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P Ó S - G R A D U A Ç Ã O
DIREITO PÚBLICO, CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO
TÓPICOS EM DIREITO CONSTITUCIONAL
Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
17 e 18 de setembro de 2016
T Ó P I C O S
1 Fundamentos do Neoconstitucionalismo
2 Constituição Aberta
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4 In-Constitucionalidades
5 Constitucionalização Simbólica
O QUE
NÓS VAMOS
VER?
Sábado/Tarde
T Ó P I C O S
1 Constituição aberta
1.1 Sociedade Aberta dos Intérpretes
1.2 Interpretação Pluralista
1.3 Procedimentalismo
1.4 Substancialismo
T Ó P I C O S
2 Teoria dos Princípios Constitucionais
2.1 Os Positivismos
2.2 Os Métodos de Interpretação
2.3 Norma Jurídica: Regras e Princípios
2.4 Nova Hermenêutica Jurídica
O QUE
NÓS VAMOS
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Domingo/Manhã
T Ó P I C O S
1 Inconstitucionalidades
1.1 Direito Constitucional e Constituição
1.2 Tipos e Elementos
1.3 (In) Constitucionalidade
1.4 Dignidade da Pessoa Humana
O QUE
NÓS VAMOS
VER?
Domingo/Tarde
T Ó P I C O S
1 Constitucionalização Simbólica
1.1 Crises: eficácia jurídica-política-social
1.2 Características da Legislação Simbólica
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1.4 Consequências Positivas
O QUE
NÓS JÁ
FIZEMOS?
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O Q U E J Á F O I F E I T O?
1 professorzanin.blogspot.com.br
2 Questionário e vídeos pós-graduação
3 Questionário e vídeos obrigatórios
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5 Já fazem parte da avaliação
SEGUNDA
PARTE
Constituição
Aberta
CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Sociedade Fechada
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1.2 Positivismo-Normativismo-Dogmatismo
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CONSTITUIÇÃO ABERTA
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2.1 Pluralista, Dialógica, Democrática
2.2 Viver a Constituição = Interpretá-la
2.3 Democratização da hermenêutica
2.4 Constituição+Democracia+Cidadania
CONSTITUIÇÃO ABERTA
3 Sociedade Aberta
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CONSTITUIÇÃO ABERTA
4 Sociedade Aberta
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CONSTITUIÇÃO ABERTA
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CONSTITUIÇÃO ABERTA
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CONSTITUIÇÃO ABERTA
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8.1 Além da legitimação tradicional restrita
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CONSTITUIÇÃO ABERTA
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Uma Constituição que estrutura não apenas o Estado,
mas também a própria esfera pública, dispondo sobre a
organização da própria sociedade e, diretamente, sobre
setores da vida privada, não pode tratar as forças
sociais e privadas como meros objetos, e sim como
sujeitos ativos e participativos do processo democrático
de interpretação constitucional
CONSTITUIÇÃO ABERTA
10 Legitimação dos novos intérpretes
Constituição não apenas como espelho
da realidade, mas, sobretudo, como
fonte de luz diretiva eminente da
realidade social como campo de tensão
entre o possível, o real e o necessário
CONSTITUIÇÃO ABERTA
11 Legitimação dos novos intérpretes
Povo é também um elemento pluralista para a
interpretação e que se faz presente de forma
legitimadora no processo constitucional: como
partido político, como opinião científica, como grupo
de interesse, como cidadão. A sua competência
objetiva e legitimação para a interpretação
constitucional é um direito de cidadania
CONSTITUIÇÃO ABERTA
12 Legitimação dos novos intérpretes
Democracia do cidadão a partir dos
direitos fundamentais, como base de
legitimação democrática dos
participantes da interpretação aberta da
Constituição
CONSTITUIÇÃO ABERTA
13 Legitimação dos novos intérpretes
13.1 Processo constitucional material
13.2 Métodos filtram a esfera pública
13.3 Novo controle de constitucionalidade
13.4 Nova jurisdição constitucional
SEGUNDA
PARTE
ATIVIDADE
CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 01
Haberle contrapõem o processo de
interpretação conforme seus participantes, ou
seja, compara a interpretação constitucional
numa sociedade fechada e numa aberta.
CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 02
A sociedade aberta dos intérpretes da
constituição nada tem a ver com a revisão da
metodologia tradicional feita pelo pós-
positivismo e pelo neoconstitucionalismo.
CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 03
O conceito de sociedade aberta dos
intérpretes da Constituição implica uma
revisão da pureza metodológica do
positivismo jurídico e um contato maior da
ciência jurídica com a ciência social.
CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 04
Os novos intérpretes da Constituição na
sociedade aberta concentram-se nos órgãos
estatais (judiciário, legislativo e executivo),
formando o que se chamou de personalização
da interpretação constitucional.
CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 05
Através do conceito de sociedade aberta dos
intérpretes da Constituição de Haberle é
possível compreender melhor as últimas
decisões do STF e do Congresso Nacional a
respeito de administradores e parlamentares.
CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 06
O conceito de sociedade aberta dos
intérpretes da Constituição concentra-se na
legitimidade tradicional, ou seja, aquela que
se vincula com as competências
constitucionais e correção funcional.
CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 07
Na sociedade aberta, se a Constituição
estrutura o Estado, a Sociedade, a Esfera
Pública e a Vida Privada, funcionando como
uma fonte de luz diretiva, então não pode ser
comparada com a Constituição Dirigente.
CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 08
Na sociedade aberta dos intérpretes da
Constituição, o povo não é apenas o
quantitativo eleitoral, mas sim participante
democrático do processo de interpretação
cidadão da Constituição.
CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 09
A democracia do cidadão vai além do
conceito de povo (soberania popular),
concentrando-se numa novo legitimação de
intérpretes em busca de democratização e de
concretização dos direitos fundamentais.
CONSTITUIÇÃO ABERTA
1 Segunda Parte Atividade
QUESTÃO 10
Os novos intérpretes da sociedade aberta
provocam consequências democratizantes no
processo formal constitucional, nos métodos de
interpretação, no controle de constitucionalidade
e na jurisdição constitucional.
TERCEIRA
PARTE
Teoria dos
Princípios
EVOLUÇÃO DOS PRINCÍPIOS
EVOLUÇÃO DOS PRINCÍPIOS
EVOLUÇÃO DOS PRINCÍPIOS
TEXTO E NORMA
REGRA E PRINCÍPIO
REGRA E PRINCÍPIO
REGRA E PRINCÍPIO
REGRA E PRINCÍPIO
REGRA E PRINCÍPIO
REGRA E PRINCÍPIO
1 Proporcionalidade / Razoabilidade
1.1 Relação entre meios e fins
1.2 Conflito de princípios
1.3 Conflito de Direitos Fundamentais
1.4 Quatro partes
REGRA E PRINCÍPIO
REGRA E PRINCÍPIO
REGRA E PRINCÍPIO
REGRA E PRINCÍPIO
TERCEIRA
PARTE
ATIVIDADE
TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 01
A primeira parte da história do
desenvolvimento dos princípios acreditava
que eles eram normatizados em códigos e
constituições, funcionando de modo supletivo
e integrador na interpretação.
TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 02
A história do desenvolvimento dos princípios
pode ser dividida em três fases, que
funcionam, respectivamente, como tese,
antítese e síntese: jusnaturalismo,
positivismo e pós-positivismo.
TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 03
O pós-positivismo ou positivismo ético pode
ser considerado um retrocesso em relação ao
positivismo normativista, pois acabou com a
pureza da norma ao conectá-la com a ética e
com os valores morais e políticos.
TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 04
Não existe texto sem norma e nem norma
sem texto, da mesma forma que não existe
regra sem princípio e muito menos princípio
sem regra. Não há separação rígida e
absoluta, porém complementação.
TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 05
O que regras e princípios têm em comum é
que ambos podem envolver-se em conflitos,
ou seja, regras com regras e princípios com
princípios, diferenciando-se apenas nos
modos de solução.
TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 06
O conflitos de princípios é solucionado com a
lógica do tudo ou nada e com os critérios da
hierarquia, da cronologia e da especialidade.
TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 07
O conflitos de regras é solucionado com a
proporcionalidade e suas quatro partes:
adequação, necessidade, ponderação e
argumentação.
TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 08
O que texto e norma e regra e princípio
fazem com o direito é reaproximá-lo, por
meio da interpretação, da ética, da política,
da sociedade e da história.
TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 09
A teoria da proporcionalidade é uma
estratégia de solução de conflitos entre
princípios, na qual entra em cena um
raciocínio de equilíbrio entre meios e fins,
vantagens e desvantagens.
TEORIA DOS PRINCÍPIOS
1 Terceira Parte Atividade
QUESTÃO 10
A lógica de tudo ou nada mantém as duas
regras em equilíbrio e não exclui nenhuma;
já a proporcionalidade preserva um dos lados
do conflito, excluindo o outro.
OBRIGADO!
BOM SÁBADO!
ATÉ AMANHÃ!
SEGUNDA ATIVIDADE
1V – 2F – 3V – 4F – 5V
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Direito Constitucional Curso

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Direito Constitucional Curso

  • 1.
  • 2. P Ó S - G R A D U A Ç Ã O DIREITO PÚBLICO, CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO TÓPICOS EM DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin 17 e 18 de setembro de 2016
  • 3. T Ó P I C O S 1 Fundamentos do Neoconstitucionalismo 2 Constituição Aberta 3 Teoria dos Princípios Constitucionais 4 In-Constitucionalidades 5 Constitucionalização Simbólica
  • 5. T Ó P I C O S 1 Constituição aberta 1.1 Sociedade Aberta dos Intérpretes 1.2 Interpretação Pluralista 1.3 Procedimentalismo 1.4 Substancialismo
  • 6. T Ó P I C O S 2 Teoria dos Princípios Constitucionais 2.1 Os Positivismos 2.2 Os Métodos de Interpretação 2.3 Norma Jurídica: Regras e Princípios 2.4 Nova Hermenêutica Jurídica
  • 8. T Ó P I C O S 1 Inconstitucionalidades 1.1 Direito Constitucional e Constituição 1.2 Tipos e Elementos 1.3 (In) Constitucionalidade 1.4 Dignidade da Pessoa Humana
  • 10. T Ó P I C O S 1 Constitucionalização Simbólica 1.1 Crises: eficácia jurídica-política-social 1.2 Características da Legislação Simbólica 1.3 Países Periféricos e Modernidade Tardia 1.4 Consequências Positivas
  • 12. O Q U E J Á F O I F E I T O? 1 professorzanin.blogspot.com.br 2 Questionário e vídeos pós-graduação 3 Questionário e vídeos obrigatórios 4 Atividades Primeira parte 5 Já fazem parte da avaliação
  • 14. CONSTITUIÇÃO ABERTA 1 Sociedade Fechada 1.1 Unitária, Total, Totalitária, Juízes 1.2 Positivismo-Normativismo-Dogmatismo 1.3 Princípios e métodos de interpretação 1.4 Ênfase na norma jurídica
  • 15. CONSTITUIÇÃO ABERTA 2 Sociedade Aberta 2.1 Pluralista, Dialógica, Democrática 2.2 Viver a Constituição = Interpretá-la 2.3 Democratização da hermenêutica 2.4 Constituição+Democracia+Cidadania
  • 16. CONSTITUIÇÃO ABERTA 3 Sociedade Aberta 3.1 Forças sociais produtivas da interpretação 3.2 Hermenêutica estatal & social 3.3 Só existe norma jurídica interpretada 3.4 Colocar no tempo/na realidade da esfera pública
  • 17. CONSTITUIÇÃO ABERTA 4 Sociedade Aberta 4.1 Revisão da metodologia tradicional 4.2 Necessidade de realizar, concretizar, efetivar a norma (pós-positivismo) 4.3 Participação efetiva no processo constitucional (neoconstitucionalismo)
  • 18. CONSTITUIÇÃO ABERTA 5 Sociedade Aberta 5.1 Não apenas métodos, mas participantes 5.2 Conceito republica de interpretação 5.3 Contato do Direito com a Sociologia 5.4 Direito constituinte e constituído
  • 19. CONSTITUIÇÃO ABERTA 6 Quem são os intérpretes? 6.1 Judiciário, Executivo, Legislativo 6.2 Personalização da interpretação 6.3 Política como interpretação 6.4 Autor, Réu, Terceiros
  • 20. CONSTITUIÇÃO ABERTA 7 Quem são os intérpretes? 7.1 Técnicos, Experts, pareceristas 7.2 Peritos, Associações, Partidos, Ciências 7.3 Grupos de pressão, Igrejas, Escolas 7.4 Mass media e Opinião pública
  • 21. CONSTITUIÇÃO ABERTA 8 Legitimação dos novos intérpretes 8.1 Além da legitimação tradicional restrita 8.2 Interpretação = processo social aberto 8.3 Integrar realidade na interpretação 8.4 Unidade consensual da Constituição
  • 22. CONSTITUIÇÃO ABERTA 9 Legitimação dos novos intérpretes Uma Constituição que estrutura não apenas o Estado, mas também a própria esfera pública, dispondo sobre a organização da própria sociedade e, diretamente, sobre setores da vida privada, não pode tratar as forças sociais e privadas como meros objetos, e sim como sujeitos ativos e participativos do processo democrático de interpretação constitucional
  • 23. CONSTITUIÇÃO ABERTA 10 Legitimação dos novos intérpretes Constituição não apenas como espelho da realidade, mas, sobretudo, como fonte de luz diretiva eminente da realidade social como campo de tensão entre o possível, o real e o necessário
  • 24. CONSTITUIÇÃO ABERTA 11 Legitimação dos novos intérpretes Povo é também um elemento pluralista para a interpretação e que se faz presente de forma legitimadora no processo constitucional: como partido político, como opinião científica, como grupo de interesse, como cidadão. A sua competência objetiva e legitimação para a interpretação constitucional é um direito de cidadania
  • 25. CONSTITUIÇÃO ABERTA 12 Legitimação dos novos intérpretes Democracia do cidadão a partir dos direitos fundamentais, como base de legitimação democrática dos participantes da interpretação aberta da Constituição
  • 26. CONSTITUIÇÃO ABERTA 13 Legitimação dos novos intérpretes 13.1 Processo constitucional material 13.2 Métodos filtram a esfera pública 13.3 Novo controle de constitucionalidade 13.4 Nova jurisdição constitucional
  • 28. CONSTITUIÇÃO ABERTA 1 Segunda Parte Atividade QUESTÃO 01 Haberle contrapõem o processo de interpretação conforme seus participantes, ou seja, compara a interpretação constitucional numa sociedade fechada e numa aberta.
  • 29. CONSTITUIÇÃO ABERTA 1 Segunda Parte Atividade QUESTÃO 02 A sociedade aberta dos intérpretes da constituição nada tem a ver com a revisão da metodologia tradicional feita pelo pós- positivismo e pelo neoconstitucionalismo.
  • 30. CONSTITUIÇÃO ABERTA 1 Segunda Parte Atividade QUESTÃO 03 O conceito de sociedade aberta dos intérpretes da Constituição implica uma revisão da pureza metodológica do positivismo jurídico e um contato maior da ciência jurídica com a ciência social.
  • 31. CONSTITUIÇÃO ABERTA 1 Segunda Parte Atividade QUESTÃO 04 Os novos intérpretes da Constituição na sociedade aberta concentram-se nos órgãos estatais (judiciário, legislativo e executivo), formando o que se chamou de personalização da interpretação constitucional.
  • 32. CONSTITUIÇÃO ABERTA 1 Segunda Parte Atividade QUESTÃO 05 Através do conceito de sociedade aberta dos intérpretes da Constituição de Haberle é possível compreender melhor as últimas decisões do STF e do Congresso Nacional a respeito de administradores e parlamentares.
  • 33. CONSTITUIÇÃO ABERTA 1 Segunda Parte Atividade QUESTÃO 06 O conceito de sociedade aberta dos intérpretes da Constituição concentra-se na legitimidade tradicional, ou seja, aquela que se vincula com as competências constitucionais e correção funcional.
  • 34. CONSTITUIÇÃO ABERTA 1 Segunda Parte Atividade QUESTÃO 07 Na sociedade aberta, se a Constituição estrutura o Estado, a Sociedade, a Esfera Pública e a Vida Privada, funcionando como uma fonte de luz diretiva, então não pode ser comparada com a Constituição Dirigente.
  • 35. CONSTITUIÇÃO ABERTA 1 Segunda Parte Atividade QUESTÃO 08 Na sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, o povo não é apenas o quantitativo eleitoral, mas sim participante democrático do processo de interpretação cidadão da Constituição.
  • 36. CONSTITUIÇÃO ABERTA 1 Segunda Parte Atividade QUESTÃO 09 A democracia do cidadão vai além do conceito de povo (soberania popular), concentrando-se numa novo legitimação de intérpretes em busca de democratização e de concretização dos direitos fundamentais.
  • 37. CONSTITUIÇÃO ABERTA 1 Segunda Parte Atividade QUESTÃO 10 Os novos intérpretes da sociedade aberta provocam consequências democratizantes no processo formal constitucional, nos métodos de interpretação, no controle de constitucionalidade e na jurisdição constitucional.
  • 48. REGRA E PRINCÍPIO 1 Proporcionalidade / Razoabilidade 1.1 Relação entre meios e fins 1.2 Conflito de princípios 1.3 Conflito de Direitos Fundamentais 1.4 Quatro partes
  • 54. TEORIA DOS PRINCÍPIOS 1 Terceira Parte Atividade QUESTÃO 01 A primeira parte da história do desenvolvimento dos princípios acreditava que eles eram normatizados em códigos e constituições, funcionando de modo supletivo e integrador na interpretação.
  • 55. TEORIA DOS PRINCÍPIOS 1 Terceira Parte Atividade QUESTÃO 02 A história do desenvolvimento dos princípios pode ser dividida em três fases, que funcionam, respectivamente, como tese, antítese e síntese: jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo.
  • 56. TEORIA DOS PRINCÍPIOS 1 Terceira Parte Atividade QUESTÃO 03 O pós-positivismo ou positivismo ético pode ser considerado um retrocesso em relação ao positivismo normativista, pois acabou com a pureza da norma ao conectá-la com a ética e com os valores morais e políticos.
  • 57. TEORIA DOS PRINCÍPIOS 1 Terceira Parte Atividade QUESTÃO 04 Não existe texto sem norma e nem norma sem texto, da mesma forma que não existe regra sem princípio e muito menos princípio sem regra. Não há separação rígida e absoluta, porém complementação.
  • 58. TEORIA DOS PRINCÍPIOS 1 Terceira Parte Atividade QUESTÃO 05 O que regras e princípios têm em comum é que ambos podem envolver-se em conflitos, ou seja, regras com regras e princípios com princípios, diferenciando-se apenas nos modos de solução.
  • 59. TEORIA DOS PRINCÍPIOS 1 Terceira Parte Atividade QUESTÃO 06 O conflitos de princípios é solucionado com a lógica do tudo ou nada e com os critérios da hierarquia, da cronologia e da especialidade.
  • 60. TEORIA DOS PRINCÍPIOS 1 Terceira Parte Atividade QUESTÃO 07 O conflitos de regras é solucionado com a proporcionalidade e suas quatro partes: adequação, necessidade, ponderação e argumentação.
  • 61. TEORIA DOS PRINCÍPIOS 1 Terceira Parte Atividade QUESTÃO 08 O que texto e norma e regra e princípio fazem com o direito é reaproximá-lo, por meio da interpretação, da ética, da política, da sociedade e da história.
  • 62. TEORIA DOS PRINCÍPIOS 1 Terceira Parte Atividade QUESTÃO 09 A teoria da proporcionalidade é uma estratégia de solução de conflitos entre princípios, na qual entra em cena um raciocínio de equilíbrio entre meios e fins, vantagens e desvantagens.
  • 63. TEORIA DOS PRINCÍPIOS 1 Terceira Parte Atividade QUESTÃO 10 A lógica de tudo ou nada mantém as duas regras em equilíbrio e não exclui nenhuma; já a proporcionalidade preserva um dos lados do conflito, excluindo o outro.
  • 65. SEGUNDA ATIVIDADE 1V – 2F – 3V – 4F – 5V 6F – 7F – 8V – 9V – 10V
  • 66. TERCEIRA ATIVIDADE 1F – 2V – 3F – 4V – 5V 6F – 7F – 8V – 9V – 10F

Notas do Editor

  1. 19H10-19H25
  2. 19H10-19H25
  3. 19H10-19H25
  4. 19H10-19H25
  5. 19H10-19H25
  6. 19H10-19H25
  7. 19H10-19H25
  8. 19H10-19H25
  9. 19H10-19H25
  10. 19H10-19H25
  11. 19H10-19H25