O documento discute as considerações sobre o regime de caixa para fins tributários e contábeis. A legislação tributária permite a apuração de impostos pelo regime de caixa, mas a contabilidade societária pode exigir critérios diferentes. Há uma dicotomia entre a apuração tributária e societária que deve ser resolvida para evitar duas apurações. A IN 104/98 estabelece regras para empresas que adotam o regime de caixa para reconhecimento de receitas para fins tributários.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
Até 2002, o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre o faturamento das empresas eram apurados somente na sistemática cumulativa, sendo vedado o desconto dos créditos. A partir de 1°.12.2002, em relação ao PIS/PASEP, e 1°.02.2004, em relação à COFINS, passamos a conviver com dois regimes de apuração das contribuições: o cumulativo e o não-cumulativo. A nova sistemática de cálculo, ignorando o princípio da não cumulatividade, preferiu listar os créditos passíveis de dedução das contribuições. A cada apuração, o contribuinte deverá analisar quais créditos poderá utilizar para deduzir do montante devido das contribuições. Essa técnica, além de majorar a tributação em relação a determinados setores, dificultou enormemente a assimilação do conteúdo do novo sistema, haja vista o grande emaranhado de atos legais e normativos.
Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Declaração Voluntária: antes de iniciado o procedimento de fiscalização
Periodicidade: 30 de setembro de cada ano, em conjunto com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no âmbito do Sped
Até 2002, o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre o faturamento das empresas eram apurados somente na sistemática cumulativa, sendo vedado o desconto dos créditos. A partir de 1°.12.2002, em relação ao PIS/PASEP, e 1°.02.2004, em relação à COFINS, passamos a conviver com dois regimes de apuração das contribuições: o cumulativo e o não-cumulativo. A nova sistemática de cálculo, ignorando o princípio da não cumulatividade, preferiu listar os créditos passíveis de dedução das contribuições. A cada apuração, o contribuinte deverá analisar quais créditos poderá utilizar para deduzir do montante devido das contribuições. Essa técnica, além de majorar a tributação em relação a determinados setores, dificultou enormemente a assimilação do conteúdo do novo sistema, haja vista o grande emaranhado de atos legais e normativos.
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2.
A legislação tributária permite apurar Imposto de e
Contribuição Social pelo regime de caixa.
Mas e a contabilidade societária, como fica?
Considerações sobre o
Regime de Caixa.
4.
Contabilidade Fiscal >>>>>> Regime de Caixa.
Contabilidade Societária >>>>????????????????
Considerações sobre o
Regime de Caixa.
5.
Resolução CFC nº 750/1993
"Princípios de Contabilidade"
Considerações sobre o
Regime de Caixa.
6.
São Princípios de Contabilidade:
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução
CFC 1.282/2010)
VI) o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA.
Considerações sobre o
Regime de Caixa.
7.
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
O Princípio da Competência determina que os
efeitos das transações e outros eventos sejam
reconhecidos nos períodos a que se referem,
independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência
pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas
e de despesas correlatas.
Considerações sobre o
Regime de Caixa.
8.
Percebam que existe uma dicotomia no caso da
apuração do IRPJ e CSLL na apuração Sobre o Lucro
Presumido, se optado a apuração pelo Regime de
Caixa.
Considerações sobre o
Regime de Caixa.
9.
Então, devo fazer duas apurações de Imposto de
Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido,
uma para fins de apuração societária e outra para fins
de pagamento de tributo?
Considerações sobre o
Regime de Caixa.
10.
IN 104/98 –
Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de
tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério
de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou
direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou
em parcelas na medida do recebimento e mantiver a
escrituração do livro Caixa, deverá:
I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou
direito ou da conclusão do serviço;
II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota
fiscal a que corresponder cada recebimento.
Considerações sobre o
Regime de Caixa.
11.
§ 1° Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica
que mantiver escrituração contábil, na forma da
legislação comercial, deverá controlar os recebimentos
de suas receitas em conta específica, na qual, em cada
lançamento, será indicada a nota fiscal a que
corresponder o recebimento.
Considerações sobre o
Regime de Caixa.
12.
Art. 2º O disposto neste artigo aplica-se,
também, à determinação das bases de cálculo da
contribuição PIS/PASEP, da contribuição para a
seguridade social - COFINS, da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido e para os optantes pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Constribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -
SIMPLES
Considerações sobre o
Regime de Caixa.
13.
Exemplo Prático.
A empresa modelo, atua unicamente com vendas de
produtos e apura IRPJ e CSLL por regime de Caixa.
A empresa modelo, vem acumulando as seguintes
Operações: (com estas informações faça os cálculos e as
Contabilizações)
Abril de 2015:
a) Vendas Líquidas R$ 550.000,00
b) Receita Com Juros R$ 2.500,00
c) Recebimentos de vendas a prazo R$ 480.000,00
Considerações sobre o
Regime de Caixa.
14.
Maio de 2015:
a) Vendas Liquidas R$ 600.000,00
b) Recebimentos de vendas a prazo R$ 610.000,00
c) Rendimento de aplicação financeira R$ 800,00
d) Receita com juros R$ 1.200,00
Considerações sobre o
Regime de Caixa.
15.
Junho de 2015:
a) Vendas Liquidas R$ 650.000,00
b) Recebimentos de vendas a prazo R$ 620.000,00
c) Rendimento de aplicação financeira R$ 900,00
d) Receita com juros R$ 1.500,00
Considerações sobre o
Regime de Caixa.