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DIREITO AULA 018
INTRODUÇÃO AO DIREITO
FABRÍCIO CARLOS ZANIN
PALMAS | 18junho16
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# Trabalho Coletivo 04
# Prova A2
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Aula 012: 0705 – Médias e Trabalho
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REVISÃO
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# Aula 010 # Aula 011 # Aula 012
# Aula 013 # Aula 014 # Aula 015
# Aula 016 # Aula 017 # Aula 018
C___H___A___M___A___D___A
TRABALHO COLETIVO
01 O direito até hoje não conseguiu um
conceito porque tem muitos sentidos:
subjetivo, objetivo, ciência, positivo,
natural, etc.
TRABALHO COLETIVO
02 O escândalo do mensalão e da lava-jato
podem ser exempos da complexidade da
relação entre os poderes no estado
constitucional de direito porque fica
explícita a brig entre legislativo, executivo
e judiciário nas relações de coalizão,
cooptação e corrupção.
TRABALHO COLETIVO
03 Prevalece na ciência do direito
enquanto ciência o mesmo princípio da
causalidade conforme o positividmo
normativista.
TRABALHO COLETIVO
04 O estado democrático de direito correponde
à organização política do proletariado com suas
revoluções na pós-modernidade que resultaram
no constitucionalismo discursivo e na defesa
dos direitos humanos de terceira geração
(democracia, meio ambiente e
desenvolvimento).
TRABALHO COLETIVO
05 Direito intertemporal tem relação
com o espaço da norma, enquanto o
interespacial tem relação com seu
tempo.
TRABALHO COLETIVO
06 Sistema jurídico é um conjunto
hierárquico de normas jurídicas que
regulam a sociedade, são interpretadas
e vinculadas entre si por um
fundamento.
TRABALHO COLETIVO
07 A origem do estado pode regressar
até as cidades-estado gregas e passar
pela civitas romana e pelos feudos
medievais até chegar ao contratualismo
da modernidade.
TRABALHO COLETIVO
08 A chamada justiça do caso concreto
significa adaptar a lei ao caso concreto
de acordo com a equidade, que é uma
espécie de sabedoria ou racionalidade
prática.
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09 Coercibilidade significa que a norma
é imposta independentemente da
vontade das pessoas. Já a
imperatividade significa o suso pelo
estado da força em caso de
descumprimento da norma.
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10 A hierarquia de normas no sistema
jurídico, a ideia de supremacia da
constituição e de norma fundamental
hipotética são conceitos fundamentais para
o positivismo jurídico, sem as quais torna-
se impossível saber e aplicar o direito.
TRABALHO COLETIVO
11 A justiça particular para Aristóteles
pode ser considerada a soma das
justiças geral, distributiva e judiciária.
TRABALHO COLETIVO
12 Território, população, nacionalidade,
estrangeiros, governo, constituição, vida
boa e cultura podem ser chamados
elementos do conceito de estado.
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13 Direito é conjunto de normas de
conduta social imposto coercitivamente
pelo Estado e sujeito à variação
histórica, para a realização da segurança
e, ao mesmo tempo, segundo critérios
de justiça.
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14 A expressão "estado de direito
constitucional" significa o isolamento da
sociedade com relação ao estado, ao
direito e à constituição.
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15 A teoria tridimensional do direito e
sua dialética entre fato valor e norma
conseguiu apenas reforçar o positivismo
normativista ao dar-lhe o contexto
histórico e cultural.
TRABALHO COLETIVO
16 Para o positivismo normativista, o
direito é reduzido à norma porque uma
coisa é o direito criado pela política e
outra a ciência jurídica e seu conceito
analítico de norma.
TRABALHO COLETIVO
17 O estado liberal de direito correponde
à organização política da burguesia com
suas revoluções na modernidade que
resultaram no constitucionalismo e na
defesa dos direitos humanos de primeira
geração (liberdade e estado negativo).
TRABALHO COLETIVO
18 O controle do judiciário, o controle dos
atos administrativos do executivo e o
controle de constitucionalidade das leis do
legislativo são ferramentas de controle do
estado porque, geralmente, ele é o
principal ofensor da legalidade e dos
direitos humanos e fundamentais.
TRABALHO COLETIVO
19 O positivismo jurídico acredito na
diferença entre estado e direito porque
um não existe sem outro,
repressentando um dualismo jurídico.
TRABALHO COLETIVO
20 O paradoxo estatal significa que está
regulando e ao mesmo tempo é
regulado pela sociedade.
TRABALHO COLETIVO
21 O estado cultural ou global de direito
é característico da modernidade e seus
desafios.
TRABALHO COLETIVO
22 Para Kelsen, direito estatal nacional e
interestatal internacional form um único
sistema chamado monismo, no qual o
segundo prevalece sobre o primeiro
enquanto fundamento.
TRABALHO COLETIVO
24 Para a modernidade jurídica, a
segurança do direito nada tem a ver com
o fenômeno da codificação e da
constitucionalização.
TRABALHO COLETIVO
25 A essência do estado está na disputa
política pela determinação de suas
finalidades. Por isso liberalismo,
socialismo, feminismo e
ambientalismoecologismo digladiam-se
entre si.
TRABALHO COLETIVO
26 A tridimensionalidade do fenômeno
estatal significa que ele pode ser
analisado desde a ótica da sociologia, da
ciência política e do direito.
TRABALHO COLETIVO
27 A justiça nada mais é do que dar a
cada um o que é seu, mas variando
conforme os critérios da distribuição:
igualdade, diversidade, mérito,
capacidade e necessidades sociais.
TRABALHO COLETIVO
28 A bilateralidade da norma jurídica
afirma ser a norma sempre uma via de mão
duplo no sentido de direito e dever, pois a
relação jurídica sempre estará composta,
em regra, de um sujeito ativo com direito e
um sujeito passivo com dever.
TRABALHO COLETIVO
29 É correto dizer que os planos da norma
jurídica (vigência, validade, eficácia e
legitimidade) podem ser um rico
instrumento na mão do intérprete do
direito para elucidar um caso concreto e a
aplicação de normas jurídicas.
TRABALHO COLETIVO
30 O direito subjetivo divide-se em
público e privado, social e liberal, geral e
particular.
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PROVA A2
EXAME FINAL
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Introdução ao Direito em 18 Lições

  • 1. DIREITO AULA 018 INTRODUÇÃO AO DIREITO FABRÍCIO CARLOS ZANIN PALMAS | 18junho16
  • 3. AVISOS IMPORTANTES # Trabalho Coletivo 04 # Prova A2 # Exame Final
  • 4. NOVO CALENDÁRIO Aula 012: 0705 – Médias e Trabalho Aula 013: 1405 – Norma jurídica, Tempo e espaço, codificação Aula 014: 2105 – Fontes do direito [Caps. 14 até 18] Aula 015: 2805 – TC3 Aula 016: 0406 – Intermediária A2 Aula 017: 1106 – Ramos do sistema jurídicos [Caps. 35 e 36] Aula 018: 1806 – TC04 Aula 019: 2506 – A2 Aula 020: 0207 – Exame
  • 5. REVISÃO # Aula 001 # Aula 002 # Aula 003 # Aula 004 # Aula 005 # Aula 006 # Aula 007 # Aula 008 # Aula 009 # Aula 010 # Aula 011 # Aula 012 # Aula 013 # Aula 014 # Aula 015 # Aula 016 # Aula 017 # Aula 018 C___H___A___M___A___D___A
  • 6. TRABALHO COLETIVO 01 O direito até hoje não conseguiu um conceito porque tem muitos sentidos: subjetivo, objetivo, ciência, positivo, natural, etc.
  • 7. TRABALHO COLETIVO 02 O escândalo do mensalão e da lava-jato podem ser exempos da complexidade da relação entre os poderes no estado constitucional de direito porque fica explícita a brig entre legislativo, executivo e judiciário nas relações de coalizão, cooptação e corrupção.
  • 8. TRABALHO COLETIVO 03 Prevalece na ciência do direito enquanto ciência o mesmo princípio da causalidade conforme o positividmo normativista.
  • 9. TRABALHO COLETIVO 04 O estado democrático de direito correponde à organização política do proletariado com suas revoluções na pós-modernidade que resultaram no constitucionalismo discursivo e na defesa dos direitos humanos de terceira geração (democracia, meio ambiente e desenvolvimento).
  • 10. TRABALHO COLETIVO 05 Direito intertemporal tem relação com o espaço da norma, enquanto o interespacial tem relação com seu tempo.
  • 11. TRABALHO COLETIVO 06 Sistema jurídico é um conjunto hierárquico de normas jurídicas que regulam a sociedade, são interpretadas e vinculadas entre si por um fundamento.
  • 12. TRABALHO COLETIVO 07 A origem do estado pode regressar até as cidades-estado gregas e passar pela civitas romana e pelos feudos medievais até chegar ao contratualismo da modernidade.
  • 13. TRABALHO COLETIVO 08 A chamada justiça do caso concreto significa adaptar a lei ao caso concreto de acordo com a equidade, que é uma espécie de sabedoria ou racionalidade prática.
  • 14. TRABALHO COLETIVO 09 Coercibilidade significa que a norma é imposta independentemente da vontade das pessoas. Já a imperatividade significa o suso pelo estado da força em caso de descumprimento da norma.
  • 15. TRABALHO COLETIVO 10 A hierarquia de normas no sistema jurídico, a ideia de supremacia da constituição e de norma fundamental hipotética são conceitos fundamentais para o positivismo jurídico, sem as quais torna- se impossível saber e aplicar o direito.
  • 16. TRABALHO COLETIVO 11 A justiça particular para Aristóteles pode ser considerada a soma das justiças geral, distributiva e judiciária.
  • 17. TRABALHO COLETIVO 12 Território, população, nacionalidade, estrangeiros, governo, constituição, vida boa e cultura podem ser chamados elementos do conceito de estado.
  • 18. TRABALHO COLETIVO 13 Direito é conjunto de normas de conduta social imposto coercitivamente pelo Estado e sujeito à variação histórica, para a realização da segurança e, ao mesmo tempo, segundo critérios de justiça.
  • 19. TRABALHO COLETIVO 14 A expressão "estado de direito constitucional" significa o isolamento da sociedade com relação ao estado, ao direito e à constituição.
  • 20. TRABALHO COLETIVO 15 A teoria tridimensional do direito e sua dialética entre fato valor e norma conseguiu apenas reforçar o positivismo normativista ao dar-lhe o contexto histórico e cultural.
  • 21. TRABALHO COLETIVO 16 Para o positivismo normativista, o direito é reduzido à norma porque uma coisa é o direito criado pela política e outra a ciência jurídica e seu conceito analítico de norma.
  • 22. TRABALHO COLETIVO 17 O estado liberal de direito correponde à organização política da burguesia com suas revoluções na modernidade que resultaram no constitucionalismo e na defesa dos direitos humanos de primeira geração (liberdade e estado negativo).
  • 23. TRABALHO COLETIVO 18 O controle do judiciário, o controle dos atos administrativos do executivo e o controle de constitucionalidade das leis do legislativo são ferramentas de controle do estado porque, geralmente, ele é o principal ofensor da legalidade e dos direitos humanos e fundamentais.
  • 24. TRABALHO COLETIVO 19 O positivismo jurídico acredito na diferença entre estado e direito porque um não existe sem outro, repressentando um dualismo jurídico.
  • 25. TRABALHO COLETIVO 20 O paradoxo estatal significa que está regulando e ao mesmo tempo é regulado pela sociedade.
  • 26. TRABALHO COLETIVO 21 O estado cultural ou global de direito é característico da modernidade e seus desafios.
  • 27. TRABALHO COLETIVO 22 Para Kelsen, direito estatal nacional e interestatal internacional form um único sistema chamado monismo, no qual o segundo prevalece sobre o primeiro enquanto fundamento.
  • 28. TRABALHO COLETIVO 24 Para a modernidade jurídica, a segurança do direito nada tem a ver com o fenômeno da codificação e da constitucionalização.
  • 29. TRABALHO COLETIVO 25 A essência do estado está na disputa política pela determinação de suas finalidades. Por isso liberalismo, socialismo, feminismo e ambientalismoecologismo digladiam-se entre si.
  • 30. TRABALHO COLETIVO 26 A tridimensionalidade do fenômeno estatal significa que ele pode ser analisado desde a ótica da sociologia, da ciência política e do direito.
  • 31. TRABALHO COLETIVO 27 A justiça nada mais é do que dar a cada um o que é seu, mas variando conforme os critérios da distribuição: igualdade, diversidade, mérito, capacidade e necessidades sociais.
  • 32. TRABALHO COLETIVO 28 A bilateralidade da norma jurídica afirma ser a norma sempre uma via de mão duplo no sentido de direito e dever, pois a relação jurídica sempre estará composta, em regra, de um sujeito ativo com direito e um sujeito passivo com dever.
  • 33. TRABALHO COLETIVO 29 É correto dizer que os planos da norma jurídica (vigência, validade, eficácia e legitimidade) podem ser um rico instrumento na mão do intérprete do direito para elucidar um caso concreto e a aplicação de normas jurídicas.
  • 34. TRABALHO COLETIVO 30 O direito subjetivo divide-se em público e privado, social e liberal, geral e particular.
  • 36. DICAS PARA ESTUDO 01 Slides 02 TCs 03 Provas 04 Educ@ 05 Leituras