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Diretoria de Compras e Licitações
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 006/2013
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
URBANA NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS-GO
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Razão Social: _______________________________________
CNPJ N°:___________________________________________
Endereço:__________________________________________
Cidade:________________________Estado:______________
Telefone:_______________________Fax:________________
E-mail: ____________________________________________
Contato: ___________________________________________
Recebemos cópia do Instrumento Convocatório da Licitação acima identificada.
________________, ______ de _______________ de 2013.
______________________________
Assinatura c/ carimbo ou por extenso
Senhor Licitante:
Visando estabelecer comunicação entre esta Prefeitura e vossa Empresa, solicitamos preencher
imediatamente este Recibo de Entrega e remeter à Comissão Permanente de Licitação, por meio de fax
(062) 3902-1525 / e-mail: licitação@anapolis.go.gov.br.
A não remessa do Recibo nos exime da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 006/2013
ABERTURA: ÀS 09H00MIN DO DIA 29 DE JULHO DE 2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000005637/2013.
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
TIPO: MENOR PREÇO.
PREÂMBULO
A Prefeitura de Anápolis, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pelo Decreto
Municipal nº. 35.102/2013 torna público que fará realizar licitação na data e horário acima mencionado,
na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2013, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime
de execução indireta, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA
NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS-GO, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
conforme requisição nº. 4324 constante do Processo Administrativo nº. 000005637/2013, em
consonância com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei
Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como, pelas condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a
realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro
dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, desde que não haja outro processo
licitatório para o mesmo horário.
A sessão pública de abertura da licitação ocorrerá na sala de reuniões da Comissão
Permanente de Licitação, situada à Avenida Brasil Sul nº. 200, Centro, Anápolis-GO.
1. DO OBJETO
1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS-GO COM AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO,
conforme Projeto Básico e demais anexos que compõem o edital.
2. DA FONTE DOS RECURSOS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Fonte dos Recursos: Tesouro Municipal
2.2. Dotação Orçamentária nº. 02.28.18.452.1400.2187.
2.3. Regime de execução: Os serviços serão realizados sob o regime de execução indireta de
empreitada por preço unitário, na forma do artigo 6º, VIII, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO
3.1. O credenciamento dos representantes se dará através de Carta de Credenciamento ou Procuração
Pública ou Particular, passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu
representante poder para responder por ela e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o
procedimento da habilitação e abertura das propostas.
3.1.1. É necessário o reconhecimento de firma no caso de procuração particular e carta credencial;
3.1.2. No caso do representante ser sócio da empresa, deverá apresentar documento de identificação e
comprovação de que tem poderes para representar a empresa, no caso de cópias as mesmas deverão
estar devidamente autenticadas.
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3.2. Poderão concorrer a esta licitação, empresas especializadas no ramo, legalmente constituídas, que
satisfaçam às condições estabelecidas neste Edital, e que, automaticamente aceitem, na integra os
termos do mesmo e seus anexos.
3.3. É permitida a participação de consórcio ou grupo de empresas, observando-se, contudo o disposto
no art. 33 da Lei nº. 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes.
3.4. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que, legalmente constituídas,
comprovarem possuir em seu contrato social, objetivo pertinente ao objeto licitado, demonstrando
ainda ter habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, econômico-financeira, e que
atendam a todas as condições e exigências deste Edital e seus Anexos, devendo apresentar
documentação e proposta que atendam integralmente o seu objeto, ficando vedada à participação
daquelas que:
a) Tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Estejam sob processo de recuperação judicial ou falência;
c) Estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração pública ou quaisquer de
seus órgãos descentralizados;
d) Possuam vínculos impeditivos com esta PREFEITURA, na forma do artigo 9º da Lei nº. 8.666/93;
e) Tenha sido autora do projeto, pessoa física e/ou jurídica.
3.5. Para participar da licitação na situação de ME/EPP, as empresas deverão apresentar
DECLARAÇÃO de que se enquadram como tal para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n.
123/06, devendo estar consignado não estarem inseridas nas restrições estabelecidas nos incisos do §
4° do art. 3° da citada Lei, e ainda a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL de
enquadramento na condição de preferência, sob pena de, na ausência da declaração ou da certidão da
Junta Comercial não gozarem das prerrogativas da citada lei.
3.6. Em decorrência da prerrogativa concedida pelo artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, SOMENTE SERÃO
AUTENTICADOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATÉ O DIA ÚTIL
ANTERIOR A DATA DO CERTAME, salvo àqueles relativos ao Credenciamento.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ENVELOPES (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA DE PREÇOS) E PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
4.1. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
4.1.1. Os envelopes nºs. 01 e 02 concernentes à Habilitação e Proposta de Preços, deverão ser
entregues pelos representantes das LICITANTES, à CPL, no dia, horário e local indicados neste EDITAL.
4.1.2. O representante da proponente, se não for membro integrante da Diretoria e querendo participar
ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à CPL a
credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma.
4.1.3. Todos os envelopes deverão estar fechados e lacrados de forma a impedir o acesso a seu
conteúdo, e na parte externa deverão estar às seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: ___/2013
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
DATA: ____/___/2013.
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: ___/2013
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
DATA: _____/____/2013.
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4.1.4. Toda a documentação deverá estar preferencialmente: fixada com grampo de trilho em
volumes específicos, em uma única via, com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente,
precedida de índice e contendo, ao final, o Termo de Encerramento, constando o número de folhas,
assinado por representante legal ou procurador.
4.1.5. As certidões, atestados e outros documentos comprobatórios, exceto declarações, compromissos,
e outros de emissão da LICITANTE, devem ser emitidos pelas autoridades e órgãos competentes e estar
dentro do prazo de validade até a data prevista para a entrega dos envelopes.
4.1.6. As certidões sem prazo de validade definido terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua emissão.
4.1.6.1. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada nos termos
do art. 32 da Lei 8.666/93, observando-se, contudo o disposto no item 3.6 deste Edital.
4.1.7. De toda documentação apresentada em fotocópia poderá ser solicitado o original para
conferência.
4.2. DO PROCEDIMENTO:
4.2.1. No dia e horário da abertura do certame, os representantes das LICITANTES entregarão os
envelopes n°s. 01, 02 a CPL, sendo sugerido que os mesmos participem da reunião.
4.2.2. Os envelopes serão rubricados em suas emendas/lacres e também o conteúdo daqueles que
forem abertos, pelos membros da CPL e pelos LICITANTES presentes na sessão.
4.2.3. Os envelopes que eventualmente não forem abertos na mesma sessão permanecerão fechados e
lacrados em poder da CPL.
4.2.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos
exigidos e não inseridos nos Envelopes nº. 01 e nº. 02. No entanto, a seu exclusivo critério, a CPL
poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como
solicitar o original de documento da proponente, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis seguintes ao pedido.
4.2.5. O procedimento licitatório em questão será realizado em duas fases distintas e seqüenciais:
a) Primeira Fase: Abertura dos envelopes dos documentos de habilitação.
b) Segunda Fase: Abertura dos envelopes das Propostas de Preços;
4.2.5. Cada fase será inaugurada em sessão pública para conferência da inviolabilidade dos envelopes
bem como rubrica dos documentos insertos nos envelopes sob a guarda da CPL.
4.2.6. A CPL poderá suspender a sessão para julgamento dos documentos de habilitação e de preços a
fim de realizar análise apurada dos documentos de cada fase.
4.2.6. Em caso de suspensão da sessão de abertura dos envelopes para a realização de julgamento,
este será realizado e devidamente publicado na Imprensa Oficial, quando então, serão abertos os
prazos recusais para cada fase.
4.2.7. Em caso de inabilitação ou desclassificação a licitante poderá retirar os envelopes lacrados e
remanescentes junto à CPL, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação, em até 15
(quinze) dias contados após a homologação do certame, caso contrário os envelopes serão destruídos;
4.2.8. Após a conclusão de todas as fases do certame, com consequente transcurso de prazo recursal (e
respectivas decisões em cada caso) o certame será homologado e adjudicado pela autoridade
competente.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
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5.1.2. Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações
contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto
social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim exigir;
5.1.5. Cédula de Identidade do(s) Administrador(es) da empresa.
5.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, consistente na apresentação da Certidão
Conjunta Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal;
5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento do
fornecedor;
5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento do
fornecedor;
5.2.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), consoante disposição do art. 195, §
3º, da Constituição Federal/1988.
5.2.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), consoante
disposição do art. 195, § 3º, da Constituição Federal/1988.
5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida através do site do Tribunal
Superior do Trabalho – www.tst.gov.br, conforme Lei nº. 12.440/2011.
5.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.3.1. Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia - CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
5.3.2. Declaração de que a licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os
vínculos que mantém com os membros da equipe técnica (a qualificação técnica profissional do(s)
responsável(is) técnico(s) indicado deverá ser comprovada nos termos do item 5.3.3 - § 10, art. 30, Lei
nº. 8.666/93) no caso de ser vencedora da licitação.
5.3.2.1. Quando da assinatura do contrato, o vínculo poderá ser comprovado através de uma das
seguintes alternativas:
a) Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
b) Contrato Social da empresa;
c) Ficha de empregado atualizada;
d) Cópia de contrato de prestação de serviços;
e) Anotação de responsabilidade técnica;
f) Outra forma de comprovação, desde que devidamente prevista pela legislação vigente.
5.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL: Comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s),
tenha(m) prestado, a qualquer tempo, serviços compatíveis, de características semelhantes e de
complexidade equivalentes ou superiores com o objeto desta licitação. A referida comprovação dar-se-á
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através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente certificados pelo CREA.
5.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: Comprovação da licitante ter prestado, a qualquer
tempo, serviços compatíveis, de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou
superiores com o objeto desta licitação. A referida comprovação dar-se-á através da apresentação de
atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chancelados pelo
CREA.
5.3.5. Para a aferição da qualificação técnico profissional e operacional, serão considerados como
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo os seguintes quesitos previstos na Planilha
Orçamentária Estimativa anexa ao edital e Anexo I – Projeto Básico:
ESPECIFICAÇÕES UND QTDE
A) Varrição manual de vias e logradouros públicos com sistema de controle eletrônico. km/mês 7.500
B) Coleta de resíduos sólidos urbanos do tipo domiciliar (residenciais e comerciais), executada de
forma tradicional e semi automatizada (em contêineres plásticos), com o emprego de caminhões
coletores especialmente fabricados para esse fim, monitorados via satélite.
Tonelada/mês 3.750
C) Coleta seletiva (dois caminhões de coleta e dois coletores). Equipe/mês 1,00
D) Operação de aterro sanitário comum e de terceiros. Tonelada/mês 5.000
E) Poda de Grama M2/
mês 60.000
F) Roçada mecanizada M2/
mês 187.500
G) Remoção de entulho Tonelada/mês 4.000
5.3.5.1. Os quantitativos previstos no item 5.3.5 serão analisados tão somente para a aferição
da qualificação técnico operacional dos licitantes.
5.3.6. Para a análise dos Atestados de Capacidade Técnica do profissional e da empresa, além dos
parâmetros instituídos nos itens anteriores, serão observados ainda:
5.3.6.1. Deverá constar no Atestado de Capacidade Técnica:
a) Nome do contratado e do contratante;
b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
c) Localização do serviço (cidade);
d) Serviços executados (discriminação e quantidades).
5.3.6.2. Em caso de o Atestado de Capacidade Técnica não ser emitido pelo contratante principal da
prestação do serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntado à documentação uma das seguintes
comprovações:
a) Declaração formal do contratante principal confirmando que o profissional indicado como responsável
técnico foi o responsável técnico dos serviços prestados;
b) Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do licitante
subcontratado para o qual será emitido o Atestado;
c) Contrato firmado entre a licitante principal e a subcontratada devidamente registrado no CREA.
5.3.6.3. A não apresentação dos documentos listados nas alíneas do item 5.3.6.2 não implicam em
inabilitação sumária da licitante, mas sujeitará à diligência documental pela CPL. Caso as informações
contidas nos atestados fornecidos pelas empresas privadas não sejam confirmadas via diligência, a
empresa licitante será inabilitada.
5.3.6.4. Para a análise da qualificação técnico operacional será considerado como sendo serviços
compatíveis e de características semelhantes a coleta de resíduos sólidos urbanos do tipo domiciliar,
operação e manutenção de aterro sanitário de resíduo sólidos urbanos (domiciliar/comercial) e ainda
varrição manual de vias e logradouros públicos, concomitante.
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5.3.6.5. Será admitido o somatório de atestados para a comprovação dos quantitativos solicitados no
item 5.3.5, observando-se, contudo, as seguintes disposições:
a) Poderá ser apresentado diferentes atestados para cada letra do item 5.3.5, ou, poderá ser
apresentado um atestado que contenha mais de um dos subitens exigidos no item 5.3.5;
b) Em caso de empresas em consórcio será admitido o somatório dos subitens 5.3.5, sendo que para as
letras A, B e D as duas empresas deverão atender os quantitativos, na proporção do consórcio.
c) Em caso de empresas em consórcio, caso as quantidades não estejam discriminadas no corpo do
atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da
participação da licitante na composição do consórcio.
5.3.7. Pelo menos um, dentre os profissionais que atenderem à condição determinada anteriormente
(item 5.3.5), deverá ser indicado, obrigatoriamente, como responsável técnico pelos serviços licitados.
5.3.7. Declaração, datada e assinada pelo representante legal da empresa, de que tomou conhecimento
de todas as informações relacionadas com o objeto licitado, tais como, acesso, transporte, preços,
condições do local e disponibilidade de material e mão de obra, e que esclareceu todas as dúvidas sobre
o objeto da licitação, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada para
elaboração da proposta.
5.3.8. Declaração de que os equipamentos necessários para a execução dos serviços de que trata o
Termo de Referência e a metodologia apresentada pela Licitante estarão disponíveis e em perfeitas
condições de uso quando de sua contratação. Estes equipamentos estarão sujeitos a vistoria “in loco”
pela Secretaria gestora do contrato, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
5.4. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
5.4.1. A Metodologia de Execução deverá ser elaborada em conformidade com os serviços a serem
prestados.
5.4.2. A Metodologia de Execução deverá estar em estrita conformidade com as definições do Edital e
as especificações mínimas funcionais, operacionais e técnicas, definidas no Termo de Referência –
Projeto Básico, objetivando demonstrar perante a Comissão Permanente de Licitações:
a) O real entendimento do problema da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos, bem como que
há efetivamente projetos relacionados à execução dos serviços.
b) O comprometimento para a execução do objeto contratual.
5.4.3. É facultada a apresentação de quaisquer informações adicionais ou complementares julgadas
relevantes, incorporadas na Metodologia de Execução, no intuito de subsidiar melhor a Comissão
Permanente de Licitações quando da correspondente análise técnica, desde que identificada claramente
sua finalidade.
5.4.4. DO CONTEÚDO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO:
5.4.4.1. A Metodologia de Execução deverá ser elaborada e dimensionada com base nas quantidades
médias dos serviços previstos para o período do Contrato Administrativo, conforme tabela a seguir:
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT.
a) Varrição manual de vias e logradouros públicos com sistema de controle eletrônico. Km/mês 15.400,00
b)
Coleta de resíduos sólidos urbanos do tipo domiciliar (residenciais e comerciais),
executada de forma tradicional e semi - automatizada (em contêineres plásticos), com
o emprego de caminhões coletores especialmente fabricados para esse fim.
Tonelada/mês 7.700,00
c) Coleta de resíduos de serviços de saúde. Tonelada/mês 2.540,64
d) Operação de aterro sanitário resíduo comum e de terceiros. Tonelada/mês 10.000,00
e)
Destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde com ampliação e
impermeabilização de trincheira hospitalar com geomembrana pead 2,00mm.
Tonelada/mês 2.540,64
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5.4.4.2. Na Metodologia de Execução, a Licitante deverá apresentar claramente os seguintes
itens:
I. Administração e gestão do contrato, contemplando:
a) Políticas Estratégicas a serem adotadas.
b) Relacionamento com o órgão gestor.
c) Plano de Segurança e Higiene do Trabalho relativo às atividades a serem desenvolvidas, incluindo
especificações dos equipamentos de proteção necessários tais como extintor, triângulo de sinalização,
sinalização luminosa intermitente e refletiva, EPI´s, etc.
d) Plano de Manutenção dos Veículos e Equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços,
inclusive procedimentos de socorro mecânico externo e substituição de veículos máquinas e/ou
equipamentos.
e) Indicação das Instalações Disponíveis e Adequadas para a execução dos serviços propostos,
mediante a apresentação de declaração formal de sua disponibilidade, com área total, detalhando
compartimento/atividade, com metragem individualizada.
f) Relação dos Equipamentos Automotores Adequados e Disponíveis, todos com ano de fabricação,
individualizando marca, modelo e capacidade, atendendo às exigências do Edital e seus anexos.
g) Descrição da Organização Técnica, Administrativa e Operacional a ser adotada para a execução dos
serviços e dimensionamento quantitativo da mão de obra operacional por categoria com descrição das
principais.
II. Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais contemplando:
a) Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como suas características.
b) Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços para o acompanhamento e
supervisão das atividades, incluindo as rotinas operacionais.
c) Dimensionamento quantitativo, mão de obra, memórias de cálculo e especificações técnicas
detalhadas dos equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços, bem como apresentação
do quadro de veículos e equipamentos, incluindo a reserva técnica necessária, que será de, pelo menos,
10% (dez por cento).
d) Planta ou plantas articuladas, a critério da Licitante, na escala mínima de 1:10.000, indicando,
através de cores e respectivas legendas, os setores de coleta, as frequências, os períodos de
execução (noturno e diurno), programação da coleta (dias da semana), representação gráfica dos
itinerários da coleta através de vetores orientados de cada circuito indicando o início e fim de cada
viagem que será servida pelo serviço de coleta domiciliar/comercial, através de uma equipe formada
por 01 (um) caminhão coletor compactador, 01 (um) motorista, e guarnição mínima de 04 (quatro)
coletores.
e) Descritivos dos itinerários de cada setor de coleta, explicando sequencialmente em cada circuito, os
trajetos de via coletada.
III. Coleta e transporte de resíduos sólidos de estabelecimentos de serviços de saúde
contemplando:
a) Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como suas características.
b) Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais.
c) Dimensionamento quantitativo, memórias de cálculo e especificações técnicas detalhadas dos
equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços, bem como apresentação do quadro de
veículos e equipamentos.
IV. Varrição manual de vias e logradouros públicos com sistema de controle eletrônico e
serviços correlatos contemplando:
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a) Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como suas características.
b) Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais.
c) Planilha detalhada com Km total de cada bairro varrido por dia da semana, indicando, através de
cores e respectivas legendas, as frequências, os períodos de execução (noturno e diurno), programação
da varrição (dias da semana).
V. Implantação, operação e manutenção de unidade de destinação final de resíduos sólidos
de serviços de saúde contemplando:
a) Conhecimento do problema, considerando a análise da situação atual dos resíduos gerados a serem
tratados na unidade.
b) Dimensionamento quantitativo e relação detalhada dos equipamentos a serem utilizados com
especificações do tipo e demais características identificadoras.
c) Plano de trabalho, consubstanciado em metas de trabalho, abrangendo de forma específica as
atividades de implantação, operação e manutenção da unidade de destinação final, definindo as
diretrizes gerais e as condições técnicas necessárias para a execução dos serviços.
d) Descrição dos controles gerenciais, incluindo entrada e origem dos resíduos, fluxo dos veículos, mão
de obra, procedimentos empregados na execução dos serviços, EPI’s, uniformes dos funcionários.
VI. Operação, manutenção e monitoramento do aterro sanitário de Anápolis contemplando:
a) Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como das características dos
mesmos.
b) Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais.
c) Plano de operação, incluindo lançamento, espalhamento e compactação dos resíduos, de maneira a
garantir a vida útil estimada da atual.
d) Dimensionamento, memorial de cálculo e quadro dos equipamentos que serão disponibilizados para
a operação do aterro.
e) Plano detalhado do sistema de inspeção e controle de resíduos a ser adotado.
5.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório competente, da sede
da pessoa jurídica.
5.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2012), já exigíveis e
apresentados na forma da lei (com termo de abertura e encerramento), com chancela de arquivamento
na junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios.
5.5.2.1. Declaração datada e assinada pelo representante legal e contador da empresa, demonstrando
a boa situação financeira da empresa, comprovada pelo atendimento dos seguintes índices financeiros:
A) Índice de liquidez geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) e,
B) Índice de endividamento (IE), igual ou inferior a 0,8 (zero vírgula oitenta).
Os índices serão obtidos mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
- ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) e,
- IE = (PC + ELP) / AT.
Onde:
- AC = Ativo Circulante; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a longo prazo; - RLP = Realizável
a longo prazo.
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5.5.2.2. No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa
Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta
Comercial.
5.5.3. Comprovante de depósito de garantia valorada em 1% sobre o valor estimado para esta
contratação (garantia no valor de R$ 1.450.253,91). A garantia poderá ser prestada em uma das
seguintes modalidades (art. 31, inc. III, da Lei Federal nº. 8.666/93):
a) caução em dinheiro ou em títulos da divida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
5.5.3.1. Procedimentos para o depósito da garantia:
a) A garantia deverá ser depositada até a data e horário marcado para a entrega dos envelopes de
habilitação e proposta de preços.
a.1) Caso a garantia seja feita em dinheiro, o depósito será efetuado na conta bancária da
Prefeitura Municipal de Anápolis junto ao Banco do Brasil – Agência 0324-7 – Conta corrente:
19.456-5, devendo o comprovante ser apresentado ao Tesoureiro do Município que após a confirmação
do depósito emitirá Certidão;
b) A garantia deverá ser levada ao Departamento de Tesouro do Município (Secretaria Municipal da
Fazenda), e entregue ao Diretor do Tesouro, que por sua vez emitirá o comprovante de depósito da
garantia, que conterá:
b.1) Qual garantia prevista no item 5.5.3 foi prestada, bem como a descrição individualizada do
documento (preferencialmente deverá ser juntada a cópia do documento de garantia ao comprovante
de depósito da garantia, a critério do Diretor do Tesouro);
b.2) O valor da garantia prestada;
b.3) A data em que a garantia foi prestada.
c) A garantia poderá ser levantada após a homologação do certame.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
6.1. Para a habilitação serão exigidos, ainda, os seguintes requisitos:
a) Declaração sob as penas da Lei, que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação;
b) Declaração, sob as penas da Lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o
da Constituição Federal;
6.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “recibo” ou “solicitação de documento” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
6.3. Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os quais deverão
corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante, salvo nos caso em que as documentações
sejam emitidas apenas por empresa Matriz daquela vencedora do melhor lance;
6.4. No caso das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, elas deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº. 123/06);
6.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado
às mesmas o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração Pública, para regularização da documentação (art. 43, §1º, da LC 123/06);
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6.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do
contrato, ou revogar a licitação;
7. DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Serão consideradas inabilitadas as LICITANTES que deixarem de cumprir quaisquer das exigências
de qualificação jurídica, fiscal, técnica, econômico-financeira, bem como das disposições gerais de
habilitação.
7.2. Serão consideradas habilitadas no certame as licitantes que cumprirem as exigências de
qualificação jurídica, fiscal, técnica, econômico-financeira, bem como das disposições gerais de
habilitação.
7.2. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela CPL, nos termos do art. 43, § 6º, da Lei 8.666/93.
7.3. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá Recurso Administrativo nos termos do item 18
deste Edital.
7.4. Do julgamento e qualificação da Metodologia de execução
7.4.1. Para fins de qualificação das Metodologias de Execução, a pontuação do conjunto dos Planos
referidos no item 5.4.4 e seus subitens será considerada no julgamento da habilitação.
7.4.2. As Metodologias de Execução serão analisadas pela Comissão designada para processar e julgar
a Licitação, que atribuirá pontuação para cada item e subitem indicado anteriormente, conforme os
critérios a seguir estabelecidos:
7.4.3. Os requisitos da Metodologia de Execução serão avaliados segundo a clareza, objetividade,
coerência e a consistência dos conteúdos apresentados, para as quais serão atribuídas as Notas,
conforme a seguinte tabela:
NOTA CRITÉRIO
0
Quando a Licitante não apresentar o item ou quando o conteúdo técnico apresentado não atender as
exigências das especificações técnicas.
5
Quando a Licitante apresenta um conteúdo técnico que atende parcialmente as especificações
técnicas, e também quando, apesar de atender, não comprovar a viabilidade operacional dos serviços
a serem prestados ou deixar de considerar as variáveis que envolvem a prestação dos serviços.
10
Quando a Licitante apresenta um conteúdo técnico que atende as especificações técnicas, com
comprovação da viabilidade operacional dos serviços a serem prestados e considerando as variáveis
que envolvem a prestação do serviço.
7.4.4. A pontuação final ou NTF (Nota Técnica Final) será obtida através da somatória das NT’s (Notas
Técnicas), que é o produto da NAC (Nota Atribuídas pela Comissão) aos diversos itens e subitens,
multiplicado pela CT (Complexibilidade Técnica) que compõe a Metodologia de Execução, conforme a
seguinte fórmula:
NT = NAC x CT
NTF = (Somatória de todas as NT’s)
Onde:
NT = Nota Técnica.
NAC = Nota Atribuídas pela Comissão.
CT = Complexibilidade Técnica.
NTF = Nota Técnica Final.
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7.5. Critérios de Avaliação e Pontuação dos Itens e Subitens:
7.5.1. Os critérios de pontuação dos itens e subitens têm o objetivo de aferir o conhecimento da
Licitante sobre o objeto da Licitação e avalia se a Metodologia de Execução apresentada tem condições
de atender tecnicamente o que está solicitado e especificado neste Edital e seus Anexos.
7.5.2. Os critérios de julgamento e atribuição da NAC (Nota de Avaliação da Comissão), adotado pela
Comissão de Licitação para avaliar e pontuar os itens e subitens da Metodologia de Execução estão
descritos a seguir:
a) NÃO ATENDE (Nota 0) quando o conteúdo da Metodologia de Execução apresentado pela Licitante:
1) não atende a solicitação técnica do Edital e de seus anexos.
2) não corresponde ao solicitado.
3) quando não tem fundamento técnico de sustentação.
4) quando é inaplicável.
5) quando é intangível e incongruente aos aspectos solicitados.
6) quando o conteúdo apresentado mesmo abordando a solicitação prescrita, não conseguirá resolver
ou realizar o item utilizando a solução apresentada pela Licitante.
b) ATENDE PARCIAL (Nota 5,0) quando o conteúdo da Metodologia de Execução apresentado pela
Licitante:
1) atende, em parte, a solicitação técnica do Edital e de seus anexos.
2) quando o fundamento técnico de sustentação garante somente parcialmente a solução apresentada.
3) quando a solução é aplicável somente para alguns aspectos solicitados.
4) quando o conteúdo técnico apresentado, mesmo abordando a solicitação prescrita, não conseguir
resolver plenamente o item, utilizando a solução apresentada pela Licitante.
5) quando a solução apresentada, deixar de considerar em parte, qualquer variável incluída no contexto
da prestação do serviço.
6) quando a solução apresentada, mesmo atendendo a solicitação, tem a probabilidade remota de
gerar problemas de ordem legal ou técnica para o Município.
c) ATENDE (Nota 10,0) quando o conteúdo da Metodologia de Execução apresentado pela Licitante:
1) atende a solicitação técnica do Edital e de seus anexos.
2) quando tem fundamento técnico de sustentação.
3) quando a solução apresentada, considerar todas as variáveis incluídas no contexto da prestação do
serviço.
4) quando é aplicável totalmente aos aspectos solicitados.
7.5.3. A Comissão irá aferir e definir a pontuação de cada item e subitem com respeito ao atendimento
da Metodologia de Execução da Licitante em relação ao solicitado no Edital e seus anexos, e definirá a
pontuação que cada Metodologia de Execução irá atingir. Após esse procedimento, a classificação das
Licitantes bem como a lista das Qualificadas e Não Qualificadas será divulgada pela Comissão
Permanente de Licitação, abrindo-se prazo recursal.
7.5.4.4. Será qualificada as metodologias com pontuação maior ou igual a 70 pontos. Serão
desclassificadas as metodologias que não apresentarem nenhum dos subitens do item 5.4.4.2
discriminados acima.
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7.6. Quadro de pontuação para cada um dos subitens (5.4.4.2):
ITEM/DESCRIÇÃO
N A C
Máxima
C T
Máxima
N T
1.1. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO, CONTEMPLANDO:
1.1.1. Políticas Estratégicas a serem adotadas.
1.1.2. Relacionamento com o órgão gestor.
1.1.3. Plano de Segurança e Higiene do Trabalho relativo às atividades a
serem desenvolvidas, incluindo especificações dos equipamentos de proteção
necessários, tais como extintor, triângulo de sinalização, sinalização luminosa
intermitente e refletiva, EPI´s, etc.
1.1.4. Plano de Manutenção dos Veículos e Equipamentos a serem utilizados
na execução dos serviços, inclusive procedimentos de socorro mecânico
externo e substituição de veículos máquinas e/ou equipamentos.
1.1.5. Indicação das Instalações Disponíveis e Adequadas para a execução dos
serviços propostos, mediante a apresentação de declaração formal de sua
disponibilidade, com área total, detalhando compartimento/atividade, com
metragem individualizada.
1.1.6. Relação dos Equipamentos Automotores Adequados e Disponíveis,
todos com ano de fabricação, individualizando marca, modelo e capacidade,
atendendo às exigências do Edital e seus anexos.
1.1.7. Descrição da Organização Técnica, Administrativa e Operacional a ser
adotada para a execução dos serviços e dimensionamento quantitativo da mão
de obra operacional por categoria com descrição das principais.
70 0,143 10
1.2. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E
COMERCIAIS.
1.2.1. Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como
suas características.
1.2.2. Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços para
o acompanhamento e supervisão das atividades, incluindo as rotinas
operacionais.
1.2.3. Dimensionamento quantitativo, mão de obra, memórias de cálculo e
especificações técnicas detalhadas dos equipamentos a serem utilizados para
a execução dos serviços, bem como apresentação do quadro de veículos e
equipamentos, incluindo a reserva técnica necessária, que será de, pelo
menos, 10% (dez por cento).
1.2.4. Planta ou plantas articuladas, a critério da Licitante, na escala mínima
de 1:10.000, indicando, através de cores e respectivas legendas, os setores
de coleta, as frequências, os períodos de execução (noturno e
diurno), programação da coleta (dias da semana), representação gráfica dos
itinerários da coleta através de vetores orientados de cada circuito indicando o
início e fim de cada viagem que será servida pelo serviço de coleta
domiciliar/comercial, através de uma equipe formada por 01 (um) caminhão
coletor compactador, 01 (um) motorista, e guarnição mínima de 04 (quatro)
coletores.
1.2.5. Descritivos dos itinerários de cada setor de coleta, explicando
sequencialmente em cada circuito, os trajetos de via coletada.
50 0,50 25
1.3. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
1.3.1. Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como
suas características.
1.3.2. Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços,
incluindo as rotinas operacionais.
1.3.3. Dimensionamento quantitativo, memórias de cálculo e especificações
técnicas detalhadas dos equipamentos a serem utilizados para a execução dos
serviços, bem como apresentação do quadro de veículos e equipamentos.
30 0,333 10
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ITEM/DESCRIÇÃO
N A C
Máxima
C T
Máxima
N T
1.4. VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM
SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO E SERVIÇOS CORRELATOS.
1.4.1. Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como
suas características.
1.4.2. Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços,
incluindo as rotinas operacionais.
1.4.3. Planilha detalhada com Km total de cada bairro varrido por dia da
semana, indicando, através de cores e respectivas legendas, as frequências,
os períodos de execução (noturno e diurno), programação da varrição (dias da
semana).
30 0,667 20
1.5. IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
1.5.1. Conhecimento do problema, considerando a análise da situação atual
dos resíduos gerados a serem tratados na unidade.
1.5.2. Dimensionamento quantitativo e relação detalhada dos equipamentos a
serem utilizados com especificações do tipo e demais características
identificadoras.
1.5.3. Plano de trabalho, consubstanciado em metas de trabalho, abrangendo
de forma específica as atividades de implantação, operação e manutenção da
unidade de destinação final, definindo as diretrizes gerais e as condições
técnicas necessárias para a execução dos serviços.
1.5.4. Descrição dos controles gerenciais, incluindo entrada e origem dos
resíduos, fluxo dos veículos, mão de obra, procedimentos empregados
na execução dos serviços, EPIs, uniformes dos funcionários.
40 0,25 10
1.6. OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO
SANITÁRIO DE ANÁPOLIS.
1.6.1. Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como
das características dos mesmos.
1.6.2. Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as
rotinas operacionais.
1.6.3. Plano de operação, incluindo lançamento, espalhamento e compactação
dos resíduos, de maneira a garantir a vida útil estimada da atual.
1.6.4. Dimensionamento, memorial de cálculo e quadro dos equipamentos que
serão disponibilizados para a operação do aterro.
1.6.5. Plano detalhado do sistema de inspeção e controle de resíduos a ser
adotado.
50 0,50 25
TOTAL DE PONTOS 100
7.7. Da decisão que julgar os documentos de habilitação caberá Recurso Administrativo nos termos do
item 15 deste Edital.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
a) Conter o número do Processo e o número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
b) Ser apresentada em papel timbrado da licitante, apresentar razão social da proponente, CNPJ,
endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas
laudas, na forma prevista neste Edital;
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c) Apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura
dos envelopes;
d) Apresentar como valor ofertado, com o preço unitário e total, com admissão de até 2 (duas) casas
decimais, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária, para a prestação do serviço, nos termos da planilha de
preços que deverá compor a Proposta Financeira;
e) Incluir nos valores da proposta, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao
cumprimento integral do objeto deste edital, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer
natureza, etc;
8.2. Para efeito do saneamento de qualquer correção da(s) falha(s) formal(is), seja na fase de
habilitação ou de apresentação de proposta, a CPL poderá desencadear diligências no sentido de
verificar a autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por
qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável (is);
8.3. A Proposta de Preço deverá ser apresentada preferencialmente com todas as folhas grampeadas e
numeradas em ordem crescente, a partir da primeira folha.
8.4. A proposta deverá ser apresentada no formato e seqüência da planilha, informando os preços
unitários e subtotais relativos a cada um dos itens das Planilhas, e o preço global para a realização do
total dos serviços.
8.5. A proposta de preços deverá obrigatoriamente conter os seguintes documentos:
a) Declaração que estão incluídas nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a
taxas, impostos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no curso de execução dos
serviços;
b) Planilhas de Custos especificando valores unitários e totais de cada item;
c) Cronograma Físico-Financeiro (para as obra de ampliação do aterro sanitário) e cronograma de
atividades (para os serviços de varrição), podendo ser adotado o modelo do projeto básico. Não será
admitida parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução e
a previsão de desembolso orçamentário estabelecida. O cronograma físico-financeiro estará, também,
sujeito a ajustes, em função de motivos supervenientes de interesse da CONTRATANTE;
d) Planilha demonstrando a composição do BDI;
d.1) BDI – Serviço de limpeza urbana:
VALORES ADOTADOS:
A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 3,94 %
B DESPESAS FINANCEIRAS 1,00 %
C SEGUROS E GARANTIAS 1,00 %
ISS (PMNF) 5,00 %
D PIS 0,65 %
COFINS 3,00 %
TOTAL "C" = 8,65 %
E LUCRO 7,70 %
FÓRMULA DE CÁLCULO:
BDI = ( 1 + A ) x ( 1 + B ) x ( 1 + C ) x ( 1 + E) - 1,00 x 100
( 1 - D)
CÁLCULO:
BDI = 1,141934 - 1,00 x 100 = 25,00 %
0,9135
O VALOR DO BDI ADOTADO É DE : 25,00 %
CÁLCULO DO BDI - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
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d.2) BDI – Obras – AGETOP:
8.6. O julgamento da planilha será por menor preço, na forma da lei. Não serão aceitos preços total e
unitário irrisórios, inexeqüíveis, de valor zero ou superiores aos apresentados na planilha de preços
estimativos.
8.6.1. Não será admitida planilha com quantitativos insuficientes, superestimados ou divergentes dos
quantitativos constantes da planilha estimativa, para execução dos serviços, sob pena de
desclassificação.
8.7. Os preços cotados são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.8. São de inteira responsabilidade do proponente o levantamento e quantificação dos materiais e
serviços necessários à execução do objeto contratado. Nos preços propostos deverão estar inclusos
todos os serviços e fornecimentos de materiais e equipamentos que se fizerem necessários para o
cumprimento integral do objeto contratado.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. Os envelopes de nº. 03 das licitantes serão apresentados em sessão pública para verificação dos
lacres. Após esta providência, serão abertos os envelopes das empresas habilitadas e com propostas
técnicas classificadas, sendo seus conteúdos submetidos à rubrica dos representantes das LICITANTES
presentes na sessão.
9.2. Rubricadas as PROPOSTAS DE PREÇOS, a CPL examinará o seu conteúdo, e se for o caso,
desclassificará as propostas que:
a) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a
permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa das propostas (desde que erros insanáveis
julgados pela CPL);
b) Contiverem qualquer limitação ou condição divergente do EDITAL;
VALORES ADOTADOS:
A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 7,01 %
B DESPESAS FINANCEIRAS 1,00 %
C SEGUROS E GARANTIAS 1,32 %
ISS (PMNF) 2,00 %
D PIS 0,65 %
COFINS 3,00 %
TOTAL "C" = 5,65 %
E LUCRO 7,70 %
FÓRMULA DE CÁLCULO:
BDI = ( 1 + A ) x ( 1 + B ) x ( 1 + C ) x ( 1 + E) - 1,00 x 100
( 1 - D)
CÁLCULO:
BDI = 1,179388 - 1,00 x 100 = 25,00 %
0,9435
O VALOR DO BDI ADOTADO É DE : 25,00 %
CÁLCULO DO BDI - OBRA - AGETOP
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c) Não será aceita proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou
ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a não ser que sejam
amplamente justificados e aceitos pela CPL;
d) Apresentarem valor unitário e global superior ao estimado pela Administração, valores estes
constantes da planilha estimativa anexa ao Edital. (art. 40, inc. X da Lei 8.666/93 e Súmula nº.
259/2010 do TCU);
e) Se enquadrarem em quaisquer dos casos previstos no art. 48 da Lei de Licitação.
9.3. As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente de acordo com os preços globais,
sendo considerada vencedora para fins de adjudicação a Proponente que tiver apresentado a proposta
considerada a mais vantajosa para Administração Pública.
9.4. A CPL fará a conferência da proposta de preços, que contém os preços unitários propostos e as
quantidades fixadas pela Administração. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento,
serão efetuadas as devidas correções. Para fins de rejeição, comparação e classificação das propostas
de preços prevalecerá o valor total da proposta corrigido, quer seja para mais ou para menos.
9.5. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas que sejam inferiores a 70% (setenta por
cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado
pela administração; ou
b) Do valor orçado pela Administração.
9.6. Dos licitantes classificados na forma do item anterior, cujo valor global da proposta for inferior a
80% (oitenta por cento) do valor orçado pela Administração, será exigida, para assinatura do contrato,
prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o
valor da correspondente proposta.
9.7. No caso de haver divergência entre o valor global grafado em algarismos e o grafado por extenso,
prevalecerá este último.
9.8. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas
- ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme art. 44 da LC 123/2006.
9.9. Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, após
obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate
será obrigatoriamente o SORTEIO, para o qual, as empresas que estejam empatadas.
9.10. Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo a contratação de
ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocados as remanescentes que porventura sejam
consideradas empatadas (§1º, do art. 44, da LC 123/06), na ordem classificatória, para o exercício do
direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora;
9.11. Se a contratação de ME/EPP que esteja dentro do critério de empate falhar é que será facultado
à Administração convocar os demais licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação (§ 1º
do art. 45 da LC 123/06);
9.12. O preço máximo de aceitabilidade das propostas é o valor unitário e total estabelecidos
na Planilha Orçamentária de Referência, sob pena de desclassificação.
9.13. Da decisão de julgamento das propostas de preços caberá Recurso Administrativo nos termos do
item 15 deste Edital.
10. DO CONTRATO, PRAZO DE VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO
10.1. A contratação decorrente desta licitação para execução dos serviços será formalizada mediante
assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta segue anexa, considerando-se as seguintes
condições:
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Fls.
10.1.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou
em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
10.1.2. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração
ou a Terceiros durante a execução do objeto, o valor referente ao prejuízo apurado, será descontado do
pagamento de que for credor;
10.1.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do termo de contrato, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.4. Será de 03 (três) dias úteis o prazo para assinatura do contrato, pela adjudicatária, contados a
partir da data da sua convocação pela Procuradoria Geral do Município de Anápolis.
10.1.5. O contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses (considerando-se que o período de
vigência compreende: a emissão da ordem de serviço + prazo para início da execução + prazo para a
execução) contados de sua publicação no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado, caso necessário, nos termos do art. 57, I da Lei nº. 8.666/93.
10.1.6. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro e cronograma de atividades (apresentado
junto às propostas orçamentárias) com a especificação física completa das etapas necessárias à
medição, ao monitoramento e ao controle das obras e serviços.
10.1.7. Em caso de aditivos contratuais a formação do preço dos aditivos contratuais contará com
orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela
licitação, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor
global estimado pela administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os
limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993;
11. DO PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO E REAJUSTE
11.1. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado após liberação da despesa pela Controladoria.
Prazo de pagamento não superior a 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento
de cada parcela (art. 40, inciso XIV da Lei 8.666/93), conforme cronograma físico-financeiro e medições
mensais realizadas;
11.2. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será
atualizado financeiramente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, desde a data final do período de
inadimplemento até a data do efetivo pagamento, conforme inc. XIV, art. 40 da Lei 8.666/93;
11.3. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de
pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamentos;
11.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término de execução dos serviços, salvo
quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais. Neste caso, para o reajuste utilizar-
se-á a variação do IGP-M/FVG.
11.4.1. O reajuste, somente poderá ser efetivado após o transcurso de 01 (um) ano da apresentação da
proposta ou da data do orçamento a que ela se referir.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado contra entrega dos serviços requisitados,
devidamente comprovados por medição atestada pela fiscalização da contratante e após medição
aprovada, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
12.2. Deverá ser apresentado a Nota Fiscal contendo a descrição dos materiais, quantidades, quando
for o caso, preços unitários e o valor total e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se
houver, e dos encargos sociais e o seu aceite pelo servidor designado pelo proponente do edital, ou
seja, pagamento parcelado, proporcional à entrega dos serviços;
12.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos
restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de
vencimento, não respondendo o proponente do edital por quaisquer encargos resultantes de atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes.
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12.4. O prazo de pagamento não será superior a 30 dias contados a partir da data final do período de
adimplemento de cada parcela. (art. 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93).
12.5. Os quantitativos da varrição manual serão pagos conforme medição apresentada pela fiscalização,
sendo que o Km medido é de sarjeta ou meio fio varrido, não o de rua. Por exemplo, uma rua com
500m (quinhentos metros) de cumprimento que foi varrida do seu lado esquerdo e direito terá sua
medição em 1,0Km (um quilômetro) de meio-fio/sarjeta varrida.
12.6. Os serviços serão faturados mensalmente.
13. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. O objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias, observado o
disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
13.1.1. Não será aceita entrega parcial do serviço, nem serviço em desconformidade com o caderno de
especificações, sob pena de rejeição do serviço.
13.1.2. O Fiscal acompanhará a execução e emitirá relatório onde constatará a conclusão ou não do
serviço para emissão da nota fiscal no valor corresponde ao cronograma aprovado.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pelo descumprimento do ajuste a Adjudicatária sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só
deixarão de ser aplicadas nos casos previstos:
a) comprovação pela Adjudicatária, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do
cumprimento da entrega;
b) manifestação da unidade requisitante informando que a infração foi decorrente de fatos imputáveis à
Administração:
14.1.1. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na realização programada da entrega do objeto
licitado, o qual incidirá sobre o valor do serviço que deveria ser efetivado;
14.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial do ajuste a qual incidirá sobre o valor da
parcela inexecutada;
14.1.3. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do ajuste a qual incidirá sobre o valor do
contrato;
14.1.4. Multa de 1% (um por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do
ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do contrato;
14.1.5. As multas são independentes, a aplicação de uma multa não exclui a das outras.
14.1.6. Todas as demais sanções previstas na legislação em vigor.
15. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
15.1. Eventuais Impugnações ser interpostas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao
certame, se cidadão e em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do certame, se licitante, conforme
art. 41 da Lei nº. 8.666/93 e dirigidos à CPL, e protocolizados nos dias úteis das 08h00min às
18h00min, na Avenida Minas Gerais, nº. 39, Bairro Jundiaí no “Rápido Jundiaí”.
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15.2. Os recursos deverão ser interpostos em até 05 (cinco) dias úteis posteriores ao ato administrativo
proferido em conformidade com o art. 109 da Lei 8.666/93 e dirigidos à CPL, e protocolizados nos dias
úteis das 08h00min às 18h00min, na Avenida Minas Gerais, nº. 39, Bairro Jundiaí no “Rápido Jundiaí”.
15.3. Não serão conhecidos recursos ou impugnações enviadas pelo correio, telex, fac-símile, correio
eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro dos prazos previstos em lei as petições
originais não tiverem sido protocolizadas.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. É vedada a exigência de:
16.2. Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participar no certame;
16.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão
superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da
informação, quando for o caso.
16.4. Informações e esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos junto à Comissão
Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo, até o 5º (quinto) dia anterior àquele
marcado para a abertura do certame;
16.5. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pela CPL;
16.6. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste edital e seus anexos e da interpretação de seus
correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Anápolis, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.7. O Edital poderá ser retirado, bem como todos os documentos que compõem o processo poderão
ser consultados (projetos), na Avenida Brasil Sul, nº. 200, Centro, em Anápolis, Goiás, no horário
compreendido das 09h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, desde que levado Pen-Drive ou
ainda solicitado através do seguinte e-mail licitacao@anapolis.go.gov.br.
16.8. O projeto básico e o executivo encontram-se adstritos ao processo administrativo licitatório e
poderá ser consultado no endereço da Comissão Permanente de Licitação ou na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
16.9. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão às disposições
contidas no Edital.
16.10. É facultado à CPL ou Autoridade Superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
17. DO CADERNO DE LICITAÇÃO
17.1. O Caderno de Licitação é composto de:
a) Edital;
b) Anexos:
b.1) Anexo 1 – Projeto Básico (Serviços de limpeza urbana e ampliação do aterro sanitário);
b.2) Anexo 2 – Planilha Orçamentária;
b.3) Anexo 3 – Cronograma físico financeiro (ampliação do aterro sanitário);
b.4) Anexo 4 – Cronograma de atividades (serviços de varrição);
b.4) Anexo 5 – Minuta do Contrato.
Anápolis-GO, 24 de junho de 2013
Gilson Rodrigues de Oliveira
Presidente da CPL
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ANEXO 1
PROJETO BÁSICO
ESPECIFICAÇÕES CONTENDO AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA.
I - DEFINIÇÃO
Constitui o objeto desta Concorrência, a contratação de empresa especializada em limpeza pública, para
a realização simultânea de serviços de significativa relevância para o Município, por período de 48
(quarenta e oito) meses, consubstanciado no seguinte:
a. Varrição manual de vias e logradouros públicos com sistema de controle eletrônico;
b. Plantio de mudas em praças, canteiros/jardins e poda ornamental;
c. Coleta de resíduos sólidos urbanos do tipo domiciliar (residenciais e comerciais), executada de forma
tradicional e semi-automatizada (em contêineres plásticos), com o emprego de caminhões coletores
especialmente fabricados para esse fim;
d. Coleta de resíduos de serviços de saúde;
e. Coleta seletiva;
f. Operação de aterro sanitário resíduo comum e de terceiros;
g. Destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde com ampliação e impermeabilização de
trincheira hospitalar com Geomembrana PEAD 2,00mm;
h. Manutenção de praças;
i. Varrição manual, lavagem e desinfecção de vias públicas pós-feiras livres;
j. Operação e manutenção de usina de triagem de materiais recicláveis;
k. Poda de grama;
l. Poda, desbaste e arranquio de árvores;
m. Manutenção de viveiros;
n. Fornecimento e manutenção de PEV's;
o. Roçada mecanizada;
p. Remoção de entulho;
q. Fornecimento e manutenção de caçambas metálicas estacionárias;
r. Capinação e raspagem manual de guias de vias e logradouros públicos;
s. Manutenção de parques urbanos;
t. Ampliação do aterro sanitário.
As Licitantes deverão, na formulação de suas propostas, levar em consideração as regras e detalhes
técnicos ou conceituais aqui expressos.
Os serviços que constituem o objeto desta Concorrência deverão ser executados em estrita
conformidade com essas especificações e demais elementos técnicos constantes deste TERMO. As
especificações a seguir relacionadas têm por objetivo fornecer parâmetros e informações aos Licitantes
para conhecimento dos serviços.
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1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1.1. MÃO DE OBRA
A mão de obra deverá utilizar uniformes e equipamentos de proteção individual, compatíveis aos
serviços que estiverem executando.
A Licitante deverá apresentar em sua metodologia a programação visual dos uniformes e equipamentos
de proteção individual a serem empregados não sendo permitida a exploração de publicidade nos
mesmos, exceto a logomarca da empresa.
Os uniformes deverão ser fornecidos gratuitamente e, inicialmente, em um número mínimo de duas
unidades por funcionário, como forma de mantê-los limpos. Deverão ser substituídos por outros, na
medida em que estiverem desgastados ou rasgados, de forma a preservar sempre o bom aspecto e
higiene do funcionário.
Competirá a Licitante a admissão de motoristas, garis, ajudantes, funcionários, mecânicos e demais
operários necessários ao desempenho dos serviços licitados, correndo por sua conta também, os
encargos sociais e exigências das Leis Trabalhistas e acordos coletivos de trabalho da categoria
profissional.
Os funcionários deverão ser treinados e orientados para o exercício das funções e para a manutenção
de relacionamento harmonioso para com a fiscalização e o público em geral.
Os funcionários serão terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos, de ingerirem
bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem gratificação ou donativos de qualquer espécie.
A empresa deverá levar em conta em sua proposta, o fornecimento de café da manhã/tarde (de acordo
com o turno trabalhado), salários e benefícios concedidos em conformidade com o acordo coletivo
vigente.
1.2. MATERIAIS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS
Os materiais a serem empregados deverão atender às quantidades e qualidade exigidas a execução dos
serviços.
As ferramentas de uso frequente para os serviços descritos nesse TERMO (exemplos: pás, carrinhos,
vassouras, etc.) deverão ser substituídas sempre quando necessário, resguardando a boa qualidade na
execução dos serviços.
A Licitante deverá considerar em sua proposta, um estoque mínimo de pelo menos 10% (dez por cento)
da quantidade de materiais, ferramentas e utensílios de uso frequente das equipes alocadas aos
serviços de coleta domiciliar e de saúde, em seu almoxarifado, como forma de assegurar a continuidade
da prestação dos serviços.
1.3. EQUIPAMENTOS
Os veículos deverão trazer, além das placas regulamentares, sinalizações de segurança, identificação da
Licitante.
Os veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão ser dimensionados de forma a
permitir a substituição e devida manutenção, preservando a execução dos serviços prestados.
A Prefeitura de Anápolis poderá a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não
seja adequado ou que não atenda às exigências dos serviços.
A Licitante deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação e de
funcionamento, em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança.
Para o início da prestação dos serviços a frota de caminhões com os respectivos equipamentos
coletores, destinados aos serviços de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de serviços de saúde
deverão ser novos, tendo o ano de fabricação não anterior a 2012 devendo assim estar em perfeitas
condições de uso, sem prejuízo aos serviços prestados. A Licitante poderá utilizar, no prazo de 90 dias
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de iniciado os serviços, veículos com no máximo dois anos de uso, prazo esse suficiente para a
aquisição dos novos equipamentos que deverão ser utilizados.
A pintura dos veículos e equipamentos deverá ser feita, obrigatoriamente, de acordo com as cores
padrões, dizeres e logotipos a serem determinados pela CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de início dos serviços.
Os veículos de coleta de resíduos domiciliares e de serviços de saúde deverão estar providos de
ferramentas de apoio como pá, vassourão, garfo e outros, para serem utilizados em caso de derrame
de material na via pública, sendo ainda dotados de um sistema de retenção de líquidos na parte traseira
do caminhão compactador.
O(s) veículo(s) para coleta de resíduos de serviços de saúde deverá(ão) ter obrigatoriamente as
seguintes especificações:
- Coletor para resíduos de serviços de saúde, de carregamento traseiro, com caixa de descarga
totalmente estanque e hermeticamente fechada, e com laterais lisas e sem emendas, caixa de carga
com cantos internos arredondados e deverão atender a legislação vigente.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO — VARRIÇÃO MANUAL,
COLETA DE VARRIÇÃO E ACONDICIONAMENTO.
2.1.1. Para efeito do objeto da presente licitação, ficam estabelecidas as seguintes definições:
VARRIÇÃO MANUAL: é a principal atividade de limpeza, realizada manualmente, de logradouros
públicos, sarjetas, canteiros e praças, desde que pavimentados na Cidade de Anápolis.
COLETA DE VARRIÇÃO: o recolhimento do produto da varrição, inclusive de resíduos resistentes à
varrição, para acondicionamento em recipientes próprios.
ACONDICIONAMENTO: a tarefa de acondicionamento em sacos plásticos resistentes, de todo o produto
da varrição, de lacrar tais sacos deixando-os em locais sem dificultar o trânsito de pessoas ou veículos
para a sua coleta.
2.1.2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1.2.1. O regime de execução dos serviços será de preço unitário.
2.1.2.2. Os quantitativos da varrição manual serão pagos conforme medição apresentada e aprovada
pela fiscalização, sendo que o Km medido é de sarjeta ou meio fio varrido, não o de rua. Por exemplo,
uma rua com 500m (quinhentos metros) de comprimento que foi varrida do seu lado esquerdo e direito
terá sua medição em 1,0Km (um quilômetro) de meio-fio/sarjeta varrida.
2.1.2.2.1. Para fiscalização e o controle da varrição, deverá ser instalado sistema eletrônico o qual
evidenciará o comprimento dos itinerários conforme o planejado, criando a evidência de sua execução.
O sistema deverá possibilitar o posicionamento da equipe de varrição (por latitude e longitude), o
endereço, também, a foto da via limpa, deve registrar o horário da fiscalização, identificar os
varredores e controlar os sacos consumidos.
2.1.2.3. O faturamento dos serviços ora licitados será mensal.
2.1.2.3.1. Ao emitir a fatura mensal a empresa deve emitir relatórios destes mapas de varrição, para
que se possa confrontar o previsto e o realizado, fornecendo assim dados que possam auxiliar na
fiscalização e controle do Município, bem como por órgãos como o Tribunal de Constas dos Municípios –
TCM e pelo Ministério Público.
2.1.3. METODOLOGIA DE TRABALHO
2.1.3.1. Compete à proponente vencedora o fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e
materiais necessários à boa e adequada execução dos serviços licitados.
2.1.3.2. Da localização e frequência e turnos de trabalho
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As localizações individuais que somadas perfazem o que se definiu como serviços de varrição, coleta de
varrição e acondicionamento de resíduos sólidos da cidade de Anápolis.
Os turnos de trabalho deverão obedecer aos horários de 07h às 15h20min e de 18h às 02h20min, aqui
incluída uma hora de intervalo para almoço ou jantar. Em domingos não haverá varrição. Esses turnos
deverão se enquadrar na seguinte programação:
- Frequência Alternada, Segunda, Quarta e Sexta, turno de 18h às 02h20min.
Grandes Avenidas:
LOGRADOURO
TRECHO
INICIO FIM
AV. BRASIL SUL BR-153 AV. GOIAS
AV. PINHEIRO CHAGAS AV. SÃO FRANCISCO RUA HONESTINO GUIMARÃES
AV. SANTOS DUMONT AV. BRASIL NORTE RUA BARTOLOMEU DE GUSMÃO
AV. MINAS GERAIS AV. JUSCELINO KUBISTCHEK AV. SANTOS DUMONT
AV. SÃO FRANCISCO AV. CONTORNO DA MATO GROSSO AV. JUSCELINO KUBISTCHEK
AV. ANDERSON CLAYTON RUA DEZ RUA FR. J. VOGEL
AV. JK RUA PROFº ROBERTO MANGE BR-153
AV. MATO GROSSO AV. BRASIL NORTE AV. S OITO
AV. JAMEL CECILIO RUA FRANCISCO DA LUZ BASTOS AV. JUSCELINO KUBISTCHEK
- Frequência Alternada, Terça, Quinta e Sábado, turno de 18h às 02h20min.
Grandes Avenidas:
LOGRADOURO
TRECHO
INICIO FIM
AV. BRASIL NORTE AV. GOIAS BR-060
AV. UNIVERSITARIA BR-153 RUA GUIMARÃES NATAL
AV. PEDRO LUDOVICO AV. GETÚLIO ARTIAGA BR-060
AV. TIRADENTES AV. GUIMARÃES NATAL AV. FERNANDO COSTA
AV. ANA JACINTA AV. FAIAD HANNA AV. MATO GROSSO
AV. FAIAD HANNA AV. SENADOR JOSÉ LOURENÇO DIAS AV. BRASIL NORTE
AV. PRESIDENTE KENNEDY AV. FERNANDO COSTA AV. UNIVERSITÁRIA
AV. FERNANDO COSTA RUA TV. DOIS AV. PRESIDENTE KENNEDY
AV. BENVINDO MACHADO AV. PEDRO LUDOVICO AV. FABRIL
- Frequência diária, turno de 07h às 15h20min.
BAIRRO JUNDIAI; BAIRRO INDUSTRIAL DA ESTAÇÃO; VILA SANTANA; VILA SANTA TEREZINHA.
- Frequência diária, 18h às 02h20min.
BAIRRO: CENTRO
- Segunda-feira, turno de 07h às 15h20min.
BAIRROS: ANEXO ANTONIO FERNANDES; BAIRRO ANTONIO FERNANDES; BAIRRO BOA VISTA;BAIRRO
PARAISO;BAIRRO RECANTO DO SOL;JARDIM ALEXANDRINA;JARDIM ARCO VERDE ; JARDIM
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Fls.
BANDEIRANTE;JARDIM CALIXTO;JARDIM NOVA ALEXANDRINA;LOTEAMENTO SANTA
CLARA;LOTEAMENTO SETOR SUL 3º ETAPA;LOTEAMENTO VILA NORTE;RESIDENCIAL
ARAGUAIA;RESIDENCIAL ARAUJO VILLE;RESIDENCIAL SHANGRILA;VILA GOIS;VILA JUSSARA;VILA
MARIANA;VILA NOSSA SENHORA DA ABADIA;VILA SANTA ISABEL;VILA SANTA RITA;VILA UNIÃO.
- Terça-feira, turno de turno de 07h às 15h20min.
BAIRROS: BAIRRO ALVORADA; BAIRRO BATISTA; BAIRRO CIDADE JARDIM; BAIRRO JK NOVA
CAPITAL; BAIRRO SÃO CARLOS I ETAPA; BAIRRO SÃO CARLOS II ETAPA; CHACARA JONAS DUARTE;
JARDIM DAS AMERICAS; JARDIM GONÇALVES; LOTEAMENTO JARDIM SAMAMBAIA; LOTEAMENTO
PARQUE DAS PRIMAVERAS; LOTEAMENTO RESIDENCIAL DAS AMÉRICAS; LOTEAMENTO SETOR
BUGANVILLE; LOTEAMENTO SETOR SUL JAMIL MIGUEL; QUINTA VILA VERDE; RESIDENCIAL DOS IPES;
RESIDENCIAL VIRGINIA CORREA; SETOR RESIDENCIAL PEDRO LUDOVICO; VILA CORUMBA; VILA
MARACANAZINHO; VILA MIGUEL JORGE; VILA MILMAR / VILA DONA MARIA; VILA POPULAR MC /
LOTEAMENTO OLHOS D´AGUA.
- Quarta-feira, turno de 07h às 15h20min.
BAIRROS: ANEXO ITAMARATY; BAIRRO CALIXTOLÂNDIA; BAIRRO CALIXTOLÂNDIA II ETAPA; BAIRRO
DE LOURDES; BAIRRO DOM PEDRO II; BAIRRO MARACANÃ; BAIRRO SÃO JOSÉ; JARDIM BELA VISTA;
JARDIM PETROPOLIS; LOTEAMENTO POLO CENTRO I ETAPA; LOTEAMENTO POLO CENTRO II ETAPA;
NOVA VILA JAIARA; PARQUE MICHEL; PARQUE RESIDENCIAL DAS FLORES; RESIDENCIAL ITATIAIA;
RESIDENCIAL MONICA BRAGA; SETOR RESIDENCIAL JANDAIA; VILA BRASIL; VILA CALIXTO ABRÃO;
VILA FALLUH; VILA JAIARA; VILA JOÃO XXIII; VILA MOREIRA; VILA SANTA ISABEL II ETAPA; VILA SUL;
VILA UNIÃO.
- Quinta-feira, turno de 7h as 15h20min.
BAIRROS: BAIRRO BOM SUCESSO; BAIRRO BOM SUCESSO; BAIRRO SÃO MANOEL DOMINGUES;
CONJUNTO HABITACIONAL FILOSTRO MACHADO; CONDOMINIO HORIZONTAL PARQUE BRASILIA;
JARDIM AMERICA; JARDIM NAÇÕES UNIDAS; JARDIM SANTA CECILIA; LOTEAMENTO ITAMARATY 1º
ETAPA / 2º ETAPA; LOTEAMENTO ITAMARATY 3º ETAPA; LOTEAMENTO ITAMARATY 4ª ETAPA;
LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES; MORADA NOVA; PARQUE BRASILIA II ETAPA; RESIDENCIAL SÃO
VICENTE; VILA ESPERANÇA; VILA FELIZ; VILA JAYARA SETOR SUL; VILA JUNDIAI INDUSTRIAL; VILA
RESIDENCIAL PEDRO LUDOVICO ; VILA SÃO JOAQUIM; VILA SÃO JOAQUIM II ETAPA; VILA SÃO
VIVENTE IGREJINHA.
- Sexta-feira, turno de 7h as 15h20min.
BAIRROS: BAIRRO DAS BANDEIRAS; BAIRRO JOQUEI CLUBE; BAIRRO N.S. APARECIDA; BAIRRO
SANTO ANDRÉ; BAIRRO SÃO LOURENÇO; JARDIM BOM CLIMA; JARDIM EUROPA; JARDIM PALMARES;
LOTEAMENTO ANÁPOLIS CITY; LOTEAMENTO BAIRRO FREI EUSTAQUIO; LOTEAMENTO JARDIM ANA
PAULA; LOTEAMENTO LAS PALMAS; LOTEAMENTO NOVO JUNDIAI ; LOTEAMENTO RESIDENCIAL BELA
VISTA; LOTEAMENTO RESIDENCIAL DAS AMÉRICAS; LOTEAMENTO RESIDENCIAL VITOR BRAGA;
PARQUE RESIDENCIAL ANDER I ETAPA; PARQUE RESIDENCIAL ANDER II ETAPA; RESIDENCIAL SUN
FLOWER; SETOR TROPICAL; VILA GOIAS; VILA HARMONIA; VILA JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA; VILA
MENINO JESUS; VILA SANTA MARIA; VILA SÃO JOÃO; VILA SÃO JORGE; VILA SÃO JOSÉ.
- Sábado, turno de 7h as 15h20min.
BAIRROS: BAIRRO SANTO ANTÔNIO; BAIRRO SÃO JOÃO; CONJUNTO RESIDENCIAL JAMAICA - IAPC;
GRANJAS SANTO ANTONIO; JARDIM ALVORADA; JARDIM DAS AMERICAS I ETAPA; JARDIM DAS
AMERICAS II ETAPA; JARDIM DAS OLIVEIRAS; JARDIM ELDORADO; JARDIM GOIANO; JARDIM MIRAGE
VILLAGE; JARDIM PROGRESSO; JARDIM SUIÇO; JARDIM TESOURO ; LOTEAMENTO ANDRACEL
CENTER; LOTEAMENTO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO; LOTEAMENTO JARDIM SILVEIRA; LOTEAMENTO
JARDIM SÃO PAULO; PARQUE IRACEMA; PARQUE SÃO CONRADO; RESIDENCIAL ALFHAVILLE;
RESIDENCIAL ARAUJO VILLE; RESIDENCIAL ARCO IRIS; RESIDENCIAL GEOVANE BRAGA; SETOR ALTO
DA BELA VISTA; SETOR INDUSTRIAL AEROPORTO; VILA FABRIL; VILA FORMOSA; VILA JARDIM
SANTANA 1º ETAPA / 2º ETAPA; VILA JAYARA SETOR NORTE; VILA OPERARIA; VILA RICA; VILA SANTA
MARIA NAZARE.
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O planejamento da varrição manual somente poderá ser alterado com anuência da CONTRATANTE, e
desde que, comprovadamente, modifique para melhor a qualidade dos serviços prestados.
2.1.3.3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão de varrição e coleta de varrição de resíduos sólidos e seu acondicionamento
apropriado em sacos plásticos de 100 (cem) litros e com resistência comprovada, que deverão ser
colocados no calçamento e ou passeio com a boca amarrada para coleta pelo veículo apropriado.
2.1.3.4. CARACTERIZAÇÃO
Do pessoal operacional de rua — Os profissionais que efetuarem esta atividade deverão ser instruídos
sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, sem deixar para trás resíduos, folhas ou papéis
por onde estiverem passando.
O produto da varrição e da coleta de varrição não poderá ser colocado ou amontoado em locais que
venham dificultar o trânsito de pedestres, veículos ou ainda poluir visualmente os logradouros públicos
ou estarem em desacordo com o Código de Posturas do Município de Anápolis.
Os serviços deverão ser executados de forma a preservar a integridade física e psicológica de todos os
operários neles envolvidos.
Os trabalhadores deverão ainda estar com uniforme apropriado, devidamente caracterizado como
prestadores de serviços à Prefeitura de Anápolis, dentro das exigências das normas de segurança
pertinentes a este trabalho.
Para cada grupo de trabalho designado por tarefa, deverá haver um supervisor orientador que manterá
a prestação dos serviços de acordo com as definições da Prefeitura de Anápolis.
2.1.3.5. DOS EQUIPAMENTOS / ACESSÓRIOS
Equipamentos: O produto da varrição e da coleta de varrição será recolhido pelos carrinhos individuais
e, posteriormente, pelos caminhões de coleta. Em todos eles, carrinhos e caminhões, deverão constar
em tamanho legível à distância a expressão: “RECLAMAÇÕES FONE” (número a ser fornecido pela
Prefeitura de Anápolis).
Acessórios caracterizados sob dois aspectos:
De uso direto pessoal, são as vassouras, que deverão levar em conta a segurança do operário no que
diz respeito ao comprimento do cabo e sua inclinação em relação às cerdas, peso das mesmas para
transporte no ombro e o peso de arrasto (deslizamento), sendo de reconhecida qualidade.
De outros usos (coleta de varrição e acondicionamento), pá de qualidade.
2.1.4. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.4.1. A empresa proponente vencedora (CONTRATADA) sujeitar-se-á à fiscalização dos setores
competentes da Prefeitura de Anápolis, em todos os aspectos da contratação em especial à quantidade,
localização e qualidade dos serviços prestados e, inclusive, quanto ao respeito à integridade física de
seus empregados e à quantidade destes em serviço.
A Licitante deverá fazer constar em cada carrinho, em local visível, o número do telefone do Setor de
Fiscalização da Prefeitura, precedido da expressão: “RECLAMAÇÕES FONE” (número a ser fornecido pela
Prefeitura de Anápolis).
2.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO — PLANTIO DE MUDAS EM
PRAÇAS, CANTEIROS/JARDINS E PODA ORNAMENTAL.
2.2.1. O serviço de plantio de mudas em praças, canteiros/jardins e poda ornamental consiste em
disponibilizar à Administração pessoal dimensionado com as ferramentas e materiais, conforme listados
abaixo.
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2.2.2. As mudas serão produzidas e fornecidas pela CONTRATANTE através do responsável do Setor de
Parques e Jardins da Secretaria Municipal Gestora.
2.2.3. O material da poda ornamental deverá se acondicionado em embalagens de até 100 (cem) litros,
com posterior remoção do material para o local de disposição final.
2.2.4. A medição dos serviços de plantio de mudas em praças, canteiros/jardins e poda ornamental será
feita por equipe padrão: composta de 06 (seis) braçais, 01 (um) fiscal de turma e ferramental
(composto de enxada, enxadão, picareta, pá, alavanca 2,0m, carrinho de mão galvanizado) – 01 equipe
x dia – 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Considerar mínimo cerca de uma hora extra diária.
2.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO — COLETA E TRANSPORTE DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DO TIPO DOMICILIAR/COMERCIAL, INCLUINDO TODOS OS DISTRITOS DO
MUNICÍPIO.
2.3.1. Para efeito do objeto da presente licitação, ficam estabelecidas as seguintes definições:
COLETA: a retirada e prensagem de resíduos sólidos domiciliares e de outras origens, exceto os de
serviços de saúde, acondicionados ou não, encontrados em ruas, avenidas, praças e logradouros
públicos da cidade de Anápolis e seus distritos.
TRANSPORTE: a tarefa de transportar os produtos da COLETA, de sua origem ao Aterro Sanitário de
Anápolis.
2.3.2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.3.2.1. O regime de execução dos serviços será o de preço unitário.
2.3.2.2. Os quantitativos de coleta, prensagem e transporte será de acordo com o medido pela empresa
ganhadora e aprovado pela fiscalização, haja vista que, todo caminhão será pesado no aterro sanitário.
2.3.2.3. O faturamento dos serviços ora licitados será mensal.
2.3.3. METODOLOGIA DE TRABALHO
2.3.3.1. Compete à proponente vencedora o fornecimento de toda mão de obra, veículos, equipamentos
e materiais necessários à boa e adequada execução dos serviços licitados.
2.3.3.2. Da localização e Frequência e turnos de trabalho.
Os serviços de coleta de resíduos do tipo domiciliar/comercial deverão ser executados todos os dias da
semana, exceto nos domingos. Deverá ser executado preferencialmente em dois turnos diários nos
horários de 07h às 15h20min e de 18h às 02h20min, inclusos nesses horários uma hora de intervalo de
almoço ou jantar.
A seguir, informações acerca das Frequências e setores de coleta:
- Frequência diária, noturna.
BAIRROS: RESIDENCIAL VIRGÍNIA CORREA; VILA CORUMBÁ; BAIRRO CIDADE JARDIM; VILA
MARACANAZINHO; JARDIM BANDEIRANTE; VILA SANTA IZABEL; BAIRRO BOA VISTA; CIDADE
UNIVERSITÁRIA; PARQUE DOS EUCALÍPTOS; VILA SANTA IZABEL - II ETAPA; RESIDENCIAL ARAÚJO
VILLE; BAIRRO ANTONIO FERNANDEZ; BAIRRO ANTONIO FERNANDEZ - II ETAPA; JARDIM NOVA
ALEXANDRINA; JARDIM ALEXANDRINA; PARQUE INDUSTRIAL DA ESTAÇÃO SETOR CENTRAL; SETOR
CENTRAL; BAIRRO MARACANÃ; PARQUE MICHEL; VILA MOREIRA; JARDIM BELA VISTA; VILA FALLUH;
VILA UNIÃO; LOTEAMENTO CAMPOS SALES; VILA FRANCISCO DA LUZ BASTOS; VILA DAS ACÁCIAS;
VILA ASSUNÇÃO; SETOR CENTRAL; LOTEAMENTO SETOR SUL; VILA SANTA RITA; CHÁCARAS JONAS
DUARTE; LOTEAMENTO SETOR SUL JAMIL MIGUEL - II ETAPA; JARDIM SAMAMBAIA; JARDIM
GONÇALVES; CONJUNTO RESIDENCIAL RAUL BALDUÍNO; VILA DONA MARIA; VILA MILMAR; VILA
COOPERÁRIO; VILA NOSSA SENHORA D'ABADIA; JARDIM NAÇÕES UNIDAS; VILA GÓIS; VILA
JUSSARA; VILA SANTA TEREZINHA; VILA DE LOURDES; VILA TOCANTINS; VILA MATIAS; BAIRRO
BATISTA; SANTO ANDRÉ; BAIRRO LOTEAMENTO OLHOS DÁGUA; VILA POPULAR MUNIR CALIXTO; VILA
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JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA; VILA GONÇALVES; VILA SANTA ROSA; JARDIM ANA PAULA; MIGUEL JORGE;
QUINTA VILA VERDE; BAIRRO BATISTA; VILA GOIÁS; VILA SÃO JOSÉ; BAIRRO ELDORADO; BAIRRO JK
SETOR OESTE; VILA FORMOSA; VILA FORMOSA - I ETAPA; VILA FORMOSA - II ETAPA; SETOR ALTO DA
BELA VISTA; VILA FORMOSA; VILA FORMOSA - I ETAPA; VILA FORMOSA - II ETAPA; JARDIM AMÉRICA;
SETOR BAIRRO JK NOVA CAPITAL; VILA INDUSTRIAL JUNDIAI; CONJUNTO ELDORADO; BAIRRO
JUNDIAI; VILA SANTANA; LOTEAMENTO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO; VILA FORMOSA - I ETAPA; VILA
FORMOSA - II ETAPA; VILA FORMOSA - III ETAPA; VILA FORMOSA - IV ETAPA; SETOR BAIRRO JK
NOVA CAPITAL; BAIRRO JUNDIAI; VILA CELINA; LOTEAMENTO ANDRA CELL CENTER; VILA SANTA
MARIA DE NAZARETH; BAIRRO SÃO CARLOS; BAIRRO SÃO CARLOS - II ETAPA; BAIRRO ALVORADA;
BAIRRO BOA VISTA; SETOR RESIDENCIAL DAS ROSAS; RESIDENCIAL FLOR DO SERRADO;
RESIDENCAIL SETOR BOUGANVILLE; RESIDENCIAL BELAS ARTES; CIDADE UNIVERSITÁRIA; VILA
SANTA MARIA DE NAZARETH; VILA ZECA PUGLISE; LOTEAMENTO SETOR SUL JAMIL MIGUEL.
- Freqüência alternada (2ª, 4ª, 6ª), diurna.
BAIRROS: RESIDENCIAL ALDEIA DOS SONHOS; LOTEAMENTO GUANABARA; RESIDENCIAL DOM
FELIPE; RESIDENCIAL CENTENÁRIO; RESIDENCIAL ANA CAROLINA; LOTEAMENTO RESIDENCIAL
JANDIA II ETAPA; LOTEAMENTO LAS PALMAS; SETOR LAR DOS BURITIS; LOTEAMENTO ADRIANA
PARK; JANDAIA; VILA NOVA JAIARA; RESIDENCIAL DOM EMANUEL; NOVA VILA JAIARA; LOTEAMENTO
RESIDENCIAL PALMEIRAS; VILA JAIARA; RESIDENCIAL MONICA BRAGA; BAIRRO ANEXO ITAMARATI;
VILA JAIARA; BAIRRO DAS BANDEIRAS; VILA HARMONIA; VILA BELA; JARDIM PROGRESSO; VILLAGE
JARDIM ANÁPOLIS; JARDIM DAS AMÉRICAS - I ETAPA; JARDIM DAS AMÉRICAS - II ETAPA; PARQUE
IRACEMA; RESIDENCIAL MIRAGE; LOTEAMENTO BAIRRO ITAMARATI - II ETAPA; LOTEAMENTO
ITAMARATI; BAIRRO ITAMARATI - III ETAPA; LOTEAMENTO ITAMARATI - IV ETAPA; MORRO DA
CAPUAVA; ANEXO BOM SUCESSO; BAIRRO BOM SUCESSO; VILA SANTA HELENA; BAIRRO SÃO
LOURENÇO; VILA SÃO JOÃO; NOSSA SENHORA DA APARECIDA; VILA MENINO JESUS; VILA SÃO
JORGE; LOTEAMENTO FREI EUSTÁQUIO; VILA SANTA MARIA; RESIDENCIAL TERESINHA BRAGA;
JARDIM PETRÓPOLIS; JARDIM SILVEIRA; VILA BRASIL; VILA CALIXTO ABRÃO; BAIRRO DOM PEDRO II;
BAIRRO SÃO JOSÉ; JARDIM GOIANO; JARDIM IAPC; BAIRRO DA LAPA; VILA FABRIL; CONJUNTO
RESIDENCIAL FRI-GOIAS; RESIDENCIAL VALENCIA; VILA GONÇALVES; JARDIM DAS OLIVEIRAS;
RESIDENCIAL PARIS; RESIDENCIAL RIO JORDÃO; RESIDENCIAL SUÍÇO; JARDIM SANTANA; CONJUNTO
RESIDENCIAL JAMAICA; RESIDENCIAL CAMINHO DAS ÁGUAS; VILA RESIDENCIAL PEDRO LUDOVICO;
LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES; JARDIM SANTA CECÍLIA; RESIDENCIAL FLORENÇA; VILA SÃO
JOAQUIM; BAIRRO MANOEL DOMINGUES; BAIRRO NOVO PARAISO; JARDIM CALIXTO; BAIRRO
PARAISO; VILA SÃO JOAQUIM - II ETAPA; CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO RICO; LOTEAMENTO
SETOR SUL JAMIL MIGUEL - II ETAPA; RESIDENCIAL PEDRO LUDOVICO; LOTEAMENTO PARQUES DA
PRIMAVERAS; JAMIL MIGUEL - I ETAPA; RESIDENCIAL ITATIAIA; BAIRRO CALIXTOLÂNDIA; BAIRRO
CALIXTOLÂNDIA - II ETAPA; LOTEAMENTO POLOCENTRO - II ETAPA ; LOTEAMENTO POLOCENTRO - I
ETAPA ; CONJUNTO RESIDENCIAL COPABANA; RESIDENCIAL RENI CURY; CONJUNTO HABITACIONAL
VILA UNIÃO II; LOTEAMENTO JIBRAN EL HADJI; CONUUNTO HABITACIONAL VILA UNIÃO; BAIRRO
PARAISO - II ETAPA; VILA MARIANA; BAIRRO PARAISO; PARQUE CALIXTÓPOLIS; LOTEAMENTO
CALIXTÓPOLIS II; SITIO DE RECREIO VALE DAS LARANJEIRAS; VIVIAN PARQUE - II ETAPA;
LOTEAMENTO CONJUNTO HABITACIONAL ESPERANÇA II; JARDIM ANA CLÁUDIA; RESIDENCIAL
MORUMBI; LOTEAMENTO VIVIAN PARQUE; DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE ANÁPOLIS.
- Freqüência alternada (3ª, 5ª, sábado), diurna.
BAIRROS: RESIDENCIAL DO TRABALHADOR; SITIOS DE RECREIO PRESIDENTE; DESMEMBRAMENTO
SÃO VICENTE - IGREJINHA; RESIDENCIAL SÃO VICENTE; RESIDENCIAL CIDADE INDUSTRIAL; SETOR
INDUSTRIAL MUNIR CALIXTO; CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSOL; CONJUNTO HABITACIONAL
NOVA ALIANÇA; JARDIM ESPERANÇA (INVASÃO); VILA ESPERANÇA; RESIDENCIAL MARLA CRISTINA;
RESIDENCIAL ARCO IRIS; PARQUE SÃO JOÃO; RESIDENCIAL GIOVANNI BRAGA; CONDOMÍNIO VALE
DOS PÁSSAROS; LOTEAMENTO RESIDENCIAL BELA VISTA; JARDIM BOM CLIMA; JARDIM SÃO PAULO;
LOTEAMENTO SANTA CLARA; LOTEAMENTO SETOR SUL ; LOETAMENTO SETOR SUL - II ETAPA; JARDIM
DIANA; JARDIM ARCO VERDE; JARDIM ARCO VERDE - II ETAPA; RESIDENCIAL TANGARÁ;
RESIDENCIAL ALFA VILLE; RESIDENCIAL ITORORÓ; LOTEAMENTO SETOR SUL - III ETAPA;
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSE GARDEM; JARDIM PLANALTO; JARDIM VERA CRUZ; BAIRRO
CAMPOS ELÍSIOS; RESIDENCIAL GABRIELA; RESIDENCIAL LEBLON; SETOR INDUSTRIAL AEROPORTO;
JARDIM ALVORADA; PARQUE SÃO CONRADO; VILA OPERÁRIA; VILA RICA; JARDIM TESOURO;
RESIDENCIAL ALFREDO ABRAÃO; SETOR SANTO ANTONIO; GRANDE SANTO ANTONIO; BAIRRO
JOCKEY CLUB; SETOR TROPICAL; JARDIM PALMARES; PARQUE RESIDENCIAL ANDER - II ETAPA;
PARQUE RESIDENCIAL ANDER ; BAIRRO DE LOURDES; VILA JOÃO XXIII; LOTEAMENTO NOVO JUNDIAÍ;
JARDIM EUROPA; LOTEAMENTO ANÁPOLIS CITY; VILA DOS SARGENTOS; LOTEAMENTO SÃO MARCOS;
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Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013
 

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 1 de 136 DCL – PMA Fls. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 006/2013 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS-GO RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Razão Social: _______________________________________ CNPJ N°:___________________________________________ Endereço:__________________________________________ Cidade:________________________Estado:______________ Telefone:_______________________Fax:________________ E-mail: ____________________________________________ Contato: ___________________________________________ Recebemos cópia do Instrumento Convocatório da Licitação acima identificada. ________________, ______ de _______________ de 2013. ______________________________ Assinatura c/ carimbo ou por extenso Senhor Licitante: Visando estabelecer comunicação entre esta Prefeitura e vossa Empresa, solicitamos preencher imediatamente este Recibo de Entrega e remeter à Comissão Permanente de Licitação, por meio de fax (062) 3902-1525 / e-mail: licitação@anapolis.go.gov.br. A não remessa do Recibo nos exime da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 2 de 136 DCL – PMA Fls. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 006/2013 ABERTURA: ÀS 09H00MIN DO DIA 29 DE JULHO DE 2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000005637/2013. REGIME: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. TIPO: MENOR PREÇO. PREÂMBULO A Prefeitura de Anápolis, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pelo Decreto Municipal nº. 35.102/2013 torna público que fará realizar licitação na data e horário acima mencionado, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2013, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS-GO, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme requisição nº. 4324 constante do Processo Administrativo nº. 000005637/2013, em consonância com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, desde que não haja outro processo licitatório para o mesmo horário. A sessão pública de abertura da licitação ocorrerá na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida Brasil Sul nº. 200, Centro, Anápolis-GO. 1. DO OBJETO 1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS-GO COM AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, conforme Projeto Básico e demais anexos que compõem o edital. 2. DA FONTE DOS RECURSOS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Fonte dos Recursos: Tesouro Municipal 2.2. Dotação Orçamentária nº. 02.28.18.452.1400.2187. 2.3. Regime de execução: Os serviços serão realizados sob o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, na forma do artigo 6º, VIII, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93. 3. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 3.1. O credenciamento dos representantes se dará através de Carta de Credenciamento ou Procuração Pública ou Particular, passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ela e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas. 3.1.1. É necessário o reconhecimento de firma no caso de procuração particular e carta credencial; 3.1.2. No caso do representante ser sócio da empresa, deverá apresentar documento de identificação e comprovação de que tem poderes para representar a empresa, no caso de cópias as mesmas deverão estar devidamente autenticadas.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 3 de 136 DCL – PMA Fls. 3.2. Poderão concorrer a esta licitação, empresas especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam às condições estabelecidas neste Edital, e que, automaticamente aceitem, na integra os termos do mesmo e seus anexos. 3.3. É permitida a participação de consórcio ou grupo de empresas, observando-se, contudo o disposto no art. 33 da Lei nº. 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes. 3.4. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que, legalmente constituídas, comprovarem possuir em seu contrato social, objetivo pertinente ao objeto licitado, demonstrando ainda ter habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, econômico-financeira, e que atendam a todas as condições e exigências deste Edital e seus Anexos, devendo apresentar documentação e proposta que atendam integralmente o seu objeto, ficando vedada à participação daquelas que: a) Tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público; b) Estejam sob processo de recuperação judicial ou falência; c) Estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados; d) Possuam vínculos impeditivos com esta PREFEITURA, na forma do artigo 9º da Lei nº. 8.666/93; e) Tenha sido autora do projeto, pessoa física e/ou jurídica. 3.5. Para participar da licitação na situação de ME/EPP, as empresas deverão apresentar DECLARAÇÃO de que se enquadram como tal para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, devendo estar consignado não estarem inseridas nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4° do art. 3° da citada Lei, e ainda a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL de enquadramento na condição de preferência, sob pena de, na ausência da declaração ou da certidão da Junta Comercial não gozarem das prerrogativas da citada lei. 3.6. Em decorrência da prerrogativa concedida pelo artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, SOMENTE SERÃO AUTENTICADOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATÉ O DIA ÚTIL ANTERIOR A DATA DO CERTAME, salvo àqueles relativos ao Credenciamento. 4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ENVELOPES (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS) E PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO: 4.1. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 4.1.1. Os envelopes nºs. 01 e 02 concernentes à Habilitação e Proposta de Preços, deverão ser entregues pelos representantes das LICITANTES, à CPL, no dia, horário e local indicados neste EDITAL. 4.1.2. O representante da proponente, se não for membro integrante da Diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à CPL a credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma. 4.1.3. Todos os envelopes deverão estar fechados e lacrados de forma a impedir o acesso a seu conteúdo, e na parte externa deverão estar às seguintes informações: ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: ___/2013 RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: DATA: ____/___/2013. ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: ___/2013 RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: DATA: _____/____/2013.
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 4 de 136 DCL – PMA Fls. 4.1.4. Toda a documentação deverá estar preferencialmente: fixada com grampo de trilho em volumes específicos, em uma única via, com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, precedida de índice e contendo, ao final, o Termo de Encerramento, constando o número de folhas, assinado por representante legal ou procurador. 4.1.5. As certidões, atestados e outros documentos comprobatórios, exceto declarações, compromissos, e outros de emissão da LICITANTE, devem ser emitidos pelas autoridades e órgãos competentes e estar dentro do prazo de validade até a data prevista para a entrega dos envelopes. 4.1.6. As certidões sem prazo de validade definido terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão. 4.1.6.1. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93, observando-se, contudo o disposto no item 3.6 deste Edital. 4.1.7. De toda documentação apresentada em fotocópia poderá ser solicitado o original para conferência. 4.2. DO PROCEDIMENTO: 4.2.1. No dia e horário da abertura do certame, os representantes das LICITANTES entregarão os envelopes n°s. 01, 02 a CPL, sendo sugerido que os mesmos participem da reunião. 4.2.2. Os envelopes serão rubricados em suas emendas/lacres e também o conteúdo daqueles que forem abertos, pelos membros da CPL e pelos LICITANTES presentes na sessão. 4.2.3. Os envelopes que eventualmente não forem abertos na mesma sessão permanecerão fechados e lacrados em poder da CPL. 4.2.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos Envelopes nº. 01 e nº. 02. No entanto, a seu exclusivo critério, a CPL poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como solicitar o original de documento da proponente, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis seguintes ao pedido. 4.2.5. O procedimento licitatório em questão será realizado em duas fases distintas e seqüenciais: a) Primeira Fase: Abertura dos envelopes dos documentos de habilitação. b) Segunda Fase: Abertura dos envelopes das Propostas de Preços; 4.2.5. Cada fase será inaugurada em sessão pública para conferência da inviolabilidade dos envelopes bem como rubrica dos documentos insertos nos envelopes sob a guarda da CPL. 4.2.6. A CPL poderá suspender a sessão para julgamento dos documentos de habilitação e de preços a fim de realizar análise apurada dos documentos de cada fase. 4.2.6. Em caso de suspensão da sessão de abertura dos envelopes para a realização de julgamento, este será realizado e devidamente publicado na Imprensa Oficial, quando então, serão abertos os prazos recusais para cada fase. 4.2.7. Em caso de inabilitação ou desclassificação a licitante poderá retirar os envelopes lacrados e remanescentes junto à CPL, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação, em até 15 (quinze) dias contados após a homologação do certame, caso contrário os envelopes serão destruídos; 4.2.8. Após a conclusão de todas as fases do certame, com consequente transcurso de prazo recursal (e respectivas decisões em cada caso) o certame será homologado e adjudicado pela autoridade competente. 5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 5 de 136 DCL – PMA Fls. 5.1.2. Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; 5.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; 5.1.5. Cédula de Identidade do(s) Administrador(es) da empresa. 5.2. DA REGULARIDADE FISCAL: 5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, consistente na apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento do fornecedor; 5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento do fornecedor; 5.2.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), consoante disposição do art. 195, § 3º, da Constituição Federal/1988. 5.2.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), consoante disposição do art. 195, § 3º, da Constituição Federal/1988. 5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida através do site do Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.gov.br, conforme Lei nº. 12.440/2011. 5.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 5.3.1. Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. 5.3.2. Declaração de que a licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos que mantém com os membros da equipe técnica (a qualificação técnica profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado deverá ser comprovada nos termos do item 5.3.3 - § 10, art. 30, Lei nº. 8.666/93) no caso de ser vencedora da licitação. 5.3.2.1. Quando da assinatura do contrato, o vínculo poderá ser comprovado através de uma das seguintes alternativas: a) Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); b) Contrato Social da empresa; c) Ficha de empregado atualizada; d) Cópia de contrato de prestação de serviços; e) Anotação de responsabilidade técnica; f) Outra forma de comprovação, desde que devidamente prevista pela legislação vigente. 5.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL: Comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s), tenha(m) prestado, a qualquer tempo, serviços compatíveis, de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores com o objeto desta licitação. A referida comprovação dar-se-á
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 6 de 136 DCL – PMA Fls. através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA. 5.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: Comprovação da licitante ter prestado, a qualquer tempo, serviços compatíveis, de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores com o objeto desta licitação. A referida comprovação dar-se-á através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chancelados pelo CREA. 5.3.5. Para a aferição da qualificação técnico profissional e operacional, serão considerados como parcelas de maior relevância técnica e valor significativo os seguintes quesitos previstos na Planilha Orçamentária Estimativa anexa ao edital e Anexo I – Projeto Básico: ESPECIFICAÇÕES UND QTDE A) Varrição manual de vias e logradouros públicos com sistema de controle eletrônico. km/mês 7.500 B) Coleta de resíduos sólidos urbanos do tipo domiciliar (residenciais e comerciais), executada de forma tradicional e semi automatizada (em contêineres plásticos), com o emprego de caminhões coletores especialmente fabricados para esse fim, monitorados via satélite. Tonelada/mês 3.750 C) Coleta seletiva (dois caminhões de coleta e dois coletores). Equipe/mês 1,00 D) Operação de aterro sanitário comum e de terceiros. Tonelada/mês 5.000 E) Poda de Grama M2/ mês 60.000 F) Roçada mecanizada M2/ mês 187.500 G) Remoção de entulho Tonelada/mês 4.000 5.3.5.1. Os quantitativos previstos no item 5.3.5 serão analisados tão somente para a aferição da qualificação técnico operacional dos licitantes. 5.3.6. Para a análise dos Atestados de Capacidade Técnica do profissional e da empresa, além dos parâmetros instituídos nos itens anteriores, serão observados ainda: 5.3.6.1. Deverá constar no Atestado de Capacidade Técnica: a) Nome do contratado e do contratante; b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); c) Localização do serviço (cidade); d) Serviços executados (discriminação e quantidades). 5.3.6.2. Em caso de o Atestado de Capacidade Técnica não ser emitido pelo contratante principal da prestação do serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntado à documentação uma das seguintes comprovações: a) Declaração formal do contratante principal confirmando que o profissional indicado como responsável técnico foi o responsável técnico dos serviços prestados; b) Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do licitante subcontratado para o qual será emitido o Atestado; c) Contrato firmado entre a licitante principal e a subcontratada devidamente registrado no CREA. 5.3.6.3. A não apresentação dos documentos listados nas alíneas do item 5.3.6.2 não implicam em inabilitação sumária da licitante, mas sujeitará à diligência documental pela CPL. Caso as informações contidas nos atestados fornecidos pelas empresas privadas não sejam confirmadas via diligência, a empresa licitante será inabilitada. 5.3.6.4. Para a análise da qualificação técnico operacional será considerado como sendo serviços compatíveis e de características semelhantes a coleta de resíduos sólidos urbanos do tipo domiciliar, operação e manutenção de aterro sanitário de resíduo sólidos urbanos (domiciliar/comercial) e ainda varrição manual de vias e logradouros públicos, concomitante.
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 7 de 136 DCL – PMA Fls. 5.3.6.5. Será admitido o somatório de atestados para a comprovação dos quantitativos solicitados no item 5.3.5, observando-se, contudo, as seguintes disposições: a) Poderá ser apresentado diferentes atestados para cada letra do item 5.3.5, ou, poderá ser apresentado um atestado que contenha mais de um dos subitens exigidos no item 5.3.5; b) Em caso de empresas em consórcio será admitido o somatório dos subitens 5.3.5, sendo que para as letras A, B e D as duas empresas deverão atender os quantitativos, na proporção do consórcio. c) Em caso de empresas em consórcio, caso as quantidades não estejam discriminadas no corpo do atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição do consórcio. 5.3.7. Pelo menos um, dentre os profissionais que atenderem à condição determinada anteriormente (item 5.3.5), deverá ser indicado, obrigatoriamente, como responsável técnico pelos serviços licitados. 5.3.7. Declaração, datada e assinada pelo representante legal da empresa, de que tomou conhecimento de todas as informações relacionadas com o objeto licitado, tais como, acesso, transporte, preços, condições do local e disponibilidade de material e mão de obra, e que esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto da licitação, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada para elaboração da proposta. 5.3.8. Declaração de que os equipamentos necessários para a execução dos serviços de que trata o Termo de Referência e a metodologia apresentada pela Licitante estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando de sua contratação. Estes equipamentos estarão sujeitos a vistoria “in loco” pela Secretaria gestora do contrato, por ocasião da contratação e sempre que necessário. 5.4. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO 5.4.1. A Metodologia de Execução deverá ser elaborada em conformidade com os serviços a serem prestados. 5.4.2. A Metodologia de Execução deverá estar em estrita conformidade com as definições do Edital e as especificações mínimas funcionais, operacionais e técnicas, definidas no Termo de Referência – Projeto Básico, objetivando demonstrar perante a Comissão Permanente de Licitações: a) O real entendimento do problema da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos, bem como que há efetivamente projetos relacionados à execução dos serviços. b) O comprometimento para a execução do objeto contratual. 5.4.3. É facultada a apresentação de quaisquer informações adicionais ou complementares julgadas relevantes, incorporadas na Metodologia de Execução, no intuito de subsidiar melhor a Comissão Permanente de Licitações quando da correspondente análise técnica, desde que identificada claramente sua finalidade. 5.4.4. DO CONTEÚDO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: 5.4.4.1. A Metodologia de Execução deverá ser elaborada e dimensionada com base nas quantidades médias dos serviços previstos para o período do Contrato Administrativo, conforme tabela a seguir: ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. a) Varrição manual de vias e logradouros públicos com sistema de controle eletrônico. Km/mês 15.400,00 b) Coleta de resíduos sólidos urbanos do tipo domiciliar (residenciais e comerciais), executada de forma tradicional e semi - automatizada (em contêineres plásticos), com o emprego de caminhões coletores especialmente fabricados para esse fim. Tonelada/mês 7.700,00 c) Coleta de resíduos de serviços de saúde. Tonelada/mês 2.540,64 d) Operação de aterro sanitário resíduo comum e de terceiros. Tonelada/mês 10.000,00 e) Destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde com ampliação e impermeabilização de trincheira hospitalar com geomembrana pead 2,00mm. Tonelada/mês 2.540,64
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 8 de 136 DCL – PMA Fls. 5.4.4.2. Na Metodologia de Execução, a Licitante deverá apresentar claramente os seguintes itens: I. Administração e gestão do contrato, contemplando: a) Políticas Estratégicas a serem adotadas. b) Relacionamento com o órgão gestor. c) Plano de Segurança e Higiene do Trabalho relativo às atividades a serem desenvolvidas, incluindo especificações dos equipamentos de proteção necessários tais como extintor, triângulo de sinalização, sinalização luminosa intermitente e refletiva, EPI´s, etc. d) Plano de Manutenção dos Veículos e Equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços, inclusive procedimentos de socorro mecânico externo e substituição de veículos máquinas e/ou equipamentos. e) Indicação das Instalações Disponíveis e Adequadas para a execução dos serviços propostos, mediante a apresentação de declaração formal de sua disponibilidade, com área total, detalhando compartimento/atividade, com metragem individualizada. f) Relação dos Equipamentos Automotores Adequados e Disponíveis, todos com ano de fabricação, individualizando marca, modelo e capacidade, atendendo às exigências do Edital e seus anexos. g) Descrição da Organização Técnica, Administrativa e Operacional a ser adotada para a execução dos serviços e dimensionamento quantitativo da mão de obra operacional por categoria com descrição das principais. II. Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais contemplando: a) Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como suas características. b) Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços para o acompanhamento e supervisão das atividades, incluindo as rotinas operacionais. c) Dimensionamento quantitativo, mão de obra, memórias de cálculo e especificações técnicas detalhadas dos equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços, bem como apresentação do quadro de veículos e equipamentos, incluindo a reserva técnica necessária, que será de, pelo menos, 10% (dez por cento). d) Planta ou plantas articuladas, a critério da Licitante, na escala mínima de 1:10.000, indicando, através de cores e respectivas legendas, os setores de coleta, as frequências, os períodos de execução (noturno e diurno), programação da coleta (dias da semana), representação gráfica dos itinerários da coleta através de vetores orientados de cada circuito indicando o início e fim de cada viagem que será servida pelo serviço de coleta domiciliar/comercial, através de uma equipe formada por 01 (um) caminhão coletor compactador, 01 (um) motorista, e guarnição mínima de 04 (quatro) coletores. e) Descritivos dos itinerários de cada setor de coleta, explicando sequencialmente em cada circuito, os trajetos de via coletada. III. Coleta e transporte de resíduos sólidos de estabelecimentos de serviços de saúde contemplando: a) Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como suas características. b) Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais. c) Dimensionamento quantitativo, memórias de cálculo e especificações técnicas detalhadas dos equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços, bem como apresentação do quadro de veículos e equipamentos. IV. Varrição manual de vias e logradouros públicos com sistema de controle eletrônico e serviços correlatos contemplando:
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 9 de 136 DCL – PMA Fls. a) Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como suas características. b) Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais. c) Planilha detalhada com Km total de cada bairro varrido por dia da semana, indicando, através de cores e respectivas legendas, as frequências, os períodos de execução (noturno e diurno), programação da varrição (dias da semana). V. Implantação, operação e manutenção de unidade de destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde contemplando: a) Conhecimento do problema, considerando a análise da situação atual dos resíduos gerados a serem tratados na unidade. b) Dimensionamento quantitativo e relação detalhada dos equipamentos a serem utilizados com especificações do tipo e demais características identificadoras. c) Plano de trabalho, consubstanciado em metas de trabalho, abrangendo de forma específica as atividades de implantação, operação e manutenção da unidade de destinação final, definindo as diretrizes gerais e as condições técnicas necessárias para a execução dos serviços. d) Descrição dos controles gerenciais, incluindo entrada e origem dos resíduos, fluxo dos veículos, mão de obra, procedimentos empregados na execução dos serviços, EPI’s, uniformes dos funcionários. VI. Operação, manutenção e monitoramento do aterro sanitário de Anápolis contemplando: a) Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como das características dos mesmos. b) Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais. c) Plano de operação, incluindo lançamento, espalhamento e compactação dos resíduos, de maneira a garantir a vida útil estimada da atual. d) Dimensionamento, memorial de cálculo e quadro dos equipamentos que serão disponibilizados para a operação do aterro. e) Plano detalhado do sistema de inspeção e controle de resíduos a ser adotado. 5.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica. 5.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2012), já exigíveis e apresentados na forma da lei (com termo de abertura e encerramento), com chancela de arquivamento na junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 5.5.2.1. Declaração datada e assinada pelo representante legal e contador da empresa, demonstrando a boa situação financeira da empresa, comprovada pelo atendimento dos seguintes índices financeiros: A) Índice de liquidez geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) e, B) Índice de endividamento (IE), igual ou inferior a 0,8 (zero vírgula oitenta). Os índices serão obtidos mediante a aplicação das seguintes fórmulas: - ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) e, - IE = (PC + ELP) / AT. Onde: - AC = Ativo Circulante; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a longo prazo; - RLP = Realizável a longo prazo.
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 10 de 136 DCL – PMA Fls. 5.5.2.2. No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial. 5.5.3. Comprovante de depósito de garantia valorada em 1% sobre o valor estimado para esta contratação (garantia no valor de R$ 1.450.253,91). A garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades (art. 31, inc. III, da Lei Federal nº. 8.666/93): a) caução em dinheiro ou em títulos da divida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária. 5.5.3.1. Procedimentos para o depósito da garantia: a) A garantia deverá ser depositada até a data e horário marcado para a entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços. a.1) Caso a garantia seja feita em dinheiro, o depósito será efetuado na conta bancária da Prefeitura Municipal de Anápolis junto ao Banco do Brasil – Agência 0324-7 – Conta corrente: 19.456-5, devendo o comprovante ser apresentado ao Tesoureiro do Município que após a confirmação do depósito emitirá Certidão; b) A garantia deverá ser levada ao Departamento de Tesouro do Município (Secretaria Municipal da Fazenda), e entregue ao Diretor do Tesouro, que por sua vez emitirá o comprovante de depósito da garantia, que conterá: b.1) Qual garantia prevista no item 5.5.3 foi prestada, bem como a descrição individualizada do documento (preferencialmente deverá ser juntada a cópia do documento de garantia ao comprovante de depósito da garantia, a critério do Diretor do Tesouro); b.2) O valor da garantia prestada; b.3) A data em que a garantia foi prestada. c) A garantia poderá ser levantada após a homologação do certame. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 6.1. Para a habilitação serão exigidos, ainda, os seguintes requisitos: a) Declaração sob as penas da Lei, que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação; b) Declaração, sob as penas da Lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal; 6.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “recibo” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 6.3. Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante, salvo nos caso em que as documentações sejam emitidas apenas por empresa Matriz daquela vencedora do melhor lance; 6.4. No caso das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº. 123/06); 6.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado às mesmas o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para regularização da documentação (art. 43, §1º, da LC 123/06);
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 11 de 136 DCL – PMA Fls. 6.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 7. DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Serão consideradas inabilitadas as LICITANTES que deixarem de cumprir quaisquer das exigências de qualificação jurídica, fiscal, técnica, econômico-financeira, bem como das disposições gerais de habilitação. 7.2. Serão consideradas habilitadas no certame as licitantes que cumprirem as exigências de qualificação jurídica, fiscal, técnica, econômico-financeira, bem como das disposições gerais de habilitação. 7.2. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL, nos termos do art. 43, § 6º, da Lei 8.666/93. 7.3. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá Recurso Administrativo nos termos do item 18 deste Edital. 7.4. Do julgamento e qualificação da Metodologia de execução 7.4.1. Para fins de qualificação das Metodologias de Execução, a pontuação do conjunto dos Planos referidos no item 5.4.4 e seus subitens será considerada no julgamento da habilitação. 7.4.2. As Metodologias de Execução serão analisadas pela Comissão designada para processar e julgar a Licitação, que atribuirá pontuação para cada item e subitem indicado anteriormente, conforme os critérios a seguir estabelecidos: 7.4.3. Os requisitos da Metodologia de Execução serão avaliados segundo a clareza, objetividade, coerência e a consistência dos conteúdos apresentados, para as quais serão atribuídas as Notas, conforme a seguinte tabela: NOTA CRITÉRIO 0 Quando a Licitante não apresentar o item ou quando o conteúdo técnico apresentado não atender as exigências das especificações técnicas. 5 Quando a Licitante apresenta um conteúdo técnico que atende parcialmente as especificações técnicas, e também quando, apesar de atender, não comprovar a viabilidade operacional dos serviços a serem prestados ou deixar de considerar as variáveis que envolvem a prestação dos serviços. 10 Quando a Licitante apresenta um conteúdo técnico que atende as especificações técnicas, com comprovação da viabilidade operacional dos serviços a serem prestados e considerando as variáveis que envolvem a prestação do serviço. 7.4.4. A pontuação final ou NTF (Nota Técnica Final) será obtida através da somatória das NT’s (Notas Técnicas), que é o produto da NAC (Nota Atribuídas pela Comissão) aos diversos itens e subitens, multiplicado pela CT (Complexibilidade Técnica) que compõe a Metodologia de Execução, conforme a seguinte fórmula: NT = NAC x CT NTF = (Somatória de todas as NT’s) Onde: NT = Nota Técnica. NAC = Nota Atribuídas pela Comissão. CT = Complexibilidade Técnica. NTF = Nota Técnica Final.
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 12 de 136 DCL – PMA Fls. 7.5. Critérios de Avaliação e Pontuação dos Itens e Subitens: 7.5.1. Os critérios de pontuação dos itens e subitens têm o objetivo de aferir o conhecimento da Licitante sobre o objeto da Licitação e avalia se a Metodologia de Execução apresentada tem condições de atender tecnicamente o que está solicitado e especificado neste Edital e seus Anexos. 7.5.2. Os critérios de julgamento e atribuição da NAC (Nota de Avaliação da Comissão), adotado pela Comissão de Licitação para avaliar e pontuar os itens e subitens da Metodologia de Execução estão descritos a seguir: a) NÃO ATENDE (Nota 0) quando o conteúdo da Metodologia de Execução apresentado pela Licitante: 1) não atende a solicitação técnica do Edital e de seus anexos. 2) não corresponde ao solicitado. 3) quando não tem fundamento técnico de sustentação. 4) quando é inaplicável. 5) quando é intangível e incongruente aos aspectos solicitados. 6) quando o conteúdo apresentado mesmo abordando a solicitação prescrita, não conseguirá resolver ou realizar o item utilizando a solução apresentada pela Licitante. b) ATENDE PARCIAL (Nota 5,0) quando o conteúdo da Metodologia de Execução apresentado pela Licitante: 1) atende, em parte, a solicitação técnica do Edital e de seus anexos. 2) quando o fundamento técnico de sustentação garante somente parcialmente a solução apresentada. 3) quando a solução é aplicável somente para alguns aspectos solicitados. 4) quando o conteúdo técnico apresentado, mesmo abordando a solicitação prescrita, não conseguir resolver plenamente o item, utilizando a solução apresentada pela Licitante. 5) quando a solução apresentada, deixar de considerar em parte, qualquer variável incluída no contexto da prestação do serviço. 6) quando a solução apresentada, mesmo atendendo a solicitação, tem a probabilidade remota de gerar problemas de ordem legal ou técnica para o Município. c) ATENDE (Nota 10,0) quando o conteúdo da Metodologia de Execução apresentado pela Licitante: 1) atende a solicitação técnica do Edital e de seus anexos. 2) quando tem fundamento técnico de sustentação. 3) quando a solução apresentada, considerar todas as variáveis incluídas no contexto da prestação do serviço. 4) quando é aplicável totalmente aos aspectos solicitados. 7.5.3. A Comissão irá aferir e definir a pontuação de cada item e subitem com respeito ao atendimento da Metodologia de Execução da Licitante em relação ao solicitado no Edital e seus anexos, e definirá a pontuação que cada Metodologia de Execução irá atingir. Após esse procedimento, a classificação das Licitantes bem como a lista das Qualificadas e Não Qualificadas será divulgada pela Comissão Permanente de Licitação, abrindo-se prazo recursal. 7.5.4.4. Será qualificada as metodologias com pontuação maior ou igual a 70 pontos. Serão desclassificadas as metodologias que não apresentarem nenhum dos subitens do item 5.4.4.2 discriminados acima.
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 13 de 136 DCL – PMA Fls. 7.6. Quadro de pontuação para cada um dos subitens (5.4.4.2): ITEM/DESCRIÇÃO N A C Máxima C T Máxima N T 1.1. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO, CONTEMPLANDO: 1.1.1. Políticas Estratégicas a serem adotadas. 1.1.2. Relacionamento com o órgão gestor. 1.1.3. Plano de Segurança e Higiene do Trabalho relativo às atividades a serem desenvolvidas, incluindo especificações dos equipamentos de proteção necessários, tais como extintor, triângulo de sinalização, sinalização luminosa intermitente e refletiva, EPI´s, etc. 1.1.4. Plano de Manutenção dos Veículos e Equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços, inclusive procedimentos de socorro mecânico externo e substituição de veículos máquinas e/ou equipamentos. 1.1.5. Indicação das Instalações Disponíveis e Adequadas para a execução dos serviços propostos, mediante a apresentação de declaração formal de sua disponibilidade, com área total, detalhando compartimento/atividade, com metragem individualizada. 1.1.6. Relação dos Equipamentos Automotores Adequados e Disponíveis, todos com ano de fabricação, individualizando marca, modelo e capacidade, atendendo às exigências do Edital e seus anexos. 1.1.7. Descrição da Organização Técnica, Administrativa e Operacional a ser adotada para a execução dos serviços e dimensionamento quantitativo da mão de obra operacional por categoria com descrição das principais. 70 0,143 10 1.2. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS. 1.2.1. Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como suas características. 1.2.2. Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços para o acompanhamento e supervisão das atividades, incluindo as rotinas operacionais. 1.2.3. Dimensionamento quantitativo, mão de obra, memórias de cálculo e especificações técnicas detalhadas dos equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços, bem como apresentação do quadro de veículos e equipamentos, incluindo a reserva técnica necessária, que será de, pelo menos, 10% (dez por cento). 1.2.4. Planta ou plantas articuladas, a critério da Licitante, na escala mínima de 1:10.000, indicando, através de cores e respectivas legendas, os setores de coleta, as frequências, os períodos de execução (noturno e diurno), programação da coleta (dias da semana), representação gráfica dos itinerários da coleta através de vetores orientados de cada circuito indicando o início e fim de cada viagem que será servida pelo serviço de coleta domiciliar/comercial, através de uma equipe formada por 01 (um) caminhão coletor compactador, 01 (um) motorista, e guarnição mínima de 04 (quatro) coletores. 1.2.5. Descritivos dos itinerários de cada setor de coleta, explicando sequencialmente em cada circuito, os trajetos de via coletada. 50 0,50 25 1.3. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. 1.3.1. Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como suas características. 1.3.2. Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais. 1.3.3. Dimensionamento quantitativo, memórias de cálculo e especificações técnicas detalhadas dos equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços, bem como apresentação do quadro de veículos e equipamentos. 30 0,333 10
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 14 de 136 DCL – PMA Fls. ITEM/DESCRIÇÃO N A C Máxima C T Máxima N T 1.4. VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO E SERVIÇOS CORRELATOS. 1.4.1. Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como suas características. 1.4.2. Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais. 1.4.3. Planilha detalhada com Km total de cada bairro varrido por dia da semana, indicando, através de cores e respectivas legendas, as frequências, os períodos de execução (noturno e diurno), programação da varrição (dias da semana). 30 0,667 20 1.5. IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. 1.5.1. Conhecimento do problema, considerando a análise da situação atual dos resíduos gerados a serem tratados na unidade. 1.5.2. Dimensionamento quantitativo e relação detalhada dos equipamentos a serem utilizados com especificações do tipo e demais características identificadoras. 1.5.3. Plano de trabalho, consubstanciado em metas de trabalho, abrangendo de forma específica as atividades de implantação, operação e manutenção da unidade de destinação final, definindo as diretrizes gerais e as condições técnicas necessárias para a execução dos serviços. 1.5.4. Descrição dos controles gerenciais, incluindo entrada e origem dos resíduos, fluxo dos veículos, mão de obra, procedimentos empregados na execução dos serviços, EPIs, uniformes dos funcionários. 40 0,25 10 1.6. OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO DE ANÁPOLIS. 1.6.1. Conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem como das características dos mesmos. 1.6.2. Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais. 1.6.3. Plano de operação, incluindo lançamento, espalhamento e compactação dos resíduos, de maneira a garantir a vida útil estimada da atual. 1.6.4. Dimensionamento, memorial de cálculo e quadro dos equipamentos que serão disponibilizados para a operação do aterro. 1.6.5. Plano detalhado do sistema de inspeção e controle de resíduos a ser adotado. 50 0,50 25 TOTAL DE PONTOS 100 7.7. Da decisão que julgar os documentos de habilitação caberá Recurso Administrativo nos termos do item 15 deste Edital. 8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: a) Conter o número do Processo e o número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA; b) Ser apresentada em papel timbrado da licitante, apresentar razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas, na forma prevista neste Edital;
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 15 de 136 DCL – PMA Fls. c) Apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes; d) Apresentar como valor ofertado, com o preço unitário e total, com admissão de até 2 (duas) casas decimais, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, para a prestação do serviço, nos termos da planilha de preços que deverá compor a Proposta Financeira; e) Incluir nos valores da proposta, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto deste edital, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, etc; 8.2. Para efeito do saneamento de qualquer correção da(s) falha(s) formal(is), seja na fase de habilitação ou de apresentação de proposta, a CPL poderá desencadear diligências no sentido de verificar a autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável (is); 8.3. A Proposta de Preço deverá ser apresentada preferencialmente com todas as folhas grampeadas e numeradas em ordem crescente, a partir da primeira folha. 8.4. A proposta deverá ser apresentada no formato e seqüência da planilha, informando os preços unitários e subtotais relativos a cada um dos itens das Planilhas, e o preço global para a realização do total dos serviços. 8.5. A proposta de preços deverá obrigatoriamente conter os seguintes documentos: a) Declaração que estão incluídas nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no curso de execução dos serviços; b) Planilhas de Custos especificando valores unitários e totais de cada item; c) Cronograma Físico-Financeiro (para as obra de ampliação do aterro sanitário) e cronograma de atividades (para os serviços de varrição), podendo ser adotado o modelo do projeto básico. Não será admitida parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecida. O cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos supervenientes de interesse da CONTRATANTE; d) Planilha demonstrando a composição do BDI; d.1) BDI – Serviço de limpeza urbana: VALORES ADOTADOS: A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 3,94 % B DESPESAS FINANCEIRAS 1,00 % C SEGUROS E GARANTIAS 1,00 % ISS (PMNF) 5,00 % D PIS 0,65 % COFINS 3,00 % TOTAL "C" = 8,65 % E LUCRO 7,70 % FÓRMULA DE CÁLCULO: BDI = ( 1 + A ) x ( 1 + B ) x ( 1 + C ) x ( 1 + E) - 1,00 x 100 ( 1 - D) CÁLCULO: BDI = 1,141934 - 1,00 x 100 = 25,00 % 0,9135 O VALOR DO BDI ADOTADO É DE : 25,00 % CÁLCULO DO BDI - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 16 de 136 DCL – PMA Fls. d.2) BDI – Obras – AGETOP: 8.6. O julgamento da planilha será por menor preço, na forma da lei. Não serão aceitos preços total e unitário irrisórios, inexeqüíveis, de valor zero ou superiores aos apresentados na planilha de preços estimativos. 8.6.1. Não será admitida planilha com quantitativos insuficientes, superestimados ou divergentes dos quantitativos constantes da planilha estimativa, para execução dos serviços, sob pena de desclassificação. 8.7. Os preços cotados são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.8. São de inteira responsabilidade do proponente o levantamento e quantificação dos materiais e serviços necessários à execução do objeto contratado. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os serviços e fornecimentos de materiais e equipamentos que se fizerem necessários para o cumprimento integral do objeto contratado. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1. Os envelopes de nº. 03 das licitantes serão apresentados em sessão pública para verificação dos lacres. Após esta providência, serão abertos os envelopes das empresas habilitadas e com propostas técnicas classificadas, sendo seus conteúdos submetidos à rubrica dos representantes das LICITANTES presentes na sessão. 9.2. Rubricadas as PROPOSTAS DE PREÇOS, a CPL examinará o seu conteúdo, e se for o caso, desclassificará as propostas que: a) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa das propostas (desde que erros insanáveis julgados pela CPL); b) Contiverem qualquer limitação ou condição divergente do EDITAL; VALORES ADOTADOS: A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 7,01 % B DESPESAS FINANCEIRAS 1,00 % C SEGUROS E GARANTIAS 1,32 % ISS (PMNF) 2,00 % D PIS 0,65 % COFINS 3,00 % TOTAL "C" = 5,65 % E LUCRO 7,70 % FÓRMULA DE CÁLCULO: BDI = ( 1 + A ) x ( 1 + B ) x ( 1 + C ) x ( 1 + E) - 1,00 x 100 ( 1 - D) CÁLCULO: BDI = 1,179388 - 1,00 x 100 = 25,00 % 0,9435 O VALOR DO BDI ADOTADO É DE : 25,00 % CÁLCULO DO BDI - OBRA - AGETOP
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 17 de 136 DCL – PMA Fls. c) Não será aceita proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a não ser que sejam amplamente justificados e aceitos pela CPL; d) Apresentarem valor unitário e global superior ao estimado pela Administração, valores estes constantes da planilha estimativa anexa ao Edital. (art. 40, inc. X da Lei 8.666/93 e Súmula nº. 259/2010 do TCU); e) Se enquadrarem em quaisquer dos casos previstos no art. 48 da Lei de Licitação. 9.3. As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente de acordo com os preços globais, sendo considerada vencedora para fins de adjudicação a Proponente que tiver apresentado a proposta considerada a mais vantajosa para Administração Pública. 9.4. A CPL fará a conferência da proposta de preços, que contém os preços unitários propostos e as quantidades fixadas pela Administração. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fins de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços prevalecerá o valor total da proposta corrigido, quer seja para mais ou para menos. 9.5. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração; ou b) Do valor orçado pela Administração. 9.6. Dos licitantes classificados na forma do item anterior, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do valor orçado pela Administração, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 9.7. No caso de haver divergência entre o valor global grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá este último. 9.8. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme art. 44 da LC 123/2006. 9.9. Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o SORTEIO, para o qual, as empresas que estejam empatadas. 9.10. Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo a contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocados as remanescentes que porventura sejam consideradas empatadas (§1º, do art. 44, da LC 123/06), na ordem classificatória, para o exercício do direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora; 9.11. Se a contratação de ME/EPP que esteja dentro do critério de empate falhar é que será facultado à Administração convocar os demais licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação (§ 1º do art. 45 da LC 123/06); 9.12. O preço máximo de aceitabilidade das propostas é o valor unitário e total estabelecidos na Planilha Orçamentária de Referência, sob pena de desclassificação. 9.13. Da decisão de julgamento das propostas de preços caberá Recurso Administrativo nos termos do item 15 deste Edital. 10. DO CONTRATO, PRAZO DE VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO 10.1. A contratação decorrente desta licitação para execução dos serviços será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta segue anexa, considerando-se as seguintes condições:
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 18 de 136 DCL – PMA Fls. 10.1.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão; 10.1.2. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a Terceiros durante a execução do objeto, o valor referente ao prejuízo apurado, será descontado do pagamento de que for credor; 10.1.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do termo de contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.1.4. Será de 03 (três) dias úteis o prazo para assinatura do contrato, pela adjudicatária, contados a partir da data da sua convocação pela Procuradoria Geral do Município de Anápolis. 10.1.5. O contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses (considerando-se que o período de vigência compreende: a emissão da ordem de serviço + prazo para início da execução + prazo para a execução) contados de sua publicação no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, caso necessário, nos termos do art. 57, I da Lei nº. 8.666/93. 10.1.6. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro e cronograma de atividades (apresentado junto às propostas orçamentárias) com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras e serviços. 10.1.7. Em caso de aditivos contratuais a formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993; 11. DO PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO E REAJUSTE 11.1. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado após liberação da despesa pela Controladoria. Prazo de pagamento não superior a 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (art. 40, inciso XIV da Lei 8.666/93), conforme cronograma físico-financeiro e medições mensais realizadas; 11.2. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, desde a data final do período de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, conforme inc. XIV, art. 40 da Lei 8.666/93; 11.3. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamentos; 11.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término de execução dos serviços, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais. Neste caso, para o reajuste utilizar- se-á a variação do IGP-M/FVG. 11.4.1. O reajuste, somente poderá ser efetivado após o transcurso de 01 (um) ano da apresentação da proposta ou da data do orçamento a que ela se referir. 12. DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado contra entrega dos serviços requisitados, devidamente comprovados por medição atestada pela fiscalização da contratante e após medição aprovada, conforme Cronograma Físico-Financeiro. 12.2. Deverá ser apresentado a Nota Fiscal contendo a descrição dos materiais, quantidades, quando for o caso, preços unitários e o valor total e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais e o seu aceite pelo servidor designado pelo proponente do edital, ou seja, pagamento parcelado, proporcional à entrega dos serviços; 12.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo o proponente do edital por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 19 de 136 DCL – PMA Fls. 12.4. O prazo de pagamento não será superior a 30 dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. (art. 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93). 12.5. Os quantitativos da varrição manual serão pagos conforme medição apresentada pela fiscalização, sendo que o Km medido é de sarjeta ou meio fio varrido, não o de rua. Por exemplo, uma rua com 500m (quinhentos metros) de cumprimento que foi varrida do seu lado esquerdo e direito terá sua medição em 1,0Km (um quilômetro) de meio-fio/sarjeta varrida. 12.6. Os serviços serão faturados mensalmente. 13. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 13.1. O objeto desta licitação será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93. 13.1.1. Não será aceita entrega parcial do serviço, nem serviço em desconformidade com o caderno de especificações, sob pena de rejeição do serviço. 13.1.2. O Fiscal acompanhará a execução e emitirá relatório onde constatará a conclusão ou não do serviço para emissão da nota fiscal no valor corresponde ao cronograma aprovado. 14. DAS PENALIDADES 14.1. Pelo descumprimento do ajuste a Adjudicatária sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos: a) comprovação pela Adjudicatária, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da entrega; b) manifestação da unidade requisitante informando que a infração foi decorrente de fatos imputáveis à Administração: 14.1.1. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na realização programada da entrega do objeto licitado, o qual incidirá sobre o valor do serviço que deveria ser efetivado; 14.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial do ajuste a qual incidirá sobre o valor da parcela inexecutada; 14.1.3. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do ajuste a qual incidirá sobre o valor do contrato; 14.1.4. Multa de 1% (um por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do contrato; 14.1.5. As multas são independentes, a aplicação de uma multa não exclui a das outras. 14.1.6. Todas as demais sanções previstas na legislação em vigor. 15. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 15.1. Eventuais Impugnações ser interpostas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao certame, se cidadão e em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do certame, se licitante, conforme art. 41 da Lei nº. 8.666/93 e dirigidos à CPL, e protocolizados nos dias úteis das 08h00min às 18h00min, na Avenida Minas Gerais, nº. 39, Bairro Jundiaí no “Rápido Jundiaí”.
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 20 de 136 DCL – PMA Fls. 15.2. Os recursos deverão ser interpostos em até 05 (cinco) dias úteis posteriores ao ato administrativo proferido em conformidade com o art. 109 da Lei 8.666/93 e dirigidos à CPL, e protocolizados nos dias úteis das 08h00min às 18h00min, na Avenida Minas Gerais, nº. 39, Bairro Jundiaí no “Rápido Jundiaí”. 15.3. Não serão conhecidos recursos ou impugnações enviadas pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro dos prazos previstos em lei as petições originais não tiverem sido protocolizadas. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 16.1. É vedada a exigência de: 16.2. Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participar no certame; 16.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 16.4. Informações e esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo, até o 5º (quinto) dia anterior àquele marcado para a abertura do certame; 16.5. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pela CPL; 16.6. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Anápolis, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.7. O Edital poderá ser retirado, bem como todos os documentos que compõem o processo poderão ser consultados (projetos), na Avenida Brasil Sul, nº. 200, Centro, em Anápolis, Goiás, no horário compreendido das 09h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, desde que levado Pen-Drive ou ainda solicitado através do seguinte e-mail licitacao@anapolis.go.gov.br. 16.8. O projeto básico e o executivo encontram-se adstritos ao processo administrativo licitatório e poderá ser consultado no endereço da Comissão Permanente de Licitação ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 16.9. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão às disposições contidas no Edital. 16.10. É facultado à CPL ou Autoridade Superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 17. DO CADERNO DE LICITAÇÃO 17.1. O Caderno de Licitação é composto de: a) Edital; b) Anexos: b.1) Anexo 1 – Projeto Básico (Serviços de limpeza urbana e ampliação do aterro sanitário); b.2) Anexo 2 – Planilha Orçamentária; b.3) Anexo 3 – Cronograma físico financeiro (ampliação do aterro sanitário); b.4) Anexo 4 – Cronograma de atividades (serviços de varrição); b.4) Anexo 5 – Minuta do Contrato. Anápolis-GO, 24 de junho de 2013 Gilson Rodrigues de Oliveira Presidente da CPL
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 21 de 136 DCL – PMA Fls. ANEXO 1 PROJETO BÁSICO ESPECIFICAÇÕES CONTENDO AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA. I - DEFINIÇÃO Constitui o objeto desta Concorrência, a contratação de empresa especializada em limpeza pública, para a realização simultânea de serviços de significativa relevância para o Município, por período de 48 (quarenta e oito) meses, consubstanciado no seguinte: a. Varrição manual de vias e logradouros públicos com sistema de controle eletrônico; b. Plantio de mudas em praças, canteiros/jardins e poda ornamental; c. Coleta de resíduos sólidos urbanos do tipo domiciliar (residenciais e comerciais), executada de forma tradicional e semi-automatizada (em contêineres plásticos), com o emprego de caminhões coletores especialmente fabricados para esse fim; d. Coleta de resíduos de serviços de saúde; e. Coleta seletiva; f. Operação de aterro sanitário resíduo comum e de terceiros; g. Destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde com ampliação e impermeabilização de trincheira hospitalar com Geomembrana PEAD 2,00mm; h. Manutenção de praças; i. Varrição manual, lavagem e desinfecção de vias públicas pós-feiras livres; j. Operação e manutenção de usina de triagem de materiais recicláveis; k. Poda de grama; l. Poda, desbaste e arranquio de árvores; m. Manutenção de viveiros; n. Fornecimento e manutenção de PEV's; o. Roçada mecanizada; p. Remoção de entulho; q. Fornecimento e manutenção de caçambas metálicas estacionárias; r. Capinação e raspagem manual de guias de vias e logradouros públicos; s. Manutenção de parques urbanos; t. Ampliação do aterro sanitário. As Licitantes deverão, na formulação de suas propostas, levar em consideração as regras e detalhes técnicos ou conceituais aqui expressos. Os serviços que constituem o objeto desta Concorrência deverão ser executados em estrita conformidade com essas especificações e demais elementos técnicos constantes deste TERMO. As especificações a seguir relacionadas têm por objetivo fornecer parâmetros e informações aos Licitantes para conhecimento dos serviços.
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 22 de 136 DCL – PMA Fls. 1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS 1.1. MÃO DE OBRA A mão de obra deverá utilizar uniformes e equipamentos de proteção individual, compatíveis aos serviços que estiverem executando. A Licitante deverá apresentar em sua metodologia a programação visual dos uniformes e equipamentos de proteção individual a serem empregados não sendo permitida a exploração de publicidade nos mesmos, exceto a logomarca da empresa. Os uniformes deverão ser fornecidos gratuitamente e, inicialmente, em um número mínimo de duas unidades por funcionário, como forma de mantê-los limpos. Deverão ser substituídos por outros, na medida em que estiverem desgastados ou rasgados, de forma a preservar sempre o bom aspecto e higiene do funcionário. Competirá a Licitante a admissão de motoristas, garis, ajudantes, funcionários, mecânicos e demais operários necessários ao desempenho dos serviços licitados, correndo por sua conta também, os encargos sociais e exigências das Leis Trabalhistas e acordos coletivos de trabalho da categoria profissional. Os funcionários deverão ser treinados e orientados para o exercício das funções e para a manutenção de relacionamento harmonioso para com a fiscalização e o público em geral. Os funcionários serão terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem gratificação ou donativos de qualquer espécie. A empresa deverá levar em conta em sua proposta, o fornecimento de café da manhã/tarde (de acordo com o turno trabalhado), salários e benefícios concedidos em conformidade com o acordo coletivo vigente. 1.2. MATERIAIS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS Os materiais a serem empregados deverão atender às quantidades e qualidade exigidas a execução dos serviços. As ferramentas de uso frequente para os serviços descritos nesse TERMO (exemplos: pás, carrinhos, vassouras, etc.) deverão ser substituídas sempre quando necessário, resguardando a boa qualidade na execução dos serviços. A Licitante deverá considerar em sua proposta, um estoque mínimo de pelo menos 10% (dez por cento) da quantidade de materiais, ferramentas e utensílios de uso frequente das equipes alocadas aos serviços de coleta domiciliar e de saúde, em seu almoxarifado, como forma de assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 1.3. EQUIPAMENTOS Os veículos deverão trazer, além das placas regulamentares, sinalizações de segurança, identificação da Licitante. Os veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão ser dimensionados de forma a permitir a substituição e devida manutenção, preservando a execução dos serviços prestados. A Prefeitura de Anápolis poderá a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou que não atenda às exigências dos serviços. A Licitante deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação e de funcionamento, em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança. Para o início da prestação dos serviços a frota de caminhões com os respectivos equipamentos coletores, destinados aos serviços de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de serviços de saúde deverão ser novos, tendo o ano de fabricação não anterior a 2012 devendo assim estar em perfeitas condições de uso, sem prejuízo aos serviços prestados. A Licitante poderá utilizar, no prazo de 90 dias
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 23 de 136 DCL – PMA Fls. de iniciado os serviços, veículos com no máximo dois anos de uso, prazo esse suficiente para a aquisição dos novos equipamentos que deverão ser utilizados. A pintura dos veículos e equipamentos deverá ser feita, obrigatoriamente, de acordo com as cores padrões, dizeres e logotipos a serem determinados pela CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de início dos serviços. Os veículos de coleta de resíduos domiciliares e de serviços de saúde deverão estar providos de ferramentas de apoio como pá, vassourão, garfo e outros, para serem utilizados em caso de derrame de material na via pública, sendo ainda dotados de um sistema de retenção de líquidos na parte traseira do caminhão compactador. O(s) veículo(s) para coleta de resíduos de serviços de saúde deverá(ão) ter obrigatoriamente as seguintes especificações: - Coletor para resíduos de serviços de saúde, de carregamento traseiro, com caixa de descarga totalmente estanque e hermeticamente fechada, e com laterais lisas e sem emendas, caixa de carga com cantos internos arredondados e deverão atender a legislação vigente. 2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO — VARRIÇÃO MANUAL, COLETA DE VARRIÇÃO E ACONDICIONAMENTO. 2.1.1. Para efeito do objeto da presente licitação, ficam estabelecidas as seguintes definições: VARRIÇÃO MANUAL: é a principal atividade de limpeza, realizada manualmente, de logradouros públicos, sarjetas, canteiros e praças, desde que pavimentados na Cidade de Anápolis. COLETA DE VARRIÇÃO: o recolhimento do produto da varrição, inclusive de resíduos resistentes à varrição, para acondicionamento em recipientes próprios. ACONDICIONAMENTO: a tarefa de acondicionamento em sacos plásticos resistentes, de todo o produto da varrição, de lacrar tais sacos deixando-os em locais sem dificultar o trânsito de pessoas ou veículos para a sua coleta. 2.1.2. DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1.2.1. O regime de execução dos serviços será de preço unitário. 2.1.2.2. Os quantitativos da varrição manual serão pagos conforme medição apresentada e aprovada pela fiscalização, sendo que o Km medido é de sarjeta ou meio fio varrido, não o de rua. Por exemplo, uma rua com 500m (quinhentos metros) de comprimento que foi varrida do seu lado esquerdo e direito terá sua medição em 1,0Km (um quilômetro) de meio-fio/sarjeta varrida. 2.1.2.2.1. Para fiscalização e o controle da varrição, deverá ser instalado sistema eletrônico o qual evidenciará o comprimento dos itinerários conforme o planejado, criando a evidência de sua execução. O sistema deverá possibilitar o posicionamento da equipe de varrição (por latitude e longitude), o endereço, também, a foto da via limpa, deve registrar o horário da fiscalização, identificar os varredores e controlar os sacos consumidos. 2.1.2.3. O faturamento dos serviços ora licitados será mensal. 2.1.2.3.1. Ao emitir a fatura mensal a empresa deve emitir relatórios destes mapas de varrição, para que se possa confrontar o previsto e o realizado, fornecendo assim dados que possam auxiliar na fiscalização e controle do Município, bem como por órgãos como o Tribunal de Constas dos Municípios – TCM e pelo Ministério Público. 2.1.3. METODOLOGIA DE TRABALHO 2.1.3.1. Compete à proponente vencedora o fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários à boa e adequada execução dos serviços licitados. 2.1.3.2. Da localização e frequência e turnos de trabalho
  • 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 24 de 136 DCL – PMA Fls. As localizações individuais que somadas perfazem o que se definiu como serviços de varrição, coleta de varrição e acondicionamento de resíduos sólidos da cidade de Anápolis. Os turnos de trabalho deverão obedecer aos horários de 07h às 15h20min e de 18h às 02h20min, aqui incluída uma hora de intervalo para almoço ou jantar. Em domingos não haverá varrição. Esses turnos deverão se enquadrar na seguinte programação: - Frequência Alternada, Segunda, Quarta e Sexta, turno de 18h às 02h20min. Grandes Avenidas: LOGRADOURO TRECHO INICIO FIM AV. BRASIL SUL BR-153 AV. GOIAS AV. PINHEIRO CHAGAS AV. SÃO FRANCISCO RUA HONESTINO GUIMARÃES AV. SANTOS DUMONT AV. BRASIL NORTE RUA BARTOLOMEU DE GUSMÃO AV. MINAS GERAIS AV. JUSCELINO KUBISTCHEK AV. SANTOS DUMONT AV. SÃO FRANCISCO AV. CONTORNO DA MATO GROSSO AV. JUSCELINO KUBISTCHEK AV. ANDERSON CLAYTON RUA DEZ RUA FR. J. VOGEL AV. JK RUA PROFº ROBERTO MANGE BR-153 AV. MATO GROSSO AV. BRASIL NORTE AV. S OITO AV. JAMEL CECILIO RUA FRANCISCO DA LUZ BASTOS AV. JUSCELINO KUBISTCHEK - Frequência Alternada, Terça, Quinta e Sábado, turno de 18h às 02h20min. Grandes Avenidas: LOGRADOURO TRECHO INICIO FIM AV. BRASIL NORTE AV. GOIAS BR-060 AV. UNIVERSITARIA BR-153 RUA GUIMARÃES NATAL AV. PEDRO LUDOVICO AV. GETÚLIO ARTIAGA BR-060 AV. TIRADENTES AV. GUIMARÃES NATAL AV. FERNANDO COSTA AV. ANA JACINTA AV. FAIAD HANNA AV. MATO GROSSO AV. FAIAD HANNA AV. SENADOR JOSÉ LOURENÇO DIAS AV. BRASIL NORTE AV. PRESIDENTE KENNEDY AV. FERNANDO COSTA AV. UNIVERSITÁRIA AV. FERNANDO COSTA RUA TV. DOIS AV. PRESIDENTE KENNEDY AV. BENVINDO MACHADO AV. PEDRO LUDOVICO AV. FABRIL - Frequência diária, turno de 07h às 15h20min. BAIRRO JUNDIAI; BAIRRO INDUSTRIAL DA ESTAÇÃO; VILA SANTANA; VILA SANTA TEREZINHA. - Frequência diária, 18h às 02h20min. BAIRRO: CENTRO - Segunda-feira, turno de 07h às 15h20min. BAIRROS: ANEXO ANTONIO FERNANDES; BAIRRO ANTONIO FERNANDES; BAIRRO BOA VISTA;BAIRRO PARAISO;BAIRRO RECANTO DO SOL;JARDIM ALEXANDRINA;JARDIM ARCO VERDE ; JARDIM
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 25 de 136 DCL – PMA Fls. BANDEIRANTE;JARDIM CALIXTO;JARDIM NOVA ALEXANDRINA;LOTEAMENTO SANTA CLARA;LOTEAMENTO SETOR SUL 3º ETAPA;LOTEAMENTO VILA NORTE;RESIDENCIAL ARAGUAIA;RESIDENCIAL ARAUJO VILLE;RESIDENCIAL SHANGRILA;VILA GOIS;VILA JUSSARA;VILA MARIANA;VILA NOSSA SENHORA DA ABADIA;VILA SANTA ISABEL;VILA SANTA RITA;VILA UNIÃO. - Terça-feira, turno de turno de 07h às 15h20min. BAIRROS: BAIRRO ALVORADA; BAIRRO BATISTA; BAIRRO CIDADE JARDIM; BAIRRO JK NOVA CAPITAL; BAIRRO SÃO CARLOS I ETAPA; BAIRRO SÃO CARLOS II ETAPA; CHACARA JONAS DUARTE; JARDIM DAS AMERICAS; JARDIM GONÇALVES; LOTEAMENTO JARDIM SAMAMBAIA; LOTEAMENTO PARQUE DAS PRIMAVERAS; LOTEAMENTO RESIDENCIAL DAS AMÉRICAS; LOTEAMENTO SETOR BUGANVILLE; LOTEAMENTO SETOR SUL JAMIL MIGUEL; QUINTA VILA VERDE; RESIDENCIAL DOS IPES; RESIDENCIAL VIRGINIA CORREA; SETOR RESIDENCIAL PEDRO LUDOVICO; VILA CORUMBA; VILA MARACANAZINHO; VILA MIGUEL JORGE; VILA MILMAR / VILA DONA MARIA; VILA POPULAR MC / LOTEAMENTO OLHOS D´AGUA. - Quarta-feira, turno de 07h às 15h20min. BAIRROS: ANEXO ITAMARATY; BAIRRO CALIXTOLÂNDIA; BAIRRO CALIXTOLÂNDIA II ETAPA; BAIRRO DE LOURDES; BAIRRO DOM PEDRO II; BAIRRO MARACANÃ; BAIRRO SÃO JOSÉ; JARDIM BELA VISTA; JARDIM PETROPOLIS; LOTEAMENTO POLO CENTRO I ETAPA; LOTEAMENTO POLO CENTRO II ETAPA; NOVA VILA JAIARA; PARQUE MICHEL; PARQUE RESIDENCIAL DAS FLORES; RESIDENCIAL ITATIAIA; RESIDENCIAL MONICA BRAGA; SETOR RESIDENCIAL JANDAIA; VILA BRASIL; VILA CALIXTO ABRÃO; VILA FALLUH; VILA JAIARA; VILA JOÃO XXIII; VILA MOREIRA; VILA SANTA ISABEL II ETAPA; VILA SUL; VILA UNIÃO. - Quinta-feira, turno de 7h as 15h20min. BAIRROS: BAIRRO BOM SUCESSO; BAIRRO BOM SUCESSO; BAIRRO SÃO MANOEL DOMINGUES; CONJUNTO HABITACIONAL FILOSTRO MACHADO; CONDOMINIO HORIZONTAL PARQUE BRASILIA; JARDIM AMERICA; JARDIM NAÇÕES UNIDAS; JARDIM SANTA CECILIA; LOTEAMENTO ITAMARATY 1º ETAPA / 2º ETAPA; LOTEAMENTO ITAMARATY 3º ETAPA; LOTEAMENTO ITAMARATY 4ª ETAPA; LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES; MORADA NOVA; PARQUE BRASILIA II ETAPA; RESIDENCIAL SÃO VICENTE; VILA ESPERANÇA; VILA FELIZ; VILA JAYARA SETOR SUL; VILA JUNDIAI INDUSTRIAL; VILA RESIDENCIAL PEDRO LUDOVICO ; VILA SÃO JOAQUIM; VILA SÃO JOAQUIM II ETAPA; VILA SÃO VIVENTE IGREJINHA. - Sexta-feira, turno de 7h as 15h20min. BAIRROS: BAIRRO DAS BANDEIRAS; BAIRRO JOQUEI CLUBE; BAIRRO N.S. APARECIDA; BAIRRO SANTO ANDRÉ; BAIRRO SÃO LOURENÇO; JARDIM BOM CLIMA; JARDIM EUROPA; JARDIM PALMARES; LOTEAMENTO ANÁPOLIS CITY; LOTEAMENTO BAIRRO FREI EUSTAQUIO; LOTEAMENTO JARDIM ANA PAULA; LOTEAMENTO LAS PALMAS; LOTEAMENTO NOVO JUNDIAI ; LOTEAMENTO RESIDENCIAL BELA VISTA; LOTEAMENTO RESIDENCIAL DAS AMÉRICAS; LOTEAMENTO RESIDENCIAL VITOR BRAGA; PARQUE RESIDENCIAL ANDER I ETAPA; PARQUE RESIDENCIAL ANDER II ETAPA; RESIDENCIAL SUN FLOWER; SETOR TROPICAL; VILA GOIAS; VILA HARMONIA; VILA JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA; VILA MENINO JESUS; VILA SANTA MARIA; VILA SÃO JOÃO; VILA SÃO JORGE; VILA SÃO JOSÉ. - Sábado, turno de 7h as 15h20min. BAIRROS: BAIRRO SANTO ANTÔNIO; BAIRRO SÃO JOÃO; CONJUNTO RESIDENCIAL JAMAICA - IAPC; GRANJAS SANTO ANTONIO; JARDIM ALVORADA; JARDIM DAS AMERICAS I ETAPA; JARDIM DAS AMERICAS II ETAPA; JARDIM DAS OLIVEIRAS; JARDIM ELDORADO; JARDIM GOIANO; JARDIM MIRAGE VILLAGE; JARDIM PROGRESSO; JARDIM SUIÇO; JARDIM TESOURO ; LOTEAMENTO ANDRACEL CENTER; LOTEAMENTO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO; LOTEAMENTO JARDIM SILVEIRA; LOTEAMENTO JARDIM SÃO PAULO; PARQUE IRACEMA; PARQUE SÃO CONRADO; RESIDENCIAL ALFHAVILLE; RESIDENCIAL ARAUJO VILLE; RESIDENCIAL ARCO IRIS; RESIDENCIAL GEOVANE BRAGA; SETOR ALTO DA BELA VISTA; SETOR INDUSTRIAL AEROPORTO; VILA FABRIL; VILA FORMOSA; VILA JARDIM SANTANA 1º ETAPA / 2º ETAPA; VILA JAYARA SETOR NORTE; VILA OPERARIA; VILA RICA; VILA SANTA MARIA NAZARE.
  • 26. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 26 de 136 DCL – PMA Fls. O planejamento da varrição manual somente poderá ser alterado com anuência da CONTRATANTE, e desde que, comprovadamente, modifique para melhor a qualidade dos serviços prestados. 2.1.3.3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços serão de varrição e coleta de varrição de resíduos sólidos e seu acondicionamento apropriado em sacos plásticos de 100 (cem) litros e com resistência comprovada, que deverão ser colocados no calçamento e ou passeio com a boca amarrada para coleta pelo veículo apropriado. 2.1.3.4. CARACTERIZAÇÃO Do pessoal operacional de rua — Os profissionais que efetuarem esta atividade deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, sem deixar para trás resíduos, folhas ou papéis por onde estiverem passando. O produto da varrição e da coleta de varrição não poderá ser colocado ou amontoado em locais que venham dificultar o trânsito de pedestres, veículos ou ainda poluir visualmente os logradouros públicos ou estarem em desacordo com o Código de Posturas do Município de Anápolis. Os serviços deverão ser executados de forma a preservar a integridade física e psicológica de todos os operários neles envolvidos. Os trabalhadores deverão ainda estar com uniforme apropriado, devidamente caracterizado como prestadores de serviços à Prefeitura de Anápolis, dentro das exigências das normas de segurança pertinentes a este trabalho. Para cada grupo de trabalho designado por tarefa, deverá haver um supervisor orientador que manterá a prestação dos serviços de acordo com as definições da Prefeitura de Anápolis. 2.1.3.5. DOS EQUIPAMENTOS / ACESSÓRIOS Equipamentos: O produto da varrição e da coleta de varrição será recolhido pelos carrinhos individuais e, posteriormente, pelos caminhões de coleta. Em todos eles, carrinhos e caminhões, deverão constar em tamanho legível à distância a expressão: “RECLAMAÇÕES FONE” (número a ser fornecido pela Prefeitura de Anápolis). Acessórios caracterizados sob dois aspectos: De uso direto pessoal, são as vassouras, que deverão levar em conta a segurança do operário no que diz respeito ao comprimento do cabo e sua inclinação em relação às cerdas, peso das mesmas para transporte no ombro e o peso de arrasto (deslizamento), sendo de reconhecida qualidade. De outros usos (coleta de varrição e acondicionamento), pá de qualidade. 2.1.4. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1.4.1. A empresa proponente vencedora (CONTRATADA) sujeitar-se-á à fiscalização dos setores competentes da Prefeitura de Anápolis, em todos os aspectos da contratação em especial à quantidade, localização e qualidade dos serviços prestados e, inclusive, quanto ao respeito à integridade física de seus empregados e à quantidade destes em serviço. A Licitante deverá fazer constar em cada carrinho, em local visível, o número do telefone do Setor de Fiscalização da Prefeitura, precedido da expressão: “RECLAMAÇÕES FONE” (número a ser fornecido pela Prefeitura de Anápolis). 2.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO — PLANTIO DE MUDAS EM PRAÇAS, CANTEIROS/JARDINS E PODA ORNAMENTAL. 2.2.1. O serviço de plantio de mudas em praças, canteiros/jardins e poda ornamental consiste em disponibilizar à Administração pessoal dimensionado com as ferramentas e materiais, conforme listados abaixo.
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 27 de 136 DCL – PMA Fls. 2.2.2. As mudas serão produzidas e fornecidas pela CONTRATANTE através do responsável do Setor de Parques e Jardins da Secretaria Municipal Gestora. 2.2.3. O material da poda ornamental deverá se acondicionado em embalagens de até 100 (cem) litros, com posterior remoção do material para o local de disposição final. 2.2.4. A medição dos serviços de plantio de mudas em praças, canteiros/jardins e poda ornamental será feita por equipe padrão: composta de 06 (seis) braçais, 01 (um) fiscal de turma e ferramental (composto de enxada, enxadão, picareta, pá, alavanca 2,0m, carrinho de mão galvanizado) – 01 equipe x dia – 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Considerar mínimo cerca de uma hora extra diária. 2.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO — COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO TIPO DOMICILIAR/COMERCIAL, INCLUINDO TODOS OS DISTRITOS DO MUNICÍPIO. 2.3.1. Para efeito do objeto da presente licitação, ficam estabelecidas as seguintes definições: COLETA: a retirada e prensagem de resíduos sólidos domiciliares e de outras origens, exceto os de serviços de saúde, acondicionados ou não, encontrados em ruas, avenidas, praças e logradouros públicos da cidade de Anápolis e seus distritos. TRANSPORTE: a tarefa de transportar os produtos da COLETA, de sua origem ao Aterro Sanitário de Anápolis. 2.3.2. DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.3.2.1. O regime de execução dos serviços será o de preço unitário. 2.3.2.2. Os quantitativos de coleta, prensagem e transporte será de acordo com o medido pela empresa ganhadora e aprovado pela fiscalização, haja vista que, todo caminhão será pesado no aterro sanitário. 2.3.2.3. O faturamento dos serviços ora licitados será mensal. 2.3.3. METODOLOGIA DE TRABALHO 2.3.3.1. Compete à proponente vencedora o fornecimento de toda mão de obra, veículos, equipamentos e materiais necessários à boa e adequada execução dos serviços licitados. 2.3.3.2. Da localização e Frequência e turnos de trabalho. Os serviços de coleta de resíduos do tipo domiciliar/comercial deverão ser executados todos os dias da semana, exceto nos domingos. Deverá ser executado preferencialmente em dois turnos diários nos horários de 07h às 15h20min e de 18h às 02h20min, inclusos nesses horários uma hora de intervalo de almoço ou jantar. A seguir, informações acerca das Frequências e setores de coleta: - Frequência diária, noturna. BAIRROS: RESIDENCIAL VIRGÍNIA CORREA; VILA CORUMBÁ; BAIRRO CIDADE JARDIM; VILA MARACANAZINHO; JARDIM BANDEIRANTE; VILA SANTA IZABEL; BAIRRO BOA VISTA; CIDADE UNIVERSITÁRIA; PARQUE DOS EUCALÍPTOS; VILA SANTA IZABEL - II ETAPA; RESIDENCIAL ARAÚJO VILLE; BAIRRO ANTONIO FERNANDEZ; BAIRRO ANTONIO FERNANDEZ - II ETAPA; JARDIM NOVA ALEXANDRINA; JARDIM ALEXANDRINA; PARQUE INDUSTRIAL DA ESTAÇÃO SETOR CENTRAL; SETOR CENTRAL; BAIRRO MARACANÃ; PARQUE MICHEL; VILA MOREIRA; JARDIM BELA VISTA; VILA FALLUH; VILA UNIÃO; LOTEAMENTO CAMPOS SALES; VILA FRANCISCO DA LUZ BASTOS; VILA DAS ACÁCIAS; VILA ASSUNÇÃO; SETOR CENTRAL; LOTEAMENTO SETOR SUL; VILA SANTA RITA; CHÁCARAS JONAS DUARTE; LOTEAMENTO SETOR SUL JAMIL MIGUEL - II ETAPA; JARDIM SAMAMBAIA; JARDIM GONÇALVES; CONJUNTO RESIDENCIAL RAUL BALDUÍNO; VILA DONA MARIA; VILA MILMAR; VILA COOPERÁRIO; VILA NOSSA SENHORA D'ABADIA; JARDIM NAÇÕES UNIDAS; VILA GÓIS; VILA JUSSARA; VILA SANTA TEREZINHA; VILA DE LOURDES; VILA TOCANTINS; VILA MATIAS; BAIRRO BATISTA; SANTO ANDRÉ; BAIRRO LOTEAMENTO OLHOS DÁGUA; VILA POPULAR MUNIR CALIXTO; VILA
  • 28. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Diretoria de Compras e Licitações _____________________________________________________________________________________________ CP n°. 006/2013 – Contratação de Serviços de Limpeza Pública Urbana – SEMMA. Página 28 de 136 DCL – PMA Fls. JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA; VILA GONÇALVES; VILA SANTA ROSA; JARDIM ANA PAULA; MIGUEL JORGE; QUINTA VILA VERDE; BAIRRO BATISTA; VILA GOIÁS; VILA SÃO JOSÉ; BAIRRO ELDORADO; BAIRRO JK SETOR OESTE; VILA FORMOSA; VILA FORMOSA - I ETAPA; VILA FORMOSA - II ETAPA; SETOR ALTO DA BELA VISTA; VILA FORMOSA; VILA FORMOSA - I ETAPA; VILA FORMOSA - II ETAPA; JARDIM AMÉRICA; SETOR BAIRRO JK NOVA CAPITAL; VILA INDUSTRIAL JUNDIAI; CONJUNTO ELDORADO; BAIRRO JUNDIAI; VILA SANTANA; LOTEAMENTO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO; VILA FORMOSA - I ETAPA; VILA FORMOSA - II ETAPA; VILA FORMOSA - III ETAPA; VILA FORMOSA - IV ETAPA; SETOR BAIRRO JK NOVA CAPITAL; BAIRRO JUNDIAI; VILA CELINA; LOTEAMENTO ANDRA CELL CENTER; VILA SANTA MARIA DE NAZARETH; BAIRRO SÃO CARLOS; BAIRRO SÃO CARLOS - II ETAPA; BAIRRO ALVORADA; BAIRRO BOA VISTA; SETOR RESIDENCIAL DAS ROSAS; RESIDENCIAL FLOR DO SERRADO; RESIDENCAIL SETOR BOUGANVILLE; RESIDENCIAL BELAS ARTES; CIDADE UNIVERSITÁRIA; VILA SANTA MARIA DE NAZARETH; VILA ZECA PUGLISE; LOTEAMENTO SETOR SUL JAMIL MIGUEL. - Freqüência alternada (2ª, 4ª, 6ª), diurna. BAIRROS: RESIDENCIAL ALDEIA DOS SONHOS; LOTEAMENTO GUANABARA; RESIDENCIAL DOM FELIPE; RESIDENCIAL CENTENÁRIO; RESIDENCIAL ANA CAROLINA; LOTEAMENTO RESIDENCIAL JANDIA II ETAPA; LOTEAMENTO LAS PALMAS; SETOR LAR DOS BURITIS; LOTEAMENTO ADRIANA PARK; JANDAIA; VILA NOVA JAIARA; RESIDENCIAL DOM EMANUEL; NOVA VILA JAIARA; LOTEAMENTO RESIDENCIAL PALMEIRAS; VILA JAIARA; RESIDENCIAL MONICA BRAGA; BAIRRO ANEXO ITAMARATI; VILA JAIARA; BAIRRO DAS BANDEIRAS; VILA HARMONIA; VILA BELA; JARDIM PROGRESSO; VILLAGE JARDIM ANÁPOLIS; JARDIM DAS AMÉRICAS - I ETAPA; JARDIM DAS AMÉRICAS - II ETAPA; PARQUE IRACEMA; RESIDENCIAL MIRAGE; LOTEAMENTO BAIRRO ITAMARATI - II ETAPA; LOTEAMENTO ITAMARATI; BAIRRO ITAMARATI - III ETAPA; LOTEAMENTO ITAMARATI - IV ETAPA; MORRO DA CAPUAVA; ANEXO BOM SUCESSO; BAIRRO BOM SUCESSO; VILA SANTA HELENA; BAIRRO SÃO LOURENÇO; VILA SÃO JOÃO; NOSSA SENHORA DA APARECIDA; VILA MENINO JESUS; VILA SÃO JORGE; LOTEAMENTO FREI EUSTÁQUIO; VILA SANTA MARIA; RESIDENCIAL TERESINHA BRAGA; JARDIM PETRÓPOLIS; JARDIM SILVEIRA; VILA BRASIL; VILA CALIXTO ABRÃO; BAIRRO DOM PEDRO II; BAIRRO SÃO JOSÉ; JARDIM GOIANO; JARDIM IAPC; BAIRRO DA LAPA; VILA FABRIL; CONJUNTO RESIDENCIAL FRI-GOIAS; RESIDENCIAL VALENCIA; VILA GONÇALVES; JARDIM DAS OLIVEIRAS; RESIDENCIAL PARIS; RESIDENCIAL RIO JORDÃO; RESIDENCIAL SUÍÇO; JARDIM SANTANA; CONJUNTO RESIDENCIAL JAMAICA; RESIDENCIAL CAMINHO DAS ÁGUAS; VILA RESIDENCIAL PEDRO LUDOVICO; LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES; JARDIM SANTA CECÍLIA; RESIDENCIAL FLORENÇA; VILA SÃO JOAQUIM; BAIRRO MANOEL DOMINGUES; BAIRRO NOVO PARAISO; JARDIM CALIXTO; BAIRRO PARAISO; VILA SÃO JOAQUIM - II ETAPA; CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO RICO; LOTEAMENTO SETOR SUL JAMIL MIGUEL - II ETAPA; RESIDENCIAL PEDRO LUDOVICO; LOTEAMENTO PARQUES DA PRIMAVERAS; JAMIL MIGUEL - I ETAPA; RESIDENCIAL ITATIAIA; BAIRRO CALIXTOLÂNDIA; BAIRRO CALIXTOLÂNDIA - II ETAPA; LOTEAMENTO POLOCENTRO - II ETAPA ; LOTEAMENTO POLOCENTRO - I ETAPA ; CONJUNTO RESIDENCIAL COPABANA; RESIDENCIAL RENI CURY; CONJUNTO HABITACIONAL VILA UNIÃO II; LOTEAMENTO JIBRAN EL HADJI; CONUUNTO HABITACIONAL VILA UNIÃO; BAIRRO PARAISO - II ETAPA; VILA MARIANA; BAIRRO PARAISO; PARQUE CALIXTÓPOLIS; LOTEAMENTO CALIXTÓPOLIS II; SITIO DE RECREIO VALE DAS LARANJEIRAS; VIVIAN PARQUE - II ETAPA; LOTEAMENTO CONJUNTO HABITACIONAL ESPERANÇA II; JARDIM ANA CLÁUDIA; RESIDENCIAL MORUMBI; LOTEAMENTO VIVIAN PARQUE; DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE ANÁPOLIS. - Freqüência alternada (3ª, 5ª, sábado), diurna. BAIRROS: RESIDENCIAL DO TRABALHADOR; SITIOS DE RECREIO PRESIDENTE; DESMEMBRAMENTO SÃO VICENTE - IGREJINHA; RESIDENCIAL SÃO VICENTE; RESIDENCIAL CIDADE INDUSTRIAL; SETOR INDUSTRIAL MUNIR CALIXTO; CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSOL; CONJUNTO HABITACIONAL NOVA ALIANÇA; JARDIM ESPERANÇA (INVASÃO); VILA ESPERANÇA; RESIDENCIAL MARLA CRISTINA; RESIDENCIAL ARCO IRIS; PARQUE SÃO JOÃO; RESIDENCIAL GIOVANNI BRAGA; CONDOMÍNIO VALE DOS PÁSSAROS; LOTEAMENTO RESIDENCIAL BELA VISTA; JARDIM BOM CLIMA; JARDIM SÃO PAULO; LOTEAMENTO SANTA CLARA; LOTEAMENTO SETOR SUL ; LOETAMENTO SETOR SUL - II ETAPA; JARDIM DIANA; JARDIM ARCO VERDE; JARDIM ARCO VERDE - II ETAPA; RESIDENCIAL TANGARÁ; RESIDENCIAL ALFA VILLE; RESIDENCIAL ITORORÓ; LOTEAMENTO SETOR SUL - III ETAPA; CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSE GARDEM; JARDIM PLANALTO; JARDIM VERA CRUZ; BAIRRO CAMPOS ELÍSIOS; RESIDENCIAL GABRIELA; RESIDENCIAL LEBLON; SETOR INDUSTRIAL AEROPORTO; JARDIM ALVORADA; PARQUE SÃO CONRADO; VILA OPERÁRIA; VILA RICA; JARDIM TESOURO; RESIDENCIAL ALFREDO ABRAÃO; SETOR SANTO ANTONIO; GRANDE SANTO ANTONIO; BAIRRO JOCKEY CLUB; SETOR TROPICAL; JARDIM PALMARES; PARQUE RESIDENCIAL ANDER - II ETAPA; PARQUE RESIDENCIAL ANDER ; BAIRRO DE LOURDES; VILA JOÃO XXIII; LOTEAMENTO NOVO JUNDIAÍ; JARDIM EUROPA; LOTEAMENTO ANÁPOLIS CITY; VILA DOS SARGENTOS; LOTEAMENTO SÃO MARCOS;