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Aula 22/04/2013
      Contabilidade Tributária e
       Planejamento Tributário
Contabilidade

•   Contabilidade: (origem – computare/calcular, contar) ciência
    que permite sejam registrados, de forma sistemática, os valores
    relacionados a uma certa realidade econômica ou financeira

•   Conjunto de princípios que orientam o registro e avaliação das
    informações de natureza econômica e financeira de uma certa
    entidade
Contabilidade
• Objetivos da Contabilidade: fornecimento de dados e informações
  aos usuários/destinatários das contas de uma entidade

• Caráter social da Contabilidade: evolução consoante as
  necessidades da sociedade

• Caráter local da Contabilidade: influência da lei e dos usos de
  cada lugar
Direito Contábil no Brasil
•   Normas contábeis e práticas contábeis

• Positivação de princípios contábeis no Brasil: o valor da
  Contabilidade

• Lei de Sociedades por Ações, Código Civil, normas emitidas por
  órgãos especializados (CPC) ou aprovadas por órgãos formados
  por contadores (IBRACON, CFC, CRC) ou, ainda, por agentes
  reguladores (CVM, BACEN, SUSEP, ANS, ANEEL, ANATEL)
Direito Contábil no Brasil
• L 6.404/76, com alterações da L 11.638/07 e Lei 11.941/09, art.
  176 e segs: escrituração mercantil e demonstrações financeiras;
  balanço patrimonial, demonstração de lucros e perdas,
  demonstração do resultado do exercício; demonstração de fluxo
  de caixa; demonstração de valor adicionado.
• Princípios contábeis brasileiros: obrigatória observância no País,
  independentemente do tipo societário ou do porte da empresa
• L 6.404/76, com alterações: obrigatória observância por todas as
  sociedades de grande porte (ativos de R$ 240 milhões ou receita
  bruta anual de R$ 300 milhões, irrelevante o tipo societário)
• Auditoria: obrigatória para sociedades de grande porte
Direito Contábil no Brasil
• Código Civil (arts. 1.179 e seguintes)

• Escrituração

• Avaliação de ativos

• Livros e documentos
Escrituração contábil

         •Ativo               •Passivo

•Circulante           •Obrigações: CP e LP
•Realizável           •Resultado de exercícios
•Não circulante:      futuros
• Imobilizado         •Patrimônio líquido:
• Investimentos       • Capital
• Intangível          • Reservas
                      • Prejuízos acumulados
                      • Ajustes avaliação
                      patrimonial
                      • Ações em tesouraria
Escrituração contábil

• DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO:
• Receita bruta (venda de bens e serviços)
• Custo da venda de bens e serviços
• Lucro Bruto
• Despesas com vendas, financeiras (menos receitas) gerais,
  administrativas e operacionais
• Lucro/Prejuízo Operacional
Escrituração contábil
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO:
• Lucro/Prejuízo não operacional
• Resultado do exercício antes do IR e da provisão para IR
• Participações (debêntures, empregados, administradores,
   planos de previdência e assistência)
• Lucro/ Prejuízo Líquido do Exercício e o seu montante por
         ação.
Escrituração contábil

Adoção de princípios contábeis internacionais (IFRS)

• Necessidade: internacionalização da economia
• Inserção na lei societária
• Uso pela CVM
• Compatibilização com os princípios contábeis brasileiros
  (lançamentos de ajuste)
• Comparabilidade das divulgações de empresas brasileiras e
  empresas internacionalizadas
Demonstrações Financeiras
• Normas contábeis societárias e sua finalidade

• Normas contábeis regulatórias e suas finalidades

• Normas tributárias: existe uma contabilidade tributária?

• O lucro societário , base de cálculo do tributo, e os ajustes ditados
  em lei
Regimes de escrituração
• Metodologias contábeis preconizadas para reconhecimento de
  movimentações patrimoniais (aumento ou decréscimo): regimes
  de caixa (financeiro) e de competência (econômico)
• Evento determinante do registro: fluxo financeiro do recurso
• Regime adotado pela lei societária: competência
• Regime de competência: princípios da realização da receita e da
  confrontação de despesas
• Regime de competência e sua importância comercial e
  tributária no Brasil
Regimes de escrituração

Princípio da realização da receita

Receita: considerada como realizada e passível de registro quando
 produtos ou serviços produzidos ou prestados por uma entidade
 são transferidos para outra entidade, ou pessoa física, com a
 anuência destas e mediante pagamento ou compromisso de
 pagamento especificado perante a produtora.
Regimes de escrituração

Princípio da confrontação de despesa

Despesa delineável com receita reconhecida, com a mesma deverá
 ser confrontada; consumos ou sacrifícios de ativos realizados em
 determinado período, e que não puderam ser associados à receita
 do período, nem às dos períodos futuros deverão ser
 descarregados como despesa do período em que ocorrerem.
Custos e despesas: reconhecimento

Custos e despesas representam o valor dos recursos aplicados na
produção de bens ou serviços, sendo ativados até que venham a
produzir receitas, quando são levados ao resultado.


Custo: valor pelo qual se obtém um bem, direito ou serviço.


Despesa: encargo necessário para comercializar bens e serviços e
manter a estrutura empresarial.
Custos e despesas: reconhecimento

• Despesa: decréscimos nos ativos ou acréscimos nos passivos, que
   possam alterar ou alterem o patrimônio líquido, reconhecidos de
   acordo com princípios contábeis


• Custos: gastos aplicáveis e débitos incorridos, direta ou
   indiretamente, para colocar bem ou serviço em condições e
   localização atuais. Exceção : produtos agrícolas, da pecuária e
   extrativos que podem ser avaliados aos preços de mercado menos
   despesas de vendas.
Custos e despesas: reconhecimento
Provisões e obrigações


• Provisão: registro de risco conhecido ou calculável


• Obrigação: registro de encargo efetivo decorrente de lei ou
contrato, que permite ao credor exigir, juridicamente, seu
cumprimento e compele o devedor a cumprir
Cálculo dos tributos
•   Contabilidade: essência econômica, busca o objetivo pretendido
    com a transação, considerando-se sua finalidade ou aplicação
    econômica

• Direito: essência é igual a natureza jurídica, busca o
  enquadramento da transação consoante o negócio ou instituto
  jurídico contido no sistema do direito positivo e consoante a
  causa jurídica da transação

• Forma: delimita e exterioriza a essência ou natureza, o seu
  conteúdo; é manifestação da essência
Cálculo dos tributos
Segregação contabilidade societária e tributária - art.177, §2°

• “Disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre
  atividade que constitui o objeto da companhia, que impliquem uso
  de métodos ou critérios diferentes ou à elaboração de outras
  demonstrações devem ser registradas :

  I - em livros auxiliares, sem modificação da escrituração
  mercantil; ou
  II – no caso de demonstrações para fins tributários, na
  escrituração mercantil, desde que sejam feitos lançamentos
  contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação
  de demonstrações financeiras com observância do disposto na lei
  societária
Apuração do Imposto sobre a Renda
• Base de cálculo : lucro real, entendido como o lucro líquido do
  período, ajustado na forma da lei (adições, exclusões e
  compensações)

•   Lucro líquido: origem na contabilidade

•   Aplicação das regras contábeis: lei societária e práticas previstas

• Adoção do regime de competência
Apuração do Imposto sobre a Renda

     •Lucro                                             •Lucro
    •Contábil             •Diferenças                    •Real




                   •Receitas não tributáveis
                  •Exclusões previstas na lei
                   •Despesas não dedutíveis
                     •Adições obrigatórias



   •Permanentes                                 •Temporárias
Apuração do Imposto sobre a Renda
         • Diferenças permanentes:
• São os ajustes que ocorrem somente em um período.

         • Diferenças temporárias:
 • São os ajustes que ocorrem em, pelo menos, dois
                      períodos.
Apuração do Imposto sobre a Renda
• Escriturar os lançamentos de ajuste das novas práticas

• Apurar o novo lucro líquido para fins tributários

•Ajustar novo lucro líquido, no Livro de Apuração do Lucro Real -
LALUR, pelas adições, exclusões e compensações previstas em lei

•Definir a base de cálculo do tributo ou o prejuízo fiscal

•Calcular o tributo
Registro do tributo na contabilidade
                    societária
•Escriturar lançamentos contábeis de ajuste ou harmonização para
    eliminar os lançamentos contábeis exigidos para fins tributários

•Apurar lucro líquido

•Apropriar o lucro nas contas de reserva e para pagamento de
   dividendo
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (SINTÉTICO) PARA FINS DE
                      CÁLCULO DO IRPJ E CSLL

Lucro do exercício antes da CSLL                            R$ 50.000.000,00
(-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$ 50.000.000,00 R$ 4.500.000,00
X 9%

Lucro do exercício após a CSLL                              R$ 45.500.000,00
Provisão para o Imposto de Renda:
(-) Provisão para o Imposto de Renda                        R$ 12.476.000,00
alíquota de 15% = R$ 50.000.000,00 X 15%                    R$ 7.500.000,00
adicional de 10% = (R$ 50.000.000,00 - 240.000,00) X 10%    R$ 4.976.000,00
Lucro Líquido                                               R$ 33.024.000,00



                               PATRIMÔNIO LÍQUIDO
                Capital                 R$ 10.000.000,00
                Reservas de Capital     R$ 100.000,00
                Reservas de Lucros      R$ 20.000.000,00
                Total                   R$ 30.100.000,00
Cálculo de Juros sobre Capital Próprio

Premissas :
• Taxa de Juros a Longo Prazo – TJLP anual de 6%,
• Limites (dos dois o maior) :
- 50% do lucro líquido do período de apuração antes da dedução
   desses juros, após a dedução da CSLL (valor provisório pois a
   base de cálculo da CSLL ainda não estará definida) e antes da
   Provisão para o IR; ou
  - 50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros
• Valor dos Juros sobre o Capital Próprio
• Valor da economia fiscal
Cálculo de Juros sobre Capital Próprio

• Cálculo em 12/XII referido ao PL de 12/XI
• Base de cálculo: total do PL - R$ R$ 30.100.000,00
• TJLP anual de 6%, pois não houve variação do PL: R$
   1.806.000,00
• Limites 50% do lucro líquido do período de apuração antes da
   dedução desses juros, após a dedução da CSLL: R$
   22.750.000,00
• 50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros:
   R$ 10.050.000,00
• Juros admitidos (limite da TJLP): R$ 1.806.000,00
• Valor da economia fiscal: 34% de R$ 1.806.000,00 = R$
   614.000,00

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  • 1. Aula 22/04/2013 Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário
  • 2. Contabilidade • Contabilidade: (origem – computare/calcular, contar) ciência que permite sejam registrados, de forma sistemática, os valores relacionados a uma certa realidade econômica ou financeira • Conjunto de princípios que orientam o registro e avaliação das informações de natureza econômica e financeira de uma certa entidade
  • 3. Contabilidade • Objetivos da Contabilidade: fornecimento de dados e informações aos usuários/destinatários das contas de uma entidade • Caráter social da Contabilidade: evolução consoante as necessidades da sociedade • Caráter local da Contabilidade: influência da lei e dos usos de cada lugar
  • 4. Direito Contábil no Brasil • Normas contábeis e práticas contábeis • Positivação de princípios contábeis no Brasil: o valor da Contabilidade • Lei de Sociedades por Ações, Código Civil, normas emitidas por órgãos especializados (CPC) ou aprovadas por órgãos formados por contadores (IBRACON, CFC, CRC) ou, ainda, por agentes reguladores (CVM, BACEN, SUSEP, ANS, ANEEL, ANATEL)
  • 5. Direito Contábil no Brasil • L 6.404/76, com alterações da L 11.638/07 e Lei 11.941/09, art. 176 e segs: escrituração mercantil e demonstrações financeiras; balanço patrimonial, demonstração de lucros e perdas, demonstração do resultado do exercício; demonstração de fluxo de caixa; demonstração de valor adicionado. • Princípios contábeis brasileiros: obrigatória observância no País, independentemente do tipo societário ou do porte da empresa • L 6.404/76, com alterações: obrigatória observância por todas as sociedades de grande porte (ativos de R$ 240 milhões ou receita bruta anual de R$ 300 milhões, irrelevante o tipo societário) • Auditoria: obrigatória para sociedades de grande porte
  • 6. Direito Contábil no Brasil • Código Civil (arts. 1.179 e seguintes) • Escrituração • Avaliação de ativos • Livros e documentos
  • 7. Escrituração contábil •Ativo •Passivo •Circulante •Obrigações: CP e LP •Realizável •Resultado de exercícios •Não circulante: futuros • Imobilizado •Patrimônio líquido: • Investimentos • Capital • Intangível • Reservas • Prejuízos acumulados • Ajustes avaliação patrimonial • Ações em tesouraria
  • 8. Escrituração contábil • DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO: • Receita bruta (venda de bens e serviços) • Custo da venda de bens e serviços • Lucro Bruto • Despesas com vendas, financeiras (menos receitas) gerais, administrativas e operacionais • Lucro/Prejuízo Operacional
  • 9. Escrituração contábil DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO: • Lucro/Prejuízo não operacional • Resultado do exercício antes do IR e da provisão para IR • Participações (debêntures, empregados, administradores, planos de previdência e assistência) • Lucro/ Prejuízo Líquido do Exercício e o seu montante por ação.
  • 10. Escrituração contábil Adoção de princípios contábeis internacionais (IFRS) • Necessidade: internacionalização da economia • Inserção na lei societária • Uso pela CVM • Compatibilização com os princípios contábeis brasileiros (lançamentos de ajuste) • Comparabilidade das divulgações de empresas brasileiras e empresas internacionalizadas
  • 11. Demonstrações Financeiras • Normas contábeis societárias e sua finalidade • Normas contábeis regulatórias e suas finalidades • Normas tributárias: existe uma contabilidade tributária? • O lucro societário , base de cálculo do tributo, e os ajustes ditados em lei
  • 12. Regimes de escrituração • Metodologias contábeis preconizadas para reconhecimento de movimentações patrimoniais (aumento ou decréscimo): regimes de caixa (financeiro) e de competência (econômico) • Evento determinante do registro: fluxo financeiro do recurso • Regime adotado pela lei societária: competência • Regime de competência: princípios da realização da receita e da confrontação de despesas • Regime de competência e sua importância comercial e tributária no Brasil
  • 13. Regimes de escrituração Princípio da realização da receita Receita: considerada como realizada e passível de registro quando produtos ou serviços produzidos ou prestados por uma entidade são transferidos para outra entidade, ou pessoa física, com a anuência destas e mediante pagamento ou compromisso de pagamento especificado perante a produtora.
  • 14. Regimes de escrituração Princípio da confrontação de despesa Despesa delineável com receita reconhecida, com a mesma deverá ser confrontada; consumos ou sacrifícios de ativos realizados em determinado período, e que não puderam ser associados à receita do período, nem às dos períodos futuros deverão ser descarregados como despesa do período em que ocorrerem.
  • 15. Custos e despesas: reconhecimento Custos e despesas representam o valor dos recursos aplicados na produção de bens ou serviços, sendo ativados até que venham a produzir receitas, quando são levados ao resultado. Custo: valor pelo qual se obtém um bem, direito ou serviço. Despesa: encargo necessário para comercializar bens e serviços e manter a estrutura empresarial.
  • 16. Custos e despesas: reconhecimento • Despesa: decréscimos nos ativos ou acréscimos nos passivos, que possam alterar ou alterem o patrimônio líquido, reconhecidos de acordo com princípios contábeis • Custos: gastos aplicáveis e débitos incorridos, direta ou indiretamente, para colocar bem ou serviço em condições e localização atuais. Exceção : produtos agrícolas, da pecuária e extrativos que podem ser avaliados aos preços de mercado menos despesas de vendas.
  • 17. Custos e despesas: reconhecimento Provisões e obrigações • Provisão: registro de risco conhecido ou calculável • Obrigação: registro de encargo efetivo decorrente de lei ou contrato, que permite ao credor exigir, juridicamente, seu cumprimento e compele o devedor a cumprir
  • 18. Cálculo dos tributos • Contabilidade: essência econômica, busca o objetivo pretendido com a transação, considerando-se sua finalidade ou aplicação econômica • Direito: essência é igual a natureza jurídica, busca o enquadramento da transação consoante o negócio ou instituto jurídico contido no sistema do direito positivo e consoante a causa jurídica da transação • Forma: delimita e exterioriza a essência ou natureza, o seu conteúdo; é manifestação da essência
  • 19. Cálculo dos tributos Segregação contabilidade societária e tributária - art.177, §2° • “Disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia, que impliquem uso de métodos ou critérios diferentes ou à elaboração de outras demonstrações devem ser registradas : I - em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil; ou II – no caso de demonstrações para fins tributários, na escrituração mercantil, desde que sejam feitos lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras com observância do disposto na lei societária
  • 20. Apuração do Imposto sobre a Renda • Base de cálculo : lucro real, entendido como o lucro líquido do período, ajustado na forma da lei (adições, exclusões e compensações) • Lucro líquido: origem na contabilidade • Aplicação das regras contábeis: lei societária e práticas previstas • Adoção do regime de competência
  • 21. Apuração do Imposto sobre a Renda •Lucro •Lucro •Contábil •Diferenças •Real •Receitas não tributáveis •Exclusões previstas na lei •Despesas não dedutíveis •Adições obrigatórias •Permanentes •Temporárias
  • 22. Apuração do Imposto sobre a Renda • Diferenças permanentes: • São os ajustes que ocorrem somente em um período. • Diferenças temporárias: • São os ajustes que ocorrem em, pelo menos, dois períodos.
  • 23. Apuração do Imposto sobre a Renda • Escriturar os lançamentos de ajuste das novas práticas • Apurar o novo lucro líquido para fins tributários •Ajustar novo lucro líquido, no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, pelas adições, exclusões e compensações previstas em lei •Definir a base de cálculo do tributo ou o prejuízo fiscal •Calcular o tributo
  • 24. Registro do tributo na contabilidade societária •Escriturar lançamentos contábeis de ajuste ou harmonização para eliminar os lançamentos contábeis exigidos para fins tributários •Apurar lucro líquido •Apropriar o lucro nas contas de reserva e para pagamento de dividendo
  • 25. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (SINTÉTICO) PARA FINS DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL Lucro do exercício antes da CSLL R$ 50.000.000,00 (-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$ 50.000.000,00 R$ 4.500.000,00 X 9% Lucro do exercício após a CSLL R$ 45.500.000,00 Provisão para o Imposto de Renda: (-) Provisão para o Imposto de Renda R$ 12.476.000,00 alíquota de 15% = R$ 50.000.000,00 X 15% R$ 7.500.000,00 adicional de 10% = (R$ 50.000.000,00 - 240.000,00) X 10% R$ 4.976.000,00 Lucro Líquido R$ 33.024.000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital R$ 10.000.000,00 Reservas de Capital R$ 100.000,00 Reservas de Lucros R$ 20.000.000,00 Total R$ 30.100.000,00
  • 26. Cálculo de Juros sobre Capital Próprio Premissas : • Taxa de Juros a Longo Prazo – TJLP anual de 6%, • Limites (dos dois o maior) : - 50% do lucro líquido do período de apuração antes da dedução desses juros, após a dedução da CSLL (valor provisório pois a base de cálculo da CSLL ainda não estará definida) e antes da Provisão para o IR; ou - 50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros • Valor dos Juros sobre o Capital Próprio • Valor da economia fiscal
  • 27. Cálculo de Juros sobre Capital Próprio • Cálculo em 12/XII referido ao PL de 12/XI • Base de cálculo: total do PL - R$ R$ 30.100.000,00 • TJLP anual de 6%, pois não houve variação do PL: R$ 1.806.000,00 • Limites 50% do lucro líquido do período de apuração antes da dedução desses juros, após a dedução da CSLL: R$ 22.750.000,00 • 50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros: R$ 10.050.000,00 • Juros admitidos (limite da TJLP): R$ 1.806.000,00 • Valor da economia fiscal: 34% de R$ 1.806.000,00 = R$ 614.000,00