O documento trata de um recurso especial interposto por CEM contra decisão do TJ/SP que reformou sentença e condenou o recorrente a pagar pensão alimentícia à sua filha ACBEM para que ela possa concluir seu mestrado. A ministra relatora votou para dar provimento ao recurso especial, entendendo que a obrigação dos pais de prestar alimentos aos filhos finda com a conclusão da graduação, não havendo presunção de necessidade para cursos de pós-graduação.
Este edital abre inscrições para 80 bolsas de auxílio moradia no valor de R$200,00 para estudantes da UESC entre agosto de 2011 e janeiro de 2012. Os requisitos incluem renda familiar de até um salário mínimo e comprovante de residência distante do local de origem da família. Os candidatos devem preencher questionário online e entregar documentos comprobatórios de renda e situação familiar entre 9 e 17 de agosto. A seleção dará prioridade a estudantes portadores de deficiência.
O documento informa as datas e locais para a matrícula dos aprovados no curso de Licenciatura em Letras - Espanhol na modalidade a distância da Universidade Federal de Pelotas, requerendo a apresentação de documentos comprobatórios entre os dias 4 e 5 de agosto de 2014 nos respectivos polos.
Este documento fornece instruções sobre os procedimentos e documentação necessários para a aposentadoria de professores e funcionários da Secretaria de Educação de São Paulo, incluindo a lista completa de documentos requeridos, como preencher a documentação de requerimento e anexos, e esclarecimentos sobre aposentadoria compulsória e revisão de aposentadoria.
Esta ação civil pública trata da dificuldade de estudantes de baixa renda aditarem seus contratos do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) desde 2014, apesar da publicação de uma portaria em abril de 2015. A decisão judicial: 1) Rejeita a alegação de ilegitimidade ativa da Defensoria Pública; 2) Entende estar caracterizado o risco de dano irreparável aos estudantes se não aditarem seus contratos; 3) Determina que a União reabra o sistema para aditamento dos contratos de 2014.2
[1] Angela Maria dos Santos move ação contra a UNESP cobrando emissão de documentos acadêmicos sem taxa e indenização por danos materiais. [2] Ela se formou em Jornalismo na UNESP com bolsa do governo e solicitou histórico escolar, mas foi cobrada R$100. [3] A UNESP é obrigada a fornecer documentos sem cobrança conforme legislação, e a negativa causou prejuízos à reclamante.
Uma aluna processa a UNESP por cobrar taxa de R$100 reais para emissão de histórico escolar. A aluna alega que tal cobrança é ilegal segundo resoluções do MEC e CNE. Pede a nulidade da cláusula contratual, emissão dos documentos sem custo e indenização pelas perdas de oportunidades de trabalho por falta dos documentos.
RETENÇÃO PELA UNIVERSIDADE DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À TRANSFERÊNCIA DE AL...romeromelosilva
1) O caso trata de uma universidade que reteve documentos de uma aluna inadimplente para coagí-la a pagar as mensalidades em atraso. 2) O Tribunal julgou que a retenção de documentos é ilegal, pois há outras vias adequadas para a cobrança da dívida. 3) Foi negado provimento à remessa oficial.
Contestação a ação de revisão de alimentosEstudante
(1) Júlia e Carla, representadas por sua mãe, contestam a ação de revisão de alimentos movida por Sílvio, seu pai. (2) Sílvio alega não ter mais condições financeiras de pagar a pensão alimentícia de 5 salários mínimos acordada na separação judicial. (3) Júlia e Carla alegam que Sílvio ainda tem condições de pagar a pensão e cumprir seu dever parental.
Este edital abre inscrições para 80 bolsas de auxílio moradia no valor de R$200,00 para estudantes da UESC entre agosto de 2011 e janeiro de 2012. Os requisitos incluem renda familiar de até um salário mínimo e comprovante de residência distante do local de origem da família. Os candidatos devem preencher questionário online e entregar documentos comprobatórios de renda e situação familiar entre 9 e 17 de agosto. A seleção dará prioridade a estudantes portadores de deficiência.
O documento informa as datas e locais para a matrícula dos aprovados no curso de Licenciatura em Letras - Espanhol na modalidade a distância da Universidade Federal de Pelotas, requerendo a apresentação de documentos comprobatórios entre os dias 4 e 5 de agosto de 2014 nos respectivos polos.
Este documento fornece instruções sobre os procedimentos e documentação necessários para a aposentadoria de professores e funcionários da Secretaria de Educação de São Paulo, incluindo a lista completa de documentos requeridos, como preencher a documentação de requerimento e anexos, e esclarecimentos sobre aposentadoria compulsória e revisão de aposentadoria.
Esta ação civil pública trata da dificuldade de estudantes de baixa renda aditarem seus contratos do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) desde 2014, apesar da publicação de uma portaria em abril de 2015. A decisão judicial: 1) Rejeita a alegação de ilegitimidade ativa da Defensoria Pública; 2) Entende estar caracterizado o risco de dano irreparável aos estudantes se não aditarem seus contratos; 3) Determina que a União reabra o sistema para aditamento dos contratos de 2014.2
[1] Angela Maria dos Santos move ação contra a UNESP cobrando emissão de documentos acadêmicos sem taxa e indenização por danos materiais. [2] Ela se formou em Jornalismo na UNESP com bolsa do governo e solicitou histórico escolar, mas foi cobrada R$100. [3] A UNESP é obrigada a fornecer documentos sem cobrança conforme legislação, e a negativa causou prejuízos à reclamante.
Uma aluna processa a UNESP por cobrar taxa de R$100 reais para emissão de histórico escolar. A aluna alega que tal cobrança é ilegal segundo resoluções do MEC e CNE. Pede a nulidade da cláusula contratual, emissão dos documentos sem custo e indenização pelas perdas de oportunidades de trabalho por falta dos documentos.
RETENÇÃO PELA UNIVERSIDADE DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À TRANSFERÊNCIA DE AL...romeromelosilva
1) O caso trata de uma universidade que reteve documentos de uma aluna inadimplente para coagí-la a pagar as mensalidades em atraso. 2) O Tribunal julgou que a retenção de documentos é ilegal, pois há outras vias adequadas para a cobrança da dívida. 3) Foi negado provimento à remessa oficial.
Contestação a ação de revisão de alimentosEstudante
(1) Júlia e Carla, representadas por sua mãe, contestam a ação de revisão de alimentos movida por Sílvio, seu pai. (2) Sílvio alega não ter mais condições financeiras de pagar a pensão alimentícia de 5 salários mínimos acordada na separação judicial. (3) Júlia e Carla alegam que Sílvio ainda tem condições de pagar a pensão e cumprir seu dever parental.
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)Estudante
(1) Júlia e Carla, representadas por sua mãe, contestam a ação de revisão de alimentos movida por Sílvio, seu pai. (2) Sílvio alega não ter mais condições financeiras de pagar a pensão alimentícia de 5 salários mínimos acordada na separação judicial. (3) Júlia e Carla alegam que Sílvio ainda tem condições de pagar a pensão e que ele não cumpre seu dever de pai de dar assistência moral às filhas.
Este documento é um mandado de segurança impetrado contra o Reitor da Universidade Federal Fluminense para permitir a realização do evento "#MOROMENTE" nas dependências da universidade. O juiz negou o pedido do Reitor para cancelar o evento com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que garante a liberdade de expressão em universidades públicas.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre 4 e 7 de abril de 2011. O curso abordará ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e outros tipos de ações relacionadas a alimentos.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre os dias 4 a 7 de abril de 2011. No primeiro dia, serão abordadas a Ação de Oferta de Alimentos e a Ação Homologatória de Acordo Extrajudicial de Alimentos, incluindo suas características, fundamentos legais e julgados relevantes.
Uma irmã solicitou a homologação de um acordo para pagar uma pensão alimentícia de R$1.000,00 mensais ao seu irmão. O Ministério Público recomendou a não-homologação do acordo. O juiz negou o pedido, concordando que o irmão não demonstrou necessidade dos alimentos, já que é capaz de trabalhar e se sustentar sozinho.
1) Uma mulher pediu para homologar um acordo para pagar pensão alimentícia de R$1.000 mensais para o seu irmão.
2) O Ministério Público recomendou não homologar o acordo porque o irmão não precisava dos alimentos.
3) O juiz negou a homologação do acordo porque o irmão é capaz de trabalhar e sustentar a si mesmo, diferente da mãe que recebe pensão alimentícia devidamente.
Acadêmica de Medicina consegue na Justiça Federal vitória contra decisão da F...Jornal Tudorondonia
Ela impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar , para concluir a disciplina de internato médico em Porto Velho, e não no município de Monte Negro, como havia decidido a Faculdade.
TJRS indeferiu o recurso do Governo do Estado contra a ação civil do CPERS e AMPD e MANTEVE suspensas as aulas presenciais em todas as escolas públicas e privadas, incluindo as modalidades de Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental. Agora é #VacinaEducação. #DeputadaSofiaCavedon
#VacinaParaTodaseTodosJá #RedeDeLutasDaSofia
Este documento resume uma decisão judicial sobre um agravo interno relacionado a uma ação de guarda e alimentos. A decisão manteve os alimentos provisórios fixados em dois salários mínimos para cada um dos dois filhos do casal, considerando as necessidades dos filhos e a capacidade financeira do alimentante. O agravo interno foi negado por unanimidade.
O documento discute as ações alimentares no Brasil, incluindo ação de alimentos, ação de exoneração de alimentos, ação de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e ação revisional de alimentos. Também aborda a lei de alimentos gravídicos e conceitos relacionados como partes nas ações alimentares, requisitos essenciais da obrigação alimentar e rito da ação revisional.
O documento descreve um processo de mandado de segurança movido contra ato ilegal do Ministério da Educação que determinou o descredenciamento da Faculdade Reunida de Ilha Solteira/SP. O resumo é: (1) A Faculdade Reunida teve seu pedido de descredenciamento voluntário em 2008, porém o processo continuou de forma irregular; (2) O Ministério da Educação descredenciou a faculdade em 2009 alegando irregularidades, porém o processo violou a lei e o devido processo legal; (3) O mand
O documento descreve uma programação de cursos sobre ações alimentares, incluindo ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e julgados sobre esses temas.
O documento descreve um plano de vôo para um curso sobre ações alimentares, incluindo ações de oferta de alimentos e homologação de acordo extrajudicial de alimentos. Ele discute os elementos essenciais, condições e particularidades dessas ações, bem como julgados relevantes.
O documento descreve a evolução da jurisprudência brasileira sobre o abandono afetivo desde os anos 2000. As primeiras ações judiciais reconheceram a responsabilidade civil por abandono afetivo em 2003. Em 2005, o STJ negou indenização por abandono afetivo, mas o número de demandas continuou crescendo, gerando debates jurisprudenciais nas instâncias inferiores.
Alienação parental em decorrência do inadimplemento de pensão alimentíciaVALAPAROD
Para uma dimensão, crucial deste esboço se dá com a discussão que aborda o conceito de família e o poder familiar, onde o conflito da alienação parental em decorrência do não pagamento da pensão alimentícia.
Dano moral presumido - Instituição de ensino - Impossibilidade de registro de...Luiz F T Siqueira
O documento trata de um recurso especial movido por alunas contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. As alunas processaram a Universidade Católica de Pelotas pedindo indenização por danos morais e materiais pelo atraso de mais de dois anos para obterem seus diplomas em Arquitetura e Urbanismo, impedindo-as de exercer a profissão. O Superior Tribunal de Justiça analisará se a universidade deve ser responsabilizada pelos danos alegados pelas alunas.
A juíza deferiu o pedido liminar para que a ADUFEPE removesse do seu site um comunicado e anexos que acusavam o autor de desvio de dinheiro durante sua gestão anterior, pois a publicação poderia influenciar eleição e foi baseada em auditoria unilateral sem contraditório. A ré deve cumprir a ordem sob pena de multa.
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?Informa Jurídico
1. O documento discute a legalidade de diferentes tipos de jogos e apostas no Brasil, distinguindo entre jogos permitidos, tolerados e proibidos.
2. Jogos de loteria e sorteios são considerados permitidos e regulamentados, enquanto o jogo do bicho, máquinas caça-níqueis e alguns bingos são vistos como práticas proibidas.
3. Existe um paradoxo no fato de algumas atividades serem proibidas por lei federal mas toleradas ou legalizadas em nível estadual, como o jogo
Alaor Augusto Lima da Gama propôs ação de indenização de danos morais contra Estado do Rio Grande do Sul aduzindo que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, tombada sob o n.º 1197654922, por ter sofrido acidente de trabalho onde restaram lesões definitivas em sua vida. Salienta que o processo foi julgado procedente, no entanto até hoje está a espera do cumprimento da decisão. Informa que desde o ingresso da ação de indenização já se passaram mais de 12 anos tamanha a morosidade doa atos processuais. Explana pela aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição que traz a responsabilidade objetiva do Estado frente aos danos causados por seus agentes e o art. 175, IV, onde trata da obrigação do Estado em manter os serviços adequados. Postula o pagamento de indenização através da fixação do juízo do valor da compensação por dano moral decorrente das lesões psíquicas sofridas pela intempestividade do processo. Pede A.J.G..
Foi deferido o benefício da as
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)Estudante
(1) Júlia e Carla, representadas por sua mãe, contestam a ação de revisão de alimentos movida por Sílvio, seu pai. (2) Sílvio alega não ter mais condições financeiras de pagar a pensão alimentícia de 5 salários mínimos acordada na separação judicial. (3) Júlia e Carla alegam que Sílvio ainda tem condições de pagar a pensão e que ele não cumpre seu dever de pai de dar assistência moral às filhas.
Este documento é um mandado de segurança impetrado contra o Reitor da Universidade Federal Fluminense para permitir a realização do evento "#MOROMENTE" nas dependências da universidade. O juiz negou o pedido do Reitor para cancelar o evento com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que garante a liberdade de expressão em universidades públicas.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre 4 e 7 de abril de 2011. O curso abordará ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e outros tipos de ações relacionadas a alimentos.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre os dias 4 a 7 de abril de 2011. No primeiro dia, serão abordadas a Ação de Oferta de Alimentos e a Ação Homologatória de Acordo Extrajudicial de Alimentos, incluindo suas características, fundamentos legais e julgados relevantes.
Uma irmã solicitou a homologação de um acordo para pagar uma pensão alimentícia de R$1.000,00 mensais ao seu irmão. O Ministério Público recomendou a não-homologação do acordo. O juiz negou o pedido, concordando que o irmão não demonstrou necessidade dos alimentos, já que é capaz de trabalhar e se sustentar sozinho.
1) Uma mulher pediu para homologar um acordo para pagar pensão alimentícia de R$1.000 mensais para o seu irmão.
2) O Ministério Público recomendou não homologar o acordo porque o irmão não precisava dos alimentos.
3) O juiz negou a homologação do acordo porque o irmão é capaz de trabalhar e sustentar a si mesmo, diferente da mãe que recebe pensão alimentícia devidamente.
Acadêmica de Medicina consegue na Justiça Federal vitória contra decisão da F...Jornal Tudorondonia
Ela impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar , para concluir a disciplina de internato médico em Porto Velho, e não no município de Monte Negro, como havia decidido a Faculdade.
TJRS indeferiu o recurso do Governo do Estado contra a ação civil do CPERS e AMPD e MANTEVE suspensas as aulas presenciais em todas as escolas públicas e privadas, incluindo as modalidades de Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental. Agora é #VacinaEducação. #DeputadaSofiaCavedon
#VacinaParaTodaseTodosJá #RedeDeLutasDaSofia
Este documento resume uma decisão judicial sobre um agravo interno relacionado a uma ação de guarda e alimentos. A decisão manteve os alimentos provisórios fixados em dois salários mínimos para cada um dos dois filhos do casal, considerando as necessidades dos filhos e a capacidade financeira do alimentante. O agravo interno foi negado por unanimidade.
O documento discute as ações alimentares no Brasil, incluindo ação de alimentos, ação de exoneração de alimentos, ação de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e ação revisional de alimentos. Também aborda a lei de alimentos gravídicos e conceitos relacionados como partes nas ações alimentares, requisitos essenciais da obrigação alimentar e rito da ação revisional.
O documento descreve um processo de mandado de segurança movido contra ato ilegal do Ministério da Educação que determinou o descredenciamento da Faculdade Reunida de Ilha Solteira/SP. O resumo é: (1) A Faculdade Reunida teve seu pedido de descredenciamento voluntário em 2008, porém o processo continuou de forma irregular; (2) O Ministério da Educação descredenciou a faculdade em 2009 alegando irregularidades, porém o processo violou a lei e o devido processo legal; (3) O mand
O documento descreve uma programação de cursos sobre ações alimentares, incluindo ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e julgados sobre esses temas.
O documento descreve um plano de vôo para um curso sobre ações alimentares, incluindo ações de oferta de alimentos e homologação de acordo extrajudicial de alimentos. Ele discute os elementos essenciais, condições e particularidades dessas ações, bem como julgados relevantes.
O documento descreve a evolução da jurisprudência brasileira sobre o abandono afetivo desde os anos 2000. As primeiras ações judiciais reconheceram a responsabilidade civil por abandono afetivo em 2003. Em 2005, o STJ negou indenização por abandono afetivo, mas o número de demandas continuou crescendo, gerando debates jurisprudenciais nas instâncias inferiores.
Alienação parental em decorrência do inadimplemento de pensão alimentíciaVALAPAROD
Para uma dimensão, crucial deste esboço se dá com a discussão que aborda o conceito de família e o poder familiar, onde o conflito da alienação parental em decorrência do não pagamento da pensão alimentícia.
Dano moral presumido - Instituição de ensino - Impossibilidade de registro de...Luiz F T Siqueira
O documento trata de um recurso especial movido por alunas contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. As alunas processaram a Universidade Católica de Pelotas pedindo indenização por danos morais e materiais pelo atraso de mais de dois anos para obterem seus diplomas em Arquitetura e Urbanismo, impedindo-as de exercer a profissão. O Superior Tribunal de Justiça analisará se a universidade deve ser responsabilizada pelos danos alegados pelas alunas.
A juíza deferiu o pedido liminar para que a ADUFEPE removesse do seu site um comunicado e anexos que acusavam o autor de desvio de dinheiro durante sua gestão anterior, pois a publicação poderia influenciar eleição e foi baseada em auditoria unilateral sem contraditório. A ré deve cumprir a ordem sob pena de multa.
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?Informa Jurídico
1. O documento discute a legalidade de diferentes tipos de jogos e apostas no Brasil, distinguindo entre jogos permitidos, tolerados e proibidos.
2. Jogos de loteria e sorteios são considerados permitidos e regulamentados, enquanto o jogo do bicho, máquinas caça-níqueis e alguns bingos são vistos como práticas proibidas.
3. Existe um paradoxo no fato de algumas atividades serem proibidas por lei federal mas toleradas ou legalizadas em nível estadual, como o jogo
Alaor Augusto Lima da Gama propôs ação de indenização de danos morais contra Estado do Rio Grande do Sul aduzindo que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, tombada sob o n.º 1197654922, por ter sofrido acidente de trabalho onde restaram lesões definitivas em sua vida. Salienta que o processo foi julgado procedente, no entanto até hoje está a espera do cumprimento da decisão. Informa que desde o ingresso da ação de indenização já se passaram mais de 12 anos tamanha a morosidade doa atos processuais. Explana pela aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição que traz a responsabilidade objetiva do Estado frente aos danos causados por seus agentes e o art. 175, IV, onde trata da obrigação do Estado em manter os serviços adequados. Postula o pagamento de indenização através da fixação do juízo do valor da compensação por dano moral decorrente das lesões psíquicas sofridas pela intempestividade do processo. Pede A.J.G..
Foi deferido o benefício da as
Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - O desembargador Plínio Pinto, da 14ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve a
sentença que garantiu indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a um senhor que, devido a um câncer de próstata, necessitava de uma prótese peniana inflável
Na sentença, Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre esses relacionamentos.
Este documento descreve a Lei no 12.527 de 2011, que regulamenta o acesso a informações públicas no Brasil de acordo com a Constituição. A lei estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos, define conceitos como informação e documento, e determina a divulgação ativa de informações de interesse público pelos órgãos governamentais.
É nula a rescisão unilateral de contrato
administrativo fundada em razões de interesse público sem que se tenha assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa. Art. 78, § único, da Lei
nº 8.666/1993.
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutoraInforma Jurídico
O documento descreve um caso em que a autora entrou por engano em uma praça de pedágio sem dinheiro para pagar a tarifa. Os funcionários da concessionária se recusaram a liberar o veículo da autora até que alguém pagasse, apesar de sua situação excepcional e desespero. O Tribunal julgou procedente a ação por danos morais movida pela autora contra a concessionária.
O documento trata de um caso de assédio moral sofrido por um funcionário. Em 3 frases:
1) Ficou comprovado que o autor sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por colegas e a empresa foi considerada responsável por não coibi-lo.
2) A empresa recorreu da decisão de condená-la a pagar indenização por dano moral, intervalo de almoço não descontado e adicionais.
3) No mérito, o tribunal manteve a condenação, uma vez que ficou comprovado o ass
Responsabilidade civil ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...Informa Jurídico
O documento é um acórdão de um tribunal de justiça do estado de São Paulo que julgou improcedente um recurso de apelação. O tribunal manteve a sentença de primeira instância que condenou o réu a pagar indenização por dano moral ao autor por publicação de matéria jornalística ofensiva. O valor da indenização de R$5.000,00 também foi mantido.
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamentoInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS - REJEITADA - SITE DE
RELACIONAMENTOS - ORKUT - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA HOSPEDEIRA - DEVER DE INDENIZAR -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexualInforma Jurídico
A denúncia descreve que os pacientes são proprietários de um motel onde adolescentes foram levados e submetidos à exploração sexual por outros corréus. A defesa alega que os pacientes não tinham conhecimento dos atos e que a denúncia é inepta. O relator entende que a denúncia não é inepta, mas que é necessária a análise do conjunto probatório, o que não é possível no habeas corpus.
1. A pessoa jurídica é uma construção jurídica à qual são atribuídos direitos e obrigações, assim como à pessoa física.
2. Embora sejam distintas, tanto a pessoa física quanto a jurídica têm um suporte fático reconhecido pelo direito.
3. Discute-se diferentes enfoques para conceituar a pessoa jurídica, sendo rejeitada a visão de ficção advinda do direito romano.
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publicaInforma Jurídico
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - CARACTERIZAÇÃO -
OMISSÃO DO MUNICÍPIO EM NÃO CONSERVAR OU NÃO SINALIZAR A VIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE PEDRISCOS ESPALHADOS - RESPONSABILIDADE DO
MOTORISTA DO VEÍCULO QUE TRANSITAVA EM VELOCIDADE ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PARA O LOCAL - GRAU DE CULPA ESTABELECIDO EM 50%
PARA CADA PARTE – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA –
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Este recurso trata de uma apelação cível em mandado de segurança movida por uma servidora pública contra decisão que negou seu pedido de cópias de dois processos administrativos sigilosos que investigavam denúncias contra ela. O relator manteve a sentença negando o pedido da servidora, argumentando que a sindicância tem caráter investigatório prévio e não há direito líquido à cópia de documentos sigilosos em tal fase processual.
O documento trata de uma ação judicial movida pela empresa Rede Park Administração de Estacionamentos contra outra empresa, Red Park Estacionamentos, por uso indevido de marca registrada similar. A sentença determinou que a ré cessasse o uso da expressão "Red Park", mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A autora recorre buscando a condenação ao pagamento dos danos. O voto do relator confirma a sentença, por não haver prova de efetivo abalo à imagem da autora.
MARCA. Abstenção de uso. Produtos com marcas famosas (“ADIDAS” e “REEBOK”) alvos de pirataria com cópias de qualidade inferior e acabamento fora dos padrões – Contrafação que se constata pela comparação dos produtos apreendidos, dispensado produção de prova pericial para esse fim – Necessidade de tutelar a propriedade industrial de maneira ampla, protegendo o fabricante que testemunha o aproveitamento parasitário de seu trabalho e investimento, mediante derrame de imitações baratas que deterioram a imagem do produto copiado. Cabimento do dano moral, na forma do arts. 5º, V e X, da CF e 209 da Lei n.º 9.279/96. Sentença de improcedência. Provimento, em parte, do recurso das autoras, relativamente ao corréu Marcelo, para determinar a abstenção do uso das marcas, condenando ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00, sendo descabida a indenização por danos materiais, já que não demonstrados os alegados prejuízos.
O documento trata de um agravo de instrumento movido pela União Federal contra uma decisão que indeferiu o pedido de penhora da marca "CYRILLA" de uma empresa devedora. O relator entende que a marca pode ser penhorada excepcionalmente neste caso, uma vez que a empresa encontra-se dissolvida irregularmente e não foram encontrados outros bens para garantir a dívida. Assim, o recurso deve ser provido para permitir a penhora da marca.
1. Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.510 - SP (2010/0184661-7)
RECORRENTE : CEM
ADVOGADO : ROBERTO AFONSO BARBOSA E OUTRO(S)
RECORRIDO : ACBEM
ADVOGADO : ROBERTO ELY HAMAL
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso especial interposto por C.E.M., com fundamento
no art. 105, III, “a” e “c”, da CF/88, contra acórdão proferido pelo TJ/SP.
Ação: de alimentos ajuizada por A.C.B.E.M., em face do recorrente,
sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior,
encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade
remunerada e, por conseguinte, arcar com suas despesas.
Sentença: julgou improcedente o pedido.
Acórdão: o TJ/SP deu provimento à apelação interposta pela
recorrida, nos termos da seguinte ementa:
Alimentos. Sentença que julgou a ação improcedente, para condenar o
alimentante ao pagamento de 20% de seus vencimentos líquidos a título de
pensão. Alegação do apelante sobre a capacidade do apelado em pagar a
pensão, e sua necessidade de recebê-la a fim de concluir curso de mestrado.
Pensão fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade. Art. 1694
§ 1º CC., mas com limite temporal. Recurso provido.
Recurso especial: alega violação dos arts. 1.694 e 1.695 do CC-02,
além de divergência jurisprudencial.
Afirma que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a
maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior,
não podendo subsistir a partir de então, sob pena de servir “(...) de incentivo à
acomodação e à rejeição ao trabalho” (fl. 244, e-STJ).
Documento: 17024227 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 7
2. Superior Tribunal de Justiça
Contrarrazões: aduz a recorrida que os alimentos devidos entre
parentes alcançam o necessário à educação, não importando o advento da
maioridade, bastando à comprovação de que o filho não consegue, por meios
próprios, manter-se durante os estudos (fl. 257/264, e-STJ).
Juízo prévio de admissibilidade: o TJ/SP negou seguimento ao
recurso especial (fls. 266/267, e- STJ).
Decisão: em decisão unipessoal, dei provimento ao agravo de
instrumento e determinei a subida do recurso especial.
Parecer do MPF: de lavra do Subprocuradora-Geral da República
Antônio Carlos Pessoa Lins, pelo provimento do recurso especial. (fl. 343/346,
e-STJ).
É o relatório.
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3. Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.510 - SP (2010/0184661-7)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : CEM
ADVOGADO : ROBERTO AFONSO BARBOSA E OUTRO(S)
RECORRIDO : ACBEM
ADVOGADO : ROBERTO ELY HAMAL
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
VOTO
Cinge-se a controvérsia a analisar a decisão do Tribunal de origem
que reformou a sentença para julgar procedente pedido de alimentos feito por
estudante – que cursa mestrado em universidade pública – em face de seu pai.
De se ressaltar que o art. 1.694 do CC-02, apontado como violado no
recurso especial, foi expressamente apreciado pelo Tribunal de origem, o que
torna inócua possível discussão quanto ao prequestionamento dos demais
dispositivos de lei, ou mesmo sobre a comprovação da divergência
jurisprudencial, já que a insurgência recursal se resume a um único ponto,
abordado pelo referido texto de lei.
1. Da permanência do dever dos pais de prestar alimentos aos
filhos, em razão de estudos, após o término da graduação.
Durante a menoridade da prole o dever de sustento decorrente do
Poder Familiar não se restringe à sobrevivência dos filhos, mas espraia seus
efeitos sobre todos os aspectos da formação da criança e do adolescente, aí
inclusos, moradia, saúde, educação e lazer.
A cessação da menoridade tem como efeito reflexo o fim do Poder
Familiar e, por conseguinte, o dever de sustento dos pais em relação à sua prole,
remanescendo, no entanto, pela redação do art. 1.694 do CC-02, a possibilidade
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4. Superior Tribunal de Justiça
de os alimentos continuarem a ser prestados, agora em face do vínculo de
parentesco.
O substrato que dá suporte a essa importante alteração nas relações
entre pais e filhos é o término do processo de criação, a partir do qual se
pressupõe que o filho possa gerir sua vida sem o beneplácito dos pais.
No entanto, por força das condições socioeconômicas hoje
existentes, ao menos um dos aspectos inerentes à criação dos filhos não se exaure
com a maioridade da prole, pois a crescente premência por mão de obra
qualificada, no mais das vezes, impõe a continuidade dos estudos, mesmo após os
18 anos de idade, em cursos de graduação ou tecnológicos.
A faceta incompleta na formação dos filhos – educação – fez
consolidar a ideia de que, apesar dos alimentos devidos em razão do vínculo de
parentesco necessitarem de prova da necessidade do alimentado, é presumível –
presunção iuris tantum –, a necessidade dos filhos de receberem alimentos, após a
maioridade, quando frequentam curso universitário ou técnico, por força do
entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui uma
adequada formação profissional.
Relevante citar o posicionamento de Rolf Madaleno quanto ao tema:
(...) subsiste a obrigação alimentar depois de alcançada a capacidade
civil aos dezoito anos de idade, quando o crédito de alimentos é destinado para
a mantença de filho estudante, especialmente porque continua dependente de
seus pais por cursar a universidade, mesmo que frequente algum estágio, pois
sabido que os valores pagos aos estagiários são em caráter simbólico e
raramente atingem quantias capazes de dispensar o prolongamento da
indispensável prestação alimentar (...). Madaleno, Rolf - in: Curso de Direito
de Família, Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 902).
A necessidade presumida é o suporte para a incidência da obrigação
alimentar nessa fase da vida dos filhos e, usualmente, a mera continuidade dos
estudos será suficiente para a prorrogação do dever de alimentar, sendo
desnecessário que o alimentado prove a sua necessidade.
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5. Superior Tribunal de Justiça
O recorrente, apesar de admitir a continuidade da prestação alimentar
após a maioridade do filho para que esse conclua seus estudos, busca a fixação de
marco temporal para a prorrogação dessa obrigação alimentar, ou, em outra
vertente, para a subsistência da presunção, iuris tantum, de necessidade do filho
estudante.
O reclamo tem como lastro a tese de que o processo de educação
formal que habilita o filho a buscar colocação no mercado finda, in casu, com a
conclusão da graduação.
Assim, desejando o filho continuar seus estudos após o término da
graduação, deve-se manter com uma colocação laboral que lhe permita frequentar
um curso de pós-graduação lato ou strictu sensu .
A solução dessa questão passa pela apreciação do requisito essencial
para pedido de alimentos por vínculo de parentesco – a existência de necessidade
do alimentado.
É importante se definir, no entanto, que a necessidade que informa o
dever de prestar alimentos por vínculo de parentesco não deve ser extraída de
simplista sinonímia do termo, mas sim de uma interpretação realizada sob o lume
da efetiva necessidade do alimentado.
A condicionante agregada se volta para a compreensão de que as
relações de parentesco, mormente as obrigações pecuniárias entre capazes, devem
ser implementadas com cautela, para evitar o enriquecimento sem causa do
alimentado ou a indevida sobrecarga do alimentante.
A aplicação da expressão – efetiva necessidade – conspira contra
aqueles que, mesmo sendo aptos ao trabalho, insistem em manter vínculo de
subordinação financeira em relação ao alimentante. Porém, não desabriga os
incapazes de suprirem suas necessidades, por moto-próprio.
Sob esse enfoque, é friável o posicionamento adotado pelo Tribunal
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de origem, ao afirma que:
(...)Nesse vértice e contexto, apesar dos bons motivos e fundamentos da
r. sentença, a resposta à pretensão da filha deve ter outra resposta. No caso, a
positiva isto porque completa sua formação profissional e, pelo que observa,
havia alguma expectativa na preservação dessa assistência paterna ao optar por
buscar esse resultado.” (fl. 234, e-STJ)
Em rigor, a formação profissional se completa com a graduação, que
de regra permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou,
independentemente de posterior especialização, podendo assim, em tese, prover o
próprio sustento, circunstância que afasta a presunção iuris tantum de necessidade
do filho estudante.
Não se ignora que a pós-graduação – lato ou stricto sensu – agrega
significativa capacidade técnica àqueles que logram cursá-la e, por conseguinte,
aumenta a probabilidade de conseguirem melhor colocação profissional.
Porém, essa correlação tende ao infinito: especializações, mestrado,
doutorado, pós-doutorado, MBA, proficiência em língua estrangeira, todos, de
alguma forma, aumentam a qualificação técnica de seus alunos e a não
delimitação de um marco qualquer, poderia levar a perenização do pensionamento
prestado.
O estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser
imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação
alimentar oriunda das relações de parentesco, que tem por objetivo, tão só,
preservar as condições mínimas de sobrevida do alimentado, para torná-la eterno
dever de sustento.
A concreta capacidade de inserção no mercado de trabalho não se
coaduna com a presunção de efetiva necessidade, pois havendo aquela, o
alimentado deverá tentar colocação laboral e, apenas quando provado seu
insucesso e a necessidade alimentar, buscará com lastro nesses elementos a
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7. Superior Tribunal de Justiça
percepção de alimentos fundada no jus sanguinis .
Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas
próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e
limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro
aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira.
Assim, deitando-se as mãos sobre o princípio da razoabilidade e
tendo em conta o momento socioeconômico do país, possível se depreender que a
missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do Poder Familiar,
porém finda com a conclusão, pelo alimentado, de curso de graduação.
A partir de então, persistem as relações de parentesco que ainda
possibilitam a busca de alimentos, porém, com a prova de efetiva necessidade.
Forte nessas razões, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para
desonerar o recorrente da obrigação de prestar alimentos à sua filha. Ônus
sucumbenciais invertidos.
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