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ESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA
OBJETIVOS
Tratar sobre aspectos jurídicos
primordiais à construção de um
novo negócio, englobando:
 Direito Contratual
 Direito Empresarial
 Direito Tributário
 Propriedade Intelectual - Marca
VANTAGENS
 Segurança jurídica por meio do
planejamento
 Definição clara dos objetivos
estabelecidos entre os sócios
 Evita contratempos com a
constituição e operação do
negócio
ACORDO DE SÓCIOS
 Delimitar o objetivo do negócio;
 Delimitar o processo de criação
do projeto e as atribuições de
cada um dos envolvidos;
 Forma de mensurar resultados;
 Como se dará a tomada de
decisões;
 Formas de exclusão ou retirada
do sócio;
 Registro da futura empresa;
 Participação no capital social;
 Forma de gestão.
 Confidencialidade
 Não concorrência
 Pro labore
CONCEITO DE EMPRESÁRIO
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços.
Atividade
Empresarial
Lucro
Habitualidade
Organização
FORMALIZAÇÃO
Art. 967. É obrigatória a inscrição do
empresário no Registro Público de
Empresas Mercantis da respectiva
sede, antes do início de sua atividade.
Importante! Realizar o registro antes
de comercializar o produto ou serviço.
SOCIEDADE EM COMUM
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente
por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros
podem prová-la de qualquer modo.
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas
obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art.
1.024, aquele que contratou pela sociedade
FORMALIZAÇÃO – 1ª ETAPA
 Exerce sozinho e em nome
próprio a atividade
econômica
 Responsabilidade ilimitada
 Não há separação formal
entre os bens pessoais e os
utilizados no negócio
 Personalidade jurídica própria
 Vontade própria
 Responsabilidade limitada
 Separação patrimonial formal
 Capacidade negocial e
processual no negócio
PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA
FORMALIZAÇÃO – 2ª ETAPA
Empresário Individual
Sociedade
EIRELI
Fundação
Associação
Organização Religiosa
Partidos Políticos
PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA (art. 44)
FORMALIZAÇÃO – 3ª ETAPA
 EIRELI
 Sociedade empresaria
limitada
 Sociedade anônima
REQUISITOS PARA EIRELI
 Capital social mínimo de 100
salários mínimos;
 Capital social integralizado no
ato constitutivo;
 Uma mesma pessoa não pode
ser titular de duas EIRELIs
FORMALIZAÇÃO – 4ª ETAPA
Pessoa Física: Microempreendedor individual
 Pessoa jurídica – Micro empresa e Empresa de pequeno porte
REGIME DE BENEFÍCIOS
REQUISITOS
Microempreendedor individual
 Verificar se a pessoa física tem alguma
restrição quanto ao exercício da atividade
econômica em nome próprio;
 A pessoas física não pode participar de
outra empresa como titular, sócio ou
administrador;
 Verificação do rol de atividades permitidas;
 Faturamento bruto de até R$60mil/ano (em
2018 será 81mil/ano);
 Pode contratar, no máximo, um empregado.
REQUISITOS
Micro empresa e Empresa de
pequeno porte
 ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$
360.000,00
 EPP – receita bruta anual superior a R$
360.000,00 e igual o inferior a R$ 3.600.000,00
(a partir de 2018, será 4.800.000,00);
 Recolhimento unificado de tributos;
 Fiscalização Orientadora;
 Preferência em licitações;
 Possibilidade de litigar em juizados especiais;
 Facilidades burocráticas.
PASSOS PARA O REGISTRO
Quais os passos
para o registro?
Termo de
Viabilidade de
Localização - TVL
(Sedur)
Viabilidade (Junta
Comercial)
Documento Básico
de Entrada (Receita
Federal)
Regin (Junta
Comercial)
Contrato social
Arquivamento e
emissão de CNPJ
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
NO CONTRATO SOCIAL
a) Nome empresarial; (vide Instrução Normativa DREI nº 15/2013)
b) Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o
prazo de sua integralização;
c) Endereço da sede, bem como o endereço das filiais, quando houver;
d) Objeto social;
e) Prazo de duração da sociedade;
f) Data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;
g) As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e
atribuições;
h) Qualificação do administrador não sócio, designado no contrato;
i) Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; e
j) Foro.
“Marca é um sinal visualmente distintivo
que pode servir para identificar produtos,
serviços, padrão de qualidade ou
certificações.”
CONCEITO:
PRAZO DE CONCESSÃO:
10 anos, prorrogáveis por igual e
sucessivos períodos
CLASSIFICAÇÃO DA MARCA
Quanto à utilização:
 De produto;
 De serviço;
 Marca de certificação;
 Marca coletiva.
Quanto à forma:
 Nominativa;
“CORRUPIO”
 Figurativa;
 Mista;
 Tridimencional
REQUISITOS
 Novidade relativa - disponibilidade;
 Veracidade;
 Liceidade;
 Distintividade;
 Não impedimento
REGISTRO INPI – PASSO A PASSO
MUITO OBRIGADA!
(71) 3450-6507
(71) 99929-3769
www.torresepires.adv.br
/torresepires
Larissa Mota
Advogada de Direito Societário
larissamota@torresepires.adv.br
Monya Pinheiro
Advogada de Direito Tributário
monyapinheiro@torresepires.adv.br

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  • 2. OBJETIVOS Tratar sobre aspectos jurídicos primordiais à construção de um novo negócio, englobando:  Direito Contratual  Direito Empresarial  Direito Tributário  Propriedade Intelectual - Marca
  • 3. VANTAGENS  Segurança jurídica por meio do planejamento  Definição clara dos objetivos estabelecidos entre os sócios  Evita contratempos com a constituição e operação do negócio
  • 4. ACORDO DE SÓCIOS  Delimitar o objetivo do negócio;  Delimitar o processo de criação do projeto e as atribuições de cada um dos envolvidos;  Forma de mensurar resultados;  Como se dará a tomada de decisões;  Formas de exclusão ou retirada do sócio;  Registro da futura empresa;  Participação no capital social;  Forma de gestão.  Confidencialidade  Não concorrência  Pro labore
  • 5. CONCEITO DE EMPRESÁRIO Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Atividade Empresarial Lucro Habitualidade Organização
  • 6. FORMALIZAÇÃO Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Importante! Realizar o registro antes de comercializar o produto ou serviço.
  • 7. SOCIEDADE EM COMUM Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade
  • 8. FORMALIZAÇÃO – 1ª ETAPA  Exerce sozinho e em nome próprio a atividade econômica  Responsabilidade ilimitada  Não há separação formal entre os bens pessoais e os utilizados no negócio  Personalidade jurídica própria  Vontade própria  Responsabilidade limitada  Separação patrimonial formal  Capacidade negocial e processual no negócio PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA
  • 9. FORMALIZAÇÃO – 2ª ETAPA Empresário Individual Sociedade EIRELI Fundação Associação Organização Religiosa Partidos Políticos PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA (art. 44)
  • 10. FORMALIZAÇÃO – 3ª ETAPA  EIRELI  Sociedade empresaria limitada  Sociedade anônima
  • 11. REQUISITOS PARA EIRELI  Capital social mínimo de 100 salários mínimos;  Capital social integralizado no ato constitutivo;  Uma mesma pessoa não pode ser titular de duas EIRELIs
  • 12. FORMALIZAÇÃO – 4ª ETAPA Pessoa Física: Microempreendedor individual  Pessoa jurídica – Micro empresa e Empresa de pequeno porte REGIME DE BENEFÍCIOS
  • 13. REQUISITOS Microempreendedor individual  Verificar se a pessoa física tem alguma restrição quanto ao exercício da atividade econômica em nome próprio;  A pessoas física não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;  Verificação do rol de atividades permitidas;  Faturamento bruto de até R$60mil/ano (em 2018 será 81mil/ano);  Pode contratar, no máximo, um empregado.
  • 14. REQUISITOS Micro empresa e Empresa de pequeno porte  ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00  EPP – receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual o inferior a R$ 3.600.000,00 (a partir de 2018, será 4.800.000,00);  Recolhimento unificado de tributos;  Fiscalização Orientadora;  Preferência em licitações;  Possibilidade de litigar em juizados especiais;  Facilidades burocráticas.
  • 15. PASSOS PARA O REGISTRO Quais os passos para o registro? Termo de Viabilidade de Localização - TVL (Sedur) Viabilidade (Junta Comercial) Documento Básico de Entrada (Receita Federal) Regin (Junta Comercial) Contrato social Arquivamento e emissão de CNPJ
  • 16. CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS NO CONTRATO SOCIAL a) Nome empresarial; (vide Instrução Normativa DREI nº 15/2013) b) Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização; c) Endereço da sede, bem como o endereço das filiais, quando houver; d) Objeto social; e) Prazo de duração da sociedade; f) Data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil; g) As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; h) Qualificação do administrador não sócio, designado no contrato; i) Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; e j) Foro.
  • 17. “Marca é um sinal visualmente distintivo que pode servir para identificar produtos, serviços, padrão de qualidade ou certificações.” CONCEITO: PRAZO DE CONCESSÃO: 10 anos, prorrogáveis por igual e sucessivos períodos
  • 18. CLASSIFICAÇÃO DA MARCA Quanto à utilização:  De produto;  De serviço;  Marca de certificação;  Marca coletiva. Quanto à forma:  Nominativa; “CORRUPIO”  Figurativa;  Mista;  Tridimencional
  • 19. REQUISITOS  Novidade relativa - disponibilidade;  Veracidade;  Liceidade;  Distintividade;  Não impedimento REGISTRO INPI – PASSO A PASSO
  • 20. MUITO OBRIGADA! (71) 3450-6507 (71) 99929-3769 www.torresepires.adv.br /torresepires Larissa Mota Advogada de Direito Societário larissamota@torresepires.adv.br Monya Pinheiro Advogada de Direito Tributário monyapinheiro@torresepires.adv.br