O despacho judicial determina a desconsideração da personalidade jurídica da executada devido à ausência de pagamento de dívida, incorporando seus sócios ao polo passivo da demanda. São autorizados bloqueios de contas e bens, além de inclusão no cadastro de devedores trabalhistas, com prazos para manifestação dos executados. Após tentativas de cumprimento da execução, se ineficazes, pode ocorrer a declaração de prescrição intercorrente e a extinção da ação.