprovação de preparo
O documento descreve as hipóteses em que cabe recurso em sentido estrito de acordo com o artigo 581 do Código de Processo Penal brasileiro, assim como outras disposições processuais penais relacionadas. O resumo abrange 24 itens do artigo 581 que preveem quando cabe o recurso em sentido estrito e esclarece questões como a estrutura do recurso, prazos e juízo de retratação.
Tabela de recursos com modelo processo penalEdson Barreto
O documento apresenta uma tabela com recursos e modelos processuais penais, descrevendo:
1) Resposta à acusação - peça apresentada após a citação para alegar nulidades, extinção da punibilidade ou mérito;
2) Memoriais - peça após a instrução criminal para alegar novas provas ou em caso complexo, podendo requerer nulidade, extinção da punibilidade, absolvição ou redução da pena;
3) Apelação - recurso a sentenças condenatórias ou decisões definitivas
O Ministério Público Federal recorreu de decisão do STJ que concedeu habeas corpus ao réu. O MP alega que: (1) Não há elementos que indiquem alteração das provas para revogar a prisão preventiva; (2) A decisão não analisou adequadamente a questão da prisão preventiva à luz dos princípios constitucionais; (3) A decisão não demonstrou qual o prejuízo concreto sofrido pelo réu que justificaria a anulação do julgamento.
1) O documento discute os conceitos, fundamentos e princípios gerais dos recursos no direito processual brasileiro, incluindo duplo grau de jurisdição, impedimentos, pressupostos, condições de admissibilidade, efeitos e extinção dos recursos.
2) Apresenta três questões sobre princípios recursais como fungibilidade e vedação da reformatio in pejus.
3) Fornece respostas comentadas às questões, identificando corretamente os princípios aplicados a cada caso.
O documento descreve o procedimento da ação rescisória no direito processual civil brasileiro. A ação rescisória permite impugnar sentença transitada em julgado e solicitar novo julgamento, e deve ser proposta dentro de 2 anos da sentença. É necessário cumular pedido de rescisão com pedido de novo julgamento, depositar 5% do valor da causa como multa, e a petição será indeferida nos casos previstos no artigo 295 ou sem o depósito exigido.
O documento descreve o recurso da Carta Testemunhável no Direito Processual Penal brasileiro. Este recurso pode ser requerido contra decisões que negam um recurso interposto ou obstruem seu encaminhamento à instância superior, devendo ser solicitado ao escrivão do tribunal no prazo de 48 horas. A Carta Testemunhável visa garantir que o recurso original tenha seu trâmite assegurado e seja julgado pela instância competente, evitando eventuais abusos na obstrução do recurso.
1) O documento discute a teoria geral dos recursos, incluindo conceitos de recurso, classificações de recursos, decisões sujeitas a recurso e tipos de recursos contra decisões judiciais de primeiro e segundo grau.
2) Também aborda o juízo de admissibilidade dos recursos, analisando seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, como cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal.
3) Por fim, explica figuras como renúncia e desistência em relação ao direito
Este documento fornece um resumo sobre os recursos extraordinários e especiais no processo civil brasileiro. Ele aborda os seguintes tópicos: 1) os cabimentos dos recursos segundo a Constituição; 2) os pressupostos para a interposição, incluindo a repercussão geral; 3) o processo de julgamento, com o juízo de admissibilidade pelo presidente do tribunal recorrido.
O recurso extraordina lei municipal que reduz o prazo do direito de arrependimento em compras online em lojas da cidade para 2 dias, contrariando a lei federal que prevê prazo de 7 dias. A decisão do Tribunal também contraria entendimento do STF sobre matéria.
Tabela de Recursos de processo civil.pdfRaphael Alves
O documento descreve os principais recursos cabíveis contra decisões judiciais no Brasil, dividindo-os em: 1) agravos, 2) embargos de declaração, 3) embargos de divergência, 4) recurso especial e 5) recurso extraordinário. Para cada um são especificados os fundamentos legais, órgãos competentes, prazos, forma e outros aspectos relevantes.
Este documento fornece uma explicação sobre a carta testemunhável no processo penal brasileiro em três frases:
1) A carta testemunhável é um recurso subsidiário utilizado quando outra via recursal não estiver disponível para contestar uma decisão judicial que negou um recurso.
2) Ela permite que a questão seja levada ao conhecimento do tribunal superior para que este determine a admissão ou envio do recurso originalmente negado.
3) Seu processamento envolve a apresentação de uma petição ao escrivão dentro de 48 horas e possui e
O documento define recursos como meios jurídicos para reexaminar decisões judiciais por autoridade superior, visando reforma ou invalidação. Explica quem pode recorrer, como se contam prazos, juízo de admissibilidade e tipos de recursos como apelação, agravo e embargos. Também aborda princípios como duplo grau de jurisdição e taxatividade, além de efeitos como suspensivo, devolutivo e substitutivo.
O documento discute os recursos no processo civil brasileiro, definindo-os como formas pelas quais as partes podem obter o reexame de decisões judiciais. Apresenta os principais tipos de recursos previstos no Código de Processo Civil, como a apelação, agravo, embargos infringentes e declaração. Explica conceitos como efeitos devolutivos, suspensivos e adesivos dos recursos, e os objetivos de reforma, invalidação e esclarecimento das decisões judiciais.
O documento fornece 32 dicas sobre recursos no processo penal brasileiro. As dicas resumem os principais recursos como apelação, recurso em sentido estrito, agravo em execução e embargos, explicando seus prazos e quando cada um pode ser utilizado.
1) A sentença é a decisão final do juiz que soluciona o conflito trazido ao judiciário, decidindo ou não sobre o mérito da causa.
2) A sentença deve conter relatório, fundamentação e parte dispositiva. A falta de qualquer um desses requisitos gera nulidade absoluta.
3) Existem sentenças condenatórias, quando se julga procedente a acusação, e sentenças absolutórias, quando se julga improcedente a pretensão punitiva.
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Ricardo Damião
1) Os recursos são remédios processuais que permitem submeter decisões judiciais a nova apreciação por órgão diferente, visando modificar ou invalidar a decisão.
2) Os recursos devem respeitar requisitos de admissibilidade como cabimento, legitimidade, tempestividade e regularidade formal.
3) Após o exame de admissibilidade, o órgão julgador pode não conhecer do recurso, anular a decisão anterior ou substituir a decisão anterior por uma nova.
O documento discute os sujeitos da relação processual penal, definindo o juiz como o representante do Estado responsável pelo julgamento das lides penais e deve atuar com imparcialidade. Também define as garantias dos magistrados e diferencia impedimento e suspeição do juiz, sendo o primeiro um rol taxativo de hipóteses objetivas e o segundo um rol não taxativo relacionado às partes do processo.
1) O documento discute o agravo em execução previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal, que permite recurso contra decisões do juiz da execução.
2) Existem divergências sobre se o procedimento a ser aplicado é o do recurso em sentido estrito ou do agravo de instrumento do Código de Processo Civil.
3) O agravo em execução não tem efeito suspensivo, mas pode ser impetrado mandado de segurança para suspender a decisão quando presentes certos requisitos.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
O documento discute a desjudicialização no Registro de Imóveis e em outras áreas, como inventários e divórcios perante tabeliães. Aponta avanços como a execução de alienação fiduciária e retificações extrajudiciais, mas também riscos de retrocesso à luz do STF. Debate-se a tensão entre o acesso à justiça e a busca de soluções alternativas, dentro dos limites da Constituição.
O documento lista diversas peças processuais penais utilizadas antes, durante e depois do processo, indicando seu cabimento, fundamentação legal, prazo e endereçamento. São descritas peças como pedido de relaxamento de prisão em flagrante, requerimento de liberdade provisória, queixa-crime, resposta escrita à acusação, memoriais, recursos em sentido estrito, apelação, embargos de declaração, recursos especial e extraordinário, agravo de instrumento, revisão criminal e habeas corpus.
Palestra Professor Bernardo Pimentel Souza na Roque KhouriWebJurídico
O documento discute vários aspectos jurídicos relacionados a recursos e ação rescisória. Em 3 frases:
1) Aborda questões como a necessidade de comprovação de feriado local para prorrogação de prazo recursal e admissibilidade de juntada de novos documentos em recurso.
2) Discorre sobre a aplicação do prazo recursal duplicado e necessidade de ratificação de recurso interposto em conjunto com embargos de declaração.
3) Explana acerca da exigência de comprovação de preparo
O documento descreve as hipóteses em que cabe recurso em sentido estrito de acordo com o artigo 581 do Código de Processo Penal brasileiro, assim como outras disposições processuais penais relacionadas. O resumo abrange 24 itens do artigo 581 que preveem quando cabe o recurso em sentido estrito e esclarece questões como a estrutura do recurso, prazos e juízo de retratação.
Tabela de recursos com modelo processo penalEdson Barreto
O documento apresenta uma tabela com recursos e modelos processuais penais, descrevendo:
1) Resposta à acusação - peça apresentada após a citação para alegar nulidades, extinção da punibilidade ou mérito;
2) Memoriais - peça após a instrução criminal para alegar novas provas ou em caso complexo, podendo requerer nulidade, extinção da punibilidade, absolvição ou redução da pena;
3) Apelação - recurso a sentenças condenatórias ou decisões definitivas
O Ministério Público Federal recorreu de decisão do STJ que concedeu habeas corpus ao réu. O MP alega que: (1) Não há elementos que indiquem alteração das provas para revogar a prisão preventiva; (2) A decisão não analisou adequadamente a questão da prisão preventiva à luz dos princípios constitucionais; (3) A decisão não demonstrou qual o prejuízo concreto sofrido pelo réu que justificaria a anulação do julgamento.
1) O documento discute os conceitos, fundamentos e princípios gerais dos recursos no direito processual brasileiro, incluindo duplo grau de jurisdição, impedimentos, pressupostos, condições de admissibilidade, efeitos e extinção dos recursos.
2) Apresenta três questões sobre princípios recursais como fungibilidade e vedação da reformatio in pejus.
3) Fornece respostas comentadas às questões, identificando corretamente os princípios aplicados a cada caso.
O documento descreve o procedimento da ação rescisória no direito processual civil brasileiro. A ação rescisória permite impugnar sentença transitada em julgado e solicitar novo julgamento, e deve ser proposta dentro de 2 anos da sentença. É necessário cumular pedido de rescisão com pedido de novo julgamento, depositar 5% do valor da causa como multa, e a petição será indeferida nos casos previstos no artigo 295 ou sem o depósito exigido.
O documento descreve o recurso da Carta Testemunhável no Direito Processual Penal brasileiro. Este recurso pode ser requerido contra decisões que negam um recurso interposto ou obstruem seu encaminhamento à instância superior, devendo ser solicitado ao escrivão do tribunal no prazo de 48 horas. A Carta Testemunhável visa garantir que o recurso original tenha seu trâmite assegurado e seja julgado pela instância competente, evitando eventuais abusos na obstrução do recurso.
1) O documento discute a teoria geral dos recursos, incluindo conceitos de recurso, classificações de recursos, decisões sujeitas a recurso e tipos de recursos contra decisões judiciais de primeiro e segundo grau.
2) Também aborda o juízo de admissibilidade dos recursos, analisando seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, como cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal.
3) Por fim, explica figuras como renúncia e desistência em relação ao direito
Este documento fornece um resumo sobre os recursos extraordinários e especiais no processo civil brasileiro. Ele aborda os seguintes tópicos: 1) os cabimentos dos recursos segundo a Constituição; 2) os pressupostos para a interposição, incluindo a repercussão geral; 3) o processo de julgamento, com o juízo de admissibilidade pelo presidente do tribunal recorrido.
O recurso extraordina lei municipal que reduz o prazo do direito de arrependimento em compras online em lojas da cidade para 2 dias, contrariando a lei federal que prevê prazo de 7 dias. A decisão do Tribunal também contraria entendimento do STF sobre matéria.
Tabela de Recursos de processo civil.pdfRaphael Alves
O documento descreve os principais recursos cabíveis contra decisões judiciais no Brasil, dividindo-os em: 1) agravos, 2) embargos de declaração, 3) embargos de divergência, 4) recurso especial e 5) recurso extraordinário. Para cada um são especificados os fundamentos legais, órgãos competentes, prazos, forma e outros aspectos relevantes.
1. Embargos de declaração servem para corrigir omissões, obscuridades ou contradições em acórdãos, e também admitem erro material.
2. Não cabe embargos infringentes em decisões do STJ em reexame necessário.
3. A jurisprudência admite embargos de declaração para sanar erro material.
O documento descreve o recurso de agravo interno no direito processual brasileiro. Em menos de 3 frases:
O agravo interno é recurso cabível contra decisões unipessoais proferidas em tribunal, que deve ser interposto em até 15 dias e requer a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sendo julgado pelo colegiado salvo se houver retratação do relator.
O documento descreve uma ação de despejo movida por falta de pagamento de aluguéis entre agosto de 2007 e abril de 2008, no valor de R$3.600,00. O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo por incompetência absoluta, uma vez que o valor da causa remete a competência aos Juizados Especiais. Como advogado do autor, o candidato deve interpor recurso de apelação contra a decisão.
O documento resume os conceitos e requisitos do recurso extraordinário no Brasil. Explica que o recurso extraordinário permite que o Supremo Tribunal Federal analise questões constitucionais aplicadas a casos específicos e que é necessário esgotar as instâncias ordinárias antes de recorrer ao STF. Também descreve os requisitos legais para o recurso extraordinário e o conceito de repercussão geral em matéria constitucional.
Fachin manda plenário decidir se Lula poderá ser presoR7dados
1) O relator negou liminar a pedido de Lula contra decisão do STJ que indeferiu liminar em HC, pois decisões monocráticas de tribunais superiores não podem ser impugnadas via HC no STF.
2) Quanto ao mérito, o relator remeteu o caso para julgamento no plenário do STF, já que há ADCs pendentes sobre execução após condenação em segundo grau.
O ministro Edson Fachin, relator do HC em favor de Lula, negou liminar por considerar que a jurisprudência do STF não permite analisar Habeas Corpus que ainda não tenham sido julgados coletivamente no Superfor Tribunal de Justiça (STJ). Lá, o HC a favor de Lula, teve a liminar negada monocraticamente pelo relator, ministro Félix Fischer. O assunto agora irá ao plenário do STF.
1. O Superior Tribunal de Justiça analisou pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira proferida nos Estados Unidos.
2. As rés contestaram a homologação alegando vícios na convenção de arbitragem e questões de mérito da sentença.
3. O relator entendeu que a contestação não pode discutir o mérito da sentença arbitral e que os requisitos para homologação foram atendidos, deferindo assim o pedido.
O documento descreve os procedimentos legais para a liquidação e cumprimento de sentenças judiciais no Brasil. Estabelece que a liquidação pode ser realizada por cálculo, arbitramento ou artigos, e que o cumprimento pode envolver execução por penhora de bens ou cumprimento específico da obrigação. Também trata da impugnação à execução e dos tipos de títulos que podem ser executados judicialmente.
STF incia julgamento de recurso de Kiko. Decisão pode anulação os 19.273 voto...Luís Carlos Nunes
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira (20) ao julgamento virtual do pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que enquadrou o prefeito de Ribeirão Pires , Kiko Teixeira (PSDB) que concorreu nas eleições municipais deste ano sem estar em condições jurídicas para a disputa.
O julgamento está sob a responsabilidade da 2ª Turma da Corte máxima do país que tem como integrantes os ministros: Ricardo Lewandowski (relator), Gilmar Mendes, Carmen Lúcia,Edson Fachin e Marques Nunes.
Em seu voto o ministro relator, Ricardo Lewandowski vota contrário a vontade de Kiko pedindo a manutenção do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
"Bem reexaminada a questão, verifica-se que a decisão ora atacada não merece reforma, visto que o recorrente não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas"..."O Requerente é Prefeito de Ribeirão Pires e pretende, nessas eleições de 2020, candidatar-se à reeleição. Nessa altura, já foi escolhido em convenção, apresentou seu pedido de registro de candidatura e, após a publicação dos editais, teve o seu registro impugnado única e exclusivamente em razão da condenação por improbidade administrativa retratada no acórdão cujos efeitos se quer suspender"... "Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental".
Leia abaixo a íntegra do voto do ministro relator
No julgamento previsto para o término no próximo dia 27 de novembro, Kiko precisa de um mínimo de 3 votos, caso não obtenha maioria favorável os 19.273 recebidos nas eleições acontecidas em 15 de novembro serão anuladas.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é divulgado que os 19.273 (34,16%) estão sub judice, conforme se verifica na imagem abaixo.
Caso a 2ª Turma confirme a condição de inelegível de Kiko, haverá uma drástica mudança no resultado das eleições para o cargo majoritário de Ribeirão Pires.
O prefeito eleito Clóvis Volpi que recebeu 25.905 (45,91%) passará a ter 69,72% dos votos válidos.
O candidato do PT, Professor Felipe Magalhães que ficou em 3º lugar tendo recebido 5.097 votos (9,03%), passará para a segunda colocação e aumento no percentual de votos válidos com 13,72%.
Marisa das Casas Próprias que teve 4.665 (8,27%) acende para a 3ª colocação e passa a ter 12,55% dos votos válidos e Carlos Sacomani Banana que recebeu 1.485 votos (2,63%) passa para 4,00%.
O documento discute os recursos no processo do trabalho, definindo-os como meios para se efetivar o duplo grau de jurisdição. Apresenta os pressupostos objetivos e subjetivos para a interposição de recursos e explica as diferentes modalidades de recursos cabíveis no direito trabalhista, como embargos, agravo regimental, recurso ordinário e recurso extraordinário.
1. O documento discute um habeas corpus impetrado para questionar a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para julgar processos contra Lula.
2. O Ministro Edson Fachin concedeu o habeas corpus, declarando a incompetência da vara de Curitiba e anulando atos decisórios, mas mantendo atos instrutórios.
3. A PGR recorreu da decisão de Fachin, mas as contrarrazões apresentadas nesta petição defendem que o recurso da PGR deve ser rejeitado e a decisão de Fach
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir açãoPortal NE10
Quase um mês após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidir arquivar a ação penal da Operação Turbulência, o procurador Joaquim Dias decidiu nesta quarta-feira (30) recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para reabrir o caso.
10.05.08 processo penal - extensivo oab sabado - centro[1]david tanamura
Este documento resume os principais pontos sobre embargos infringentes e de nulidade, embargos de declaração, habeas corpus e apelação no processo penal brasileiro. Em três frases:
1) Embargos infringentes e de nulidade são recursos da defesa contra decisões desfavoráveis proferidas por maioria de votos em segunda instância e versam sobre questões de mérito ou processuais, respectivamente.
2) Habeas corpus é uma ação constitucional que pode ser impetrada por qualquer pessoa para impedir ou afastar coação ilegal à liberdade de loc
O documento é um recurso extraordinário interposto por um advogado perante o Supremo Tribunal Federal. O recurso contesta decisões anteriores que negaram provimento a recursos da recorrente, alegando que o Decreto-Lei 70/66, que trata de execução extrajudicial, não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e fere o princípio do devido processo legal. O recurso extraordinário busca que o STF declare a inconstitucionalidade do referido decreto-lei.
O documento discute os recursos constitucionais no segundo grau, definindo os tipos de recursos e requisitos para sua interposição. Apresenta os recursos extraordinário e especial, destacando que este último visa manter a uniformidade da lei federal. Explica também os principais obstáculos à admissão do recurso especial, como a ausência de prequestionamento, reexame de prova e interpretação razoável da lei pelo tribunal.
I. O recurso em sentido estrito permite ao juiz recorrido reexaminar sua própria decisão antes da instância superior; II. É cabível contra decisões interlocutórias e, em alguns casos, contra decisões definitivas com força de definitivas; III. As hipóteses de cabimento incluem decisões sobre denúncia, exceções, pronúncia do réu, fiança e prescrição.
1. II MÓDULO
CURSO DE PETIÇÕES OAB
Jonathas Barbosa Pereira Leite da Silva
Advogado Orientador
2. São Cabíveis hoje no Novo Código de Processo Civil os seguintes recursos:
i.Apelação
ii.Agravo de instrumento
iii.Agravo interno
iv.Embargos de declaração
v.Recurso especial
vi.Recurso extraordinário
vii.Agravo em recurso especial ou extraordinário
viii.Embargos de divergência
DOS RECURSOS EM ESPÉCIE
3. Princípio da TAXATIVIDADE – Só pode ser considerado recurso o instrumento de
impugnação que estiver expressamente previsto em lei federal como tal, art.22, I da CF,
por essa razão estarão previstos no ordenamento de forma exaustiva, em rol numerus
clausus.
Efeito Suspensivo – o efeito suspensivo diz respeito a impossibilidade de a decisão impugnada gerar
efeitos enquanto não for julgado o recurso interposto.
a) Efeito Suspensivo Próprio – a lei se encarrega da previsão, além de não depender de provocação da
parte.
b) Efeito Suspensivo Impróprio – depende de decisão e pedido expresso do recorrente, desde que
comprovados os requisitos do art.995.
4. DA LEGITIMIDADE RECURSAL
Segunda apregoa o art.996 do Novo CPC, o recurso pode ser interposto pela parte
vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. É importante salientas que o
terceiro tem que demonstrar que a decisão sobre a apreciação judicial tem o condão de
atingir seu direito.
RECURSO TOTAL E PARCIAL
Segundo a tradicional regra do direito pátrio, o objeto do recurso será limitado pela
decisão recorrida, não podendo extrapolá-lo. São chamados de recursos totais os que
visão impugnar a totalidade da decisão e os parciais são aqueles nos quais somente uma
parcela da decisão que gerou a sucumbência da parte é objeto do recurso, art.1002 do
NCPC.
5. PRAZOS
O prazo para interposição passa a contar quando as partes são intimadas da
decisão, art.1003, §1º, §2º do CPC.
Excetuados os embargos de declaração (05 cinco dias), o prazo
para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15(quinze)
dias.
6. EFEITO SUBSTITUTIVO
A previsão do art.1008 do CPC determina que o julgamento do recurso “substituirá a decisão
recorrida, nos limites da impugnação. Todavia, precisamos analisar a causa de pedir do
recurso; se for fundada em error in judicando e o pedido em reforma da decisão, qualquer
decisão de mérito substituirá a recorrida.
Sendo a causa de pedir lastreada em error in procedendo e sendo o pedido de anulação da
decisão, naturalmente nova decisão deverá ser proferida em seu lugar.
7. APELAÇÃO
O art.1009 do Novo CPC determina ser a apelação o recurso cabível contra a
sentença seja ela terminativa (art.485 do Novo CPC) ou definitiva (art.487 do
Novo CPC).
Nos Juizados Especiais há previsão de recurso inominado contra sentença (art.41 da Lei
9099/95), e não de apelação. Cumpre consignar que não se trata só de diferença semântica,
já que o recurso inominado é substancialmente diferente de apelação, inclusive pelo prazo,
que é de 10 dias.
Importante salientar ainda, art.1009, §1 do CPC que as decisões resolvidas na fase de
conhecimento não impugnáveis por agravo de instrumento serão suscitadas em preliminar
de apelação.
8. FORMA
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau,
conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
§ 1o
O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o
Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar
contrarrazões.
§ 3o
Após as formalidades previstas nos §§ 1o
e 2o
, os autos serão remetidos ao tribunal
pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
9. Em regra, a apelação sem efeito suspensivo ope iudicis, legal, porém, há
exceções a essa regra, art.1112 do CPC:
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1o
Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a
sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
10. AGRAVO DE INSTRUMENTO
O art.1015, caput do Novo CPC admite agravo de instrumento contra decisões
interlocutórias, além das hipóteses previstas em lei, significando que o rol legal das
decisões recorríveis por agravo de instrumento é restritivo, mas não o rol legal,
considerando a possibilidade do o próprio código e leis extravagantes previrem
outras hipóteses de cabimento.
Das decisões que não cabem agravo de instrumento e não podem ser combatidas
por outro recurso, qual na solução?? Bem, nesse caso as decisões não precluem
imediatamente, devendo ser impugnadas em preliminar de apelação, nos termos do
art.1009, §1 do CPC.
11. ASPECTOS FORMAIS DA PEÇA
Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal
competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
12. AGRAVO INTERNO
Nos termos do art.1021, caput do Novo CPC, de toda decisão monocrática
proferida por relator será cabível o recurso de agravo interno para o respectivo
órgão colegiado, ou seja, para o órgão colegiado que teria proferido o julgamento
colegiado caso não tivesse ocorrido o julgamento unipessoal do relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Aduz o caput do art.1022 do CPC que os embargos de declaração são cabíveis
contra qualquer decisão interlocutória, ou seja, são impugnáveis a decisão
interlocutória, sentença, acordão e etc...
Quatro são as hipóteses legais: obscuridade e contradição, omissão e erro
material!! PRAZO 05 (cinco) dias, dirigida ao juiz prolator da decisão;
13. RECURSO ORDINÁRIO
É recurso cabível para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça nos
seguintes casos, art.1027 do CPC:
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:
I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados
de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a
decisão;
II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais
ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando
denegatória a decisão;
b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo
internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
14. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DO RECURSO ESPECIAL
A previsão básica é aquela constante da Constituição Federal, nos artigos 102, inciso II, letras
a e b (STF), e 105, inciso II, letras a e b (STJ).
Sabe-se que o recurso extraordinário e o recurso especial têm os casos regulados na
Constituição Federal. O artigo 102, inciso III, regula as hipóteses em que cabe o recurso
extraordinário. Basicamente o recurso serve para a discussão e exame de questão
constitucional.
Já o recurso especial tem os casos regulados no artigo 105, inciso III, e primordialmente,
tem em conta a violação e interpretação de lei federal ou tratado.
o efeito devolutivo no recurso ordinário é a regra, e a exceção depende de requerimento e
análise do relator.
15. REQUISITOS DA PEÇA
Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na
Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal
recorrido, em petições distintas que conterão:
I - a exposição do fato e do direito;
II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
16. Pular 1 linha
AÇÃO … ,
Pular 1 linha
pelo rito comum, em face de (NOME COMPLETO DA PARTE
RÉ), nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável),
profissão, inscrita no CPF/MF sob n° …. , endereço eletrônico,
residente e domiciliado (endereço completo), pelas razões de fato e
de direito que passa a expor:
Pular 2 linhas
17. DOS FATOS
Pular 1 linha
Relatar os acontecimentos em ordem cronológica
Pular 2 linhas
DOS FUNDAMENTOS
Pular 1 linha
Desenvolver com lei, doutrina e jurisprudência. Fazer nexo com os fatos.
( Exemplo abaixo com jurisprudência). Nesse sentido, jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça, cuja ementa ora é transcrita:
Pular 1 linha
18. Dos Pedidos
Diante do exposto, requer a V. Exa:
Pular 1 linha
1 – Que seja designada audiência de conciliação ou mediação na forma do
previsto no artigo 334 do NCPC;
2 – A citação do Réu para oferecer resposta no prazo legal sob pena de preclusão,
revelia e confissão.
3 – que seja julgado procedente o pedido para ……….;
4 – que seja julgado procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento das
custas judiciais e honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da causa.
Pular 2 linhas
19. DAS PROVAS
Pular 1 linha
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes
do NCPC, em especial a prova documental, a prova pericial, a testemunhal e o depoimento pessoal
do Réu.
Pular 2 linhas
DO VALOR DA CAUSA
Pular 1 linhas
Dá-se à causa o valor de R$… (valor expresso em reais).
Pede deferimento.
Local, (Dia) de (Mês) de (Ano)
Assinatura
Nome do Advogado
OAB/(UF)
20. NO CAMPO PROCESSUAL CIVIL ESTÃO REPRODUZIDAS AS TRÊS
HIPÓTESES
a) Inércia– Verifica-se pelo não interesse em demandar, também denominada
contumácia. VIDE ARTIGO 344 E SEGUINTES
b) resposta– Se verifica em duas frentes (contestação e reconvenção), também pode
denunciar à lide (125), chamar ao processo (130), incorreção do valor dado à causa (337,
III), dentre outros –VIDE ARTIGOS 337 E 343. As antigas exceções estão dispostas como
preliminares da contestação (337, II).
c) reconhecimento do pedido do autor – Não é atitude comum, pelo simples fato
da lide ser inerente ao ser humano. Neste caso haverá extinção do processo com resolução
do mérito - ARTIGO 487, “a”
ATUAÇÃO DO RÉU
21. DEFESAS PROCESSUAIS E DE MÉRITO
AS DEFESAS PROCESSUAIS – Atacam defeitos e a regularidade na forma,
também chamadas de preliminares de mérito ou defesas indiretas.
AS DEFESAS DE MÉRITO - Atacam o objeto do litígio, ou seja, refutam a
obtenção do direito material pleiteado do autor.
22. DEFESAS DO RÉU
Processuais (PRELIMINARES DA CONTESTAÇÃO) – É a defesa do corpo.
Tem objetivo atacar as questões formais.
Mérito – É a defesa da alma. Neste caso vai se voltar à resistência ao pedido do
autor, por razões de fato e/ou de direito.
Reconvenção – Oferece um contra-ataque ao pedido do autor, sendo a ação do
réu. VIDE ARTIGO 343.
23. Defesas Indiretas art.337 do CPC
PEREMPTÓRIAS (inépcia da petição inicial, perempção, litispendência, coisa
julgada, incapacidade da parte, defeito de representação, convenção de
arbitragem e falta de caução) São peremptórias porque põe fim ao
processo, o que resulta em extinção sem resolução de mérito.
As Dilatórias, quando acolhidas não põe fim ao processo, tão somente
aumentando o tempo de duração do procedimento.
24. PRINCÍPIOS
I - Concentração – Toda a matéria de defesa deve ser alegada na contestação, pena de
preclusão – artigo 336.
II – Eventualidade – Toda a matéria de defesa deve ser alegada na contestação, pois o
juiz pode conhecer de uma sem conhecer das demais (preliminar-mérito).
III – Isonomia – Princípio constitucional.
IV – Impugnação especificada – Culmina na obrigatoriedade de impugnar, ponto a
ponto da exordial, pois aqueles não enfrenta dos são tidos como verídicos – VIDE
ARTIGO 341.
V – Contraditório – Possibilidade real de reação pelo binômio: ciência e resistência.
VIDE ARTIGO 5º LV DA CF.
VI – Ampla defesa – Volta-se a oferta de meios adequados para uma defesa com o
mesmo aparato processual da inicial. VIDE ARTIGO 5º LV DA CF.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
FORMA – Petição escrita e endereçada ao juiz da causa, nos termos do artigo
319, com os nomes e prenomes das partes, bem como a indicação da ação que se
pretende resistir.
CONTEÚDO – Vide princípios da concentração e eventualidade.
PRAZOS – 15 dias nos termos do artigo 335, (DOBRO) defensor público e
promotor (186 e 180), cautelar (306).
CONCLUSÕES – Extinção do processo sem julgamento do mérito
(preliminares), improcedência dos Pedidos (mérito) – artigos 485 e 487.
RÉPLICA – Ocorrerá quando forem suscitados na resposta do réu fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. VIDE ARTIGO 350.
26. CONTESTAÇÃO
A Contestação é a resposta defensiva do réu, representando a forma processual
pela qual o réu se insurge contra a pretensão do autor.
Prazo para Contestação – art.335, caput do CPC – 15 DIAS.
Princípio da Eventualidade, também conhecido como princípio da
concentração de defesa – art.336 do CPC “ Incumbe ao réu alegar, na
contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que
impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”
Defesas Processuais ou indiretas – não tem como objeto a defesa na essência
do litígio e estão previstas no art.337 do CPC. Na praxe forense são tratadas
como defesas preliminares em razão do local ideal dentro da contestação para
serem alegadas (ANTES DA DEFESA DE MÉRITO).
27. ARGUIÇÕES PRELIMINARES
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
28. RECONVENÇÃO
A reconvenção não se confunde com nenhuma das outras espécies de resposta do
réu, sendo compreendida como o exercício do direito de ação do réu dentro do
processo em que primitivamente o autor originário tenha exercido o seu direito
de ação. A doutrina entende que na reconvenção o réu se afasta da
posição passiva, própria da contestação, para assumir uma posição
ativa, pleiteando bem da vida em desfavor do autor.
É um verdadeiro “contra-ataque” do réu, pelo qual haverá a inversão dos polos
da demanda: o réu se tornará autor – reconvinte e o autor se tornará réu -
reconvindo
“Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para
manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o
fundamento da defesa”