O documento discute o regime de tributação com base no lucro real no Brasil. Ele define lucro real, explica como ele é apurado por meio de ajustes no lucro líquido contábil e quais empresas são obrigadas a usar este regime. Também aborda formas de pagamento do imposto, alíquotas, compensações, incentivos fiscais e outros aspectos relevantes para a tributação com base no lucro real.
3. Introdução
O IR na Constituição Federal/88
Artigo 153, III;
O IR no CTN – Lei 5.172/66
Artigos 43, 44 e 45.
4. A Regra Matriz de Incidência do
IRPJ
O critério material;
O critério temporal;
O critério espacial;
O critério pessoal;
O critério quantitativo.
5. CONCEITO DE LUCRO REAL
Lucro real é o lucro líquido do período de apuração
ajustado pelas adições, exclusões ou compensações
prescritas ou autorizadas pelo Regulamento.
Na tributação com base no lucro real, o Imposto de
Renda incide sobre o resultado efetivamente apurado
pela pessoa jurídica segundo sua escrituração contábil
(feitos alguns ajustes determinados pela legislação
fiscal).
6. Deixando claro o conceito...
Podemos dizer que o lucro real é o lucro líquido do
período base ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações previstas ou autorizadas pela
legislação.
Sua determinação deve ser precedida da apuração do
lucro líquido contábil de cada período de apuração,
com observância das disposições das leis comerciais.
O resultado contábil apurado é então ajustado extra
contabilmente, num livro específico denominado
Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
7. Na prática...
Pode-se dizer que na prática, a empresa apura dois
“lucros” no período base: um contábil e outro fiscal,
que servirá de base para o cálculo do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica.
8. Esse lucro fiscal ( “lucro real”) será o lucro
contábil ajustado , por exemplo:
a) Pelo acréscimo (adição) de despesas
indedutíveis e receitas classificadas como
tributáveis;
b) Pela exclusão de despesas consideradas pelo
Regulamento como dedutíveis e receitas não
tributáveis;
c) pela compensação de prejuízos de períodos
anteriores (observados os limites legais), etc.
9. Portanto para efeitos fiscais, a
tributação com base no lucro real
exige a manutenção de escrituração
contábil completa.
10. EMPRESAS OBRIGADAS À TRIBUTAÇÃO COM
BASE NO LUCRO REAL
De acordo com a legislação tributária atual, são
obrigadas à apuração do lucro real as pessoas
jurídicas:
I – Cuja receita total, no ano calendário anterior,
seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões de reais), ou
proporcional ao número de meses do período,
quando inferior a doze meses;
11. II – Instituições Financeiras e Equiparadas;
III – que tiveram lucros, rendimentos e ganhos
de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária,
usufruam de benefícios fiscais relativos à
isenção ou redução de imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham
efetuado pagamento mensal por estimativa;
12. VI– que explorem as atividades de prestação
cumulativa e contínua de serviços de assessoria
creditícia. mercadológica, gestão de crédito, seleção
de riscos, administração de contas a pagar e a
receber, compra de direitos creditórios resultantes
de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços
(factoring).
13. FORMAS DE PAGAMENTO
As pessoa jurídicas tributadas com base no lucro real
(por opção ou por estarem legalmente obrigadas a
esse regime tributário) podem adotar uma das
seguintes formas de pagamento do Imposto de Renda
e da Contribuição Social:
14. Pagamento Trimestral
Mediante apuração do lucro real trimestral definitivo,
hipótese em que esta apuração deve ser feita partindo-
se do resultado contábil, de cada trimestre
(levantamento de balanço trimestral, encerrados nos
dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de
dezembro do ano-calendário).
15. Pagamento Trimestral
Esse resultado será ajustado, mediante escrituração do
Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), por todas as
adições, exclusões e compensações determinadas ou
autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.
16. Pagamento mensal por estimativa e
apuração anual do lucro real
Nesta forma de pagamento a base de cálculo do IRPJ
devido mensalmente será um valor determinado por
meio de aplicação de percentuais sobre a receita bruta
da empresa (nos moldes do sistema do lucro
presumido).
Paga-se um imposto mensalmente por estimativa e
apura-se o valor efetivamente devido mediante o
levantamento de balanço anual.
17. Hoje em dia...
Na prática, uma parte das empresas opta pela estimativa
(balanço anual), sobretudo por uma questão de
simplificação de procedimento, uma vez que, nesse
sistema, a pessoa jurídica fica sujeita a levantar balanço
apenas anualmente, não trimestralmente.
Outro fato que torna interessante tal opção é o fato de que
a pessoa jurídica tem a faculdade de suspender ou reduzir
o pagamento da estimativa de acordo com os resultados
que apurar em balanços ou balancetes levantados
especificamente para esse fim durante o ano.
18. Hoje em dia...
Esse procedimento não é obrigatório, mas, em geral, é
conveniente adotá-lo para que não se pague mais
imposto, por estimativa, do que o valor que
efetivamente é devido a cada mês, calculado com base
no resultado efetivo (lucro real).
A estimativa não é modalidade de tributação; é
apenas uma forma de pagamento do Imposto de
Renda pelas empresas tributadas com base no
lucro real.
19. ALÍQUOTA
Como fica claro na tabela abaixo, assim como no regime
de lucro presumido a alíquota usada para determinar o
imposto devido é de 15%.
Além disso, as empresas que apuram lucro real trimestral
estão sujeitas a um adicional de 10% sobre a parcela do
lucro trimestral que exceder R$ 60.000,00.
Já entre as empresas que apuram anualmente o lucro, essa
mesma alíquota é aplicada sobre a parcela do lucro real
que exceder R$ 240.000,00.
20. CONSIDERAÇÕES
Vale lembrar que, para as empresas que estão registrando
prejuízo, o regime de lucro real é o mais vantajoso, pois
além de não se pagar imposto, o prejuízo pode ser usado
para abater ganhos futuros da mesma empresa.
Por outro lado, no regime de lucro presumido, se a
empresa estimar um resultado positivo, mas efetivamente
registrar prejuízo, ainda assim terá que recolher o
imposto.
Nesse contexto, a escolha do melhor regime depende do
acompanhamento rígido dos gastos da empresa, pois só
assim é possível analisar o regime tributário mais atrativo.
21. Ajustes ao lucro líquido
Aqui é importante entender que existe uma
diferença entre o conceito de lucro para fins
comerciais e em termos tributários.
Pode se afirmar que os ajustes efetuados no lucro
líquido para se determinar o lucro real têm como
objetivo exatamente reconciliar a abordagem
comercial com a tributária
23. Adições ao lucro líquido
Dentre as despesas não dedutíveis que devem ser
adicionadas para se determinar o lucro real, podemos
citar:
multas fiscais e contratuais, seguro de vida dos sócios
ou funcionários, aluguel de bens de sócios, perdas
com aplicações financeiras, despesas com
propaganda, alimentação de sócios etc.
24. Exemplo
Vamos assumir, por exemplo, uma empresa cujo
lucro líquido foi de R$ 10.000,00 e que teve
despesas de R$ 2.500,00 com o pagamento de
seguro de vida de sócios, nesse caso, assumindo
que a empresa não tenha incorrido em outras
despesas não dedutíveis, o lucro líquido ajustado
seria de R$ 12.500,00. É sobre esse montante que
seria recolhido o imposto de renda, e não sobre o
lucro contábil.
25. Exclusões do lucro líquido
Despesas dedutíveis:
algumas despesas são consideradas dedutíveis
para fins de cálculo do lucro real, mas não são
consideradas na determinação do lucro líquido.
Nesse caso, essas despesas devem ser abatidas
do lucro líquido para se determinar o lucro
real.
26. Exclusões do lucro líquido
Como exemplo desse tipo de despesa podemos
citar os gastos com a depreciação acelerada de
um determinado bem, créditos de sócios e
acionistas, etc.
Por exemplo, vamos imaginar uma empresa
cujo lucro líquido foi de R$ 10.000,00 e que
incorreu em despesas dedutíveis, mas não
incluídas no lucro líquido, de R$ 3.000. Nesse
caso, o lucro real seria de R$ 7.000,00.
27. Compensações ao lucro líquido
Prejuízos fiscais: As empresas podem utilizar
prejuízos fiscais para compensar ganhos futuros,
desde que seja respeitado o limite máximo de 30%
do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões
previstas na legislação tributária, como discutido
acima.
28. Compensações ao lucro líquido
No caso das empresas que apuram lucro
anualmente, esse limite se refere a 30% do lucro
real antes de compensação auferido no ano
calendário;
Já entre as empresas que apuram
trimestralmente, então é possível compensar até
30% do lucro real antes de compensação do
trimestre subseqüente.
Nesse caso, a parcela de prejuízo que não pode
ser utilizada para compensação pode ser usada
para abater o lucro líquido ajustado em exercícios
futuros.
29. Incentivos fiscais
Alguns Incentivos Fiscais concedidos e que
podem ser usados para abater o lucro real de
uma empresa.
Programa de alimentação ao trabalhador (até 4% do
imposto devido pela empresa);
Atividade cultural e artística ( até 4% do imposto devido
pela empresa);
Atividade audiovisual (até 3% do imposto devido pela
empresa);
Programa de desenvolvimento tecnológico
industrial/agropecuário (PDTI e PDTA) (até 4% do
imposto de renda devido);
30. Incentivos fiscais
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
(até 1% do imposto devido );
Gastos com vale transporte (até 8% do imposto
devido);
Incentivos regionais e setoriais (em áreas da
SUDAM ou SUDENE, por exemplo. Já no
âmbito setorial são concedidos incentivos aos
fabricantes de veículos automotores).
31. LUCROS DISTRIBUÍDOS
Os lucros ou dividendos calculados com base nos
resultados apurados a partir do mês de janeiro de
1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real, não estão
sujeitos à incidência do imposto de renda na
fonte, nem integrarão a base de cálculo do
imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou
jurídica, domiciliado no país ou no exterior.
32. Contribuição Social
As pessoas jurídicas submetidas à apuração do IRPJ
com base no lucro real deverão apurar a CSL, devida
em cada trimestre, com base no resultado trimestral
apurado contabilmente, ajustado pelas adições,
exclusões e compensações feitas no LALUR.
No cálculo da contribuição trimestral, aplica-se a
alíquota de 9% sobre o lucro líquido apurado.
33. Estudo de Caso
Observemos o resultado da Demonstração
do Resultado do Exercício abaixo:
37. Considerações Finais
O Mercado e o Profissional;
A Carga Tributária;
As necessidades das empresas no âmbito fiscal;
Evasão e Elisão;
O Contribuinte Cidadão.