O documento resume as informações sobre o Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger em Guaíba, RS. Ele descreve a localização e limites da unidade de conservação, sua importância ambiental e cultural, além de discutir seu potencial para pesquisa, educação ambiental e ecoturismo. O documento também fornece detalhes sobre a flora, fauna e aspectos geológicos da região, assim como uma caracterização socioeconômica das comunidades vizinhas.
O documento discute os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) no Brasil de acordo com a Constituição e legislação. Ele divide os ETEPs em duas categorias: ETEPs em sentido estrito, como as Unidades de Conservação, e ETEPs em sentido lato, como as Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. Ele também resume os principais pontos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação sobre a criação e gestão dessas unidades.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
O vereador João Alfredo apresentou o projeto de lei que pretende criar a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Prof. Abreu Matos. O nome homenageia um dos mais importantes pesquisadores da botânica no Ceará e importante defensor do local. A proposta visa criar uma unidade de conservação no terreno dos Correios, às margens da avenida Oliveira Paiva, que possui cerca de 220 mil metros quadrados.
I. O documento estabelece definições e princípios gerais para a proteção da vegetação nativa no Brasil, incluindo áreas de preservação permanente, reserva legal e uso alternativo do solo.
II. É definido o que constitui Amazônia Legal, utilidade pública, interesse social e atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental.
III. São estabelecidos direitos de propriedade sobre a vegetação nativa com limitações legais e responsabilidades compartilhadas entre entes federados e sociedade civil.
Unidades de conservação no Brasil : o plano estrategico nacional de areas pro...ProjetoBr
Este documento discute as unidades de conservação no Brasil, o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas e a viabilização da zona de amortecimento. Analisa o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o histórico da conservação ambiental no Brasil e planos de gestão do território. Também lista os critérios para delimitar a zona de amortecimento e discute como a legislação pode viabilizar esta zona.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) das Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/09. A lei criou a UC com base na Constituição, na Lei do SNUC e estudos técnicos que apontaram a importância ecológica das dunas. Pareceres jurídicos e decisão judicial confirmaram a legalidade da lei diante de questionamentos.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico da Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/2009. Ele apresenta os fundamentos legais para criação de unidades de conservação, incluindo estudos técnicos que apontam a importância ecológica das dunas, e detalha os processos de audiência pública e questionamentos jurídicos sobre a lei.
O documento discute os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) no Brasil de acordo com a Constituição e legislação. Ele divide os ETEPs em duas categorias: ETEPs em sentido estrito, como as Unidades de Conservação, e ETEPs em sentido lato, como as Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. Ele também resume os principais pontos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação sobre a criação e gestão dessas unidades.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
O vereador João Alfredo apresentou o projeto de lei que pretende criar a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Prof. Abreu Matos. O nome homenageia um dos mais importantes pesquisadores da botânica no Ceará e importante defensor do local. A proposta visa criar uma unidade de conservação no terreno dos Correios, às margens da avenida Oliveira Paiva, que possui cerca de 220 mil metros quadrados.
I. O documento estabelece definições e princípios gerais para a proteção da vegetação nativa no Brasil, incluindo áreas de preservação permanente, reserva legal e uso alternativo do solo.
II. É definido o que constitui Amazônia Legal, utilidade pública, interesse social e atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental.
III. São estabelecidos direitos de propriedade sobre a vegetação nativa com limitações legais e responsabilidades compartilhadas entre entes federados e sociedade civil.
Unidades de conservação no Brasil : o plano estrategico nacional de areas pro...ProjetoBr
Este documento discute as unidades de conservação no Brasil, o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas e a viabilização da zona de amortecimento. Analisa o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o histórico da conservação ambiental no Brasil e planos de gestão do território. Também lista os critérios para delimitar a zona de amortecimento e discute como a legislação pode viabilizar esta zona.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) das Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/09. A lei criou a UC com base na Constituição, na Lei do SNUC e estudos técnicos que apontaram a importância ecológica das dunas. Pareceres jurídicos e decisão judicial confirmaram a legalidade da lei diante de questionamentos.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico da Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/2009. Ele apresenta os fundamentos legais para criação de unidades de conservação, incluindo estudos técnicos que apontam a importância ecológica das dunas, e detalha os processos de audiência pública e questionamentos jurídicos sobre a lei.
Uma das convidadas para participar e opinar no Ato Público em Defesa do Código Florestal Brasileiro foi a ecóloga - analista ambiental do IBAMA, Isis Akemi Morimoto. Este foi a apresentação em Power Point utilizada por ela.
O documento discute o que é uma floresta e as classificações de florestas. Também aborda a fundamentação constitucional da proteção ambiental no Brasil e conceitos relevantes no Código Florestal, como área de preservação permanente e reserva legal.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
Material de apoio utilizados em aula ministrada na Faculdade de Jaguariúna, SP, para o curso de graduação em Engenharia Ambiental, turma do nono semestre, na disciplina de Gestão de Áreas Protegidas.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) das Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/09. A ARIE tem como objetivo preservar o ecossistema de dunas e vegetação no bairro do Cocó e regular seu uso de forma sustentável. O documento apresenta os fundamentos legais e estudos técnicos que embasaram a criação da unidade de conservação.
Este documento apresenta as categorias de Unidades de Conservação no Estado do Rio de Janeiro, definindo Estações Ecológicas, Reservas Biológicas e Parques Nacionais como Unidades de Proteção Integral que preservam a natureza, e Áreas de Proteção Ambiental como Unidades de Uso Sustentável que permitem uso sustentável de recursos naturais. O documento lista especificamente várias Unidades de cada categoria presentes no Estado do Rio de Janeiro.
Apostila do curso de legislacao ambientalElaine Santos
A legislação ambiental brasileira começou em 1981 com a criação da Política Nacional do Meio Ambiente e forma hoje um sistema completo de proteção que cria direitos e deveres para os cidadãos e regula atividades relacionadas à ecologia através de leis como a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 225 da Constituição também estabelece o direito a um meio ambiente equilibrado.
Roteiro para Criação de Unidades de Conservação MunicipaisParanapiacaba
Este documento fornece orientações sobre os procedimentos para a criação de unidades de conservação municipais no Brasil. Ele explica a fundamentação legal para a criação de UCs com base na Constituição Federal e na Lei no 9.985/2000. Também define as categorias de UCs no Brasil, divididas em grupos de proteção integral e uso sustentável, e fornece instruções sobre como criar, implantar e gerir unidades de conservação nos municípios.
Aula sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo da Faculdade 7 de Setembro (FA7)
O documento discute os fundamentos e antecedentes do direito ambiental no Brasil, incluindo a Constituição Federal e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Também aborda as correntes do movimento ambientalista, a Lei de Unidades de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, definindo suas categorias e objetivos.
O documento discute o Código Florestal brasileiro, que regulamenta o uso da terra e estabelece áreas de preservação permanente. O novo código prevê anistia inicial para agricultores em áreas protegidas, mas depois multas e replantio. Há debates sobre os interesses do governo, grandes produtores e ambientalistas, e se as mudanças realmente beneficiam a economia. A mídia também comentou o novo código.
O documento descreve um curso de capacitação sobre unidades de conservação que aborda o Parque da Amizade, seu objetivo de desenvolvimento sustentável da área, e apresenta imagens de satélite da região para ilustração.
O documento discute os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental. Ele divide os ETEPs em duas categorias: ETEPs em sentido estrito, como as Unidades de Conservação, e ETEPs em sentido lato, como as Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. O documento também resume os principais pontos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação sobre categorias, objetivos e gestão das unidades de conservação.
O documento discute unidades de conservação no Brasil. Apresenta os dois grupos de UCs (Proteção Integral e Uso Sustentável), as 12 categorias e suas características, como são criadas, modificadas e extintas. Também aborda a jurisprudência do STF sobre compensação ambiental e lista questões comentadas da FGV sobre o tema.
Este documento estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza no Brasil (SNUC), definindo suas categorias, objetivos e diretrizes. O SNUC é constituído por unidades de conservação federais, estaduais e municipais, geridas por órgãos como o ICMBio e o Ibama. Estabelece duas categorias principais: Unidades de Proteção Integral, com uso indireto dos recursos naturais, e Unidades de Uso Sustentável, compatibilizando conservação com uso sustentável de recursos. Define cin
Sistema nacional de unidades de conservaçãoguest0a95ab
O documento discute o Sistema Nacional de Unidades de Conservação no Brasil, definindo-o como áreas legalmente protegidas com o objetivo de conservação ambiental. Ele lista as principais categorias de unidades de conservação e órgãos responsáveis por sua criação e gestão, e fornece critérios e exemplos históricos importantes para a proteção ambiental no país.
O documento discute o Código Florestal Brasileiro vigente e a proposta de Novo Código Florestal, que reduziria proteções a APPs e Reserva Legal. Apresenta os principais pontos de cada código e os possíveis impactos ambientais negativos da proposta, como aumento do desmatamento, segundo relatórios. Há divergências entre ambientalistas, que se opõem à proposta, e ruralistas, que a defendem.
O documento discute estratégias de conservação da biodiversidade por meio de Unidades de Conservação (UCs) e Corredores Ecológicos. Apresenta os principais tipos de UCs de acordo com a Lei do SNUC, incluindo unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Destaca a importância de planos de manejo, zonas de amortecimento e participação social para uma gestão efetiva das UCs.
Quem Somos
O Que Fazemos
Destaques
Políticas
PNEA
ProNEA
ENCEA
SNUC
Ações
Capacitação
Biblioteca
Oportunidades
Links
SNUC
A Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
O SNUC define unidade de conservação (UC), como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.
As unidades de conservação estão organizadas em dois grupos:
1. Unidades de Proteção Integral - com a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, e por isso as regras e normas são restritivas. Pertencem a esse grupo as categorias:
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional
Refúgio de Vida Silvestre
Monumento Natural
2. Unidades de Uso Sustentável - concilia a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais. Esse grupo é constituído pelas categorias:
Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse Ecológico
Floresta Nacional
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Os principais objetivos do SNUC são:
- contribuir para a conservação da variedade de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
- proteger as espécies ameaçadas de extinção;
- promover a educação e a interpretação ambiental;
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
-proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
- proteger ou restaurar ecossistemas degradados;
- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
- favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; e
- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Unidades de conservação
Unidade de Conservação (UC) é a denominação utilizada no SNUC para o que, internacionalmente, se conhece como áreas protegidas. Formalmente, são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração.
Este documento apresenta um resumo de Direito Ambiental para o Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele discute tópicos como meio ambiente na Constituição Federal, licenciamento ambiental, unidades de conservação, código florestal, responsabilidade ambiental e competências em matéria ambiental. O documento é oferecido gratuitamente pelo professor Rosenval Júnior como material de revisão para o exame.
Uma das convidadas para participar e opinar no Ato Público em Defesa do Código Florestal Brasileiro foi a ecóloga - analista ambiental do IBAMA, Isis Akemi Morimoto. Este foi a apresentação em Power Point utilizada por ela.
O documento discute o que é uma floresta e as classificações de florestas. Também aborda a fundamentação constitucional da proteção ambiental no Brasil e conceitos relevantes no Código Florestal, como área de preservação permanente e reserva legal.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
Material de apoio utilizados em aula ministrada na Faculdade de Jaguariúna, SP, para o curso de graduação em Engenharia Ambiental, turma do nono semestre, na disciplina de Gestão de Áreas Protegidas.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) das Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/09. A ARIE tem como objetivo preservar o ecossistema de dunas e vegetação no bairro do Cocó e regular seu uso de forma sustentável. O documento apresenta os fundamentos legais e estudos técnicos que embasaram a criação da unidade de conservação.
Este documento apresenta as categorias de Unidades de Conservação no Estado do Rio de Janeiro, definindo Estações Ecológicas, Reservas Biológicas e Parques Nacionais como Unidades de Proteção Integral que preservam a natureza, e Áreas de Proteção Ambiental como Unidades de Uso Sustentável que permitem uso sustentável de recursos naturais. O documento lista especificamente várias Unidades de cada categoria presentes no Estado do Rio de Janeiro.
Apostila do curso de legislacao ambientalElaine Santos
A legislação ambiental brasileira começou em 1981 com a criação da Política Nacional do Meio Ambiente e forma hoje um sistema completo de proteção que cria direitos e deveres para os cidadãos e regula atividades relacionadas à ecologia através de leis como a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 225 da Constituição também estabelece o direito a um meio ambiente equilibrado.
Roteiro para Criação de Unidades de Conservação MunicipaisParanapiacaba
Este documento fornece orientações sobre os procedimentos para a criação de unidades de conservação municipais no Brasil. Ele explica a fundamentação legal para a criação de UCs com base na Constituição Federal e na Lei no 9.985/2000. Também define as categorias de UCs no Brasil, divididas em grupos de proteção integral e uso sustentável, e fornece instruções sobre como criar, implantar e gerir unidades de conservação nos municípios.
Aula sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo da Faculdade 7 de Setembro (FA7)
O documento discute os fundamentos e antecedentes do direito ambiental no Brasil, incluindo a Constituição Federal e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Também aborda as correntes do movimento ambientalista, a Lei de Unidades de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, definindo suas categorias e objetivos.
O documento discute o Código Florestal brasileiro, que regulamenta o uso da terra e estabelece áreas de preservação permanente. O novo código prevê anistia inicial para agricultores em áreas protegidas, mas depois multas e replantio. Há debates sobre os interesses do governo, grandes produtores e ambientalistas, e se as mudanças realmente beneficiam a economia. A mídia também comentou o novo código.
O documento descreve um curso de capacitação sobre unidades de conservação que aborda o Parque da Amizade, seu objetivo de desenvolvimento sustentável da área, e apresenta imagens de satélite da região para ilustração.
O documento discute os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental. Ele divide os ETEPs em duas categorias: ETEPs em sentido estrito, como as Unidades de Conservação, e ETEPs em sentido lato, como as Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. O documento também resume os principais pontos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação sobre categorias, objetivos e gestão das unidades de conservação.
O documento discute unidades de conservação no Brasil. Apresenta os dois grupos de UCs (Proteção Integral e Uso Sustentável), as 12 categorias e suas características, como são criadas, modificadas e extintas. Também aborda a jurisprudência do STF sobre compensação ambiental e lista questões comentadas da FGV sobre o tema.
Este documento estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza no Brasil (SNUC), definindo suas categorias, objetivos e diretrizes. O SNUC é constituído por unidades de conservação federais, estaduais e municipais, geridas por órgãos como o ICMBio e o Ibama. Estabelece duas categorias principais: Unidades de Proteção Integral, com uso indireto dos recursos naturais, e Unidades de Uso Sustentável, compatibilizando conservação com uso sustentável de recursos. Define cin
Sistema nacional de unidades de conservaçãoguest0a95ab
O documento discute o Sistema Nacional de Unidades de Conservação no Brasil, definindo-o como áreas legalmente protegidas com o objetivo de conservação ambiental. Ele lista as principais categorias de unidades de conservação e órgãos responsáveis por sua criação e gestão, e fornece critérios e exemplos históricos importantes para a proteção ambiental no país.
O documento discute o Código Florestal Brasileiro vigente e a proposta de Novo Código Florestal, que reduziria proteções a APPs e Reserva Legal. Apresenta os principais pontos de cada código e os possíveis impactos ambientais negativos da proposta, como aumento do desmatamento, segundo relatórios. Há divergências entre ambientalistas, que se opõem à proposta, e ruralistas, que a defendem.
O documento discute estratégias de conservação da biodiversidade por meio de Unidades de Conservação (UCs) e Corredores Ecológicos. Apresenta os principais tipos de UCs de acordo com a Lei do SNUC, incluindo unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Destaca a importância de planos de manejo, zonas de amortecimento e participação social para uma gestão efetiva das UCs.
Quem Somos
O Que Fazemos
Destaques
Políticas
PNEA
ProNEA
ENCEA
SNUC
Ações
Capacitação
Biblioteca
Oportunidades
Links
SNUC
A Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
O SNUC define unidade de conservação (UC), como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.
As unidades de conservação estão organizadas em dois grupos:
1. Unidades de Proteção Integral - com a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, e por isso as regras e normas são restritivas. Pertencem a esse grupo as categorias:
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional
Refúgio de Vida Silvestre
Monumento Natural
2. Unidades de Uso Sustentável - concilia a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais. Esse grupo é constituído pelas categorias:
Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse Ecológico
Floresta Nacional
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Os principais objetivos do SNUC são:
- contribuir para a conservação da variedade de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
- proteger as espécies ameaçadas de extinção;
- promover a educação e a interpretação ambiental;
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
-proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
- proteger ou restaurar ecossistemas degradados;
- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
- favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; e
- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Unidades de conservação
Unidade de Conservação (UC) é a denominação utilizada no SNUC para o que, internacionalmente, se conhece como áreas protegidas. Formalmente, são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração.
Este documento apresenta um resumo de Direito Ambiental para o Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele discute tópicos como meio ambiente na Constituição Federal, licenciamento ambiental, unidades de conservação, código florestal, responsabilidade ambiental e competências em matéria ambiental. O documento é oferecido gratuitamente pelo professor Rosenval Júnior como material de revisão para o exame.
O documento discute o Sistema Nacional de Unidades de Conservação do Brasil (SNUC), criado para proteger a biodiversidade brasileira e cumprir compromissos internacionais. O SNUC define categorias de unidades de conservação com objetivos de preservação e regulamenta a proteção legal de espaços territoriais importantes. Ele ainda enfrenta desafios como conscientizar a sociedade e garantir financiamento sustentável.
O documento descreve a Lei 9985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação no Brasil (SNUC). O SNUC estabelece critérios e normas para criação e gestão de unidades de conservação, divididas em duas categorias: Unidades de Proteção Integral, que preservam a natureza permitindo apenas uso indireto dos recursos; e Unidades de Uso Sustentável, que permitem o uso sustentável de parcela dos recursos naturais. A lei define sete categorias de unidades de conservação e estabelece suas diretri
Audiência pública sobre as compensações ambientais das obras de quadruplicaçã...Mariana Klafke
Este documento discute a aplicação dos recursos provenientes das compensações ambientais das obras de ampliação da Celulose Riograndense em Guaíba. Ele propõe a criação de duas novas Unidades de Conservação no município: a Reserva Biológica da Foz do Arroio Passo Fundo, para preservar a foz e a mata ciliar, e o Parque Natural Municipal do Morro José Lutzenberger, para proteger a área remanescente de Mata Atlântica no centro da cidade.
O documento discute procedimentos de licenciamento ambiental em áreas com cavidades naturais, definindo conceitos legais, ocorrência, impactos, estudos espeleológicos necessários e legislação aplicável. Apresenta a necessidade de classificar a relevância das cavidades e as medidas de compensação requeridas para cada grau de relevância em caso de impactos irreversíveis.
O documento discute conceitos e categorias de unidades de conservação no Brasil. As unidades de conservação são áreas legalmente protegidas que visam preservar a diversidade biológica e promover o desenvolvimento sustentável. Existem duas categorias principais: unidades de proteção integral, que priorizam a preservação, e unidades de uso sustentável, que permitem certos usos compatíveis com a conservação. Dentro dessas categorias existem vários tipos de unidades com objetivos específicos.
O documento descreve os fundamentos e antecedentes do direito ambiental no Brasil, incluindo a Constituição Federal e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Também apresenta as principais correntes do movimento ambientalista e detalha a Lei no 9985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
O documento descreve o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) no Brasil. O SNUC institui critérios e normas para a criação e gestão de unidades de conservação federais, estaduais e municipais com o objetivo de proteger a diversidade biológica brasileira. Atualmente o SNUC compreende 2.376 unidades de conservação, abrangendo 18% do território continental brasileiro e 26% do território marinho, totalizando aproximadamente 2,5 milhões de km2.
O documento discute os fundamentos e antecedentes jurídicos da proteção ambiental no Brasil, incluindo a Constituição Federal e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Também apresenta a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que estabelece categorias como estações ecológicas, reservas biológicas e parques nacionais para proteger a natureza.
A legislação ambiental brasileira começou em 1981 com a criação da Política Nacional do Meio Ambiente e posteriormente novas leis foram promulgadas formando um sistema completo de proteção ambiental. As leis criaram direitos e deveres para os cidadãos e instrumentos de conservação como unidades de conservação, normas para atividades relacionadas à ecologia.
Este documento expressa a oposição de entidades ambientalistas e movimentos sociais a um projeto de lei que autorizaria a supressão de 1.076 hectares de áreas naturais, incluindo manguezais e matas atlânticas, para expansão do Complexo Industrial Portuário de Suape. Alega que o estudo de impacto ambiental é desatualizado e que a supressão violaria a Constituição, colocando em risco ecossistemas essenciais e comunidades locais dependentes dos recursos naturais.
Este documento expõe as posições de entidades ambientalistas e movimentos sociais contra um projeto de lei que autoriza a supressão de 1.076 hectares de área vegetal nativa composta por manguezal, Mata Atlântica e Mata de Restinga para expansão do Complexo Industrial Portuário de Suape. As organizações apontam que o estudo de impacto ambiental é desatualizado e que a supressão viola a Constituição e leis ambientais, colocando em risco ecossistemas e comunidades locais.
O documento discute a gestão sustentável de áreas protegidas no estado de São Paulo, abordando sua história, legislação e modelos de unidades de conservação, com foco nas Áreas de Proteção Ambiental e seus conselhos gestores.
O documento descreve a Reserva Extrativista do Baixo Juruá no Amazonas, incluindo sua localização, objetivos, principais atividades econômicas das populações tradicionais e riqueza de espécies da fauna, especialmente aves.
O documento discute o manejo de áreas silvestres, definindo funções de técnicos em meio ambiente e unidades de conservação. Apresenta dicionário ambiental e Sistema Nacional de Unidades de Conservação, incluindo definições de unidades de proteção integral como estações ecológicas, reservas biológicas e refúgios de vida silvestre.
Este documento estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza no Brasil (SNUC), regulamentado pela Lei no 9.985/2000. O SNUC divide as unidades de conservação em duas categorias principais - Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável - com objetivos de conservação da natureza e uso sustentável de recursos respectivamente. O documento define vários tipos de unidades de conservação e estabelece diretrizes e órgãos responsáveis pela gestão do SNUC.
O documento discute diversos tipos de unidades de conservação no Brasil, incluindo parques nacionais, reservas da biosfera, áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural, destacando suas características e objetivos de proteção.
Semelhante a I Seminário de Patrimônio de Guaíba - Tema Morro José Lutzenberger (20)
I Seminário de Patrimônio de Guaíba - Tema Morro José Lutzenberger
1. Museu Carlos Nobre – Guaíba/RS
18 de agosto de 2015
Parque Natural Municipal
Morro José Lutzenberger
Patrimônio Ambiental e Cultural
I Seminário de Patrimônio de Guaíba
2. Marco Legal
Resolução CONSEMA 01/2000 – Fixa critérios de compensação
de danos ambientais causados por grandes empreendimentos;
Lei Federal 9.985/2000 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação – SNUC;
Decreto Federal 4.340/2002 – Regulamenta a Lei 9.985/2000;
Resolução CONAMA 371/2006 – Estabelece diretrizes para o cálculo
e aplicação dos recursos advindos de compensação ambiental;
Resolução CONAMA 428/2010 - Dispõe, no âmbito do licenciamento
ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração
da Unidade de Conservação (UC).
3. Lei 9.985 de 18 de julho de 2000
Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas
para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos
ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características
naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com
objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
4. § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é
preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos
seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é
compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de
parcela dos seus recursos naturais.
Grupos de Unidades de Conservação
De acordo com artigo 7º do capítulo 3 da Lei nº 9.985/2000,
as unidades de conservação se dividem em dois grupos.
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
5. De acordo com artigo 2º do capítulo 1 da Lei nº 9.985/2000;
Uso indireto
Trilhas
Observação de aves
São usos indiretos:
Pesquisas científicas
Interpretação e educação ambiental
Turismo ecológico
IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano
ou destruição dos recursos naturais;
Fotografias
6. Categorias de Unidade de Conservação
O artigo 8º subdivide as unidades de conservação
de proteção integral em cinco categorias.
Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é
composto pelas seguintes categorias de unidade de
conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional (Estadual ou Municipal);
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
7. Definições e Objetivos das Categorias de UCs
§ 1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo
que as áreas particulares incluídas em seus limites serão
desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Entre os artigos 9º e 13º da Lei do SNUC foram definidas as
categorias e os objetivos das unidades de conservação de proteção
integral.
Art. 11 O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação
de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza
cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o
desenvolvimento de atividades de educação e interpretação
ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo
ecológico.
8. Definições e Objetivos das Categorias de UCs
§ 2º A visitação pública está sujeita às normas e restrições
estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas
estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e
àquelas previstas em regulamento.
§ 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do
órgão responsável pela administração da unidade e está
sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem
como àquelas previstas em regulamento.
§ 4º As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou
Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e
Parque Natural Municipal.
9. Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Foto: Valmir Michelon
Em 2009 o Morro foi nomeado em homenagem ao
ambientalista José Lutzenberger, que atuou muitos anos
em Guaíba, e sempre defendeu a preservação desta área.
Foto: Maria Teresa Chong
Criado pelo
Decreto Municipal 116/13,
de 04 de dezembro de 2013
10. Destaques
Remanescente de Mata Atlântica, com áreas em bom estado de conservação;
Apresenta relevante riqueza de espécies de flora nativa;
Abriga espécies de flora ameaçadas de extinção;
Abriga espécies de flora imunes ao corte;
Fornece abrigo e alimento para fauna;
Contribui para uma melhor qualidade do ar e regulação do microclima urbano;
Apresenta beleza cênica e atrativos naturais que permitem visitação pública;
Potencial de incremento no turismo local;
Alta importância para educação ambiental;
Possibilita captação de recursos de medidas compensatórias;
11. O Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger tem
como objetivos garantir a conservação do Morro José
Lutzenberger e sua biodiversidade, permitindo realização
de pesquisas científicas, e atividades de ecoturismo e
educação ambiental.
Objetivos da UC
12. Potencial de uso da UC
Extrapolar os aspectos preservacionistas;
Lazer para a comunidade;
Ecoturismo;
Educação Ambiental;
Biólogo Felipe Schenkel
Pesquisa
16. Áreas de Corredor Ecológico
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Parque Rui Coelho
Gonçalves (Coelhão)
Área para Expansão
17. Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para Expansão
Parque Rui Coelho
Gonçalves (Coelhão)
Matadouro São Geraldo
Áreas de Corredor Ecológico
18. Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para Expansão
Parque Rui Coelho
Gonçalves (Coelhão)
Matadouro São Geraldo
Face Sul do Morro
Áreas de Corredor Ecológico
20. Remanescentes de Floresta Estacional
Semidecidual (Mata Atlântica);
Áreas em estágio avançado de sucessão (CONAMA 33/94);
Mais de 250 espécies nativas;
11 espécies na lista oficial de ameaçadas de extinção;
1 delas nacionalmente ameaçada;
2 espécies imunes ao corte;
Flora
Biólogo Martin Grings | Mestre em Botânica
21. Banhado cercado por área em
estágio inicial de sucessão
Área em estágio avançado de sucessão
Área em estágio intermediário de sucessão
23. Grande indivíduo de butiazeiro (Butia odorata) com
figueira (Ficus luschnatiana) crescendo sobre ele. Canela-guaicá (Ocotea puberula)
24. Fauna
Fonte de abrigo e alimento para fauna;
Polinização e dispersão de sementes;
Mais de 40 espécies registradas de aves;
Mais de 15 espécies potenciais de anfíbios;
Mais de 30 espécies potenciais de répteis;
Mais de 10 espécies potenciais de mamíferos;
Riqueza de invertebrados.
Biólogos: Claiton Martins | Jorge Bernardo | Graziela Iob
30. Afloramento rochoso
NascenteGeóloga Deise Silveira | Mestranda em Geologia
Geologia
78 m de altitude em seu ponto mais alto;
Formação Granítica;
Há cerca de 800 milhões de anos;
Faz parte do Cinturão Dom Feliciano;
Garante a segurança geológica do centro
da cidade (estabilidade dos taludes).
31. Socióloga Caroline Quadros | Mestre em Sociologia
Caracterização
Socioeconômica
Área da pesquisa Socioeconômica
Pesquisa com os imóveis do entorno
imediato da área proposta;
Caracterização dos moradores;
Caracterização dos domicílios;
Opinião, conhecimento e percepção
sobre a criação da UC.
34. Conceito Patrimônio Cultural
A Constituição Federal de 1988 revitalizou e ampliou o conceito de
patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de
novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio
Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural. Essa alteração
incorporou o conceito de referência cultural e significou um
aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de
reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição
inova, ainda, quando estabelece a parceria entre o poder público
e as comunidades para a promoção para a promoção e proteção
do Patrimônio Cultural Brasileiro. Mas, mantem a gestão do
patrimônio e da documentação relativa aos bens sob
responsabilidade da administração pública.
35. O Morro como Patrimônio Cultural:
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para Expansão
Parque Rui Coelho
Gonçalves (Coelhão)
Matadouro São Geraldo
Face Sul do Morro
Ilha das Pedras Brancas
Entorno da
Casa Gomes Jardim
38. Grato!
AMA – Associação Amigos do Meio Ambiente
Rua Sete de Setembro, 199, sala 112, Centro – Guaíba/RS
(51) 3055-5018
www.amaguaiba.org | amaguaiba@gmail.com
Eduardo Raguse Quadros
Miriam Leão