O tribunal decidiu em favor da Adidas e Reebok, condenando um réu ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais pela contrafação das marcas, enquanto mantinha a improcedência em relação a outro corréu devido à falta de evidências de comercialização de produtos falsificados. Este caso ilustra a necessidade de proteção da propriedade industrial contra a pirataria, que prejudica a imagem e a reputação das marcas registradas. A decisão ressalta a importância da tutela legal para garantir a exclusividade de uso das marcas e prevenir o desvio de clientela.