Uma revolução chamada SPED
CLOVIS BELBUTE PERES
Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil
Supervisor Nacional do SPED na RFB
Fórum SPED Goiânia, CRC-GO, 26 de junho de 2015
l Delimitação →Caveat Emptor
l Contexto SPED
l Números e Novidades
l Conclusões
Plano da Apresentação
Contexto SPED
Antes Sped X Depois Sped
Espectro de Atuação da Fiscalização
http://www.ird.govt.nz
Em resumo
ECD
EFD IPI/ICMS
CT-e
EFD-ReINf
NF-e
e-Social
ECF
NFS-e
EFD-Contribuições
NFC-e
Sistema Público de Escrituração Digital
MDF-e
Entrada em Produção
SPED
NF-e/CT-e
[2006/2009]
ECD
[2008]
SPED Fiscal
[2009]
SPED Fiscal
(ICMS/IPI)
[2009]
FCONT
[2009]
EFD-Contribuições
[2010-2012]
ECF
[mar/2015]
eSOCIAL
[2015]
EFD-ReInf
[2015]
Números & Novidades
Documentos Fiscais
NF-e e CT-e
SPED – Nota Fiscal Eletrônica
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
140.000
160.000
180.000
200.000
ECD – Escrituração Contábil Digital
Hoje quase 300.000 ECD
17
ECD
Lucro Líquido Contábil
e-Lalur/e-Lacs
•Lucro Real
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
Imunes/Isentas
Fichas de Informações da DIPJ
Escrituração Contábil Fiscal – ECF
ECF
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
A ECF substitui a DIPJ a partir do ano-calendário 2014 para as
pessoas jurídicas tributadas pelos lucros real, presumido ou
arbitrado, inclusive imunes e isentas.
A ECF, para as empresas que são obrigadas a entregar a ECD,
partirá das contas e saldos da ECD para apuração do IRPJ e
CSLL.
A ECF também é composta, para as empresas tributadas pelo
lucro real, pelo e-Lalur e pelo e-Lacs.
As informações econômicas e gerais previstas na DIPJ também
são reproduzidas na ECF.
ECF – Legislação Básica
Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pelas Instruções Normativa
RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2015, e nº 1.524, de 8 de
dezembro de 2014, que dispõe sobre a Escrituração
Contábil Fiscal (ECF).
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 20 de
março de 2015, que dispõe sobre o Manual de
Orientação do Leiaute da ECF.
ECF – Obrigatoriedade
Pessoas Jurídicas tributadas pelos lucros real,
presumido ou arbitrado.
Imunes e isentas obrigadas a entregar a EFD-
Contribuições.
SCP
Observação: Para as empresas tributadas pelo lucro
presumido e imunes/isentas obrigadas a entregar a
ECD, será exigida a recuperação da ECD na ECF.
ECF – Prazo para Apresentação
Regra Geral: até o último dia útil do mês de setembro
do ano-calendário posterior ao da escrituração.
Situações especiais de janeiro a agosto do ano-
calendário: até o último dia útil do mês de setembro do
ano-calendário da escrituração.
Situações especiais de setembro de dezembro do ano-
calendário: até o último dia útil do mês subsequente ao
do evento.
ECF – Assinatura
Poderão assinar a ECF, com certificado digital válido (do
tipo A1 ou A3):
O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ
(8 primeiros caracteres) do estabelecimento.
O representante legal da empresa ou procurador
constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no
944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no
site da RFB.
ECF – Retificação
Retificação em até 5 anos.
Se retificar a ECF de um ano anterior, será necessário
retificar as ECF dos anos posteriores.
Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do
ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa também terá
que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.
ECF – Legislação Básica
Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pelas Instruções Normativa
RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2015, e nº 1.524, de 8 de
dezembro de 2014, que dispõe sobre a Escrituração
Contábil Fiscal (ECF).
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 20 de
março de 2015, que dispõe sobre o Manual de
Orientação do Leiaute da ECF.
Tabelas Dinâmicas
Novidades
Interno:
Entregas parciais dos leiautes
Tabelas dinâmicas
Externo:
Utilização da Informação Contábil (ECD)!
Envio centralizado e facilitado das SCP
Incorporação de informações L 12.973
15 primeiros dias 78 ECF (abril)
Hoje aprox. 6.000 ECF
eSocial
Extra
Centralização pelo SPED
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
Movimento das Declarações PJ para o SPED
(valores em % do total de declarações PJ)
43%
31%
10%
Malha PJ
Incentivo à autoregularização:
Detecção e comunicação do erro;
Extrato com as informações inconsistências;
Possibilidade de retificação espontânea;
Não aplicação da penalidade no 1º momento.
Além do SPED …..
Alguns homens vêem as coisas como
são e perguntam: “Por quê?”.
Eu sonho com as coisas que
nunca existiram e pergunto:
“Por que não?”
George Bernard Shaw
CLOVIS BELBUTE PERES
Supervisor Nacional do SPED na RFB
Chefe da Divisão de Escrituração Digital (Didig/Cofis)
faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br

2 forum sped goiania clovis

  • 1.
    Uma revolução chamadaSPED CLOVIS BELBUTE PERES Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil Supervisor Nacional do SPED na RFB Fórum SPED Goiânia, CRC-GO, 26 de junho de 2015
  • 2.
    l Delimitação →CaveatEmptor l Contexto SPED l Números e Novidades l Conclusões Plano da Apresentação
  • 3.
  • 4.
    Antes Sped XDepois Sped
  • 6.
    Espectro de Atuaçãoda Fiscalização http://www.ird.govt.nz
  • 7.
  • 8.
  • 9.
    Entrada em Produção SPED NF-e/CT-e [2006/2009] ECD [2008] SPEDFiscal [2009] SPED Fiscal (ICMS/IPI) [2009] FCONT [2009] EFD-Contribuições [2010-2012] ECF [mar/2015] eSOCIAL [2015] EFD-ReInf [2015]
  • 10.
  • 14.
  • 15.
    NF-e e CT-e SPED– Nota Fiscal Eletrônica
  • 16.
  • 17.
    17 ECD Lucro Líquido Contábil e-Lalur/e-Lacs •LucroReal Lucro Presumido Lucro Arbitrado Imunes/Isentas Fichas de Informações da DIPJ Escrituração Contábil Fiscal – ECF ECF
  • 18.
    Escrituração Contábil Fiscal- ECF A ECF substitui a DIPJ a partir do ano-calendário 2014 para as pessoas jurídicas tributadas pelos lucros real, presumido ou arbitrado, inclusive imunes e isentas. A ECF, para as empresas que são obrigadas a entregar a ECD, partirá das contas e saldos da ECD para apuração do IRPJ e CSLL. A ECF também é composta, para as empresas tributadas pelo lucro real, pelo e-Lalur e pelo e-Lacs. As informações econômicas e gerais previstas na DIPJ também são reproduzidas na ECF.
  • 19.
    ECF – LegislaçãoBásica Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, alterada pelas Instruções Normativa RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2015, e nº 1.524, de 8 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 20 de março de 2015, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da ECF.
  • 20.
    ECF – Obrigatoriedade PessoasJurídicas tributadas pelos lucros real, presumido ou arbitrado. Imunes e isentas obrigadas a entregar a EFD- Contribuições. SCP Observação: Para as empresas tributadas pelo lucro presumido e imunes/isentas obrigadas a entregar a ECD, será exigida a recuperação da ECD na ECF.
  • 21.
    ECF – Prazopara Apresentação Regra Geral: até o último dia útil do mês de setembro do ano-calendário posterior ao da escrituração. Situações especiais de janeiro a agosto do ano- calendário: até o último dia útil do mês de setembro do ano-calendário da escrituração. Situações especiais de setembro de dezembro do ano- calendário: até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
  • 22.
    ECF – Assinatura Poderãoassinar a ECF, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3): O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento. O representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
  • 23.
    ECF – Retificação Retificaçãoem até 5 anos. Se retificar a ECF de um ano anterior, será necessário retificar as ECF dos anos posteriores. Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa também terá que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.
  • 24.
    ECF – LegislaçãoBásica Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, alterada pelas Instruções Normativa RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2015, e nº 1.524, de 8 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 20 de março de 2015, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da ECF.
  • 25.
  • 26.
    Novidades Interno: Entregas parciais dosleiautes Tabelas dinâmicas Externo: Utilização da Informação Contábil (ECD)! Envio centralizado e facilitado das SCP Incorporação de informações L 12.973 15 primeiros dias 78 ECF (abril) Hoje aprox. 6.000 ECF
  • 27.
  • 28.
  • 29.
    Centralização pelo SPED 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 Movimentodas Declarações PJ para o SPED (valores em % do total de declarações PJ) 43% 31% 10%
  • 30.
    Malha PJ Incentivo àautoregularização: Detecção e comunicação do erro; Extrato com as informações inconsistências; Possibilidade de retificação espontânea; Não aplicação da penalidade no 1º momento. Além do SPED …..
  • 31.
    Alguns homens vêemas coisas como são e perguntam: “Por quê?”. Eu sonho com as coisas que nunca existiram e pergunto: “Por que não?” George Bernard Shaw
  • 32.
    CLOVIS BELBUTE PERES SupervisorNacional do SPED na RFB Chefe da Divisão de Escrituração Digital (Didig/Cofis) faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br