SPED
DOCUMENTOS
FISCAIS
ESCRITURAÇÕES
Dado apresentado na ABAT em 09_04 pelo Sr. Clovis Receita
• 11 bilhões de NF-e
• 1 bilhão de CT-e
• 170 milhões de escriturações
• 40 TB de DF-e
• 120 TB de Escriturações

Dado apresentado na ABAT em 09_04 pelo Sr. Clovis Receita
 S-1000 (Informações do Empregador)
› Primeiro momento (início do eSocial): (Número
de CNPJs ativos + Número de CEI ativos) + 20%
 (17 mi + 9 mi) + 20% = 31 mi
› Estabilidade: (média de CNPJs criados
mensalmente + média de CEI criados
mensalmente) + 30%
 (170.000 + 100.000) + 30% = 351.000 mensais
Dado apresentado na ABAT em 09_04 pelo Sr. Clovis Receita
COMPARATIVO DA VERSÃO 1.1 PARA 2.0
Transferência
para a EFD
Reinf
Documentos
fiscais
Documentos
Previdenciários
Contrato com
Terceiros
Esocial e o
EFD-REINF
Empregados
 Retenções DIRF – Pagtos Diversos = R 2040
 Cessão de Mão de Obra (S-1310 e S-1320) = R 2010 E R
2020
 Cooperativa de Trabalho (S-1330 e S-1340)
 Produção Rural (S-1350 e S-1360) R 3010
 Associação Desportiva (S-1370 e S-1800) - R 2030
 CPRB – Informações Complementares (S-1380 e S1390)
- R- 3020
 Espetáculo Desportivo – R 4010
 IN 971 - Art. 145. Quando a atividade dos segurados na
empresa contratante for exercida em condições especiais
que prejudiquem a saúde ou a integridade física destes, de
forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial
após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de
trabalho, o percentual da retenção aplicado sobre o valor
dos serviços prestados por estes segurados, a partir de 1º de
abril de 2003, deve ser acrescido de 4% (quatro por cento),
3% (três por cento) ou 2% (dois por cento),
respectivamente, perfazendo o total de 15% (quinze por
cento), 14% (quatorze por cento) ou 13% (treze por cento).
 Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a empresa
contratada deverá emitir nota fiscal, fatura ou recibo de
prestação de serviços específica para os serviços prestados
em condições especiais pelos segurados ou discriminar o
valor desses na nota fiscal, na fatura ou no recibo de
prestação de serviços.
 Art. 146. Caso haja previsão contratual de utilização de trabalhadores na
execução de atividades na forma do art. 145, e a nota fiscal, fatura ou recibo
de prestação de serviços não tenha sido emitida na forma prevista no
parágrafo único do art. 145, a base de cálculo para incidência do acréscimo
de retenção será proporcional ao número de trabalhadores envolvidos nas
atividades exercidas em condições especiais, se houver a possibilidade de
identificação dos trabalhadores envolvidos e dos não envolvidos nessas
atividades.
 § 1º Na hipótese do caput, não havendo possibilidade de identificação do
número de trabalhadores envolvidos e não envolvidos com as atividades
exercidas em condições especiais, o acréscimo da retenção incidirá sobre o
valor total dos serviços contido na nota fiscal, na fatura ou no recibo de
prestação de serviços, no percentual correspondente à atividade especial.
 § 2º Quando a empresa contratante desenvolver atividades em condições
especiais e não houver previsão contratual da utilização ou não dos
trabalhadores contratados nessas atividades, incidirá, sobre o valor total
dos serviços contido na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de
serviços, o percentual adicional de retenção correspondente às atividades
em condições especiais desenvolvidas pela empresa ou, não sendo possível
identificar as atividades, o percentual mínimo de 2% (dois por cento).
 SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
› AQUELE PRESTADO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO OS DISCRIMINADOS
NO ANEXO VII DA IN 971/2009
Indicadores Estratégicos Trabalhistas e
de Contratação de Terceiros - Adote
Métricas Eficazes para a elaboração
de Indicadores Estratégicos,
acompanhando de processos da
empresa em diferentes aspectos, a fim
de Obter Resultados por meio das
análises realizadas, com Foco no
Trabalho Preventivo, Diminuição do
Passivo das empresas e alinhamento
entre a Alta Gestão, o Jurídico e o RH
da Companhia”.
DIRETRIZ A SEREM SEGUIDAS
Muito obrigado!
Nos acompanhe nas redes sociais e pelo blog!
www.taniagurgel.com.br
@taniagurgel
tania.gurgel@uol.com.br
fone:11 5524-3015
Os comentários e opiniões manifestados neste material, inclusive nestas lâminas, são de
autoria de Tânia Gurgel, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para
divulgação das mesmas.
As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não
se referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou
ausente(s) da palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita
sob sua exclusiva responsabilidade e risco.
Dra. Tânia Gurgel não garante que autoridades em matéria contábil e/ou tributária não
venham a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo deste
curso, inclusive nestas lâminas.
Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas
debatidos neste módulo, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional
criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s).
O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e
criação intelectual de sua autora, sendo vedada a reprodução sem suas expressas
autorizações.

2 forum sped tania gurgel

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    • 11 bilhõesde NF-e • 1 bilhão de CT-e • 170 milhões de escriturações • 40 TB de DF-e • 120 TB de Escriturações  Dado apresentado na ABAT em 09_04 pelo Sr. Clovis Receita
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     S-1000 (Informaçõesdo Empregador) › Primeiro momento (início do eSocial): (Número de CNPJs ativos + Número de CEI ativos) + 20%  (17 mi + 9 mi) + 20% = 31 mi › Estabilidade: (média de CNPJs criados mensalmente + média de CEI criados mensalmente) + 30%  (170.000 + 100.000) + 30% = 351.000 mensais Dado apresentado na ABAT em 09_04 pelo Sr. Clovis Receita
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    COMPARATIVO DA VERSÃO1.1 PARA 2.0 Transferência para a EFD Reinf
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     Retenções DIRF– Pagtos Diversos = R 2040  Cessão de Mão de Obra (S-1310 e S-1320) = R 2010 E R 2020  Cooperativa de Trabalho (S-1330 e S-1340)  Produção Rural (S-1350 e S-1360) R 3010  Associação Desportiva (S-1370 e S-1800) - R 2030  CPRB – Informações Complementares (S-1380 e S1390) - R- 3020  Espetáculo Desportivo – R 4010
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     IN 971- Art. 145. Quando a atividade dos segurados na empresa contratante for exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física destes, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho, o percentual da retenção aplicado sobre o valor dos serviços prestados por estes segurados, a partir de 1º de abril de 2003, deve ser acrescido de 4% (quatro por cento), 3% (três por cento) ou 2% (dois por cento), respectivamente, perfazendo o total de 15% (quinze por cento), 14% (quatorze por cento) ou 13% (treze por cento).  Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a empresa contratada deverá emitir nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços específica para os serviços prestados em condições especiais pelos segurados ou discriminar o valor desses na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
  • 15.
     Art. 146.Caso haja previsão contratual de utilização de trabalhadores na execução de atividades na forma do art. 145, e a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços não tenha sido emitida na forma prevista no parágrafo único do art. 145, a base de cálculo para incidência do acréscimo de retenção será proporcional ao número de trabalhadores envolvidos nas atividades exercidas em condições especiais, se houver a possibilidade de identificação dos trabalhadores envolvidos e dos não envolvidos nessas atividades.  § 1º Na hipótese do caput, não havendo possibilidade de identificação do número de trabalhadores envolvidos e não envolvidos com as atividades exercidas em condições especiais, o acréscimo da retenção incidirá sobre o valor total dos serviços contido na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, no percentual correspondente à atividade especial.  § 2º Quando a empresa contratante desenvolver atividades em condições especiais e não houver previsão contratual da utilização ou não dos trabalhadores contratados nessas atividades, incidirá, sobre o valor total dos serviços contido na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, o percentual adicional de retenção correspondente às atividades em condições especiais desenvolvidas pela empresa ou, não sendo possível identificar as atividades, o percentual mínimo de 2% (dois por cento).
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     SERVIÇOS NAÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL › AQUELE PRESTADO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO OS DISCRIMINADOS NO ANEXO VII DA IN 971/2009
  • 20.
    Indicadores Estratégicos Trabalhistase de Contratação de Terceiros - Adote Métricas Eficazes para a elaboração de Indicadores Estratégicos, acompanhando de processos da empresa em diferentes aspectos, a fim de Obter Resultados por meio das análises realizadas, com Foco no Trabalho Preventivo, Diminuição do Passivo das empresas e alinhamento entre a Alta Gestão, o Jurídico e o RH da Companhia”. DIRETRIZ A SEREM SEGUIDAS
  • 22.
    Muito obrigado! Nos acompanhenas redes sociais e pelo blog! www.taniagurgel.com.br @taniagurgel tania.gurgel@uol.com.br fone:11 5524-3015
  • 24.
    Os comentários eopiniões manifestados neste material, inclusive nestas lâminas, são de autoria de Tânia Gurgel, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas. As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva responsabilidade e risco. Dra. Tânia Gurgel não garante que autoridades em matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo deste curso, inclusive nestas lâminas. Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos neste módulo, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s). O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação intelectual de sua autora, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.