Sérgio Augusto G. Pereira de Souza
Mestrado em D. Intern. Público – USP
Doutorado em D. Intern. Tribut. – UB
Espec. Economia e Globaliz. - GWU
Procurador da Fazenda Nacional
prof.sergio_souza@ig.com.br
Blog: http://sagps1.blogspot.com
Twitter: @sergiopsouza
 JUNQUEIRA, Helena Marques. Direito Tributário – Coleção Concursos
Jurídicos Vol. 19. Editora Atlas, São Paulo, 2010.
 SABBAG, Eduardo. Direito Tributário – Coleção OAB vol. 06. Ed.
Impetus, Niterói, 2012.
 ROCHA LOPES, Mauro Luís. Direito Tributário. 3ª ed. Ed. Impetus,
Niterói, 2012.
 BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 3. ed. São
Paulo: Lejus, 1998.
 CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 11.
ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
 CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 12. ed. São
Paulo: Saraiva, 1999.
 CASSONE, Vittorio. Direito tributário. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
 COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Manual de direito tributário. 2. ed. Rio
de Janeiro: Forense, 2001.
 Aproximadamente 14 aulas (2 p/ revisão);
 AV1 e AV2 – valor 8; AV3 – valor 10;
 AV1 02/10/2013;
 AV2 27/11/2013 (AV3 11/12/2013);
 Provas prioritariamente dissertativas;
 Trabalhos – valor 2;
 TRB 1 25/09/2013;
 TRB 2 20/11/2013;
 Requisitos – 2 notas iguais ou superiores a 4 e
média 6.
 É o ramo do Direito que define como serão
cobrados os tributos dos cidadãos para gerar
receita para o Estado.
 Para atingir sua finalidade (promover o bem
comum) o Estado exerce funções para cujo
custeio é preciso de recursos, que provêm
principalmente da imposição tributária.
 Legalidade (art. 150,I)
 Isonomia (art. 150,II)
 Irretroatividade (art. 150,III, a)
 Anterioridade (art. 150,III,b)
 Capacidade Contributiva (art. 145, § 1º)
 Liberdade de Tráfego (art. 150, V)
 Uniformidade Geográfica (art. 151, I)
Aplicação do
Direito
Tributário
Obrigação
Tributária
Origem, causa,
tipos, sujeitos
Responsabilidad
e Tributária
Substituição
Transferência
Art. 135 CTN
Crédito
Tributário
Lançamento Ofício
Declaração
Homologação
Suspensão
Exig.
Extinção
Modificação
Exig.
Garantias e
Privilégios
 1. Obrigação tributária.

 Desde um ponto de vista genérico, as
obrigações tributárias não se diferenciam das
demais obrigações jurídicas, estudas
historicamente através do Direito Romano e do
Direito Civil, conformando-se em obrigações
pecuniárias, ou de fazer/não fazer, que tiram
do caráter jurídico de sua natureza a relação
obrigacional, suas partes e forma de prestação;
a obrigação tributária diferencia-se das demais
obrigações jurídicas em face de sua origem, de
seus tipos, de sua causa e de seus sujeitos.
 1. Obrigação tributária.
 A) Origem – a obrigação tributária
necessariamente tem origem legal; corolário do
Princípio da Legalidade, que informa toda a
aplicabilidade do Direito Tributário e que,
sendo assim, dá fundamento de validade à
obrigação tributária; logo, não existe obrigação
tributária na ausência de lei que defina a
tributação específica da qual a primeira resulta.
 1. Obrigação tributária.
 B) Tipos – as obrigações tributárias podem ser:
principais ou acessórias (art. 113, caput,CTN);
principal é aquela concernente à entrega
patrimonial do particular ao Estado para que
este cumpra com seus objetivos constitucionais
(pagamento do tributo - art. 113, §1º);
acessórias são todas aquelas exigências
relativas ao controle e fiscalização dos fatos e
ações que podem, ou não, gerar a obrigação
tributária principal (art. 113, §2º), seu
descumprimento gera multa, que se converte
em principal (art. 113, §3º)
 1. Obrigação tributária.
 C) Causa – as obrigações tributáriasprincipais
têm por causa (surgem) com a ocorrência do
fato gerador (art. 113, §1º); art. 114 do CTN,
fato gerador da obrigação tributária é a
situação prevista em lei (hipótese de
incidência), necessária e suficiente para o
nascimento da obrigação tributária (fato
imponível);
 1. Obrigação tributária.
 D) Sujeitos – dois tipos de sujeitos: o sujeito
ativo e o sujeito passivo; somente aqueles que
tem a “Competência Tributária” podem ser
consideradossujeitos ativos da obrigação
tributária, mesmo que funções acessórias de
fiscalização ou arrecadação sejam delegadas a
outras entidades (art. 119 CTN); sujeito
passivo é aquele que, por definição legal, em
face da ocorrência do fato gerador do tributo,
dando causa à obrigação tributária, tem o
dever de adimplir com a mesma, procedendo à
sua extinção (artigos 121 a 123 do CTN).
 1. Obrigação tributária.
 D) Sujeitos – sujeitos passivos:
a) sujeito passivo direto – aquele com relação
pessoal e direta com a hipótese descrita na lei
como geradora do tributo, nomeado pelo art.
121, § único, I, como “contribuinte”;
b)sujeito passivo indireto – aquele que, mesmo
alheio à hipótese descrita na lei como geradora
do tributo, é escolhido pela lei para o
pagamento do mesmo, ou para a prestação da
obrigação acessória decorrente do mesmo,
chamado “responsável” pelo art. 121, § único,
II, do CTN.
Sérgio Augusto G. Pereira de Souza
prof.sergio_souza@ig.com.br
Blog: http://sagps.blogspot.com
Twitter: @sergiopsouza

Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. Semestre

  • 2.
    Sérgio Augusto G.Pereira de Souza Mestrado em D. Intern. Público – USP Doutorado em D. Intern. Tribut. – UB Espec. Economia e Globaliz. - GWU Procurador da Fazenda Nacional prof.sergio_souza@ig.com.br Blog: http://sagps1.blogspot.com Twitter: @sergiopsouza
  • 3.
     JUNQUEIRA, HelenaMarques. Direito Tributário – Coleção Concursos Jurídicos Vol. 19. Editora Atlas, São Paulo, 2010.  SABBAG, Eduardo. Direito Tributário – Coleção OAB vol. 06. Ed. Impetus, Niterói, 2012.  ROCHA LOPES, Mauro Luís. Direito Tributário. 3ª ed. Ed. Impetus, Niterói, 2012.  BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 3. ed. São Paulo: Lejus, 1998.  CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.  CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.  CASSONE, Vittorio. Direito tributário. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2000.  COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Manual de direito tributário. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
  • 4.
     Aproximadamente 14aulas (2 p/ revisão);  AV1 e AV2 – valor 8; AV3 – valor 10;  AV1 02/10/2013;  AV2 27/11/2013 (AV3 11/12/2013);  Provas prioritariamente dissertativas;  Trabalhos – valor 2;  TRB 1 25/09/2013;  TRB 2 20/11/2013;  Requisitos – 2 notas iguais ou superiores a 4 e média 6.
  • 6.
     É oramo do Direito que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o Estado.  Para atingir sua finalidade (promover o bem comum) o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos, que provêm principalmente da imposição tributária.
  • 7.
     Legalidade (art.150,I)  Isonomia (art. 150,II)  Irretroatividade (art. 150,III, a)  Anterioridade (art. 150,III,b)  Capacidade Contributiva (art. 145, § 1º)  Liberdade de Tráfego (art. 150, V)  Uniformidade Geográfica (art. 151, I)
  • 9.
    Aplicação do Direito Tributário Obrigação Tributária Origem, causa, tipos,sujeitos Responsabilidad e Tributária Substituição Transferência Art. 135 CTN Crédito Tributário Lançamento Ofício Declaração Homologação Suspensão Exig. Extinção Modificação Exig. Garantias e Privilégios
  • 10.
     1. Obrigaçãotributária.   Desde um ponto de vista genérico, as obrigações tributárias não se diferenciam das demais obrigações jurídicas, estudas historicamente através do Direito Romano e do Direito Civil, conformando-se em obrigações pecuniárias, ou de fazer/não fazer, que tiram do caráter jurídico de sua natureza a relação obrigacional, suas partes e forma de prestação; a obrigação tributária diferencia-se das demais obrigações jurídicas em face de sua origem, de seus tipos, de sua causa e de seus sujeitos.
  • 11.
     1. Obrigaçãotributária.  A) Origem – a obrigação tributária necessariamente tem origem legal; corolário do Princípio da Legalidade, que informa toda a aplicabilidade do Direito Tributário e que, sendo assim, dá fundamento de validade à obrigação tributária; logo, não existe obrigação tributária na ausência de lei que defina a tributação específica da qual a primeira resulta.
  • 12.
     1. Obrigaçãotributária.  B) Tipos – as obrigações tributárias podem ser: principais ou acessórias (art. 113, caput,CTN); principal é aquela concernente à entrega patrimonial do particular ao Estado para que este cumpra com seus objetivos constitucionais (pagamento do tributo - art. 113, §1º); acessórias são todas aquelas exigências relativas ao controle e fiscalização dos fatos e ações que podem, ou não, gerar a obrigação tributária principal (art. 113, §2º), seu descumprimento gera multa, que se converte em principal (art. 113, §3º)
  • 13.
     1. Obrigaçãotributária.  C) Causa – as obrigações tributáriasprincipais têm por causa (surgem) com a ocorrência do fato gerador (art. 113, §1º); art. 114 do CTN, fato gerador da obrigação tributária é a situação prevista em lei (hipótese de incidência), necessária e suficiente para o nascimento da obrigação tributária (fato imponível);
  • 14.
     1. Obrigaçãotributária.  D) Sujeitos – dois tipos de sujeitos: o sujeito ativo e o sujeito passivo; somente aqueles que tem a “Competência Tributária” podem ser consideradossujeitos ativos da obrigação tributária, mesmo que funções acessórias de fiscalização ou arrecadação sejam delegadas a outras entidades (art. 119 CTN); sujeito passivo é aquele que, por definição legal, em face da ocorrência do fato gerador do tributo, dando causa à obrigação tributária, tem o dever de adimplir com a mesma, procedendo à sua extinção (artigos 121 a 123 do CTN).
  • 15.
     1. Obrigaçãotributária.  D) Sujeitos – sujeitos passivos: a) sujeito passivo direto – aquele com relação pessoal e direta com a hipótese descrita na lei como geradora do tributo, nomeado pelo art. 121, § único, I, como “contribuinte”; b)sujeito passivo indireto – aquele que, mesmo alheio à hipótese descrita na lei como geradora do tributo, é escolhido pela lei para o pagamento do mesmo, ou para a prestação da obrigação acessória decorrente do mesmo, chamado “responsável” pelo art. 121, § único, II, do CTN.
  • 16.
    Sérgio Augusto G.Pereira de Souza prof.sergio_souza@ig.com.br Blog: http://sagps.blogspot.com Twitter: @sergiopsouza