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PF e PJ
 Basicamente, todo ser humano é uma pessoa física e as empresas são pessoas jurídicas. No
Código Civil, existem muitas diferenças entre os dois termos, tanto sobre a definição quanto em
relação a direitos e deveres.
 todo mundo é considerado PF ao nascer, mesmo que não tenha CPF, o cadastro na Receita
Federal.
 Já a PJ é um conjunto de pessoas ou bens criado de acordo com a lei e com uma finalidade – que
pode ser administração, prestação de serviços, produção ou comercialização de produtos.
 Sempre há uma pessoa física responsável pela jurídica e, em alguns casos, o indivíduo poderá
responder por problemas na empresa
 QUEM É
 Física
 Todo ser humano que nasce com vida
 Jurídica
 País, estados e municípios, empresas, associações, igrejas e partidos políticos
 ALGUNS DIREITOS
 Física
 Pode votar e ser eleito para cargos públicos (como presidente da República), tem direito a seu
nome, privacidade e proteção
 Jurídica
 Seu nome e seu logotipo são direitos garantidos, assim como a propriedade intelectual e o sigilo
industrial
 O QUE PRECISA
 Física
 É necessário nascer com vida, independentemente de ter um registro ou documento
 Jurídica
 É obrigatório registrar-se nos órgãos competentes e ter finalidade legal
 PRINCIPAIS REGISTROS
 Física
 Certidão de nascimento e cadastro de pessoas físicas (CPF)
 Jurídica
 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrições estadual e municipal
 CONTA CORRENTE DE PJ.
 A conta corrente da pessoa jurídica é destinada a empresas de pequeno, médio e de grande
porte, e só pode ser movimentada pelo representante legal da empresa.
 Para abri-la, esse representante não precisa ter conta de pessoa física na instituição financeira
escolhida. Só precisa providenciar a entrega de uma extensa documentação, que vai muito além
das cópias básicas exigidas para a abertura de uma conta corrente de pessoa física: engloba
desde dados pessoais dos proprietários e sócios, como CPF, RG e Declaração de Imposto de
Renda, até dados da empresa, como CNPJ, número da inscrição estadual, contrato social e
balanço patrimonial e balancete.
 Por que abrir uma conta de pessoa jurídica?
 Embora cheia de burocracias e, muitas vezes, com valores mais altos que as
de pessoa física, as contas bancárias voltadas exclusivamente para pessoa
jurídica são essenciais para manter uma vida financeira tranquila para a
empresa.
 Auxilia na organização financeira da empresa e do próprio dono
 Há serviços mais amplos e negociações mais vantajosas com os bancos
 As contas bancárias específicas para pessoas jurídicas podem até apresentar
valores um pouco mais altos do que as de pessoas físicas, mas compensam em
relação aos serviços mais amplos, às concessões de crédito mais vantajosas,
às taxas de juros mais baixas e ao acesso a produtos financeiros específicos.
 O que é Razão Social?
 Razão Social é o nome de registro da sua empresa. Também conhecido como Nome Comercial,
Denominação Social ou Firma Empresarial é o nome dado à pessoa jurídica, que consta em
documentos legais, contratos e escrituras. Além de representar o nascimento de uma empresa
na Junta Comercial ou no Cartório correspondente à sua sede, também serve para demonstrar a
constituição legal da empresa e para ser usado em termos formais.
 No momento que se pensa em abrir uma empresa, deve-se checar se algum
nome similar já existe, ou esse registro será impossibilitado.
 O direito ao Nome Comercial é garantido pela Constituição Federal, pelo
Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da
Propriedade Industrial. Esse direito nasce no ato do arquivamento do Contrato
Social no registro de abertura da empresa
 O que é Nome Fantasia?
 Nome Fantasia, também conhecido como Nome de Fachada ou Marca Empresarial, é o nome
popular de uma empresa, e pode ou não ser igual à sua razão social. Geralmente, é o nome que
serve para a divulgação de determinada empresa, visando o maior aproveitamento da sua marca
e da estratégia de marketing e vendas.
 O registro do nome fantasia deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da
marca/produto ao registro que for primeiro efetuado. Esse registro não é obrigatório, mas, uma
vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada. Essa marca começa então a apresentar
o símbolo ® e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta
 A partir daí, a marca se incorpora ao patrimônio da empresa como se fosse um ativo. Aliás, não
é raro que algumas marcas se tornem bem mais valiosas que os próprios bens patrimoniais de
uma empresa.
 Um bom exemplo de diferença entre Razão Social e Nome fantasia é o da Coca-Cola, que vem a
ser o nome fantasia da empresa cuja razão social é Coca-Cola Indústrias Ltda.
ChaneL
 Gabrielle Bonheur Chanel foi uma estilista francesa e fundadora da marca Chanel S.A.. É a única
estilista presente na lista das cem pessoas mais importantes da história do século XX da revista
Time.
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  • 2.  Basicamente, todo ser humano é uma pessoa física e as empresas são pessoas jurídicas. No Código Civil, existem muitas diferenças entre os dois termos, tanto sobre a definição quanto em relação a direitos e deveres.
  • 3.  todo mundo é considerado PF ao nascer, mesmo que não tenha CPF, o cadastro na Receita Federal.
  • 4.  Já a PJ é um conjunto de pessoas ou bens criado de acordo com a lei e com uma finalidade – que pode ser administração, prestação de serviços, produção ou comercialização de produtos.  Sempre há uma pessoa física responsável pela jurídica e, em alguns casos, o indivíduo poderá responder por problemas na empresa
  • 5.  QUEM É  Física  Todo ser humano que nasce com vida
  • 6.  Jurídica  País, estados e municípios, empresas, associações, igrejas e partidos políticos
  • 7.  ALGUNS DIREITOS  Física  Pode votar e ser eleito para cargos públicos (como presidente da República), tem direito a seu nome, privacidade e proteção
  • 8.  Jurídica  Seu nome e seu logotipo são direitos garantidos, assim como a propriedade intelectual e o sigilo industrial
  • 9.  O QUE PRECISA  Física  É necessário nascer com vida, independentemente de ter um registro ou documento
  • 10.  Jurídica  É obrigatório registrar-se nos órgãos competentes e ter finalidade legal
  • 11.  PRINCIPAIS REGISTROS  Física  Certidão de nascimento e cadastro de pessoas físicas (CPF)
  • 12.  Jurídica  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrições estadual e municipal
  • 14.  A conta corrente da pessoa jurídica é destinada a empresas de pequeno, médio e de grande porte, e só pode ser movimentada pelo representante legal da empresa.
  • 15.  Para abri-la, esse representante não precisa ter conta de pessoa física na instituição financeira escolhida. Só precisa providenciar a entrega de uma extensa documentação, que vai muito além das cópias básicas exigidas para a abertura de uma conta corrente de pessoa física: engloba desde dados pessoais dos proprietários e sócios, como CPF, RG e Declaração de Imposto de Renda, até dados da empresa, como CNPJ, número da inscrição estadual, contrato social e balanço patrimonial e balancete.
  • 16.  Por que abrir uma conta de pessoa jurídica?  Embora cheia de burocracias e, muitas vezes, com valores mais altos que as de pessoa física, as contas bancárias voltadas exclusivamente para pessoa jurídica são essenciais para manter uma vida financeira tranquila para a empresa.  Auxilia na organização financeira da empresa e do próprio dono  Há serviços mais amplos e negociações mais vantajosas com os bancos
  • 17.  As contas bancárias específicas para pessoas jurídicas podem até apresentar valores um pouco mais altos do que as de pessoas físicas, mas compensam em relação aos serviços mais amplos, às concessões de crédito mais vantajosas, às taxas de juros mais baixas e ao acesso a produtos financeiros específicos.
  • 18.  O que é Razão Social?  Razão Social é o nome de registro da sua empresa. Também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial é o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras. Além de representar o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório correspondente à sua sede, também serve para demonstrar a constituição legal da empresa e para ser usado em termos formais.
  • 19.
  • 20.  No momento que se pensa em abrir uma empresa, deve-se checar se algum nome similar já existe, ou esse registro será impossibilitado.  O direito ao Nome Comercial é garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial. Esse direito nasce no ato do arquivamento do Contrato Social no registro de abertura da empresa
  • 21.  O que é Nome Fantasia?  Nome Fantasia, também conhecido como Nome de Fachada ou Marca Empresarial, é o nome popular de uma empresa, e pode ou não ser igual à sua razão social. Geralmente, é o nome que serve para a divulgação de determinada empresa, visando o maior aproveitamento da sua marca e da estratégia de marketing e vendas.
  • 22.  O registro do nome fantasia deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado. Esse registro não é obrigatório, mas, uma vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada. Essa marca começa então a apresentar o símbolo ® e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta
  • 23.  A partir daí, a marca se incorpora ao patrimônio da empresa como se fosse um ativo. Aliás, não é raro que algumas marcas se tornem bem mais valiosas que os próprios bens patrimoniais de uma empresa.  Um bom exemplo de diferença entre Razão Social e Nome fantasia é o da Coca-Cola, que vem a ser o nome fantasia da empresa cuja razão social é Coca-Cola Indústrias Ltda.
  • 24. ChaneL  Gabrielle Bonheur Chanel foi uma estilista francesa e fundadora da marca Chanel S.A.. É a única estilista presente na lista das cem pessoas mais importantes da história do século XX da revista Time.
  • 25. ALGUNS BENS DE SERVIÇO CHANEL: