O documento trata de um recurso especial interposto por CEM contra decisão do TJ/SP que reformou sentença e condenou o recorrente a pagar pensão alimentícia à sua filha ACBEM para que ela possa concluir seu mestrado. A ministra relatora votou para dar provimento ao recurso especial, entendendo que a obrigação dos pais de prestar alimentos aos filhos finda com a conclusão da graduação, não havendo presunção de necessidade para cursos de pós-graduação.