2. P Ó S - G R A D U A Ç Ã O
DIREITO PÚBLICO, CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO
TÓPICOS EM DIREITO CONSTITUCIONAL
Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
17 e 18 de setembro de 2016
3. T Ó P I C O S
1 Fundamentos do Neoconstitucionalismo
2 Constituição Aberta
3 Teoria dos Princípios Constitucionais
4 In-Constitucionalidades
5 Constitucionalização Simbólica
5. T Ó P I C O S
1 Constituição aberta
1.1 Sociedade Aberta dos Intérpretes
1.2 Interpretação Pluralista
1.3 Procedimentalismo
1.4 Substancialismo
6. T Ó P I C O S
2 Teoria dos Princípios Constitucionais
2.1 Os Positivismos
2.2 Os Métodos de Interpretação
2.3 Norma Jurídica: Regras e Princípios
2.4 Nova Hermenêutica Jurídica
8. T Ó P I C O S
1 Inconstitucionalidades
1.1 Direito Constitucional e Constituição
1.2 Tipos e Elementos
1.3 (In) Constitucionalidade
1.4 Dignidade da Pessoa Humana
10. T Ó P I C O S
1 Constitucionalização Simbólica
1.1 Crises: eficácia jurídica-política-social
1.2 Características da Legislação Simbólica
1.3 Países Periféricos e Modernidade Tardia
1.4 Consequências Positivas
12. O Q U E J Á F O I F E I T O?
1 professorzanin.blogspot.com.br
2 Questionário e vídeos pós-graduação
3 Questionário e vídeos obrigatórios
4 Atividades Primeira parte
5 Já fazem parte da avaliação
16. CONSTITUIÇÃO ABERTA
3 Sociedade Aberta
3.1 Forças sociais produtivas da interpretação
3.2 Hermenêutica estatal & social
3.3 Só existe norma jurídica interpretada
3.4 Colocar no tempo/na realidade da esfera pública
17. CONSTITUIÇÃO ABERTA
4 Sociedade Aberta
4.1 Revisão da metodologia tradicional
4.2 Necessidade de realizar, concretizar,
efetivar a norma (pós-positivismo)
4.3 Participação efetiva no processo
constitucional (neoconstitucionalismo)
18. CONSTITUIÇÃO ABERTA
5 Sociedade Aberta
5.1 Não apenas métodos, mas participantes
5.2 Conceito republica de interpretação
5.3 Contato do Direito com a Sociologia
5.4 Direito constituinte e constituído
19. CONSTITUIÇÃO ABERTA
6 Quem são os intérpretes?
6.1 Judiciário, Executivo, Legislativo
6.2 Personalização da interpretação
6.3 Política como interpretação
6.4 Autor, Réu, Terceiros
20. CONSTITUIÇÃO ABERTA
7 Quem são os intérpretes?
7.1 Técnicos, Experts, pareceristas
7.2 Peritos, Associações, Partidos, Ciências
7.3 Grupos de pressão, Igrejas, Escolas
7.4 Mass media e Opinião pública
21. CONSTITUIÇÃO ABERTA
8 Legitimação dos novos intérpretes
8.1 Além da legitimação tradicional restrita
8.2 Interpretação = processo social aberto
8.3 Integrar realidade na interpretação
8.4 Unidade consensual da Constituição
22. CONSTITUIÇÃO ABERTA
9 Legitimação dos novos intérpretes
Uma Constituição que estrutura não apenas o Estado,
mas também a própria esfera pública, dispondo sobre a
organização da própria sociedade e, diretamente, sobre
setores da vida privada, não pode tratar as forças
sociais e privadas como meros objetos, e sim como
sujeitos ativos e participativos do processo democrático
de interpretação constitucional
23. CONSTITUIÇÃO ABERTA
10 Legitimação dos novos intérpretes
Constituição não apenas como espelho
da realidade, mas, sobretudo, como
fonte de luz diretiva eminente da
realidade social como campo de tensão
entre o possível, o real e o necessário
24. CONSTITUIÇÃO ABERTA
11 Legitimação dos novos intérpretes
Povo é também um elemento pluralista para a
interpretação e que se faz presente de forma
legitimadora no processo constitucional: como
partido político, como opinião científica, como grupo
de interesse, como cidadão. A sua competência
objetiva e legitimação para a interpretação
constitucional é um direito de cidadania
25. CONSTITUIÇÃO ABERTA
12 Legitimação dos novos intérpretes
Democracia do cidadão a partir dos
direitos fundamentais, como base de
legitimação democrática dos
participantes da interpretação aberta da
Constituição
26. CONSTITUIÇÃO ABERTA
13 Legitimação dos novos intérpretes
13.1 Processo constitucional material
13.2 Métodos filtram a esfera pública
13.3 Novo controle de constitucionalidade
13.4 Nova jurisdição constitucional
28. CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 01
Haberle contrapõem o processo de
interpretação conforme seus participantes, ou
seja, compara a interpretação constitucional
numa sociedade fechada e numa aberta.
29. CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 02
A sociedade aberta dos intérpretes da
constituição nada tem a ver com a revisão da
metodologia tradicional feita pelo pós-
positivismo e pelo neoconstitucionalismo.
30. CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 03
O conceito de sociedade aberta dos
intérpretes da Constituição implica uma
revisão da pureza metodológica do
positivismo jurídico e um contato maior da
ciência jurídica com a ciência social.
31. CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 04
Os novos intérpretes da Constituição na
sociedade aberta concentram-se nos órgãos
estatais (judiciário, legislativo e executivo),
formando o que se chamou de personalização
da interpretação constitucional.
32. CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 05
Através do conceito de sociedade aberta dos
intérpretes da Constituição de Haberle é
possível compreender melhor as últimas
decisões do STF e do Congresso Nacional a
respeito de administradores e parlamentares.
33. CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 06
O conceito de sociedade aberta dos
intérpretes da Constituição concentra-se na
legitimidade tradicional, ou seja, aquela que
se vincula com as competências
constitucionais e correção funcional.
34. CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 07
Na sociedade aberta, se a Constituição
estrutura o Estado, a Sociedade, a Esfera
Pública e a Vida Privada, funcionando como
uma fonte de luz diretiva, então não pode ser
comparada com a Constituição Dirigente.
35. CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 08
Na sociedade aberta dos intérpretes da
Constituição, o povo não é apenas o
quantitativo eleitoral, mas sim participante
democrático do processo de interpretação
cidadão da Constituição.
36. CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 09
A democracia do cidadão vai além do
conceito de povo (soberania popular),
concentrando-se numa novo legitimação de
intérpretes em busca de democratização e de
concretização dos direitos fundamentais.
37. CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 10
Os novos intérpretes da sociedade aberta
provocam consequências democratizantes no
processo formal constitucional, nos métodos de
interpretação, no controle de constitucionalidade
e na jurisdição constitucional.
48. REGRA E PRINCÍPIO
1 Proporcionalidade / Razoabilidade
1.1 Relação entre meios e fins
1.2 Conflito de princípios
1.3 Conflito de Direitos Fundamentais
1.4 Quatro partes
54. TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 01
A primeira parte da história do
desenvolvimento dos princípios acreditava
que eles eram normatizados em códigos e
constituições, funcionando de modo supletivo
e integrador na interpretação.
55. TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 02
A história do desenvolvimento dos princípios
pode ser dividida em três fases, que
funcionam, respectivamente, como tese,
antítese e síntese: jusnaturalismo,
positivismo e pós-positivismo.
56. TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 03
O pós-positivismo ou positivismo ético pode
ser considerado um retrocesso em relação ao
positivismo normativista, pois acabou com a
pureza da norma ao conectá-la com a ética e
com os valores morais e políticos.
57. TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 04
Não existe texto sem norma e nem norma
sem texto, da mesma forma que não existe
regra sem princípio e muito menos princípio
sem regra. Não há separação rígida e
absoluta, porém complementação.
58. TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 05
O que regras e princípios têm em comum é
que ambos podem envolver-se em conflitos,
ou seja, regras com regras e princípios com
princípios, diferenciando-se apenas nos
modos de solução.
59. TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 06
O conflitos de princípios é solucionado com a
lógica do tudo ou nada e com os critérios da
hierarquia, da cronologia e da especialidade.
60. TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 07
O conflitos de regras é solucionado com a
proporcionalidade e suas quatro partes:
adequação, necessidade, ponderação e
argumentação.
61. TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 08
O que texto e norma e regra e princípio
fazem com o direito é reaproximá-lo, por
meio da interpretação, da ética, da política,
da sociedade e da história.
62. TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 09
A teoria da proporcionalidade é uma
estratégia de solução de conflitos entre
princípios, na qual entra em cena um
raciocínio de equilíbrio entre meios e fins,
vantagens e desvantagens.
63. TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 10
A lógica de tudo ou nada mantém as duas
regras em equilíbrio e não exclui nenhuma;
já a proporcionalidade preserva um dos lados
do conflito, excluindo o outro.