Direito e Sociedade: Conceito, Função e Composição de Conflitos
1. Texto-base: HOGEMANN, Edna Raquel.
Direito e sociedade: uma visão
sociológica do Direito. Sociologia jurídica
e judiciária. Rio de Janeiro, SESES,
20156, pp. 7-32.
Aula 3: Direito e sociedade: Conceito
sociológico do Direito. Função social do
Direito. Litigiosidade social e formas de
composição de conflitos.
2. CONCEITO SOCIOLÓGICO DO
DIREITO
3.1.1 Considerações gerais
Para Cavalieri Filho (2010, p.90) ¨...podemos
conceituar a Sociologia Jurídica como sendo a ciência
que estuda o direito como fenômeno social, a fim de
observar a adequação da ordem jurídica aos fatos
sociais, o cumprimento pelo povo das leis vigentes,
aplicação destas pelas autoridades e os efeitos sociais
por elas produzidos¨.
Quanto à Sociologia Judiciária, esta tem como objeto
de análise científica os atos praticados pelos
instrumentos humanos de realização do Direito
(magistrados, advogados, promotores, serventuários
da Justiça, etc).
3. FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO
Preventiva
Compositiva
Controle e regulação social
Criativa
4. CONCEITO SOCIOLÓGICO DO
DIREITO
Conjunto de normas de conduta universais,
abstratas, obrigatórias e mutáveis, impostas
pelo grupo social, destinadas a disciplinar as
relações externas do indivíduo, objetivando
prevenir, compor e criar conflitos.
5. IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA
JURÍDICA E JUDICIÁRIA
Para o legislador
fornece os elementos sociais existentes e as
relações entre eles existentes, necessários
para a elaboração de leis. Isto porque é
fundamental que o legislador esteja antenado
com a realidade social para que elabore leis
ajustadas às novas realidades sociais, para
que a lei não acabe se tornando logo obsoleta
ou ultrapassada;
6. IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA
JURÍDICA E JUDICIÁRIA
Para o juiz
possibilita a aplicação mais compatível do
direito com as necessidades sociais, pois ao
assim agir poderá valer-se de uma
interpretação ora extensiva, ora restritiva, ou
mesmo através da analogia, fazer o direito
acompanhar a evolução social;
7. IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA
JURÍDICA E JUDICIÁRIA
Para o advogado
comporta uma visão maior e mais real do
fenômeno jurídico. Mostra que o direito não é
somente um amontoado de normas estáticas
que devem ser aplicadas independentemente
de qualquer finalidade ou objetivo, mas
também um fato, a realidade social dinâmica
em permanente evolução, à qual as normas
devem se acertar, senão findam perdendo sua
finalidade, tornando-se ineficazes e obsoletas.
8. IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA
JURÍDICA E JUDICIÁRIA
Para o cidadão
possibilita saber- quais os limites para a
atuação do direito estatal e extra-estatal
diante do sistema oficial de normas, na
perspectiva de sua inclusão social e, como, a
partir do conhecimento do cidadão do papel
dos diversos instrumentos humanos ligados à
Justiça, conseguir a facilitação do acesso à
justiça para que grupos excluídos da
sociedade atinjam um grau maior de
cidadania.
9. FORMAS DE COMPOSIÇÃO DE
CONFLITOS
Critério de composição voluntária
Critério autoritário
Critério de composição jurídica
10. FORMAS DE RESOLUÇÃO DE
CONFLITOS
Conciliação
Renúncia
Mediação
técnica de composição de conflitos, caracterizada
pela participação de terceiro, cuja função é ouvir
as partes
Arbitragem
forma de composição extrajudicial dos
conflitos, considerada por alguns
doutrinadores como um equivalente
jurisdicional, na medida em que a decisão
proferida pelo juiz arbitral vale como uma
sentença judicial.