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DIREITO AULA 004
INTRODUÇÃO AO DIREITO
FABRÍCIO CARLOS ZANIN
PALMAS | 05mar16
SEJAM
BEM VIND@S!
AVISOS IMPORTANTES
# GRUPO DE PESQUISA
Interessad@s
 Nome WhatsApp e Email
# INTERMEDIÁRIA A1
Aula005
# CHAMADA ORAL
REVISÃO
# Aula 001 # Aula 002 # Aula 003
# Aula 004 # Aula 005
DISCIPLINAS FUNDAMENTAIS DO
DIREITO
# DOGMÁTICAS = NORMA
# FILOSOFIA DO DIREITO = VALOR
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DISCIPLINAS AUXILIARES DO DIREITO
# HISTÓRIA DO DIREITO
# DIREITO COMPARADO
# OUTRAS CIÊNCIAS = INTERDISCIPLINARIDADE
DIREITO E ADAPTAÇÃO SOCIAL
# MUNDO NATURAL DA NECESSIDADE
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# NATUREZA x CULTURA
# NECESSIDADES INFINITAS E
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# INTERNA, ORGÂNICA, BIOLÓGICA
# EXTERNA, EXTRA ORGÂNICA, CULTURAL
PARADOXOS DO DIREITO
# DIREITO = ADAPTAÇÃO CULTURAL
DIREITO
CULTURA
CULTURA
DIREITO
PARADOXOS DO DIREITO
# ATUANTE E ATUALIZADO
# NASCER, TRANSFORMAR, ADAPTAR
# O DIREITO [CONVIVÊNCIA] NÃO DEVE
REGULAR TODOS OS FATOS SOCIAIS, POIS
PARA ISSO DIVIDE ESFORÇOS COM A MORAL
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SOCIABILIDADE HUMANA
# PROCESSO DE EDUCAÇÃO,
FORMAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO
# IMPRESCINDIBILIDADE DA
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# RELAÇÕES SOCIAIS
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# COORDENAÇÃO DE ESFORÇOS EM
UM MESMO TRABALHO
# SOCIEDADES PRIMITIVAS
# INTERAÇÃO POR SEMELHANÇA =
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# SOLIDARIEDADE SOCIAL MECÂNICA =
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# RACIONALIZAÇÃO E DIVISÃO DO TRABALHO
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MÚTUO = SISTEMA DE TROCAS DE RIQUEZA
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# INTERAÇÃO POR DIVISÃO = DUGUIT
# SOLIDARIEDADE SOCIAL ORGÂNICA =
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# O FUNDAMENTO DO DIREITO É GARANTIR
A SOLIDARIEDADE SOCIAL ORGÂNICA POR
DIVISÃO DO TRABALHO
# A LEGITIMIDADE DO DIREITO É PROMOVER
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# TAMBÉM NORMATIZAR A COMPETIÇÃO E
O CONFLITO
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# DIREITO
# MORAL
# RELIGIÃO
# CIVILIDADE
# SENSO COMUM E “PRIMITIVOS”
# JURISTA E LEGISLADOR
INTERVALO
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# HORA DO RECREIO ;]
TRABALHO COLETIVO - GRUPOS
# GRUPOS COM 4 PESSOAS
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# NUMERAÇÃO DAS QUESTÕES
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TRABALHO COLETIVO - REGRAS
# Perguntas de V ou F
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# Tempo para cada pergunta
# Uma folha por grupo
# Correção Coletiva
INÍCIO DO TRABALHO COLETIVO
# 5
# 4
# 3
# 2
# 1
01
O objetivo da Introdução ao
Estudo do Direito [IED] é introduzir o
aluno no campo epistemológico da
ciência jurídica, familiarizondo-o
com seus objetos e métodos, teorias
e fundamentos.
02
A IED é uma disciplina que se
restringe ao eixo de formação
fundamental do bacharel em direito,
não se relacionando com os demais
eixos de formação profissional e
prático.
03
A maioria dos acadêmicos que cursam a
disciplina de IED são calouros e jovens, quase
saindo da adolescência, o que significa que,
conforme Nader, sofrerão algumas
dificuldades na transição do ensino médio ao
superior, mas, se houver dedicação e a
presença de um projeto pessoal desde o
começo, tudo ficará mais fácil.
04
A IED funciona como uma base, um
alicerce, a fundação na qual os acadêmicos
irão colocar todos os outros tijolos do
edifício do curso de direito, cada disciplina
corresponderá a um tijolo, sendo que, no
final, IED se mostrará irrelevante diante do
predomínio da técnica e da ganância
profissionais.
05
IED é a disciplina responsável pela
aproximação do acadêmico com a alfabetização
científica que, nesse caso, significa a
aproximação dos conceitos fundamentais da
ciência jurídica [ser humano, interações,
normatividade, norma jurídica, estado,
codificação, hermenêutica, sistemas, segurança e
justiça] e das teorias fundamentais do direito
[jusnaturalismo e juspositivismo].
06
É correto afirmar que no direito tudo
começa e tudo termina no ser humano
enquanto sujeito de direitos, sendo que
nesse caso, os direitos fundamentais
devem ser apenas para maioria dos seres
humanos "politicamente corretos,
normais e incluídos".
07
O que diferencia a norma jurídica
de todas as outras normas sociais é a
presença da sanção menos forte e
não monopolizada pelo estado de
direito.
08
Personalidade e capacidade são
conceitos importantes jurídicos no
momento de analisar o ser humano
jurídicamente.
09
Quando um fato social passa a ser visto
juridicamente, isso significa que existe um
profissional do direito visualizando-o
desde o ponto de vista de uma norma. o
nome desse fenômeno de transformação
de um fato social para um fato jurídico a
partir do olhar de um profissional a partir
da norma é juridicização.
10
Qualquer norma jurídica pode ser analisada a
partir de três características e perguntas
fundamentais: primeira, vigência [a norma existe no
tempo e no espaço?]; segunda, validade [a norma é
válida desde um ponto de vista sistemático da
ordem jurídica?] e terceira, eficácia, que se divide,
por sua vez, em eficácia jurídica [é eficaz
juridicamente dentro do sistema?] e eficácia social
ou efetividade social [é eficaz socialmente fora do
sistema jurídico?].
11
A distinção entre fatos sociais e fatos jurídicos e a
aproximação a partir da hermenêutica [juridicização]
pode ser exemplificada pela estrutura de uma
petição inicial: dos fatos corresponde aos fatos
sociais narrados; fundamentação jurídica
corresponde aos fatos sociais interpretados desde o
ponto de vista de fatos jurídicos a partir de uma
norma e dos pedidos a consequência lógica da união
de fatos sociais e fatos jurídicos.
12
É necessário mudar a visão
negativa e deturpada que o senso
comum tem do Direito, dos direitos
humanos, da democracia, da
cidadania e do Estado de Direito.
13
A estrutura lógica de qualquer
norma jurídica é suporte jurídico e
consequência social.
14
O Brasil é um sistema anglo-saxão
no qual predomina a jurisprudência
e os costumes enquanto fontes do
direito.
15
O objetivo da IED é dar uma visão
ampla, total, integral e radical da
ciência jurídica, principalmente da
relação entre os vários ramos e
divisões dentro do próprio direito, e
secundariamente do direito com
outras ciências.
16
Os escândalos de corrupção
envolvendo a política brasileira
recente e histórica nunca deveriam
servir de argumento de ataque
contra a jovem democracia no nosso
país.
17
O núcleo metodológico do direito
constitucional contemporâneo é
constituído do direito privado e sua
totalidade de direitos da
personalidade, com exclusão dos
direitos humanos e fundamentais.
18
O direito só existe na sociedade
para proporcionar segurança e
justiça aos mais fortes, enquanto as
minorias são esquecidas no sentido
de ter uma vida boa, digna e feliz.
19
Os dois sisterma legais e mais
tradicionais da tradição ocidental
são civil law [romano germânico] e
common law [anglo-saxão]. No
primeiro a fonte principal é a lei
escrita positivada. No segundo, a
jurisprudência.
20
Separação de poderes, Constitucionalismo
e Constituições, Legalidade, Cidadania,
direitos humanos e fundamentais e
democracia são os fundamentos
principiológicos do Estado de Direito e nunca
devem orientar a interpretação jurídica, pois
fundamentos não vigência e nem validade
como as normas jurídicas.
21
Conceitos como interpretação,
compreensão, aplicação,
concretização e integração são
conceitos relacionados com o
jusnaturalismo jurídico.
22
Ordem jurídica. Ordenamento
jurídico. Sistema jurídica.
codificação. todas essas palavras ou
conceitos jurídicos são sinônimos e
podem ser divididos em público e
privado ou objetivo e subjetivo.
23
O estatuto metodológico da disciplina
de IED pode ser resumido nestas palavras:
base introdutória e estrutural, descritiva e
pedagógica; além disso, serve pra
delimitar a ciência do direito com relação
às outras ciências e mostrar o que os
ramos do direito têm de comum e
universal.
24
Mirante, Árvore, Floresta, Edifício
são metáforas utilizadas para isolar o
direito das suas divisões e das
demais ciências afins ou auxiliares.
25
Filosofia do direito, Teoria geral do
direito, Sociologia jurídica e
Enciclopedia jurídica são concorrentes
da IED no sentido de qual delas poderia
prestar um serviço melhor e mais
adequado para introduzir o acadêmico
no mundo jurídico.
26
Os direitos humanos e
fundamentais formam como que
uma "capa protetora" do indivíduo
contra ações do próprio estado
e até mesmo da própria sociedade.
27
O jusnaturalismo dá ênfase na
segurança jurídica, enquanto o
positivismo, na justiça.
28
Direitos humanos e direitos
fundamentais são sinônimos,
mudando apenas de grau, o primeiro
nacional e o segundo internacional.
29
"Caso dos exploradores de
caverna" e "caso dos denunciadores
invejosos" são exemplos de livros
que problematizam o choque entre
as teorias positivista e
jusnaturalistas, dentre outras.
30
A mistura de civil law com
common law no processo civil e de
acordo com o NCPC dá origem ao
neoprocessualismo.
31
O positivismo jurídico divide-se
em: cosmológico, teológico,
racionalista e novo.
32
É correto dizer que, no corredor
que leva do ensino médio ao
superior a IED é uma disciplina
"vestibular".
33
Segundo Nader, a IED é um
sistema de ideias gerais do direito no
sentido de que recolhe conceitos,
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ciências, porém sem se confundir
com as mesmas e no intuito
pedagógico e descritivo.
34
Direito natural, filosofia e história do
direito, enciclopedia jurídica, introdução à
ciência do direito, introdução ao estudo
do direito e introdução ao direito são
alguns exemplos das muitas
denominações pelas quais passou a
disciplina na história do ensino jurídico
brasileiro.
35
O jusnaturalismo divide-se em:
legalista, normativista, lógico e novo
ou pós.
36
O direito deve ser visto a partir do
mundo cultural, que abre
possibilidades infinitas da liberdade
humana no sentido de adaptações
sociais.
37
Conforme Nader, é necessário um
equilíbrio entre a dimensões
normativa, sociológica, histórica e
antropológica na IED, de modo a que
uma ciência invada a autonomia da
outra para entender a complexidade
jurídica.
38
Ver o direito como um fenômeno do mundo
cultural e da adaptação implica concordar com um
paradoxo: o de que, por um lado, sociedade é
obrigada a adaptar-se a novos padrões jurídicos de
convivência e que, por outro, direito deve
constantemente acompanhar a mobilidade social.
Em outras palavras, sociedade cria o direito e ao
mesmo tempo se submete a ele. Ou ainda, não
apenas a sociedade muda o direito, mas o direito
também muda a sociedade.
39
Segundo Nader, a IED serve como um
teste de vocação, pois muitas serão as
dificuldades de adaptação, sendo que o
professor deve ser severo nesse teste
para que permaneça apenas os mais
competentes e vocacionados com uma
consciência jurídica global, ampla e
integral.
40
Nader divide as disciplinas do
direito em duas partes: positivistas e
jusnaturalistas.
41
Segundo Nader, há dois tipos de
adaptações sociais: orgânica e extra
orgânica, sendo que o direito é o
segundo.
42
O estado de natureza, segundo
Nader, demonstra a
prescindibilidade da sociedade para
o ser humano.
43
Segundo Nader, há três formas de
interação social: cooperação,
competição e conflito. A finalidade
do direito é regular absolutamente
todas essas formas de interação a
partir de normas jurídicas e com
exclusão das demais normas sociais.
44
O direito [convivência] não deve
regular todos os fatos sociais, pois
para isso divide esforços com a
moral [aperfeiçoamento], a religião
[salvação] e as regras de civilidade
[cortesia, cavalheirismo e etiqueta].
45
Todo homem vive em sociedade.
A sociedade vive no direito. Logo, o
homem vive no direito.
46
Conforme Nader, o direito pode
ser visto como um grande esforço de
adaptação do mundo exterior às
necessidades coletivas.
47
O direito é conservador, ou seja,
apenas um mecanismo de controle
socia; mas nunca um fator de
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48
"Homogeneidade indivisível",
segundo Nader, significa o forte
sentimento de coesão social
presente nos povos primitivos.
49
O problema da aculturação para
Nader significa a dificuldade da
diversidade criativa e plural adequar-
se à unidade padronizada e fechada.
50
Conforme Nader, moral, religião,
normas de trato social e direito são
fenômenos normativos sociais
iguais, mudando apenas o nível de
sanção.
FIM DO TRABALHO COLETIVO
# LÍDERES PASSAM AO SEGUINTE
# CORREÇÃO E ENTREGA
# 3
# 2
# 1
professorzanin.t
k
+
EDUC@
PROXIMA LEITURA
NADER, CAPS. 5-6, 37-39
AULA DATA CONTEÚDOS
AULA01 13fev Apresentação professor, alunos e disciplina. Iniciação,
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AULA02 20fev Acepções, definições, distinções, relações, disciplinas.
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IED introdução direito

  • 1. DIREITO AULA 004 INTRODUÇÃO AO DIREITO FABRÍCIO CARLOS ZANIN PALMAS | 05mar16
  • 3. AVISOS IMPORTANTES # GRUPO DE PESQUISA Interessad@s  Nome WhatsApp e Email # INTERMEDIÁRIA A1 Aula005 # CHAMADA ORAL
  • 4. REVISÃO # Aula 001 # Aula 002 # Aula 003 # Aula 004 # Aula 005
  • 5. DISCIPLINAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO # DOGMÁTICAS = NORMA # FILOSOFIA DO DIREITO = VALOR # SOCIOLOGIA JURÍDICA = FATO
  • 6. DISCIPLINAS AUXILIARES DO DIREITO # HISTÓRIA DO DIREITO # DIREITO COMPARADO # OUTRAS CIÊNCIAS = INTERDISCIPLINARIDADE
  • 7. DIREITO E ADAPTAÇÃO SOCIAL # MUNDO NATURAL DA NECESSIDADE # MUNDO CULTURAL DA LIBERDADE # NATUREZA x CULTURA # NECESSIDADES INFINITAS E ADAPTAÇÃO # INTERNA, ORGÂNICA, BIOLÓGICA # EXTERNA, EXTRA ORGÂNICA, CULTURAL
  • 8. PARADOXOS DO DIREITO # DIREITO = ADAPTAÇÃO CULTURAL DIREITO CULTURA CULTURA DIREITO
  • 9. PARADOXOS DO DIREITO # ATUANTE E ATUALIZADO # NASCER, TRANSFORMAR, ADAPTAR # O DIREITO [CONVIVÊNCIA] NÃO DEVE REGULAR TODOS OS FATOS SOCIAIS, POIS PARA ISSO DIVIDE ESFORÇOS COM A MORAL [APERFEIÇOAMENTO], A RELIGIÃO [SALVAÇÃO] E AS REGRAS DE CIVILIDADE [CORTESIA, CAVALHEIRISMO E ETIQUETA]
  • 10. SOCIABILIDADE HUMANA # PROCESSO DE EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO # IMPRESCINDIBILIDADE DA SOCIEDADE PARA O SER HUMANO # RELAÇÕES SOCIAIS # INTERAÇÃO SOCIAL
  • 11. TIPOS DE INTERAÇÃO SOCIAL # COORDENAÇÃO DE ESFORÇOS EM UM MESMO TRABALHO # SOCIEDADES PRIMITIVAS # INTERAÇÃO POR SEMELHANÇA = DUGUIT # SOLIDARIEDADE SOCIAL MECÂNICA = DURKHEIM
  • 12. TIPOS DE INTERAÇÃO SOCIAL # RACIONALIZAÇÃO E DIVISÃO DO TRABALHO = DIFERENTES TRABALHOS E BENEFÍCIO MÚTUO = SISTEMA DE TROCAS DE RIQUEZA = VOCAÇÕES TENDEM A SER REALIZADAS # INTERAÇÃO POR DIVISÃO = DUGUIT # SOLIDARIEDADE SOCIAL ORGÂNICA = DURKHEIM
  • 13. DIREITO E INTERAÇÃO SOCIAL # O FUNDAMENTO DO DIREITO É GARANTIR A SOLIDARIEDADE SOCIAL ORGÂNICA POR DIVISÃO DO TRABALHO # A LEGITIMIDADE DO DIREITO É PROMOVER INTERAÇÕES SOCIAIS SOLIDÁRIAS # TAMBÉM NORMATIZAR A COMPETIÇÃO E O CONFLITO
  • 14. CONTROLES DA INTERAÇÃO SOCIAL # DIREITO # MORAL # RELIGIÃO # CIVILIDADE # SENSO COMUM E “PRIMITIVOS” # JURISTA E LEGISLADOR
  • 15. INTERVALO # APÓS TRABALHO COLETIVO TC1 # HORA DO RECREIO ;]
  • 16. TRABALHO COLETIVO - GRUPOS # GRUPOS COM 4 PESSOAS # LÍDER DO GRUPO # NÚMERO DO GRUPO # NUMERAÇÃO DAS QUESTÕES # DÚVIDAS? NÃO LÁPIS!
  • 17. TRABALHO COLETIVO - REGRAS # Perguntas de V ou F # Em grupo # Tempo para cada pergunta # Uma folha por grupo # Correção Coletiva
  • 18. INÍCIO DO TRABALHO COLETIVO # 5 # 4 # 3 # 2 # 1
  • 19. 01 O objetivo da Introdução ao Estudo do Direito [IED] é introduzir o aluno no campo epistemológico da ciência jurídica, familiarizondo-o com seus objetos e métodos, teorias e fundamentos.
  • 20. 02 A IED é uma disciplina que se restringe ao eixo de formação fundamental do bacharel em direito, não se relacionando com os demais eixos de formação profissional e prático.
  • 21. 03 A maioria dos acadêmicos que cursam a disciplina de IED são calouros e jovens, quase saindo da adolescência, o que significa que, conforme Nader, sofrerão algumas dificuldades na transição do ensino médio ao superior, mas, se houver dedicação e a presença de um projeto pessoal desde o começo, tudo ficará mais fácil.
  • 22. 04 A IED funciona como uma base, um alicerce, a fundação na qual os acadêmicos irão colocar todos os outros tijolos do edifício do curso de direito, cada disciplina corresponderá a um tijolo, sendo que, no final, IED se mostrará irrelevante diante do predomínio da técnica e da ganância profissionais.
  • 23. 05 IED é a disciplina responsável pela aproximação do acadêmico com a alfabetização científica que, nesse caso, significa a aproximação dos conceitos fundamentais da ciência jurídica [ser humano, interações, normatividade, norma jurídica, estado, codificação, hermenêutica, sistemas, segurança e justiça] e das teorias fundamentais do direito [jusnaturalismo e juspositivismo].
  • 24. 06 É correto afirmar que no direito tudo começa e tudo termina no ser humano enquanto sujeito de direitos, sendo que nesse caso, os direitos fundamentais devem ser apenas para maioria dos seres humanos "politicamente corretos, normais e incluídos".
  • 25. 07 O que diferencia a norma jurídica de todas as outras normas sociais é a presença da sanção menos forte e não monopolizada pelo estado de direito.
  • 26. 08 Personalidade e capacidade são conceitos importantes jurídicos no momento de analisar o ser humano jurídicamente.
  • 27. 09 Quando um fato social passa a ser visto juridicamente, isso significa que existe um profissional do direito visualizando-o desde o ponto de vista de uma norma. o nome desse fenômeno de transformação de um fato social para um fato jurídico a partir do olhar de um profissional a partir da norma é juridicização.
  • 28. 10 Qualquer norma jurídica pode ser analisada a partir de três características e perguntas fundamentais: primeira, vigência [a norma existe no tempo e no espaço?]; segunda, validade [a norma é válida desde um ponto de vista sistemático da ordem jurídica?] e terceira, eficácia, que se divide, por sua vez, em eficácia jurídica [é eficaz juridicamente dentro do sistema?] e eficácia social ou efetividade social [é eficaz socialmente fora do sistema jurídico?].
  • 29. 11 A distinção entre fatos sociais e fatos jurídicos e a aproximação a partir da hermenêutica [juridicização] pode ser exemplificada pela estrutura de uma petição inicial: dos fatos corresponde aos fatos sociais narrados; fundamentação jurídica corresponde aos fatos sociais interpretados desde o ponto de vista de fatos jurídicos a partir de uma norma e dos pedidos a consequência lógica da união de fatos sociais e fatos jurídicos.
  • 30. 12 É necessário mudar a visão negativa e deturpada que o senso comum tem do Direito, dos direitos humanos, da democracia, da cidadania e do Estado de Direito.
  • 31. 13 A estrutura lógica de qualquer norma jurídica é suporte jurídico e consequência social.
  • 32. 14 O Brasil é um sistema anglo-saxão no qual predomina a jurisprudência e os costumes enquanto fontes do direito.
  • 33. 15 O objetivo da IED é dar uma visão ampla, total, integral e radical da ciência jurídica, principalmente da relação entre os vários ramos e divisões dentro do próprio direito, e secundariamente do direito com outras ciências.
  • 34. 16 Os escândalos de corrupção envolvendo a política brasileira recente e histórica nunca deveriam servir de argumento de ataque contra a jovem democracia no nosso país.
  • 35. 17 O núcleo metodológico do direito constitucional contemporâneo é constituído do direito privado e sua totalidade de direitos da personalidade, com exclusão dos direitos humanos e fundamentais.
  • 36. 18 O direito só existe na sociedade para proporcionar segurança e justiça aos mais fortes, enquanto as minorias são esquecidas no sentido de ter uma vida boa, digna e feliz.
  • 37. 19 Os dois sisterma legais e mais tradicionais da tradição ocidental são civil law [romano germânico] e common law [anglo-saxão]. No primeiro a fonte principal é a lei escrita positivada. No segundo, a jurisprudência.
  • 38. 20 Separação de poderes, Constitucionalismo e Constituições, Legalidade, Cidadania, direitos humanos e fundamentais e democracia são os fundamentos principiológicos do Estado de Direito e nunca devem orientar a interpretação jurídica, pois fundamentos não vigência e nem validade como as normas jurídicas.
  • 39. 21 Conceitos como interpretação, compreensão, aplicação, concretização e integração são conceitos relacionados com o jusnaturalismo jurídico.
  • 40. 22 Ordem jurídica. Ordenamento jurídico. Sistema jurídica. codificação. todas essas palavras ou conceitos jurídicos são sinônimos e podem ser divididos em público e privado ou objetivo e subjetivo.
  • 41. 23 O estatuto metodológico da disciplina de IED pode ser resumido nestas palavras: base introdutória e estrutural, descritiva e pedagógica; além disso, serve pra delimitar a ciência do direito com relação às outras ciências e mostrar o que os ramos do direito têm de comum e universal.
  • 42. 24 Mirante, Árvore, Floresta, Edifício são metáforas utilizadas para isolar o direito das suas divisões e das demais ciências afins ou auxiliares.
  • 43. 25 Filosofia do direito, Teoria geral do direito, Sociologia jurídica e Enciclopedia jurídica são concorrentes da IED no sentido de qual delas poderia prestar um serviço melhor e mais adequado para introduzir o acadêmico no mundo jurídico.
  • 44. 26 Os direitos humanos e fundamentais formam como que uma "capa protetora" do indivíduo contra ações do próprio estado e até mesmo da própria sociedade.
  • 45. 27 O jusnaturalismo dá ênfase na segurança jurídica, enquanto o positivismo, na justiça.
  • 46. 28 Direitos humanos e direitos fundamentais são sinônimos, mudando apenas de grau, o primeiro nacional e o segundo internacional.
  • 47. 29 "Caso dos exploradores de caverna" e "caso dos denunciadores invejosos" são exemplos de livros que problematizam o choque entre as teorias positivista e jusnaturalistas, dentre outras.
  • 48. 30 A mistura de civil law com common law no processo civil e de acordo com o NCPC dá origem ao neoprocessualismo.
  • 49. 31 O positivismo jurídico divide-se em: cosmológico, teológico, racionalista e novo.
  • 50. 32 É correto dizer que, no corredor que leva do ensino médio ao superior a IED é uma disciplina "vestibular".
  • 51. 33 Segundo Nader, a IED é um sistema de ideias gerais do direito no sentido de que recolhe conceitos, objetos e métodos de outras ciências, porém sem se confundir com as mesmas e no intuito pedagógico e descritivo.
  • 52. 34 Direito natural, filosofia e história do direito, enciclopedia jurídica, introdução à ciência do direito, introdução ao estudo do direito e introdução ao direito são alguns exemplos das muitas denominações pelas quais passou a disciplina na história do ensino jurídico brasileiro.
  • 53. 35 O jusnaturalismo divide-se em: legalista, normativista, lógico e novo ou pós.
  • 54. 36 O direito deve ser visto a partir do mundo cultural, que abre possibilidades infinitas da liberdade humana no sentido de adaptações sociais.
  • 55. 37 Conforme Nader, é necessário um equilíbrio entre a dimensões normativa, sociológica, histórica e antropológica na IED, de modo a que uma ciência invada a autonomia da outra para entender a complexidade jurídica.
  • 56. 38 Ver o direito como um fenômeno do mundo cultural e da adaptação implica concordar com um paradoxo: o de que, por um lado, sociedade é obrigada a adaptar-se a novos padrões jurídicos de convivência e que, por outro, direito deve constantemente acompanhar a mobilidade social. Em outras palavras, sociedade cria o direito e ao mesmo tempo se submete a ele. Ou ainda, não apenas a sociedade muda o direito, mas o direito também muda a sociedade.
  • 57. 39 Segundo Nader, a IED serve como um teste de vocação, pois muitas serão as dificuldades de adaptação, sendo que o professor deve ser severo nesse teste para que permaneça apenas os mais competentes e vocacionados com uma consciência jurídica global, ampla e integral.
  • 58. 40 Nader divide as disciplinas do direito em duas partes: positivistas e jusnaturalistas.
  • 59. 41 Segundo Nader, há dois tipos de adaptações sociais: orgânica e extra orgânica, sendo que o direito é o segundo.
  • 60. 42 O estado de natureza, segundo Nader, demonstra a prescindibilidade da sociedade para o ser humano.
  • 61. 43 Segundo Nader, há três formas de interação social: cooperação, competição e conflito. A finalidade do direito é regular absolutamente todas essas formas de interação a partir de normas jurídicas e com exclusão das demais normas sociais.
  • 62. 44 O direito [convivência] não deve regular todos os fatos sociais, pois para isso divide esforços com a moral [aperfeiçoamento], a religião [salvação] e as regras de civilidade [cortesia, cavalheirismo e etiqueta].
  • 63. 45 Todo homem vive em sociedade. A sociedade vive no direito. Logo, o homem vive no direito.
  • 64. 46 Conforme Nader, o direito pode ser visto como um grande esforço de adaptação do mundo exterior às necessidades coletivas.
  • 65. 47 O direito é conservador, ou seja, apenas um mecanismo de controle socia; mas nunca um fator de transformação e progresso social.
  • 66. 48 "Homogeneidade indivisível", segundo Nader, significa o forte sentimento de coesão social presente nos povos primitivos.
  • 67. 49 O problema da aculturação para Nader significa a dificuldade da diversidade criativa e plural adequar- se à unidade padronizada e fechada.
  • 68. 50 Conforme Nader, moral, religião, normas de trato social e direito são fenômenos normativos sociais iguais, mudando apenas o nível de sanção.
  • 69. FIM DO TRABALHO COLETIVO # LÍDERES PASSAM AO SEGUINTE # CORREÇÃO E ENTREGA # 3 # 2 # 1
  • 72. AULA DATA CONTEÚDOS AULA01 13fev Apresentação professor, alunos e disciplina. Iniciação, conhecimento, objeto. AULA02 20fev Acepções, definições, distinções, relações, disciplinas. AULA03 27fev Acepções, definições, distinções, relações, disciplinas. TRABALHO COLETIVO 01 AULA04 05mar Doutrinas, teorias, escolas, movimentos. AULA05 12mar INTERMEDIÁRIA A1 AULA06 19mar FERIADO – ATIVIDADE EDUC@. AULA07 02abr Doutrinas, teorias, escolas, movimentos. TRABALHO COLETIVO 02 AULA08 09abr Norma, ordenamentosistema e antinomias. AULA09 16abr AVALIAÇÃO A1
  • 75.
  • 76.
  • 77.
  • 78.
  • 79.
  • 80.
  • 81.
  • 82.
  • 83.
  • 84.
  • 85.
  • 86.
  • 87.
  • 88.
  • 89. FALTOSOS # Quem faltou poderá entregar o trabalho na próxima aula. # Manuscrito, questões e respostas. # Individual. # Valor 0,25