Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - O desembargador Plínio Pinto, da 14ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve a
sentença que garantiu indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a um senhor que, devido a um câncer de próstata, necessitava de uma prótese peniana inflável
Uma instituição de ensino superior privada de Blumenau está proibida de fazer diversas exigências consideradas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Instituto Brasileiro de Naturopatia Aplicada (INA) não poderá mais exigir notas promissórias e cheques pré-datados como garantia de pagamento de matrícula, está proibido de cobrar multa contratual dos alunos que desistem de frequentar os cursos e de exigir que os alunos tenham que dar uma explicação plausível para justificar eventuais desistências.
1. A aula aborda os temas de mandato judicial, renúncia, revogação e substabelecimento de mandato.
2. O mandato judicial é o contrato entre advogado e cliente que estabelece a representação judicial.
3. A renúncia é um ato unilateral do advogado para encerrar o mandato, enquanto a revogação é feita unilateralmente pelo cliente.
Alaor Augusto Lima da Gama propôs ação de indenização de danos morais contra Estado do Rio Grande do Sul aduzindo que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, tombada sob o n.º 1197654922, por ter sofrido acidente de trabalho onde restaram lesões definitivas em sua vida. Salienta que o processo foi julgado procedente, no entanto até hoje está a espera do cumprimento da decisão. Informa que desde o ingresso da ação de indenização já se passaram mais de 12 anos tamanha a morosidade doa atos processuais. Explana pela aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição que traz a responsabilidade objetiva do Estado frente aos danos causados por seus agentes e o art. 175, IV, onde trata da obrigação do Estado em manter os serviços adequados. Postula o pagamento de indenização através da fixação do juízo do valor da compensação por dano moral decorrente das lesões psíquicas sofridas pela intempestividade do processo. Pede A.J.G..
Foi deferido o benefício da as
Este documento resume os principais pontos da Lei das Sociedades Anônimas e do mercado de capitais no Brasil. Apresenta as características das sociedades anônimas e dos valores mobiliários, como ações e debêntures. Explica também os direitos dos acionistas, a diferença entre acionistas controladores e minoritários, e os mercados primário e secundário de capitais.
1) O texto descreve situações relacionadas a empresários, sociedades empresárias e estabelecimentos comerciais.
2) Questões tratam de incapacidade para o exercício da empresa, registro de empresário, alienação de estabelecimento comercial e efeitos do registro de sociedades.
3) São abordados temas como responsabilidade do adquirente de estabelecimento por débitos anteriores, constituição de sociedade cooperativa e administração de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
O documento descreve um recurso de apelação movido por um menor representado por sua mãe contra uma sentença que julgou improcedente uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o dono de um cavalo que o atingiu com um coice. O recurso argumenta que a responsabilidade pelo animal é objetiva e que a prescrição não corre contra incapazes, requerendo que a sentença seja reformada para julgar procedente o pedido de indenização.
A Unimed foi condenada a pagar multa de R$ 500,00 por dia se não pagar fisioterapia e psicoterapia de paciente.
Processo 0049876-46.2013.8.16.0001, 11ª Vara Cível de Curitiba.
O nome da paciente foi suprimido em respeito a privacidade.
Esse documento é complementar ao do link http://pt.slideshare.net/EngelRubelADV/unimed-condenada-pagar-fisioterapia-psicoterapia
Para conhecer melhor nossa atuação, acesse www.engeladvocacia.com.br
Uma instituição de ensino superior privada de Blumenau está proibida de fazer diversas exigências consideradas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Instituto Brasileiro de Naturopatia Aplicada (INA) não poderá mais exigir notas promissórias e cheques pré-datados como garantia de pagamento de matrícula, está proibido de cobrar multa contratual dos alunos que desistem de frequentar os cursos e de exigir que os alunos tenham que dar uma explicação plausível para justificar eventuais desistências.
1. A aula aborda os temas de mandato judicial, renúncia, revogação e substabelecimento de mandato.
2. O mandato judicial é o contrato entre advogado e cliente que estabelece a representação judicial.
3. A renúncia é um ato unilateral do advogado para encerrar o mandato, enquanto a revogação é feita unilateralmente pelo cliente.
Alaor Augusto Lima da Gama propôs ação de indenização de danos morais contra Estado do Rio Grande do Sul aduzindo que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, tombada sob o n.º 1197654922, por ter sofrido acidente de trabalho onde restaram lesões definitivas em sua vida. Salienta que o processo foi julgado procedente, no entanto até hoje está a espera do cumprimento da decisão. Informa que desde o ingresso da ação de indenização já se passaram mais de 12 anos tamanha a morosidade doa atos processuais. Explana pela aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição que traz a responsabilidade objetiva do Estado frente aos danos causados por seus agentes e o art. 175, IV, onde trata da obrigação do Estado em manter os serviços adequados. Postula o pagamento de indenização através da fixação do juízo do valor da compensação por dano moral decorrente das lesões psíquicas sofridas pela intempestividade do processo. Pede A.J.G..
Foi deferido o benefício da as
Este documento resume os principais pontos da Lei das Sociedades Anônimas e do mercado de capitais no Brasil. Apresenta as características das sociedades anônimas e dos valores mobiliários, como ações e debêntures. Explica também os direitos dos acionistas, a diferença entre acionistas controladores e minoritários, e os mercados primário e secundário de capitais.
1) O texto descreve situações relacionadas a empresários, sociedades empresárias e estabelecimentos comerciais.
2) Questões tratam de incapacidade para o exercício da empresa, registro de empresário, alienação de estabelecimento comercial e efeitos do registro de sociedades.
3) São abordados temas como responsabilidade do adquirente de estabelecimento por débitos anteriores, constituição de sociedade cooperativa e administração de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
O documento descreve um recurso de apelação movido por um menor representado por sua mãe contra uma sentença que julgou improcedente uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o dono de um cavalo que o atingiu com um coice. O recurso argumenta que a responsabilidade pelo animal é objetiva e que a prescrição não corre contra incapazes, requerendo que a sentença seja reformada para julgar procedente o pedido de indenização.
A Unimed foi condenada a pagar multa de R$ 500,00 por dia se não pagar fisioterapia e psicoterapia de paciente.
Processo 0049876-46.2013.8.16.0001, 11ª Vara Cível de Curitiba.
O nome da paciente foi suprimido em respeito a privacidade.
Esse documento é complementar ao do link http://pt.slideshare.net/EngelRubelADV/unimed-condenada-pagar-fisioterapia-psicoterapia
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O STJ decidiu que uma seguradora não pode invocar o prazo de carência contratual para se recusar a custear tratamento de emergência para um tumor cerebral, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido dentro do prazo de carência. A lei estabelece que planos hospitalares devem cobrir atendimentos de urgência e emergência que evoluam para internação.
Portal do superior tribunal de justiça7Erika Renata
O documento discute o aumento de processos por erro médico no STJ nos últimos 6 anos, as indenizações concedidas pelo tribunal e alguns casos emblemáticos julgados.
Consumidor - Plano de saúde - Cirurgia - Fornecimento de próteseLuiz F T Siqueira
O documento trata de um recurso especial sobre a cobertura de próteses por um plano de saúde. O Tribunal de Justiça havia considerado válida uma cláusula que excluía tal cobertura, mas o STJ entendeu que tal cláusula é inaplicável quando a prótese for necessária para o sucesso de uma cirurgia coberta pelo plano. Dessa forma, o STJ acolheu o recurso especial e determinou que o plano deve fornecer as próteses de platina necessárias para a cirurgia do paciente em razão de
1) Uma paciente moveu ação contra a Universidade de São Paulo requerendo o fornecimento de fosfoetanolamina sintética para tratamento de câncer. O pedido de tutela antecipada foi indeferido.
2) O relator concedeu efeito ativo ao recurso da paciente sob alegação de risco de lesão grave e irreparável à saúde. Apesar de experimental, a substância tem demonstrado eficácia e o fornecimento não traria prejuízo à USP.
3) A decisão está amparada em preced
1) Rogério Cizeski está preso preventivamente acusado de crimes como fraude e lavagem de dinheiro relacionados à administração da construtora Criciúma Construções;
2) Sua defesa alega que não há mais riscos à ordem pública devido ao afastamento de Cizeski da administração da empresa e à recuperação judicial concedida;
3) O relator negou o pedido de soltura, afirmando que a decisão que manteve a prisão preventiva está bem fundamentada e que os fatos apontam riscos de
O documento trata de uma ação indenizatória movida por uma paciente contra um dentista por erro em procedimento odontológico. A corte de apelação manteve a concessão da gratuidade judiciária ao dentista e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$3.000 para R$10.000 devido à gravidade do erro no procedimento que causou sofrimento à paciente.
Direito civil e processual civil. principio da restituicao integralallaymer
1) Uma seguradora recorreu de decisão que a condenou a pagar danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito e os honorários advocatícios contratados pela vítima;
2) O tribunal julgou procedente o pedido da vítima, entendendo que os honorários contratuais integram os valores devidos a título de reparação por perdas e danos;
3) A relatora negou provimento ao recurso da seguradora, confirmando o entendimento de que os honorários contratuais fazem parte da
O documento trata de um recurso ordinário movido por um trabalhador contra decisão que julgou improcedentes seus pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e indenizações. O Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região concedeu gratuidade de justiça ao autor e reconheceu a existência de nexo causal entre a doença e o trabalho, revertendo a sentença.
Apelação cível – ação de indenização por danos materiais,Informa Jurídico
O recurso especial trata de um caso de responsabilidade civil decorrente de um tratamento odontológico mal sucedido. O Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o dentista ao pagamento de indenização. O STJ analisou se o tratamento ortodôntico envolve obrigação de meio ou resultado e concluiu que, em regra, é de resultado, não havendo nos autos elementos que afastassem a responsabilidade do profissional. Dessa forma, o recurso especial foi negado.
O documento trata de um caso de agravo de instrumento envolvendo o valor de uma pensão por morte. Foi concedido provimento ao recurso para antecipar a tutela requerida, com o relator vencido. A relatora inicialmente negou provimento ao entender que o contraditório deveria ser instaurado, mas os outros dois desembargadores votaram para deferir a tutela antecipada considerando o caráter alimentar em jogo.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANOS MORAIS COLETIVOS. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Os danos morais coletivos têm lastro no disposto na Lei n. 7.347/85, nas ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a qualquer interesse difuso ou coletivo, conforme art. 1º, inciso VI. Verificado o dano moral coletivo, passível de indenização pecuniária, diante da constatação de atitude antijurídica da empresa, consistente em lesão de direito/ofensa ao patrimônio imaterial da coletividade examinada, ao deixar de emitir as Comunicações de Acidente do Trabalho em todos casos em que os empregados da unidade do call center se apresentam com quadro doentio em razão de LER/DORT. Desrespeito à obrigação legal, reiteradamente, que resulta em ofensa à coletividade de trabalhadores e enseja o reconhecimento de direito à indenização pecuniária. Recurso do Ministério Público do Trabalho provido.
STJ divulga importantes decisões sobre os honorários oab conselho federal bra...Hugo Almeida
O documento resume decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre honorários advocatícios. O STJ decidiu que: 1) um réu vencedor pode ser condenado a pagar honorários da outra parte ré também vencedora; 2) não cabe fixação de honorários em execução provisória; 3) honorários advocatícios contratuais integram valores devidos como reparação.
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por um banco contra uma decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pleitos de um trabalhador. O tribunal regional não conheceu do recurso ordinário por entender que houve violação ao princípio da unicidade recursal, uma vez que o banco interpôs simultaneamente embargos declaratórios e recurso ordinário contra a mesma decisão, quando apenas um recurso é permitido para cada ato judicial.
O documento apresenta uma réplica a uma contestação em um processo previdenciário. A réplica argumenta que as novas regras da reforma da previdência não se aplicam ao caso do autor pois ele já preenchia os requisitos antes da reforma, caracterizando direito adquirido. Também alega morosidade excessiva do INSS ao não analisar o pedido administrativo dentro do prazo legal.
O autor pleiteia a restituição de valores gastos na aquisição de produtos da empresa TelexFree, alegando se tratar de pirâmide financeira. A juíza deferiu a tutela antecipada, considerando provada a tese da pirâmide e o risco de dano irreparável, determinando o depósito judicial dos valores em até 10 dias.
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
Mesmo com bloqueio, Justiça obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador
'O Direito não socorre quem dorme', diz beneficiado, que terá prioridade em ressarcimentos
Vitor Sorano - iG São Paulo | 24/07/2013 19:30:57 - Atualizada às 25/07/2013 11:00:18
Agência Brasil
Manifestantes bloqueiam rodovia em Brasília em apoio à Telexfree
A Telexfree foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondonópolis (MT). O dinheiro deverá ser transferido para uma conta da Justiça de Mato Grosso, onde vai ficar até o processo terminar.
A decisão abre um importante precedente, pois há milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justiça do Acre há pouco mais de um mês. Com a decisão, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais rápido.
"O Direito não socorre quem dorme", diz Dib, que é advogado, ao iG .
Suspeita de pirâmide
A Telexfree informa ser fornecedora de pacotes de telefonia via internet (VoIP) vendidos por meio do sistema de marketing multinível. A rede de associados – chamados de divulgadores – tem entre 450 mil e 600 mil pessoas, que pagam taxas de adesão para entrar no negócio.
O Ministério Público do Acre (MP-AC) entende que a Telexfree é uma pirâmide financeira. Em 18 de junho, o órgão conseguiu uma liminar , concedida pela 2ª Vara Cível de Rio Branco, que bloqueou as contas da empresa e de seus sócios administradores, bem como os pagamentos aos divulgadores.
O objetivo do pedido de liminar, informa o MP-AC, é garantir que o dinheiro não seja desviado e possa ser devolvido aos divulgadores por meio de uma outra ação movida pelo órgão, que ainda não foi julgada. Mas nem todo mundo deve conseguir receber tudo a que tem direito .
"Quem entrar [ com ação ] posteriormente não vai consegui receber. O Direito não socorre quem dorme, então decidi entrar para garantir pelo menos o meu investimento", afirma Dib, que também tenta conseguir o ressarcimento por danos morais.
Este documento trata de um processo sobre um agravo de instrumento movido por dez aposentados contra o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará. A desembargadora concedeu efeito ativo para determinar que o Instituto se abstenha de aplicar o redutor constitucional aos proventos dos recorrentes.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
O STJ decidiu que uma seguradora não pode invocar o prazo de carência contratual para se recusar a custear tratamento de emergência para um tumor cerebral, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido dentro do prazo de carência. A lei estabelece que planos hospitalares devem cobrir atendimentos de urgência e emergência que evoluam para internação.
Portal do superior tribunal de justiça7Erika Renata
O documento discute o aumento de processos por erro médico no STJ nos últimos 6 anos, as indenizações concedidas pelo tribunal e alguns casos emblemáticos julgados.
Consumidor - Plano de saúde - Cirurgia - Fornecimento de próteseLuiz F T Siqueira
O documento trata de um recurso especial sobre a cobertura de próteses por um plano de saúde. O Tribunal de Justiça havia considerado válida uma cláusula que excluía tal cobertura, mas o STJ entendeu que tal cláusula é inaplicável quando a prótese for necessária para o sucesso de uma cirurgia coberta pelo plano. Dessa forma, o STJ acolheu o recurso especial e determinou que o plano deve fornecer as próteses de platina necessárias para a cirurgia do paciente em razão de
1) Uma paciente moveu ação contra a Universidade de São Paulo requerendo o fornecimento de fosfoetanolamina sintética para tratamento de câncer. O pedido de tutela antecipada foi indeferido.
2) O relator concedeu efeito ativo ao recurso da paciente sob alegação de risco de lesão grave e irreparável à saúde. Apesar de experimental, a substância tem demonstrado eficácia e o fornecimento não traria prejuízo à USP.
3) A decisão está amparada em preced
1) Rogério Cizeski está preso preventivamente acusado de crimes como fraude e lavagem de dinheiro relacionados à administração da construtora Criciúma Construções;
2) Sua defesa alega que não há mais riscos à ordem pública devido ao afastamento de Cizeski da administração da empresa e à recuperação judicial concedida;
3) O relator negou o pedido de soltura, afirmando que a decisão que manteve a prisão preventiva está bem fundamentada e que os fatos apontam riscos de
O documento trata de uma ação indenizatória movida por uma paciente contra um dentista por erro em procedimento odontológico. A corte de apelação manteve a concessão da gratuidade judiciária ao dentista e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$3.000 para R$10.000 devido à gravidade do erro no procedimento que causou sofrimento à paciente.
Direito civil e processual civil. principio da restituicao integralallaymer
1) Uma seguradora recorreu de decisão que a condenou a pagar danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito e os honorários advocatícios contratados pela vítima;
2) O tribunal julgou procedente o pedido da vítima, entendendo que os honorários contratuais integram os valores devidos a título de reparação por perdas e danos;
3) A relatora negou provimento ao recurso da seguradora, confirmando o entendimento de que os honorários contratuais fazem parte da
O documento trata de um recurso ordinário movido por um trabalhador contra decisão que julgou improcedentes seus pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e indenizações. O Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região concedeu gratuidade de justiça ao autor e reconheceu a existência de nexo causal entre a doença e o trabalho, revertendo a sentença.
Apelação cível – ação de indenização por danos materiais,Informa Jurídico
O recurso especial trata de um caso de responsabilidade civil decorrente de um tratamento odontológico mal sucedido. O Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o dentista ao pagamento de indenização. O STJ analisou se o tratamento ortodôntico envolve obrigação de meio ou resultado e concluiu que, em regra, é de resultado, não havendo nos autos elementos que afastassem a responsabilidade do profissional. Dessa forma, o recurso especial foi negado.
O documento trata de um caso de agravo de instrumento envolvendo o valor de uma pensão por morte. Foi concedido provimento ao recurso para antecipar a tutela requerida, com o relator vencido. A relatora inicialmente negou provimento ao entender que o contraditório deveria ser instaurado, mas os outros dois desembargadores votaram para deferir a tutela antecipada considerando o caráter alimentar em jogo.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANOS MORAIS COLETIVOS. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Os danos morais coletivos têm lastro no disposto na Lei n. 7.347/85, nas ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a qualquer interesse difuso ou coletivo, conforme art. 1º, inciso VI. Verificado o dano moral coletivo, passível de indenização pecuniária, diante da constatação de atitude antijurídica da empresa, consistente em lesão de direito/ofensa ao patrimônio imaterial da coletividade examinada, ao deixar de emitir as Comunicações de Acidente do Trabalho em todos casos em que os empregados da unidade do call center se apresentam com quadro doentio em razão de LER/DORT. Desrespeito à obrigação legal, reiteradamente, que resulta em ofensa à coletividade de trabalhadores e enseja o reconhecimento de direito à indenização pecuniária. Recurso do Ministério Público do Trabalho provido.
STJ divulga importantes decisões sobre os honorários oab conselho federal bra...Hugo Almeida
O documento resume decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre honorários advocatícios. O STJ decidiu que: 1) um réu vencedor pode ser condenado a pagar honorários da outra parte ré também vencedora; 2) não cabe fixação de honorários em execução provisória; 3) honorários advocatícios contratuais integram valores devidos como reparação.
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por um banco contra uma decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pleitos de um trabalhador. O tribunal regional não conheceu do recurso ordinário por entender que houve violação ao princípio da unicidade recursal, uma vez que o banco interpôs simultaneamente embargos declaratórios e recurso ordinário contra a mesma decisão, quando apenas um recurso é permitido para cada ato judicial.
O documento apresenta uma réplica a uma contestação em um processo previdenciário. A réplica argumenta que as novas regras da reforma da previdência não se aplicam ao caso do autor pois ele já preenchia os requisitos antes da reforma, caracterizando direito adquirido. Também alega morosidade excessiva do INSS ao não analisar o pedido administrativo dentro do prazo legal.
O autor pleiteia a restituição de valores gastos na aquisição de produtos da empresa TelexFree, alegando se tratar de pirâmide financeira. A juíza deferiu a tutela antecipada, considerando provada a tese da pirâmide e o risco de dano irreparável, determinando o depósito judicial dos valores em até 10 dias.
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
Mesmo com bloqueio, Justiça obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador
'O Direito não socorre quem dorme', diz beneficiado, que terá prioridade em ressarcimentos
Vitor Sorano - iG São Paulo | 24/07/2013 19:30:57 - Atualizada às 25/07/2013 11:00:18
Agência Brasil
Manifestantes bloqueiam rodovia em Brasília em apoio à Telexfree
A Telexfree foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondonópolis (MT). O dinheiro deverá ser transferido para uma conta da Justiça de Mato Grosso, onde vai ficar até o processo terminar.
A decisão abre um importante precedente, pois há milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justiça do Acre há pouco mais de um mês. Com a decisão, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais rápido.
"O Direito não socorre quem dorme", diz Dib, que é advogado, ao iG .
Suspeita de pirâmide
A Telexfree informa ser fornecedora de pacotes de telefonia via internet (VoIP) vendidos por meio do sistema de marketing multinível. A rede de associados – chamados de divulgadores – tem entre 450 mil e 600 mil pessoas, que pagam taxas de adesão para entrar no negócio.
O Ministério Público do Acre (MP-AC) entende que a Telexfree é uma pirâmide financeira. Em 18 de junho, o órgão conseguiu uma liminar , concedida pela 2ª Vara Cível de Rio Branco, que bloqueou as contas da empresa e de seus sócios administradores, bem como os pagamentos aos divulgadores.
O objetivo do pedido de liminar, informa o MP-AC, é garantir que o dinheiro não seja desviado e possa ser devolvido aos divulgadores por meio de uma outra ação movida pelo órgão, que ainda não foi julgada. Mas nem todo mundo deve conseguir receber tudo a que tem direito .
"Quem entrar [ com ação ] posteriormente não vai consegui receber. O Direito não socorre quem dorme, então decidi entrar para garantir pelo menos o meu investimento", afirma Dib, que também tenta conseguir o ressarcimento por danos morais.
Este documento trata de um processo sobre um agravo de instrumento movido por dez aposentados contra o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará. A desembargadora concedeu efeito ativo para determinar que o Instituto se abstenha de aplicar o redutor constitucional aos proventos dos recorrentes.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
Semelhante a Tj rj-plano saude-protese peniana (20)
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?Informa Jurídico
1. O documento discute a legalidade de diferentes tipos de jogos e apostas no Brasil, distinguindo entre jogos permitidos, tolerados e proibidos.
2. Jogos de loteria e sorteios são considerados permitidos e regulamentados, enquanto o jogo do bicho, máquinas caça-níqueis e alguns bingos são vistos como práticas proibidas.
3. Existe um paradoxo no fato de algumas atividades serem proibidas por lei federal mas toleradas ou legalizadas em nível estadual, como o jogo
Na sentença, Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre esses relacionamentos.
Este documento descreve a Lei no 12.527 de 2011, que regulamenta o acesso a informações públicas no Brasil de acordo com a Constituição. A lei estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos, define conceitos como informação e documento, e determina a divulgação ativa de informações de interesse público pelos órgãos governamentais.
É nula a rescisão unilateral de contrato
administrativo fundada em razões de interesse público sem que se tenha assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa. Art. 78, § único, da Lei
nº 8.666/1993.
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutoraInforma Jurídico
O documento descreve um caso em que a autora entrou por engano em uma praça de pedágio sem dinheiro para pagar a tarifa. Os funcionários da concessionária se recusaram a liberar o veículo da autora até que alguém pagasse, apesar de sua situação excepcional e desespero. O Tribunal julgou procedente a ação por danos morais movida pela autora contra a concessionária.
O documento trata de um caso de assédio moral sofrido por um funcionário. Em 3 frases:
1) Ficou comprovado que o autor sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por colegas e a empresa foi considerada responsável por não coibi-lo.
2) A empresa recorreu da decisão de condená-la a pagar indenização por dano moral, intervalo de almoço não descontado e adicionais.
3) No mérito, o tribunal manteve a condenação, uma vez que ficou comprovado o ass
Responsabilidade civil ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...Informa Jurídico
O documento é um acórdão de um tribunal de justiça do estado de São Paulo que julgou improcedente um recurso de apelação. O tribunal manteve a sentença de primeira instância que condenou o réu a pagar indenização por dano moral ao autor por publicação de matéria jornalística ofensiva. O valor da indenização de R$5.000,00 também foi mantido.
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamentoInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS - REJEITADA - SITE DE
RELACIONAMENTOS - ORKUT - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA HOSPEDEIRA - DEVER DE INDENIZAR -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexualInforma Jurídico
A denúncia descreve que os pacientes são proprietários de um motel onde adolescentes foram levados e submetidos à exploração sexual por outros corréus. A defesa alega que os pacientes não tinham conhecimento dos atos e que a denúncia é inepta. O relator entende que a denúncia não é inepta, mas que é necessária a análise do conjunto probatório, o que não é possível no habeas corpus.
1. A pessoa jurídica é uma construção jurídica à qual são atribuídos direitos e obrigações, assim como à pessoa física.
2. Embora sejam distintas, tanto a pessoa física quanto a jurídica têm um suporte fático reconhecido pelo direito.
3. Discute-se diferentes enfoques para conceituar a pessoa jurídica, sendo rejeitada a visão de ficção advinda do direito romano.
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publicaInforma Jurídico
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - CARACTERIZAÇÃO -
OMISSÃO DO MUNICÍPIO EM NÃO CONSERVAR OU NÃO SINALIZAR A VIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE PEDRISCOS ESPALHADOS - RESPONSABILIDADE DO
MOTORISTA DO VEÍCULO QUE TRANSITAVA EM VELOCIDADE ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PARA O LOCAL - GRAU DE CULPA ESTABELECIDO EM 50%
PARA CADA PARTE – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA –
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Este recurso trata de uma apelação cível em mandado de segurança movida por uma servidora pública contra decisão que negou seu pedido de cópias de dois processos administrativos sigilosos que investigavam denúncias contra ela. O relator manteve a sentença negando o pedido da servidora, argumentando que a sindicância tem caráter investigatório prévio e não há direito líquido à cópia de documentos sigilosos em tal fase processual.
O documento trata de uma ação judicial movida pela empresa Rede Park Administração de Estacionamentos contra outra empresa, Red Park Estacionamentos, por uso indevido de marca registrada similar. A sentença determinou que a ré cessasse o uso da expressão "Red Park", mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A autora recorre buscando a condenação ao pagamento dos danos. O voto do relator confirma a sentença, por não haver prova de efetivo abalo à imagem da autora.
MARCA. Abstenção de uso. Produtos com marcas famosas (“ADIDAS” e “REEBOK”) alvos de pirataria com cópias de qualidade inferior e acabamento fora dos padrões – Contrafação que se constata pela comparação dos produtos apreendidos, dispensado produção de prova pericial para esse fim – Necessidade de tutelar a propriedade industrial de maneira ampla, protegendo o fabricante que testemunha o aproveitamento parasitário de seu trabalho e investimento, mediante derrame de imitações baratas que deterioram a imagem do produto copiado. Cabimento do dano moral, na forma do arts. 5º, V e X, da CF e 209 da Lei n.º 9.279/96. Sentença de improcedência. Provimento, em parte, do recurso das autoras, relativamente ao corréu Marcelo, para determinar a abstenção do uso das marcas, condenando ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00, sendo descabida a indenização por danos materiais, já que não demonstrados os alegados prejuízos.
O documento trata de um agravo de instrumento movido pela União Federal contra uma decisão que indeferiu o pedido de penhora da marca "CYRILLA" de uma empresa devedora. O relator entende que a marca pode ser penhorada excepcionalmente neste caso, uma vez que a empresa encontra-se dissolvida irregularmente e não foram encontrados outros bens para garantir a dívida. Assim, o recurso deve ser provido para permitir a penhora da marca.
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Informa Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO.CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 514, II, DO CPC. PARTE LEGÍTIMA. CIENTIFICAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. AUXILIARES DAS PARTES. VAZAMENTO DE TUBO DE ENCANAÇÃO DE IMÓVEL VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. A autora move ação indenizatória contra empresa de cimento após seu esposo falecer atropelado por caminhão da ré.
2. A ré alega preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, mas são rejeitadas. O julgador analisa agravo retido contra essa decisão.
3. Fica mantida a rejeição das preliminares, julgador entende que a autora tem legitimidade ativa para pleitear danos, e a empresa responsabilidade solidária pelo acidente.
1. Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - Migalhas Quentes Página 1 de 6
Terça-feira, 24 de julho de 2012
mais migalhas busca correspondentes catálogo de escritórios apoiadores
Decisão apoiadores
Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a
idoso
Tweetar 0 24/7/2012
O desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve a
sentença que garantiu indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a um senhor que, devido
a um câncer de próstata, necessitava de uma prótese peniana inflável.
fomentador
O plano de saúde Sul América só queria custear a prótese semirrígida. Segundo o
magistrado, trata-se de cláusula abusiva a exclusão da cobertura de qualquer material
indispensável a ato cirúrgico.
O desembargador Plínio Pinto consolidou na decisão a antecipação dos efeitos da tutela
deferida pelo juízo da 51ª vara Cível que autorizou a realização do procedimento cirúrgico
com a utilização da prótese e de demais materiais indicados pelo médico.
Segundo o magistrado, a recusa da seguradora em acatar o pedido demonstra negação da
obrigação contratada: “A cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão
comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde”.
• Processo : 0383752.03.2011.8.19.0001
____________
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0383752-03.2011.8.19.0001
APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
APELADO: O.A.F.N.
RELATOR: DES. PLÍNIO PINTO COELHO FILHO
SEGURO SAÚDE. CIRURGIA E INTERNAÇÃO HOSPITALAR. COLOCAÇÃO DE
PRÓTESE PENIANA. MATERIAL INDISPENSÁVEL AO ÊXITO CIRÚRGICO.
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
O material indispensável ao êxito do ato cirúrgico, como no caso de implante de
prótese peniana, não pode ser excluído da cobertura prevista para a cirurgia de
prostatectomia radical. A injusta recusa da Seguradora de Plano de Saúde em custear
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2. Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - Migalhas Quentes Página 2 de 6
o material necessário à cirurgia enseja reparação moral, ante a insegurança e aflição leia mais
impostas ao paciente. Desprovimento do recurso.
Homem
DECISÃO de implante peni
indenizado
Trata-se de apelação interposta pela Ré contra sentença da Juíza da 51ª Vara Cível da Comarca
TJ/RS
da Capital, proferida na Ação Indenizatória com pedido de Tutela Antecipada, proposta por tratamento para
O.A.F.N. em face da SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, que julgou procedente o pedido e
condenou o Réu ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por danos TJ/RJ
morais, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e acrescidos de juros de 1% ao custear prótese
usuário
mês a partir da citação, bem como consolidou em definitivo a antecipação dos efeitos da tutela
deferida às fls. 50 que autorizou a realização do procedimento cirúrgico indicado para o autor, TJ/RS
com a utilização da prótese de demais materiais indicados pelo médico que o acompanha, implante de prót
devendo arcar, ainda, com toda e qualquer despesa que se fizer necessária ao integral veio a
cumprimento da referida decisão, imediatamente, sob pena de multa diária, em caso de TJ/RJ
descumprimento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). terá que fornece
idoso
Em suas razões às fls. 105/113, a Apelante alega que as próteses infláveis estão expressamente
excluídas da cobertura contratual do seguro saúde contratado; que não negou o custeio da mais quente
prótese, uma vez que existe prótese similar semi-rígida, todavia, não aceitou custear a prótese
eleita, visto que não há cobertura pelo contrato de seguro celebrado entre as partes; da Empresa
inexistência de dano moral; da necessidade e obrigatória observância ao princípio da honorários em c
razoabilidade.
Homem
homossexual em
Argumenta que, conquanto o Apelado não aceite utilizar material disponibilizado (prótese semi- não será indeniz
rígida), deve prevalecer a disposição contratual, não podendo a prestadora do serviço ser
compelida a fazer aquilo que não contratou e pelo qual não foi remunerada. Acrescenta que não Conselho
desagravo a fav
houve conduta ilícita da seguradora a ensejar a reparação por danos morais. Invoca arestos agredidos por
jurisprudenciais em defesa da sua tese e pede a reforma da sentença. Subsidiariamente, requer a
redução do valor da indenização por danos morais. Empregado
erótico por enga
justa causa
Contrarrazões do Apelado prestigiando a sentença (fls. 117/126).
Novo
É O RELATÓRIO. DECIDO. é aprovado
Encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, que deve ser, por
conseguinte, conhecido.
Migalheiro
A sentença não merece reparo. Apoiadores
Depreende-se dos autos que o Autor é segurado de plano de saúde contratado com a Ré,
conforme comprovam os documentos de fls. 3, 37/38.
O Autor foi submetido a uma prostatectomia radical e, como conseqüência, foi acometido de
impotência sexual, tendo indicação médica de cirurgia de implantação de prótese peniana inflável
(TITAM COLOPLAST 3 volumes; 1 kit Lobe Star retrator plástico e 2 caixas de ganchos).
Sucede que após as orientações médicas, o Autor solicitou permissão à Seguradora Ré para se
submeter à cirurgia mencionada, sendo-lhe negada a cobertura da prótese e do material utilizado
na cirurgia, sob a alegação de que o Plano de Saúde exclui a cobertura de prótese inflável.
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3. Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - Migalhas Quentes Página 3 de 6
Trata-se, pois, de cláusula limitativa, que, por excluir a cobertura de material indispensável ao
ato cirúrgico, a que tem direito o segurado, se caracteriza como abusiva, nos termos do artigo 51,
inc. I, do Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, a jurisprudência desta Corte é pacífica no seguinte sentido:
“PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. Cirurgia denominada
artroplastia, que exige a implantação de prótese, para correção de artrose de joelho
direito. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese. Prestação de trato
sucessivo. Cláusula limitativa de cobertura, vedada pelo art. 51, VI, da lei
consumerista, ‘que, na verdade, é abusiva. Incidência do verbete n º 112, da Súmula
deste Tribunal. Dano moral configurado. Aflição e angústia impingidas à consumidora,
ante a incerteza quanto à realização da cirurgia, que somente foi efetivada sob coerção,
mediante a antecipação da tutela jurisdicional. Primeiro recurso provido e segundo a
que se nega seguimento. cobertura. Como se sabe, a prostatectomia radical em
diagnóstico de câncer localizado tem finalidade curativa e o tratamento da
incontinência urinária, que dela pode decorrer, inclui-se no tratamento coberto,
porque ligado ao ato cirúrgico principal. 2. Recurso especial conhecido e
desprovido.” (2008.001.13770 - APELAÇÃO CÍVEL - DES. CARLOS EDUARDO
PASSOS - Julgamento: 24/03/2008 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL).
0272648-11.2008.8.19.0001 - APELAÇÃO
1ª Ementa
DES. JOSE GERALDO ANTONIO -
Julgamento: 27/04/2011 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. SEGURO SAÚDE.
FORNECIMENTO DE PRÓTESE PENIANA RECUSA DE COBERTURA
PRATICA ABUSIVA CLAUSULA LIMITATIVA. DANO MORAL - SEGURO
SAÚDE - CIRURGIA E INTERNAÇÃO HOSPITALAR - COLOCAÇÃO DE
PRÓTESE PENIANA MATERIAL INDISPENSÁVEL AO ÊXITO CIRÚRGICO -
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS
CONFIGURADOS - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. O material
indispensável ao êxito do ato cirúrgico, como no caso de implante de prótese peniana,
não pode ser excluído da cobertura prevista para a cirurgia de prostatectomia radical.
A injusta recusa da Seguradora de Plano de Saúde em custear o material necessário à
cirurgia enseja reparação moral, ante a insegurança e aflição impostas ao paciente.
Desprovimento do recurso. Ementário: 27/2011 - N. 13 - 14/07/2011 Precedente
Citado : TJRJ AC 2008.001.13770, Rel. Des. Carlos Eduardo Passos, julgada
em24/03/2008
0053289-28.2009.8.19.0000 (2009.002.35582) - AGRAVO DE INSTRUMENTO
1ª Ementa
DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER - Julgamento: 19/11/2009 - DÉCIMA
SEXTA CÂMARA CÍVEL - Agravo de Instrumento. Cirurgia reparadora. Prótese
Peniana. Ainda que se reconheça como válida a cláusula limitativa de riscos como meio
destinado a manter o equilíbrio contratual, no sentido de excluir da cobertura
implantes de próteses, é forçoso concluir que o material cujo uso a Ré alega estar
contratualmente vedado, é apontado em Relatório Médico como necessário à
realização da cirurgia que o Autor necessita. Tratando-se assim de material
indispensável à realização do próprio procedimento cirúrgico, constituindo parte
integrante do mesmo e havendo autorização do Plano de Saúde para a realização da
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4. Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - Migalhas Quentes Página 4 de 6
referida cirurgia, não se afigura razoável afastar a responsabilidade da Ré pela
cobertura do custo de tal material neste momento. Inexistência de periculum in mora
inverso.Orientação consolidada nesta Corte segundo a qual somente se reforma a
decisão concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à Lei ou à
evidente prova dos autos (Súmula 59), não se evidenciando, na hipótese em tela,
qualquer das situações acima apontadas.Recurso manifestamente improcedente e
contrário à jurisprudência dominante do Colendo STJ e deste Tribunal.Negativa de
Seguimento pelo Relator. (Artigo 557 do CPC).
Da mesma forma vem decidindo o Egrégio Superior Tribunal de Justiça em seus julgados:
Processo: AgRg no Ag 1139871 / SC AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO 2008/0284137-6
Relator(a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão Julgador: QUARTA TURMA
Data do Julgamento: 27/04/2010
Data da Publicação/Fonte: DJe 10/05/2010
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE
SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRÓTESE IMPORTADA.
1. Abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de
prótese em procedimento cirúrgico coberto pelo plano e necessária ao pleno
restabelecimento da saúde do segurado, sendo indiferente, para tanto, se referido
material é ou não importado. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador
convocado do TJ/AP) e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja STJ - RESP 1046355-RJ, RESP 735168-RJ
Processo: REsp 1046355 / RJ
RECURSO ESPECIAL 2008/0075471-3
Relator(a): Ministro MASSAMI UYEDA
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento: 15/05/2008
Data da Publicação/Fonte: DJe 05/08/2008
Ementa
RECURSO ESPECIAL - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DA COBERTURA O
CUSTEIO OU O RESSARCIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE
IMPORTADA IMPRESCINDÍVEL PARA O ÊXITO DA INTERVENÇÃO
CIRÚRGICA COBERTA PELO PLANO - INADMISSILIDADE - ABUSIVIDADE
MANIFESTA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
I - Ainda que se admita a possibilidade do contrato de plano de saúde conter cláusulas
que limitem direitos do consumidor, desde que estas estejam redigidas com destaque,
pemitindo sua imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do CDC,
mostra-se abusiva a cláusula restritiva de direito que prevê o não custeio de prótese,
imprescindível para o êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano, sendo
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5. Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - Migalhas Quentes Página 5 de 6
indiferente, para tanto, se referido material é ou não importado;
II - Recurso provido.
Na hipótese vertente, a cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão
comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde.
Portanto, a recusa da Seguradora em pagar a prótese peniana e o material indispensável ao pleno
êxito do tratamento cirúrgico, evidentemente, é uma negação da própria obrigação contratada,
pois nenhum sentido haveria em se ter um seguro do completo tratamento.
Outrossim, não merece prosperar a argumentação de que há cobertura de prótese semi-rígida, na
medida em que implicaria no constrangimento para o Autor, pela dificuldade de se ocultá-la em
locais públicos, sobretudo em piscinas e praia.
Quanto aos danos morais, também a sentença não merece reparo, tendo observado o magistrado
de primeiro grau os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se deve olvidar que
os traumas sofrimento e a dor do ser humano devem ser indenizados. É no sentido de diminuir,
ou, minimizar estes sofrimentos que se deve estipular um valor razoável para suprir eventuais
atendimentos psicológicos, como também, atividades outras visando auxiliar o Autor a superar o
trauma sofrido.
Assim sendo, o quatum fixado se coaduna com os valores fixados por este E. Tribunal de Justiça,
in verbis:
0369263-29.2009.8.19.0001 - APELAÇÃO
1ª Ementa
DES. OTAVIO RODRIGUES - Julgamento:
04/08/2010 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização pelo procedimento comum ordinário.
Seguro de saúde. Recusa da Seguradora no custeio de prótese peniana. Sentença que
julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de
danos morais.
Recurso de Apelação Cível. MANUTENÇÃO. Aplicação dos arts. 3º, § 2º, 6º, inciso
VIII e art. 51, inciso IV, do CODECON. Inaceitável que um plano de saúde recuse o
pagamento do tratamento.
Invalidade da cláusula que prevê a não cobertura com próteses. Código Civil de 2002,
art. 122. Matéria já sumulada pelo TJ/RJ. Dano moral bem fixado.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Neste diapasão, nos ensinamentos doutrinários de YUSSEF SAID CAHALI, temos a seguinte
orientação: “o dano moral é indenizável claro e definitivamente, tanto quanto o dano patrimonial.
Dizer-se que repugna à moral reparar-se a dor alheia com o dinheiro, é deslocar a questão, pois
não se está pretendendo vender um bem moral, mas simplesmente se está sustentando que esse
bem, como todos os outros, deve ser respeitado. Quando a vitima reclama a reparação pecuniária
do dano moral, não pede um preço para sua dor, mas, apenas, que se lhe outorgue um meio de
atenuar em parte as conseqüências da lesão jurídica”.
No mesmo sentido o ilustre Desembargador e Professor SERGIO CAVALIERI FILHO (“in”,
Programa de Responsabilidade Civil, Malheiros Editores, 6ª. Edição, 02-2006), temos a seguinte
citação: “Ademais, após a Constituição de 1988 a noção do dano moral não mais se restringe à
dor, sofrimento, tristeza etc., como se depreende do seu art. 5º, X, ao estender a sua abrangência
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6. Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - Migalhas Quentes Página 6 de 6
a qualquer ataque ao nome ou imagem da pessoa física ou jurídica, com vistas a resguardar a sua
credibilidade e respeitabilidade. Pode-se, então, dizer que, em sua concepção atual, honra é o
conjunto de predicados ou condições de uma pessoa, física ou jurídica, que lhe conferem
consideração e credibilidade social; é o valor moral e social da pessoa que a lei protege
ameaçando de sanção penal e civil a quem a ofende por palavras ou atos”.
Nesse contexto, conclui-se que o procedimento cirúrgico de que o associado necessitava para
realização efetiva de seu direito fundamental à saúde e à vida digna somente foi viabilizado
mediante decisão judicial, razão pela qual aplicável o teor do enunciado 22 do Aviso TJ 94/2010:
“Enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home
care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial”.
A injusta recusa do Réu em custear a prótese do Autor enseja a reparação moral, ante a
insegurança e aflição impostas ao paciente.
Ante ao exposto, nego provimento ao recurso, com fulcro no art. 557 do Código de Processo
Civil, e, confirmo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2012.
DES. PLÍNIO PINTO COELHO FILHO
RELATOR
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