O documento é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre um recurso especial interposto por Lucy Furtado Ferreira contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. O relator concedeu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e assegurar à recorrente o direito à restituição integral dos valores indevidamente descontados de seus contracheques a título de "contribuição para custeio da assistência à saúde", acrescidos de correção monetária e