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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
Fonte:http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/pelo-5-ano-brasil-e-ultimo-em-ranking-sobre-retorno-dos-
impostos.html
CONCEITO:
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais
que visam diminuir o pagamento de tributos. Entende-se
ainda por este, a escolha da melhor alternativa de
tributação, com o objetivo de minimizar o impacto dos
tributos sobre a situação financeira, econômica e
patrimonial de uma entidade.
A IMPORTANCIA DA CONTABILIDADE
PARAO PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
A Contabilidade, como ciência, é indispensável na gestão
de negócios.
Controlar o patrimônio, é permitir análise sobre a
tributação.
Traz alternativas viáveis de redução legal dos encargos
tributários.
Correta Tomada de Decisão
Decifrar
Finalidade
Conceituar
Interpretar
SISTEMATRIBUTÁRIO NACIONAL
É um conjunto das normas reguladoras e dos tributos
cobrados em todo o território nacional, independente da
titularidade deste ou daquele ente público e considerada
exclusivamente a incidência sobre a riqueza.
TRIBUTO
Principal fonte de receitas públicas;
Elucida no art. 3° do Código Nacional Tributário que:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória,
em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
por lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
O Estado necessita captar recursos, afim de disponibilizar ao
cidadão-contribuinte os serviços garantidos na Constituição
Federal (Ex.: Saúde, Educação e Seguridade Social);
COMPETÊNCIATRIBUTÁRIA
Os entes políticos poderão instituir tributos, observados as
exceções de exclusividade a determinado ente federativo
contidos na Constituição.
Obs.> Competência não cria tributos, compete somente e
tão somente a lei a cria-las.
São características da competência tributária:
1) Privatividade: caracteriza-se pelo fato de que cada pessoa
político detém sua faixa tributaria privativa quem detém a
privatividade é somente a União.
2) Indelegabilidade: reforça a idéia de que a competência
tributária não é patrimônio absoluto da pessoa política que
a titulariza.
3) Incaducável: seu não exercício não tira da pessoa política
a faculdade de a qualquer dia criar o tributo;
4) Inalterabilidade: entende-se que não pode ter a dimensão
ampliada pela própria pessoa política. É improrrogável.
5) Irrenunciabilidade: não pode o ente renunciar à
competência, no todo ou em parte. É matéria de direito
público e, portanto indisponível.
6) Facultativa: a pessoa política é quem decide se vai ou
não criar tributo. Pode, ainda, utilizar apenas parte de sua
competência, criando parcialmente o tributo.
De acordo com o sistema federativo adotado por nossa
Constituição todos integrante da federação (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios) detém competência
tributária.
A competência privativa: é a atribuída exclusivamente a
determinada pessoa jurídica de direito público.
A competência residual: Possibilidade de se criar outros
impostos e contribuições além dos previstos na
Constituição.
A competência extraordinária é estabelecida à União para a
criação de impostos em caso de guerra externa ou sua
iminência.
Competência comum todos os entes políticos têm a
faculdade de estabelecer o tributo, devendo apenas ser
responsável pelo serviço ou obra que possibilita a cobrança.
ESPÉCIES DE TRIBUTOS
TRIBUTOS NÃO
VINCULADOS
TRIBUTOS
VINCULADOS
TRIBUTOS
MISTOS
TRIBUTOS
ESPECIAIS
ELISÃO FISCAL
Elisão Fiscal é uma forma encontrada pelo contribuinte
para a adoção de condutas comissivas ou omissiva, lícitas,
que tem como finalidade de evitar a realização do fato
gerador do imposto.
Obs. Antes do fato gerador.
EVASÃO FISCAL
Evasão Fiscal diferente da elisão fiscal é uma pratica de
transgressão a lei, feita após o fato gerador de o encargo
tributário acontecer e com objetivo de reduzir ou extinguir
a obrigação tributária.
IMPLICAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO
DOART. 116 DO CTN.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou
negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a
natureza dos elementos constitutivos da obrigação
tributária, observados os procedimentos a serem
estabelecidos em lei ordinária.
CASO PRÁTICO
SITUAÇÃO ATUAL
DRE= LUCRO REAL
FATURAMENTO: 20.000.000,00
CUSTO: (14.000.000,00)
LUCRO BUTO: 6.000.000,00
DESPESAS OPERACIONAIS: (4.800.000,00)
LUCRO ANTES DO IR E CSLL: 1.200.000,00
IR (incidente s/lucro): (180.000,00)
CSLL (incidente s/lucro): (108.000,00)
Adicional de IR (incidente s/lucro): (96.000,00)
TOTAL: 384.000,00
PIS (incidente s/faturamento): 130.000,00
COFINS (incidente s/faturamento): 600.000,00
TOTAL: 730.000,00
Portanto a carga tributária na situação original é de
R$1.114.000,00.
SITUAÇÃO PROPOSTA COM O
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Apuração da tributação, pelo Simples, da empresa
transportadora criada:
Faturamento: R$ 2.000.000,00
Alíquota: 11,98% (faixa entre R$ 1.920.000,01 e R$
2.040.000,00).
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Adicional de IR (incidente sobre o lucro): (1.000,00)
TOTAL: 61.000,00
PIS (incidente sobre o faturamento): (117.000,00)
COFINS (incidente sobre o faturamento): (540.000,00)
TOTAL: 657.000,00
TOTAL GERAL DOS TRIBUTOS: 718.000,00
CONCLUSÃO: Caso Prático
Para verificar se a almejada redução da carga tributária foi
alcançada, somaremos os valores gerados pelo critério do
Lucro Real, nessa nova estrutura, com os valores gerados
pela apuração no Simples Nacional: R$ 718.000 + R$
239.600,00, que perfaz um montante de R$ 957.600,00.
Ao confrontarmos os valores pagos na situação anterior à
cisão, com os valores gerados após a mesma, constataremos
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  • 2.
  • 3.
  • 5. CONCEITO: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Entende-se ainda por este, a escolha da melhor alternativa de tributação, com o objetivo de minimizar o impacto dos tributos sobre a situação financeira, econômica e patrimonial de uma entidade.
  • 6. A IMPORTANCIA DA CONTABILIDADE PARAO PLANEJAMENTO TRIBUTARIO A Contabilidade, como ciência, é indispensável na gestão de negócios. Controlar o patrimônio, é permitir análise sobre a tributação. Traz alternativas viáveis de redução legal dos encargos tributários.
  • 7. Correta Tomada de Decisão Decifrar Finalidade Conceituar Interpretar
  • 8. SISTEMATRIBUTÁRIO NACIONAL É um conjunto das normas reguladoras e dos tributos cobrados em todo o território nacional, independente da titularidade deste ou daquele ente público e considerada exclusivamente a incidência sobre a riqueza.
  • 9. TRIBUTO Principal fonte de receitas públicas; Elucida no art. 3° do Código Nacional Tributário que: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • 10. O Estado necessita captar recursos, afim de disponibilizar ao cidadão-contribuinte os serviços garantidos na Constituição Federal (Ex.: Saúde, Educação e Seguridade Social);
  • 11. COMPETÊNCIATRIBUTÁRIA Os entes políticos poderão instituir tributos, observados as exceções de exclusividade a determinado ente federativo contidos na Constituição. Obs.> Competência não cria tributos, compete somente e tão somente a lei a cria-las.
  • 12. São características da competência tributária: 1) Privatividade: caracteriza-se pelo fato de que cada pessoa político detém sua faixa tributaria privativa quem detém a privatividade é somente a União. 2) Indelegabilidade: reforça a idéia de que a competência tributária não é patrimônio absoluto da pessoa política que a titulariza. 3) Incaducável: seu não exercício não tira da pessoa política a faculdade de a qualquer dia criar o tributo;
  • 13. 4) Inalterabilidade: entende-se que não pode ter a dimensão ampliada pela própria pessoa política. É improrrogável. 5) Irrenunciabilidade: não pode o ente renunciar à competência, no todo ou em parte. É matéria de direito público e, portanto indisponível. 6) Facultativa: a pessoa política é quem decide se vai ou não criar tributo. Pode, ainda, utilizar apenas parte de sua competência, criando parcialmente o tributo.
  • 14. De acordo com o sistema federativo adotado por nossa Constituição todos integrante da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) detém competência tributária. A competência privativa: é a atribuída exclusivamente a determinada pessoa jurídica de direito público.
  • 15. A competência residual: Possibilidade de se criar outros impostos e contribuições além dos previstos na Constituição. A competência extraordinária é estabelecida à União para a criação de impostos em caso de guerra externa ou sua iminência.
  • 16. Competência comum todos os entes políticos têm a faculdade de estabelecer o tributo, devendo apenas ser responsável pelo serviço ou obra que possibilita a cobrança.
  • 17. ESPÉCIES DE TRIBUTOS TRIBUTOS NÃO VINCULADOS TRIBUTOS VINCULADOS TRIBUTOS MISTOS TRIBUTOS ESPECIAIS
  • 18. ELISÃO FISCAL Elisão Fiscal é uma forma encontrada pelo contribuinte para a adoção de condutas comissivas ou omissiva, lícitas, que tem como finalidade de evitar a realização do fato gerador do imposto. Obs. Antes do fato gerador.
  • 19. EVASÃO FISCAL Evasão Fiscal diferente da elisão fiscal é uma pratica de transgressão a lei, feita após o fato gerador de o encargo tributário acontecer e com objetivo de reduzir ou extinguir a obrigação tributária.
  • 20. IMPLICAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO DOART. 116 DO CTN. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
  • 21. CASO PRÁTICO SITUAÇÃO ATUAL DRE= LUCRO REAL FATURAMENTO: 20.000.000,00 CUSTO: (14.000.000,00) LUCRO BUTO: 6.000.000,00 DESPESAS OPERACIONAIS: (4.800.000,00) LUCRO ANTES DO IR E CSLL: 1.200.000,00 IR (incidente s/lucro): (180.000,00) CSLL (incidente s/lucro): (108.000,00) Adicional de IR (incidente s/lucro): (96.000,00) TOTAL: 384.000,00
  • 22. PIS (incidente s/faturamento): 130.000,00 COFINS (incidente s/faturamento): 600.000,00 TOTAL: 730.000,00 Portanto a carga tributária na situação original é de R$1.114.000,00.
  • 23. SITUAÇÃO PROPOSTA COM O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Apuração da tributação, pelo Simples, da empresa transportadora criada: Faturamento: R$ 2.000.000,00 Alíquota: 11,98% (faixa entre R$ 1.920.000,01 e R$ 2.040.000,00). Tributos a pagar: 2.000.000 x 11,98% = R$ 239.600,00.
  • 24. DRE=LUCRO PRESUMIDO 8% FATURAMENTO: 18.000.000,00 CUSTO: (12.600.000,00) LUCRO BRUTO: 5.400.000,00 DESPESAS OPERACIONAIS: (3.150.000,00) DESPESAS ADICIONADAS PELO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA TRANSPORTADORA À EMPRESA COMERCIAL: (2.000.000,00) LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA: 250.000,00 IMPOSTO DE RENDA (incidente sobre o lucro): (37.500,00) CSLL (incidente sobre o lucro): (22.500,00) Adicional de IR (incidente sobre o lucro): (1.000,00) TOTAL: 61.000,00 PIS (incidente sobre o faturamento): (117.000,00) COFINS (incidente sobre o faturamento): (540.000,00) TOTAL: 657.000,00 TOTAL GERAL DOS TRIBUTOS: 718.000,00
  • 25. CONCLUSÃO: Caso Prático Para verificar se a almejada redução da carga tributária foi alcançada, somaremos os valores gerados pelo critério do Lucro Real, nessa nova estrutura, com os valores gerados pela apuração no Simples Nacional: R$ 718.000 + R$ 239.600,00, que perfaz um montante de R$ 957.600,00. Ao confrontarmos os valores pagos na situação anterior à cisão, com os valores gerados após a mesma, constataremos que houve uma redução da carga tributária em R$156.400,00.