CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 
Fabrício Costa Resende de Campos 
CoordenadordocursodeContabilidadeTributárianoIBET 
MestreemCiênciasContábeiseFinanceiraspelaPUC/SP 
Advogadotributarista 
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
Ciências Contábeis - Definição 
“Accountingisanartifact, a productofhumaninterventiondesignedbyhumanspurposes.” Parker apud Weffort (2011, p. 14) 
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AContabilidadeéoramodoconhecimentoquecompreendeumconjuntodeconhecimentoseprincípiosqueseconstituemembasesteóricasdeordensoperacional,econômicaefinanceira,necessáriasaoprocessodeinformarusuáriossobreaevoluçãodopatrimôniodeumaentidade. 
(Borinelli e Pimentel, 2010, p.7) 
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Ciências Contábeis - Definição
Objeto e Objetivo das Ciências Contábeis 
•Objeto: o patrimônio. 
•Objetivo: Prover os usuários com informações. 
•Quais informações e que tipo de usuários? 
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Objeto e Objetivo das Ciências Contábeis 
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AContabilidadeSocietária:constituiasnormaseregrasgeralmenteaceitasparaconstrução,reconhecimentoedivulgaçãodosdemonstrativosfinanceirosdasempresas,deformaaproveramelhorrepresentaçãopossíveldeseunegócio,atravésdeseusativos,passivosegeraçãoderesultados. 
AContabilidadeGerencial:visafazerusodasinformaçõescontábeiscomobaseparaatomadadedecisões,organizandoasinformaçõesdeformaaauxiliarosgestoresemseuplanejamento,controlesetomadadedecisões. 
AContabilidadeFiscal:temcomoobjetivoseraferramentaparaapuraçãodolucrotributável,parafinsdecálculodosimpostosincidentessobrearenda:compreendeosajustesdeLALURealegislaçãotributáriavigentenoBrasil.
Princípios Contábeis 
Prudência 
(super ou subestimar) 
Registro Valor Original 
($ original das transações) 
Competência 
(período a que se refere) 
Oportunidade 
(produzir informações 
íntegras e tempestivas) 
Continuidade 
Entidade 
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Princípios Contábeis 
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Normas Contábeis –forma de criação 
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Criada por meio da Resolução CFC 1.055/05 
Entidadequetemporobjetooestudo,opreparoeaemissãodepronunciamentostécnicossobreprocedimentosdeContabilidadeeadivulgaçãodeinformaçõesdessanatureza,parapermitiraemissãodenormaspelaentidadereguladorabrasileira,visandoàcentralizaçãoeuniformizaçãodeseuprocessodeprodução,levandosempreemcontaaconvergênciadaContabilidadeBrasileiraaospadrõesinternacionais,sendocompostapelasseguintesentidades: 
CPC 
APIMEC 
BOVESPA 
FIPECAFI 
IBRACON 
ABRASCA 
CFC 
CVM: CIAs Abertas 
SUSEP:Seguradoras 
RFB 
BACEN: Instituições Financeiras
Compreensão dos Componentes Patrimoniais 
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CPC 00 (R1): 
Oselementosdiretamenterelacionadoscomamensuraçãodaposiçãopatrimonialefinanceirasãoosativos,ospassivoseopatrimôniolíquido. 
Estessãodefinidoscomosegue: 
(a)ativoéumrecursocontroladopelaentidadecomoresultadodeeventospassadosedoqualseesperaquefluamfuturosbenefícioseconômicosparaaentidade; 
(b)passivoéumaobrigaçãopresentedaentidade,derivadadeeventospassados,cujaliquidaçãoseesperaqueresultenasaídaderecursosdaentidadecapazesdegerarbenefícioseconômicos; 
(c)patrimôniolíquidoéointeresseresidualnosativosdaentidadedepoisdededuzidostodososseuspassivos.
Compreensão dos Componentes Patrimoniais 
ATIVO 
PASSIVO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Bens ou Direitos 
Aplicações de recursos 
Representam benefícios presentes ou futuros 
Controle 
Essência econômica versus Forma Jurídica 
Obrigações já assumidas com terceiros (no momento do balanço) 
Captações de recursos 
Capital de terceiros 
Obrigações da entidade para com os sócios 
Captações de recursos 
Capital próprio 
O QUE EU TENHO 
O QUE EU DEVO (acionistas) 
O QUE EU DEVO (terceiros) 
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ATIVOAplicações de RecursosPASSIVOCapital de TerceirosP. LÍQUIDOCapitalPróprioACIONISTAS(+) RECEITAS(-) DESPESAS(=) RESULTADO 
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Compreensão dos Componentes Patrimoniais
RECEITA OPERACIONAL BRUTAVendas de ProdutosVendas de MercadoriasPrestação de Serviços 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTADevoluções de VendasAbatimentos (descontos incondicionaisImpostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas 
Ajuste a valor presente 
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 
(-) CUSTOS DAS VENDASCusto dos Produtos VendidosCusto das MercadoriasCusto dos Serviços Prestados 
= LUCRO BRUTO 
Lei 12.973/14 (alteração do Decreto-Lei 1.598/77): 
“Art. 12. A receita bruta compreende: 
I -o produto da venda de bens nas operações de conta própria; 
II -o preço da prestação de serviços em geral; 
III -o resultado auferido nas operações de conta alheia; e 
IV -as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.” 
Demonstração do Resultado do Exercício -DRE 
Lei12.973/14(alteraçãodoDecreto- Lei1.598/77): 
“Art.12.(...) 
§1oAreceitalíquidaseráareceitabrutadiminuídade: 
I-devoluçõesevendascanceladas; 
II-descontosconcedidosincondicionalmente; 
III-tributossobreelaincidentes;e 
IV-valoresdecorrentesdoajusteavalorpresente,dequetrataoincisoVIIIdocaputdoart.183daLeino6.404,de15dedezembrode1976, dasoperaçõesvinculadasàreceitabruta.” 
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Pergunta:houvealteraçãonadefiniçãodeReceitaBruta? 
Resposta:apenasparainstituiçõesfinanceiras. 
VideLei9.430/96(comalteraçõesdaLei12.973/14): 
“Art.25.Olucropresumidoseráomontantedeterminadopelasomadasseguintesparcelas: 
I-ovalorresultantedaaplicaçãodospercentuaisdequetrataoart.15daLeinº9.249,de26dedezembrode1995, sobreareceitabrutadefinidapeloart.12doDecreto-Leinº1.598,de26dedezembrode1977,auferidanoperíododeapuraçãodequetrataoart.1o,deduzidadasdevoluçõesevendascanceladasedosdescontosincondicionaisconcedidos;e 
II-osganhosdecapital,osrendimentoseganhoslíquidosauferidosemaplicaçõesfinanceiras,asdemaisreceitas,osresultadospositivosdecorrentesdereceitasnãoabrangidaspeloincisoI,comosrespectivosvaloresdecorrentesdoajusteavalorpresentedequetrataoincisoVIIIdocaputdoart.183daLeino6.404,de15dedezembrode1976,edemaisvaloresdeterminadosnestaLei,auferidosnaquelemesmoperíodo.”
(-) DESPESAS OPERACIONAISDespesas Com VendasDespesas Administrativas 
(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDASDespesas Financeiras -Receitas FinanceirasVariações Monetárias e Cambiais Passivas -Variações Monetárias e Cambiais Ativas 
(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS 
Resultado da Equivalência Patrimonial 
Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante 
Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante 
= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO 
Demonstração do Resultado do Exercício -DRE 
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(-) PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO 
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 
(-) Debêntures, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados 
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 
Demonstração do Resultado do Exercício -DRE 
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Entendendo o caixa 
Regime de Caixa 
(+) Entradas 
(-) Saídas 
(=) Movimento 
(+) Saldo Inicial 
(=) Saldo Final 
Entendendo o lucro 
Regime de Competência 
(+) Receitas 
(-) Consumos 
(=) Resultado 
Deduções 
Custos 
Despesas 
Lucro 
Prejuízo 
Competência 
(período a que se refere) 
Demonstração do Resultado do Exercício -DRE
Planejamento tributário - Exemplos práticos 
1. Permuta de Ações/Quotas; 
2. Aquisição de participação societária com ágio; 
3. Contrato de mútuo com matriz no exterior; 
4. Mútuo x Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 
5. Mudança de regime tributário no curso do exercício financeiro (lucro presumido para lucro real). 
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1.Permuta de Ações/Quotas 
Empresa 1.1 
Empresa 1.2 
Empresa 1.3 
Empresa 1 
Empresa 5 
Empresa 2 
Empresa 3 
Empresa 4 
42% 
29% 
29% 
Investida 
25% 
24% 
25% 
18% 
8% 
Estrutura Societária Atual 
BRASIL 
Exterior 
Investidora EX 
PERMUTA DE AÇÕES/QUOTAS 
Empresa situada no exterior deseja participar de empresa brasileira. 
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Empresa 1 
Empresa 5 
Empresa 2 
Empresa 3 
Empresa 4 
42% 
29% 
29% 
Investida 
25% 
24% 
25% 
18% 
8% 
Estrutura societária após a constituição de sociedade no Brasil 
BRASIL 
Exterior 
Investidora EX 
PERMUTA DE AÇÕES/QUOTAS 
Investidora BR 
100% 
Investidora estrangeira constitui empresa no Brasil, com capital de R$ 500 milhões 
1.Permuta de Ações/Quotas 
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Empresa 1.1 
Empresa 1.2 
Empresa 1.3 
Empresa 1 
Empresa 5 
Empresa 2 
Empresa 3 
Empresa 4 
42% 
29% 
29% 
Investida 
25% 
24% 
25% 
18% 
8% 
Estrutura societária após a constituiçao da “Cash Company” 
BRASIL 
Exterior 
PERMUTA DE AÇÕES/QUOTAS 
Investidora BR 
100% 
Investidora BR constitui uma “Cash Company no Brasil com capital inicial de R$ 500 milhoes 
“Cash Company” 
100% 
Investidora EX 
1.Permuta de Ações/Quotas 
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
Empresa 1.1 
Empresa 1.2 
Empresa 1.3 
Empresa 1 
Empresa 5 
Empresa 2 
Empresa 3 
Empresa 4 
42% 
29% 
29% 
Investida 
20% 
20% 
20% 
14% 
6% 
Estrutura societária após o instrumento de “permuta” 
BRASIL 
Exterior 
Investidora EX 
PERMUTA DE AÇÕES/QUOTAS 
Investidora BR 
100% 
“Cash Company” 
20% 
24% 
25% 
18% 
25% 
8% 
1.Permuta de Ações/Quotas 
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
Empresa 1.1 
Empresa 1.2 
Empresa 1.3 
Empresa 1 
Empresa 5 
Empresa 2 
Empresa 3 
Empresa 4 
42% 
29% 
29% 
Investida 
20% 
20% 
20% 
14% 
6% 
Estrutura societária após a cisão da “Cash Company” 
BRASIL 
Exterior 
Investidora EX 
PERMUTA DE AÇÕES/QUOTAS 
Investidora BR 
100% 
“Cash Company” 
20% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
“Cash Company” 
“Cash Company” 
“Cash Company” 
“Cash Company” 
1.Permuta de Ações/Quotas 
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
1.Permuta de Ações/Quotas 
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ATIVO 
CIRCULANTE 
NÃO CIRCULANTE 
•Realizável à longo prazo 
•Imobilizado 
•Investimentos 
Controlada X 
Controlada Y 
1.000 
1.000 
CIA A 
ATIVO 
CIRCULANTE 
NÃO CIRCULANTE 
•Realizável à longo prazo 
•Imobilizado 
•Investimentos 
Controlada X 
Controlada Y 
1.000 
1.000 
CIA B 
1.000 
1.000
•Disposição aplicável: 
RIR/99:Art.121,incisoII,parágrafos1ºe2º(adaptaçãodapermutadeunidadeimobiliárias,semtorna) 
1.Permuta de Ações/Quotas 
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2. Aquisição de participação com ágio 
ATIVO 
CIRCULANTE 
Bancos 
NÃO CIRCULANTE 
•Realizável à longo prazo 
•Imobilizado 
•Investimentos 
Controlada X 
•Intangível 
Ágio Rentab. Futura (goodwill) 
1.000 
4.000 
Aquisiçãodeparticipaçãosocietária,considerandoasseguintespremissas: 
•Aquisiçãoanteriorà31/12/2013(antesdavigênciadaLei12.973/14); 
•ValordeLivrosdaCiaX:$1.000; 
•ValordeMercadodaCiaX:$3.000; 
•ValorpagonaaquisiçãodaCiaX:$5.000 
5.000 
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2. Aquisição de participação com ágio 
ATIVO 
CIRCULANTE 
Bancos 
NÃO CIRCULANTE 
•Realizável à longo prazo 
•Imobilizado 
•Investimentos 
Controlada X 
Mais-valia 
•Intangível 
Ágio Rentab. Futura (goodwill) 
1.000 
2.000 
2.000 
Aquisiçãodeparticipaçãosocietária,considerandoasseguintespremissas: 
•AquisiçãonavigênciadaLei12.973/14; 
•ValordeLivrosdaCiaX:$1.000; 
•ValordeMercadodaCiaX:$3.000; 
•ValorpagonaaquisiçãodaCiaX:$5.000 
5.000 
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
2. Aquisição de participação com ágio 
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br 
ATIVO 
CIRCULANTE 
Bancos 
NÃO CIRCULANTE 
•Realizável à longo prazo 
•Imobilizado 
•Investimentos 
Controlada X 
•Intangível 
Ágio Rentab. Futura (goodwill) 
1.000 
4.000 
5.000 
ATIVO 
CIRCULANTE 
Bancos 
NÃO CIRCULANTE 
•Realizável à longo prazo 
•Imobilizado 
•Investimentos 
Controlada X 
Mais-valia 
•Intangível 
Ágio Rentab. Futura (goodwill) 
1.000 
2.000 
2.000 
5.000
•Disposição aplicável (RIR/99): 
Art.385.Ocontribuintequeavaliarinvestimentoemsociedadecoligadaoucontroladapelovalordepatrimôniolíquidodeverá,porocasiãodaaquisiçãodaparticipação,desdobrarocustodeaquisiçãoem 
I-valordepatrimôniolíquidonaépocadaaquisição,determinadodeacordocomodispostonoartigoseguinte;e 
II-ágiooudeságionaaquisição,queseráadiferençaentreocustodeaquisiçãodoinvestimentoeovalordequetrataoincisoanterior. 
§1ºOvalordepatrimôniolíquidoeoágiooudeságioserãoregistradosemsubcontasdistintasdocustodeaquisiçãodoinvestimento(Decreto-Leinº1.598,de1977,art.20,§1º). 
§2ºOlançamentodoágiooudeságiodeveráindicar,dentreosseguintes,seufundamentoeconômico(Decreto-Leinº1.598,de1977,art.20,§2º): 
I-valordemercadodebensdoativodacoligadaoucontroladasuperiorouinferioraocustoregistradonasuacontabilidade; 
II-valorderentabilidadedacoligadaoucontrolada,combaseemprevisãodosresultadosnosexercíciosfuturos; 
§3ºOlançamentocomosfundamentosdequetratamosincisosIeIIdoparágrafoanteriordeveráserbaseadoemdemonstraçãoqueocontribuintearquivarácomocomprovantedaescrituração. 
2. Aquisição de participação com ágio 
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•Modificações Lei 12.973/14: 
Art.22.Apessoajurídicaqueabsorverpatrimôniodeoutra,emvirtudedeincorporação,fusãooucisão,naqualdetinhaparticipaçãosocietáriaadquiridacomágioporrentabilidadefutura(goodwill)decorrentedaaquisiçãodeparticipaçãosocietáriaentrepartesnãodependentes,apuradosegundoodispostonoincisoIIIdocaputdoart.20doDecreto-Leino1.598,de26dedezembrode1977,poderáexcluirparafinsdeapuraçãodolucrorealdosperíodosdeapuraçãosubsequentesosaldodoreferidoágioexistentenacontabilidadenadatadaaquisiçãodaparticipaçãosocietária,àrazãode1/60(umsessentaavos),nomáximo,paracadamêsdoperíododeapuração. 
§1oOcontribuintenãopoderáutilizarodispostonesteartigo,quando: 
I-olaudoaqueserefereo§3odoart.20doDecreto-Leino1.598,de26dedezembrode1977,nãoforelaboradoetempestivamenteprotocoladoouregistrado; 
II-osvaloresquecompõemosaldodoágioporrentabilidadefutura(goodwill)nãopuderemseridentificadosemdecorrênciadanãoobservânciadodispostono§3odoart.37ouno§1odoart.39destaLei. 
§2oOlaudodequetrataoincisoIdo§1oserádesconsideradonahipóteseemqueosdadosneleconstantesapresentemcomprovadamentevíciosouincorreçõesdecaráterrelevante. 
§3oAvedaçãoprevistanoincisoIdo§1onãoseaplicaparaparticipaçõessocietáriasadquiridasaté31dedezembrode2013,paraosoptantesconformeoart.75,ouaté31dedezembrode2014,paraosnãooptantes. 
2. Aquisição de participação com ágio 
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3.Contrato de mútuo com matriz no exterior 
Premissas Básicas 
a)Empresasediadanoexteriorinteressadanaexploraçãodepetróleonacamadapré-saladquire4empresasnoBrasilquejápossuíamdireitodeexploração; 
b)Osrecursosfinanceiros,parafazerfaceaosinvestimentosnecessáriosaodesenvolvimentodasatividades,virãoexclusivamentedoexterior; 
c)Noiníciodasatividades,amatriznoexteriorenviouosrecursosbasicamentecomoaumentodecapital. 
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Exterior 
Brasil 
Holding.Ex 
Holding.BR 
Exploradora 4 
Exploradora 1 
100% 
100% 
Exploradora 2 
Exploradora 3 
100% 
100% 
100% 
Estrutura societária atual 
3.Contrato de mútuo com matriz no exterior 
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
Exterior 
Brasil 
Holding.Ex 
Holding.BR 
Exploradora 4 
Exploradora 1 
100% 
100% 
Exploradora 2 
Exploradora 3 
100% 
100% 
100% 
Fluxo Financeiro dos Recursos 
3.Contrato de mútuo com matriz no exterior 
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Pontos a serem observados no Brasil: 
a)ConsiderandoofluxofinanceirodasoperaçõesteremosincidênciadeIOF–OperaçõesdeCrédito; 
b)ParaeliminarmosaincidênciadoIOF–Crédito,deveremosalterarofluxofinanceirosdasoperaçõespassandoosrecursosaseremaportadosdiretamentenasempresasfinais,semainterveniênciadaholding.Aincidênciaseria,apenas,doIOF–Câmbio(0,38%); 
c)Osvaloresdevemserenviadoscomomútuoenãomaiscomocapital, permitindopotencializaroretornodosrecursosatravésdopagamentodejuros. 
3.Contrato de mútuo com matriz no exterior 
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Exterior 
Brasil 
Holding.Ex 
Holding.BR 
Exploradora 4 
Exploradora 1 
100% 
100% 
Exploradora 2 
Exploradora 3 
100% 
100% 
100% 
Novo Fluxo Financeiro dos Recursos 
3.Contrato de mútuo com matriz no exterior 
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Pontos a serem observados no Exterior: 
a)ConsiderandoqueosvaloresremetidospelaHolding.BrparaaHolding.Exserãotributadosnoexterior,taisvaloresdeverãoserremetidosparaaHolding.Lux; 
b)Comoconseqüênciadestamedida,teremosaeliminaçãodatributaçãodareceitafinanceiranaHolding.Ex,umavezqueareceitafinanceiraseráeliminadapeladespesafinanceiradomesmomontanteparaHolding.Lux; 
c)Istoépossível,umavezqueareceitafinanceiranãoétributadanopaíssededaHolding.Lux. 
d)SeenviássemososrecursodiretamentedaHolding.BrparaHolding.Lux,oIRRFsobreosjurosnoBrasilpassariamde15%para25%. 
3.Contrato de mútuo com matriz no exterior 
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Exterior 
Brasil 
Holding.Ex 
Holding.BR 
Exploradora 4 
Exploradora 1 
100% 
100% 
Exploradora 2 
Exploradora 3 
100% 
100% 
100% 
Fluxo financeiro de retorno dos recursos 
Holding.Lux 
100% 
3.Contrato de mútuo com matriz no exterior 
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IOF: 
a)0,0041% ao dia sobre o saldo devedor, 
b)0,38 sobre os valores mutuados 
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 
Art. 13. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelasinstituições financeiras. 
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 
Art. 2º O IOF incide sobre: 
I -operações de crédito realizadas: 
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física; 
Da Base de Cálculo e das Alíquotas Reduzidas 
Art. 7º A base de cálculo e respectiva alíquota reduzida do IOF são: 
I -na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito: 
a) quando não ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, inclusive por estar contratualmente previstaa reutilização do crédito, até o termo final da operação, a base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários apurados no último dia de cada mês, inclusive na prorrogação ou renovação: 
1. mutuário pessoa jurídica: 0,0041%; 
Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008 
§15.Sem prejuízo do disposto no caput,o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento, independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica. 
3.Contrato de mútuo com matriz no exterior 
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IRRF 
Art. 729. Está sujeito ao imposto, à alíquota de vinte por cento, o rendimento produzido, a partir de 1º de janeiro de 1998, por aplicação financeira de renda fixa, auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica imune ou isenta 
Nota:Apartirde1ºdejaneirode2005,osrendimentosproduzidosporaplicaçõesfinanceirasaquesereferemosart.17(títulosevaloresmobiliáriosderendafixa),18(operaçõesconjugadas,entregaderecursosapessoajurídica,reembolsoounadevoluçãodosvaloresretidosc/CPMFetransferênciadedívidas),21(operaçõescomouro-financeiro)e32(operaçõesdeswap)daIN25/01,estãosujeitosàincidênciadoimposto,observadas,alémdaquelasquedisciplinamaincidênciadoimpostoderendanashipótesesaqueserefereesteCapítulo,asseguintesregras(Lei11.033/04,art.1º,Lei11.053/04,art.8º,eIN487/04,art.8ºe15): 
1-Alíquotas-Os rendimentos a que se refere esta Nota sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas (Lei 11.033/04, art. 1º, e IN 487/04, art. 3º e 8º): 
I -22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias; 
II -20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias; 
III -17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias; 
IV -15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias. 
2-Operaçõesdemútuo-osrendimentosauferidosnasoperaçõesdemútuoderecursosfinanceirosentrepessoasjurídicasouentrepessoajurídicaepessoafísica(IN25/01,art.18,III).Nocasodemútuoentrepessoasjurídicas,aincidênciadoimpostonafonteocorreinclusivequandoaoperaçãoforrealizadaentreempresascontroladoras,controladas,coligadaseinterligadas(IN25/01,art.18,§2º);(V.incisoIIIdesteartigo) 
3-Mútuosemremuneração-Asoperaçõesdemútuorealizadaspelapessoajurídicacompessoasligadas,semacobrançadejurosdequalquerespécie,nãosesubsumemnahipótesedeincidênciadoimpostonafonte(Dec.8ºRF134/99). 
3.Contrato de mútuo com matriz no exterior 
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4. Mútuo x Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 
•Sociedade Investida com necessidade de capital para fazer frente aos seus prospectos de investimento / produção, ou para quitar débitos; 
•Investidora com capacidade financeira para fornecer os recursos para a Investida, de forma que possa impedir a tomada de recursos com terceiros (instituições financeiras), que determinam juros mais elevados; 
•Entrega de recursos da Investida mediante Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (não onerado pelo IOF). 
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4. Mútuo x Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 
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ATIVO 
CIRCULANTE 
Bancos 
NÃO CIRCULANTE 
•Realizável à longo prazo 
•Imobilizado 
•Investimentos 
•Intangível 
5.000 
PASSIVO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
CIRCULANTE 
NÃO CIRCULANTE 
AFAC 
Reserva de Capital 
Reserva de Lucros 
Capital Social 
5.000
4. Mútuo x Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 
•Para não incidência do IOF, deverá a Companhia capitalizar o valor relativo ao adiantamento (vide Acórdão Câmara Superior de Recursos Fiscais nº 3302- 00.616 e Acórdão CARF nº 103-23.651). 
•Parecer Normativo CST 17/84 –prazo de 120 dias para capitalização do AFAC: não aplicável, pois inovação normativa -precedente CARF. 
•Legislação (RIOF –Decreto 6.303/07): 
Art.7oA base de cálculo e respectiva alíquota reduzida do IOF são(Lei no8.894, de 1994, art. 1o, parágrafo único, eLei no5.172, de 1966, art. 64, inciso I): 
I-na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito: 
(...) 
b) quando ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo é o principal entregue ou colocado à sua disposição, ou quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas: 
1. mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia; 
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4. Mútuo x Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 
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ATIVO 
CIRCULANTE 
NÃO CIRCULANTE 
•Realizável à longo prazo 
•Imobilizado 
•Investimentos 
•Intangível 
PASSIVO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
CIRCULANTE 
NÃO CIRCULANTE 
AFAC 
Reserva de Capital 
Reserva de Lucros 
Capital Social 
5.000 
5.000 
5.000
5. Mudança Lucro Presumido para Lucro Real 
•Sociedade optante pelo lucro presumido, com enorme despesa dedutível; 
•Possibilidade de mudança para o lucro real dentro do próprio exercício. 
Fundamentos legais 
•Como regra, não há a possibilidade de mudança de regime. A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário (RIR/99, art. 516, §1o); 
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•Impossibilidade da existência de lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido (Lei nº 9.718/98, art. 14 e RIR/99, art. 246); 
•A pessoa jurídica que incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato (ADI/SRF nº 5, de 2001). 
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5. Mudança Lucro Presumido para Lucro Real
Operacionalização 
•Deliberação pela aplicação de recursos no exterior; 
•Abertura de conta no exterior; 
•Remessa do dinheiro com registro no Banco Central; 
•Contabilização da operação; 
•Resgate do ganho; 
•Reconhecimento da receita; 
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5. Mudança Lucro Presumido para Lucro Real
•Superveniência de impedimento para tributação com base no lucro presumido; 
•Mudança compulsória para o lucro real trimestral, inclusive para o trimestre corrente; 
•Aproveitamento da despesa dedutível no lucro real. 
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5. Mudança Lucro Presumido para Lucro Real
OBRIGADO! 
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Aula 15 09-14- dr. fabrício rezende

  • 1.
    CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Fabrício Costa Resende de Campos CoordenadordocursodeContabilidadeTributárianoIBET MestreemCiênciasContábeiseFinanceiraspelaPUC/SP Advogadotributarista Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 2.
    Ciências Contábeis -Definição “Accountingisanartifact, a productofhumaninterventiondesignedbyhumanspurposes.” Parker apud Weffort (2011, p. 14) Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 3.
  • 4.
    Objeto e Objetivodas Ciências Contábeis •Objeto: o patrimônio. •Objetivo: Prover os usuários com informações. •Quais informações e que tipo de usuários? Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 5.
    Objeto e Objetivodas Ciências Contábeis Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br AContabilidadeSocietária:constituiasnormaseregrasgeralmenteaceitasparaconstrução,reconhecimentoedivulgaçãodosdemonstrativosfinanceirosdasempresas,deformaaproveramelhorrepresentaçãopossíveldeseunegócio,atravésdeseusativos,passivosegeraçãoderesultados. AContabilidadeGerencial:visafazerusodasinformaçõescontábeiscomobaseparaatomadadedecisões,organizandoasinformaçõesdeformaaauxiliarosgestoresemseuplanejamento,controlesetomadadedecisões. AContabilidadeFiscal:temcomoobjetivoseraferramentaparaapuraçãodolucrotributável,parafinsdecálculodosimpostosincidentessobrearenda:compreendeosajustesdeLALURealegislaçãotributáriavigentenoBrasil.
  • 6.
    Princípios Contábeis Prudência (super ou subestimar) Registro Valor Original ($ original das transações) Competência (período a que se refere) Oportunidade (produzir informações íntegras e tempestivas) Continuidade Entidade Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 7.
    Princípios Contábeis ProfessorFabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 8.
    Normas Contábeis –formade criação Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br Criada por meio da Resolução CFC 1.055/05 Entidadequetemporobjetooestudo,opreparoeaemissãodepronunciamentostécnicossobreprocedimentosdeContabilidadeeadivulgaçãodeinformaçõesdessanatureza,parapermitiraemissãodenormaspelaentidadereguladorabrasileira,visandoàcentralizaçãoeuniformizaçãodeseuprocessodeprodução,levandosempreemcontaaconvergênciadaContabilidadeBrasileiraaospadrõesinternacionais,sendocompostapelasseguintesentidades: CPC APIMEC BOVESPA FIPECAFI IBRACON ABRASCA CFC CVM: CIAs Abertas SUSEP:Seguradoras RFB BACEN: Instituições Financeiras
  • 9.
    Compreensão dos ComponentesPatrimoniais Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br CPC 00 (R1): Oselementosdiretamenterelacionadoscomamensuraçãodaposiçãopatrimonialefinanceirasãoosativos,ospassivoseopatrimôniolíquido. Estessãodefinidoscomosegue: (a)ativoéumrecursocontroladopelaentidadecomoresultadodeeventospassadosedoqualseesperaquefluamfuturosbenefícioseconômicosparaaentidade; (b)passivoéumaobrigaçãopresentedaentidade,derivadadeeventospassados,cujaliquidaçãoseesperaqueresultenasaídaderecursosdaentidadecapazesdegerarbenefícioseconômicos; (c)patrimôniolíquidoéointeresseresidualnosativosdaentidadedepoisdededuzidostodososseuspassivos.
  • 10.
    Compreensão dos ComponentesPatrimoniais ATIVO PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Bens ou Direitos Aplicações de recursos Representam benefícios presentes ou futuros Controle Essência econômica versus Forma Jurídica Obrigações já assumidas com terceiros (no momento do balanço) Captações de recursos Capital de terceiros Obrigações da entidade para com os sócios Captações de recursos Capital próprio O QUE EU TENHO O QUE EU DEVO (acionistas) O QUE EU DEVO (terceiros) Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 11.
    ATIVOAplicações de RecursosPASSIVOCapitalde TerceirosP. LÍQUIDOCapitalPróprioACIONISTAS(+) RECEITAS(-) DESPESAS(=) RESULTADO Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br Compreensão dos Componentes Patrimoniais
  • 12.
    RECEITA OPERACIONAL BRUTAVendasde ProdutosVendas de MercadoriasPrestação de Serviços (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTADevoluções de VendasAbatimentos (descontos incondicionaisImpostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas Ajuste a valor presente = RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (-) CUSTOS DAS VENDASCusto dos Produtos VendidosCusto das MercadoriasCusto dos Serviços Prestados = LUCRO BRUTO Lei 12.973/14 (alteração do Decreto-Lei 1.598/77): “Art. 12. A receita bruta compreende: I -o produto da venda de bens nas operações de conta própria; II -o preço da prestação de serviços em geral; III -o resultado auferido nas operações de conta alheia; e IV -as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.” Demonstração do Resultado do Exercício -DRE Lei12.973/14(alteraçãodoDecreto- Lei1.598/77): “Art.12.(...) §1oAreceitalíquidaseráareceitabrutadiminuídade: I-devoluçõesevendascanceladas; II-descontosconcedidosincondicionalmente; III-tributossobreelaincidentes;e IV-valoresdecorrentesdoajusteavalorpresente,dequetrataoincisoVIIIdocaputdoart.183daLeino6.404,de15dedezembrode1976, dasoperaçõesvinculadasàreceitabruta.” Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br Pergunta:houvealteraçãonadefiniçãodeReceitaBruta? Resposta:apenasparainstituiçõesfinanceiras. VideLei9.430/96(comalteraçõesdaLei12.973/14): “Art.25.Olucropresumidoseráomontantedeterminadopelasomadasseguintesparcelas: I-ovalorresultantedaaplicaçãodospercentuaisdequetrataoart.15daLeinº9.249,de26dedezembrode1995, sobreareceitabrutadefinidapeloart.12doDecreto-Leinº1.598,de26dedezembrode1977,auferidanoperíododeapuraçãodequetrataoart.1o,deduzidadasdevoluçõesevendascanceladasedosdescontosincondicionaisconcedidos;e II-osganhosdecapital,osrendimentoseganhoslíquidosauferidosemaplicaçõesfinanceiras,asdemaisreceitas,osresultadospositivosdecorrentesdereceitasnãoabrangidaspeloincisoI,comosrespectivosvaloresdecorrentesdoajusteavalorpresentedequetrataoincisoVIIIdocaputdoart.183daLeino6.404,de15dedezembrode1976,edemaisvaloresdeterminadosnestaLei,auferidosnaquelemesmoperíodo.”
  • 13.
    (-) DESPESAS OPERACIONAISDespesasCom VendasDespesas Administrativas (-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDASDespesas Financeiras -Receitas FinanceirasVariações Monetárias e Cambiais Passivas -Variações Monetárias e Cambiais Ativas (+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS Resultado da Equivalência Patrimonial Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante = RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO Demonstração do Resultado do Exercício -DRE Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 14.
    (-) PROVISÃO PARAIMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO = LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES (-) Debêntures, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados (=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO Demonstração do Resultado do Exercício -DRE Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 15.
    Entendendo o caixa Regime de Caixa (+) Entradas (-) Saídas (=) Movimento (+) Saldo Inicial (=) Saldo Final Entendendo o lucro Regime de Competência (+) Receitas (-) Consumos (=) Resultado Deduções Custos Despesas Lucro Prejuízo Competência (período a que se refere) Demonstração do Resultado do Exercício -DRE
  • 16.
    Planejamento tributário -Exemplos práticos 1. Permuta de Ações/Quotas; 2. Aquisição de participação societária com ágio; 3. Contrato de mútuo com matriz no exterior; 4. Mútuo x Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 5. Mudança de regime tributário no curso do exercício financeiro (lucro presumido para lucro real). Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 17.
    1.Permuta de Ações/Quotas Empresa 1.1 Empresa 1.2 Empresa 1.3 Empresa 1 Empresa 5 Empresa 2 Empresa 3 Empresa 4 42% 29% 29% Investida 25% 24% 25% 18% 8% Estrutura Societária Atual BRASIL Exterior Investidora EX PERMUTA DE AÇÕES/QUOTAS Empresa situada no exterior deseja participar de empresa brasileira. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 18.
    Empresa 1 Empresa5 Empresa 2 Empresa 3 Empresa 4 42% 29% 29% Investida 25% 24% 25% 18% 8% Estrutura societária após a constituição de sociedade no Brasil BRASIL Exterior Investidora EX PERMUTA DE AÇÕES/QUOTAS Investidora BR 100% Investidora estrangeira constitui empresa no Brasil, com capital de R$ 500 milhões 1.Permuta de Ações/Quotas Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 19.
    Empresa 1.1 Empresa1.2 Empresa 1.3 Empresa 1 Empresa 5 Empresa 2 Empresa 3 Empresa 4 42% 29% 29% Investida 25% 24% 25% 18% 8% Estrutura societária após a constituiçao da “Cash Company” BRASIL Exterior PERMUTA DE AÇÕES/QUOTAS Investidora BR 100% Investidora BR constitui uma “Cash Company no Brasil com capital inicial de R$ 500 milhoes “Cash Company” 100% Investidora EX 1.Permuta de Ações/Quotas Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 20.
    Empresa 1.1 Empresa1.2 Empresa 1.3 Empresa 1 Empresa 5 Empresa 2 Empresa 3 Empresa 4 42% 29% 29% Investida 20% 20% 20% 14% 6% Estrutura societária após o instrumento de “permuta” BRASIL Exterior Investidora EX PERMUTA DE AÇÕES/QUOTAS Investidora BR 100% “Cash Company” 20% 24% 25% 18% 25% 8% 1.Permuta de Ações/Quotas Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 21.
    Empresa 1.1 Empresa1.2 Empresa 1.3 Empresa 1 Empresa 5 Empresa 2 Empresa 3 Empresa 4 42% 29% 29% Investida 20% 20% 20% 14% 6% Estrutura societária após a cisão da “Cash Company” BRASIL Exterior Investidora EX PERMUTA DE AÇÕES/QUOTAS Investidora BR 100% “Cash Company” 20% 100% 100% 100% 100% 100% “Cash Company” “Cash Company” “Cash Company” “Cash Company” 1.Permuta de Ações/Quotas Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 22.
    1.Permuta de Ações/Quotas Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br ATIVO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE •Realizável à longo prazo •Imobilizado •Investimentos Controlada X Controlada Y 1.000 1.000 CIA A ATIVO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE •Realizável à longo prazo •Imobilizado •Investimentos Controlada X Controlada Y 1.000 1.000 CIA B 1.000 1.000
  • 23.
    •Disposição aplicável: RIR/99:Art.121,incisoII,parágrafos1ºe2º(adaptaçãodapermutadeunidadeimobiliárias,semtorna) 1.Permuta de Ações/Quotas Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 24.
    2. Aquisição departicipação com ágio ATIVO CIRCULANTE Bancos NÃO CIRCULANTE •Realizável à longo prazo •Imobilizado •Investimentos Controlada X •Intangível Ágio Rentab. Futura (goodwill) 1.000 4.000 Aquisiçãodeparticipaçãosocietária,considerandoasseguintespremissas: •Aquisiçãoanteriorà31/12/2013(antesdavigênciadaLei12.973/14); •ValordeLivrosdaCiaX:$1.000; •ValordeMercadodaCiaX:$3.000; •ValorpagonaaquisiçãodaCiaX:$5.000 5.000 Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 25.
    2. Aquisição departicipação com ágio ATIVO CIRCULANTE Bancos NÃO CIRCULANTE •Realizável à longo prazo •Imobilizado •Investimentos Controlada X Mais-valia •Intangível Ágio Rentab. Futura (goodwill) 1.000 2.000 2.000 Aquisiçãodeparticipaçãosocietária,considerandoasseguintespremissas: •AquisiçãonavigênciadaLei12.973/14; •ValordeLivrosdaCiaX:$1.000; •ValordeMercadodaCiaX:$3.000; •ValorpagonaaquisiçãodaCiaX:$5.000 5.000 Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 26.
    2. Aquisição departicipação com ágio Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br ATIVO CIRCULANTE Bancos NÃO CIRCULANTE •Realizável à longo prazo •Imobilizado •Investimentos Controlada X •Intangível Ágio Rentab. Futura (goodwill) 1.000 4.000 5.000 ATIVO CIRCULANTE Bancos NÃO CIRCULANTE •Realizável à longo prazo •Imobilizado •Investimentos Controlada X Mais-valia •Intangível Ágio Rentab. Futura (goodwill) 1.000 2.000 2.000 5.000
  • 27.
    •Disposição aplicável (RIR/99): Art.385.Ocontribuintequeavaliarinvestimentoemsociedadecoligadaoucontroladapelovalordepatrimôniolíquidodeverá,porocasiãodaaquisiçãodaparticipação,desdobrarocustodeaquisiçãoem I-valordepatrimôniolíquidonaépocadaaquisição,determinadodeacordocomodispostonoartigoseguinte;e II-ágiooudeságionaaquisição,queseráadiferençaentreocustodeaquisiçãodoinvestimentoeovalordequetrataoincisoanterior. §1ºOvalordepatrimôniolíquidoeoágiooudeságioserãoregistradosemsubcontasdistintasdocustodeaquisiçãodoinvestimento(Decreto-Leinº1.598,de1977,art.20,§1º). §2ºOlançamentodoágiooudeságiodeveráindicar,dentreosseguintes,seufundamentoeconômico(Decreto-Leinº1.598,de1977,art.20,§2º): I-valordemercadodebensdoativodacoligadaoucontroladasuperiorouinferioraocustoregistradonasuacontabilidade; II-valorderentabilidadedacoligadaoucontrolada,combaseemprevisãodosresultadosnosexercíciosfuturos; §3ºOlançamentocomosfundamentosdequetratamosincisosIeIIdoparágrafoanteriordeveráserbaseadoemdemonstraçãoqueocontribuintearquivarácomocomprovantedaescrituração. 2. Aquisição de participação com ágio Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 28.
    •Modificações Lei 12.973/14: Art.22.Apessoajurídicaqueabsorverpatrimôniodeoutra,emvirtudedeincorporação,fusãooucisão,naqualdetinhaparticipaçãosocietáriaadquiridacomágioporrentabilidadefutura(goodwill)decorrentedaaquisiçãodeparticipaçãosocietáriaentrepartesnãodependentes,apuradosegundoodispostonoincisoIIIdocaputdoart.20doDecreto-Leino1.598,de26dedezembrode1977,poderáexcluirparafinsdeapuraçãodolucrorealdosperíodosdeapuraçãosubsequentesosaldodoreferidoágioexistentenacontabilidadenadatadaaquisiçãodaparticipaçãosocietária,àrazãode1/60(umsessentaavos),nomáximo,paracadamêsdoperíododeapuração. §1oOcontribuintenãopoderáutilizarodispostonesteartigo,quando: I-olaudoaqueserefereo§3odoart.20doDecreto-Leino1.598,de26dedezembrode1977,nãoforelaboradoetempestivamenteprotocoladoouregistrado; II-osvaloresquecompõemosaldodoágioporrentabilidadefutura(goodwill)nãopuderemseridentificadosemdecorrênciadanãoobservânciadodispostono§3odoart.37ouno§1odoart.39destaLei. §2oOlaudodequetrataoincisoIdo§1oserádesconsideradonahipóteseemqueosdadosneleconstantesapresentemcomprovadamentevíciosouincorreçõesdecaráterrelevante. §3oAvedaçãoprevistanoincisoIdo§1onãoseaplicaparaparticipaçõessocietáriasadquiridasaté31dedezembrode2013,paraosoptantesconformeoart.75,ouaté31dedezembrode2014,paraosnãooptantes. 2. Aquisição de participação com ágio Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 29.
    3.Contrato de mútuocom matriz no exterior Premissas Básicas a)Empresasediadanoexteriorinteressadanaexploraçãodepetróleonacamadapré-saladquire4empresasnoBrasilquejápossuíamdireitodeexploração; b)Osrecursosfinanceiros,parafazerfaceaosinvestimentosnecessáriosaodesenvolvimentodasatividades,virãoexclusivamentedoexterior; c)Noiníciodasatividades,amatriznoexteriorenviouosrecursosbasicamentecomoaumentodecapital. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 30.
    Exterior Brasil Holding.Ex Holding.BR Exploradora 4 Exploradora 1 100% 100% Exploradora 2 Exploradora 3 100% 100% 100% Estrutura societária atual 3.Contrato de mútuo com matriz no exterior Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 31.
    Exterior Brasil Holding.Ex Holding.BR Exploradora 4 Exploradora 1 100% 100% Exploradora 2 Exploradora 3 100% 100% 100% Fluxo Financeiro dos Recursos 3.Contrato de mútuo com matriz no exterior Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 32.
    Pontos a seremobservados no Brasil: a)ConsiderandoofluxofinanceirodasoperaçõesteremosincidênciadeIOF–OperaçõesdeCrédito; b)ParaeliminarmosaincidênciadoIOF–Crédito,deveremosalterarofluxofinanceirosdasoperaçõespassandoosrecursosaseremaportadosdiretamentenasempresasfinais,semainterveniênciadaholding.Aincidênciaseria,apenas,doIOF–Câmbio(0,38%); c)Osvaloresdevemserenviadoscomomútuoenãomaiscomocapital, permitindopotencializaroretornodosrecursosatravésdopagamentodejuros. 3.Contrato de mútuo com matriz no exterior Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 33.
    Exterior Brasil Holding.Ex Holding.BR Exploradora 4 Exploradora 1 100% 100% Exploradora 2 Exploradora 3 100% 100% 100% Novo Fluxo Financeiro dos Recursos 3.Contrato de mútuo com matriz no exterior Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 34.
    Pontos a seremobservados no Exterior: a)ConsiderandoqueosvaloresremetidospelaHolding.BrparaaHolding.Exserãotributadosnoexterior,taisvaloresdeverãoserremetidosparaaHolding.Lux; b)Comoconseqüênciadestamedida,teremosaeliminaçãodatributaçãodareceitafinanceiranaHolding.Ex,umavezqueareceitafinanceiraseráeliminadapeladespesafinanceiradomesmomontanteparaHolding.Lux; c)Istoépossível,umavezqueareceitafinanceiranãoétributadanopaíssededaHolding.Lux. d)SeenviássemososrecursodiretamentedaHolding.BrparaHolding.Lux,oIRRFsobreosjurosnoBrasilpassariamde15%para25%. 3.Contrato de mútuo com matriz no exterior Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 35.
    Exterior Brasil Holding.Ex Holding.BR Exploradora 4 Exploradora 1 100% 100% Exploradora 2 Exploradora 3 100% 100% 100% Fluxo financeiro de retorno dos recursos Holding.Lux 100% 3.Contrato de mútuo com matriz no exterior Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 36.
    IOF: a)0,0041% aodia sobre o saldo devedor, b)0,38 sobre os valores mutuados Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 Art. 13. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelasinstituições financeiras. Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 Art. 2º O IOF incide sobre: I -operações de crédito realizadas: c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física; Da Base de Cálculo e das Alíquotas Reduzidas Art. 7º A base de cálculo e respectiva alíquota reduzida do IOF são: I -na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito: a) quando não ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, inclusive por estar contratualmente previstaa reutilização do crédito, até o termo final da operação, a base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários apurados no último dia de cada mês, inclusive na prorrogação ou renovação: 1. mutuário pessoa jurídica: 0,0041%; Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008 §15.Sem prejuízo do disposto no caput,o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento, independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica. 3.Contrato de mútuo com matriz no exterior Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 37.
    IRRF Art. 729.Está sujeito ao imposto, à alíquota de vinte por cento, o rendimento produzido, a partir de 1º de janeiro de 1998, por aplicação financeira de renda fixa, auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica imune ou isenta Nota:Apartirde1ºdejaneirode2005,osrendimentosproduzidosporaplicaçõesfinanceirasaquesereferemosart.17(títulosevaloresmobiliáriosderendafixa),18(operaçõesconjugadas,entregaderecursosapessoajurídica,reembolsoounadevoluçãodosvaloresretidosc/CPMFetransferênciadedívidas),21(operaçõescomouro-financeiro)e32(operaçõesdeswap)daIN25/01,estãosujeitosàincidênciadoimposto,observadas,alémdaquelasquedisciplinamaincidênciadoimpostoderendanashipótesesaqueserefereesteCapítulo,asseguintesregras(Lei11.033/04,art.1º,Lei11.053/04,art.8º,eIN487/04,art.8ºe15): 1-Alíquotas-Os rendimentos a que se refere esta Nota sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas (Lei 11.033/04, art. 1º, e IN 487/04, art. 3º e 8º): I -22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias; II -20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias; III -17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias; IV -15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias. 2-Operaçõesdemútuo-osrendimentosauferidosnasoperaçõesdemútuoderecursosfinanceirosentrepessoasjurídicasouentrepessoajurídicaepessoafísica(IN25/01,art.18,III).Nocasodemútuoentrepessoasjurídicas,aincidênciadoimpostonafonteocorreinclusivequandoaoperaçãoforrealizadaentreempresascontroladoras,controladas,coligadaseinterligadas(IN25/01,art.18,§2º);(V.incisoIIIdesteartigo) 3-Mútuosemremuneração-Asoperaçõesdemútuorealizadaspelapessoajurídicacompessoasligadas,semacobrançadejurosdequalquerespécie,nãosesubsumemnahipótesedeincidênciadoimpostonafonte(Dec.8ºRF134/99). 3.Contrato de mútuo com matriz no exterior Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 38.
    4. Mútuo xAdiantamento para Futuro Aumento de Capital •Sociedade Investida com necessidade de capital para fazer frente aos seus prospectos de investimento / produção, ou para quitar débitos; •Investidora com capacidade financeira para fornecer os recursos para a Investida, de forma que possa impedir a tomada de recursos com terceiros (instituições financeiras), que determinam juros mais elevados; •Entrega de recursos da Investida mediante Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (não onerado pelo IOF). Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
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    4. Mútuo xAdiantamento para Futuro Aumento de Capital Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br ATIVO CIRCULANTE Bancos NÃO CIRCULANTE •Realizável à longo prazo •Imobilizado •Investimentos •Intangível 5.000 PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE AFAC Reserva de Capital Reserva de Lucros Capital Social 5.000
  • 40.
    4. Mútuo xAdiantamento para Futuro Aumento de Capital •Para não incidência do IOF, deverá a Companhia capitalizar o valor relativo ao adiantamento (vide Acórdão Câmara Superior de Recursos Fiscais nº 3302- 00.616 e Acórdão CARF nº 103-23.651). •Parecer Normativo CST 17/84 –prazo de 120 dias para capitalização do AFAC: não aplicável, pois inovação normativa -precedente CARF. •Legislação (RIOF –Decreto 6.303/07): Art.7oA base de cálculo e respectiva alíquota reduzida do IOF são(Lei no8.894, de 1994, art. 1o, parágrafo único, eLei no5.172, de 1966, art. 64, inciso I): I-na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito: (...) b) quando ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo é o principal entregue ou colocado à sua disposição, ou quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas: 1. mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia; Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 41.
    4. Mútuo xAdiantamento para Futuro Aumento de Capital Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br ATIVO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE •Realizável à longo prazo •Imobilizado •Investimentos •Intangível PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE AFAC Reserva de Capital Reserva de Lucros Capital Social 5.000 5.000 5.000
  • 42.
    5. Mudança LucroPresumido para Lucro Real •Sociedade optante pelo lucro presumido, com enorme despesa dedutível; •Possibilidade de mudança para o lucro real dentro do próprio exercício. Fundamentos legais •Como regra, não há a possibilidade de mudança de regime. A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário (RIR/99, art. 516, §1o); Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br
  • 43.
    •Impossibilidade da existênciade lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido (Lei nº 9.718/98, art. 14 e RIR/99, art. 246); •A pessoa jurídica que incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato (ADI/SRF nº 5, de 2001). Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br 5. Mudança Lucro Presumido para Lucro Real
  • 44.
    Operacionalização •Deliberação pelaaplicação de recursos no exterior; •Abertura de conta no exterior; •Remessa do dinheiro com registro no Banco Central; •Contabilização da operação; •Resgate do ganho; •Reconhecimento da receita; Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br 5. Mudança Lucro Presumido para Lucro Real
  • 45.
    •Superveniência de impedimentopara tributação com base no lucro presumido; •Mudança compulsória para o lucro real trimestral, inclusive para o trimestre corrente; •Aproveitamento da despesa dedutível no lucro real. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fabricioccampos@yahoo.com.br 5. Mudança Lucro Presumido para Lucro Real
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