Este documento discute a dicotomia entre juspositivismo e jusnaturalismo. Apesar de suas visões opostas, ambas as correntes se complementam e devem ser vistas como um conjunto de conceitos. Movimentos constitucionais positivaram direitos naturais, mas leis positivas também podem violar princípios éticos. Uma visão equilibrada é necessária, já que o ideal de justiça evolui com o tempo.