Resumo.doc introdução ao direito

N
Resumo: O homem é um ser social e político, vivendo em grupos, em sociedades. É natural que 
no seio destes grupos haja conflitos, desentendimentos e interesses divergentes. No entanto, 
o homem sente necessidade de segurança e busca a harmonia social. Para que a sociedade 
subsista é necessário que os conflitos sejam resolvidos e para tanto, o homem dispôs de vários 
meios com o intuito de controlar as ações humanas e trazer um equilíbrio à sociedade. São os 
instrumentos de controle social. O Direito, criação humana, é um destes instrumentos, cujo 
principal objetivo é viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça. 
Palavras-chave: 1. Sociologia jurídica. 2. Direito. 3. Sociedade. 4. Controle social. 
1. A sociabilidade humana 
O homem é um ser social e precisa estar em contato com seus semelhantes e formar 
associações. Ele se completa no outro. Somente da interação social é possível o 
desenvolvimento de suas potencialidades e faculdades. Ele precisa buscar no outro as 
experiências ou faculdades que não possui e, mais, há a necessidade de passar seu 
conhecimento adiante. Dessa interação, há crescimento, desenvolvimento pessoal e social. 
Conforme Battista Mondin (1986, p.154) o homem é um ser sociável, pois tem a “propensão 
para viver junto com os outros e comunicar-se com eles, torná-los participantes das próprias 
experiências e dos próprios desejos, conviver com eles as mesmas emoções e os mesmos 
bens.” Segundo o mesmo autor, ele também é um ser político. A politicidade é “o conjunto de 
relações que o indivíduo mantém com os outros, enquanto faz parte de um grupo social.” 
Vários estudiosos tentam explicar o impulso associativo do ser humano. Platão (428-348 a.C.) 
interpreta a dimensão social do homem como um fenômeno contingente. Para ele o homem é 
um ser etéreo, é essencialmente alma e se realiza em sua plenitude e perfeição, alcançando a 
felicidade ao contemplar as idéias. Estas se localizam em um mundo denominado “topos 
uranos”, ou...
Resumo Do Livro o Que é o Direito? 
Direito e Lei 
Demonstra no primeiro capitulo que o direito freqüentemente este associado á lei, mas 
eles não são iguais. Assim a lei sempre emana o estado, ligada a uma classe dominante 
com base no processo econômico. Mas não podermos afirmar que toda legislação seja 
Direito autêntica, pois ela abrange, Direito e Antidireito: isto é, Direito reto e correto, e 
a negação do direito, formado pelo interesse da classe dominante. 
Afirma que o direito autentica e global não pode ficar isolado na legislação, onde o 
direito não dever ser reduzido à pura legalidade, desta forma uma ciência verdadeira não 
pode fundar-se em “dogmas”. 
Explica que devemos perguntar o que é o Direito, num sentido mais amplo, pois é 
preciso esclarecer, que nada é, num sentido prefeito e acabado, pois tudo esta sempre 
em continua transformação. 
Ideologias Jurídicas 
Começa o segundo capitulo recapitulando os tipos de ideologia jurídica num 
seguimento histórico, onde a essência do Direito se transparece. Roberto Filho 
questiona o conceito de ideologia, pois se emprega a ideologia um fenômeno de 
mudança, ou seja, há ideologia esta sempre mudando. 
Conceitua três tipos de ideologias jurídicas onde tempos a ideologia como crença, como 
falsa consciência e ideologia como instituição. Assim afirma que a ideologia se 
manifesta a partir de uma crença, que é um pensamento pré-fabricado. Desta forma a 
ideologia se caracteriza como falsa crença, pois a classe dominante usa destes artifícios 
para se sobrepor às demais classes. 
Conclui assim que a ideologia e um fato social, mas não é perfeita e nem acabada, pois 
esta sempre em mutação. Em suma a formação da ideologia vem de uma estrutura 
socioeconômica e de um repertorio de crenças, desta forma todos esses processos 
refletem nas ideologias jurídicas. 
Principais Modelos de Ideologia Jurídica 
Analisa neste capitulo os vários tipos de ideologias jurídicas dês da antiguidade, mas se 
atenta a duas formas: o positivismo que é direito como ordem...
IntroduçAo Ao EstuDo Do Direito 
1) Discorra e diferencie direito publico e direito privado. 
O direito público é aquele que regula relações em que o Estado é parte, regendo a 
organização e a atividade do Estado considerado em si mesmo, em relação a outro 
Estado e em suas relações com particulares, quando procede em razão do seu poder 
soberano e tua na tutela do bem coletivo. 
O direito privado é o que disciplina relações entre particulares, nos quais predomina, de 
modo imediato com interesse de ordem privada. Ex: Contrato de casamento. 
Ou seja, a diferença consiste no tipo de relação entre ambos é que o Direito Público está 
relacionado a causas municipais, estaduais e federais. Como estado com estado, pessoa 
com estado. Entre outros e o Direito Privado está relacionado a causas entre pessoas. 
2) Diferencie Direito Subjetivo de Direito Natural. 
O Direito natural tem a função de discutir os principio os fundamentos que 
contornariam base do surgimento e da legitimação os direitos como em todo campo do 
direito natural, investiga a origem do direito, os fundamentos que reside a sua 
legitimidade e qual a origem do poder político da sociedade, já o Direito Subjetivo é a 
permissão dada por uma norma jurídica valida, para fazer ou não algo, ter ou não algo, 
ou ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do poder publico, 
o cumprimento da norma infringida ou reparação do mal sofrido. 
3) Defina o que é direito. 
É o conjunto de normas que objetivam regulamentar o comportamento das pessoas da 
sociedade. Essas normas são meditadas pelas autoridades competentes e prevêem em 
caso de violação a imposição de sanções pelo órgão competente do Estado. 
4) Discorra sobre os seguintes ramos do direito. 
Direito Penal e Processo Penal 
Direito Penal é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo legislador 
com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade. Direito Penal visa a 
proteger os bens jurídicos fundamentais. 
Direito Processual Penal é a...
Historia e Introduçao Ao Estudo Do Direito 
O que norma jurídica? 
A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico, ou seja, corpo sistematizado de 
regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade. É um imperativo 
de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e 
desejada. 
Qual a funçao da norma juridica? 
A norma jurídica cumpre, no Estado de Direito, a nobre tarefa de concretizar a 
Constituição. Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem 
um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade. 
Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções de integração, 
planificação, proteção, regulação e inovação. 
Vejamos a cada uma delas: 
(1) DE INTEGRAÇÃO = A lei cumpre uma função de integração ao compensar às 
diferenças jurídico-políticas no quadro da formação da vontade do Estado 
(desigualdades sociais, desigualdades regionais, etc.); 
(2) DE PLANIFICAÇÃO = A lei é o instrumento básico de organização, definição e 
distribuição de competências; 
(3) DE PROTEÇÃO = A lei cumpre uma função de proteção contra o arbítrio, ao 
vincular os próprios órgãos do Estado; 
(4) DE REGULAÇÃO = A lei cumpre uma função reguladora ao direcionar condutas 
mediante modelos; 
(5) DE INOVAÇÃO = A lei cumpre uma função de inovação na ordem jurídica e no 
plano social. 
O que é uma norma geral? 
Geral - diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais 
abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, toda uma população. 
O que é uma norma abstrata? 
R: Abstrata - É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, 
define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro 
para várias situações possíveis. Exemplo: Art. 121 do Código Penal: Matar alguém, 
pena: 6 a 20 anos. Abrange uma situação abstrata, ao contrário de uma norma concreta 
que, por exemplo, pode ser uma norma que define determinado imóvel como de 
utilidade...
a Ética Do Estudante De Direito 
A ÉTICA DO ESTUDANTE DE DIREITO 
(NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 3ª. ed. São Paulo: Ed. Rev. dos 
Tribunais, 2001.) 
1 Ética é assunto para todas as idades 
Preocupar-se com a conduta ética não é privativo dos idosos ou dos formados. Assim 
como o aprendizado técnico é uma gradual evolução sem previsão de termo final, 
assimilar conceitos éticos e empenhar-se em vivenciá-los deve ser tarefa com a duração 
da vida. 
As crianças precisam receber noções de postura compatíveis com as necessidades da 
convivência. Não é fácil treinar para a verdade, para a lealdade, para o companheirismo 
e a solidariedade quem nasce numa era competitiva, onde se deve levar vantagem em 
tudo. Uma sociedade enferma, a conviver tranqüilamente com o marginalizado, a se 
despreocupar com o idoso, a agredir a natureza e o patrimônio alheio, pode ser escola 
cruel das futuras gerações. 
Nem por isso se deve abandonar o projeto de tomá-las mais sensíveis e solidárias. De 
um ideal de formação em que a razão e a informação prevaleceram deve-se partir para 
novo paradigma. É hora de desobstruir canais pouco utilizados, como os sentimentos, as 
sensações e a intuição. Se a humanidade não se converter e não vivenciar a 
solidariedade, pouca esperança haverá de subsistência de um padrão civilizatório 
preservador da dignidade. 
A melhor lição é o exemplo. Temos falhado ao legar à juventude um modelo pobre de 
convivência. Estamos nos acostumando a uma sociedade egoísta, hedonista, imediatista 
e consumista. Egoísmo distanciado da visão otimista de Shaftesbury e Butler, para 
quem o indivíduo é altruísta por natureza.[1] 1 Egoísmo na sua versão mais pessimista, 
a conceber o homem "como um ser egoísta, preocupado primeiro consigo mesmo e logo 
pelas pessoas mais próximas a ele, disposto a competir com os demais e a prejudicá-los, 
se isto for necessário à satisfação de seus desejos"[2]. 2 Hedonismo exacerbado, 
pregando o prazer a qualquer custo e a conversão da vida em uma eterna festa. A...
a Ética Do Estudante De Direito 
A ÉTICA DO ESTUDANTE DE DIREITO 
(NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 3ª. ed. São Paulo: Ed. Rev. dos 
Tribunais, 2001.) 
1 Ética é assunto para todas as idades 
Preocupar-se com a conduta ética não é privativo dos idosos ou dos formados. Assim 
como o aprendizado técnico é uma gradual evolução sem previsão de termo final, 
assimilar conceitos éticos e empenhar-se em vivenciá-los deve ser tarefa com a duração 
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As crianças precisam receber noções de postura compatíveis com as necessidades da 
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e a solidariedade quem nasce numa era competitiva, onde se deve levar vantagem em 
tudo. Uma sociedade enferma, a conviver tranqüilamente com o marginalizado, a se 
despreocupar com o idoso, a agredir a natureza e o patrimônio alheio, pode ser escola 
cruel das futuras gerações. 
Nem por isso se deve abandonar o projeto de tomá-las mais sensíveis e solidárias. De 
um ideal de formação em que a razão e a informação prevaleceram deve-se partir para 
novo paradigma. É hora de desobstruir canais pouco utilizados, como os sentimentos, as 
sensações e a intuição. Se a humanidade não se converter e não vivenciar a 
solidariedade, pouca esperança haverá de subsistência de um padrão civilizatório 
preservador da dignidade. 
A melhor lição é o exemplo. Temos falhado ao legar à juventude um modelo pobre de 
convivência. Estamos nos acostumando a uma sociedade egoísta, hedonista, imediatista 
e consumista. Egoísmo distanciado da visão otimista de Shaftesbury e Butler, para 
quem o indivíduo é altruísta por natureza.[1] 1 Egoísmo na sua versão mais pessimista, 
a conceber o homem "como um ser egoísta, preocupado primeiro consigo mesmo e logo 
pelas pessoas mais próximas a ele, disposto a competir com os demais e a prejudicá-los, 
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  • 1. Resumo: O homem é um ser social e político, vivendo em grupos, em sociedades. É natural que no seio destes grupos haja conflitos, desentendimentos e interesses divergentes. No entanto, o homem sente necessidade de segurança e busca a harmonia social. Para que a sociedade subsista é necessário que os conflitos sejam resolvidos e para tanto, o homem dispôs de vários meios com o intuito de controlar as ações humanas e trazer um equilíbrio à sociedade. São os instrumentos de controle social. O Direito, criação humana, é um destes instrumentos, cujo principal objetivo é viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça. Palavras-chave: 1. Sociologia jurídica. 2. Direito. 3. Sociedade. 4. Controle social. 1. A sociabilidade humana O homem é um ser social e precisa estar em contato com seus semelhantes e formar associações. Ele se completa no outro. Somente da interação social é possível o desenvolvimento de suas potencialidades e faculdades. Ele precisa buscar no outro as experiências ou faculdades que não possui e, mais, há a necessidade de passar seu conhecimento adiante. Dessa interação, há crescimento, desenvolvimento pessoal e social. Conforme Battista Mondin (1986, p.154) o homem é um ser sociável, pois tem a “propensão para viver junto com os outros e comunicar-se com eles, torná-los participantes das próprias experiências e dos próprios desejos, conviver com eles as mesmas emoções e os mesmos bens.” Segundo o mesmo autor, ele também é um ser político. A politicidade é “o conjunto de relações que o indivíduo mantém com os outros, enquanto faz parte de um grupo social.” Vários estudiosos tentam explicar o impulso associativo do ser humano. Platão (428-348 a.C.) interpreta a dimensão social do homem como um fenômeno contingente. Para ele o homem é um ser etéreo, é essencialmente alma e se realiza em sua plenitude e perfeição, alcançando a felicidade ao contemplar as idéias. Estas se localizam em um mundo denominado “topos uranos”, ou...
  • 2. Resumo Do Livro o Que é o Direito? Direito e Lei Demonstra no primeiro capitulo que o direito freqüentemente este associado á lei, mas eles não são iguais. Assim a lei sempre emana o estado, ligada a uma classe dominante com base no processo econômico. Mas não podermos afirmar que toda legislação seja Direito autêntica, pois ela abrange, Direito e Antidireito: isto é, Direito reto e correto, e a negação do direito, formado pelo interesse da classe dominante. Afirma que o direito autentica e global não pode ficar isolado na legislação, onde o direito não dever ser reduzido à pura legalidade, desta forma uma ciência verdadeira não pode fundar-se em “dogmas”. Explica que devemos perguntar o que é o Direito, num sentido mais amplo, pois é preciso esclarecer, que nada é, num sentido prefeito e acabado, pois tudo esta sempre em continua transformação. Ideologias Jurídicas Começa o segundo capitulo recapitulando os tipos de ideologia jurídica num seguimento histórico, onde a essência do Direito se transparece. Roberto Filho questiona o conceito de ideologia, pois se emprega a ideologia um fenômeno de mudança, ou seja, há ideologia esta sempre mudando. Conceitua três tipos de ideologias jurídicas onde tempos a ideologia como crença, como falsa consciência e ideologia como instituição. Assim afirma que a ideologia se manifesta a partir de uma crença, que é um pensamento pré-fabricado. Desta forma a ideologia se caracteriza como falsa crença, pois a classe dominante usa destes artifícios para se sobrepor às demais classes. Conclui assim que a ideologia e um fato social, mas não é perfeita e nem acabada, pois esta sempre em mutação. Em suma a formação da ideologia vem de uma estrutura socioeconômica e de um repertorio de crenças, desta forma todos esses processos refletem nas ideologias jurídicas. Principais Modelos de Ideologia Jurídica Analisa neste capitulo os vários tipos de ideologias jurídicas dês da antiguidade, mas se atenta a duas formas: o positivismo que é direito como ordem...
  • 3. IntroduçAo Ao EstuDo Do Direito 1) Discorra e diferencie direito publico e direito privado. O direito público é aquele que regula relações em que o Estado é parte, regendo a organização e a atividade do Estado considerado em si mesmo, em relação a outro Estado e em suas relações com particulares, quando procede em razão do seu poder soberano e tua na tutela do bem coletivo. O direito privado é o que disciplina relações entre particulares, nos quais predomina, de modo imediato com interesse de ordem privada. Ex: Contrato de casamento. Ou seja, a diferença consiste no tipo de relação entre ambos é que o Direito Público está relacionado a causas municipais, estaduais e federais. Como estado com estado, pessoa com estado. Entre outros e o Direito Privado está relacionado a causas entre pessoas. 2) Diferencie Direito Subjetivo de Direito Natural. O Direito natural tem a função de discutir os principio os fundamentos que contornariam base do surgimento e da legitimação os direitos como em todo campo do direito natural, investiga a origem do direito, os fundamentos que reside a sua legitimidade e qual a origem do poder político da sociedade, já o Direito Subjetivo é a permissão dada por uma norma jurídica valida, para fazer ou não algo, ter ou não algo, ou ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do poder publico, o cumprimento da norma infringida ou reparação do mal sofrido. 3) Defina o que é direito. É o conjunto de normas que objetivam regulamentar o comportamento das pessoas da sociedade. Essas normas são meditadas pelas autoridades competentes e prevêem em caso de violação a imposição de sanções pelo órgão competente do Estado. 4) Discorra sobre os seguintes ramos do direito. Direito Penal e Processo Penal Direito Penal é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo legislador com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade. Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais. Direito Processual Penal é a...
  • 4. Historia e Introduçao Ao Estudo Do Direito O que norma jurídica? A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico, ou seja, corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade. É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada. Qual a funçao da norma juridica? A norma jurídica cumpre, no Estado de Direito, a nobre tarefa de concretizar a Constituição. Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade. Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções de integração, planificação, proteção, regulação e inovação. Vejamos a cada uma delas: (1) DE INTEGRAÇÃO = A lei cumpre uma função de integração ao compensar às diferenças jurídico-políticas no quadro da formação da vontade do Estado (desigualdades sociais, desigualdades regionais, etc.); (2) DE PLANIFICAÇÃO = A lei é o instrumento básico de organização, definição e distribuição de competências; (3) DE PROTEÇÃO = A lei cumpre uma função de proteção contra o arbítrio, ao vincular os próprios órgãos do Estado; (4) DE REGULAÇÃO = A lei cumpre uma função reguladora ao direcionar condutas mediante modelos; (5) DE INOVAÇÃO = A lei cumpre uma função de inovação na ordem jurídica e no plano social. O que é uma norma geral? Geral - diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, toda uma população. O que é uma norma abstrata? R: Abstrata - É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro para várias situações possíveis. Exemplo: Art. 121 do Código Penal: Matar alguém, pena: 6 a 20 anos. Abrange uma situação abstrata, ao contrário de uma norma concreta que, por exemplo, pode ser uma norma que define determinado imóvel como de utilidade...
  • 5. a Ética Do Estudante De Direito A ÉTICA DO ESTUDANTE DE DIREITO (NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 3ª. ed. São Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais, 2001.) 1 Ética é assunto para todas as idades Preocupar-se com a conduta ética não é privativo dos idosos ou dos formados. Assim como o aprendizado técnico é uma gradual evolução sem previsão de termo final, assimilar conceitos éticos e empenhar-se em vivenciá-los deve ser tarefa com a duração da vida. As crianças precisam receber noções de postura compatíveis com as necessidades da convivência. Não é fácil treinar para a verdade, para a lealdade, para o companheirismo e a solidariedade quem nasce numa era competitiva, onde se deve levar vantagem em tudo. Uma sociedade enferma, a conviver tranqüilamente com o marginalizado, a se despreocupar com o idoso, a agredir a natureza e o patrimônio alheio, pode ser escola cruel das futuras gerações. Nem por isso se deve abandonar o projeto de tomá-las mais sensíveis e solidárias. De um ideal de formação em que a razão e a informação prevaleceram deve-se partir para novo paradigma. É hora de desobstruir canais pouco utilizados, como os sentimentos, as sensações e a intuição. Se a humanidade não se converter e não vivenciar a solidariedade, pouca esperança haverá de subsistência de um padrão civilizatório preservador da dignidade. A melhor lição é o exemplo. Temos falhado ao legar à juventude um modelo pobre de convivência. Estamos nos acostumando a uma sociedade egoísta, hedonista, imediatista e consumista. Egoísmo distanciado da visão otimista de Shaftesbury e Butler, para quem o indivíduo é altruísta por natureza.[1] 1 Egoísmo na sua versão mais pessimista, a conceber o homem "como um ser egoísta, preocupado primeiro consigo mesmo e logo pelas pessoas mais próximas a ele, disposto a competir com os demais e a prejudicá-los, se isto for necessário à satisfação de seus desejos"[2]. 2 Hedonismo exacerbado, pregando o prazer a qualquer custo e a conversão da vida em uma eterna festa. A...
  • 6. a Ética Do Estudante De Direito A ÉTICA DO ESTUDANTE DE DIREITO (NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 3ª. ed. São Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais, 2001.) 1 Ética é assunto para todas as idades Preocupar-se com a conduta ética não é privativo dos idosos ou dos formados. Assim como o aprendizado técnico é uma gradual evolução sem previsão de termo final, assimilar conceitos éticos e empenhar-se em vivenciá-los deve ser tarefa com a duração da vida. As crianças precisam receber noções de postura compatíveis com as necessidades da convivência. Não é fácil treinar para a verdade, para a lealdade, para o companheirismo e a solidariedade quem nasce numa era competitiva, onde se deve levar vantagem em tudo. Uma sociedade enferma, a conviver tranqüilamente com o marginalizado, a se despreocupar com o idoso, a agredir a natureza e o patrimônio alheio, pode ser escola cruel das futuras gerações. Nem por isso se deve abandonar o projeto de tomá-las mais sensíveis e solidárias. De um ideal de formação em que a razão e a informação prevaleceram deve-se partir para novo paradigma. É hora de desobstruir canais pouco utilizados, como os sentimentos, as sensações e a intuição. Se a humanidade não se converter e não vivenciar a solidariedade, pouca esperança haverá de subsistência de um padrão civilizatório preservador da dignidade. A melhor lição é o exemplo. Temos falhado ao legar à juventude um modelo pobre de convivência. Estamos nos acostumando a uma sociedade egoísta, hedonista, imediatista e consumista. Egoísmo distanciado da visão otimista de Shaftesbury e Butler, para quem o indivíduo é altruísta por natureza.[1] 1 Egoísmo na sua versão mais pessimista, a conceber o homem "como um ser egoísta, preocupado primeiro consigo mesmo e logo pelas pessoas mais próximas a ele, disposto a competir com os demais e a prejudicá-los, se isto for necessário à satisfação de seus desejos"[2]. 2 Hedonismo exacerbado, pregando o prazer a qualquer custo e a conversão da vida em uma eterna festa. A...