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MEI
Microempreendedor Individual




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1. É novidade no Direito brasileiro;

2. Vigência: 01/07/2009;
                07

3. A criação do MEI tem por objetivo:
   a) legalização da pequena atividade informal
      (ambulantes, sapateiros, manicuras,
      encanadores, eletricistas, pedreiros etc);
   b) proteção previdenciária desses
      empresários.
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MEI - Microempreendedor Individual
 4. Definição de MEI
 a) Empresário individual;
 b) Receita bruta anual menor ou igual a:
      • n x R$ 5 mil; ou
      • R$ 60 mil.
 a) Optante pelo Simples Nacional;
 b) Proibido exercer atividades Anexos IV e/ou
    V, exceto atividade isolada autorizada p/
    CGSN;
 c) Sem filiais;
 d) Não participar de outra empresa; e
 e) Ter, no máximo, um único empregado que
    receba exclusivamente:
      • um salário mínimo; ou
      • o piso salarial da categoria profissional.
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MEI - Microempreendedor Individual



  5. Para ser MEI basta reunir os sete requisitos

     de sua definição;

  6. Se faltar pelo menos um dos sete
    requisitos, a entidade não será MEI;

  7. Não há opção pelo MEI;

  8. Não existe MEI fora do Simples Nacional;

  9. Todo MEI é optante pelo Simples Nacional.
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MEI - Microempreendedor Individual




10. MEI não é porte e nem é natureza jurídica
    - Porte do MEI: microempresa (ME);
                                 (ME)
    - NJ do MEI: 213-5 – Empresário Individual.
                                    Individual

11. O MEI terá os mesmos direitos assegurados
    às demais microempresas pela LC nº
    123/2006 nas áreas      trabalhista, de
    licitação, acesso a crédito, acesso à justiça
    etc.

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12. Atividades permitidas ao MEI:
a)    Anexo I - comércio;
b)    Anexo II - indústria;
c)    Anexo III - serviços e locação de bens móveis: (Tabela de
      Ocupações)
     - locação de bens móveis;
     - creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, escola
       técnica, escola profissional, escola de língua estrangeira, cursos
       técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e
       escolas livres
     - agências terceirizadas de correios;
     - agência de viagem e turismo;
     - auto-escola;
     - agência lotérica;
     - serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem
       como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
     - transporte municipal de passageiros;
     - escritórios de serviços contábeis;
     - outros serviços não expressamente vedados ao Simples Nacional e
       que não estejam previstos nos Anexos IV e V.                    6
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13. Atividades proibidas ao MEI:

a)       Anexo IV – serviços (Tabela de Ocupações):
     •    construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
          inclusive sob a forma de subempreitada, execução de
          projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração
          de interiores;
     •    serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

a)       Anexo V – serviços (Tabela de Ocupações):
     • cumulativamente administração e locação de imóveis de
       terceiros;
     • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes
       marciais;
     • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e
       escolas de esportes;
     • elaboração de programas de computadores, inclusive
       jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em
       estabelecimento do optante pelo Simples Nacional;
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13. Atividades proibidas ao MEI:
c) Anexo V – serviços (Tabela de Ocupações):
   • licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de
     computação;
   • planejamento, confecção, manutenção e atualização de
     páginas    eletrônicas,    desde     que    realizados     em
     estabelecimento do optante pelo Simples Nacional;
   • empresas montadoras de estandes para feiras;
   • produção cultural e artística;
   • produção cinematográfica e de artes cênicas;
   • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
   • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem,
     registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância
     magnética;
   • serviços de prótese em geral.
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14. Diagrama                  Lei Complementar nº 123/2006
 Microempresas (ME) que ingressaram   Empresas de pequeno porte (EPP)
 na LC nº 123/2006                    que ingressaram na LC nº 123/2006



                         Simples Nacional


                 MEI




                                                                     9
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15. Direitos previdenciários do MEI:

  a) aposentadoria:
     • Invalidez (12 CM)
     • Idade (180 CM)
     • Especial (180 CM)

  b) auxílio-doença (12 CM);

  c) auxílio-acidente (zero);

  d) salário-maternidade (10 CM).


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16. Direitos previdenciários dos dependentes do
    MEI:

     a) pensão por morte (zero);

     b) auxílio-reclusão (zero).

   Atenção: para que o MEI tenha direito à
  aposentadoria por tempo de contribuição é
  necessário que complemente a contribuição
                mensal em 9%.

                                           11
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17. O MEI será tributado:

  a) pelo Sistema de Recolhimentos em Valores
     Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo
     Simples Nacional (Simei), caso opte por
     esse Sistema; ou

  b) pela regra geral de tributação do Simples
     Nacional, caso não opte pelo Simei.




                                            12
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18. Definição de Simei

a) MEI paga valor fixo mensal de R$ 31,10:
  •   Contribuição para Seguridade Social
      empresário …….…….: R$ 31,10*
  •   ICMS …………….........: R$ 1,00
  •   ISS …………...............: R$ 5,00

      *Corresponde   a 5% do salário mínimo

a) independe da receita bruta mensal auferida

b) recolhe em um único DAS
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19. Somente o MEI é quem pode optar pelo
    Simei.

20. Todo MEI tem o direito assegurado de
   ingressar no Simei, sem qualquer vedação ou
   restrição.

21. Se é MEI, então pode ingressar no Simei.

22.     Condição necessária e suficiente   para
      ingressar no Simei:
      - ser MEI; e
      - optar pelo Simei no prazo.             14
MEI - Microempreendedor Individual


23. O valor a ser pago a título do ICMS e/ou do
   ISS será determinado mediante o confronto
   entre:

  a) o CNAE constante no CNPJ na primeira
     geração do DAS relativo ao mês de início
     do enquadramento no Simei ou ao primeiro
     mês de cada ano-calendário; e

  b) o CNAE constante do Anexo Único da
     RCGSN nº 58/2009.

24. O valor fixo mensal será constante ao longo
   de todo o ano-calendário.
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25. O ingresso do MEI no Simei:

   a) é opcional;

   b) é irretratável para todo o ano-calendário;

   c) implica a não-incidência do IRPJ, CSLL, IPI,
      PIS, Cofins e, se não tiver empregado, da
      CPP;


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d) Será solicitado no local, prazo e data de efeito:




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26.Passos para optar pelo Simei – Empresa em
   início de atividade

  a) Portal RFB na internet
     •   Endereço: www.receita.fazenda.gov.br;
     •   Gerar código de acesso situação fiscal.


  a) Portal do Empreendedor na internet (Redesim-MDIC)
     •   endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br;
     •   Reservar o nome empresarial e optar pelo SN e Simei;
     •   Gerar código de acesso da Junta Comercial;
     •   Verificações:
         •   Colidência de nome empresarial;
         •   Unicidade de empresa individual;
         •   Se empreendedor participa de sociedade.      18
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  • Preencher Programa CNPJ on line específico e transmitir;
  • Programa CNPJ exigirá os dois códigos de acesso;
  • Prazo para transmitir as informações: 48 horas;
  • Sistema verificará se pode optar pelo SN e pelo Simei;
  • Sistema gerará:
     • NIRE provisório;
     • CNPJ provisório;
     • NIT definitivo, caso não tenha;
     • Requerimento de Empresário (RE) provisório;
     • Declaração de Enquadramento como ME (Deme)
       provisório;
     • Imprimir e assinar RE e Deme, enviando-os à Junta
       Comercial acompanhados de cópia do RG e CPF do
       empreendedor.
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 c) Junta Comercial

  • Se documentação não chegar na Junta Comercial
    dentro do prazo de 60 dias:
    • Nire, CNPJ, RE e Deme serão anulados automaticamente;
    • Anulação terá efeito “ex tunc”;
    • motivos serão divulgados na internet;
    • começar tudo (a partir da letra “b”).

  • Se documentação chegar na Junta Comercial dentro
    do prazo de 60 dias:
    • Se tudo OK: Nire, CNPJ, RE e Deme serão confirmados.
    • Se algo NOK:
       • Nire, CNPJ, RE e Deme serão anulados;
       • motivos serão divulgados na internet;
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       • começar tudo (a partir da letra “b”).
MEI - Microempreendedor Individual


27. A RFB disponibilizará aos Estados, Distrito Federal e
    Municípios relação dos optantes pelo Simei.

   a) O Distrito Federal e os Municípios promoverão de
      ofício:
          • a inscrição do MEI optante pelo Simei em seus
              cadastros tributários;
          • a concessão do alvará de funcionamento.


   a) Os Estados inscreverão de ofício o MEI optante pelo
      Simei em seus cadastros tributários, quando for do
      interesse


   b) Como prudência o MEI optante pelo Simei deverá
      obter autorização do Município
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28. Não se aplicam ao MEI optante pelo Simei:

  a) os valores fixos dos Estados/Municípios;

  b) qualquer redução do ICMS/ISS;

  c) qualquer dedução na base de cálculo do
     ICMS/ISS: imunidade, substituição
     tributária etc;

  d) as isenções específicas para as ME e EPP do
     ICMS/ISS;

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MEI - Microempreendedor Individual




  e) retenções de ISS sobre os serviços
   prestados;

  f) atribuições da qualidade de substituto
      tributário;

  g) a transferência e apropriação de crédito;

  h) a opção pelo regime de caixa.



                                              23
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29. Existem três tipos de MEI:

  a) MEI optante pelo Simei – sem empregado;

  b) MEI optante pelo Simei – com um único
     empregado que receba exclusivamente um
     salário mínimo ou o piso salarial da
     categoria profissional; e

  c) MEI não optante pelo Simei (será tributado
     como as demais pessoas jurídicas do
     Simples Nacional).

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MEI - Microempreendedor Individual

30. Diagrama            Lei Complementar nº 123/2006
 Microempresas (ME) que ingressaram   Empresas de Pequeno Porte (EPP)
 na LC nº 123/2006                    que ingressaram na LC nº 123/2006



                          Simples Nacional


                MEI

          MEI optante pelo Simei

            Sem    Com um único
         empregado  empregado




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MEI - Microempreendedor Individual



31. O MEI optante pelo Simei – sem empregado:

  a) Pagará por mês:
     • Simei: R$ 57,15
     • Contribuição complementar: 9%
       (opcional)


  a) Gozará de não-incidência: IRPJ, CSLL, IPI,
     CPP, PIS e Cofins;

  b) Dispensado de entregar a GFIP.

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32. O MEI optante pelo Simei – com um único
    empregado

  a) Pagará por mês:
     • Simei: R$ 57,15
       • Contribuição complementar: 9%
         (opcional)
       • Contribuição patronal (CPP): 3%
       • Contribuição empregado: 8%

  a) Gozará de não-incidência: IRPJ, CSLL, IPI,
     PIS e Cofins;

  b) Obrigado entregar GFIP.
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  EMPRESAS CONTÁBEIS

   OBRIGATORIEDADES


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 LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008
  Artigo 18 –
        ..................................
  § 5º-B.  Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei
   complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei
   Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
        ................................
  XIV – escritórios de serviços contábeis, observado o
   disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo. 


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MEI - Microempreendedor Individual

 § 22-B.  Os escritórios de serviços contábeis, individualmente
     ou por meio de suas entidades representativas de classe,
                               deverão
  I – promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de
   que  trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira
   declaração anual simplificada da  microempresa  individual , podendo,
   para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar
   convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os
   Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; 
  II – fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de
   pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e
   empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles
   atendidas; 
  III – promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para
   as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples
   Nacional por eles atendidas. 

                                                                       30
MEI - Microempreendedor Individual



  § 22-C.  Na hipótese de descumprimento das obrigações
   de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído
   do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês
   subsequente ao do descumprimento, na forma
   regulamentada pelo Comitê Gestor.




                                                               31
MEI - Microempreendedor Individual


33. Os escritórios de contabilidade ou suas entidades
    representativas estão obrigados a promover os
    seguintes atendimentos gratuitos ao MEI:

  a) registro na Junta;

  b) inscrição no CNPJ;

  c) obtenção do NIT, caso não tenha;

  d) opção pelo Simples Nacional;

  e) opção pelo Simei;

  f) entrega da primeira DASN.

   Serviços executados diretamente no
                   Portal.           32
MEI - Microempreendedor Individual



34. Geração e impressão do DASMEI
  a) Será num módulo do PGDAS (PGMEI);

  b) O acesso ao PGMEI será livre e ilimitado;

  c) O MEI poderá, a qualquer momento, gerar e
     imprimir um, alguns ou todos os DASMEI do
     exercício;

  d) O PGMEI gerará DASMEI após vencimento
     calculando multa e juros;

  e) Serão criados códigos específicos para o INSS,
     ICMS e ISS.
                                                      33
MEI - Microempreendedor Individual

35. Pagamento/Recolhimento




                                     34
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36. O MEI optante pelo Simei:
  a) Emissão de notas fiscais:
     • dispensado para pessoa física;
     • obrigado para inscrito no CNPJ.

  a) Dispensado de:
     • todos os livros contábeis e fiscais;
     • entregar declaração para fins de apuração do
        IPM;
     • entregar declaração de serviços tomados e
        prestados.

  a) Comprovará a receita em formulário específico;

  b) Obrigado a guardar notas fiscais de compra e de
     venda.                                         35
MEI - Microempreendedor Individual


37. Assim como todas as ME e EPP que podem gozar
    dos benefícios da LC 123/2006, o MEI optante
    pelo Simei está dispensado de:

     •   afixar Quadro de Trabalho em suas dependências;
     •   anotar as férias dos empregados em livros;
     •   empregar menor aprendiz;
     •   ter o Livro Inspeção do Trabalho.


38. O MEI optante pelo Simei está dispensado do:

     • diferencial de alíquotas (compra em outra UF de
       bens para uso, consumo e ativo permanente
       imobilizado).

                                                    36
MEI - Microempreendedor Individual


39. Assim como as pessoas jurídicas em geral, o
    MEI optante pelo Simei está sujeito:

     • ao imposto de renda nas aplicações
       financeiras;
     • ao imposto de renda no ganho de capital;
     • ao IE, IPVA, ITCMD, IPTU e ITBI (inter vivos);
     • II, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS incidentes na
       importação de bens e serviços;
     • à antecipação parcial do ICMS (diferença de
       alíquota Nas aquisições em outra UF de
       mercadorias para comercialização);
     • à antecipação total do ICMS.

                                                 37
MEI - Microempreendedor Individual

40.Assim como todos os optantes pelo Simples
   Nacional, o MEI optante pelo Simei:
    • está dispensado de entregar DCTF e Dacon;
    • não sofre retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS e
      Cofins;
    • está sujeito a sofrer retenção na fonte do INSS
      (11%)     na   hipótese    de   exercer,   mediante
      empreitada, atividade do Anexo IV, quando então
      deverá    comunicar o seu desenquadramento do
      Simei com efeitos a partir do 1º dia do mês
      seguinte ao do exercício da atividade;
    • está isento da contribuição ao Salário-Educação;
    • está isento da Contribuição Sindical Patronal;
    • está isento das demais contribuições instituídas
      pela União.
                                                    38
MEI - Microempreendedor Individual


41. O MEI optante pelo Simei:
     • não está sujeito a sofrer retenção na fonte do ISS;
     • está dispensado de reter na fonte o ISS;
     • não está sujeito a apresentar DIRPF (titular).

42. Assim como as pessoas jurídicas em geral, o
    MEI optante pelo Simei está obrigado a:
     •   registrar-se na Junta (taxa zero para o MEI/Simei);
     •   inscrever-se no CNPJ;
     •   obter NIT, caso não tenha;
     •   inscrever-se no Município, se contribuinte do ISS;
     •   obter alvará de funcionamento(taxa zero MEI/Simei);
     •   inscrever-se no Estado, se contribuinte do ICMS;
     •   recolher mensalmente os valores devidos;
     •   entregar DASN em formato simplificado;
                                                             39
     •   entregar GFIP, caso tenha um empregado;
MEI - Microempreendedor Individual


42. Assim como as pessoas jurídicas em geral, o
   MEI optante pelo Simei está obrigado a:
    • apresentar, se for o caso, Dirf;
    • entregar Rais e Caged;
    • elaborar folha de pagamento;
    • anotações na CTPS do único empregado;
    • recolher o FGTS (8%), caso tenha um empregado;
    • reter na fonte o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS
      (11%), quando cabível;
    • guardar documentos obrigações trabalhistas
      previdenciárias;
    • etc



                                                 40
MEI - Microempreendedor Individual




43.O MEI optante pelo Simei não poderá realizar
   cessão ou locação de mão-de-obra, exceto
   quando se tratar de serviços de hidráulica,
   eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e
   de manutenção ou reparo de veículos.




                                              41
MEI - Microempreendedor Individual

44. A empresa que contratar MEI para a execução de
    serviços de hidráulica, eletricidade, pintura,
    alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo
    de veículos fica, em relação a esta contratação,
    obrigada a:
  a) recolher a CPP de 20%;

  b) recolher a CPP de 2,5%, caso a contratante seja
     instituição financeira;

  c) reter (0%, 11% ou 20%) do MEI na qualidade de
     contribuinte individual a seu serviço e recolher até
     o dia 20 do mês seguinte, juntamente com a CPP;
     (0%: consulados etc; 20%: isenta da CPP; 11%: demais casos)

  d) cumprir as obrigações acessórias relativas à
     contratação de contribuinte individual (GFIP;
     fornecer comprovante; inscrever o MEI, quando 42
                                                    não
     inscrito).
MEI – Microempreendedor Individual


45. DASN do MEI optante pelo Simei:

a) Prazo de entrega:

   • situação normal: mês de janeiro, até o seu último
     dia útil;
   • situação especial:
   • se evento ocorrer no 1º quadrimestre: até 30 de
     junho.
   • se evento ocorrer no 2º ou 3º quadrimestres: até
     o último dia do mês seguinte ao da ocorrência do
     evento.

                                                 43
MEI – Microempreendedor Individual



b) Multa por atraso na entrega

  a) Base de cálculo: montante dos tributos;
  b) Percentual aplicável: 2% ao mês ou fração, limitado a
     20%;
  c) Valor calculado da multa: A x B;
  d) Valor da multa com redução por entrega espontânea:
     50%. C;
  e) Valor da multa mínima: R$ 50,00;
  f) Valor da Maed: maior valor entre D e E;
  • Se pagar à vista no prazo da notificação: redução de
     50% de F;
  • Pelo valor, não é permitido o parcelamento;
  • Notificação deverá ser emitida no ato da transmissão
     da DASN.

                                                     44
MEI – Microempreendedor Individual


45. DASN do MEI optante pelo Simei:


  a) Local de entrega: Portal do Simples Nacional na
     internet
  b) Características:
     • exigirá código de acesso;
     • será on line;
     • terá formato simplificado: exigirá apenas receita total,
       receita do ICMS e se contratou empregado;
     • constituirá confissão de dívida;
     • deverá importar os valores pagos mensalmente;
     • não tem sentido a declaração de inatividade;
     • deverá conter dois anos-calendário (situação normal e
       especial);
     • permitirá a retificação.
                                                             45
MEI – Microempreendedor Individual



46. O desenquadramento do MEI do Simei dar-
   se-á:

  a) mediante comunicação do MEI:

     •   por opção;

     •   por comunicação obrigatória

  b) de ofício.



                                       46
MEI - Microempreendedor Individual

47. Hipóteses de desenquadramento, prazos e datas
    de efeito




                                             47
MEI - Microempreendedor Individual


48.    O desenquadramento do Simei não implica
      necessariamente exclusão do Simples Nacional.

49. O contribuinte desenquadrado do Simei passará,
    a partir da data de início dos efeitos do
    desenquadramento, a recolher os tributos
    devidos:

  a) pela regra geral do Simples Nacional, caso não
     tenha sido também excluído do Simples Nacional;

  b) pela regra das pessoas jurídicas não optantes pelo
     Simples Nacional, caso tenha sido também excluído
     do Simples Nacional.
                                                   48
MEI - Microempreendedor Individual


50. Quando o MEI exceder o limite de 36 mil
   anual, considerando que:

    • não excedeu tolerância de 20%, o MEI
      deverá recolher a diferença, sem
      acréscimos, em parcela única, juntamente
      com a apuração do mês de janeiro do
      ano-calendário subsequente ao do
      excesso, somando-se aos valores
      relativos aos fatos geradores da
      competência de janeiro.


                                          49
MEI - Microempreendedor Individual


52. Legislação

a) LC 123/2006 com as alterações da LC 128/2008:
   - art. 2º: inciso III; § 7º;
   - Art. 3º, inciso I (MEI é microempresa);
   - art. 4º: § 1º; § 2º; § 3º;
   - art. 7º, § único;
   - art. 18: § 22-B, inciso I; § 22-C;
   - arts. 18-A, 18-B e 18-C;
   - art. 25, § 4º;
   - art. 26: § 1º; § 6º;
   - art. 36-A;
   - art. 38, § 6º;
   - art. 51;
   - Art. 52;
   - art. 68.                                      50
MEI - Microempreendedor Individual


b) LC nº 128/2008: art. 14, inciso III;

c) Resolução CGSN nº 58/2009;

d) Resolução CGSN nº 10/2007 com as alterações
   posteriores:
   - art. 7º;
   - art. 13-A, § único.

e) Lei nº 11.598/2007 (Redesim): toda;

f) Medida Provisória nº 456/2009: art. 1º;

g) IN MPS/SRP nº 3/2005: arts. 274-C, 274-L, 274-M
    e 274-N;                                   51
MEI - Microempreendedor Individual



h) Nota Técnica/CGRT/SRT/MTE nº 02/2008;
i)    Portaria MTE nº 1.207/2008: letra “b”, Nota B.8,
      do Anexo.
j)     Decreto nº 3.048/1999       (Regulamento        da
       Previdência Social):
     - art. 9º, V, “p”;
     - art. 9º, § 26;
     - art. 199-A, III.




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Mei

  • 2. MEI - Microempreendedor Individual 1. É novidade no Direito brasileiro; 2. Vigência: 01/07/2009; 07 3. A criação do MEI tem por objetivo: a) legalização da pequena atividade informal (ambulantes, sapateiros, manicuras, encanadores, eletricistas, pedreiros etc); b) proteção previdenciária desses empresários. 2
  • 3. MEI - Microempreendedor Individual 4. Definição de MEI a) Empresário individual; b) Receita bruta anual menor ou igual a: • n x R$ 5 mil; ou • R$ 60 mil. a) Optante pelo Simples Nacional; b) Proibido exercer atividades Anexos IV e/ou V, exceto atividade isolada autorizada p/ CGSN; c) Sem filiais; d) Não participar de outra empresa; e e) Ter, no máximo, um único empregado que receba exclusivamente: • um salário mínimo; ou • o piso salarial da categoria profissional. 3
  • 4. MEI - Microempreendedor Individual 5. Para ser MEI basta reunir os sete requisitos de sua definição; 6. Se faltar pelo menos um dos sete requisitos, a entidade não será MEI; 7. Não há opção pelo MEI; 8. Não existe MEI fora do Simples Nacional; 9. Todo MEI é optante pelo Simples Nacional. 4
  • 5. MEI - Microempreendedor Individual 10. MEI não é porte e nem é natureza jurídica - Porte do MEI: microempresa (ME); (ME) - NJ do MEI: 213-5 – Empresário Individual. Individual 11. O MEI terá os mesmos direitos assegurados às demais microempresas pela LC nº 123/2006 nas áreas trabalhista, de licitação, acesso a crédito, acesso à justiça etc. 5
  • 6. MEI - Microempreendedor Individual 12. Atividades permitidas ao MEI: a) Anexo I - comércio; b) Anexo II - indústria; c) Anexo III - serviços e locação de bens móveis: (Tabela de Ocupações) - locação de bens móveis; - creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, escola técnica, escola profissional, escola de língua estrangeira, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres - agências terceirizadas de correios; - agência de viagem e turismo; - auto-escola; - agência lotérica; - serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; - transporte municipal de passageiros; - escritórios de serviços contábeis; - outros serviços não expressamente vedados ao Simples Nacional e que não estejam previstos nos Anexos IV e V. 6
  • 7. MEI - Microempreendedor Individual 13. Atividades proibidas ao MEI: a) Anexo IV – serviços (Tabela de Ocupações): • construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; • serviço de vigilância, limpeza ou conservação. a) Anexo V – serviços (Tabela de Ocupações): • cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante pelo Simples Nacional; 7
  • 8. MEI - Microempreendedor Individual 13. Atividades proibidas ao MEI: c) Anexo V – serviços (Tabela de Ocupações): • licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computação; • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante pelo Simples Nacional; • empresas montadoras de estandes para feiras; • produção cultural e artística; • produção cinematográfica e de artes cênicas; • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; • serviços de prótese em geral. 8
  • 9. MEI - Microempreendedor Individual 14. Diagrama Lei Complementar nº 123/2006 Microempresas (ME) que ingressaram Empresas de pequeno porte (EPP) na LC nº 123/2006 que ingressaram na LC nº 123/2006 Simples Nacional MEI 9
  • 10. MEI - Microempreendedor Individual 15. Direitos previdenciários do MEI: a) aposentadoria: • Invalidez (12 CM) • Idade (180 CM) • Especial (180 CM) b) auxílio-doença (12 CM); c) auxílio-acidente (zero); d) salário-maternidade (10 CM). 10
  • 11. MEI - Microempreendedor Individual 16. Direitos previdenciários dos dependentes do MEI: a) pensão por morte (zero); b) auxílio-reclusão (zero). Atenção: para que o MEI tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário que complemente a contribuição mensal em 9%. 11
  • 12. MEI - Microempreendedor Individual 17. O MEI será tributado: a) pelo Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), caso opte por esse Sistema; ou b) pela regra geral de tributação do Simples Nacional, caso não opte pelo Simei. 12
  • 13. MEI - Microempreendedor Individual 18. Definição de Simei a) MEI paga valor fixo mensal de R$ 31,10: • Contribuição para Seguridade Social empresário …….…….: R$ 31,10* • ICMS …………….........: R$ 1,00 • ISS …………...............: R$ 5,00 *Corresponde a 5% do salário mínimo a) independe da receita bruta mensal auferida b) recolhe em um único DAS 13
  • 14. MEI - Microempreendedor Individual 19. Somente o MEI é quem pode optar pelo Simei. 20. Todo MEI tem o direito assegurado de ingressar no Simei, sem qualquer vedação ou restrição. 21. Se é MEI, então pode ingressar no Simei. 22. Condição necessária e suficiente para ingressar no Simei: - ser MEI; e - optar pelo Simei no prazo. 14
  • 15. MEI - Microempreendedor Individual 23. O valor a ser pago a título do ICMS e/ou do ISS será determinado mediante o confronto entre: a) o CNAE constante no CNPJ na primeira geração do DAS relativo ao mês de início do enquadramento no Simei ou ao primeiro mês de cada ano-calendário; e b) o CNAE constante do Anexo Único da RCGSN nº 58/2009. 24. O valor fixo mensal será constante ao longo de todo o ano-calendário. 15
  • 16. MEI - Microempreendedor Individual 25. O ingresso do MEI no Simei: a) é opcional; b) é irretratável para todo o ano-calendário; c) implica a não-incidência do IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins e, se não tiver empregado, da CPP; 16
  • 17. MEI - Microempreendedor Individual d) Será solicitado no local, prazo e data de efeito: 17
  • 18. MEI - Microempreendedor Individual 26.Passos para optar pelo Simei – Empresa em início de atividade a) Portal RFB na internet • Endereço: www.receita.fazenda.gov.br; • Gerar código de acesso situação fiscal. a) Portal do Empreendedor na internet (Redesim-MDIC) • endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br; • Reservar o nome empresarial e optar pelo SN e Simei; • Gerar código de acesso da Junta Comercial; • Verificações: • Colidência de nome empresarial; • Unicidade de empresa individual; • Se empreendedor participa de sociedade. 18
  • 19. MEI - Microempreendedor Individual • Preencher Programa CNPJ on line específico e transmitir; • Programa CNPJ exigirá os dois códigos de acesso; • Prazo para transmitir as informações: 48 horas; • Sistema verificará se pode optar pelo SN e pelo Simei; • Sistema gerará: • NIRE provisório; • CNPJ provisório; • NIT definitivo, caso não tenha; • Requerimento de Empresário (RE) provisório; • Declaração de Enquadramento como ME (Deme) provisório; • Imprimir e assinar RE e Deme, enviando-os à Junta Comercial acompanhados de cópia do RG e CPF do empreendedor. 19
  • 20. MEI - Microempreendedor Individual c) Junta Comercial • Se documentação não chegar na Junta Comercial dentro do prazo de 60 dias: • Nire, CNPJ, RE e Deme serão anulados automaticamente; • Anulação terá efeito “ex tunc”; • motivos serão divulgados na internet; • começar tudo (a partir da letra “b”). • Se documentação chegar na Junta Comercial dentro do prazo de 60 dias: • Se tudo OK: Nire, CNPJ, RE e Deme serão confirmados. • Se algo NOK: • Nire, CNPJ, RE e Deme serão anulados; • motivos serão divulgados na internet; 20 • começar tudo (a partir da letra “b”).
  • 21. MEI - Microempreendedor Individual 27. A RFB disponibilizará aos Estados, Distrito Federal e Municípios relação dos optantes pelo Simei. a) O Distrito Federal e os Municípios promoverão de ofício: • a inscrição do MEI optante pelo Simei em seus cadastros tributários; • a concessão do alvará de funcionamento. a) Os Estados inscreverão de ofício o MEI optante pelo Simei em seus cadastros tributários, quando for do interesse b) Como prudência o MEI optante pelo Simei deverá obter autorização do Município 21
  • 22. MEI - Microempreendedor Individual 28. Não se aplicam ao MEI optante pelo Simei: a) os valores fixos dos Estados/Municípios; b) qualquer redução do ICMS/ISS; c) qualquer dedução na base de cálculo do ICMS/ISS: imunidade, substituição tributária etc; d) as isenções específicas para as ME e EPP do ICMS/ISS; 22
  • 23. MEI - Microempreendedor Individual e) retenções de ISS sobre os serviços prestados; f) atribuições da qualidade de substituto tributário; g) a transferência e apropriação de crédito; h) a opção pelo regime de caixa. 23
  • 24. MEI - Microempreendedor Individual 29. Existem três tipos de MEI: a) MEI optante pelo Simei – sem empregado; b) MEI optante pelo Simei – com um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional; e c) MEI não optante pelo Simei (será tributado como as demais pessoas jurídicas do Simples Nacional). 24
  • 25. MEI - Microempreendedor Individual 30. Diagrama Lei Complementar nº 123/2006 Microempresas (ME) que ingressaram Empresas de Pequeno Porte (EPP) na LC nº 123/2006 que ingressaram na LC nº 123/2006 Simples Nacional MEI MEI optante pelo Simei Sem Com um único empregado empregado 25
  • 26. MEI - Microempreendedor Individual 31. O MEI optante pelo Simei – sem empregado: a) Pagará por mês: • Simei: R$ 57,15 • Contribuição complementar: 9% (opcional) a) Gozará de não-incidência: IRPJ, CSLL, IPI, CPP, PIS e Cofins; b) Dispensado de entregar a GFIP. 26
  • 27. MEI - Microempreendedor Individual 32. O MEI optante pelo Simei – com um único empregado a) Pagará por mês: • Simei: R$ 57,15 • Contribuição complementar: 9% (opcional) • Contribuição patronal (CPP): 3% • Contribuição empregado: 8% a) Gozará de não-incidência: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e Cofins; b) Obrigado entregar GFIP. 27
  • 28. MEI - Microempreendedor Individual EMPRESAS CONTÁBEIS OBRIGATORIEDADES 28
  • 29. MEI - Microempreendedor Individual LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008  Artigo 18 – ..................................  § 5º-B.  Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços: ................................  XIV – escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.  29
  • 30. MEI - Microempreendedor Individual § 22-B.  Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão  I – promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que  trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da  microempresa  individual , podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;   II – fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;   III – promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.  30
  • 31. MEI - Microempreendedor Individual  § 22-C.  Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subsequente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor. 31
  • 32. MEI - Microempreendedor Individual 33. Os escritórios de contabilidade ou suas entidades representativas estão obrigados a promover os seguintes atendimentos gratuitos ao MEI: a) registro na Junta; b) inscrição no CNPJ; c) obtenção do NIT, caso não tenha; d) opção pelo Simples Nacional; e) opção pelo Simei; f) entrega da primeira DASN. Serviços executados diretamente no Portal. 32
  • 33. MEI - Microempreendedor Individual 34. Geração e impressão do DASMEI a) Será num módulo do PGDAS (PGMEI); b) O acesso ao PGMEI será livre e ilimitado; c) O MEI poderá, a qualquer momento, gerar e imprimir um, alguns ou todos os DASMEI do exercício; d) O PGMEI gerará DASMEI após vencimento calculando multa e juros; e) Serão criados códigos específicos para o INSS, ICMS e ISS. 33
  • 34. MEI - Microempreendedor Individual 35. Pagamento/Recolhimento 34
  • 35. MEI - Microempreendedor Individual 36. O MEI optante pelo Simei: a) Emissão de notas fiscais: • dispensado para pessoa física; • obrigado para inscrito no CNPJ. a) Dispensado de: • todos os livros contábeis e fiscais; • entregar declaração para fins de apuração do IPM; • entregar declaração de serviços tomados e prestados. a) Comprovará a receita em formulário específico; b) Obrigado a guardar notas fiscais de compra e de venda. 35
  • 36. MEI - Microempreendedor Individual 37. Assim como todas as ME e EPP que podem gozar dos benefícios da LC 123/2006, o MEI optante pelo Simei está dispensado de: • afixar Quadro de Trabalho em suas dependências; • anotar as férias dos empregados em livros; • empregar menor aprendiz; • ter o Livro Inspeção do Trabalho. 38. O MEI optante pelo Simei está dispensado do: • diferencial de alíquotas (compra em outra UF de bens para uso, consumo e ativo permanente imobilizado). 36
  • 37. MEI - Microempreendedor Individual 39. Assim como as pessoas jurídicas em geral, o MEI optante pelo Simei está sujeito: • ao imposto de renda nas aplicações financeiras; • ao imposto de renda no ganho de capital; • ao IE, IPVA, ITCMD, IPTU e ITBI (inter vivos); • II, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS incidentes na importação de bens e serviços; • à antecipação parcial do ICMS (diferença de alíquota Nas aquisições em outra UF de mercadorias para comercialização); • à antecipação total do ICMS. 37
  • 38. MEI - Microempreendedor Individual 40.Assim como todos os optantes pelo Simples Nacional, o MEI optante pelo Simei: • está dispensado de entregar DCTF e Dacon; • não sofre retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins; • está sujeito a sofrer retenção na fonte do INSS (11%) na hipótese de exercer, mediante empreitada, atividade do Anexo IV, quando então deverá comunicar o seu desenquadramento do Simei com efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao do exercício da atividade; • está isento da contribuição ao Salário-Educação; • está isento da Contribuição Sindical Patronal; • está isento das demais contribuições instituídas pela União. 38
  • 39. MEI - Microempreendedor Individual 41. O MEI optante pelo Simei: • não está sujeito a sofrer retenção na fonte do ISS; • está dispensado de reter na fonte o ISS; • não está sujeito a apresentar DIRPF (titular). 42. Assim como as pessoas jurídicas em geral, o MEI optante pelo Simei está obrigado a: • registrar-se na Junta (taxa zero para o MEI/Simei); • inscrever-se no CNPJ; • obter NIT, caso não tenha; • inscrever-se no Município, se contribuinte do ISS; • obter alvará de funcionamento(taxa zero MEI/Simei); • inscrever-se no Estado, se contribuinte do ICMS; • recolher mensalmente os valores devidos; • entregar DASN em formato simplificado; 39 • entregar GFIP, caso tenha um empregado;
  • 40. MEI - Microempreendedor Individual 42. Assim como as pessoas jurídicas em geral, o MEI optante pelo Simei está obrigado a: • apresentar, se for o caso, Dirf; • entregar Rais e Caged; • elaborar folha de pagamento; • anotações na CTPS do único empregado; • recolher o FGTS (8%), caso tenha um empregado; • reter na fonte o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS (11%), quando cabível; • guardar documentos obrigações trabalhistas previdenciárias; • etc 40
  • 41. MEI - Microempreendedor Individual 43.O MEI optante pelo Simei não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra, exceto quando se tratar de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. 41
  • 42. MEI - Microempreendedor Individual 44. A empresa que contratar MEI para a execução de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos fica, em relação a esta contratação, obrigada a: a) recolher a CPP de 20%; b) recolher a CPP de 2,5%, caso a contratante seja instituição financeira; c) reter (0%, 11% ou 20%) do MEI na qualidade de contribuinte individual a seu serviço e recolher até o dia 20 do mês seguinte, juntamente com a CPP; (0%: consulados etc; 20%: isenta da CPP; 11%: demais casos) d) cumprir as obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual (GFIP; fornecer comprovante; inscrever o MEI, quando 42 não inscrito).
  • 43. MEI – Microempreendedor Individual 45. DASN do MEI optante pelo Simei: a) Prazo de entrega: • situação normal: mês de janeiro, até o seu último dia útil; • situação especial: • se evento ocorrer no 1º quadrimestre: até 30 de junho. • se evento ocorrer no 2º ou 3º quadrimestres: até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência do evento. 43
  • 44. MEI – Microempreendedor Individual b) Multa por atraso na entrega a) Base de cálculo: montante dos tributos; b) Percentual aplicável: 2% ao mês ou fração, limitado a 20%; c) Valor calculado da multa: A x B; d) Valor da multa com redução por entrega espontânea: 50%. C; e) Valor da multa mínima: R$ 50,00; f) Valor da Maed: maior valor entre D e E; • Se pagar à vista no prazo da notificação: redução de 50% de F; • Pelo valor, não é permitido o parcelamento; • Notificação deverá ser emitida no ato da transmissão da DASN. 44
  • 45. MEI – Microempreendedor Individual 45. DASN do MEI optante pelo Simei: a) Local de entrega: Portal do Simples Nacional na internet b) Características: • exigirá código de acesso; • será on line; • terá formato simplificado: exigirá apenas receita total, receita do ICMS e se contratou empregado; • constituirá confissão de dívida; • deverá importar os valores pagos mensalmente; • não tem sentido a declaração de inatividade; • deverá conter dois anos-calendário (situação normal e especial); • permitirá a retificação. 45
  • 46. MEI – Microempreendedor Individual 46. O desenquadramento do MEI do Simei dar- se-á: a) mediante comunicação do MEI: • por opção; • por comunicação obrigatória b) de ofício. 46
  • 47. MEI - Microempreendedor Individual 47. Hipóteses de desenquadramento, prazos e datas de efeito 47
  • 48. MEI - Microempreendedor Individual 48. O desenquadramento do Simei não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional. 49. O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos: a) pela regra geral do Simples Nacional, caso não tenha sido também excluído do Simples Nacional; b) pela regra das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, caso tenha sido também excluído do Simples Nacional. 48
  • 49. MEI - Microempreendedor Individual 50. Quando o MEI exceder o limite de 36 mil anual, considerando que: • não excedeu tolerância de 20%, o MEI deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a apuração do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excesso, somando-se aos valores relativos aos fatos geradores da competência de janeiro. 49
  • 50. MEI - Microempreendedor Individual 52. Legislação a) LC 123/2006 com as alterações da LC 128/2008: - art. 2º: inciso III; § 7º; - Art. 3º, inciso I (MEI é microempresa); - art. 4º: § 1º; § 2º; § 3º; - art. 7º, § único; - art. 18: § 22-B, inciso I; § 22-C; - arts. 18-A, 18-B e 18-C; - art. 25, § 4º; - art. 26: § 1º; § 6º; - art. 36-A; - art. 38, § 6º; - art. 51; - Art. 52; - art. 68. 50
  • 51. MEI - Microempreendedor Individual b) LC nº 128/2008: art. 14, inciso III; c) Resolução CGSN nº 58/2009; d) Resolução CGSN nº 10/2007 com as alterações posteriores: - art. 7º; - art. 13-A, § único. e) Lei nº 11.598/2007 (Redesim): toda; f) Medida Provisória nº 456/2009: art. 1º; g) IN MPS/SRP nº 3/2005: arts. 274-C, 274-L, 274-M e 274-N; 51
  • 52. MEI - Microempreendedor Individual h) Nota Técnica/CGRT/SRT/MTE nº 02/2008; i) Portaria MTE nº 1.207/2008: letra “b”, Nota B.8, do Anexo. j) Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): - art. 9º, V, “p”; - art. 9º, § 26; - art. 199-A, III. 52

Notas do Editor

  1. Artigo