Em processo de inventário, a toda evidência, a meação do cônjuge supérstite não é abarcada pelo serviço público prestado, destinado essencialmente a partilhar a herança deixada pelo de cujus. Tampouco pode ser considerada proveito econômico,
porquanto pertencente, por direito próprio e não sucessório, ao cônjuge viúvo. Precedentes.
A empresa apresenta defesa administrativa contra multa aplicada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo por supostas infrações ao ICMS. A empresa alega que não cometeu as infrações citadas e que sua defesa é tempestiva. Argumenta também que a fiscalização e cobrança do ICMS devem respeitar a lei complementar nacional que regulamenta o tributo.
Este documento discute os conceitos de decadência e prescrição em matéria tributária no Brasil. Apresenta as normas legais sobre decadência e prescrição contidas no Código Tributário Nacional e discute questões problemáticas relacionadas à aplicação dessas normas, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. SemestreSergio Souza
O documento fornece informações sobre:
1. O currículo acadêmico e profissional de Sérgio Augusto G. Pereira de Souza, incluindo suas formações e experiência como professor e procurador.
2. Livros e autores referência em Direito Tributário.
3. Ementa de disciplina de Direito Tributário, com datas de avaliações e trabalhos.
4. Princípios constitucionais do Direito Tributário brasileiro.
5. Tópicos introdutórios sobre obrigação tributária no Bras
O documento discute os conceitos de decadência e prescrição em matéria tributária no Brasil. Em três frases, apresenta: 1) A decadência é a perda do direito do fisco ou do contribuinte de constituir o crédito ou indébito tributário respectivamente, enquanto a prescrição é a perda do direito de cobrar ou repetir judicialmente; 2) Existem regras e prazos específicos para a decadência do direito do fisco de lançar o crédito tributário, variando de acordo com situações como pagamento antecip
1. O documento discute os prazos de decadência e prescrição em matéria tributária no Brasil, especificamente tratando dos diferentes tipos de lançamento e suas consequências para a contagem dos prazos.
2. É apresentada a definição de decadência no direito tributário como a perda do direito de lançar o tributo, e discutidos os prazos de acordo com o tipo de lançamento: lançamento por declaração, lançamento por homologação e lançamento de ofício.
3. Também são abordados temas como a prescri
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
A empresa apresenta defesa administrativa contra multa aplicada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo por supostas infrações ao ICMS. A empresa alega que não cometeu as infrações citadas e que sua defesa é tempestiva. Argumenta também que a fiscalização e cobrança do ICMS devem respeitar a lei complementar nacional que regulamenta o tributo.
Este documento discute os conceitos de decadência e prescrição em matéria tributária no Brasil. Apresenta as normas legais sobre decadência e prescrição contidas no Código Tributário Nacional e discute questões problemáticas relacionadas à aplicação dessas normas, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. SemestreSergio Souza
O documento fornece informações sobre:
1. O currículo acadêmico e profissional de Sérgio Augusto G. Pereira de Souza, incluindo suas formações e experiência como professor e procurador.
2. Livros e autores referência em Direito Tributário.
3. Ementa de disciplina de Direito Tributário, com datas de avaliações e trabalhos.
4. Princípios constitucionais do Direito Tributário brasileiro.
5. Tópicos introdutórios sobre obrigação tributária no Bras
O documento discute os conceitos de decadência e prescrição em matéria tributária no Brasil. Em três frases, apresenta: 1) A decadência é a perda do direito do fisco ou do contribuinte de constituir o crédito ou indébito tributário respectivamente, enquanto a prescrição é a perda do direito de cobrar ou repetir judicialmente; 2) Existem regras e prazos específicos para a decadência do direito do fisco de lançar o crédito tributário, variando de acordo com situações como pagamento antecip
1. O documento discute os prazos de decadência e prescrição em matéria tributária no Brasil, especificamente tratando dos diferentes tipos de lançamento e suas consequências para a contagem dos prazos.
2. É apresentada a definição de decadência no direito tributário como a perda do direito de lançar o tributo, e discutidos os prazos de acordo com o tipo de lançamento: lançamento por declaração, lançamento por homologação e lançamento de ofício.
3. Também são abordados temas como a prescri
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
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1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no Brasil.
2) Existem diferentes prazos para a decadência do direito do fisco de constituir créditos tributários, variando de 5 a 10 anos dependendo do tipo de lançamento tributário.
3) O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários pelo fisco é de 5 anos a partir do evento tributário ou do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
Teoria e prática do processo tributário ações antiexacionais preventiva...Fernanda Moreira
O documento discute as principais ações tributárias no direito processual tributário brasileiro, incluindo:
1) Ações declaratórias negativas que buscam declarar a inexistência de uma relação jurídico-tributária em potencial;
2) Mandados de segurança preventivos para impedir atos de cobrança tributária ilegal ou abusiva;
3) Ações anulatórias para anular atos administrativos que constituíram débitos tributários com vícios formais ou materiais.
Decadência e Prescrição no Direito Tributárioaldodepaulajr
O documento discute os conceitos de decadência e prescrição no direito tributário brasileiro. Aborda a distinção entre crédito tributário e obrigação tributária, os prazos de decadência para o fisco lançar tributos, assim como exceções como quando há pagamento antecipado ou decisões judiciais que suspendem a exigibilidade. Explora também a competência legislativa para tratar do tema e a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
1) O ato judicial que determina o redirecionamento da Execução Fiscal contra os sócios da empresa devedora não constitui lançamento tributário nem instala o vínculo entre o Fisco e os novos executados. Trata-se apenas de medida tendente a alcançar outros patrimônios para quitar a dívida inscrita na CDA.
2) A decisão judicial que inclui no pólo passivo da Execução Fiscal outras empresas do grupo econômico da devedora original, desconsiderando suas personalidades jurídicas, busca alcan
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição em matéria tributária, definindo decadência como a perda do direito material e prescrição como a perda do direito de ação.
2) São estabelecidas quatro regras para a decadência do direito do Fisco em constituir o crédito tributário, variando de acordo com fatores como o tipo de lançamento e a ocorrência de anulação de lançamento anterior.
3) Vícios formais no lançamento, como ausência de fundamentação legal, caracterizam n
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por um cliente contra um ato do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias. O cliente arrematou um imóvel em leilão judicial, mas ao tentar pagar o ITBI foi cobrado com base no valor venal do imóvel em vez do valor da arrematação. O pedido busca a abstenção da cobrança do ITBI ou a cobrança com base no valor da arrematação.
1. O documento discute execução fiscal e defesa do devedor, mencionando certidão de dívida ativa, penhora de bens, responsabilidade de sócios e diretores, e garantias para execução fiscal.
2. São descritos os requisitos legais para certidão de dívida ativa e os bens passíveis de penhora na execução fiscal, como dinheiro, veículos, imóveis e ações.
3. Também são apresentadas decisões judiciais sobre responsabilidade de sócios e diretores na execução fiscal e a
O documento discute os principais aspectos da execução fiscal no Brasil. Em 3 frases:
1) A execução fiscal é o procedimento pelo qual o Fisco cobra judicialmente os tributos devidos através da penhora e expropriação de bens do devedor inadimplente.
2) Para iniciar a execução fiscal, o Fisco deve possuir um título executivo fiscal válido, como a Certidão da Dívida Ativa, que descreve o débito do contribuinte.
3) Na execução fiscal, o Fisco é o autor e o contribuinte é
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...Portal NE10
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou processo de auditoria especial na Prefeitura de Floresta, condenando a ex-prefeita Rosângela Maniçoba (PSB) a devolver 483 mil reais, por irregularidades em contrato para consultoria em obras públicas e cobrança de ISS pelo município.
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
O documento apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Apresenta Iris Vânia Santos Rosa, advogada especializada em direito tributário e professora.
2) Discorre sobre noções introdutórias do processo tributário no Brasil, como os pilares do Estado Democrático de Direito e a distinção entre normas primárias e secundárias.
3) Aborda o processo de positivação tributária, lançamento tributário e formas de lançamento.
O documento discute a responsabilidade tributária de advogados e consultores em casos de planejamento tributário abusivo. Apresenta jurisprudência do CARF sobre a aplicação do artigo 124 do Código Tributário Nacional para reconhecer "interesse comum" entre empresas e consultorias. Também analisa a responsabilidade pessoal de mandatários nos termos do artigo 135 do CTN. Por fim, discute se a responsabilidade prevista no artigo 137 do CTN é pessoal ou subsidiária.
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
Slides pós de direito público 2011 (aula 4) 27 de agostoMilena Sellmann
O documento discute o crédito tributário no direito tributário brasileiro. Apresenta a definição de crédito tributário segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e explica que ele decorre do lançamento tributário. Em seguida, explica o que é lançamento tributário, suas funções e natureza jurídica. Por fim, aborda modalidades de lançamento tributário e causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Aula sobre Extinção do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
O documento discute as principais ações tributárias no Brasil, incluindo ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade. Apresenta os requisitos e efeitos dessas ações, bem como debates doutrinários sobre temas controvertidos como efeitos da coisa julgada e depósito judicial.
1. O documento discute as formas de extinção da obrigação tributária como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, repetição de indébito e legitimidade para ações de repetição.
2. É analisado o entendimento de que apenas o contribuinte de direito, e não o contribuinte de fato, tem legitimidade ativa para ações de repetição de indébito tributário.
3. O prazo para ações de repetição de indébito é de 5 anos a partir do pagamento, anulação ou reforma da decis
O documento discute as ações declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, anulatória de débito fiscal e para repetição do indébito. A ação declaratória objetiva obter declaração judicial de inexistência de obrigação tributária antes do lançamento. A ação anulatória visa anular lançamento ou crédito tributário após sua constituição. E a ação de repetição trata da devolução de tributo indevidamente pago.
1) O documento discute os processos administrativo e judicial tributários no Brasil, apresentando suas principais características e diferenças.
2) No processo administrativo tributário, a decisão é tomada por autoridade administrativa e não há condenação em custas ou honorários advocatícios.
3) No processo judicial tributário, a decisão é de juiz natural e imparcial, havendo condenação nas despesas processuais.
El documento resume la historia y funciones del Banco Central de Venezuela (BCV). El BCV fue establecido en 1937 y su objetivo principal es lograr la estabilidad de precios y preservar el valor de la moneda. El BCV formula y ejecuta políticas monetarias y cambiarias de manera autónoma. Realiza operaciones con el gobierno, instituciones financieras y público en general, pero tiene prohibiciones como convalidar políticas fiscales deficitarias o conceder préstamos directos al gobierno.
A Pearson é o maior grupo editorial do mundo com foco em educação. Tem escritórios em 65 países e 37 mil funcionários dedicados à educação. Oferece soluções educacionais como conteúdo, tecnologia, avaliação e certificação internacional para apoiar a aprendizagem contínua.
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no Brasil.
2) Existem diferentes prazos para a decadência do direito do fisco de constituir créditos tributários, variando de 5 a 10 anos dependendo do tipo de lançamento tributário.
3) O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários pelo fisco é de 5 anos a partir do evento tributário ou do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
Teoria e prática do processo tributário ações antiexacionais preventiva...Fernanda Moreira
O documento discute as principais ações tributárias no direito processual tributário brasileiro, incluindo:
1) Ações declaratórias negativas que buscam declarar a inexistência de uma relação jurídico-tributária em potencial;
2) Mandados de segurança preventivos para impedir atos de cobrança tributária ilegal ou abusiva;
3) Ações anulatórias para anular atos administrativos que constituíram débitos tributários com vícios formais ou materiais.
Decadência e Prescrição no Direito Tributárioaldodepaulajr
O documento discute os conceitos de decadência e prescrição no direito tributário brasileiro. Aborda a distinção entre crédito tributário e obrigação tributária, os prazos de decadência para o fisco lançar tributos, assim como exceções como quando há pagamento antecipado ou decisões judiciais que suspendem a exigibilidade. Explora também a competência legislativa para tratar do tema e a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
1) O ato judicial que determina o redirecionamento da Execução Fiscal contra os sócios da empresa devedora não constitui lançamento tributário nem instala o vínculo entre o Fisco e os novos executados. Trata-se apenas de medida tendente a alcançar outros patrimônios para quitar a dívida inscrita na CDA.
2) A decisão judicial que inclui no pólo passivo da Execução Fiscal outras empresas do grupo econômico da devedora original, desconsiderando suas personalidades jurídicas, busca alcan
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição em matéria tributária, definindo decadência como a perda do direito material e prescrição como a perda do direito de ação.
2) São estabelecidas quatro regras para a decadência do direito do Fisco em constituir o crédito tributário, variando de acordo com fatores como o tipo de lançamento e a ocorrência de anulação de lançamento anterior.
3) Vícios formais no lançamento, como ausência de fundamentação legal, caracterizam n
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por um cliente contra um ato do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias. O cliente arrematou um imóvel em leilão judicial, mas ao tentar pagar o ITBI foi cobrado com base no valor venal do imóvel em vez do valor da arrematação. O pedido busca a abstenção da cobrança do ITBI ou a cobrança com base no valor da arrematação.
1. O documento discute execução fiscal e defesa do devedor, mencionando certidão de dívida ativa, penhora de bens, responsabilidade de sócios e diretores, e garantias para execução fiscal.
2. São descritos os requisitos legais para certidão de dívida ativa e os bens passíveis de penhora na execução fiscal, como dinheiro, veículos, imóveis e ações.
3. Também são apresentadas decisões judiciais sobre responsabilidade de sócios e diretores na execução fiscal e a
O documento discute os principais aspectos da execução fiscal no Brasil. Em 3 frases:
1) A execução fiscal é o procedimento pelo qual o Fisco cobra judicialmente os tributos devidos através da penhora e expropriação de bens do devedor inadimplente.
2) Para iniciar a execução fiscal, o Fisco deve possuir um título executivo fiscal válido, como a Certidão da Dívida Ativa, que descreve o débito do contribuinte.
3) Na execução fiscal, o Fisco é o autor e o contribuinte é
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...Portal NE10
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou processo de auditoria especial na Prefeitura de Floresta, condenando a ex-prefeita Rosângela Maniçoba (PSB) a devolver 483 mil reais, por irregularidades em contrato para consultoria em obras públicas e cobrança de ISS pelo município.
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
O documento apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Apresenta Iris Vânia Santos Rosa, advogada especializada em direito tributário e professora.
2) Discorre sobre noções introdutórias do processo tributário no Brasil, como os pilares do Estado Democrático de Direito e a distinção entre normas primárias e secundárias.
3) Aborda o processo de positivação tributária, lançamento tributário e formas de lançamento.
O documento discute a responsabilidade tributária de advogados e consultores em casos de planejamento tributário abusivo. Apresenta jurisprudência do CARF sobre a aplicação do artigo 124 do Código Tributário Nacional para reconhecer "interesse comum" entre empresas e consultorias. Também analisa a responsabilidade pessoal de mandatários nos termos do artigo 135 do CTN. Por fim, discute se a responsabilidade prevista no artigo 137 do CTN é pessoal ou subsidiária.
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
Slides pós de direito público 2011 (aula 4) 27 de agostoMilena Sellmann
O documento discute o crédito tributário no direito tributário brasileiro. Apresenta a definição de crédito tributário segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e explica que ele decorre do lançamento tributário. Em seguida, explica o que é lançamento tributário, suas funções e natureza jurídica. Por fim, aborda modalidades de lançamento tributário e causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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O documento discute as principais ações tributárias no Brasil, incluindo ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade. Apresenta os requisitos e efeitos dessas ações, bem como debates doutrinários sobre temas controvertidos como efeitos da coisa julgada e depósito judicial.
1. O documento discute as formas de extinção da obrigação tributária como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, repetição de indébito e legitimidade para ações de repetição.
2. É analisado o entendimento de que apenas o contribuinte de direito, e não o contribuinte de fato, tem legitimidade ativa para ações de repetição de indébito tributário.
3. O prazo para ações de repetição de indébito é de 5 anos a partir do pagamento, anulação ou reforma da decis
O documento discute as ações declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, anulatória de débito fiscal e para repetição do indébito. A ação declaratória objetiva obter declaração judicial de inexistência de obrigação tributária antes do lançamento. A ação anulatória visa anular lançamento ou crédito tributário após sua constituição. E a ação de repetição trata da devolução de tributo indevidamente pago.
1) O documento discute os processos administrativo e judicial tributários no Brasil, apresentando suas principais características e diferenças.
2) No processo administrativo tributário, a decisão é tomada por autoridade administrativa e não há condenação em custas ou honorários advocatícios.
3) No processo judicial tributário, a decisão é de juiz natural e imparcial, havendo condenação nas despesas processuais.
El documento resume la historia y funciones del Banco Central de Venezuela (BCV). El BCV fue establecido en 1937 y su objetivo principal es lograr la estabilidad de precios y preservar el valor de la moneda. El BCV formula y ejecuta políticas monetarias y cambiarias de manera autónoma. Realiza operaciones con el gobierno, instituciones financieras y público en general, pero tiene prohibiciones como convalidar políticas fiscales deficitarias o conceder préstamos directos al gobierno.
A Pearson é o maior grupo editorial do mundo com foco em educação. Tem escritórios em 65 países e 37 mil funcionários dedicados à educação. Oferece soluções educacionais como conteúdo, tecnologia, avaliação e certificação internacional para apoiar a aprendizagem contínua.
This document contains information about two publications from Qatar - Al Sharq and Al Watan - including their country of origin, language, section, client that purchased ad space (UAE Exchange), circulation numbers, page number, and date. Both ads were run by UAE Exchange in the business sections of Qatari newspapers on February 21, 2013, with Al Sharq having a circulation of 11 and Al Watan having 47.
El documento presenta a los personajes principales de la saga de videojuegos Mario: Mario, Luigi, Bowser, y la Princesa Peach. Describe brevemente a cada personaje, identificando a Mario como el protagonista, a Luigi como su hermano, a Bowser como el enemigo recurrente, y a la Princesa Peach como la persona a rescatar. También incluye una imagen de los personajes y ofrece ver un video de Mario.
O documento discute como novas tecnologias trazem novas oportunidades de aprendizagem, permitindo um processo de aprendizagem constante através da aquisição de novos conhecimentos e estratégias.
El documento habla sobre habilidades de dirección y negociación. Explica que en un conflicto se pueden usar estrategias como la evasión, atenuación, imposición o negación. Los elementos fundamentales de todo proceso de negociación son las partes involucradas, el objeto de negociación, el poder de cada parte y su capacidad de maniobra para llegar a un acuerdo. También menciona estilos de negociación como la integradora o distributiva. Por último, aborda el proceso y herramientas para la toma de decisiones.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade cumulacao de cargosInforma Jurídico
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou improbidade administrativa em caso de acumulação de cargos públicos. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que não houve dolo ou má-fé e que os serviços foram efetivamente prestados, caracterizando mera irregularidade administrativa em vez de ato ímprobo.
Este documento presenta el portafolio de servicios de Comunica S.A., incluyendo: (1) radiocomunicación de banda ciudadana para sistemas que operan de acuerdo a la resolución 1704 de 2002; (2) radioeléctricos de socorro y seguridad de vida humana; y (3) servicios especiales sin ánimo de lucro. También describe los canales de frecuencia, características técnicas de los equipos, y obligaciones de los operadores.
Autor apelado que, notificado pela ré, com quem mantivera relacionamento amorosoInforma Jurídico
Autor-apelado que, notificado pela ré, com
quem mantivera relacionamento amoroso, do nascimento de um filho, o reconheceu,
passando a pagar alimentos livremente
estabelecidos em R$ 100,00.
Exame posterior de DNA que comprovou não ser o autor o pai da criança.
Gerenciamento Avançado para sua Private Cloud DualtecCloud
O documento descreve os serviços de gerenciamento avançado oferecidos pela Dualtec para suportar clientes com aplicações em nuvem privada, incluindo suporte de primeiro e segundo níveis, monitoramento 24/7, testes de carga, recursos adicionais para picos de tráfego e um acordo de nível de serviço agressivo.
Este documento describe varios avances importantes en la medicina como los antibióticos, la anestesia, la clorpromazina y las nuevas soluciones para la miopía. También discute el desarrollo de sensores implantables, la nanotecnología y los ojos biónicos, lo que demuestra los grandes cambios que ha experimentado la medicina a través de la tecnología.
O documento discute as opções de transformação do posto de trabalho, incluindo desktops virtuais baseados em sessão, diferentes tipos de desktops virtuais e formas de disponibilização de aplicações. Também aborda a gestão simplificada de desktops virtuais e ferramentas de suporte empresarial.
O documento trata de um recurso especial interposto por CEM contra decisão do TJ/SP que reformou sentença e condenou o recorrente a pagar pensão alimentícia à sua filha ACBEM para que ela possa concluir seu mestrado. A ministra relatora votou para dar provimento ao recurso especial, entendendo que a obrigação dos pais de prestar alimentos aos filhos finda com a conclusão da graduação, não havendo presunção de necessidade para cursos de pós-graduação.
El documento introduce el lenguaje HTML y su importancia para publicar contenido en Internet. Explica que HTML es el lenguaje subyacente de la World Wide Web y permite que los navegadores interpreten las páginas web. También cubre otros aspectos como CSS y el modelo cliente-servidor que sustenta Internet.
Este documento presenta varios juegos de lógica y problemas de razonamiento, incluyendo intercambiar ranas de colores, ayudar a un granjero a cruzar animales de forma segura, ayudar a misioneros y caníbales a cruzar un lago sin que se coman a los misioneros, ayudar a una familia a cruzar un puente con una linterna de tiempo limitado, y ayudar a una familia y un ladrón a cruzar un río siguiendo varias reglas de seguridad.
Los autores autorizan la descarga y distribución de este documento sobre el uso de las TIC en la educación artística siempre que se reconozca su autoría y no sea con fines comerciales. El documento propone utilizar software libre para despertar la creatividad de los estudiantes a través de actividades como la realización de collages y dibujos animados.
1) O documento trata de um habeas corpus que discute se o não recolhimento de ICMS em operações próprias caracteriza o crime de apropriação indébita tributária.
2) A defesa alega que tal conduta configura apenas inadimplemento fiscal e não crime, mas o Tribunal de Justiça manteve o prosseguimento do processo criminal.
3) O relator propõe que a Terceira Seção do STJ julgue o caso para uniformizar o entendimento entre as turmas sobre se o não pagamento de ICMS próprio é crime ou mero inadimplemento
1. O recurso trata da incidência do imposto de renda sobre indenização por danos morais recebida em reclamação trabalhista.
2. O STJ entende que a verba indenizatória por danos morais tem natureza de reparação e não acréscimo patrimonial, sendo infensa à tributação do imposto de renda.
3. Foi negado provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
O documento discute a formação, suspensão e extinção do processo civil. Ele explica que o processo nasce com o pedido do autor, se desenvolve com a prestação jurisdicional do Estado, e se extingue normalmente quando atinge sua meta, que é a composição do litígio por meio de sentença ou satisfação do credor. O documento também aborda os sujeitos da relação processual, as causas que podem levar à suspensão ou extinção do processo, e os efeitos dessas ocorrências.
O documento descreve um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve condenação por crime contra a ordem tributária por não recolhimento de ICMS. O recorrente alega atipicidade da conduta alegando se tratar de mero inadimplemento fiscal e não sonegação. O relator nega o recurso citando precedentes que consideram o não pagamento de ICMS como crime previsto em lei.
Wesley Batista: na Publicano, Liberado. Na Lava Jato, enroladoClaudio Osti
1) O réu Wesley Mendonça Batista alegou a inépcia da denúncia por ausência de justa causa, apontando que os elementos indiciários são insuficientes para dar início à persecução penal contra ele.
2) O juiz rejeitou a denúncia contra Wesley, concordando que não há indícios mínimos que permitam inferir sua participação nos crimes narrados pela acusação.
3) Já em relação ao réu William Zucolote de Oliveira, o juiz indeferiu as preliminares de inépcia
O documento discute os conceitos de fraude contra credores, fraude à execução e indisponibilidade de bens. Explica que a fraude contra credores ocorre quando o devedor realiza negócios jurídicos gratuitos após o nascimento da dívida, prejudicando o recebimento do crédito. Já a fraude à execução ocorre quando há alienação ou oneração de bens após a citação do devedor ou abertura de processo de execução fiscal. Registros de ligações telefônicas podem ser us
ITR - Exclusão da área de preservação permanente (jurisprudência)Rodrigo Martins Naves
1. O Tribunal analisou se é necessária a averbação da reserva legal para isenção do Imposto Territorial Rural (ITR).
2. O Tribunal concluiu que a lei não exige tal averbação para a isenção, sendo ilegal exigência em decreto nesse sentido.
3. A área de reserva legal deve ser excluída da base de cálculo do ITR, conforme a lei, prevalecendo o princípio da legalidade tributária.
O Portal Cabo junto com moradores de varias localidade.
Estando inconformado com o aumento abusivo do IPTU, por parte da Prefeitura resolvemos, entrar com uma ação civil publica onde pedimos a suspensão do aumento praticado sob os Valores Venais dos imóveis, onde foi praticado aumento no valor de ate 300 a 500% onde resultando um aumento real no IPTU
O documento trata de uma representação sobre um aumento abusivo no IPTU no município de Cabo de Santo Agostinho sem consulta à população. O promotor de justiça conclui que não há ilegitimidade ou inconstitucionalidade na lei municipal que atualizou os valores venais dos imóveis e que o arquivamento do caso é apropriado.
Inquerito administrativo nulidade ato administrativoallaymer
O documento descreve um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2a Região que manteve penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a dois recorrentes. A CVM havia aplicado multa e interdição temporária do exercício de cargos administrativos aos recorrentes por irregularidades em demonstrações financeiras de empresa da qual eram controladores e administradores. Os recorrentes alegam desproporcionalidade da multa e bis in idem. O relator do recurso especial entende que as penalidades aplicadas pela
Inclusao indevida do socio na execucao fiscalDeSordi
Este documento discute a responsabilidade tributária dos sócios em execuções fiscais. Argumenta que: (1) A regra é que as empresas respondem por suas obrigações tributárias, não os sócios; (2) A responsabilidade dos sócios é exceção, somente ocorrendo se houver atos com excesso de poderes ou infração à lei; (3) A mera presunção de encerramento irregular da empresa ou inadimplemento tributário não é suficiente para incluir os sócios no polo passivo da execução fiscal.
O documento descreve uma ação declaratória cumulada com repetição de indébito movida por um consumidor de energia elétrica contra o Estado do Rio de Janeiro. O autor alega que vem pagando ICMS sobre valores indevidos de transmissão e distribuição de energia, acima do permitido por lei, e pede que seja reconhecida a inexistência da obrigação tributária sobre esses valores e a devolução do que foi pago indevidamente.
Este boletim informativo contém resumos não oficiais de decisões proferidas pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região entre 10 a 14 de outubro de 2016. As decisões tratam de temas como redução à condição análoga à escravidão, contrabando, habeas corpus e improbidade administrativa.
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público move uma ação civil pública para obter o ressarcimento de danos causados ao erário em razão de pagamentos feitos com base em uma sentença anterior considerada fraudulenta. O Superior Tribunal de Justiça analisa se a ação é procedente a despeito da coisa julgada da sentença anterior e conclui que as ações de ressarcimento
O documento é uma decisão judicial que indeferiu o pedido da FUNAI para suspender decisões liminares que determinaram a reintegração de posse de imóveis rurais invadidos por indígenas da comunidade Tupinambá de Olivença. O juiz entendeu que a suspensão do processo administrativo de demarcação da terra indígena, determinada pelas liminares, não causa grave lesão à ordem pública, dada a dificuldade em se fazer cumprir as decisões judiciais de reintegração de posse na região
O documento trata de um recurso especial interposto por Maria Eladir Lunelli contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou procedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ela. O STJ analisou preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa levantadas pela recorrente e não conheceu do recurso especial por falta de prequestionamento e incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
1) O Município de Uberlândia recorreu contra decisão que o condenou a pagar honorários advocatícios à parte adversa não representada por advogado.
2) O relator concedeu liminar suspendendo os efeitos da condenação aos honorários e solicitou manifestações da parte autora e do Ministério Público Federal.
3) Após as manifestações, o relator julgará o mérito da reclamação do Município de Uberlândia.
O documento é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre um recurso especial interposto por Lucy Furtado Ferreira contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. O relator concedeu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e assegurar à recorrente o direito à restituição integral dos valores indevidamente descontados de seus contracheques a título de "contribuição para custeio da assistência à saúde", acrescidos de correção monetária e
O Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, que a matéria referente à forma de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) não tem natureza constitucional. O Tribunal também conheceu como arguição de descumprimento de preceito fundamental ações diretas de inconstitucionalidade sobre imunidade tributária de entidades beneficentes de assistência social.
Semelhante a Em processo de inventário, a toda evidência, a meação do (20)
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?Informa Jurídico
1. O documento discute a legalidade de diferentes tipos de jogos e apostas no Brasil, distinguindo entre jogos permitidos, tolerados e proibidos.
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3. Existe um paradoxo no fato de algumas atividades serem proibidas por lei federal mas toleradas ou legalizadas em nível estadual, como o jogo
Alaor Augusto Lima da Gama propôs ação de indenização de danos morais contra Estado do Rio Grande do Sul aduzindo que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, tombada sob o n.º 1197654922, por ter sofrido acidente de trabalho onde restaram lesões definitivas em sua vida. Salienta que o processo foi julgado procedente, no entanto até hoje está a espera do cumprimento da decisão. Informa que desde o ingresso da ação de indenização já se passaram mais de 12 anos tamanha a morosidade doa atos processuais. Explana pela aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição que traz a responsabilidade objetiva do Estado frente aos danos causados por seus agentes e o art. 175, IV, onde trata da obrigação do Estado em manter os serviços adequados. Postula o pagamento de indenização através da fixação do juízo do valor da compensação por dano moral decorrente das lesões psíquicas sofridas pela intempestividade do processo. Pede A.J.G..
Foi deferido o benefício da as
Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - O desembargador Plínio Pinto, da 14ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve a
sentença que garantiu indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a um senhor que, devido a um câncer de próstata, necessitava de uma prótese peniana inflável
Na sentença, Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre esses relacionamentos.
Este documento descreve a Lei no 12.527 de 2011, que regulamenta o acesso a informações públicas no Brasil de acordo com a Constituição. A lei estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos, define conceitos como informação e documento, e determina a divulgação ativa de informações de interesse público pelos órgãos governamentais.
É nula a rescisão unilateral de contrato
administrativo fundada em razões de interesse público sem que se tenha assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa. Art. 78, § único, da Lei
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Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutoraInforma Jurídico
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O documento trata de um caso de assédio moral sofrido por um funcionário. Em 3 frases:
1) Ficou comprovado que o autor sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por colegas e a empresa foi considerada responsável por não coibi-lo.
2) A empresa recorreu da decisão de condená-la a pagar indenização por dano moral, intervalo de almoço não descontado e adicionais.
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Responsabilidade civil ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...Informa Jurídico
O documento é um acórdão de um tribunal de justiça do estado de São Paulo que julgou improcedente um recurso de apelação. O tribunal manteve a sentença de primeira instância que condenou o réu a pagar indenização por dano moral ao autor por publicação de matéria jornalística ofensiva. O valor da indenização de R$5.000,00 também foi mantido.
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamentoInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS - REJEITADA - SITE DE
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RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexualInforma Jurídico
A denúncia descreve que os pacientes são proprietários de um motel onde adolescentes foram levados e submetidos à exploração sexual por outros corréus. A defesa alega que os pacientes não tinham conhecimento dos atos e que a denúncia é inepta. O relator entende que a denúncia não é inepta, mas que é necessária a análise do conjunto probatório, o que não é possível no habeas corpus.
1. A pessoa jurídica é uma construção jurídica à qual são atribuídos direitos e obrigações, assim como à pessoa física.
2. Embora sejam distintas, tanto a pessoa física quanto a jurídica têm um suporte fático reconhecido pelo direito.
3. Discute-se diferentes enfoques para conceituar a pessoa jurídica, sendo rejeitada a visão de ficção advinda do direito romano.
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publicaInforma Jurídico
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - CARACTERIZAÇÃO -
OMISSÃO DO MUNICÍPIO EM NÃO CONSERVAR OU NÃO SINALIZAR A VIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE PEDRISCOS ESPALHADOS - RESPONSABILIDADE DO
MOTORISTA DO VEÍCULO QUE TRANSITAVA EM VELOCIDADE ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PARA O LOCAL - GRAU DE CULPA ESTABELECIDO EM 50%
PARA CADA PARTE – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA –
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Este recurso trata de uma apelação cível em mandado de segurança movida por uma servidora pública contra decisão que negou seu pedido de cópias de dois processos administrativos sigilosos que investigavam denúncias contra ela. O relator manteve a sentença negando o pedido da servidora, argumentando que a sindicância tem caráter investigatório prévio e não há direito líquido à cópia de documentos sigilosos em tal fase processual.
O documento trata de uma ação judicial movida pela empresa Rede Park Administração de Estacionamentos contra outra empresa, Red Park Estacionamentos, por uso indevido de marca registrada similar. A sentença determinou que a ré cessasse o uso da expressão "Red Park", mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A autora recorre buscando a condenação ao pagamento dos danos. O voto do relator confirma a sentença, por não haver prova de efetivo abalo à imagem da autora.
MARCA. Abstenção de uso. Produtos com marcas famosas (“ADIDAS” e “REEBOK”) alvos de pirataria com cópias de qualidade inferior e acabamento fora dos padrões – Contrafação que se constata pela comparação dos produtos apreendidos, dispensado produção de prova pericial para esse fim – Necessidade de tutelar a propriedade industrial de maneira ampla, protegendo o fabricante que testemunha o aproveitamento parasitário de seu trabalho e investimento, mediante derrame de imitações baratas que deterioram a imagem do produto copiado. Cabimento do dano moral, na forma do arts. 5º, V e X, da CF e 209 da Lei n.º 9.279/96. Sentença de improcedência. Provimento, em parte, do recurso das autoras, relativamente ao corréu Marcelo, para determinar a abstenção do uso das marcas, condenando ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00, sendo descabida a indenização por danos materiais, já que não demonstrados os alegados prejuízos.
O documento trata de um agravo de instrumento movido pela União Federal contra uma decisão que indeferiu o pedido de penhora da marca "CYRILLA" de uma empresa devedora. O relator entende que a marca pode ser penhorada excepcionalmente neste caso, uma vez que a empresa encontra-se dissolvida irregularmente e não foram encontrados outros bens para garantir a dívida. Assim, o recurso deve ser provido para permitir a penhora da marca.
Em processo de inventário, a toda evidência, a meação do
1. Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 898.294 - RS (2006/0236697-8)
RECORRENTE : ÉLIO MÁRIO OPPELT - ESPÓLIO
REPR. POR : VERA LÚCIA OPPELT - INVENTARIANTE
ADVOGADO : FABIANA FRANCO TRINDADE E OUTRO(S)
RECORRIDO : HELENA THEREZA OPPELT
ADVOGADO : LUIZ CLEBER MARTINS DA SILVA E OUTRO(S)
RELATÓRIO
O SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator):
1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto por Vera Lúcia
Oppelt contra decisão que, no inventário dos bens deixados por Élio Mário Oppelt,
determinou o recolhimento da taxa judiciária sobre todo o acervo patrimonial. Sustentou o
agravante, em síntese, que a taxa judiciária não deveria incidir sobre a meação da viúva,
porquanto o objeto do inventário é a herança deixada pelo de cujus , excluído o patrimônio
do cônjuge subrevivente.
Foi negado provimento ao agravo de instrumento, nos termos da seguinte
ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. TAXA E
CUSTAS. INCIDÊNCIA SOBRE A MEAÇÃO.
A taxa judiciária e as custas processuais incidem sobre a importância total
dos bens do espólio, incluindo a meação da cônjuge supérstite.
AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (fl. 73)
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 111-114).
Sobreveio recurso especial apoiado nas alíneas "a" e "c" do permissivo
constitucional, no qual se alega, além de dissídio, ofensa ao art. 1.034, § 1º, do CPC.
Em síntese, sustenta a recorrente que da base de cálculo da taxa judiciária
deve ser excluída a meação do cônjuge sobrevivente.
Sem contrarrazões, o especial foi admitido (fls. 150-152).
Ascendendo os autos a esta Corte, foram eles distribuídos inicialmente ao
Ministro Luiz Fux, tendo a Primeira Seção, em "Questão de Ordem", declinado da
competência para uma das Turmas integrantes da Segunda Seção (fls. 156-159).
É o relatório.
Documento: 15752590 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 1 de 5
2. Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 898.294 - RS (2006/0236697-8)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RECORRENTE : ÉLIO MÁRIO OPPELT - ESPÓLIO
REPR. POR : VERA LÚCIA OPPELT - INVENTARIANTE
ADVOGADO : FABIANA FRANCO TRINDADE E OUTRO(S)
RECORRIDO : HELENA THEREZA OPPELT
ADVOGADO : LUIZ CLEBER MARTINS DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. INVENTÁRIO. TAXA JUDICIÁRIA.
BASE DE CÁLCULO. HERANÇA. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO DO
CÔNJUGE SUPÉRSTITE.
1. Taxa judiciária e custas judiciais são, na jurisprudência sólida
do STF, espécies tributárias resultantes "da prestação de serviço
público específico e divisível e que têm como base de cálculo o
valor da atividade estatal referida diretamente ao contribuinte"
(ADI 1772 MC, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno,
julgado em 15/04/1998, DJ 08-09-2000 PP-00004 EMENT
VOL-02003-01 PP-00166).
2. Em processo de inventário, a toda evidência, a meação do
cônjuge supérstite não é abarcada pelo serviço público prestado,
destinado essencialmente a partilhar a herança deixada pelo de
cujus . Tampouco pode ser considerada proveito econômico,
porquanto pertencente, por direito próprio e não sucessório, ao
cônjuge viúvo. Precedentes.
3. Assim, deve ser afastada da base de cálculo da taxa judiciária a
meação do cônjuge supérstite.
4. Recurso especial provido.
VOTO
O SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator):
2. Inicio por afirmar a competência desta Turma para julgar o recurso.
Não obstante a existência de precedentes sobre o tema oriundos da
Primeira Seção desta Corte, e muito embora a controvérsia imediata diga respeito à taxa
judiciária devida, de caráter evidentemente tributário, a celeuma se instalou em relação
jurídica de direito privado, qual seja, o inventário dos bens deixados por Élio Mário
Documento: 15752590 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 2 de 5
3. Superior Tribunal de Justiça
Oppelt, circunstância que atrai a incidência do art. 9º, § 2º, inciso XII, do RISTJ.
Esse entendimento foi sufragado pela Corte Especial no CC 87.898/MT,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, julgado em 01/10/2008, DJe 30/10/2008).
Mutatis mutandis , também é da competência das Turmas da Segunda
Seção a controvérsia concernente a retenção de imposto de renda, sempre que a relação
jurídica subjacente seja de direito privado, como é o caso da discussão relativa à
possibilidade de retenção do imposto por ocasião do pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais e de indenizações (AgRg no Ag 1063512/RS, Rel. Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe
15/06/2009; REsp 1012843/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 05/11/2008, DJe 17/02/2009).
3. No mérito, a controvérsia diz respeito à base de cálculo da taxa judiciária
em processo de inventário, tendo entendido as instâncias ordinárias que esta deve incidir
sobre o monte-mor, incluindo-se aí a meação do cônjuge sobrevivo.
3.1. Contudo, não há motivo para que a taxa judiciária incida sobre a
totalidade dos bens do casal, sem a exclusão da meação do cônjuge supérstite.
Taxa judiciária e custas judiciais são, na jurisprudência sólida do STF,
espécies tributárias resultantes "da prestação de serviço público específico e divisível e
que têm como base de cálculo o valor da atividade estatal referida diretamente ao
contribuinte" (ADI 1772 MC, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado
em 15/04/1998, DJ 08-09-2000 PP-00004 EMENT VOL-02003-01 PP-00166).
Em processo de inventário, a toda evidência, a meação do cônjuge
supérstite não é abarcada pelo serviço público prestado, destinado essencialmente a
partilhar a herança deixada pelo de cujus .
Tampouco pode ser considerada proveito econômico, porquanto
pertencente, por direito próprio e não sucessório, ao cônjuge viúvo.
Nesse sentido, colho os judiciosos fundamentos do voto proferido pelo
eminente Ministro Luiz Fux, na relatoria do REsp. n. 437.525/SP:
Sobreleva notar que a Taxa Judiciária tem por fato gerador a prestação de
serviços públicos, de natureza forense. Sua cobrança visa à remuneração de
serviços processuais. Sua base de cálculo é o conteúdo econômico objeto da
causa. Sob esse enfoque, conquanto o tributo em questão não guarde
qualquer pertinência com o Imposto de Transmissão causa mortis, sua base
de cálculo deve se pautar pelo valor do benefício que se vai auferir com a
prestação jurisdicional,
Com efeito, a Taxa Judiciária, no processo de inventário, não deve ser
Documento: 15752590 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 3 de 5
4. Superior Tribunal de Justiça
calculada sobre o monte-mor, neste incluído o montante relativo à meação do
cônjuge supérstite, a qual, não constituindo patrimônio do de cujus, não se
enquadra no conceito legal de herança, objeto da ação em debate, não é
objeto do serviço público prestado, e, conseqüentemente, da base de cálculo
da citada Taxa.
A meação, não constituindo herança, se apura mediante corriqueiro cálculo
aritmético, destacando-se do monte-mor, partilhável a ser considerado para
fins de divisão quando ultimado o processo de inventário.
O patrimônio pertencente ao cônjuge sobrevivo, que, frise-se, não se reputa
parte da herança, não integra o processo de inventário ou arrolamento, senão
para efeito de identificação da porção disponível, quinhão hereditário, este
sim alvo da divisão entre os herdeiros. Sendo a meação estranha à
sucessão, não há como, à luz do princípio da capacidade contributiva,
pretender que o valor desta seja computado quando do cálculo do tributo em
tela. Deveras, não fazendo parte da herança, não é objeto da prestação dos
serviços públicos de natureza forense, cuja remuneração se faz por meio da
Taxa Judiciária.
Cumpre salientar ainda que os limites da tributação que ora se apresenta são
definidos pelo conteúdo econômico do objeto da causa, sobre o qual ela é
calculada. Sobressai extreme de dúvidas que o objeto da causa no processo
de inventário não é a segregação da meação do cônjuge, mas a apuração da
herança e a conseqüente partilha entre os herdeiros. Dessarte, sendo apenas
conseqüência prática da causa, não há como se apurar o tributo levando-se
em consideração o valor da meação do cônjuge supérstite (REsp 437525/SP,
Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2003, DJ
09/12/2003, p. 216).
E foi nessa direção que a jurisprudência da Casa caminhou de forma
uníssona:
TRIBUTÁRIO – INVENTÁRIO – TAXA JUDICIÁRIA – BASE DE CÁLCULO –
EXCLUSÃO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE – RECURSO
ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No processo de inventário, a Taxa Judiciária deve ser calculada sobre o
valor dos bens deixados pelo de cujus, excluindo-se a meação do cônjuge
supérstite.
2. Não se enquadra no conceito legal de herança a meação pertencente ao
cônjuge sobrevivo.
3. Recurso especial improvido.
(REsp 343.718/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,
julgado em 19/05/2005, DJ 20/06/2005, p. 185)
_________________________
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO LASTREADA EM DOIS
FUNDAMENTOS, INATACADA EM UM DELES. MANUTENÇÃO.
INVENTÁRIO. TAXA JUDICIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. MEAÇÃO.
INCLUSÃO.
1. O efeito devolutivo do recurso especial implica em que fundada a decisão
em dupla motivação, deve ser mantida quando o recorrente logra infirmar
Documento: 15752590 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 4 de 5
5. Superior Tribunal de Justiça
apenas um deles, restando o outro inatacado.
2. A Taxa Judiciária tem por fato gerador a prestação de serviços públicos, de
natureza forense, por isso que sua cobrança visa à remuneração de serviços
processuais e a sua base de cálculo é o conteúdo econômico objeto da
causa.
3. A Taxa Judiciária, no processo de inventário, não deve ser calculada sobre
o monte-mor, neste incluído o montante relativo à meação do cônjuge
supérstite, a qual, não constituindo patrimônio do de cujus, não se enquadra
no conceito legal de herança não é objeto do serviço público prestado, e,
conseqüentemente, da base de cálculo da citada Taxa.
4. Recurso Especial provido.
(REsp 437.525/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em
20/11/2003, DJ 09/12/2003, p. 216)
_________________________
Finalmente, é de se ressaltar que o próprio STF assentou que a cobrança
da taxa judiciária sobre o monte-mor poderia, inclusive, incidir em bitributação, o que é
vedado pela CF/88:
A escolha do valor do monte-mor como base de cálculo da taxa judiciária
encontra óbice no artigo 145, § 2º, da Constituição Federal, visto que o
monte-mor que contenha bens imóveis é também base de cálculo do imposto
de transmissão causa mortis e inter vivos (CTN, artigo 33) (ADI 2040,
Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em
15/12/1999, DJ 25-02-2000 PP-00051 EMENT VOL-01980-02 PP-00240)
4. Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a
meação do cônjuge sobrevivente da base de cálculo da taxa judiciária.
É como voto.
Documento: 15752590 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 5 de 5