2. BOURDIEU, Pierre. A força do
direito. Elementos para uma
sociologia do campo jurídico.
O poder simbólico. Tradução
de Fernando Tomaz. 13ª.ed. –
Rio de Janeiro, Bertrand
Brasil, 2010, pp. 209-254.
3. A força do direito
Ideologia da independência do direito e do corpo
judicial X Ideologia da subserviência aos poderes
dominantes
4. A força do direito
A DIVISÃO DO
TRABALHO JURÍDICO
5. A força do direito
o campo jurídico é o lugar de concorrência
pelo monopólio do direito de dizer o direito,
quer dizer, a boa distribuição ou a boa
ordem, na qual se defrontam agentes
investidos de competência ao mesmo
tempo social e técnica que consiste
essencialmente na capacidade reconhecida
de interpretar um corpus de textos que
consagram a visão legítima, justa, do
mundo social.
A Igreja, a Escola e a Justiça.
As diferentes categorias de intérpretes
autorizados:
6. A força do direito
Força da interpretação
posição na hierarquia
interna do campo
posição da sua clientela na
hierarquia social
8. A força do direito
Visão vulgar do leigo X visão do perito
Constitutivo de uma relação de poder,
que fundamente dois sistemas
diferentes de pressupostos, duas
visões de mundo.
O campo judicial é o espaço social
organizado no qual e pelo qual se
opera a transmutação de um conflito
direto entre partes diretamente
interessadas no debate juridicamente
regulado entre profissionais que
atuam por procuração e que têm em
9. A força do direito
A entrada no universo jurídico
implica:
A aceitação tácita da lei
fundamental do campo jurídico;
Redefinição completa da
experiência corrente e da própria
situação que está em jogo no
litígio;
Renúncia à violência física e
simbólica;
Reconhecimento das exigências
10. A força do direito
Trabalho de construção da
realidade social:
Percepção e nomeação do
agravo;
“Descoberta” da injustiça e o
sentimento de ter direitos;
Poder de revelar os direitos e,
simultaneamente, as injustiças;
Identificação e construção de
11. A força do direito
A constituição do campo jurídico é
inseparável da instauração do monopólio
dos profissionais sobre a produção e a
comercialização desta categoria particular
de produtos que são os serviços jurídicos.
O corpo dos profissionais define-se pelo
monopólio dos instrumentos necessários à
construção jurídica e autorização à venda
dos serviços jurídicos.
Os esforços para limitar a oferta e os efeitos
da intensificação da concorrência. Ex.:
Exame da OAB.
O aumento do formalismo jurídico dos
13. A força do direito
O veredito do juiz pertence à classe dos
atos de nomeação ou de instituição: ele
representa por excelência a palavra
autorizada, palavra pública, oficial,
enunciada em nome de todos e perante
todos
O direito consagra a ordem estabelecida
ao consagrar uma visão desta ordem que
é uma visão do Estado, garantida pelo
Estado.
Ele atribui aos agentes uma identidade
garantida, um estado civil, e sobretudo
poderes socialmente reconhecidos,
mediante a distribuição dos direitos de
14. A força do direito
O direito faz o mundo social, e
também é feito por ele.
Atos simbólicos de nomeação -
correspondência com estruturas
preexistentes – consagram a
ordem estabelecida:
possibilidade real de existência
plena quer dizer, conhecida e
reconhecida, oficial. Ex.:
Nascimentos, casamentos.
16. A força do direito
Campo jurídico X campo do poder
Afinidade entre os agentes do direito e os
detentores do poder temporal, político ou
econômico.
A pertença dos magistrados à classe
dominante.
Forma por excelência do discurso
legítimo, o direito só pode exercer a sua
eficácia específica na medida em que
permanece desconhecida a
arbitrariedade da origem de seu
funcionamento
Ideologia da neutralidade e da autonomia
17. A força do direito
O direito e a lógica da conservação e da
manutenção da ordem simbólica.
Selo da universalidade a um ponto de
vista sobre o mundo social que em nada
de decisivo se opõe ao ponto de vista
dos dominantes.
Transforma a regularidade em regra, a
normalidade de fato e normalidade de
direito, contribuindo assim para impor
uma representação da normalidade em
relação a qual todas as práticas
diferentes tendem a aparecer como
desviantes, anormais ou patológicas.
18. A força do direito
Imposição de uma
representação oficial do
mundo social que esteja em
conformidade com a sua
visão do mundo e seja
favorável aos seus
interesses.
O direito é o instrumento de