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Texto-base: HOGEMANN, Edna Raquel.
Direito e sociedade: uma visão
sociológica do Direito. Sociologia jurídica
e judiciária. Rio de Janeiro, SESES,
20156, pp. 7-32.
Aula 3: Direito e sociedade: Conceito
sociológico do Direito. Função social do
Direito. Litigiosidade social e formas de
composição de conflitos.
CONCEITO SOCIOLÓGICO DO
DIREITO
 3.1.1 Considerações gerais
 Para Cavalieri Filho (2010, p.90) ¨...podemos
conceituar a Sociologia Jurídica como sendo a ciência
que estuda o direito como fenômeno social, a fim de
observar a adequação da ordem jurídica aos fatos
sociais, o cumprimento pelo povo das leis vigentes,
aplicação destas pelas autoridades e os efeitos sociais
por elas produzidos¨.
 Quanto à Sociologia Judiciária, esta tem como objeto
de análise científica os atos praticados pelos
instrumentos humanos de realização do Direito
(magistrados, advogados, promotores, serventuários
da Justiça, etc).
FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO
 Preventiva
 Compositiva
 Controle e regulação social
 Criativa
CONCEITO SOCIOLÓGICO DO
DIREITO
 Conjunto de normas de conduta universais,
abstratas, obrigatórias e mutáveis, impostas
pelo grupo social, destinadas a disciplinar as
relações externas do indivíduo, objetivando
prevenir, compor e criar conflitos.
IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA
JURÍDICA E JUDICIÁRIA
 Para o legislador
 fornece os elementos sociais existentes e as
relações entre eles existentes, necessários
para a elaboração de leis. Isto porque é
fundamental que o legislador esteja antenado
com a realidade social para que elabore leis
ajustadas às novas realidades sociais, para
que a lei não acabe se tornando logo obsoleta
ou ultrapassada;
IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA
JURÍDICA E JUDICIÁRIA
 Para o juiz
 possibilita a aplicação mais compatível do
direito com as necessidades sociais, pois ao
assim agir poderá valer-se de uma
interpretação ora extensiva, ora restritiva, ou
mesmo através da analogia, fazer o direito
acompanhar a evolução social;
IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA
JURÍDICA E JUDICIÁRIA
 Para o advogado
 comporta uma visão maior e mais real do
fenômeno jurídico. Mostra que o direito não é
somente um amontoado de normas estáticas
que devem ser aplicadas independentemente
de qualquer finalidade ou objetivo, mas
também um fato, a realidade social dinâmica
em permanente evolução, à qual as normas
devem se acertar, senão findam perdendo sua
finalidade, tornando-se ineficazes e obsoletas.
IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA
JURÍDICA E JUDICIÁRIA
 Para o cidadão
 possibilita saber- quais os limites para a
atuação do direito estatal e extra-estatal
diante do sistema oficial de normas, na
perspectiva de sua inclusão social e, como, a
partir do conhecimento do cidadão do papel
dos diversos instrumentos humanos ligados à
Justiça, conseguir a facilitação do acesso à
justiça para que grupos excluídos da
sociedade atinjam um grau maior de
cidadania.
FORMAS DE COMPOSIÇÃO DE
CONFLITOS
 Critério de composição voluntária
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 Critério de composição jurídica
FORMAS DE RESOLUÇÃO DE
CONFLITOS
 Conciliação
 Renúncia
 Mediação
 técnica de composição de conflitos, caracterizada
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Direito e Sociedade: Conceito, Função e Composição de Conflitos

  • 1. Texto-base: HOGEMANN, Edna Raquel. Direito e sociedade: uma visão sociológica do Direito. Sociologia jurídica e judiciária. Rio de Janeiro, SESES, 20156, pp. 7-32. Aula 3: Direito e sociedade: Conceito sociológico do Direito. Função social do Direito. Litigiosidade social e formas de composição de conflitos.
  • 2. CONCEITO SOCIOLÓGICO DO DIREITO  3.1.1 Considerações gerais  Para Cavalieri Filho (2010, p.90) ¨...podemos conceituar a Sociologia Jurídica como sendo a ciência que estuda o direito como fenômeno social, a fim de observar a adequação da ordem jurídica aos fatos sociais, o cumprimento pelo povo das leis vigentes, aplicação destas pelas autoridades e os efeitos sociais por elas produzidos¨.  Quanto à Sociologia Judiciária, esta tem como objeto de análise científica os atos praticados pelos instrumentos humanos de realização do Direito (magistrados, advogados, promotores, serventuários da Justiça, etc).
  • 3. FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO  Preventiva  Compositiva  Controle e regulação social  Criativa
  • 4. CONCEITO SOCIOLÓGICO DO DIREITO  Conjunto de normas de conduta universais, abstratas, obrigatórias e mutáveis, impostas pelo grupo social, destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir, compor e criar conflitos.
  • 5. IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA  Para o legislador  fornece os elementos sociais existentes e as relações entre eles existentes, necessários para a elaboração de leis. Isto porque é fundamental que o legislador esteja antenado com a realidade social para que elabore leis ajustadas às novas realidades sociais, para que a lei não acabe se tornando logo obsoleta ou ultrapassada;
  • 6. IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA  Para o juiz  possibilita a aplicação mais compatível do direito com as necessidades sociais, pois ao assim agir poderá valer-se de uma interpretação ora extensiva, ora restritiva, ou mesmo através da analogia, fazer o direito acompanhar a evolução social;
  • 7. IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA  Para o advogado  comporta uma visão maior e mais real do fenômeno jurídico. Mostra que o direito não é somente um amontoado de normas estáticas que devem ser aplicadas independentemente de qualquer finalidade ou objetivo, mas também um fato, a realidade social dinâmica em permanente evolução, à qual as normas devem se acertar, senão findam perdendo sua finalidade, tornando-se ineficazes e obsoletas.
  • 8. IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA  Para o cidadão  possibilita saber- quais os limites para a atuação do direito estatal e extra-estatal diante do sistema oficial de normas, na perspectiva de sua inclusão social e, como, a partir do conhecimento do cidadão do papel dos diversos instrumentos humanos ligados à Justiça, conseguir a facilitação do acesso à justiça para que grupos excluídos da sociedade atinjam um grau maior de cidadania.
  • 9. FORMAS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS  Critério de composição voluntária  Critério autoritário  Critério de composição jurídica
  • 10. FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS  Conciliação  Renúncia  Mediação  técnica de composição de conflitos, caracterizada pela participação de terceiro, cuja função é ouvir as partes  Arbitragem  forma de composição extrajudicial dos conflitos, considerada por alguns doutrinadores como um equivalente jurisdicional, na medida em que a decisão proferida pelo juiz arbitral vale como uma sentença judicial.