Nota Fiscal Eletrônica




      Instrutor: Edgar Madruga
 A mente que se abre a uma nova idéia nunca retorna ao seu tamanho original

                               Albert Einstein                       Março 2010
Escrituração Fiscal Digital (EFD)




  Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta
 compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do
instrutor quanto dos sites de José Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto
Edgar Madruga:

Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestras
e perícias (Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).
Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de
Trabalho nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ.
Instrutor e palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional de
Contabilidade de Goiás – CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste,
SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores,         COBO educacional,
Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICA
e Universidade Estadual de Goiás – UEG.

Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:

Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era
dos arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema
Publico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD;
Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informação
pelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal –
ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital na
Administração Pública.

                Contato: edgar-mtj@ig.com.br
Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe!

           “Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte”
                                        Masaharu Taniguchi
                                                                                            DEUS: Muito Obrigado!
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e




     Oportunidade           ou      Fim do Mundo?
Objetivo do treinamento: oferecer um ponto de vista sobre
arquivos digitais que minimize riscos tributários
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais




A evolução dos instrumentos de Fiscalização
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
                                                                  INSTITUIÇÕES




Fornecedores

                                                                     CARTÃO DE
                                                                      CRÉDITO
                                                                   INSTITUIÇÕES
                                                                   FINANCEIRAS

  Clientes                                                             TICKET
                                                                    ALIMENTAÇÃO
                                                                      DETRAN
                                                                     RECEITA ,
                                                                     SUFRAMA,
                                                                     SICOMEX
 Terceiros                                                          IMPOSTO DE
                                                                      RENDA




                                      Sefaz de Origem e Destino
                TRANSPORTADORAS
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais




Bem-vindo à Era do Conhecimento
  www.robertodiasduarte.com.br
    www.joseadriano.com.br
Premissas do SPED




Validade jurídica de um arquivo eletrônico
Certificado Digital


                                                     MP 2.200-2/01
Art. 1º- Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade
jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de
suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados
digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
 Os documentos certificados pela ICP-Brasil presumem-
 se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do
 Código Civil.

 O disposto na MP não obsta a utilização de outro meio
 de certificação, desde que admitido pelas partes ou
 aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

 Emenda Constitucional nº 32/01 - As MP editadas em
 data anterior à publicação desta EC vigoram até que MP
 ou lei ulterior as revogue explicitamente.
Projeto SPED


 “Desde o princípio vivemos no mundo pacífico de Deus. A
chave para solucionar o problema está em abrir a “janela da
                          mente”.
Origens do SPED
SPED




Instrumento que unifica as atividades de recepção,
validação, armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração comercial e
fiscal dos empresários e das sociedades
empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações, permitindo uma
agregação de valor ao negócio e uma redução de
custos
Abrangência do SPED
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e


           Conceito
NF-e




           É um documento emitido e armazenado
           eletronicamente, de existência apenas digital, com o
Fiscal




           intuito de documentar uma operação de circulação
           de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida
           entre as partes, cuja validade jurídica é garantida
           pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo
           fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Contábil
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e


           Legislação:
NF-e




            Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a NF-e e define os
           procedimentos operacionais do fisco e contribuintes


            Ato COTEPE 72/2005 - Dispõe sobre as especificações
Fiscal




           técnicas da NF-e


            Protocolo ICMS 10/2007 – Estabelece          obrigatoriedade   da
           utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Contábil




           Protocolo ICMS 42/2009 – Estabelece obrigatoriedade             da
           utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para 2010.
Contribuintes Obrigados




"Somos todos estudantes e nosso professor é a vida e o
                                              tempo."

                                    Mikhail Gorbachev
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
           Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e não se
           aplica:
NF-e




            I - nas operações realizadas fora do estabelecimento,
           relativas às saídas de mercadorias remetidas sem
           destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos
           à remessa e ao retorno sejam NF-e;
Fiscal




            II – ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho,
           enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou
           1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício
           anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
           reais).
Contábil




            III – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a
           200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares,
           inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida
           NF-e englobando o total das entradas ocorridas.

            IV – não se aplica ao Microempreendedor Individual- MEI.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade
           de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ATÉ 01/09/2009
NF-e




              OBRIGATORIEDADE VINCULADA A OPERAÇÃO COM
                        PRODUTOS OBRIGADOS
Fiscal




           O Protocolo ICMS 42/09 dispõe sobre a obrigatoriedade
           de utilização da Nota Fiscal Eletrônica PARA 2010


               OBRIGATORIEDADE VINCULADA A ATIVIDADE
Contábil




           COMERCIAL DA EMPRESA NA PRÁTICA OU NOS SEUS ATOS
                            CONSTITUTIVOS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
           Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas
           fases do Protocolo 10/07.
NF-e




           HOUVE PRORROGAÇÃO?


            Existe no Protocolo 42/09 um ARTIGO que diz
Fiscal




           LITERALMENTE: „Ficam mantidas as obrigatoriedades e
           prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de
           abril de 2007′;


            Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas
           empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e
Contábil




           em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo
           que cumulativamente pratiquem operações descritas por
           alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.”
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Como definimos a diferença entre um comerciante
           varejista e um comerciante atacadista ou distribuidor?
NF-e




            Vale a prática ou a teoria?

            PROTOCOLO 42/2009, § 3º: Para fins do disposto neste
           protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal
           do contribuinte, bem como os secundários, conforme
Fiscal




           conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus
           atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao
           Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita
           Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do
           ICMS de cada unidade federada
Contábil




           PARA REFLEXÃO:

            Varejista precisa de documento fiscal modelo 1 para a
           realização das suas operações?
Contribuintes Já Obrigados




"Somos todos estudantes e nosso professor é a vida e o
                                              tempo."

                                    Mikhail Gorbachev
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e


           Obrigados Desde 01/04/08:
NF-e




            cigarros:

           Fabricantes, distribuidores ou atacadistas

            combustíveis líquidos:
Fiscal




           produtores, formuladores, importadores, distribuidores,
           transportadores e revendedores retalhistas – TRR
Contábil
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Obrigados desde 01/12/08:
NF-e




            automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e
           motocicletas:

           Fabricantes;

            cimento:
Fiscal




           Fabricantes;

            medicamentos alopáticos para uso humano:

           Fabricantes, distribuidores e atacadista;

            carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies
Contábil




           bovinas, suínas, bufalinas e avícola:

           Frigoríficos e atacadistas
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Obrigados desde 01/12/08:
NF-e




            bebidas alcoólicas     (inclusive   cervejas   e   chopes)   e
           refrigerantes:

           Fabricantes

            energia elétrica:
Fiscal




           Agentes que no ambiente de comercialização livre venda a
           consumidor final;

            aço:

           Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos,
Contábil




           relaminados, trefilados e perfilados;

            ferro-gusa:

           fabricantes.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Ampliação da cadeia do fumo
NF-e




           Em 01/04/09:

            atacadistas de fumo;

            fabricantes de cigarrilhas e charutos;

            fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
Fiscal




            fabricantes e importadores de outros produtos do fumo,
           exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

            processadores industriais do fumo;
Contábil
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
           Ampliação da cadeia de veículos e peças:

           Em 01/04/09:
NF-e




            importadores de automóveis,       camionetes,    utilitários,
           caminhões, ônibus e motocicletas;

            fabricantes e importadores de baterias e acumuladores
           para veículos automotores;
Fiscal




            fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;

            fabricantes e importadores de autopeças;
Contábil
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
           Ampliação da cadeia de veículos e peças:

           Em 01/09/09:
NF-e




            fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico
           para veículos automotores, exceto baterias;

            fabricantes de equipamentos         de       transmissão    ou   de
           rolamentos, para fins industriais;
Fiscal




            fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para
           transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;

            fabricantes    de   tratores,   peças    e    acessórios,   exceto
           agrícolas;
Contábil




            concessionários de veículos novos.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
           Ampliação da cadeia de siderurgia

           Em 01/04/09:
NF-e




            atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;

            fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio

           Em 01/09/09:
Fiscal




            fabricantes de tubos de aço sem costura;

            fabricantes de tubos de aço com costura;

            fabricantes de artefatos estampados de metal;

            fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto
Contábil




           padronizados;
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
           Ampliação da cadeia de derivados, quimicos e combustíveis:

           Em 01/04/09:
NF-e




            produtores, formuladores, importadores,      comerciantes
           atacadistas e distribuidores de solventes;

            produtores, importadores, comerciantes      atacadistas    e
           distribuidores de lubrificantes e graxas;
Fiscal




            produtores,     importadores, distribuidores  a    granel,
           engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool
           para outros fins;

            produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás
           liquefeito de petróleo e GNV – gás natural veicular;
Contábil




            fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e
           lacas;

            fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Ampliação da cadeia de bebidas
NF-e




           Em 01/04/09:

            fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas
           para bebidas alcoólicas e refrigerantes;

            distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas
Fiscal




           alcoólicas, inclusive cervejas e chopes e refrigerantes;

            fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de
           extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

            atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e
           acondicionamento associada;
Contábil




           Em 01/09/09:

           atacadistas e importadores de malte para fabricação de
           bebidas alcoólicas
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Ampliação da cadeia do medicamentos, higiene e cosméticos:
NF-e




           Em 01/09/09:

            fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de
           higiene pessoal;

            fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
Fiscal




            fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;

            fabricantes    de   medicamentos   homeopáticos    para   uso
           humano;

            fabricantes    de   medicamentos   fitoterápicos   para   uso
Contábil




           humano;

            fabricantes de produtos farmoquímicos;
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Inclusão da cadeia de Eletrônicos e Eletrodomésticos:
NF-e



           Em 01/09/09:

            fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;

            fabricantes e importadores        de    equipamentos     de
           informática e de periféricos       para   equipamentos     de
           informática;
Fiscal




            fabricantes e importadores de equipamentos transmissores
           de comunicação, pecas e acessórios;

            fabricantes e importadores de aparelhos de recepção,
           reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
Contábil




            estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em
           qualquer suporte;

            estabelecimentos que realizem reprodução de som em
           qualquer suporte;
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Inclusão da Eletrônicos e Eletrodomésticos (Continuação):
NF-e



            fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e
           ópticas;

            fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de
           outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;

            fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e
Fiscal




           maquinas de lavar e secar para uso domestico, aparelhos e
           equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial,
           peças e acessórios;

            fabricantes     de      aparelhos     eletromédicos       e
           eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
Contábil




            fabricantes de cronômetros e relógios;

            fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças
           e acessórios;
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Inclusão da cadeia Agrícola
NF-e



           Em 01/09/09:

            fabricantes de alimentos para animais;

            atacadistas de café em grão;

            atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
Fiscal




            produtores de café torrado e moído, aromatizado;

            fabricantes de óleos vegetais, exceto óleo de milho;

            fabricantes de defensivos agrícolas;

            fabricantes de adubos e fertilizantes;
Contábil




            fabricantes de medicamentos para uso veterinário;

            moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;

            fabricantes e atacadistas de laticínios
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Inclusão da cadeia Materiais de Costrução
NF-e



           Em 01/09/09:

            fabricantes e importadores de material            elétrico   para
           instalações em circuito de consumo;

            fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores
           elétricos isolados;
Fiscal




            fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e
           cobre

            fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;

            fabricantes   e   importadores   de   pisos   e   revestimentos
Contábil




           cerâmicos
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Outras Cadeias
NF-e



           Em 01/09/09:

            fabricantes de papel;

            fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e
           papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
Fiscal




            fabricantes de artefatos de material plástico para usos
           industriais

            serrarias com desdobramento de madeira

            fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
Contábil




            fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;

            atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de
           produtos alimentícios

            tecelagem de fios de fibras têxteis;
Obrigados em 2010



“A diferença entre possível e impossível está no grau de nossa
                                                determinação”
                                              Winston Churchil
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
           O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da
           obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de
NF-e



           2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os
           contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos
           uma das seguintes situações:
           1. Desenvolvam atividade industrial
           2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de
Fiscal




           distribuição
           3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra
           unidade da Federação
           4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.
           Escalonado ao longo de quatro períodos: abril, julho e
Contábil




           outubro e dezembro de 2010), através de descrições
           baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica
           (CNAE).
Funcionamento da NF-e




"Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma
                             soma de pequenas realizações."
                                            Vincent Van Gogh
Funcionamento da NF-e
                                                             B2B

                                     Emite o DANFE   (transporte autorizado)
                      Contribuinte
                       Vendedor
                                                                                 Contribuinte
                                                                                 Comprador
 autorização de uso
  Envia NF-e para




                           Autorizado (OK)
                           Denegado por irregularidade fiscal
                           Rejeitado por erro de forma

                                     Repositório Nacional




SEFAZ Origem
                                                                               SEFAZ Destino
Funcionamento da NF-e




INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE ACESSO
43060992665611012850550070000000011375309286
Funcionamento da NF-e
Consulta a NF-e:
Funcionamento da NF-e
Consulta a NF-e:
Sistemas de Contingências




"Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, portanto,
                            não é um feito, mas um hábito."

                                                Aristóteles
Funcionamento da NF-e

DANFE EM CONTIGENCIA:
Novos Procedimentos (NT 001-2010):

1. As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e,
     devendo ser impressas no DANFE:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início.

   1. Motivo
   2. Duração
   3. Documentos emitidos

2. Regularização de arquivos pendentes
Funcionamento da NF-e

           EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
NF-e



                    Vendedor                             Comprador




                  Contribuinte                           Contribuinte
                    Paulista                               Goiano
Fiscal




                 Envia

                  NF-e
                      X            1ª providência:
                                   Verificar a disponibilidade de
                                   serviço da SEFAZ Virtual no
Contábil




                                   portal da NFe
             REPOSITÓRIO NACIONAL
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
           EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
NF-e
Fiscal
Contábil
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
           EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
NF-e
Fiscal
Contábil
Funcionamento da NF-e

EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA         SCAN – Sistema de Contingência
                                 do Ambiente Nacional
       Vendedor

                               1.   Utilizado quando a SEFAZ está
                                    inoperante.
     Contribuinte
       Paulista                2.   DANFE emitido em papel comum.
                               3. Receita Federal do Brasil autoriza

         X                        o uso da NFE emitida pelo
                                  contribuinte.
                               4. Contribuinte envia arquivo para
                                  autorização nos endereços dos
                                  webservices da Receita Federal
                       SCAN       do Brasil.
REPOSITÓRIO NACIONAL           5. Série específica: 9XX
Funcionamento da NF-e

EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA            Declaração Prévia de Emissão em
                                     Contingência – DPEC
       Vendedor
                                  1. Utilizado quando há problema no
                                     contribuinte ou SEFAZ e há
                       Recibo        disponibilidade de rede.
     Contribuinte
       Paulista        Entrega 2. Contribuinte gera e transmite arquivo
                        DPEC      RESUMO da NFE ao Ambiente
                                       Nacional da NFE ou gera arquivo e
         X                        3.
                                       efetua upload pelo site da NFE.
                                       DANFE emitido em papel comum.
                                  4.   Sanada a contingência, transmitir o
                                       arquivo normal da NFe cujo DANFE
                                       foi impresso em DPEC.
                         DPEC
                                  5.    Prazo máximo de 7 dias.
REPOSITÓRIO NACIONAL
Funcionamento da NF-e
Funcionamento da NF-e

EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
                               Formulário de Segurança – FS/FS-
       Vendedor                   DA
                               1. Utilizado quando há problema no
                                  contribuinte.
     Contribuinte
       Paulista                2. DANFE é impresso em formulário
                                  especial e quando a situação normal

         X
                                  for estabelecida novamente o arquivo
                                  é transmitido à SEFAZ.




REPOSITÓRIO NACIONAL
Funcionamento da NF-e
    EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
NF-e
Fiscal
Contábil
A NF-e na Prática




 "Há pessoas que transformam o sol numa simples mancha
amarela,mas há aquelas que fazem de uma simples mancha
                                  amarela o próprio sol."
                                           Pablo Picasso
A NF-e na Prática
Procedimentos:
Emitente tem obrigação de fornecer ao destinatário da operação
o arquivo da NFE.

A forma de transmissão não está regulamentada e deve ser
acordada entre as partes.

Geralmente o envio é feito por email, disponibilização em site e
FTP.

O programa visualizador NFE, disponível no portal Nacional da
NFE está preparado para tratar o arquivo da NFE.
A NF-e na Prática

Para quem recebe uma mercadoria com NF-e
A NF-e na Prática
             Cuidados:
NF-e



             Fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
            para um contribuinte obrigado;
            A obrigatoriedade quando existir se aplica a todas as
            operações mercadorias e serviços efetuados pelo
            contribuinte;
             A obrigatoriedade quando existir se aplica a todos os
Fiscal




            estabelecimentos (filiais) do contribuinte acima
           Exemplos:
Contábil




           Fabricante de         Fabricante de refrigerante (5%)   Produtor de
           Refrigerante (100%)   Produtor de maça (95%)            Maça (100%)
A NF-e na Prática
           Procedimentos
NF-e



           NFE – Conjugada ISSQN
           1. Competência tributária dos municípios.
           2. É possível informar o imposto na NFE.
Fiscal




           Alteração de uma NF-e
           1. Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não
               poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação
               no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Contábil




           2. Alterações via Nota Fiscal Eletrônica complementar, Nota
               Fiscal Eletrônica de ajuste ou, para sanar erros em campos
               específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção
               Eletrônica - CC-e.
A NF-e na Prática
           Procedimentos
           O Ajuste SINIEF 12/09 tornou obrigatório o preenchimento do
NF-e




           código NCM nas NFE emitidas:

           1. Código NCM completo por estabelecimento industrial ou a
              ele equiparado, nos termos da legislação federal e quando
              do comércio exterior;
Fiscal




           2. Nas operações não alcançadas pelo disposto anterior, será
              obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo
              da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Contábil
A Evolução da NF-e (2G)


"Nada é impossível para quem está conectado com Deus e se
empenha em concretizar neste mundo a vida, o amor e a
sabedoria de Deus“ Seicho Taniguchi
A NF-e 2G
 Maior segurança na comunicação eletrônica
 Adequação da NF-e para registrar as operações do SIMPLES
 Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.
 Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO,
  em caso de emissão em contingência.
 Registro no XML da data e hora de início e a justificativa para a
  contingência.
 Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para
  o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a
  SEFAZ, complementada com os dados da homologação do
  pedido de cancelamento.
 Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Comércio
  exterior (importação/ exportação) ou o produto seja tributado pelo
  IPI: completo.
A NF-e 2G
 Inclusão de campos como por exemplo:
      E-mail do destinatário;
      CT-e referenciado;
      Cupom fiscal referenciado;
      Nota de produtor rural referenciada;
      Campos para identificação do pedido e item de compra;
      Novas campos específicos para veículos, cana,
       combustíveis, medicamentos;
 Inclusão de regras de validação como, por exemplo:
      Total dos valores difere do somatório dos itens
      Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS
       difere de Base de Cálculo x Alíquota
A NF-e 2G

 NF-e DE SEGUNDA GERAÇÃO
   Informações do Emitente e Destinatário
                       +
Informações sobre Produtos Comercializados   Elementos
                       +
       Valores Totais e Impostos, etc.       Primários
                       +
        Assinatura Digital do Emitente
                                               NF-e
  Autorização de Uso ou Denegação

             Cancelamento

Registro de Passagem Unidades Divisa          Eventos

Confirmação Exportação pela Aduana

      Registro de Veículo Detran
A NF-e 2G

                NF-e E 2G - EVENTOS
 Registros de saída              Desclassificação
 Registro de passagem            Cancelamento de ofício
 Internalização Suframa          Reversão do
                                   cancelamento
 Saída para exportação
                                  Visto da NF-e
 Internalização no país
  (desembaraço)                   Carta de Correção
 Confirmação de recebimento      Carta de Correção de
                                   ofício
 Desconhecimento da operação
                                  NF-e referenciada de
 Devolução de mercadoria
                                   ofício
                                  Registro de Veículos
Conclusões


   "No mundo criado por Deus não existem obstáculos
    irremovíveis. Se nos encontramos numa situação
aparentemente sem saída, é porque nossa mente não está
                 sintonizada com Deus”
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Por onde começo?
NF-e



            Reler cuidadosamente o material e manuais
           oficiais até que não restem dúvidas sobre os
           procedimentos a serem seguidos e sobre o projeto.
            Adquirir um certificado digital do tipo Pessoa
           Jurídica (ePJ ou eCNPJ).
Fiscal




            Fazer o credenciamento junto à SEFAZ pelo site da
           SEFAZ/GO, em www.sefaz.go.gov.br, no portal da
           NF-e. O credenciamento numa Unidade da Federação
           não credencia a empresa perante as demais
           Unidades.
Contábil




            Adquirir formulários de segurança, para o caso da
           emissão em contingência.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Por onde começo?
NF-e




            Alterar o leiaute do SEPD da sua empresa na
           Delegacia Fiscal da sua circunscrição.
            Escolher um Sistema para Emissão de NF-e.
            Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para
Fiscal




           emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e
           com validade jurídica).
           três fases sugeridas antes da PRODUÇÃO:
           •1. Testes
Contábil




           •2. Emissão Simultânea
           •3. Produção
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

           Emissor de NF-e – EMISSOR GRATUITO
NF-e




            Desenvolvido pela SEFAZ/SP;
            Pode ser utilizado em qualquer
Fiscal




             Unidade da Federação


            Multi-plataforma e se adequa a qualquer tipo de
           ambiente operacional;
Contábil




            Executa todas as funcionalidades previstas para
           NF-e (XML, Certificado Digital, transmissão e
           gerenciamento de NF-e emitidas, emissão de DANFE,
           contingência, etc.).
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Escrituração Fiscal Digital (EFD)




  Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta
 compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do
instrutor quanto dos sites de José Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto
Edgar Madruga:

Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestras
e perícias (Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).
Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de
Trabalho nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ.
Instrutor e palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional de
Contabilidade de Goiás – CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste,
SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores,         COBO educacional,
Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICA
e Universidade Estadual de Goiás – UEG.

Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:

Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era
dos arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema
Publico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD;
Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informação
pelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal –
ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital na
Administração Pública.

                Contato: edgar-mtj@ig.com.br
Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe!

           “Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte”
                                        Masaharu Taniguchi
                                                                                            DEUS: Muito Obrigado!
Contato para dúvidas, cursos e palestras:

          edgar-mtj@ig.com.br




   “Feliz aquele que transfere o que sabe e
            aprende o que ensina.”
                 Cora Coralina



Muito Obrigado!
DEUS
Muito Obrigado!

NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

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    Nota Fiscal Eletrônica Instrutor: Edgar Madruga A mente que se abre a uma nova idéia nunca retorna ao seu tamanho original Albert Einstein Março 2010
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    Escrituração Fiscal Digital(EFD) Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do instrutor quanto dos sites de José Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto
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    Edgar Madruga: Currículo: Administradorde Empresas com larga experiência em cursos, palestras e perícias (Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos). Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de Trabalho nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ. Instrutor e palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional de Contabilidade de Goiás – CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste, SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBO educacional, Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICA e Universidade Estadual de Goiás – UEG. Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos: Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era dos arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema Publico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD; Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informação pelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal – ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital na Administração Pública. Contato: edgar-mtj@ig.com.br Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe! “Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte” Masaharu Taniguchi DEUS: Muito Obrigado!
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    Nota Fiscal Eletrônica– NF-e Oportunidade ou Fim do Mundo? Objetivo do treinamento: oferecer um ponto de vista sobre arquivos digitais que minimize riscos tributários
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    A Fiscalização naÉpoca dos Arquivos Digitais A evolução dos instrumentos de Fiscalização
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    A Fiscalização naÉpoca dos Arquivos Digitais
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    A Fiscalização naÉpoca dos Arquivos Digitais INSTITUIÇÕES Fornecedores CARTÃO DE CRÉDITO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Clientes TICKET ALIMENTAÇÃO DETRAN RECEITA , SUFRAMA, SICOMEX Terceiros IMPOSTO DE RENDA Sefaz de Origem e Destino TRANSPORTADORAS
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    A Fiscalização naÉpoca dos Arquivos Digitais
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    A Fiscalização naÉpoca dos Arquivos Digitais Bem-vindo à Era do Conhecimento www.robertodiasduarte.com.br www.joseadriano.com.br
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    Premissas do SPED Validadejurídica de um arquivo eletrônico
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    Certificado Digital MP 2.200-2/01 Art. 1º- Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Os documentos certificados pela ICP-Brasil presumem- se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do Código Civil. O disposto na MP não obsta a utilização de outro meio de certificação, desde que admitido pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Emenda Constitucional nº 32/01 - As MP editadas em data anterior à publicação desta EC vigoram até que MP ou lei ulterior as revogue explicitamente.
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    Projeto SPED “Desdeo princípio vivemos no mundo pacífico de Deus. A chave para solucionar o problema está em abrir a “janela da mente”.
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    SPED Instrumento que unificaas atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações, permitindo uma agregação de valor ao negócio e uma redução de custos
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Conceito NF-e É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o Fiscal intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. Contábil
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Legislação: NF-e  Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do fisco e contribuintes  Ato COTEPE 72/2005 - Dispõe sobre as especificações Fiscal técnicas da NF-e  Protocolo ICMS 10/2007 – Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Contábil Protocolo ICMS 42/2009 – Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para 2010.
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    Contribuintes Obrigados "Somos todosestudantes e nosso professor é a vida e o tempo." Mikhail Gorbachev
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e não se aplica: NF-e  I - nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e; Fiscal  II – ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Contábil  III – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.  IV – não se aplica ao Microempreendedor Individual- MEI.
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ATÉ 01/09/2009 NF-e OBRIGATORIEDADE VINCULADA A OPERAÇÃO COM PRODUTOS OBRIGADOS Fiscal O Protocolo ICMS 42/09 dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica PARA 2010 OBRIGATORIEDADE VINCULADA A ATIVIDADE Contábil COMERCIAL DA EMPRESA NA PRÁTICA OU NOS SEUS ATOS CONSTITUTIVOS
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. NF-e HOUVE PRORROGAÇÃO?  Existe no Protocolo 42/09 um ARTIGO que diz Fiscal LITERALMENTE: „Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007′;  Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e Contábil em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.”
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Como definimos a diferença entre um comerciante varejista e um comerciante atacadista ou distribuidor? NF-e  Vale a prática ou a teoria?  PROTOCOLO 42/2009, § 3º: Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme Fiscal conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada Contábil PARA REFLEXÃO:  Varejista precisa de documento fiscal modelo 1 para a realização das suas operações?
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    Contribuintes Já Obrigados "Somostodos estudantes e nosso professor é a vida e o tempo." Mikhail Gorbachev
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Obrigados Desde 01/04/08: NF-e  cigarros: Fabricantes, distribuidores ou atacadistas  combustíveis líquidos: Fiscal produtores, formuladores, importadores, distribuidores, transportadores e revendedores retalhistas – TRR Contábil
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Obrigados desde 01/12/08: NF-e  automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas: Fabricantes;  cimento: Fiscal Fabricantes;  medicamentos alopáticos para uso humano: Fabricantes, distribuidores e atacadista;  carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies Contábil bovinas, suínas, bufalinas e avícola: Frigoríficos e atacadistas
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Obrigados desde 01/12/08: NF-e  bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes) e refrigerantes: Fabricantes  energia elétrica: Fiscal Agentes que no ambiente de comercialização livre venda a consumidor final;  aço: Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, Contábil relaminados, trefilados e perfilados;  ferro-gusa: fabricantes.
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Ampliação da cadeia do fumo NF-e Em 01/04/09:  atacadistas de fumo;  fabricantes de cigarrilhas e charutos;  fabricantes e importadores de filtros para cigarros; Fiscal  fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;  processadores industriais do fumo; Contábil
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Ampliação da cadeia de veículos e peças: Em 01/04/09: NF-e  importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;  fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; Fiscal  fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;  fabricantes e importadores de autopeças; Contábil
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Ampliação da cadeia de veículos e peças: Em 01/09/09: NF-e  fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;  fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; Fiscal  fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;  fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; Contábil  concessionários de veículos novos.
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Ampliação da cadeia de siderurgia Em 01/04/09: NF-e  atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;  fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio Em 01/09/09: Fiscal  fabricantes de tubos de aço sem costura;  fabricantes de tubos de aço com costura;  fabricantes de artefatos estampados de metal;  fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto Contábil padronizados;
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Ampliação da cadeia de derivados, quimicos e combustíveis: Em 01/04/09: NF-e  produtores, formuladores, importadores, comerciantes atacadistas e distribuidores de solventes;  produtores, importadores, comerciantes atacadistas e distribuidores de lubrificantes e graxas; Fiscal  produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;  produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo e GNV – gás natural veicular; Contábil  fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;  fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Ampliação da cadeia de bebidas NF-e Em 01/04/09:  fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;  distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas Fiscal alcoólicas, inclusive cervejas e chopes e refrigerantes;  fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;  atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; Contábil Em 01/09/09: atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Ampliação da cadeia do medicamentos, higiene e cosméticos: NF-e Em 01/09/09:  fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;  fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; Fiscal  fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;  fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;  fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso Contábil humano;  fabricantes de produtos farmoquímicos;
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Inclusão da cadeia de Eletrônicos e Eletrodomésticos: NF-e Em 01/09/09:  fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;  fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; Fiscal  fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;  fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo; Contábil  estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;  estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Inclusão da Eletrônicos e Eletrodomésticos (Continuação): NF-e  fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;  fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;  fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e Fiscal maquinas de lavar e secar para uso domestico, aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial, peças e acessórios;  fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; Contábil  fabricantes de cronômetros e relógios;  fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Inclusão da cadeia Agrícola NF-e Em 01/09/09:  fabricantes de alimentos para animais;  atacadistas de café em grão;  atacadistas de café torrado, moído e solúvel; Fiscal  produtores de café torrado e moído, aromatizado;  fabricantes de óleos vegetais, exceto óleo de milho;  fabricantes de defensivos agrícolas;  fabricantes de adubos e fertilizantes; Contábil  fabricantes de medicamentos para uso veterinário;  moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;  fabricantes e atacadistas de laticínios
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Inclusão da cadeia Materiais de Costrução NF-e Em 01/09/09:  fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;  fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; Fiscal  fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre  fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;  fabricantes e importadores de pisos e revestimentos Contábil cerâmicos
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Outras Cadeias NF-e Em 01/09/09:  fabricantes de papel;  fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; Fiscal  fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais  serrarias com desdobramento de madeira  fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; Contábil  fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;  atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios  tecelagem de fios de fibras têxteis;
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    Obrigados em 2010 “Adiferença entre possível e impossível está no grau de nossa determinação” Winston Churchil
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de NF-e 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: 1. Desenvolvam atividade industrial 2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de Fiscal distribuição 3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação 4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública. Escalonado ao longo de quatro períodos: abril, julho e Contábil outubro e dezembro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
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    Funcionamento da NF-e "Grandesrealizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações." Vincent Van Gogh
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    Funcionamento da NF-e B2B Emite o DANFE (transporte autorizado) Contribuinte Vendedor Contribuinte Comprador autorização de uso Envia NF-e para Autorizado (OK) Denegado por irregularidade fiscal Rejeitado por erro de forma Repositório Nacional SEFAZ Origem SEFAZ Destino
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    Funcionamento da NF-e INFORMAÇÕESCONTIDAS NO CÓDIGO DE ACESSO 43060992665611012850550070000000011375309286
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    Sistemas de Contingências "Somoso que repetidamente fazemos. A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito." Aristóteles
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    Funcionamento da NF-e DANFEEM CONTIGENCIA: Novos Procedimentos (NT 001-2010): 1. As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE: I - o motivo da entrada em contingência; II - a data, hora com minutos e segundos do seu início. 1. Motivo 2. Duração 3. Documentos emitidos 2. Regularização de arquivos pendentes
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    Funcionamento da NF-e EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA NF-e Vendedor Comprador Contribuinte Contribuinte Paulista Goiano Fiscal Envia NF-e X 1ª providência: Verificar a disponibilidade de serviço da SEFAZ Virtual no Contábil portal da NFe REPOSITÓRIO NACIONAL
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA NF-e Fiscal Contábil
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA NF-e Fiscal Contábil
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    Funcionamento da NF-e EMISSÃOEM CONTIGÊNCIA SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional Vendedor 1. Utilizado quando a SEFAZ está inoperante. Contribuinte Paulista 2. DANFE emitido em papel comum. 3. Receita Federal do Brasil autoriza X o uso da NFE emitida pelo contribuinte. 4. Contribuinte envia arquivo para autorização nos endereços dos webservices da Receita Federal SCAN do Brasil. REPOSITÓRIO NACIONAL 5. Série específica: 9XX
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    Funcionamento da NF-e EMISSÃOEM CONTIGÊNCIA Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC Vendedor 1. Utilizado quando há problema no contribuinte ou SEFAZ e há Recibo disponibilidade de rede. Contribuinte Paulista Entrega 2. Contribuinte gera e transmite arquivo DPEC RESUMO da NFE ao Ambiente Nacional da NFE ou gera arquivo e X 3. efetua upload pelo site da NFE. DANFE emitido em papel comum. 4. Sanada a contingência, transmitir o arquivo normal da NFe cujo DANFE foi impresso em DPEC. DPEC 5. Prazo máximo de 7 dias. REPOSITÓRIO NACIONAL
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    Funcionamento da NF-e EMISSÃOEM CONTIGÊNCIA Formulário de Segurança – FS/FS- Vendedor DA 1. Utilizado quando há problema no contribuinte. Contribuinte Paulista 2. DANFE é impresso em formulário especial e quando a situação normal X for estabelecida novamente o arquivo é transmitido à SEFAZ. REPOSITÓRIO NACIONAL
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    Funcionamento da NF-e EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA NF-e Fiscal Contábil
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    A NF-e naPrática "Há pessoas que transformam o sol numa simples mancha amarela,mas há aquelas que fazem de uma simples mancha amarela o próprio sol." Pablo Picasso
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    A NF-e naPrática Procedimentos: Emitente tem obrigação de fornecer ao destinatário da operação o arquivo da NFE. A forma de transmissão não está regulamentada e deve ser acordada entre as partes. Geralmente o envio é feito por email, disponibilização em site e FTP. O programa visualizador NFE, disponível no portal Nacional da NFE está preparado para tratar o arquivo da NFE.
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    A NF-e naPrática Para quem recebe uma mercadoria com NF-e
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    A NF-e naPrática Cuidados: NF-e  Fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A para um contribuinte obrigado; A obrigatoriedade quando existir se aplica a todas as operações mercadorias e serviços efetuados pelo contribuinte;  A obrigatoriedade quando existir se aplica a todos os Fiscal estabelecimentos (filiais) do contribuinte acima Exemplos: Contábil Fabricante de Fabricante de refrigerante (5%) Produtor de Refrigerante (100%) Produtor de maça (95%) Maça (100%)
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    A NF-e naPrática Procedimentos NF-e NFE – Conjugada ISSQN 1. Competência tributária dos municípios. 2. É possível informar o imposto na NFE. Fiscal Alteração de uma NF-e 1. Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. Contábil 2. Alterações via Nota Fiscal Eletrônica complementar, Nota Fiscal Eletrônica de ajuste ou, para sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e.
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    A NF-e naPrática Procedimentos O Ajuste SINIEF 12/09 tornou obrigatório o preenchimento do NF-e código NCM nas NFE emitidas: 1. Código NCM completo por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal e quando do comércio exterior; Fiscal 2. Nas operações não alcançadas pelo disposto anterior, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. Contábil
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    A Evolução daNF-e (2G) "Nada é impossível para quem está conectado com Deus e se empenha em concretizar neste mundo a vida, o amor e a sabedoria de Deus“ Seicho Taniguchi
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    A NF-e 2G Maior segurança na comunicação eletrônica  Adequação da NF-e para registrar as operações do SIMPLES  Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.  Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO, em caso de emissão em contingência.  Registro no XML da data e hora de início e a justificativa para a contingência.  Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os dados da homologação do pedido de cancelamento.  Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto seja tributado pelo IPI: completo.
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    A NF-e 2G Inclusão de campos como por exemplo:  E-mail do destinatário;  CT-e referenciado;  Cupom fiscal referenciado;  Nota de produtor rural referenciada;  Campos para identificação do pedido e item de compra;  Novas campos específicos para veículos, cana, combustíveis, medicamentos;  Inclusão de regras de validação como, por exemplo:  Total dos valores difere do somatório dos itens  Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota
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    A NF-e 2G NF-e DE SEGUNDA GERAÇÃO Informações do Emitente e Destinatário + Informações sobre Produtos Comercializados Elementos + Valores Totais e Impostos, etc. Primários + Assinatura Digital do Emitente NF-e Autorização de Uso ou Denegação Cancelamento Registro de Passagem Unidades Divisa Eventos Confirmação Exportação pela Aduana Registro de Veículo Detran
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    A NF-e 2G NF-e E 2G - EVENTOS  Registros de saída  Desclassificação  Registro de passagem  Cancelamento de ofício  Internalização Suframa  Reversão do cancelamento  Saída para exportação  Visto da NF-e  Internalização no país (desembaraço)  Carta de Correção  Confirmação de recebimento  Carta de Correção de ofício  Desconhecimento da operação  NF-e referenciada de  Devolução de mercadoria ofício  Registro de Veículos
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    Conclusões "No mundo criado por Deus não existem obstáculos irremovíveis. Se nos encontramos numa situação aparentemente sem saída, é porque nossa mente não está sintonizada com Deus”
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Por onde começo? NF-e  Reler cuidadosamente o material e manuais oficiais até que não restem dúvidas sobre os procedimentos a serem seguidos e sobre o projeto.  Adquirir um certificado digital do tipo Pessoa Jurídica (ePJ ou eCNPJ). Fiscal  Fazer o credenciamento junto à SEFAZ pelo site da SEFAZ/GO, em www.sefaz.go.gov.br, no portal da NF-e. O credenciamento numa Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades. Contábil  Adquirir formulários de segurança, para o caso da emissão em contingência.
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Por onde começo? NF-e  Alterar o leiaute do SEPD da sua empresa na Delegacia Fiscal da sua circunscrição.  Escolher um Sistema para Emissão de NF-e.  Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para Fiscal emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica). três fases sugeridas antes da PRODUÇÃO: •1. Testes Contábil •2. Emissão Simultânea •3. Produção
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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA– NF-e Emissor de NF-e – EMISSOR GRATUITO NF-e  Desenvolvido pela SEFAZ/SP;  Pode ser utilizado em qualquer Fiscal Unidade da Federação  Multi-plataforma e se adequa a qualquer tipo de ambiente operacional; Contábil  Executa todas as funcionalidades previstas para NF-e (XML, Certificado Digital, transmissão e gerenciamento de NF-e emitidas, emissão de DANFE, contingência, etc.).
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    Escrituração Fiscal Digital(EFD) Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do instrutor quanto dos sites de José Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto
  • 74.
    Edgar Madruga: Currículo: Administradorde Empresas com larga experiência em cursos, palestras e perícias (Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos). Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de Trabalho nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ. Instrutor e palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional de Contabilidade de Goiás – CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste, SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBO educacional, Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICA e Universidade Estadual de Goiás – UEG. Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos: Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era dos arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema Publico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD; Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informação pelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal – ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital na Administração Pública. Contato: edgar-mtj@ig.com.br Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe! “Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte” Masaharu Taniguchi DEUS: Muito Obrigado!
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    Contato para dúvidas,cursos e palestras: edgar-mtj@ig.com.br “Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.” Cora Coralina Muito Obrigado!
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