1) O ato judicial que determina o redirecionamento da Execução Fiscal contra os sócios da empresa devedora não constitui lançamento tributário nem instala o vínculo entre o Fisco e os novos executados. Trata-se apenas de medida tendente a alcançar outros patrimônios para quitar a dívida inscrita na CDA.
2) A decisão judicial que inclui no pólo passivo da Execução Fiscal outras empresas do grupo econômico da devedora original, desconsiderando suas personalidades jurídicas, busca alcan
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
O documento discute os principais aspectos da execução fiscal no Brasil. Em 3 frases:
1) A execução fiscal é o procedimento pelo qual o Fisco cobra judicialmente os tributos devidos através da penhora e expropriação de bens do devedor inadimplente.
2) Para iniciar a execução fiscal, o Fisco deve possuir um título executivo fiscal válido, como a Certidão da Dívida Ativa, que descreve o débito do contribuinte.
3) Na execução fiscal, o Fisco é o autor e o contribuinte é
O documento apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Apresenta Iris Vânia Santos Rosa, advogada especializada em direito tributário e professora.
2) Discorre sobre noções introdutórias do processo tributário no Brasil, como os pilares do Estado Democrático de Direito e a distinção entre normas primárias e secundárias.
3) Aborda o processo de positivação tributária, lançamento tributário e formas de lançamento.
O documento discute execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário e classificação das ações tributárias. Também aborda meios de controle da legalidade, protesto judicial, execução fiscal e responsabilidade tributária de terceiros.
O documento discute a execução fiscal para cobrança de dívidas ativas. Aborda os pressupostos para a execução, como a necessidade de um título executivo extrajudicial válido (Certidão da Dívida Ativa). Também trata dos procedimentos da execução, como prazos para pagamento, penhora de bens e interrupção da prescrição.
1. O documento discute execução fiscal e defesa do devedor, mencionando certidão de dívida ativa, penhora de bens, responsabilidade de sócios e diretores, e garantias para execução fiscal.
2. São descritos os requisitos legais para certidão de dívida ativa e os bens passíveis de penhora na execução fiscal, como dinheiro, veículos, imóveis e ações.
3. Também são apresentadas decisões judiciais sobre responsabilidade de sócios e diretores na execução fiscal e a
O documento discute a execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário, classificação das ações tributárias e meios de controle da legalidade. Também aborda a certidão da dívida ativa, execução fiscal, protesto judicial e argumentos a favor da possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa.
O documento discute as principais ações tributárias no Brasil, incluindo ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade. Apresenta os requisitos e efeitos dessas ações, bem como debates doutrinários sobre temas controvertidos como efeitos da coisa julgada e depósito judicial.
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
O documento discute os principais aspectos da execução fiscal no Brasil. Em 3 frases:
1) A execução fiscal é o procedimento pelo qual o Fisco cobra judicialmente os tributos devidos através da penhora e expropriação de bens do devedor inadimplente.
2) Para iniciar a execução fiscal, o Fisco deve possuir um título executivo fiscal válido, como a Certidão da Dívida Ativa, que descreve o débito do contribuinte.
3) Na execução fiscal, o Fisco é o autor e o contribuinte é
O documento apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Apresenta Iris Vânia Santos Rosa, advogada especializada em direito tributário e professora.
2) Discorre sobre noções introdutórias do processo tributário no Brasil, como os pilares do Estado Democrático de Direito e a distinção entre normas primárias e secundárias.
3) Aborda o processo de positivação tributária, lançamento tributário e formas de lançamento.
O documento discute execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário e classificação das ações tributárias. Também aborda meios de controle da legalidade, protesto judicial, execução fiscal e responsabilidade tributária de terceiros.
O documento discute a execução fiscal para cobrança de dívidas ativas. Aborda os pressupostos para a execução, como a necessidade de um título executivo extrajudicial válido (Certidão da Dívida Ativa). Também trata dos procedimentos da execução, como prazos para pagamento, penhora de bens e interrupção da prescrição.
1. O documento discute execução fiscal e defesa do devedor, mencionando certidão de dívida ativa, penhora de bens, responsabilidade de sócios e diretores, e garantias para execução fiscal.
2. São descritos os requisitos legais para certidão de dívida ativa e os bens passíveis de penhora na execução fiscal, como dinheiro, veículos, imóveis e ações.
3. Também são apresentadas decisões judiciais sobre responsabilidade de sócios e diretores na execução fiscal e a
O documento discute a execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário, classificação das ações tributárias e meios de controle da legalidade. Também aborda a certidão da dívida ativa, execução fiscal, protesto judicial e argumentos a favor da possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa.
O documento discute as principais ações tributárias no Brasil, incluindo ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade. Apresenta os requisitos e efeitos dessas ações, bem como debates doutrinários sobre temas controvertidos como efeitos da coisa julgada e depósito judicial.
Este documento descreve os aspectos gerais da medida cautelar fiscal no Brasil, incluindo sua base legal, conceito, finalidade, legitimidade ativa e passiva, requisitos, bens atingidos e possibilidade de extensão a bens de terceiros. A medida cautelar fiscal é uma ação excepcional criada para obter a indisponibilidade judicial de bens de devedores tributários com o objetivo de assegurar o pagamento posterior do crédito fiscal.
O documento discute as ações tributárias antiexacionais e a exceção de pré-executividade. Resume os tipos de ações que podem ser propostas pelo contribuinte ou Fisco em diferentes etapas do processo de cobrança tributária, como ações declaratórias e anulatórias antes do lançamento ou embargos à execução depois. Também explica quando a exceção de pré-executividade pode ser alegada para questionar o título executivo.
O documento discute conceitos fundamentais do direito processual e processual tributário, como ação, jurisdição e processo. Apresenta também uma classificação das ações tributárias de acordo com critérios como partes envolvidas, causa de pedir e pedido. Por fim, aborda especificamente a ação declaratória negativa e o mandado de segurança preventivo em matéria tributária.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
Teoria e prática do processo tributário ações antiexacionais preventiva...Fernanda Moreira
O documento discute as principais ações tributárias no direito processual tributário brasileiro, incluindo:
1) Ações declaratórias negativas que buscam declarar a inexistência de uma relação jurídico-tributária em potencial;
2) Mandados de segurança preventivos para impedir atos de cobrança tributária ilegal ou abusiva;
3) Ações anulatórias para anular atos administrativos que constituíram débitos tributários com vícios formais ou materiais.
1) O documento discute os processos administrativo e judicial tributários no Brasil, apresentando suas principais características e diferenças.
2) No processo administrativo tributário, a decisão é tomada por autoridade administrativa e não há condenação em custas ou honorários advocatícios.
3) No processo judicial tributário, a decisão é de juiz natural e imparcial, havendo condenação nas despesas processuais.
O documento discute as ações declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, anulatória de débito fiscal e para repetição do indébito. A ação declaratória objetiva obter declaração judicial de inexistência de obrigação tributária antes do lançamento. A ação anulatória visa anular lançamento ou crédito tributário após sua constituição. E a ação de repetição trata da devolução de tributo indevidamente pago.
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
1) O documento discute os princípios do Estado Democrático de Direito e a execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80.
2) Apresenta as etapas do processo de positivação tributária e classifica as ações tributárias quanto ao sujeito e objeto.
3) Aborda aspectos da execução fiscal como pressupostos, requisitos da Certidão da Dívida Ativa, partes envolvidas e meios de defesa do executado.
Aula sobre Extinção do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
O documento discute os conceitos de tutela jurisdicional, tutela jurisdicional tributária e processo de positivação da obrigação tributária. Apresenta os critérios para classificar os tipos de ação e as modalidades de tutela judicial comum e diferenciada no processo tributário. Explora também as normas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
O documento fornece uma introdução sobre Direito Tributário, definindo-o como um ramo do Direito Público que cuida das relações de tributação entre o Estado e pessoas sujeitas a imposições tributárias. Também define os principais conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria, e lista os principais tributos federais, estaduais e municipais.
Decadência e Prescrição no Direito Tributárioaldodepaulajr
O documento discute os conceitos de decadência e prescrição no direito tributário brasileiro. Aborda a distinção entre crédito tributário e obrigação tributária, os prazos de decadência para o fisco lançar tributos, assim como exceções como quando há pagamento antecipado ou decisões judiciais que suspendem a exigibilidade. Explora também a competência legislativa para tratar do tema e a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
O documento descreve as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, com ênfase nas reclamações e recursos administrativos, depósito do montante integral e liminares concedidas em mandados de segurança.
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributáriaPrLinaldo Junior
Este documento descreve uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária proposta por uma empresa contra a União. A ação alega que o aumento da alíquota do IRPJ por decreto viola os princípios da legalidade e anterioridade previstos na Constituição, e pede a suspensão da cobrança do valor majorado enquanto o caso é julgado.
Aula sobre Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
La Universidad Regional Autónoma de los Andes "UNIANDES" es una institución de educación superior pública y autónoma ubicada en Tungurahua, Ecuador. UNIANDES ofrece programas de pregrado, posgrado y formación continua a estudiantes de la región andina del país.
Este documento descreve os aspectos gerais da medida cautelar fiscal no Brasil, incluindo sua base legal, conceito, finalidade, legitimidade ativa e passiva, requisitos, bens atingidos e possibilidade de extensão a bens de terceiros. A medida cautelar fiscal é uma ação excepcional criada para obter a indisponibilidade judicial de bens de devedores tributários com o objetivo de assegurar o pagamento posterior do crédito fiscal.
O documento discute as ações tributárias antiexacionais e a exceção de pré-executividade. Resume os tipos de ações que podem ser propostas pelo contribuinte ou Fisco em diferentes etapas do processo de cobrança tributária, como ações declaratórias e anulatórias antes do lançamento ou embargos à execução depois. Também explica quando a exceção de pré-executividade pode ser alegada para questionar o título executivo.
O documento discute conceitos fundamentais do direito processual e processual tributário, como ação, jurisdição e processo. Apresenta também uma classificação das ações tributárias de acordo com critérios como partes envolvidas, causa de pedir e pedido. Por fim, aborda especificamente a ação declaratória negativa e o mandado de segurança preventivo em matéria tributária.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
Teoria e prática do processo tributário ações antiexacionais preventiva...Fernanda Moreira
O documento discute as principais ações tributárias no direito processual tributário brasileiro, incluindo:
1) Ações declaratórias negativas que buscam declarar a inexistência de uma relação jurídico-tributária em potencial;
2) Mandados de segurança preventivos para impedir atos de cobrança tributária ilegal ou abusiva;
3) Ações anulatórias para anular atos administrativos que constituíram débitos tributários com vícios formais ou materiais.
1) O documento discute os processos administrativo e judicial tributários no Brasil, apresentando suas principais características e diferenças.
2) No processo administrativo tributário, a decisão é tomada por autoridade administrativa e não há condenação em custas ou honorários advocatícios.
3) No processo judicial tributário, a decisão é de juiz natural e imparcial, havendo condenação nas despesas processuais.
O documento discute as ações declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, anulatória de débito fiscal e para repetição do indébito. A ação declaratória objetiva obter declaração judicial de inexistência de obrigação tributária antes do lançamento. A ação anulatória visa anular lançamento ou crédito tributário após sua constituição. E a ação de repetição trata da devolução de tributo indevidamente pago.
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
1) O documento discute os princípios do Estado Democrático de Direito e a execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80.
2) Apresenta as etapas do processo de positivação tributária e classifica as ações tributárias quanto ao sujeito e objeto.
3) Aborda aspectos da execução fiscal como pressupostos, requisitos da Certidão da Dívida Ativa, partes envolvidas e meios de defesa do executado.
Aula sobre Extinção do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
O documento discute os conceitos de tutela jurisdicional, tutela jurisdicional tributária e processo de positivação da obrigação tributária. Apresenta os critérios para classificar os tipos de ação e as modalidades de tutela judicial comum e diferenciada no processo tributário. Explora também as normas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
O documento fornece uma introdução sobre Direito Tributário, definindo-o como um ramo do Direito Público que cuida das relações de tributação entre o Estado e pessoas sujeitas a imposições tributárias. Também define os principais conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria, e lista os principais tributos federais, estaduais e municipais.
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O documento discute os conceitos de decadência e prescrição no direito tributário brasileiro. Aborda a distinção entre crédito tributário e obrigação tributária, os prazos de decadência para o fisco lançar tributos, assim como exceções como quando há pagamento antecipado ou decisões judiciais que suspendem a exigibilidade. Explora também a competência legislativa para tratar do tema e a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
O documento descreve as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, com ênfase nas reclamações e recursos administrativos, depósito do montante integral e liminares concedidas em mandados de segurança.
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributáriaPrLinaldo Junior
Este documento descreve uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária proposta por uma empresa contra a União. A ação alega que o aumento da alíquota do IRPJ por decreto viola os princípios da legalidade e anterioridade previstos na Constituição, e pede a suspensão da cobrança do valor majorado enquanto o caso é julgado.
Aula sobre Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
La Universidad Regional Autónoma de los Andes "UNIANDES" es una institución de educación superior pública y autónoma ubicada en Tungurahua, Ecuador. UNIANDES ofrece programas de pregrado, posgrado y formación continua a estudiantes de la región andina del país.
Este documento clasifica los triángulos por la longitud de sus lados en triángulos isósceles y escalenos, y por la amplitud de sus ángulos en triángulos agudángulos y obtusángulos. Además, indica que en un triángulo los lados no pueden desajustarse.
Este documento presenta las tablas de posiciones y goleadores de un torneo de fútbol dividido en grupos. En el Grupo A, Bonilla lidera con 15 puntos, seguido de Caracoles y Los Rieles con 10 puntos cada uno. El goleador del torneo hasta el momento es Guillermo Vera de Los Rieles.
Uma mulher enviou uma resposta irônica a um outdoor de uma academia que perguntava se as pessoas queriam ser "sereias ou baleias no verão". Ela argumentou que baleias têm uma vida melhor - com amigos, filhos e sem predadores - enquanto sereias não existem e viveriam em crise existencial. A academia retirou o outdoor após receber a resposta.
Este documento presenta una capacitación básica sobre conceptos y herramientas de la Web 2.0. Explica las diferencias entre la Web 1.0 y 2.0, e introduce el uso de cuentas de usuario de Google, perfiles de usuario, iGoogle y RSS. Los estudiantes aprenden a personalizar su página iGoogle y añadir feeds RSS de sitios como el MINED. La capacitación concluye con ejercicios prácticos para que los estudiantes apliquen los conocimientos adquiridos.
Новая жизнь, как известно, начинается с понедельника. А новая жизнь ученика, как правило, с первого сентября. Не за горами начало учебного года. Так много всего нужно сделать и купить к этому дню.
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e embargos à execução fiscal.
El documento presenta una introducción a la teoría de la planeación estratégica. Explica que la planeación estratégica surgió para ayudar a las empresas a enfrentar un ambiente cambiante y competitivo. Luego describe los modelos y enfoques clave de la planeación estratégica propuestos por pensadores como Peter Drucker, Igor Ansoff y Alfred Chandler. Finalmente, resume los pasos típicos del proceso de planeación estratégica como definir la misión, identificar oportunidades y amenazas, establecer objetivos y estrateg
Este documento discute os conceitos e critérios da regra-matriz de incidência tributária no direito tributário brasileiro. Em três frases ou menos, o documento aborda: 1) A distinção entre normas primárias e secundárias e seus papéis na determinação da obrigação tributária; 2) Os cinco critérios utilizados para definir a incidência tributária - material, espacial, temporal, quantitativo e pessoal; 3) As diferentes formas de responsabilidade tributária como solidariedade, sucessão, substituição e responsabilidade de terceiros.
1) O documento discute os princípios tributários do Imposto de Renda no Brasil, incluindo legalidade, segurança jurídica, igualdade, capacidade contributiva, universalidade e competência tributária.
2) Aborda conceitos como disponibilidade jurídica e econômica, critérios espaciais, lucros no exterior, base de cálculo e outros temas relevantes para a tributação da renda no país.
3) Apresenta debates sobre diferentes interpretações doutrinárias em relação a esses conceitos e sua aplicação no sistema tributário brasileiro
O documento discute as ações antiexacionais do contribuinte após o lançamento tributário, como o mandado de segurança repressivo e a ação anulatória. Apresenta as características dessas ações, como o direito líquido e certo exigido no mandado de segurança, e os efeitos retroativos da sentença na ação anulatória. Explica também o processo de constituição do crédito tributário e positivação da norma tributária.
O documento discute os principais conceitos e classificações do direito processual tributário, incluindo: (1) a distinção entre direito processual e material, (2) as categorias processuais fundamentais, (3) a classificação das ações tributárias, (4) o processo tributário administrativo e judicial, e (5) as principais ações tributárias como a declaratória e anulatória.
O documento discute a responsabilidade tributária no direito tributário brasileiro. Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) Define responsável tributário como aquele que, sem realizar o fato gerador, é escolhido por lei para pagar o tributo/multa.
2) Apresenta os artigos do Código Tributário Nacional que tratam dos responsáveis tributários, incluindo responsabilidade por sucessão, fusão empresarial e sucessão comercial.
3) Destaca que a responsabilidade pode ser solidária entre responsáveis principais e terceiros em
O documento discute as ações de repetição do indébito e consignação em pagamento no direito tributário brasileiro. Apresenta os elementos, requisitos e efeitos dessas ações judiciais segundo o Código Tributário Nacional, permitindo que contribuintes paguem tributos sob contestação ou recuperem pagamentos indevidos.
O documento discute conceitos fundamentais do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica no Brasil, incluindo: 1) A definição constitucional de renda; 2) Os princípios da generalidade, universalidade e progressividade que informam a tributação da renda; 3) As formas de apuração do tributo, como lucro real, presumido ou arbitrado.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a apropriação indébita. Aborda o que é apropriação indébita, os elementos do tipo penal, as penas e causas de aumento ou diminuição da pena. Também discute a apropriação indébita previdenciária.
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaFernanda Moreira
Este documento discute as modalidades de tutela jurisdicional comum e diferenciada no processo tributário, comparando suas características. Apresenta também normas que suspendem a exigibilidade da obrigação tributária, como recursos, depósitos e parcelamentos, que afetam o processo de positivação do crédito tributário.
O documento discute a responsabilidade tributária solidária de acordo com o Código Tributário Nacional, definindo os casos em que ela se aplica, como no caso de fusão ou incorporação de empresas. Também aborda a responsabilidade dos sócios e administradores por dívidas tributárias das pessoas jurídicas.
Sujeição passiva substituição responsabilidade e solidariedade tributária co...Paulo Leite
Este documento apresenta uma discussão sobre os limites constitucionais e legais para a definição do sujeito passivo tributário no Brasil. Em 3 frases:
1) Analisa os critérios para escolha do sujeito passivo, distinguindo entre contribuinte, que mantém relação direta com o fato gerador, e responsável, que pode ter relação indireta.
2) Discutem-se normas como os artigos 121 e 128 do Código Tributário Nacional, que estabelecem limites para a indicação de responsáveis tributários.
3
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Tributário como obrigação tributária principal e acessória, sujeitos ativo e passivo da relação jurídico-tributária, responsabilidade tributária e solidariedade no âmbito tributário.
1) O documento discute os conceitos e critérios da regra-matriz de incidência tributária e das isenções tributárias.
2) São apresentados os cinco critérios da regra-matriz de incidência tributária: material, espacial, temporal, quantitativo e pessoal.
3) Também são definidos os conceitos de isenção tributária, imunidade, incidência e não-incidência segundo diferentes doutrinas.
O documento discute conceitos relacionados ao lançamento tributário, como crédito tributário, homologação, modalidades de lançamento e alterabilidade do lançamento. Apresenta as teorias sobre a natureza do crédito tributário e define lançamento como ato jurídico administrativo que insere norma individual na ordem jurídica.
O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário. Apresenta as teorias sobre a natureza do crédito tributário e define lançamento como o ato jurídico administrativo que insere na ordem jurídica uma norma individual e concreta formalizando a obrigação tributária entre os sujeitos ativo e passivo. Também diferencia os tipos de lançamento e modalidades como lançamento de ofício e por homologação.
O documento discute os conceitos de decadência e prescrição em matéria tributária no Brasil. Em três frases, apresenta: 1) A decadência é a perda do direito do fisco ou do contribuinte de constituir o crédito ou indébito tributário respectivamente, enquanto a prescrição é a perda do direito de cobrar ou repetir judicialmente; 2) Existem regras e prazos específicos para a decadência do direito do fisco de lançar o crédito tributário, variando de acordo com situações como pagamento antecip
O documento discute os conceitos de obrigação tributária, definindo seus elementos constitutivos: sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e causa. Explica que o sujeito ativo é o ente público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação, enquanto o sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo. O objeto da obrigação principal é o pagamento do tributo, enquanto o das obrigações acessórias são deveres instrumentais de fazer ou não fazer. A causa da ob
Aula sobre Constituição do Crédito Tributário e Modalidades de Lançamento, proferida em 12.02.2011 no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus.
O documento discute a constituição do crédito tributário no Direito Tributário brasileiro. Resume que o crédito tributário só é constituído após o lançamento, procedimento administrativo que verifica o fato gerador da obrigação tributária e cria a norma individual obrigando o sujeito passivo a pagar. O crédito fica definitivamente constituído com a notificação do lançamento ao sujeito passivo.
Semelhante a Aula 9 dia 28-09-13 - dr. rodrigo dalla pria (20)
1. O documento discute planejamento tributário internacional, abordando tópicos como transferência de lucros entre subsidiárias, compartilhamento de custos, utilização de tratados internacionais e estruturas de financiamento de investimentos no exterior.
2. Apresenta conceitos sobre normas antiabuso, tributação de lucros no exterior, competência tributária da União e validade de normas tributárias.
3. Discutem decisões judiciais sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, analisando os argumentos a favor e contra a constit
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente à medida que o produto passa por mais etapas produtivas, enquanto a não cumulativa mantém a carga tributária constante ao longo da cadeia. O texto explica como funcionam os regimes cumulativo e não cumulativo, incluindo bases de cálculo, alíquotas, créditos tributários e apuração do tributo.
O documento discute a evolução histórica e os conceitos jurídicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil. Em especial, aborda três tópicos: 1) os precursores do Imposto de Renda no Brasil desde o século XIX; 2) a primeira legislação do Imposto de Renda no país em 1924; 3) os principais conceitos relacionados à tributação da renda segundo a Constituição Federal de 1988, como o conceito de renda e os critérios para sua incidência.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente ao longo da cadeia produtiva, enquanto a não cumulativa mantém a carga estável. A sistemática não cumulativa permite o aproveitamento de créditos tributários pelos contribuintes e evita distorções causadas pela tributação cumulativa.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute os aspectos constitucionais do imposto de renda no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição de 1988 estabeleceu os princípios da universalidade, generalidade e progressividade para o imposto de renda.
2) Existe debate sobre o que constitui "renda" para efeito tributário, com diferentes teorias considerando renda como produto de capital, trabalho, acréscimo patrimonial ou o que for definido em lei.
3) Há discussão sobre quando ocorre a "disponibilidade econômica ou jur
O documento discute o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), definindo-o como um tributo incidente sobre operações de industrialização e produtos industrializados. Apresenta suas características constitucionais como seletivo e não cumulativo, além de tratar de conceitos como produto industrializado, fato gerador, sujeitos da obrigação tributária e forma de cálculo do imposto. Por fim, aborda jurisprudência relevante sobre o tema.
O documento discute uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública que proíbe o Estado de Minas Gerais de restringir ou glosar a apropriação de créditos de ICMS quando a mercadoria foi destinada a outro Estado. A liminar considera que o Estado de destino não pode negar os créditos apropriados pelo contribuinte, embora o Estado de origem tenha concedido um crédito presumido. O Estado de destino só pode contestar a constitucionalidade do benefício fiscal concedido pelo Estado de origem por meio de Ação Direta
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
O documento discute a prestação de serviços personalíssimos e exploração de direitos de imagem por pessoas físicas e jurídicas. Apresenta debates sobre planejamento tributário no CARF e constrói conceitos baseados no Direito Civil para analisar quando os rendimentos devem ser tributados na pessoa física ou jurídica.
O documento discute conceitos e perspectivas sobre sistemas normativos e ordenamentos jurídicos. Aborda (1) concepções reducionista e holística de compreensão de objetos, (2) definição de sistema e distinção entre sistema jurídico e ordenamento jurídico, (3) perspectivas estática e dinâmica do Direito.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica resulta de uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos, ilustrando como influenciam a tomada de decisão de legisladores, contribuintes e juízes. Explora também como lidar com lacunas e antinomias no direito.
1) O documento discute planejamento tributário em sucessões, incluindo a incidência de impostos como ITCMD e IRPF e estratégias para reduzir a carga tributária, como doações e transferência de ativos por meio de fundos.
2) São apresentados cinco casos práticos ilustrando diferentes situações sucessórias e suas implicações tributárias.
3) O planejamento tributário em sucessões requer avaliar fatores como o tipo e localização dos bens, regime matrimonial e domicílio dos herdeiros.
1) O documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de transporte interestadual e internacional.
2) A competência para instituir o ICMS sobre serviços de transporte é dos Estados e do Distrito Federal.
3) Há divergências sobre se as prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação são imunes à incidência do ICMS.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica envolve uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos. Discorre sobre as decisões do legislador na criação de tributos, do contribuinte em pagá-los e do juiz ao julgar processos, além de critérios para solução de lacunas e antinomias jurídicas.
1) O documento discute planejamento tributário em sucessões, incluindo a incidência de impostos como ITCMD e IRPF e estratégias para reduzir a carga tributária, como doações e transferência de ativos por meio de fundos.
2) São apresentados cinco casos práticos ilustrando diferentes situações sucessórias e suas implicações tributárias.
3) O planejamento tributário em sucessões requer levar em conta variáveis como o tipo e localização dos bens, domicílio do falecido e herdeiros.
1) O documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de transporte interestadual e internacional.
2) A competência para instituir o ICMS sobre serviços de transporte é dos Estados e do Distrito Federal.
3) Há divergências sobre se as prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação são imunes à incidência do ICMS.
O documento discute as regras do Imposto sobre Serviços (ISS) no Brasil. Em especial, aborda a competência dos municípios para instituir o ISS; o conceito de serviço; e o local de incidência do tributo, se no domicílio do prestador ou no local onde o serviço é efetivamente prestado.
1. São Paulo, 28 de setembro de 2013
Rodrigo Dalla Pria
Doutorando em Direito Processual Civil – PUC/SP
Mestre em Direito Tributário – PUC/SP
Juiz da 15ª Câmara do TIT/SP
Processo Tributário Analítico
Seminário IX
As partes no processo tributário
2. Teoria Geral do Direito e o Fenômeno
Processual
Direito Processual e Direito Material: sistema primário e
sistema secundário
Relações Sintáticas: as normas fundamentais do sistema
processual
Relações semânticas: referibilidade normativa
Relações pragmáticas: a questão da espécie de
conflituosidade como critério identificador da noção de
direito processual, especificamente considerado
3. “norma primária e norma secundária (de direito processual) compõem a bimembridade da norma
jurídica: a primária sem a secundária desjuridiciza-se; a secundária sem a primária reduz-se a
instrumento, meio, sem fim material, a adjetivo sem o suporte do substantivo” (Lourival Vilanova)
Norma jurídica completa
norma primária norma secundária
D { [ H C + v * H’ ( - c) S ] }
norma primária
sancionadora
norma secundárianorma primária
dispositiva
c
D [ H R (Sa, Sp)]
v c”
* H” (-c) R” (Sa, Sp)+ v
c
* H”’ (-c) R”’ (Sa, Sj)+
4. O PROCESSO JURISCIONAL E
SUA COMPOSIÇÃO
O fenômeno jurídico processual: processo como técnica de
produção de decisões normativas
O processo jurisdicional: a dialeticidade e o modelo
constitucional de processo jurisdicional (o direito ao
processo)
A triadicidade da relação jurídico-processual
Composição objetiva e subjetiva do processo
5. Composição Subjetiva do
Processo Jurisdicional
O conceito de parte
Capacidade Processual e Legitimidade Ad Causam
Pluralidade de Parte: litisconsórcio ou cumulação subjetiva
Legitimidades Ordinária e Extraordinária – art. 6º do CPC
Legitimidade de Parte e Relação Jurídica de Direito
Material Conflituosa
6. Partes no processo tributário: sujeitos das relações jurídico-
tributárias
As espécies de relação jurídica e as espécies de tutela
jurisdicional
Obrigação e Pretensão (situações jurídicas ativas): Dever e
Responsabilidade (situações jurídicas passivas)
Regra-matriz de incidência tributária X regra matriz de
exigibilidade
Responsabilidade e prescrição
Sujeição Ativa, Passiva e Responsabilidade
Tributárias
7. COBRANÇA DA DÉBITO TRIBUTÁRIO
• Formas: judicial e extrajudicial;
• Disciplina: Lei 6.830/80 – Diploma híbrido;
• Inscrição do Débito: controle de Legalidade;
• Titulo Extrajudicial : CDA – arts. 580 e 585, VII, do CPC;
• Execução Fiscal: conceito
8. EXECUÇÃO FISCAL
• Pressuposto: título executivo – CDA - Presunção de
certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação
• CDA – veículo introdutor do fato jurídico do
inadimplemento e do direito subjetivo à expropriação do
patrimônio do responsável
9. EXECUÇÃO FISCAL – PARTES E
LEGIMITIDADE AD CAUSAM
• Legitimidade Ativa e Passiva
• Ativa: Fazenda Pública
• Passiva: aqueles que constam da CDA – art. 4º da Lei 6.830/80
(inclusive o responsável – presunção – STJ - Resp nº 1.104.900 –
1ª Seção – 25/03/2009).
• Sujeição Passiva, Responsabilidade e Legitimidade Passiva na
Execução Fiscal
10. Definição: é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou
penalidade pecuniária (art.121 – obrigação principal) ou a
pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto
(art. 122 – obrigação acessória).
Classificação: contribuinte e responsável – art. 121, I (relação
pessoal e direta com o fato gerador – aquele que realiza o
“verbo” posta na hipótese) e II (decorra de disposição
expressa de lei)
Classificação doutrinária: a) sujeição passiva direta (inciso I)
b) sujeição passiva indireta (|inciso II). b.1) indireta por
substituição; b.2) indireta por transferência. b.2.a) por
solidariedade; b.2.b) por sucessão; b.2.c) infração
Sujeição Passiva no Código Tributário
Nacional
11. Contribuinte
(art. 121, I CTN):
“relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador”
-A Constituição reparte competências indicando materialidades
Ex.:
produtos industrializados
(art. 153, IV, CF)
“importar” “arrematar em leilão”
“fabricar”
-A lei completa o desenho da incidência elegendo os verbos
- Contribuinte aquele que realiza o verbo do fato jurídico tributário – tem relação
pessoal e direta com o fato
* “contribuinte de direito” - obrigado pela lei
* “contribuinte de fato” - suporta o ônus da repercussão econômica do tributo
(reembolso ou retenção)
12. Solidariedade do art. 124 do Código Tributário Nacional
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I – as pessoas que tenham interesse comum nas situação que
constitua o fato gerador da obrigação
II – as pessoas expressamente designadas por Lei
Sujeição passiva solidária (art. 124) X Responsabilidade
Solidária (art. 134)
Sujeição Passiva e Solidariedade
13. Solidariedade
Quando na mesma relação concorre mais de um devedor, cada um obrigado à
dívida toda (art. 264 CC)
Quem são (art. 124 CTN):
- pessoas que tenham interesse comum na situação do fato gerador
Ex: IPTU; ITBI
- pessoas designadas por lei (que não tenham interesse comum na situação do
fato gerador)
- excepcionalmente: decorrente de acordo de vontades
Ex: fiança com renúncia ao benefício de ordem
Características:
- não comporta benefício de ordem
- prestação indivisível
- o pagamento por um é aproveitado por todos
- a isenção e a remissão também, salvo se de caráter pessoal
14. Responsável
(art. 121, II CTN):
“pessoa definida por lei que não seja o próprio contribuinte”
(art. 128 CTN):
“terceira pessoa vinculada ao fato gerador”
- pessoa indiretamente vinculada ao fato jurídico
- pessoa direta ou indiretamente vinculada ao sujeito que praticou o fato
15. Responsabilidade Tributária
Norma jurídica que, a partir de um fato não-tributário, implica a inclusão de
uma pessoa (diferente da que realizou o fato jurídico) na situação de “sujeito
passivo” da obrigação tributária.
- decorrente de norma primária dispositiva
responsável será: i) sujeito que não tenha praticado o fato jurídico
ii) que disponha de meios para se ressarcir do tributo pago
por fato praticado por outro
- decorrente de norma primária sancionadora
i) que tenha cometido o ilícito tipificado com apto para
ensejar a responsabilidade tributária
Características:
- pessoal: compete exclusivamente ao responsável adimplir a obrigação
- subsidiária: somente se constatada impossibilidade do devedor
- solidária: mais de um pessoa responsável pelo pagamento
16. Classificação
Rubens Gomes de Sousa:
direta
sujeição passiva
indireta
transferência substituição
substituto
sucessão responsabilidade
Alfredo Augusto Becker: sujeito passivo
contribuinte de direito responsável legal
solidariedade
Maria Rita Ferragut: sujeito passivo
contribuinte responsável
substituição solidariedade sucessão resp. terceiros resp. por infração
17. Substituição
O contribuinte realiza o fato, mas a obrigação tributária é estabelecida, desde
logo, com um terceiro, que guarda relação com o fato ou com o contribuinte.
- crítica: o legislador não substitui, só institui
• Relevância do substituído:
-se o contribuinte não existe não há fato jurídico
-o regime aplicável é o do substituído
- a lei aplicável é a da data da ocorrência do fato praticado pelo substituído
• Espécies:
- substituição para trás
- substituição convencional
- substituição para frente
18. Substituição para trás, convencional e para
frente
- Substituição para trás: o responsável fica obrigado ao pagamento de tributo
devido na operação anterior (diferimento)
produtor rural industrial
1 2
comerciante
fisco
- Substituição convencional: se instaura com a operação realizada pelo
contribuinte tomador de serviço prestador de serviço
$
fisco
- Substituição para frente: se instaura com a operação realizada pelo
contribuinte
montadora
concessionária consumidor
1 2
fisco
19. Sucessão
A obrigação muda de titular e se extingue em relação ao titular anterior.
Tipos de obrigações (129 CTN):
- já constituídas
- ainda não constituídas, desde que relativos a fatos ocorridos até a data da
sucessão
- deveres instrumentais
Espécies (arts. 131, 132 e 133 CTN):
- adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou
remidos, salvo se conste do título prova de quitação
- sucessor ou cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujos até a data
da partilha ou adjudicação
- espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da
sucessão
20. Sucessão por incorporação (art. 132 CTN)
Art. 132 CTN:
- é imperioso que haja, tanto na fusão, transformação ou incorporação,
continuidade da atividade
- cisão? (art. 128 CTN)
- sem extinção da cindida: responde pelos débitos relacionados no ato de cisão
- fusão: + =
- transformação:
- incorporação:
+
- com extinção: responde na proporção do patrimônio líquido transferido
21. Sucessão por aquisição de estabelecimento
(art. 133 CTN)
Art. 133 CTN:
- é imperioso que se dê a aquisição da propriedade do estabelecimento e que
se dê continuidade à exploração anterior
- Estabelecimento: é o complexo de bens unidos pela finalidade comum de
servir como instrumento da atividade empresarial
- Fundo de comércio: é elemento do estabelecimento, o que uma empresa tem
de valor acima do seu patrimônio líquido avaliado a preço de mercado.
-I (integralmente): não é sinônimo de exclusivamente
Responsabilidade subsidiária - primeiro o adquirente e caso este não tenha
condições de quitar toda a dívida, o alienante (divergências).
(arts. 1.145 e 1.146 CTN)
-II (subsidiariamente): cobrar-se à dívida do alienante e, se este não a pagar; o
adquirente passará a ser o responsável
22. Responsabilidade de terceiros
Art. 134 CTN:
- condiciona-se: i) constatação da intervenção ou da omissão do agente a um
dever legal que deveria ter sido observado; ii) impossibilidade de ser exigido do
contribuinte o tributo.
- responsabilidade subsidiária
- multas só de caráter moratório
Art. 135 CTN:
- pessoalmente responsável: = inteiramente ou subsidiariamente?
- pressupõe prova da infração: há necessidade de dolo?
- a infração deve resultar na obrigação
- autoriza a cobrança de todos os acréscimos legais, inclusive multas punitivas
23. Responsabilidade por infrações
Art. 136 CTN:
- responsabilidade objetiva
Art. 137 CTN:
- pressupõe dolo (constatação de condutas tipificadas como crime na esfera
penal)
-II (dolo específico): a lei tipifica uma finalidade própria
-III (dolo específico): a lei tipifica uma finalidade própria + conduta própria
24. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
FISCAL
• Redirecionamento da Execução Fiscal: “grupo econômico” – art.
124, I, do CTN (EREsp 859616/RS, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
09/02/2011)
• Fraude à execução fiscal: art. 593 do CPC x 185 do CTN – ver
Súmula nº 375 do STJ (registro da penhora do bem penhorado e
comprovação da má-fé);
25. QUESTÕES DE PLENÁRIO
• 1) Caso concreto: Execução Fiscal proposta exclusivamente contra a
pessoa jurídica, constando apenas o nome dela na certidão de dívida ativa
(CDA). Não localizando bens da empresa para penhorar, a Fazenda requer
a inclusão dos sócios no pólo passivo da execução com fundamento no
artigo 135, III do CTN. O magistrado defere o requerimento da Fazenda e
determina o redirecionamento contra os sócios gerentes/administradores. O
Auto de Infração que ensejou a CDA foi lavrado exclusivamente contra a
pessoa jurídica.
• Pergunta-se: em sua opinião o que é esse ato judicial que determina o
redirecionamento da Execução Fiscal? É lançamento? Ele constitui
obrigação tributária (relação jurídica)? Ou trata-se exclusivamente de ato
judicial tendente a alcançar o patrimônio do particular, mas não é hábil para
instalar o vínculo entre o Fisco e o contribuinte? Justificar sua resposta,
seja ela reconhecendo a natureza de lançamento à decisão judicial, ou não.
•
26. QUESTÕES DE PLENÁRIO
• 2) Caso concreto: o magistrado, provocado pela Fazenda Pública, determina a
inclusão no pólo passivo da Execução Fiscal do grupo de empresas de que faz parte
a Executada (pessoa jurídica) originária, bem como desconsidera a personalidade
jurídica dessas empresas para incluir os sócios (pessoas físicas). Sua decisão está
fundamentada no artigo 50[1] do Código Civil, que fulcrou o requerimento da
Fazenda Pública. Assim, foram inlcuídos 3 empresas que supostamente formariam o
grupo econômico e os respectivos sócios pessoas físicas.
• Pergunta-se: o artigo 50 do Código Civil pode ser utilizado como fundamento para
determinar o “redirecionamento” (inclusão) de grupo econômico na execução fiscal?
E dos sócios pessoas físicas? Há incompatibilidade entre o conteúdo do artigo 135,
III do CTN e o artigo 50 do Código Civil? Ou são eles complementares? Ou são
excludentes? [1] “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a
requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no
processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”
•
27. QUESTÕES DE PLENÁRIO
• 3) Caso concreto: o artigo 135, III[2] do CTN estabelece a responsabilidade
pessoal dos “diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de
direito privado” dos créditos decorrentes de obrigação tributária resultante
de ato praticado com “excesso de poderes ou infração de lei, contrato
social ou estatutos”. A autoridade administrativa enquanto ficalizava a
empresa HDW Motors da Koreya Ltda. constatou que o seu Diretor
Presidente estava agindo com excesso de poderes e infração ao contrato
social. Contudo, ao lavrar o auto de infração o fez exclusivamente contra a
pessoa jurídica. Importante mencionar que na descrição dos fatos
ensejadores da autuação fiscal constam as más práticas do Direitor
Presidente, detectadas pelo fiscal. Encerrada a discussão na esfera
administrativa com a manutenção da autuação fiscal, foi ajuizada Execução
Fiscal e, porque não foram encontrados bens da empresa, a Fazenda
requereu o redicionamento contra o Diretor Presidente que detinha plenos
poderes de gerência, o qual não constava na CDA.
.
28. QUESTÕES DE PLENÁRIO
• Pergunta-se: na fase administrativa o auto de infração deveria ter sido
lavrado contra o responsável (Diretor Presidente), tendo em vista o
conteúdo do artigo 135, III do CTN? É possível haver o redirecionamento
da Execução Fiscal contra o responsável, em função do que foi apurado
administrativamente pelo fiscal? Atenção: a resposta à primeira pergunta é
premissa para a segunda. [2]
• “Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes
a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de
poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
• III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito
privado.”
.