1. O documento apresenta uma aula introdutória sobre direito ministrada em 2017.
2. A aula revisou conceitos vistos em aulas anteriores como sistemas jurídicos, normas sociais e jurídicas, e sujeitos de direito.
3. Foi realizada uma dinâmica em grupo sobre questões de revisão e um debate sobre métodos de avaliação.
4. AVISOSAVISOS
## A1 próxima aula (06abr17)A1 próxima aula (06abr17)
## Aula de RevisãoAula de Revisão
## Grupos Homens X MulheresGrupos Homens X Mulheres
6. AULA 001AULA 001
## IED:IED: o que, como, por que, quem, onde, quandoo que, como, por que, quem, onde, quando
## Plano de ensinoPlano de ensino
## Professor e Alun@sProfessor e Alun@s
7. AULA 002AULA 002
## IED: abordagensIED: abordagens
## O que é direito?O que é direito? Palavras, símbolos, sentidosPalavras, símbolos, sentidos
## Zetética e DogmáticaZetética e Dogmática
8. AULA 003AULA 003
## Direito como ciência dogmáticaDireito como ciência dogmática
## História da dogmática jurídicaHistória da dogmática jurídica
## Dos primitivos aos positivismosDos primitivos aos positivismos
9. AULA 004AULA 004
## Funções-consequências da tecnologiaFunções-consequências da tecnologia
## Fundamentar: dogmática e zetéticaFundamentar: dogmática e zetética
## Unidade dogmática e norma jurídicaUnidade dogmática e norma jurídica
10. AULA 005AULA 005
## Normas sociais e jurídicasNormas sociais e jurídicas
## Identificação e fundamentos da normaIdentificação e fundamentos da norma
## Elementos e tipos de normas jurídicasElementos e tipos de normas jurídicas
11. AULA 006AULA 006
## Sistemas, princípios e público-privadoSistemas, princípios e público-privado
## Ramos jurídicos e objetivo-subjetivoRamos jurídicos e objetivo-subjetivo
## Conceitos jurídicos fundamentais IConceitos jurídicos fundamentais I
13. AULA 008AULA 008
## Sistema. Elementos. Estrutura.Sistema. Elementos. Estrutura.
## Teorias dos elementos e da estruturaTeorias dos elementos e da estrutura
## Teorias da validade e da unidadeTeorias da validade e da unidade
17. REGRASREGRAS
## Folha com nome e numerada 1-120Folha com nome e numerada 1-120
## 30 segundos para cada questão30 segundos para cada questão
## Discussão: Grupo; Resposta: IndividualDiscussão: Grupo; Resposta: Individual
19. QUAL MÉTODO DE DECISÃO?QUAL MÉTODO DE DECISÃO?
## SOMA INDIVIDUAL?SOMA INDIVIDUAL?
## MÉDIA?MÉDIA?
## MELHOR NOTA INDIVIDUAL?MELHOR NOTA INDIVIDUAL?
## TURMA VAI DECIDIRTURMA VAI DECIDIR
21. 001001
## As teorias da unidade do sistema são de KelsenAs teorias da unidade do sistema são de Kelsen
(norma fundamental), Hart (norma de(norma fundamental), Hart (norma de
reconhecimento), Bobbio (ato de poder), Ferraz Jr.reconhecimento), Bobbio (ato de poder), Ferraz Jr.
(funcionamento do sistema) e Agamben (Exceção).(funcionamento do sistema) e Agamben (Exceção).
23. 002002
## Todo fato social pode transformar-se emTodo fato social pode transformar-se em
fato jurídico. Toda relação social pode tornar-fato jurídico. Toda relação social pode tornar-
se uma relação jurídica. Enfim, onde houverse uma relação jurídica. Enfim, onde houver
sociedade estará presente também o direito.sociedade estará presente também o direito.
25. 003003
## Pensar juridicamente significa que toda relação jurídicaPensar juridicamente significa que toda relação jurídica
pode ser enquadrada em um dos ramos jurídicos e quepode ser enquadrada em um dos ramos jurídicos e que
sempre envolverá dois ou mais sujeitos de direitos, um titularsempre envolverá dois ou mais sujeitos de direitos, um titular
ativo de um direito subjetivo (física ou jurídica; pública ouativo de um direito subjetivo (física ou jurídica; pública ou
privada) e o outro titular passivo de um dever (física ouprivada) e o outro titular passivo de um dever (física ou
jurídica; pública ou privada).jurídica; pública ou privada).
27. 004004
## O paradoxo da liberdade está em nãoO paradoxo da liberdade está em não
ser possível onde há determinaçõesser possível onde há determinações
legais do que não é obrigado e do quelegais do que não é obrigado e do que
não é proibido.não é proibido.
29. 005005
## A prova maior de que a dogmática relaciona-se comA prova maior de que a dogmática relaciona-se com
a zetética de modo constante é a de que não adiantaa zetética de modo constante é a de que não adianta
nada reduzi-la à dimensão dogmática e tecnológica senada reduzi-la à dimensão dogmática e tecnológica se
o seu verdadeiro sentido somente passa a ser dadoo seu verdadeiro sentido somente passa a ser dado
com sua referência à problemática da justiça.com sua referência à problemática da justiça.
31. 006006
## O saber dogmático atual do direito refere-se àO saber dogmático atual do direito refere-se à
mixagem ingênua de métodos com a finalidade demixagem ingênua de métodos com a finalidade de
conservar a lei posta, sistematizá-la, interpretá-laconservar a lei posta, sistematizá-la, interpretá-la
e direcioná-la para a solução dos conflitos.e direcioná-la para a solução dos conflitos.
33. 007007
## A introdução ao estudo do direito é umaA introdução ao estudo do direito é uma
análise zetética de como a dogmática jurídicaanálise zetética de como a dogmática jurídica
conhece, interpreta e aplica o direito,conhece, interpreta e aplica o direito,
mostrando-lhe as limitações.mostrando-lhe as limitações.
35. 008008
## As habilidades do estudante que os cursos tradicionais do direitoAs habilidades do estudante que os cursos tradicionais do direito
mais exigem podem ser resumidas em ver, escutar, escrever e repetir,mais exigem podem ser resumidas em ver, escutar, escrever e repetir,
ou seja, que ele compareça às aulas (ver), tome notas do que oou seja, que ele compareça às aulas (ver), tome notas do que o
professor fala (ouvir e escrever) e vá bem nas provas (repita tudo oprofessor fala (ouvir e escrever) e vá bem nas provas (repita tudo o
que viu, ouviu e escreveu). E tudo isso de forma obediente e semque viu, ouviu e escreveu). E tudo isso de forma obediente e sem
questionamentos. Tais habilidades são compatíveis com aquestionamentos. Tais habilidades são compatíveis com a
complexidade da sociedade contemporânea e de seus conflitos.complexidade da sociedade contemporânea e de seus conflitos.
37. 009009
## A introdução ao direito é dada no primeiroA introdução ao direito é dada no primeiro
semestre do curso de direito por professoressemestre do curso de direito por professores
dogmáticos que têm uma visão técnica, instrumentaldogmáticos que têm uma visão técnica, instrumental
e tecnológica da ciência jurídica, de modo a formare tecnológica da ciência jurídica, de modo a formar
profissionais com a mesma visão.profissionais com a mesma visão.
39. 010010
## A conclusão principal e mais fundamental daA conclusão principal e mais fundamental da
introdução ao direito para o acadêmico é a de que eleintrodução ao direito para o acadêmico é a de que ele
deve estudar a ciência jurídica concentrando-sedeve estudar a ciência jurídica concentrando-se
apenas nas leis isoladas e puras do ordenamento, emapenas nas leis isoladas e puras do ordenamento, em
detrimento da doutrina e da jurisprudência.detrimento da doutrina e da jurisprudência.
41. 011011
## O saber dogmático jurídico medieval eraO saber dogmático jurídico medieval era
definido pelas relações de parentesco, peladefinido pelas relações de parentesco, pela
indivisibilidade entre direito, moral e religião eindivisibilidade entre direito, moral e religião e
pela aplicação por meio de juízes sacerdotes.pela aplicação por meio de juízes sacerdotes.
43. 012012
## A tendência reducionista atual daA tendência reducionista atual da
dogmática jurídica concentra o foco de suadogmática jurídica concentra o foco de sua
atenção no saber jurídico prudencial, ético eatenção no saber jurídico prudencial, ético e
político e não na lei em si, pura, isolada,político e não na lei em si, pura, isolada,
abstrata.abstrata.
45. 013013
## Se na sociedade estão presentes várias normas,Se na sociedade estão presentes várias normas,
resta saber como cada uma delas é definida eresta saber como cada uma delas é definida e
como se relacionam com as demais. Por isso acomo se relacionam com as demais. Por isso a
importância de definir e diferenciar a normaimportância de definir e diferenciar a norma
jurídica do resto das normas sociais.jurídica do resto das normas sociais.
47. 014014
## As três grandes dicotomias do direitoAs três grandes dicotomias do direito
são: público e privado; objetivo esão: público e privado; objetivo e
subjetivo; e positivo e natural.subjetivo; e positivo e natural.
49. 015015
## O conceito de sujeito de direitos podeO conceito de sujeito de direitos pode
ser considerado como um ponto deser considerado como um ponto de
convergência de fatos sociais e fatosconvergência de fatos sociais e fatos
jurídicos.jurídicos.
51. 016016
## Tanto o estado como o direito nãoTanto o estado como o direito não
podem ser analisados a partir da ideiapodem ser analisados a partir da ideia
de sistema.de sistema.
53. 017017
## A existência ou não de lacunas noA existência ou não de lacunas no
sistema jurídico é a característicasistema jurídico é a característica
fundamental dele ser classificado emfundamental dele ser classificado em
público ou privado.público ou privado.
55. 018018
## A introdução ao direito é uma disciplina doA introdução ao direito é uma disciplina do
curso de direito. Sua finalidade é dar uma visãocurso de direito. Sua finalidade é dar uma visão
panorâmica introdutória da ciência do direito epanorâmica introdutória da ciência do direito e
de seus conceitos jurídicos fundamentais.de seus conceitos jurídicos fundamentais.
57. 019019
## A abordagem mais clássica com relação àA abordagem mais clássica com relação à
disciplina de introdução ao direito é a de quedisciplina de introdução ao direito é a de que
devemos entendê-la desde dois ângulos: odevemos entendê-la desde dois ângulos: o
científico e o filosófico, variando as obras ecientífico e o filosófico, variando as obras e
manuais introdutórios na ênfase em um deles.manuais introdutórios na ênfase em um deles.
59. 020020
## O saber dogmático jurídico primitivo caracteriza-se,O saber dogmático jurídico primitivo caracteriza-se,
na sua primeira fase, pela união indivisível entrena sua primeira fase, pela união indivisível entre
existência, guarda, aplicação e saber do direito.existência, guarda, aplicação e saber do direito.
Somente depois, na segunda fase, separam-se com oSomente depois, na segunda fase, separam-se com o
nascimento do mercado, da política e da jurisdição.nascimento do mercado, da política e da jurisdição.
61. 021021
## As três funções da tecnologia dogmática do direitoAs três funções da tecnologia dogmática do direito
podem ser assim resumidas: institucionalizarpodem ser assim resumidas: institucionalizar
decisões; legitimá-las na sociedade e, por último, dardecisões; legitimá-las na sociedade e, por último, dar
autonomia ao direito para alcançar as outras duasautonomia ao direito para alcançar as outras duas
funções.funções.
63. 022022
## A sociedade é definida pela dogmáticaA sociedade é definida pela dogmática
analítica como um conjunto de normasanalítica como um conjunto de normas
apenas jurídicas.apenas jurídicas.
65. 023023
## O sistema dinâmico do direito significaO sistema dinâmico do direito significa
visualizá-lo como unitário, ordenado,visualizá-lo como unitário, ordenado,
coerente e perfeito.coerente e perfeito.
67. 024024
## Todo sujeito de direitos deve terTodo sujeito de direitos deve ter
personalidade jurídica, dividida, por suapersonalidade jurídica, dividida, por sua
vez, em física-natural ou jurídica-moral.vez, em física-natural ou jurídica-moral.
69. 025025
## Sistema nada mais é do que um conjunto deSistema nada mais é do que um conjunto de
elementos que se relacionam entre si porelementos que se relacionam entre si por
meio de estruturas que dão ordem e domeio de estruturas que dão ordem e do
fundamento que dá unidade.fundamento que dá unidade.
71. 026026
## A formação do bacharel em direito divide-seA formação do bacharel em direito divide-se
em três partes: eixo de formaçãoem três partes: eixo de formação
fundamental, eixo de formação técnicafundamental, eixo de formação técnica
profissional e eixo de formação prática.profissional e eixo de formação prática.
73. 027027
## A introdução ao direito tem uma finalidade pedagógica eA introdução ao direito tem uma finalidade pedagógica e
vocacional. Pedagógica porque ensina aos calouros o raciocíniovocacional. Pedagógica porque ensina aos calouros o raciocínio
jurídico, a forma de ver o mundo desde a ótica jurídica.jurídico, a forma de ver o mundo desde a ótica jurídica.
Vocacional porque os calouros fazem um teste de adequação deVocacional porque os calouros fazem um teste de adequação de
seus verdadeiros interesses com relação ao curso, adquirindoseus verdadeiros interesses com relação ao curso, adquirindo
informações para a decisão de permanecer ou sair do curso.informações para a decisão de permanecer ou sair do curso.
75. 028028
## A abordagem clássica científica daA abordagem clássica científica da
introdução ao direito caracteriza-se porintrodução ao direito caracteriza-se por
concentrar suas atenções no direitoconcentrar suas atenções no direito
desde seu aspecto filosófico da justiça.desde seu aspecto filosófico da justiça.
77. 029029
## O saber jurídico romano foi o pai da jurisprudênciaO saber jurídico romano foi o pai da jurisprudência
ou ciência do direito, dando-lhe um caráterou ciência do direito, dando-lhe um caráter
democrático, no qual autoridade e poder emanavamdemocrático, no qual autoridade e poder emanavam
do povo e não de um executivo forte e de um exércitodo povo e não de um executivo forte e de um exército
mais forte ainda, ambos imperialistas.mais forte ainda, ambos imperialistas.
79. 030030
## O direito desde a análise dogmática forma umO direito desde a análise dogmática forma um
sistema aberto, no qual o direito confunde-se com asistema aberto, no qual o direito confunde-se com a
sociedade e com a justiça a fim de garantir-se comosociedade e com a justiça a fim de garantir-se como
uma tecnologia industrial e capitalista de organização,uma tecnologia industrial e capitalista de organização,
controle e exploração da ordem social.controle e exploração da ordem social.
81. 031031
## O que faz a norma jurídica preponderar eO que faz a norma jurídica preponderar e
destacar-se das demais na sociedade é o seudestacar-se das demais na sociedade é o seu
caráter coercitivo, ou seja, sua sanção. E não acaráter coercitivo, ou seja, sua sanção. E não a
relação de subordinação soberana entre estado erelação de subordinação soberana entre estado e
sociedade.sociedade.
83. 032032
## Os princípios gerais do direito e osOs princípios gerais do direito e os
princípios constitucionais compreendemprincípios constitucionais compreendem
o direito como uma ordem e dãoo direito como uma ordem e dão
segurança e certeza à decisão.segurança e certeza à decisão.
87. 034034
## Os elementos exteriores do sistema jurídico,Os elementos exteriores do sistema jurídico,
ordenamento jurídico ou ordem jurídico sãoordenamento jurídico ou ordem jurídico são
as normas jurídicas, analisadas desde a suaas normas jurídicas, analisadas desde a sua
vigência, validade e eficácia.vigência, validade e eficácia.
89. 035035
## A zetética define ponto final para asA zetética define ponto final para as
coisas; e a dogmática problematiza taiscoisas; e a dogmática problematiza tais
pontos finais.pontos finais.
91. 036036
## A introdução ao direito tem o dever de conscientizar os estudantesA introdução ao direito tem o dever de conscientizar os estudantes
das competências, habilidades e atitudes que o profissional jurídicodas competências, habilidades e atitudes que o profissional jurídico
deve ter. Competência refere-se ao saber técnico de burlar as leis paradeve ter. Competência refere-se ao saber técnico de burlar as leis para
levar sempre vantagem criando brechas nas leis. A habilidade refere-levar sempre vantagem criando brechas nas leis. A habilidade refere-
se a colocar em prática tal saber técnico para decidir e resolverse a colocar em prática tal saber técnico para decidir e resolver
conflitos sociais. E as atitudes referem-se à manutenção e reproduçãoconflitos sociais. E as atitudes referem-se à manutenção e reprodução
desse "jeitinho brasileiro jurídico".desse "jeitinho brasileiro jurídico".
93. 037037
## A abordagem clássica filosófica daA abordagem clássica filosófica da
introdução ao direito caracteriza-se porintrodução ao direito caracteriza-se por
concentrar suas atenções no direito desdeconcentrar suas atenções no direito desde
seus aspectos ético e político da justiça.seus aspectos ético e político da justiça.
95. 038038
## O saber jurídico medieval pode ser resumido em trêsO saber jurídico medieval pode ser resumido em três
características: primeira, estudo dogmático (cânones e dogmas)características: primeira, estudo dogmático (cânones e dogmas)
do direito romano nas universidades e cidades nascentes;do direito romano nas universidades e cidades nascentes;
segundo, dualismo entre autoridade da igreja e poder dos reis; esegundo, dualismo entre autoridade da igreja e poder dos reis; e
terceiro, início da hermenêutica jurídica misturada com exegeseterceiro, início da hermenêutica jurídica misturada com exegese
bíblica.bíblica.
97. 039039
## O direito atual não se preocupa com aO direito atual não se preocupa com a
verdade, mas sim com a decidibilidade.verdade, mas sim com a decidibilidade.
99. 040040
## A norma jurídica destaca-se dasA norma jurídica destaca-se das
demais em razão da relação dedemais em razão da relação de
autoridade, controle, força e hierarquiaautoridade, controle, força e hierarquia
entre estado soberano e sociedade.entre estado soberano e sociedade.
101. 041041
## Três teorias explicam a dicotomiaTrês teorias explicam a dicotomia
objetivo e subjetivo: teorias do sujeito,objetivo e subjetivo: teorias do sujeito,
do interesse e da relação.do interesse e da relação.
103. 042042
## As pessoas jurídicas podem serAs pessoas jurídicas podem ser
divididas em pessoas jurídicas de direitodivididas em pessoas jurídicas de direito
privado e pessoas jurídicas de direitoprivado e pessoas jurídicas de direito
público.público.
105. 043043
## A estrutura do sistema jurídico éA estrutura do sistema jurídico é
hierárquica, pois trata das relações entre ashierárquica, pois trata das relações entre as
várias normas jurídicas desde algumas regrasvárias normas jurídicas desde algumas regras
de hierarquia, cronologia e especialidade.de hierarquia, cronologia e especialidade.
107. 044044
## Usando a metáfora de nossas aulas, o direitoUsando a metáfora de nossas aulas, o direito
positivo preocupa-se mais com a casca formalpositivo preocupa-se mais com a casca formal
do que com o conteúdo do direito; já o direitodo que com o conteúdo do direito; já o direito
natural julga a casca a partir do conteúdo.natural julga a casca a partir do conteúdo.
109. 045045
## É correto dizer que, por um lado, quanto mais cedo oÉ correto dizer que, por um lado, quanto mais cedo o
estudante do direito perceber que ele deve constantementeestudante do direito perceber que ele deve constantemente
estudar o direito e, por outro, que o direito éestudar o direito e, por outro, que o direito é
constantemente estudo, melhor será sua formação para aconstantemente estudo, melhor será sua formação para a
atuação profissional na sociedade contemporânea.atuação profissional na sociedade contemporânea.
111. 046046
## A abordagem nova da introdução ao direitoA abordagem nova da introdução ao direito
proposta por Ferraz Jr. propõe ver a ciência jurídicaproposta por Ferraz Jr. propõe ver a ciência jurídica
desde seus aspectos emancipatórios e não comodesde seus aspectos emancipatórios e não como
instrumento burocrático e tecnológico de dominaçãoinstrumento burocrático e tecnológico de dominação
na sociedade de massas e de consumo atual.na sociedade de massas e de consumo atual.
113. 047047
## Na idade média, a autoridade da igrejaNa idade média, a autoridade da igreja
era submissa ao poder soberano dosera submissa ao poder soberano dos
reis, dando origem à teoria política dereis, dando origem à teoria política de
fundamentação do poder eclesiástico.fundamentação do poder eclesiástico.
115. 048048
## É incorreto dizer que entre dogmática e zetética há umaÉ incorreto dizer que entre dogmática e zetética há uma
correlação funcional, pois, ao mesmo tempo em quecorrelação funcional, pois, ao mesmo tempo em que
defendemos, pela porta da frente, um sistema dogmáticodefendemos, pela porta da frente, um sistema dogmático
puro e sem zetética, sempre que necessitamos fundamentar apuro e sem zetética, sempre que necessitamos fundamentar a
dogmática, a zetética é contrabandiada pela porta do fundo.dogmática, a zetética é contrabandiada pela porta do fundo.
117. 049049
## Toda e qualquer forma de violência doToda e qualquer forma de violência do
estado com relação à sociedade seráestado com relação à sociedade será
considerada ilegítima.considerada ilegítima.
119. 050050
## Soberania, legalidade e discricionariedadeSoberania, legalidade e discricionariedade
são princípios vinculados ao direito público.são princípios vinculados ao direito público.
Autonomia, liberdade e legalidade vinculam-Autonomia, liberdade e legalidade vinculam-
se ao direito privado.se ao direito privado.
121. 051051
## A desconsideração da personalidade jurídica éA desconsideração da personalidade jurídica é
uma estratégia utilizada para fazer com que asuma estratégia utilizada para fazer com que as
pessoas físicas por trás de uma pessoa jurídicapessoas físicas por trás de uma pessoa jurídica
sejam absolvidas da responsabilidade por abusossejam absolvidas da responsabilidade por abusos
da pessoa jurídica.da pessoa jurídica.
123. 052052
## Os elementos que compõemOs elementos que compõem
atualmente o sistema jurídico sãoatualmente o sistema jurídico são
normas, fatos e valores.normas, fatos e valores.
125. 053053
## A introdução ao direito é uma das disciplinas do curso doA introdução ao direito é uma das disciplinas do curso do
direito onde mais fica evidente a interdisciplinaridade, isto é, adireito onde mais fica evidente a interdisciplinaridade, isto é, a
relação da ciência jurídica com outras áreas das ciênciasrelação da ciência jurídica com outras áreas das ciências
humanas (filosofia, sociologia, antropologia, economia, política,humanas (filosofia, sociologia, antropologia, economia, política,
história, psicanálise, literatura, medicina, dentre outras).história, psicanálise, literatura, medicina, dentre outras).
127. 054054
## O direito é paradoxal porque envolve duas visões: a primeiraO direito é paradoxal porque envolve duas visões: a primeira
protege a sociedade do estado e a segunda usa o estado para domínioprotege a sociedade do estado e a segunda usa o estado para domínio
da sociedade. Enfim, o direito visa aproximar e vencer a distânciada sociedade. Enfim, o direito visa aproximar e vencer a distância
entre o estado e a sociedade e entre a sociedade e o estado. Noentre o estado e a sociedade e entre a sociedade e o estado. No
entanto, inevitavelmente, acaba suspendendo um em nome do outro:entanto, inevitavelmente, acaba suspendendo um em nome do outro:
ou suspende a sociedade em nome do estado; ou suspende o estadoou suspende a sociedade em nome do estado; ou suspende o estado
em nome da sociedade.em nome da sociedade.
129. 055055
## Uma das características mais marcantes doUma das características mais marcantes do
saber dogmático do direito na antiguidade e nasaber dogmático do direito na antiguidade e na
idade média é a sua vinculação, por um lado,idade média é a sua vinculação, por um lado,
com a prudência prática e ética, por outro, com acom a prudência prática e ética, por outro, com a
política na cidade, nos estados e na igreja.política na cidade, nos estados e na igreja.
131. 056056
## Kelsen excluiu a zetética da dogmática.Kelsen excluiu a zetética da dogmática.
O sociologismo e o psicologismoO sociologismo e o psicologismo
reduziram a dogmática à zetética. Marxreduziram a dogmática à zetética. Marx
dogmatizou a zetética.dogmatizou a zetética.
133. 057057
## A norma jurídica prepondera sobre asA norma jurídica prepondera sobre as
demais porque é institucionalizada nodemais porque é institucionalizada no
estado soberano, ou seja, é direito postoestado soberano, ou seja, é direito posto
pela autoridade estatal.pela autoridade estatal.
135. 058058
## O dualismo entre liberdade positiva eO dualismo entre liberdade positiva e
liberdade negativa serve de justificação para oliberdade negativa serve de justificação para o
nascimento da dicotomia público e privado enascimento da dicotomia público e privado e
não direito objetivo e subjetivo.não direito objetivo e subjetivo.
137. 059059
## Se todo sujeito de direito tem personalidade,Se todo sujeito de direito tem personalidade,
então toda pessoa tem capacidade, que, por suaentão toda pessoa tem capacidade, que, por sua
vez, pode ser da pessoa física ou da pessoavez, pode ser da pessoa física ou da pessoa
jurídica, quando, nesta última, será chamada dejurídica, quando, nesta última, será chamada de
competência (teoria do órgão).competência (teoria do órgão).
139. 060060
## A teoria estrutural que compõemA teoria estrutural que compõem
atualmente o sistema é a daatualmente o sistema é a da
constitucionalização.constitucionalização.
143. 062062
## Explicar o direito pela sua etimologia esbarra naExplicar o direito pela sua etimologia esbarra na
confusão entre duas palavras:confusão entre duas palavras: jusjus ee directumdirectum.. JusJus temtem
um sentido popular de mistura de direito, religião eum sentido popular de mistura de direito, religião e
moral. Jámoral. Já directumdirectum refere-se ao sentido puro e técnicorefere-se ao sentido puro e técnico
da lei reta e cor-reta.da lei reta e cor-reta.
145. 063063
## A vinculação do saber dogmáticoA vinculação do saber dogmático
jurídico com a ideia de sistema racionaljurídico com a ideia de sistema racional
foi criada pela primeira vez na pós-foi criada pela primeira vez na pós-
modernidade.modernidade.
147. 064064
## A zetética é a barragem que se fechaA zetética é a barragem que se fecha
na dogmática jurídica, impedindo-a dena dogmática jurídica, impedindo-a de
relacionar-se com a ética, com a políticarelacionar-se com a ética, com a política
e com a justiça.e com a justiça.
151. 066066
## Se o direito é indefinível, pelo menosSe o direito é indefinível, pelo menos
seus ramos podem ser definidos, o queseus ramos podem ser definidos, o que
garante segurança e certeza paragarante segurança e certeza para
decisões.decisões.
153. 067067
## Capacidade de direito e de ação sãoCapacidade de direito e de ação são
iguais e manifestam-se naiguais e manifestam-se na
representação.representação.
155. 068068
## As teorias da validade jurídicaAs teorias da validade jurídica
dividem-se em ativas, passivas e mistas.dividem-se em ativas, passivas e mistas.
157. 069069
## O positivista troca o debate sobre aO positivista troca o debate sobre a
justiça da norma pelo debate sobre ajustiça da norma pelo debate sobre a
validade da norma.validade da norma.
159. 070070
## A explicação semântica da palavra direito,A explicação semântica da palavra direito,
independentemente das disputas em nome do significado dasindependentemente das disputas em nome do significado das
palavraspalavras jusjus ee directumdirectum, resume um dualismo que até hoje, resume um dualismo que até hoje
persiste: de um lado o povo que não entende nada do juridiquês,persiste: de um lado o povo que não entende nada do juridiquês,
do outro os especialistas e técnicos que usam seudo outro os especialistas e técnicos que usam seu statusstatus e oe o
juridiquês para manipular o direito e a justiça.juridiquês para manipular o direito e a justiça.
161. 071071
## Na modernidade, o direito deixa de serNa modernidade, o direito deixa de ser
verdadeiro por estar relacionado com a revelação,verdadeiro por estar relacionado com a revelação,
mas sim por estar relacionado com os seresmas sim por estar relacionado com os seres
humanos, que o determinam por meio dahumanos, que o determinam por meio da
revolução.revolução.
163. 072072
## O estudo dogmático do direito podeO estudo dogmático do direito pode
ser dividido em três partes: norma eser dividido em três partes: norma e
ordenamento, hermenêutica e decisão.ordenamento, hermenêutica e decisão.
165. 073073
## Para o direito natural, aPara o direito natural, a
institucionalização formal da norma nãoinstitucionalização formal da norma não
basta, é necessário analisar e julgar seubasta, é necessário analisar e julgar seu
conteúdo de acordo com a justiça.conteúdo de acordo com a justiça.
167. 074074
## Vontade, garantia e interesses sãoVontade, garantia e interesses são
teorias que explicam o dualismo públicoteorias que explicam o dualismo público
e privado.e privado.
169. 075075
## Toda relação jurídica envolve a relaçãoToda relação jurídica envolve a relação
de dois sujeito com direitos e deveresde dois sujeito com direitos e deveres
recíprocos.recíprocos.
171. 076076
## A teoria de Kelsen da validade éA teoria de Kelsen da validade é
sintática, a de Ross, semântica e a desintática, a de Ross, semântica e a de
Ferraz Jr., pragmática.Ferraz Jr., pragmática.
173. 077077
## A dignidade da pessoa humana é tidaA dignidade da pessoa humana é tida
atualmente como o fundamento doatualmente como o fundamento do
sistema jurídico, acima até mesmo dasistema jurídico, acima até mesmo da
constituição.constituição.
175. 078078
## Tanto gregos quanto romanos usam a mesmaTanto gregos quanto romanos usam a mesma
imagem mitológica para explicar o direito, ou seja,imagem mitológica para explicar o direito, ou seja,
a deusa justiça e todas suas característicasa deusa justiça e todas suas características
simbólicas: olhos, balança, fiel, espada, roupas,simbólicas: olhos, balança, fiel, espada, roupas,
pés, em pé, livros, etc.pés, em pé, livros, etc.
177. 079079
## O fenômeno moderno da positivação dasO fenômeno moderno da positivação das
leis gerais e abstratas gerou uma cada vezleis gerais e abstratas gerou uma cada vez
maior aproximação das leis com a realidademaior aproximação das leis com a realidade
dos fatos sociais concretos.dos fatos sociais concretos.
179. 080080
## Kelsen define a norma jurídica a partirKelsen define a norma jurídica a partir
do dualismo entre sentido subjetivo edo dualismo entre sentido subjetivo e
objetivo, no qual prevalece o primeiro.objetivo, no qual prevalece o primeiro.
181. 081081
## O neoconstitucionalismo e o pós-positivismo atuais nãoO neoconstitucionalismo e o pós-positivismo atuais não
conseguiram vencer a disputa em torno dos fundamentosconseguiram vencer a disputa em torno dos fundamentos
do direito envolvendo a briga entre direito natural edo direito envolvendo a briga entre direito natural e
direito positivo. Pelo contrário, reproduziram com novasdireito positivo. Pelo contrário, reproduziram com novas
roupagens o positivismo clássico.roupagens o positivismo clássico.
185. 083083
## As teorias da unidade do sistemaAs teorias da unidade do sistema
dividem-se em sintática (Ross),dividem-se em sintática (Ross),
semântica (Kelsen) e pragmáticasemântica (Kelsen) e pragmática
(Bobbio).(Bobbio).
187. 084084
## O dualismo metafísico existente entre direito eO dualismo metafísico existente entre direito e
sociedade é a explicação para muitos problemassociedade é a explicação para muitos problemas
brasileiros: inefetividade, pobreza, miséria, fome,brasileiros: inefetividade, pobreza, miséria, fome,
desnutrição, analfabetismo, inefetividade,desnutrição, analfabetismo, inefetividade,
marginalização, discriminação, desigualdade, etc.marginalização, discriminação, desigualdade, etc.
189. 085085
## A imagem da deusa da justiça para os gregos envolve asA imagem da deusa da justiça para os gregos envolve as
simbologias da visão (contemplação), do uso da força e dosimbologias da visão (contemplação), do uso da força e do
tratamento com igualdade. Já para os romanos, envolve atratamento com igualdade. Já para os romanos, envolve a
audição, o uso da força somente quando necessário e a correçãoaudição, o uso da força somente quando necessário e a correção
das desigualdade (ação). Não por acaso os primeiros criaram adas desigualdade (ação). Não por acaso os primeiros criaram a
filosofia do direito. Os segundos, a ciência do direito.filosofia do direito. Os segundos, a ciência do direito.
191. 086086
## Na modernidade, o direito deixou deNa modernidade, o direito deixou de
ser uma ordem imanente (Roma) ouser uma ordem imanente (Roma) ou
uma ordem transcendente (medievo)uma ordem transcendente (medievo)
para ser uma ordem racional.para ser uma ordem racional.
193. 087087
## Jhering define a norma dando ênfase àJhering define a norma dando ênfase à
sua fonte estatal soberana e direcionadasua fonte estatal soberana e direcionada
à ação na sociedade.à ação na sociedade.
195. 088088
## Os elementos da norma jurídica (deOs elementos da norma jurídica (de
toda e qualquer norma jurídica) são:toda e qualquer norma jurídica) são:
suporte fático e consequência jurídica.suporte fático e consequência jurídica.
197. 089089
## Ato ilícito é o descumprimento de umaAto ilícito é o descumprimento de uma
obrigação em uma relação jurídica, o queobrigação em uma relação jurídica, o que
gera, imediatamente, a responsabilidade e ogera, imediatamente, a responsabilidade e o
dever de reparar o dano causado.dever de reparar o dano causado.
199. 090090
## Não existe relação entre direitosNão existe relação entre direitos
humanos e fundamentais e a violênciahumanos e fundamentais e a violência
cotidiana do Brasil.cotidiana do Brasil.
201. 091091
## A complexidade do direito e de sua compreensão para osA complexidade do direito e de sua compreensão para os
iniciantes envolve a mistura de apenas três sentidos doiniciantes envolve a mistura de apenas três sentidos do
direito: como justiça, como lei e como fato social. Todos osdireito: como justiça, como lei e como fato social. Todos os
três sentidos estudados pelo ciência do direito e seutrês sentidos estudados pelo ciência do direito e seu
conceito fundamental de faculdade ou direito subjetivo.conceito fundamental de faculdade ou direito subjetivo.
203. 092092
## É incorreto dizer que o estado moderno foiÉ incorreto dizer que o estado moderno foi
resultado de dois fenômenos: primeiro, o novoresultado de dois fenômenos: primeiro, o novo
fundamento humanista e racionalista do poderfundamento humanista e racionalista do poder
político e, segundo, que tal fundamentopolítico e, segundo, que tal fundamento
manifestou-se também nas leis (positivação).manifestou-se também nas leis (positivação).
205. 093093
## O estudo da norma jurídica pela dogmáticaO estudo da norma jurídica pela dogmática
confunde-se com a sociedade, que passa a serconfunde-se com a sociedade, que passa a ser
vista desde o âmbito normativo. Tudo navista desde o âmbito normativo. Tudo na
sociedade passa a ser normalizado e normatizadosociedade passa a ser normalizado e normatizado
por normas jurídicas.por normas jurídicas.
207. 094094
## Quando um fato social torna-se fatoQuando um fato social torna-se fato
jurídico, estamos diante dajurídico, estamos diante da
concretização jurídica.concretização jurídica.
211. 096096
## Quanto mais reconhecemosQuanto mais reconhecemos
formalmente direitos humanos, menosformalmente direitos humanos, menos
os concretizamos materialmente naos concretizamos materialmente na
sociedade.sociedade.
213. 097097
## A disputa em torno do conceito de direito pode serA disputa em torno do conceito de direito pode ser
sistematizada, de acordo com Ferraz Jr., na disputasistematizada, de acordo com Ferraz Jr., na disputa
entre as teorias essencialista (universalidade eentre as teorias essencialista (universalidade e
unidade lógicas) e as teorias convencionalistasunidade lógicas) e as teorias convencionalistas
(multiplicidades e diversidades ideológicas).(multiplicidades e diversidades ideológicas).
215. 098098
## O positivismo jurídico é a teoria explicativaO positivismo jurídico é a teoria explicativa
do direito que sintetiza todas asdo direito que sintetiza todas as
transformações revolucionárias datransformações revolucionárias da
modernidade e do liberalismo.modernidade e do liberalismo.
217. 099099
## No direito civil, o suporte fáticoNo direito civil, o suporte fático
sempre será o sujeito; no direito penal,sempre será o sujeito; no direito penal,
o verbo.o verbo.
219. 100100
## Se os profissionais que interpretam cotidianamenteSe os profissionais que interpretam cotidianamente
o direito não reconhecerem sua responsabilidadeo direito não reconhecerem sua responsabilidade
hermenêutica, cada vez maior será a distância entre ohermenêutica, cada vez maior será a distância entre o
mundo de cima das normas jurídicas e o mundo demundo de cima das normas jurídicas e o mundo de
baixo dos fatos sociais.baixo dos fatos sociais.
221. 101101
## Zetética e dogmática são abordagensZetética e dogmática são abordagens
do direito que repetem a abordagemdo direito que repetem a abordagem
clássica da introdução ao direito entreclássica da introdução ao direito entre
ciência e filosofia, respectivamente.ciência e filosofia, respectivamente.
223. 102102
## O positivismo entende o sistemaO positivismo entende o sistema
jurídico como uma ordem de normasjurídico como uma ordem de normas
que se relacionam entre si de formaque se relacionam entre si de forma
dinâmica e aberta.dinâmica e aberta.
225. 103103
## A hermenêutica nada mais é do que aA hermenêutica nada mais é do que a
separação formal e o isolamento entre osseparação formal e o isolamento entre os
conceitos de norma, de fato, de decisão, deconceitos de norma, de fato, de decisão, de
argumentação e de fundamentação.argumentação e de fundamentação.
227. 104104
## Fala-se tanto em direito, mas ninguém dá uma definição;Fala-se tanto em direito, mas ninguém dá uma definição;
fala-se tanto em direitos humanos, mas ninguém define ofala-se tanto em direitos humanos, mas ninguém define o
ser humano; fala-se tanto em direitos fundamentais, masser humano; fala-se tanto em direitos fundamentais, mas
ninguém define fundamento. Talvez aí a pista para oninguém define fundamento. Talvez aí a pista para o
paradoxo dos direitos humanos e fundamentais.paradoxo dos direitos humanos e fundamentais.
229. 105105
## A zetética jurídica envolve aA zetética jurídica envolve a
problematização infinita do direito, deproblematização infinita do direito, de
seus conceitos e de suas teorias.seus conceitos e de suas teorias.
231. 106106
## As escolas dos glosadores, dos comentadores,As escolas dos glosadores, dos comentadores,
histórica, da jurisprudência dos conceitos e doshistórica, da jurisprudência dos conceitos e dos
interesses e a do direito livre são transformações dointeresses e a do direito livre são transformações do
positivismo e de suas ênfases primeiro na lei e nopositivismo e de suas ênfases primeiro na lei e no
legislador e depois na sociedade e no judiciário.legislador e depois na sociedade e no judiciário.
233. 107107
## A diferença entre normas primárias e normasA diferença entre normas primárias e normas
secundárias está na sanção. As primárias jásecundárias está na sanção. As primárias já
aparecem com a sanção. As secundárias precisamaparecem com a sanção. As secundárias precisam
de outra norma para a caracterização da sanção.de outra norma para a caracterização da sanção.
235. 108108
## Jurisprudência dos interesses e daJurisprudência dos interesses e da
sociedade não são diferentes, poissociedade não são diferentes, pois
ambas dão destaque à atuação do juiz eambas dão destaque à atuação do juiz e
não do legislador na definição da lei.não do legislador na definição da lei.
237. 109109
## A dogmática jurídica é muito parecida com aA dogmática jurídica é muito parecida com a
dogmática religiosa, ou seja, acredita-se comdogmática religiosa, ou seja, acredita-se com
muita fé em dogmas construídosmuita fé em dogmas construídos
tradicionalmente e sem poder questioná-los.tradicionalmente e sem poder questioná-los.
239. 110110
## O saber dogmático do direito é resultado de umO saber dogmático do direito é resultado de um
corpo conceitual abstrato que determina o que é e ocorpo conceitual abstrato que determina o que é e o
que não é direito, aproximando-se da realidade socialque não é direito, aproximando-se da realidade social
e de seus fenômenos conflituosos para lhes dar umae de seus fenômenos conflituosos para lhes dar uma
solução através da decisão.solução através da decisão.
241. 111111
## As normas primárias são as queAs normas primárias são as que
ganham sua origem da constituição, queganham sua origem da constituição, que
é, por sua vez a norma da qual todas sãoé, por sua vez a norma da qual todas são
secundárias.secundárias.
245. 113113
## A dogmática jurídica não significa a ausência deA dogmática jurídica não significa a ausência de
criticidade, mas tão somente a aceitação de pontos decriticidade, mas tão somente a aceitação de pontos de
partida legais que tornam possíveis sair da reflexãopartida legais que tornam possíveis sair da reflexão
zetética para a ação, ou seja, para a esfera quezetética para a ação, ou seja, para a esfera que
possibilita a decisão de conflitos sociais.possibilita a decisão de conflitos sociais.
247. 114114
## Normas autônomas esgotam-se em siNormas autônomas esgotam-se em si
mesmas; já as dependentes necessitammesmas; já as dependentes necessitam
de uma complementação vinda de outrade uma complementação vinda de outra
norma.norma.
249. 115115
## Atualmente, nas constituições, é corretoAtualmente, nas constituições, é correto
dizer que as leis positivistas tornaram-sedizer que as leis positivistas tornaram-se
"naturais", o que apagou a distinção entre"naturais", o que apagou a distinção entre
direito positivo e direito natural.direito positivo e direito natural.
251. 116116
## Se da mesma forma que toda regra tem a fundamentação deSe da mesma forma que toda regra tem a fundamentação de
um princípio e todo princípio manifesta-se em regras, então éum princípio e todo princípio manifesta-se em regras, então é
incorreto dizer que todo questionamento zetético acaba sendoincorreto dizer que todo questionamento zetético acaba sendo
reduzido à sua manifestação dogmática, da mesma forma que éreduzido à sua manifestação dogmática, da mesma forma que é
incorreto afirmar que a dogmática sempre terá a possibilidadeincorreto afirmar que a dogmática sempre terá a possibilidade
de tornar-se um problema zetético.de tornar-se um problema zetético.
253. 117117
## Normas gerais e especiais referem-se àNormas gerais e especiais referem-se à
cronologia e não aos destinatários.cronologia e não aos destinatários.
255. 118118
## Quanto ao tempo, não interessa ao direito seQuanto ao tempo, não interessa ao direito se
uma norma é vigente ou revogada e quais seusuma norma é vigente ou revogada e quais seus
efeitos no passado, no presente e no futuro, poisefeitos no passado, no presente e no futuro, pois
o tempo não tem relação com a segurançao tempo não tem relação com a segurança
jurídica.jurídica.
257. 119119
## A escola da exegese reduziu o direito àA escola da exegese reduziu o direito à
lei e à sua vontade, que girava em tornolei e à sua vontade, que girava em torno
da lei e do legislador.da lei e do legislador.
259. 120120
## A validade espacial da norma refere-seA validade espacial da norma refere-se
ao federalismo, ou seja, união, estados eao federalismo, ou seja, união, estados e
municípios enquanto competentes paramunicípios enquanto competentes para
legislar no espaço de seu território.legislar no espaço de seu território.