SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
Baixar para ler offline
AUTO DE INFRAÇÃO FICTÍCIO DO PROCON/RJ
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9996/2011
1. RAZÃO SOCIAL
FORNECEDOR
NOME COMERCIAL AUTO POSTO MONTE BELLO E LINDO LTDA
NOME FANTASIA Posto HUHUUU
ENDEREÇO Rua D João VI, 500 BAIRRO Jd. Catarina
CEP 24038-090 MUNICÍPIO São Gonçalo UF RJ CNPJ/CPF 03.120.999/0001-79
I.E/I.M 90184109-80 TELEFONE (21)2339-6401 FAX -
RESPONSÁVEL (NOME)
SÓCIO-GERENTE / PREPOSTO (EMPREGADO)
NOME ------------------------- CARGO ---------------------
ENDEREÇO ----------------------------- BAIRRO -------------------------
CEP --------------------- MUNICÍPIO --------------------------- UF ----- CPF ---------------------
RG -------------------- TELEFONE ----------------------------- FAX -
3.LOCAL DA AUTUAÇÃO DATA: HORA:
SEDE DO PROCON-RJ.
4.COMINAÇÃO LEGAL
Às 15h horas do dia 30 do mês de abril do ano2011, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto Nº 2.181, de 20 de março de 1997,
verifiquei que o (a) autuado (a)
Infringiu Art. 39, V e X, ambos da Lei Federal nº 8.078/90.
pela constatação das irregularidades abaixo.
AUMENTO NO PREÇO PRATICADO AOS CONSUMIDORES SEM JUSTO MOTIVO,
CONSUBSTANCIADO NO REAJUSTE AO PATAMAR DE R$2,65 (DOIS REAIS E SESSENTA E
CINCO CENTAVOS) POR LITRO DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL (ETANOL) NO DIA 12 DE ABRIL
DO CORRENTE ANO, CONFORME PESQUISA REALIZADA E PUBLICADA POR ESTE ÓRGÃO,
SEM QUE HOUVESSE AUMENTO COMPROVADO NO PREÇO DE COMPRA OU OUTRO
MOTIVO RAZOÁVEL PARA TAL REAJUSTE, CONSOANTE NOTAS DE COMPRA E DEMAIS
DOCUMENTOS APRESENTADOS EM RAZÃO DO OFÍCIO Nº119/2010-PROCON-RJ.
CONSTATOU-SE, AINDA, EM DECORRÊNCIA AO FATO APONTADO, A EXIGÊNCIA DE
VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA, EM RAZÃO DA COBRANÇA DE PREÇO COM
MARGEM ABUSIVA
PREENCHIMENTO DA FOLHA DE CONTINUAÇÃO
�SIM �X NÃO
5.IMPUGNAÇÃO
A impugnação escrita deverá ser apresentada no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados
processualmente a partir da data da entrega da 3ª Via deste(s) Auto(s) ao Diretor de Fiscalização do
PROCON/RJ, na sede do órgão localizado (a) no endereço: Rua da Ajuda nº 05 - subsolo, Centro,
(21)2333-0021 Funcionamento de 2ª à 6ª feira das 09:00 às 17:00 horas
6-AUTUANTE
NOME: JOÃO DA SILVA
CARGO: Agente de Proteção e Defesa do Consumidor
MATRÍCULA: 914.262-0
____________________________________________
7-AUTUADO
NOME:
RECEBI A 3ª VIA NESTA DATA ___/____/___
________________________________________
Assinatura
AVD ADVOGADOS ASSOCIADOS
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO PROCON/RJ
Ref.: AUTO DE INFRAÇÃO N° 9996/2011
AUTO POSTO MONTE BELLO E LINDO LTDA, já qualificado
no referido Auto de Infração, vem, por seus advogados infra-assinados, apresentar
sua IMPUGNAÇÃO nos termos seguintes:
Segundo consta do aludido auto de infração, o
Impugnante foi autuado por suposta prática comercial abusiva ao promover, em 12
de abril de 2011, reajuste excessivo do preço do combustível etanol, violando,
portanto, o art. 39, incisos V e X da Lei 8.078/90.
De início, ressalte-se que o Auto ora impugnado deve ser
declarado inconsistente e nulo de pleno direito, porquanto não foi observado o
prazo legal de 05(cinco) dias para a efetiva instauração do mesmo, consoante
disposto no inciso I do art. 12 da Lei 6007/2011.
Conforme atestou o fiscal deste Órgão, a suposta infração
praticada pelo Impugnante teria ocorrido no dia 12 de abril de 2011. No entanto, a
instauração do respectivo Auto somente ocorreu em 30 daquele mês, ou seja, 18
dias após a alegada infração, restando, pois, flagrante a intempestividade do Auto
de infração ora impugnado, a teor do dispositivo legal acima mencionado.
Ressalte-se, ainda, que o Agente fiscalizador ao proceder
à autuação, deixou de assinar o auto de infração, sendo este, requisito essencial à
validade do mesmo, nos termos do art. 23, inciso I, alínea f, da Lei 6007/2011, bem
como não obteve a assinatura do autuado, conforme determina ainda a alínea h,
do mesmo artigo.
AVD ADVOGADOS ASSOCIADOS
Mesmo que as irregularidades acima apontadas tivessem
ocorrido, o que não é o caso, ainda assim o Auto de Infração revela-se
absolutamente inconsistente e descabido, uma vez que o Impugnante não praticou
a conduta ilegal que lhe está sendo atribuída.
Inegavelmente, o Auto de infração ora impugnado está
eivado de vícios, não atendendo aos requisitos de validade, quais sejam:
competência, finalidade, forma, motivo e objeto, devendo, portanto ser declarado
nulo de pleno direito.
Vigora no Brasil, desde 2002, de acordo com a Lei nº
9.478/1997, alterada pela Lei nº 9.990/2000, o regime de liberdade de preços em
toda a cadeia de produção e comercialização de combustíveis - produção,
distribuição e revenda. Não há qualquer tipo de tabelamento, valores máximos e
mínimos, participação do governo na formação de preços, nem necessidade de
autorização prévia para reajustes de preços de combustíveis. Nesse regime, a ANP
acompanha os preços por meio do Levantamento de Preços e de Margens de
Comercialização de Combustíveis, que abrange gasolina comum, álcool etílico
hidratado combustível - AEHC ou etanol hidratado combustível, óleo diesel não-
aditivado, gás natural veicular - GNV e gás liquefeito de petróleo – GLP.
Atuando ainda, em conjunto com a ANP, na pesquisa em
busca de um preço médio ponderado para os combustíveis, está o Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que publicou em 22 de Março deste ano,
no Diário Oficial da União, a tabela com os preços de combustíveis os quais
passaram a vigorar a partir de 1º de abril e serão usados como referência no país.
O preço final ao consumidor varia em função de múltiplos
fatores como: carga tributária (municipal, estadual, federal), concorrência com
outros postos na mesma região e a estrutura de custos de cada posto (encargos
trabalhistas, frete, volume movimentado, margem de lucro etc.).
Ademais o art. 31 do Decreto 35.686/2004 c/c Art. 33 do
Decreto 2.181/97 determina que as infrações às normas de proteção e defesa do
consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante
ato, por escrito da autoridade competente.
Resta comprovado ainda que o ato emanado foi oriundo
de autoridade incompetente, não sendo considerado válido e passível de anulação.
AVD ADVOGADOS ASSOCIADOS
De acordo com o Decreto Federal 2.455/1998 que
implantou a Agência Nacional do Petróleo, no art. 4º, VII, compete a esta Agência
fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do
Distrito Federal, as atividades integrantes da indústria do petróleo, bem como
aplicar sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou
contrato.
E ainda neste mesmo decreto no tocante a fiscalização:
“Art.16 - A ANP fiscalizará as atividades da indústria do
petróleo e a distribuição e revenda de derivados de petróleo e álcool combustível,
no sentido da educação e orientação dos agentes do setor, bem como da
prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação pertinente, dos
contratos e das autorizações.
§1º- A ANP fiscalizará as atividades da indústria do
petróleo diretamente ou mediante convênios com órgãos da União, dos Estados e
do Distrito Federal.”
Corroborando com os dispositivos legais da ANP está a
própria Lei de criação do PROCON/RJ em seu art. 4º, incisos X e XII, onde diz que o
Órgão tem que levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de
ordem administrativa, solicitando, quando for o caso, o concurso de órgão e
entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na
fiscalização de preços, abastecimento, quantidade, qualidade, pesos e medidas,
bem como segurança dos produtos e serviços que violarem os interesses difusos,
coletivos ou individuais dos consumidores.
Caso entendesse o Impugnado, baseado unicamente em
pesquisa realizada por ele, sem qualquer aparato legal, que o Impugnante estivesse
praticando preço abusivo, deveria antes de qualquer ato, informar a ANP, órgão
competente para tal fiscalização, ou mesmo solicitar ação conjunta para a devida
apuração, visto que não possuía nenhum convênio autorizador para aplicação da
autuação em tela.
Ademais os princípios basilares da administração pública,
de acordo com art. 37 da CRFB, são: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. O ato emanado não atende ao princípio da legalidade, haja
vista não estar em conformidade com o que a lei autoriza.
AVD ADVOGADOS ASSOCIADOS
De conseguinte, afronta também ao art. 2° da Lei
5.427/2009 que estabelece normas sobre atos e processos administrativos no
âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estabelece que o processo administrativo
obedecerá, dentre outros, aos princípios da transparência, legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade,
oficialidade, publicidade, participação, proteção da confiança legítima e interesse
público.
Tanto assim, que a doutrina defere ao princípio esse papel
fundamental.
Todo ordenamento jurídico, pois, tem de ser interpretado
à luz destes princípios.
Das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo
Brasileiro, 10ª edição atualizada, 1984, páginas 60 e seguintes) se extrai:
“Os princípios básicos da administração pública estão
consubstanciados em quatro regras fundamentais, de observância PERMANENTE E
OBRIGATÓRIA para o bom administrador: LEGALIDADE, MORALIDADE,
FINALIDADE E PUBLICIDADE. Por esses padrões é que se hão de pautar todos os
atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da validade da
ação administrativa, ou, em outras palavras, os sustentáculos da atividade pública.
Relegá-los é olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos
interesses sociais. (Destaque acrescentado) (………)
A legalidade, como princípio da administração, significa
que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos
mandamentos da lei e às exigências do bem-comum e deles não se pode afastar ou
desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar,
civil e criminal, conforme o caso. A eficácia de toda a atividade pública
administrativa está condicionada ao atendimento da lei.(………)
As leis administrativas são, normalmente, de ordem
pública, e seus preceitos não podem ser descumpridos nem mesmo por acordo de
vontades conjunto de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm
verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos.(…) Tais poderes
conferidos à Administração Pública para serem utilizados em benefício da
AVD ADVOGADOS ASSOCIADOS
coletividade, não podem ser renunciados pelo administrador, sem ofensa ao bem-
comum, que é o supremo e único objetivo de toda ação administrativa.”
Ainda sobre o papel fundamental exercido pelos
princípios como vetores para a interpretação das demais normas, escreveu o
insigne Celso Antonio Bandeira de Melo (Elementos de Direito Administrativo, pág.
230):
“Violar um princípio é muito mais grave do que
transgredir a norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um
específico mandamento obrigatório, mas todo sistema de comandos.
É a mais grave forma de ilegalidade ou de
inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa
insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais,
irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque
como ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustêm e alui-se toda estrutura neles
reforçada.”
À vista de todo exposto, e demonstrada a insubsistência e
improcedência do ato administrativo ora impugnado, espera e requer o
Impugnante o acolhimento da presente impugnação para o fim de ser declarada a
nulidade do aludido auto de infração, por se tratar de medida da mais lídima
justiça.
Nestes termos,
Pede e espera Deferimento.
Rio de Janeiro, 10 de Junho de 2013.
Adriana da Costa Alves
160.226 OAB/RJ
Carla Viola
156.341 OAB/RJ
Pierre Decker
MATR. K225286

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

1013- AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO
1013- AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO1013- AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO
1013- AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃOConsultor JRSantana
 
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazer
Civel   ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazerCivel   ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazer
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazerConsultor JRSantana
 
Recurso modelo
Recurso modelo Recurso modelo
Recurso modelo PMBA
 
Adjunta recibo de pago alimentos penal casas
Adjunta recibo de pago alimentos penal casasAdjunta recibo de pago alimentos penal casas
Adjunta recibo de pago alimentos penal casascesaralegria2
 
Declaração de cessão de imóvel
Declaração de cessão de imóvelDeclaração de cessão de imóvel
Declaração de cessão de imóvelRayssa Rodrigues
 
Modelo de declaração de hipossuficiência
Modelo de declaração de hipossuficiênciaModelo de declaração de hipossuficiência
Modelo de declaração de hipossuficiênciasimone Moraes
 
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA Diego Guedes
 
Declaração de autorização
Declaração de autorizaçãoDeclaração de autorização
Declaração de autorizaçãoRafael Vinícius
 
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC 2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC Consultor JRSantana
 
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃOConsultor JRSantana
 
Modelo de Agravo Regimental / Interno – Consumidor
Modelo de Agravo Regimental / Interno – ConsumidorModelo de Agravo Regimental / Interno – Consumidor
Modelo de Agravo Regimental / Interno – ConsumidorConsultor JRSantana
 
Mandado de Segurança Cc Liminar
Mandado de Segurança Cc LiminarMandado de Segurança Cc Liminar
Mandado de Segurança Cc LiminarConsultor JRSantana
 
Modelos de-declaracoes-este
Modelos de-declaracoes-esteModelos de-declaracoes-este
Modelos de-declaracoes-esteManuela Siqueira
 

Mais procurados (20)

1013- AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO
1013- AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO1013- AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO
1013- AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO
 
Substabelecimento[1]
Substabelecimento[1]Substabelecimento[1]
Substabelecimento[1]
 
Termo (1)
Termo (1)Termo (1)
Termo (1)
 
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazer
Civel   ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazerCivel   ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazer
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazer
 
1190- EMBARGOS DE TERCEIRO
1190- EMBARGOS DE TERCEIRO1190- EMBARGOS DE TERCEIRO
1190- EMBARGOS DE TERCEIRO
 
Recurso modelo
Recurso modelo Recurso modelo
Recurso modelo
 
Adjunta recibo de pago alimentos penal casas
Adjunta recibo de pago alimentos penal casasAdjunta recibo de pago alimentos penal casas
Adjunta recibo de pago alimentos penal casas
 
Declaração de cessão de imóvel
Declaração de cessão de imóvelDeclaração de cessão de imóvel
Declaração de cessão de imóvel
 
Modelo de declaração de hipossuficiência
Modelo de declaração de hipossuficiênciaModelo de declaração de hipossuficiência
Modelo de declaração de hipossuficiência
 
Modelo de apelacao
Modelo de apelacaoModelo de apelacao
Modelo de apelacao
 
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
 
Declaração de autorização
Declaração de autorizaçãoDeclaração de autorização
Declaração de autorização
 
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC 2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
 
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
 
Modelo de Agravo Regimental / Interno – Consumidor
Modelo de Agravo Regimental / Interno – ConsumidorModelo de Agravo Regimental / Interno – Consumidor
Modelo de Agravo Regimental / Interno – Consumidor
 
Mandado de Segurança Cc Liminar
Mandado de Segurança Cc LiminarMandado de Segurança Cc Liminar
Mandado de Segurança Cc Liminar
 
Modelos de-declaracoes-este
Modelos de-declaracoes-esteModelos de-declaracoes-este
Modelos de-declaracoes-este
 
Reclamatória trabalhista modelo
Reclamatória trabalhista modeloReclamatória trabalhista modelo
Reclamatória trabalhista modelo
 
Modelo de substabelecimento
Modelo de substabelecimentoModelo de substabelecimento
Modelo de substabelecimento
 
Demanda de pago indebido
Demanda de pago indebidoDemanda de pago indebido
Demanda de pago indebido
 

Destaque

Defesa da Autuação
Defesa da AutuaçãoDefesa da Autuação
Defesa da Autuaçãotrans_smt
 
Recursos de Multas de Trânsito
Recursos de Multas de TrânsitoRecursos de Multas de Trânsito
Recursos de Multas de Trânsitoreisdoasfalto
 
Defesa multa excesso de velocidade - fiscalização eletrônica
Defesa multa   excesso de velocidade - fiscalização eletrônicaDefesa multa   excesso de velocidade - fiscalização eletrônica
Defesa multa excesso de velocidade - fiscalização eletrônicaisraelnunes2010
 
Decisão sobre autuação do Procon Londrina
Decisão sobre autuação do Procon LondrinaDecisão sobre autuação do Procon Londrina
Decisão sobre autuação do Procon LondrinaClaudio Osti
 
Decisao acp transito suspende multas1
Decisao acp transito suspende multas1Decisao acp transito suspende multas1
Decisao acp transito suspende multas1Roberto Rabat Chame
 
Petição Genérica Procon
Petição Genérica ProconPetição Genérica Procon
Petição Genérica ProconEstêvão Zizzi
 
181, xvii 554-13
181, xvii   554-13181, xvii   554-13
181, xvii 554-13mana_5066
 
181, xvii 554-12
181, xvii   554-12181, xvii   554-12
181, xvii 554-12mana_5066
 
Minuta requerimento obs_aulas_2014-2015
Minuta requerimento obs_aulas_2014-2015Minuta requerimento obs_aulas_2014-2015
Minuta requerimento obs_aulas_2014-2015Miguel Matos
 
Parecer ato-administrativo
Parecer ato-administrativoParecer ato-administrativo
Parecer ato-administrativoJoão Paulo
 
Recurso Administrativo Sanitario
Recurso Administrativo SanitarioRecurso Administrativo Sanitario
Recurso Administrativo SanitarioConsultor JRSantana
 
Atps processos administrativos
Atps processos administrativosAtps processos administrativos
Atps processos administrativosSIMONE GOUVEA
 

Destaque (20)

Defesa da Autuação
Defesa da AutuaçãoDefesa da Autuação
Defesa da Autuação
 
O sistema de recursos
O sistema de recursosO sistema de recursos
O sistema de recursos
 
Edital PROCON RJ
Edital PROCON RJEdital PROCON RJ
Edital PROCON RJ
 
Modelo de defesa cemig moacir ferreira
Modelo de defesa   cemig moacir ferreiraModelo de defesa   cemig moacir ferreira
Modelo de defesa cemig moacir ferreira
 
Recursos de Multas de Trânsito
Recursos de Multas de TrânsitoRecursos de Multas de Trânsito
Recursos de Multas de Trânsito
 
Defesa multa excesso de velocidade - fiscalização eletrônica
Defesa multa   excesso de velocidade - fiscalização eletrônicaDefesa multa   excesso de velocidade - fiscalização eletrônica
Defesa multa excesso de velocidade - fiscalização eletrônica
 
Decisão sobre autuação do Procon Londrina
Decisão sobre autuação do Procon LondrinaDecisão sobre autuação do Procon Londrina
Decisão sobre autuação do Procon Londrina
 
Decisao acp transito suspende multas1
Decisao acp transito suspende multas1Decisao acp transito suspende multas1
Decisao acp transito suspende multas1
 
Petição Genérica Procon
Petição Genérica ProconPetição Genérica Procon
Petição Genérica Procon
 
Diretrizes desapropriacao DNIT
Diretrizes desapropriacao DNITDiretrizes desapropriacao DNIT
Diretrizes desapropriacao DNIT
 
Atos administrativos
Atos administrativosAtos administrativos
Atos administrativos
 
181, xvii 554-13
181, xvii   554-13181, xvii   554-13
181, xvii 554-13
 
Uniesp procon
Uniesp proconUniesp procon
Uniesp procon
 
181, xvii 554-12
181, xvii   554-12181, xvii   554-12
181, xvii 554-12
 
Recurso multa
Recurso multaRecurso multa
Recurso multa
 
Minuta requerimento obs_aulas_2014-2015
Minuta requerimento obs_aulas_2014-2015Minuta requerimento obs_aulas_2014-2015
Minuta requerimento obs_aulas_2014-2015
 
Atos administrativos
Atos administrativosAtos administrativos
Atos administrativos
 
Parecer ato-administrativo
Parecer ato-administrativoParecer ato-administrativo
Parecer ato-administrativo
 
Recurso Administrativo Sanitario
Recurso Administrativo SanitarioRecurso Administrativo Sanitario
Recurso Administrativo Sanitario
 
Atps processos administrativos
Atps processos administrativosAtps processos administrativos
Atps processos administrativos
 

Semelhante a Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ

Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorPoderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorEduardo Sens Dos Santos
 
Limpeza Urbana.pdf
Limpeza Urbana.pdfLimpeza Urbana.pdf
Limpeza Urbana.pdfGiovani-Rosa
 
Aã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsito
Aã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsitoAã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsito
Aã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsitoIlídia Direito
 
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINSConsultor JRSantana
 
Decisão da Justiça Federal do DF sobre a lei do farol
Decisão da Justiça Federal do DF sobre a lei do farolDecisão da Justiça Federal do DF sobre a lei do farol
Decisão da Justiça Federal do DF sobre a lei do farolRoberta Soares
 
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São PedroComo fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São PedroOfficina Digital
 
Acp carros salvados_bemge_detran
Acp carros salvados_bemge_detranAcp carros salvados_bemge_detran
Acp carros salvados_bemge_detranJoão Batista
 
Decisão Improbidade Administrativa Carelli
Decisão Improbidade Administrativa CarelliDecisão Improbidade Administrativa Carelli
Decisão Improbidade Administrativa Carelliwpaese
 
Peticao acpia sesi_divulgacao
Peticao acpia sesi_divulgacaoPeticao acpia sesi_divulgacao
Peticao acpia sesi_divulgacaoNezimar Borges
 
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Hugo Almeida
 
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoMPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
 

Semelhante a Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ (20)

MULTAS 5.docx
MULTAS 5.docxMULTAS 5.docx
MULTAS 5.docx
 
MULTAS 6.docx
MULTAS 6.docxMULTAS 6.docx
MULTAS 6.docx
 
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorPoderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
 
MULTAS 7.docx
MULTAS 7.docxMULTAS 7.docx
MULTAS 7.docx
 
Limpeza Urbana.pdf
Limpeza Urbana.pdfLimpeza Urbana.pdf
Limpeza Urbana.pdf
 
Aã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsito
Aã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsitoAã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsito
Aã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsito
 
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
 
Tce empetur
Tce empeturTce empetur
Tce empetur
 
Defesa do Consumidor - Inquérito Civil N. 06.2014.00003513-2
Defesa do Consumidor - Inquérito Civil N. 06.2014.00003513-2Defesa do Consumidor - Inquérito Civil N. 06.2014.00003513-2
Defesa do Consumidor - Inquérito Civil N. 06.2014.00003513-2
 
Decisão da Justiça Federal do DF sobre a lei do farol
Decisão da Justiça Federal do DF sobre a lei do farolDecisão da Justiça Federal do DF sobre a lei do farol
Decisão da Justiça Federal do DF sobre a lei do farol
 
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São PedroComo fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro
 
Artigos
ArtigosArtigos
Artigos
 
Acp carros salvados_bemge_detran
Acp carros salvados_bemge_detranAcp carros salvados_bemge_detran
Acp carros salvados_bemge_detran
 
Decisão Improbidade Administrativa Carelli
Decisão Improbidade Administrativa CarelliDecisão Improbidade Administrativa Carelli
Decisão Improbidade Administrativa Carelli
 
Peticao acpia sesi_divulgacao
Peticao acpia sesi_divulgacaoPeticao acpia sesi_divulgacao
Peticao acpia sesi_divulgacao
 
SOBRINHO-01
SOBRINHO-01SOBRINHO-01
SOBRINHO-01
 
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...
 
Consumidor - Agravo de instrumento 2013.019260-2
Consumidor - Agravo de instrumento 2013.019260-2Consumidor - Agravo de instrumento 2013.019260-2
Consumidor - Agravo de instrumento 2013.019260-2
 
633013
633013633013
633013
 
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoMPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
 

Mais de Carla Viola

A “PÓLIS” REPRESENTADA PELA “POIESIS” FEMININA: REFLEXÕES SOBRE A TRAJETÓRIA ...
A “PÓLIS” REPRESENTADA PELA “POIESIS” FEMININA: REFLEXÕES SOBRE A TRAJETÓRIA ...A “PÓLIS” REPRESENTADA PELA “POIESIS” FEMININA: REFLEXÕES SOBRE A TRAJETÓRIA ...
A “PÓLIS” REPRESENTADA PELA “POIESIS” FEMININA: REFLEXÕES SOBRE A TRAJETÓRIA ...Carla Viola
 
Pós-Graduação de Direito do Consumidor e Resp. Civil - AVM Faculdade Integrada
Pós-Graduação de Direito do Consumidor e Resp. Civil - AVM Faculdade IntegradaPós-Graduação de Direito do Consumidor e Resp. Civil - AVM Faculdade Integrada
Pós-Graduação de Direito do Consumidor e Resp. Civil - AVM Faculdade IntegradaCarla Viola
 
Os direitos do consumidor e os serviços de telecomunicações
Os direitos do consumidor e os serviços de telecomunicaçõesOs direitos do consumidor e os serviços de telecomunicações
Os direitos do consumidor e os serviços de telecomunicaçõesCarla Viola
 
Apenas um detalhe
Apenas um detalheApenas um detalhe
Apenas um detalheCarla Viola
 
Inspiração que me inspira
Inspiração que me inspiraInspiração que me inspira
Inspiração que me inspiraCarla Viola
 
Verdade é ou Mentira
Verdade é ou MentiraVerdade é ou Mentira
Verdade é ou MentiraCarla Viola
 
As cores da vida
As cores da vidaAs cores da vida
As cores da vidaCarla Viola
 
O monge e o executivo meu entendimento
O monge e o executivo meu entendimentoO monge e o executivo meu entendimento
O monge e o executivo meu entendimentoCarla Viola
 
A Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente
A Defesa do Consumidor e do Meio AmbienteA Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente
A Defesa do Consumidor e do Meio AmbienteCarla Viola
 
Marketing de entretenimento como forma diferenciada de posicionamento das marcas
Marketing de entretenimento como forma diferenciada de posicionamento das marcasMarketing de entretenimento como forma diferenciada de posicionamento das marcas
Marketing de entretenimento como forma diferenciada de posicionamento das marcasCarla Viola
 
Os direitos dos consumidores em grandes eventos de entretenimento
Os direitos dos consumidores em grandes eventos de entretenimentoOs direitos dos consumidores em grandes eventos de entretenimento
Os direitos dos consumidores em grandes eventos de entretenimentoCarla Viola
 
ANÁLISE JULGADO - DANOS MORAIS
ANÁLISE JULGADO - DANOS MORAISANÁLISE JULGADO - DANOS MORAIS
ANÁLISE JULGADO - DANOS MORAISCarla Viola
 
Responsabilidade dos Veículos de Comunicação
Responsabilidade dos Veículos de Comunicação Responsabilidade dos Veículos de Comunicação
Responsabilidade dos Veículos de Comunicação Carla Viola
 
Gestão de Mudanças
Gestão de MudançasGestão de Mudanças
Gestão de MudançasCarla Viola
 
Harmonização de interesses e o desenvolvimento econômico no âmbito das relaçõ...
Harmonização de interesses e o desenvolvimento econômico no âmbito das relaçõ...Harmonização de interesses e o desenvolvimento econômico no âmbito das relaçõ...
Harmonização de interesses e o desenvolvimento econômico no âmbito das relaçõ...Carla Viola
 
Texto inversão do ônus da prova no cdc ope legis
Texto inversão do ônus da prova no cdc   ope legisTexto inversão do ônus da prova no cdc   ope legis
Texto inversão do ônus da prova no cdc ope legisCarla Viola
 

Mais de Carla Viola (20)

A “PÓLIS” REPRESENTADA PELA “POIESIS” FEMININA: REFLEXÕES SOBRE A TRAJETÓRIA ...
A “PÓLIS” REPRESENTADA PELA “POIESIS” FEMININA: REFLEXÕES SOBRE A TRAJETÓRIA ...A “PÓLIS” REPRESENTADA PELA “POIESIS” FEMININA: REFLEXÕES SOBRE A TRAJETÓRIA ...
A “PÓLIS” REPRESENTADA PELA “POIESIS” FEMININA: REFLEXÕES SOBRE A TRAJETÓRIA ...
 
Pós-Graduação de Direito do Consumidor e Resp. Civil - AVM Faculdade Integrada
Pós-Graduação de Direito do Consumidor e Resp. Civil - AVM Faculdade IntegradaPós-Graduação de Direito do Consumidor e Resp. Civil - AVM Faculdade Integrada
Pós-Graduação de Direito do Consumidor e Resp. Civil - AVM Faculdade Integrada
 
Os direitos do consumidor e os serviços de telecomunicações
Os direitos do consumidor e os serviços de telecomunicaçõesOs direitos do consumidor e os serviços de telecomunicações
Os direitos do consumidor e os serviços de telecomunicações
 
Apenas um detalhe
Apenas um detalheApenas um detalhe
Apenas um detalhe
 
Momento Insano
Momento InsanoMomento Insano
Momento Insano
 
Inspiração que me inspira
Inspiração que me inspiraInspiração que me inspira
Inspiração que me inspira
 
Verdade é ou Mentira
Verdade é ou MentiraVerdade é ou Mentira
Verdade é ou Mentira
 
Onde estou?
Onde estou?Onde estou?
Onde estou?
 
As cores da vida
As cores da vidaAs cores da vida
As cores da vida
 
Quem somos
Quem somosQuem somos
Quem somos
 
O monge e o executivo meu entendimento
O monge e o executivo meu entendimentoO monge e o executivo meu entendimento
O monge e o executivo meu entendimento
 
A Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente
A Defesa do Consumidor e do Meio AmbienteA Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente
A Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente
 
Suzano
SuzanoSuzano
Suzano
 
Marketing de entretenimento como forma diferenciada de posicionamento das marcas
Marketing de entretenimento como forma diferenciada de posicionamento das marcasMarketing de entretenimento como forma diferenciada de posicionamento das marcas
Marketing de entretenimento como forma diferenciada de posicionamento das marcas
 
Os direitos dos consumidores em grandes eventos de entretenimento
Os direitos dos consumidores em grandes eventos de entretenimentoOs direitos dos consumidores em grandes eventos de entretenimento
Os direitos dos consumidores em grandes eventos de entretenimento
 
ANÁLISE JULGADO - DANOS MORAIS
ANÁLISE JULGADO - DANOS MORAISANÁLISE JULGADO - DANOS MORAIS
ANÁLISE JULGADO - DANOS MORAIS
 
Responsabilidade dos Veículos de Comunicação
Responsabilidade dos Veículos de Comunicação Responsabilidade dos Veículos de Comunicação
Responsabilidade dos Veículos de Comunicação
 
Gestão de Mudanças
Gestão de MudançasGestão de Mudanças
Gestão de Mudanças
 
Harmonização de interesses e o desenvolvimento econômico no âmbito das relaçõ...
Harmonização de interesses e o desenvolvimento econômico no âmbito das relaçõ...Harmonização de interesses e o desenvolvimento econômico no âmbito das relaçõ...
Harmonização de interesses e o desenvolvimento econômico no âmbito das relaçõ...
 
Texto inversão do ônus da prova no cdc ope legis
Texto inversão do ônus da prova no cdc   ope legisTexto inversão do ônus da prova no cdc   ope legis
Texto inversão do ônus da prova no cdc ope legis
 

Último

2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamentalAntônia marta Silvestre da Silva
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memorialgrecchi
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfElianeElika
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreElianeElika
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxTainTorres4
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptMaiteFerreira4
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdflucassilva721057
 

Último (20)

2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
 

Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ

  • 1. AUTO DE INFRAÇÃO FICTÍCIO DO PROCON/RJ AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9996/2011 1. RAZÃO SOCIAL FORNECEDOR NOME COMERCIAL AUTO POSTO MONTE BELLO E LINDO LTDA NOME FANTASIA Posto HUHUUU ENDEREÇO Rua D João VI, 500 BAIRRO Jd. Catarina CEP 24038-090 MUNICÍPIO São Gonçalo UF RJ CNPJ/CPF 03.120.999/0001-79 I.E/I.M 90184109-80 TELEFONE (21)2339-6401 FAX - RESPONSÁVEL (NOME) SÓCIO-GERENTE / PREPOSTO (EMPREGADO) NOME ------------------------- CARGO --------------------- ENDEREÇO ----------------------------- BAIRRO ------------------------- CEP --------------------- MUNICÍPIO --------------------------- UF ----- CPF --------------------- RG -------------------- TELEFONE ----------------------------- FAX - 3.LOCAL DA AUTUAÇÃO DATA: HORA: SEDE DO PROCON-RJ. 4.COMINAÇÃO LEGAL Às 15h horas do dia 30 do mês de abril do ano2011, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto Nº 2.181, de 20 de março de 1997, verifiquei que o (a) autuado (a) Infringiu Art. 39, V e X, ambos da Lei Federal nº 8.078/90. pela constatação das irregularidades abaixo. AUMENTO NO PREÇO PRATICADO AOS CONSUMIDORES SEM JUSTO MOTIVO, CONSUBSTANCIADO NO REAJUSTE AO PATAMAR DE R$2,65 (DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) POR LITRO DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL (ETANOL) NO DIA 12 DE ABRIL DO CORRENTE ANO, CONFORME PESQUISA REALIZADA E PUBLICADA POR ESTE ÓRGÃO, SEM QUE HOUVESSE AUMENTO COMPROVADO NO PREÇO DE COMPRA OU OUTRO MOTIVO RAZOÁVEL PARA TAL REAJUSTE, CONSOANTE NOTAS DE COMPRA E DEMAIS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM RAZÃO DO OFÍCIO Nº119/2010-PROCON-RJ. CONSTATOU-SE, AINDA, EM DECORRÊNCIA AO FATO APONTADO, A EXIGÊNCIA DE VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA, EM RAZÃO DA COBRANÇA DE PREÇO COM MARGEM ABUSIVA PREENCHIMENTO DA FOLHA DE CONTINUAÇÃO �SIM �X NÃO 5.IMPUGNAÇÃO A impugnação escrita deverá ser apresentada no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados processualmente a partir da data da entrega da 3ª Via deste(s) Auto(s) ao Diretor de Fiscalização do PROCON/RJ, na sede do órgão localizado (a) no endereço: Rua da Ajuda nº 05 - subsolo, Centro, (21)2333-0021 Funcionamento de 2ª à 6ª feira das 09:00 às 17:00 horas 6-AUTUANTE NOME: JOÃO DA SILVA CARGO: Agente de Proteção e Defesa do Consumidor MATRÍCULA: 914.262-0 ____________________________________________ 7-AUTUADO NOME: RECEBI A 3ª VIA NESTA DATA ___/____/___ ________________________________________ Assinatura
  • 2. AVD ADVOGADOS ASSOCIADOS ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO PROCON/RJ Ref.: AUTO DE INFRAÇÃO N° 9996/2011 AUTO POSTO MONTE BELLO E LINDO LTDA, já qualificado no referido Auto de Infração, vem, por seus advogados infra-assinados, apresentar sua IMPUGNAÇÃO nos termos seguintes: Segundo consta do aludido auto de infração, o Impugnante foi autuado por suposta prática comercial abusiva ao promover, em 12 de abril de 2011, reajuste excessivo do preço do combustível etanol, violando, portanto, o art. 39, incisos V e X da Lei 8.078/90. De início, ressalte-se que o Auto ora impugnado deve ser declarado inconsistente e nulo de pleno direito, porquanto não foi observado o prazo legal de 05(cinco) dias para a efetiva instauração do mesmo, consoante disposto no inciso I do art. 12 da Lei 6007/2011. Conforme atestou o fiscal deste Órgão, a suposta infração praticada pelo Impugnante teria ocorrido no dia 12 de abril de 2011. No entanto, a instauração do respectivo Auto somente ocorreu em 30 daquele mês, ou seja, 18 dias após a alegada infração, restando, pois, flagrante a intempestividade do Auto de infração ora impugnado, a teor do dispositivo legal acima mencionado. Ressalte-se, ainda, que o Agente fiscalizador ao proceder à autuação, deixou de assinar o auto de infração, sendo este, requisito essencial à validade do mesmo, nos termos do art. 23, inciso I, alínea f, da Lei 6007/2011, bem como não obteve a assinatura do autuado, conforme determina ainda a alínea h, do mesmo artigo.
  • 3. AVD ADVOGADOS ASSOCIADOS Mesmo que as irregularidades acima apontadas tivessem ocorrido, o que não é o caso, ainda assim o Auto de Infração revela-se absolutamente inconsistente e descabido, uma vez que o Impugnante não praticou a conduta ilegal que lhe está sendo atribuída. Inegavelmente, o Auto de infração ora impugnado está eivado de vícios, não atendendo aos requisitos de validade, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, devendo, portanto ser declarado nulo de pleno direito. Vigora no Brasil, desde 2002, de acordo com a Lei nº 9.478/1997, alterada pela Lei nº 9.990/2000, o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção e comercialização de combustíveis - produção, distribuição e revenda. Não há qualquer tipo de tabelamento, valores máximos e mínimos, participação do governo na formação de preços, nem necessidade de autorização prévia para reajustes de preços de combustíveis. Nesse regime, a ANP acompanha os preços por meio do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis, que abrange gasolina comum, álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou etanol hidratado combustível, óleo diesel não- aditivado, gás natural veicular - GNV e gás liquefeito de petróleo – GLP. Atuando ainda, em conjunto com a ANP, na pesquisa em busca de um preço médio ponderado para os combustíveis, está o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que publicou em 22 de Março deste ano, no Diário Oficial da União, a tabela com os preços de combustíveis os quais passaram a vigorar a partir de 1º de abril e serão usados como referência no país. O preço final ao consumidor varia em função de múltiplos fatores como: carga tributária (municipal, estadual, federal), concorrência com outros postos na mesma região e a estrutura de custos de cada posto (encargos trabalhistas, frete, volume movimentado, margem de lucro etc.). Ademais o art. 31 do Decreto 35.686/2004 c/c Art. 33 do Decreto 2.181/97 determina que as infrações às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante ato, por escrito da autoridade competente. Resta comprovado ainda que o ato emanado foi oriundo de autoridade incompetente, não sendo considerado válido e passível de anulação.
  • 4. AVD ADVOGADOS ASSOCIADOS De acordo com o Decreto Federal 2.455/1998 que implantou a Agência Nacional do Petróleo, no art. 4º, VII, compete a esta Agência fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal, as atividades integrantes da indústria do petróleo, bem como aplicar sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato. E ainda neste mesmo decreto no tocante a fiscalização: “Art.16 - A ANP fiscalizará as atividades da indústria do petróleo e a distribuição e revenda de derivados de petróleo e álcool combustível, no sentido da educação e orientação dos agentes do setor, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação pertinente, dos contratos e das autorizações. §1º- A ANP fiscalizará as atividades da indústria do petróleo diretamente ou mediante convênios com órgãos da União, dos Estados e do Distrito Federal.” Corroborando com os dispositivos legais da ANP está a própria Lei de criação do PROCON/RJ em seu art. 4º, incisos X e XII, onde diz que o Órgão tem que levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa, solicitando, quando for o caso, o concurso de órgão e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade, qualidade, pesos e medidas, bem como segurança dos produtos e serviços que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores. Caso entendesse o Impugnado, baseado unicamente em pesquisa realizada por ele, sem qualquer aparato legal, que o Impugnante estivesse praticando preço abusivo, deveria antes de qualquer ato, informar a ANP, órgão competente para tal fiscalização, ou mesmo solicitar ação conjunta para a devida apuração, visto que não possuía nenhum convênio autorizador para aplicação da autuação em tela. Ademais os princípios basilares da administração pública, de acordo com art. 37 da CRFB, são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O ato emanado não atende ao princípio da legalidade, haja vista não estar em conformidade com o que a lei autoriza.
  • 5. AVD ADVOGADOS ASSOCIADOS De conseguinte, afronta também ao art. 2° da Lei 5.427/2009 que estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estabelece que o processo administrativo obedecerá, dentre outros, aos princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação, proteção da confiança legítima e interesse público. Tanto assim, que a doutrina defere ao princípio esse papel fundamental. Todo ordenamento jurídico, pois, tem de ser interpretado à luz destes princípios. Das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 10ª edição atualizada, 1984, páginas 60 e seguintes) se extrai: “Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em quatro regras fundamentais, de observância PERMANENTE E OBRIGATÓRIA para o bom administrador: LEGALIDADE, MORALIDADE, FINALIDADE E PUBLICIDADE. Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da validade da ação administrativa, ou, em outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relegá-los é olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. (Destaque acrescentado) (………) A legalidade, como princípio da administração, significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem-comum e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. A eficácia de toda a atividade pública administrativa está condicionada ao atendimento da lei.(………) As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública, e seus preceitos não podem ser descumpridos nem mesmo por acordo de vontades conjunto de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos.(…) Tais poderes conferidos à Administração Pública para serem utilizados em benefício da
  • 6. AVD ADVOGADOS ASSOCIADOS coletividade, não podem ser renunciados pelo administrador, sem ofensa ao bem- comum, que é o supremo e único objetivo de toda ação administrativa.” Ainda sobre o papel fundamental exercido pelos princípios como vetores para a interpretação das demais normas, escreveu o insigne Celso Antonio Bandeira de Melo (Elementos de Direito Administrativo, pág. 230): “Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir a norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque como ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustêm e alui-se toda estrutura neles reforçada.” À vista de todo exposto, e demonstrada a insubsistência e improcedência do ato administrativo ora impugnado, espera e requer o Impugnante o acolhimento da presente impugnação para o fim de ser declarada a nulidade do aludido auto de infração, por se tratar de medida da mais lídima justiça. Nestes termos, Pede e espera Deferimento. Rio de Janeiro, 10 de Junho de 2013. Adriana da Costa Alves 160.226 OAB/RJ Carla Viola 156.341 OAB/RJ Pierre Decker MATR. K225286