2. OBJETIVOS
Tratar sobre aspectos jurídicos
primordiais à construção de um
novo negócio, englobando:
Direito Contratual
Direito Empresarial
Direito Tributário
Propriedade Intelectual - Marca
3. VANTAGENS
Segurança jurídica por meio do
planejamento
Definição clara dos objetivos
estabelecidos entre os sócios
Evita contratempos com a
constituição e operação do
negócio
4. ACORDO DE SÓCIOS
Delimitar o objetivo do negócio;
Delimitar o processo de criação
do projeto e as atribuições de
cada um dos envolvidos;
Forma de mensurar resultados;
Como se dará a tomada de
decisões;
Formas de exclusão ou retirada
do sócio;
Registro da futura empresa;
Participação no capital social;
Forma de gestão.
Confidencialidade
Não concorrência
Pro labore
5. CONCEITO DE EMPRESÁRIO
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços.
Atividade
Empresarial
Lucro
Habitualidade
Organização
6. FORMALIZAÇÃO
Art. 967. É obrigatória a inscrição do
empresário no Registro Público de
Empresas Mercantis da respectiva
sede, antes do início de sua atividade.
Importante! Realizar o registro antes
de comercializar o produto ou serviço.
7. SOCIEDADE EM COMUM
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente
por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros
podem prová-la de qualquer modo.
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas
obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art.
1.024, aquele que contratou pela sociedade
8. FORMALIZAÇÃO – 1ª ETAPA
Exerce sozinho e em nome
próprio a atividade
econômica
Responsabilidade ilimitada
Não há separação formal
entre os bens pessoais e os
utilizados no negócio
Personalidade jurídica própria
Vontade própria
Responsabilidade limitada
Separação patrimonial formal
Capacidade negocial e
processual no negócio
PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA
11. REQUISITOS PARA EIRELI
Capital social mínimo de 100
salários mínimos;
Capital social integralizado no
ato constitutivo;
Uma mesma pessoa não pode
ser titular de duas EIRELIs
12. FORMALIZAÇÃO – 4ª ETAPA
Pessoa Física: Microempreendedor individual
Pessoa jurídica – Micro empresa e Empresa de pequeno porte
REGIME DE BENEFÍCIOS
13. REQUISITOS
Microempreendedor individual
Verificar se a pessoa física tem alguma
restrição quanto ao exercício da atividade
econômica em nome próprio;
A pessoas física não pode participar de
outra empresa como titular, sócio ou
administrador;
Verificação do rol de atividades permitidas;
Faturamento bruto de até R$60mil/ano (em
2018 será 81mil/ano);
Pode contratar, no máximo, um empregado.
14. REQUISITOS
Micro empresa e Empresa de
pequeno porte
ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$
360.000,00
EPP – receita bruta anual superior a R$
360.000,00 e igual o inferior a R$ 3.600.000,00
(a partir de 2018, será 4.800.000,00);
Recolhimento unificado de tributos;
Fiscalização Orientadora;
Preferência em licitações;
Possibilidade de litigar em juizados especiais;
Facilidades burocráticas.
15. PASSOS PARA O REGISTRO
Quais os passos
para o registro?
Termo de
Viabilidade de
Localização - TVL
(Sedur)
Viabilidade (Junta
Comercial)
Documento Básico
de Entrada (Receita
Federal)
Regin (Junta
Comercial)
Contrato social
Arquivamento e
emissão de CNPJ
16. CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
NO CONTRATO SOCIAL
a) Nome empresarial; (vide Instrução Normativa DREI nº 15/2013)
b) Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o
prazo de sua integralização;
c) Endereço da sede, bem como o endereço das filiais, quando houver;
d) Objeto social;
e) Prazo de duração da sociedade;
f) Data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;
g) As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e
atribuições;
h) Qualificação do administrador não sócio, designado no contrato;
i) Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; e
j) Foro.
17. “Marca é um sinal visualmente distintivo
que pode servir para identificar produtos,
serviços, padrão de qualidade ou
certificações.”
CONCEITO:
PRAZO DE CONCESSÃO:
10 anos, prorrogáveis por igual e
sucessivos períodos
18. CLASSIFICAÇÃO DA MARCA
Quanto à utilização:
De produto;
De serviço;
Marca de certificação;
Marca coletiva.
Quanto à forma:
Nominativa;
“CORRUPIO”
Figurativa;
Mista;
Tridimencional
19. REQUISITOS
Novidade relativa - disponibilidade;
Veracidade;
Liceidade;
Distintividade;
Não impedimento
REGISTRO INPI – PASSO A PASSO
20. MUITO OBRIGADA!
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Larissa Mota
Advogada de Direito Societário
larissamota@torresepires.adv.br
Monya Pinheiro
Advogada de Direito Tributário
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