1) O documento trata da implementação do Sistema Público de Escrituração Fiscal no estado, com o objetivo de modernizar o sistema tributário e acompanhamento das obrigações fiscais dos contribuintes de forma digital.
2) A Escrituração Fiscal Digital (EFD) passa a substituir os livros físicos de registro contábil e fiscal, sendo obrigatória para determinados contribuintes a partir de 2009, ampliando sua abrangência gradualmente.
3) A transmissão dos arquivos digitais da EFD deve ser real
Pengertian definisi jaminan kesehatan nasional, dengan prinsip asuransi sosial berdasarkan:
- Kegotongroyongan antara masyarakat kaya dan miskin, yang sehat dan sakit, yang tua dan muda, dan yang beresiko tinggi dan rendah.
- Anggota yang bersifat wajib dan tidak selektif.
- Iuran yang dibayarkan per bulan berdasarkan persentase upah / penghasilan.
- Jaminan Kesehatan Nasional Bersifat nirlaba.
Pengertian definisi jaminan kesehatan nasional, dengan prinsip asuransi sosial berdasarkan:
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- Anggota yang bersifat wajib dan tidak selektif.
- Iuran yang dibayarkan per bulan berdasarkan persentase upah / penghasilan.
- Jaminan Kesehatan Nasional Bersifat nirlaba.
Vitamin merupakan senyawa organik kompleks yang sangat dibutuhkan oleh tubuh dan berfungsi untuk membantu pengaturan atau proses kegiatan tubuh. Sumber asupan vitamin berasal dari sayur dan buah dan juga dapat diperoleh melalui suplemen makanan. Vitamin dapat dikelompokkan berdasarkan kelarutannya, yaitu vitamin yang dapat larut dalam lemak dan vitamin yang dapat larut dalam air.
Vitamin merupakan senyawa organik kompleks yang sangat dibutuhkan oleh tubuh dan berfungsi untuk membantu pengaturan atau proses kegiatan tubuh. Sumber asupan vitamin berasal dari sayur dan buah dan juga dapat diperoleh melalui suplemen makanan. Vitamin dapat dikelompokkan berdasarkan kelarutannya, yaitu vitamin yang dapat larut dalam lemak dan vitamin yang dapat larut dalam air.
Montado pelo Lauro Jorge Prado da Topsis Consultoria Empresaria um mapa mental simplificado muito legal compondo uma espécie de esquema para estudo e compreenção da EFD - Contribuições. Espero que seja útil para vocês.
apresentação realizada pelo coordenador nacional do Sped Fiscal no evento de lançamento do Sped em Fortaleza e que dá o tom para 2010.
Fonte: Jorge Campos
SPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas FiscaisMarcelo Ribeiro
Entenda os impactos para sua empresa. Conheça a solução para Nota Fiscal Eletrônica e SPED, 100% integrada ao Proget for Windows e Microsoft Dynamics ERP, sistemas integrados de gestão que une ERP e CRM. Apresentaremos a Legislação e demonstraremos como funciona na prática. A solução de Nota Fiscal Eletrônica e SPED homologada pela PRO MICRO garantirá a sua empresa que todos os trâmites fiscais exigidos por lei sejam atendidos, bem como proporcionará benefícios adicionais, tais como: eliminação de papel, melhoria nos processos de controle, rapidez no acesso às informações, entre outros.
Bloco K da EFD: As empresas não estão prontas - Revista CONTAS ago-set-2014 -...Professor Edgar Madruga
1 - O que contempla o Bloco K da EFD - ICMS/IPI?
O Bloco K contempla o controle de todas as movimentações de estoque de produtos e mercadorias envolvidas nos processos produtivos, incluindo perdas de processo, quebras por transporte, movimentações de e para terceiros, ajustes de inventario, compras, vendas e outras saídas de qualquer natureza.
Esta cartilha tem o objetivo de orientar o contribuinte a implantar o sistema de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e em sua empresa.
A NFC-e substituirá as notas Fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF
Fique por dentro dos conceitos básicos, aplicabilidade no cenário brasileiro e formas de aquisição da Certificação Digital, acessando a Cartilha de Benefícios e Aplicações da Certificação Digital, disponível em diversos formatos.
CARTILHA SPED - Roberto Dias Duarte. Sistema Público de Escrituração Digital - A CNC elaborou uma cartilha a partir de um estudo que teve como base as normas publicadas pelas autoridades fiscais, especialmente a Receita Federal do Brasil, e tem com objetivo auxiliar os empresários, administradores e contadores no entendimento dos impactos do Sped no dia a dia empresarial. Acesse
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para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
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SPED: APRESENTAÇÃO SPED FISCAL ICMS/IPI SEFAZ MG
1. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Subsecretaria da Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E
INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL
maio/2011
3. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Governo Federal
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (2007 ~ 2010)
Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Aperfeiçoamento do Sistema Tributário: consiste na modernização da
sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias,
transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos
órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de
assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade
jurídica dos mesmos.
4. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Constituição Federal de 1988
Artigo 37 – ( ... )
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do
Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos
prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
5. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Segurança e confiabilidade na informação:
MP 2200 de 2 de agosto de 2001:
Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em forma
eletrônica
Certificação Digital padrão ICP Brasil
6. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ASSINATURA DIGITAL
Uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades1:
autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita
pelo emissor;
integridade - qualquer alteração faz com que a assinatura não
corresponda mais ao documento;
não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a
autenticidade.
MP 2200 de 2 de agosto de 2001:
Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em
forma eletrônica
1 - Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital -
10/05/2011
7. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ASSINATURA DIGITAL
De maneira resumida uma assinatura típica envolve dois processos
criptográficos: o hash (resumo) e a encriptação deste hash.
Em um primeiro momento é gerado um resumo criptográfico da
mensagem através de algoritmos complexos (Exemplos: MD5, SHA-1,
SHA-256) que reduzem qualquer mensagem sempre a um resumo de
mesmo tamanho. A este resumo criptográfico se dá o nome de hash.
Para comprometer de maneira imediata a assinatura digital seria
necessário obter uma mensagem adulterada que tenha o mesmo
hash de uma mensagem original fixa, o que é teoricamente impossível
de ocorrer com os algoritmos existentes hoje. Desta forma, garante-se
a integridade da assinatura
Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital -
10/05/2011
8. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ASSINATURA DIGITAL
Após gerar o hash, ele deve ser criptografado através de um sistema de
chave pública, para garantir a autenticação e a irretratabilidade. O autor
da mensagem deve usar sua chave privada para assinar a mensagem e
armazenar o hash criptografado junto a mensagem original.
Para verificar a autenticidade do documento, deve ser gerado um novo
resumo a partir da mensagem que está armazenada, e este novo resumo
deve ser comparado com a assinatura digital. Para isso, é necessário
descriptografar a assinatura obtendo o hash original. Se ele for igual ao
hash recém gerado, a mensagem está íntegra.
Além da assinatura existe o selo cronológico que atesta a referência de
tempo à assinatura.
Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital -
10/05/2011
10. Abrangência Atual
DW
NF-e
Integração Trans
Receitanet BX
ECD
FCont NFS-e
EFD - Folha
EFD
CT-e
EFD PIS/Cofins
e-Lalur
11. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Escrituração Contábil Digital – ECD:
(IN RFB 787/07 );
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
Ajuste SINIEF 07/05;
Ato COTEPE 49/09;
Protocolo ICMS 10/07 e 42/09;
Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e:
Ajuste SINIEF 09/07;
Ato COTEPE 08/08.
EFD
12. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SPED FISCAL = ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Cláusula primeira Fica instituída a Escrituração Fiscal
Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre
Ajuste SINIEF Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
02/2009 Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI.
13. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ATO COTEPE 09/2008
GUIA PRÁTICO DA EFD
• LEIAUTE
• REGRAS DE VALIDAÇÃO
RICMS/MG - ANEXO VII
LEI 6.763/75
14. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
MUDANÇA DE PARADIGMA
Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Inventário;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Apuração do ICMS.
Documentos de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP
1º de Julho de 2010 1º de Janeiro de 2011
16. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
• Núcleo do CNPJ do estabelecimento obrigado;
• Representante Legal:
A pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta
Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato;
• Através de Procuração eletrônica dada por um dos dois casos
anteriores;
Certificados digitais e-CPF ou e-PJ/e-CNPJ tipo A1 ou A3
17. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE
Ajuste SINIEF 02/09 - Cláusula terceira : A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para
todos os contribuintes do ICMS e IPI;
§ 1º Mediante celebração de Protocolo ICMS, as administrações tributárias das unidades federadas e da
RFB poderão:
I - dispensar a obrigatoriedade de que trata o caput para alguns contribuintes, conjunto de contribuintes ou
setores econômicos; ou
II - indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais.
§ 2º O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante
requerimento dirigido às administrações tributárias das unidades federadas.
§ 3º A dispensa concedida nos termos do § 1º poderá ser revogada a qualquer tempo por ato
administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver inscrito.
§ 4º No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa
incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
18. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CAPÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Art. 46. São obrigados à Escrituração Fiscal Digital os contribuintes indicados no Anexo XII do
Protocolo ICMS no 77, de 18 de setembro de 2008, ficando dispensados os demais.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Fazenda poderá revogar a dispensa a que se
refere o caput mediante Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais (SAIF).
19. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
a partir de 01/01/2009 – PROTOCOLO ICMS – 77/2008
a partir de 01/01/2010 – PORTARIA SAIF 004/2009
a partir de 01/01/2011 – PORTARIA SAIF 006/2010
A partir de 01/01/2012 – PROTOCOLO ICMS – 03/2011
Para adesão voluntária deve-se seguir Procedimento disponível
no Portal Estadual da EFD:
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
20. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
OBRIGADOS BRASIL MG
(VALORES (VALORES %
SPED FISCAL ACUMULADOS) ACUMULADOS)
2009 32.985 2.500 7,58
2010 72.916 5.000 6,86
2011 158.792 23.500 14,80
21. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CAPÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Art. 49 - É vedada ao contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital
a escrituração dos livros referidos no art. 44 desta Parte de forma
diversa da disciplinada neste Título. (ou seja, o livro passa a ser digital)
22. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
PERFIL
Art. 52 - Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o
contribuinte deverá:
I - adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”, conforme estabelecido no Ato COTEPE 9,
de 2008;
(...)
PERFIL “A”: Informações mais detalhadas
PERFIL “B”: Resumos diários
23. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Perfil A Perfil B
2.6.1.2 - Bloco C
Equipamento ECF (código 02 e C400 2 1:N N OC N OC
2D)
C Redução Z (código 02 e 2D) C405 3 1:N N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
C PIS e COFINS Totalizados no C410 4 1:1 N OC N OC
Dia (código 02 e 2D)
C Registro dos Totalizadores C420 4 1:N N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
Parciais da Redução Z (código
02 e 2D)
C Resumo de itens do movimento C425 5 1:N N N N O(se existir C420 e não
diário (código 02 e 2D) existir C495 e
COD_TOT_PAR(C420)
= xxTnnnn ou Tnnnn ou
Fn ou In ou Nn)
C Documento Fiscal Emitido por C460 4 1:N N O(Se existir C400 e N N
ECF (código 02 e 2D) não existir C495)
C Itens do Documento Fiscal C470 5 1:N N O(Se existir C460) N N
Emitido por ECF (código 02 e
2D)
24. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
GARANTIA DO CONTRIBUNTE:
Art. 56 - A Escrituração Fiscal Digital considera-se realizada com a emissão do recibo de
entrega do respectivo arquivo por meio do Programa de Validação e Assinatura da
Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD).
25.
26. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
PRAZO DE ENTREGA
Art. 54. A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada
utilizando-se do Programa a que se refere o art. 53 desta Parte até o dia 25 (vinte e cinco) do
mês subsequente ao período de apuração.
27. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DECRETO Nº 45.554, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010,
poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de
janeiro a maio de 2011 até 25 de julho de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de
entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à
Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.
28. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DISPENSA DO SINTEGRA
Art. 10. ( ... ) SINTEGRA
( ... )
§ 8º O contribuinte optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado da
manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere este artigo.
29. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DISPENSA DO GAM-57
Art. 104. ( GAM-57 )
§ 9º Fica dispensado de prestar as informações exigidas no caput deste artigo, o revendedor
varejista de combustíveis obrigado ou optante pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou que
esteja cumprindo as obrigações estabelecidas no Convênio ICMS 57/95, com a manutenção e
entrega do arquivo eletrônico a que se refere o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII deste
Regulamento.
30. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Lei 6.763/75
Art. 54 - As multas para as quais se adotará o critério a que se refere o inciso I do caput do art.
53 desta Lei são as seguintes:
( ... )
XXXIV - por deixar de entregar, entregar em desacordo com a legislação tributária ou em
desacordo com a intimação do Fisco ou por deixar de manter ou manter em desacordo com a
legislação tributária arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à
escrituração de livros fiscais - 5.000 (cinco mil) UFEMGs por infração.
31. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Os itens dos documentos passaram a fazer parte da escrituração fiscal;
Tratamento das observações nos registros dos documentos fiscais, seja de
entrada ou saída, assim como no registro de apuração dos impostos;
Tabela de observação do lançamento – registro 0460 (observações dos
livros fiscais);
Tabela de informação complementar do documento fiscal - registro
0450;
Ajustes de documentos:
Deve ser registrada toda obrigação gerada pelo documento
escriturado, como ST interna, diferencial de alíquota, ST transporte,
etc. (registros C195 e C197);
Ajustes de apuração:
Ajustes não considerados nas informações de documentos fiscais,
como por exemplo, crédito presumido (registro E110 e filhos).
32. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31
de dezembro do exercício, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital
(EFD) de fevereiro do exercício seguinte.
33. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
Para se ter direito ao crédito de ICMS pela entrada de mercadorias destinadas ao
Ativo Permanente, é necessário que se atenda a 02 condições, cumulativamente:
a) a mercadoria deve ser reconhecida contabilmente como bem do Ativo Permanente
– caput do art. 20 da Lei Complementar 87/96; e
b) satisfeita a 1ª condição, o bem não deve ter destinação alheia à atividade do
estabelecimento – § 1° do art. 20 da Lei Complementar 87/96.
O Estado de MG reconhece o direito ao crédito de ICMS somente quando esse
bem estiver pronto para ser utilizado em sua finalidade.
34. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Portal Nacional:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/
Programa Validador e Assinador – PVA;
Receita Net;
Receita netBx;
Guia Prático da EFD;
PERGUNTAS E RESPOSTAS;
Portal SEF/MG
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
Procedimentos para adesão voluntária à EFD;
Orientações sobre ajustes na EFD (submenu “Orientações
Estaduais”);
PERGUNTAS E RESPOSTAS;
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Aplicativo disponibilizado pela Receita Federal
• Criar uma nova EFD
• Importar uma EFD
• Abrir uma EFD já importada
• Validar a EFD
• Corrigir eventuais erros detectados na Validação
• Assinar a EFD
• Transmitir a EFD
( dentre outras funcionalidades )
48. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Dúvidas e questionamentos poderão ser enviados para:
Fale conosco:
http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/
• Central de Atendimento:
• Telefones:
155 para todo o estado de Minas Gerais;
(31) 3303.7995 para outros estados e países.
Horário de atendimento: de 07h00 às 19h30, de
segunda a sexta-feira (exceto feriados).
• Correio Eletrônico:
centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br
Renato Oliveira Delucca
Responsável pela Divisão de Escrituração Digital – SEF/MG
53. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)
Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "C195"
02 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02
do Registro 0460)
03 TXT_COMPL Descrição complementar do código de observação.
54. REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS,
AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "C197"
02 COD_AJ Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme
tabela indicada no item 5.3.
03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração, nos
casos em que o código da tabela for “9999”
04 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200)
05 VL_BC_ICMS Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST
06 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS
07 VL_ICMS Valor do ICMS ou do ICMS ST
08 VL_OUTROS Outros valores
VOLTAR
55. Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "E110"
02 VL_TOT_DEBITOS Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do
imposto"
03 VL_AJ_DEBITOS Valor total dos ajustes a débito decorrentes do documento
fiscal.
04 VL_TOT_AJ_DEBITOS Valor total de "Ajustes a débito“ (tab 5.1.1)
05 VL_ESTORNOS_CRED Valor total de Ajustes “Estornos de créditos”
06 VL_TOT_CREDITOS Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito
do imposto"
07 VL_AJ_CREDITOS Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do documento
fiscal.
08 VL_TOT_AJ_CREDITOS Valor total de "Ajustes a crédito“ (tab 5.1.1)
09 VL_ESTORNOS_DEB Valor total de Ajustes “Estornos de Débitos”
10 VL_SLD_CREDOR_ANT Valor total de "Saldo credor do período anterior"
11 VL_SLD_APURADO Valor do saldo devedor apurado
12 VL_TOT_DED Valor total de "Deduções"
13 VL_ICMS_RECOLHER Valor total de "ICMS a recolher (11-12)
14 VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR Valor total de "Saldo credor a transportar para o período
seguinte”
15 DEB_ESP Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração.
56. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS.
Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "E111"
02 COD_AJ_APUR Código do ajuste da apuração e dedução, conforme
a Tabela indicada no item 5.1.1.
03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração.
04 VL_AJ_APUR Valor do ajuste da apuração
57. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
TABELA 5.1.1 - AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
UF 0 = ICMS 0 – Outros débitos; 0001
normal 1 – Estorno de créditos;
1 = ICMS ST 2 – Outros créditos;
3 – Estorno de débitos;
4 – Deduções do imposto apurado.
5 – Débito especial
EXEMPLO: Outros créditos:
MG020001 Outros créditos determinados por ato administrativo ou judicial.
Não há emissão de NF.
MG020002 Outros créditos referentes ao Valor total do crédito presumido.
RICMS/02, Parte geral, art. 75.
Não há emissão de NF.
VOLTAR