19. 1º Passo – A escolha do tipo societário: A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade entre os quais a “sociedade empresária” deverá optar: 1. Sociedade em nome coletivo; 2. Sociedade em Comandita Simples; 3. Sociedade em Comandita por Ações; 4. Sociedade Anônima; e 5. Sociedade Limitada. Procedimentos para a abertura da empresa de eventos
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25. Bibliografia: CHIAVENATO, I. GESTÃO DE PESSOAS: E O NOVO PAPEL DOS RECURSOS HUMANOS NAS ORGANIZAÇÕES . Editora Campus. Rio de Janeiro, 2004. 9ª Reimpressão. Guia de organização de eventos da ABCM , publicação da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS MECÂNICAS – ABCM, Novembro de 2002.