O documento discute o conceito de meio ambiente e sua importância para a humanidade. Aborda a evolução da preocupação com a preservação ambiental e define termos como degradação, poluição e poluidor. Também destaca a importância do Direito Ambiental para compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação, bem como o conceito de desenvolvimento sustentável.
O documento discute diversos tópicos relacionados ao meio ambiente, incluindo conceitos, recursos naturais, poluição, efeito estufa, preservação, legislação e como o trânsito afeta o meio ambiente. Aborda a importância da reciclagem e dos órgãos responsáveis pela proteção ambiental no Brasil.
O documento discute a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico. Aborda a relação entre os dois e a necessidade de equilíbrio para preservar o planeta. Também menciona a recuperação de áreas degradadas e as etapas para torná-las ecologicamente equilibradas novamente.
O documento descreve as principais relações ecológicas entre indivíduos da mesma espécie (intra-específicas) e entre espécies diferentes (inter-específicas), categorizando-as como positivas quando beneficiam ambos os indivíduos ou negativas quando prejudicam um ou ambos. Exemplos de relações intra-específicas incluem competição e sociedades, enquanto exemplos de relações inter-específicas são herbivoria, predação, comensalismo e mutualismo.
O documento discute os conceitos e princípios da educação ambiental no Brasil. Ele explica que a educação ambiental tem como objetivo disseminar conhecimentos sobre o meio ambiente para ajudar em sua preservação e uso sustentável de recursos. Também descreve a Lei da Educação Ambiental no Brasil e características como ser um processo dinâmico, transformador e permanente.
O documento discute a importância da preservação da biodiversidade no Brasil, um país megadiverso com cerca de 20% das espécies do mundo. As florestas, naturais ou plantadas, são cruciais para proteger espécies e regular o clima. A indústria de árvores plantadas usa áreas degradadas e técnicas de manejo sustentável para preservar a biodiversidade ao mesmo tempo em que produz.
O documento discute a história e conceitos de educação ambiental. Ele explica que a educação ambiental tem suas raízes no século XVIII e cresceu significativamente na década de 1960 e 1970. O documento também define educação ambiental como um processo de aprendizagem que aumenta o conhecimento sobre o meio ambiente e desenvolve habilidades para lidar com problemas ambientais.
O documento discute a VI Semana Nacional de Ciência e Tecnologia com foco na ecoeficiência. Apresenta conceitos como sustentabilidade, desenvolvimento sustentável, meio ambiente e ecoeficiência. Argumenta que a produção precisa ser economicamente viável sem agredir o meio ambiente e que indivíduos e empresas devem adotar práticas de redução, reutilização e reciclagem para alcançar a sustentabilidade.
O documento apresenta um resumo sobre os fundamentos da educação ambiental, incluindo seu histórico, objetivos, princípios e leis. Aborda conceitos como desenvolvimento sustentável e biodiversidade, além de destacar a importância da educação ambiental para a construção de valores que levem a uma convivência harmoniosa com o meio ambiente.
O documento discute diversos tópicos relacionados ao meio ambiente, incluindo conceitos, recursos naturais, poluição, efeito estufa, preservação, legislação e como o trânsito afeta o meio ambiente. Aborda a importância da reciclagem e dos órgãos responsáveis pela proteção ambiental no Brasil.
O documento discute a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico. Aborda a relação entre os dois e a necessidade de equilíbrio para preservar o planeta. Também menciona a recuperação de áreas degradadas e as etapas para torná-las ecologicamente equilibradas novamente.
O documento descreve as principais relações ecológicas entre indivíduos da mesma espécie (intra-específicas) e entre espécies diferentes (inter-específicas), categorizando-as como positivas quando beneficiam ambos os indivíduos ou negativas quando prejudicam um ou ambos. Exemplos de relações intra-específicas incluem competição e sociedades, enquanto exemplos de relações inter-específicas são herbivoria, predação, comensalismo e mutualismo.
O documento discute os conceitos e princípios da educação ambiental no Brasil. Ele explica que a educação ambiental tem como objetivo disseminar conhecimentos sobre o meio ambiente para ajudar em sua preservação e uso sustentável de recursos. Também descreve a Lei da Educação Ambiental no Brasil e características como ser um processo dinâmico, transformador e permanente.
O documento discute a importância da preservação da biodiversidade no Brasil, um país megadiverso com cerca de 20% das espécies do mundo. As florestas, naturais ou plantadas, são cruciais para proteger espécies e regular o clima. A indústria de árvores plantadas usa áreas degradadas e técnicas de manejo sustentável para preservar a biodiversidade ao mesmo tempo em que produz.
O documento discute a história e conceitos de educação ambiental. Ele explica que a educação ambiental tem suas raízes no século XVIII e cresceu significativamente na década de 1960 e 1970. O documento também define educação ambiental como um processo de aprendizagem que aumenta o conhecimento sobre o meio ambiente e desenvolve habilidades para lidar com problemas ambientais.
O documento discute a VI Semana Nacional de Ciência e Tecnologia com foco na ecoeficiência. Apresenta conceitos como sustentabilidade, desenvolvimento sustentável, meio ambiente e ecoeficiência. Argumenta que a produção precisa ser economicamente viável sem agredir o meio ambiente e que indivíduos e empresas devem adotar práticas de redução, reutilização e reciclagem para alcançar a sustentabilidade.
O documento apresenta um resumo sobre os fundamentos da educação ambiental, incluindo seu histórico, objetivos, princípios e leis. Aborda conceitos como desenvolvimento sustentável e biodiversidade, além de destacar a importância da educação ambiental para a construção de valores que levem a uma convivência harmoniosa com o meio ambiente.
1) A conferência da ONU sobre o meio ambiente humano em Estocolmo em 1972 estabeleceu princípios para preservar e melhorar o meio ambiente.
2) Os princípios incluem o direito fundamental do homem a um meio ambiente de qualidade e a responsabilidade de proteger o meio ambiente para gerações futuras.
3) A conferência também reconheceu a necessidade de cooperação internacional para lidar com problemas ambientais globais e apoiar países em desenvolvimento.
O documento discute o conceito de desenvolvimento sustentável, abordando tópicos como:
- A importância de atender às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das futuras;
- O crescimento populacional mundial e seus impactos no consumo de recursos naturais;
- A definição original de desenvolvimento sustentável pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1987.
O documento discute biodiversidade, meio ambiente e sustentabilidade. Define biodiversidade como a variedade de vida na Terra, meio ambiente como os fatores que influenciam os seres vivos, e sustentabilidade como o desenvolvimento que não esgota os recursos futuros. Também aborda os efeitos da degradação ambiental e medidas sustentáveis que podem ser adotadas.
O documento discute a importância da biodiversidade, definindo-a como a variedade de formas de vida em todos os níveis biológicos. Explica que a biodiversidade está sob ameaça devido à ação humana e que sua perda pode ter consequências negativas significativas para os seres humanos, como a queda da qualidade de vida e aumento de doenças. Finalmente, sugere algumas formas de evitar a perda da biodiversidade, como adotar políticas sustentáveis e proteger habitats naturais.
O documento discute o desenvolvimento sustentável e as conferências da ONU sobre mudanças climáticas. Ele define desenvolvimento sustentável como atender às necessidades da geração atual sem comprometer as futuras gerações e descreve as conferências da ONU desde a década de 1970 para discutir ações climáticas globais.
O documento discute conceitos fundamentais da ecologia, incluindo a interação entre seres vivos e seu ambiente, cadeias alimentares, fluxo de energia e matéria em ecossistemas, e pirâmides ecológicas. Explica que produtores fabricam energia orgânica por fotossíntese, heterótrofos consomem matéria orgânica, e decompositores reciclam nutrientes. A energia flui de produtores para diferentes níveis tróficos, diminuindo a cada transferência.
Eutrofização é o processo de acúmulo de matéria orgânica em ambientes aquáticos, causado pelo excesso de nutrientes como nitratos e fosfatos provenientes de atividades humanas como agricultura. Isso pode levar a proliferação de algas que bloqueiam a luz, reduzindo a fotossíntese e oxigênio na água e causando a morte de peixes.
O documento discute a sustentabilidade ambiental e seus principais tópicos como: a manutenção dos ecossistemas, os recursos naturais para as gerações futuras e a qualidade de vida. Aborda também temas como animais em extinção, poluição das águas e do ar, lixo eletrônico, biodiversidade e soluções para problemas ambientais.
O documento discute a definição e escopo da ecologia, suas preocupações atuais e aplicações. A ecologia estuda as interações entre organismos e seu ambiente, considerando diferentes níveis de organização como indivíduos, populações, comunidades e ecossistemas. Os ecólogos buscam entender padrões de distribuição e abundância de espécies e fluxos de energia entre seres vivos e seu meio físico.
Impactos do homem sobre o meio ambientelaiszanatta
O documento discute os principais impactos das ações humanas no meio ambiente, incluindo a diminuição da biodiversidade através da destruição de habitats, a erosão do solo pela agricultura e desmatamento, e as mudanças climáticas causadas pelo efeito estufa.
O documento discute os seres vivos, ecossistemas e biodiversidade. Aborda as características e funções dos seres vivos, incluindo reprodução, mutações e a importância da preservação da biodiversidade para manter a vida no planeta. Também explica as cadeias e teias alimentares terrestres e aquáticas, e como os seres vivos se adaptam aos diferentes ambientes.
Apresentação realizada para introduzir aos alunos o tema da relação Homem-Natureza e despertar para comportamentos mais ecológicos. Introdução à Educação Ambiental.
Educação Ambiental e Mudanças de Hábitoscarlosbidu
O documento discute a educação ambiental e seu papel em promover a consciência ambiental e mudanças de hábitos. Ele define educação ambiental, discute suas finalidades de formação de atitudes voltadas à preservação, e o papel do educador em incentivar a mudança por meio do pensamento crítico.
O documento descreve a metodologia de avaliação de um curso de educação ambiental, incluindo quatro avaliações ao longo do semestre com diferentes atividades e provas. Também fornece a fórmula para calcular a média do componente curricular.
O documento discute sustentabilidade e meio ambiente. Define sustentabilidade como a habilidade de sustentar ou suportar uma ou mais condições por um determinado período de tempo. Também define meio ambiente como todas as coisas vivas e não vivas que afetam os ecossistemas e a vida humana. Em seguida, lista sete dimensões principais da sustentabilidade: social, econômica, ecológica, cultural, espacial, política e ambiental.
O documento discute o meio ambiente, sua definição e importância. Ele também aborda a poluição ambiental, seus tipos e formas de prevenção, incluindo a reciclagem. O Dia Mundial do Meio Ambiente é celebrado em 5 de junho para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de proteger o meio ambiente.
O documento descreve os principais componentes do sistema Terra: a Hidrosfera, constituída pelos reservatórios de água; a Atmosfera, camada de gases que envolve a Terra; e a Geosfera ou Litosfera, parte sólida da Terra. Também define a Biosfera como o conjunto de todos os ecossistemas terrestres, que inclui a maior parte da hidrosfera, da atmosfera baixa e da litosfera superior.
Os principais impactos ambientais causados pelo homem incluem: a poluição do ar, solo e água; a degradação e perda de habitats; e a redução da biodiversidade devido a atividades como desmatamento, agricultura, mineração, produção de lixo e emissão de poluentes. Estas atividades humanas prejudicam seriamente os ecossistemas e a saúde humana.
[1] O documento discute o conceito de sustentabilidade e como é necessário para o desenvolvimento econômico sem danificar o meio ambiente. [2] Ele fornece exemplos de ações relacionadas à sustentabilidade como uso sustentável de recursos naturais e energias renováveis. [3] Também aborda os benefícios da sustentabilidade para as gerações futuras e sugestões para promover o desenvolvimento sustentável como reciclagem e tratamento de esgotos.
SLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptxJulianePatrcia1
1) O documento discute a relação entre direitos humanos e direito ambiental, afirmando que ambos são mutuamente dependentes e que um meio ambiente saudável é essencial para o gozo pleno dos direitos humanos.
2) A Constituição Federal do Brasil reconhece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental no artigo 225.
3) O direito ambiental surge como um ramo autônomo do direito que protege o meio ambiente através de princípios e normas nacionais e intern
O documento discute os fundamentos constitucionais da proteção ambiental no Brasil de acordo com a Constituição Federal de 1988. Ele explica que a CF elevou o meio ambiente à condição de direito fundamental e reconheceu a existência do Direito Ambiental. Também discute os principais elementos do artigo 225 da CF, incluindo a noção de meio ambiente ecologicamente equilibrado, o dever do Estado e da população de protegê-lo, e instrumentos como o estudo de impacto ambiental.
1) A conferência da ONU sobre o meio ambiente humano em Estocolmo em 1972 estabeleceu princípios para preservar e melhorar o meio ambiente.
2) Os princípios incluem o direito fundamental do homem a um meio ambiente de qualidade e a responsabilidade de proteger o meio ambiente para gerações futuras.
3) A conferência também reconheceu a necessidade de cooperação internacional para lidar com problemas ambientais globais e apoiar países em desenvolvimento.
O documento discute o conceito de desenvolvimento sustentável, abordando tópicos como:
- A importância de atender às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das futuras;
- O crescimento populacional mundial e seus impactos no consumo de recursos naturais;
- A definição original de desenvolvimento sustentável pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1987.
O documento discute biodiversidade, meio ambiente e sustentabilidade. Define biodiversidade como a variedade de vida na Terra, meio ambiente como os fatores que influenciam os seres vivos, e sustentabilidade como o desenvolvimento que não esgota os recursos futuros. Também aborda os efeitos da degradação ambiental e medidas sustentáveis que podem ser adotadas.
O documento discute a importância da biodiversidade, definindo-a como a variedade de formas de vida em todos os níveis biológicos. Explica que a biodiversidade está sob ameaça devido à ação humana e que sua perda pode ter consequências negativas significativas para os seres humanos, como a queda da qualidade de vida e aumento de doenças. Finalmente, sugere algumas formas de evitar a perda da biodiversidade, como adotar políticas sustentáveis e proteger habitats naturais.
O documento discute o desenvolvimento sustentável e as conferências da ONU sobre mudanças climáticas. Ele define desenvolvimento sustentável como atender às necessidades da geração atual sem comprometer as futuras gerações e descreve as conferências da ONU desde a década de 1970 para discutir ações climáticas globais.
O documento discute conceitos fundamentais da ecologia, incluindo a interação entre seres vivos e seu ambiente, cadeias alimentares, fluxo de energia e matéria em ecossistemas, e pirâmides ecológicas. Explica que produtores fabricam energia orgânica por fotossíntese, heterótrofos consomem matéria orgânica, e decompositores reciclam nutrientes. A energia flui de produtores para diferentes níveis tróficos, diminuindo a cada transferência.
Eutrofização é o processo de acúmulo de matéria orgânica em ambientes aquáticos, causado pelo excesso de nutrientes como nitratos e fosfatos provenientes de atividades humanas como agricultura. Isso pode levar a proliferação de algas que bloqueiam a luz, reduzindo a fotossíntese e oxigênio na água e causando a morte de peixes.
O documento discute a sustentabilidade ambiental e seus principais tópicos como: a manutenção dos ecossistemas, os recursos naturais para as gerações futuras e a qualidade de vida. Aborda também temas como animais em extinção, poluição das águas e do ar, lixo eletrônico, biodiversidade e soluções para problemas ambientais.
O documento discute a definição e escopo da ecologia, suas preocupações atuais e aplicações. A ecologia estuda as interações entre organismos e seu ambiente, considerando diferentes níveis de organização como indivíduos, populações, comunidades e ecossistemas. Os ecólogos buscam entender padrões de distribuição e abundância de espécies e fluxos de energia entre seres vivos e seu meio físico.
Impactos do homem sobre o meio ambientelaiszanatta
O documento discute os principais impactos das ações humanas no meio ambiente, incluindo a diminuição da biodiversidade através da destruição de habitats, a erosão do solo pela agricultura e desmatamento, e as mudanças climáticas causadas pelo efeito estufa.
O documento discute os seres vivos, ecossistemas e biodiversidade. Aborda as características e funções dos seres vivos, incluindo reprodução, mutações e a importância da preservação da biodiversidade para manter a vida no planeta. Também explica as cadeias e teias alimentares terrestres e aquáticas, e como os seres vivos se adaptam aos diferentes ambientes.
Apresentação realizada para introduzir aos alunos o tema da relação Homem-Natureza e despertar para comportamentos mais ecológicos. Introdução à Educação Ambiental.
Educação Ambiental e Mudanças de Hábitoscarlosbidu
O documento discute a educação ambiental e seu papel em promover a consciência ambiental e mudanças de hábitos. Ele define educação ambiental, discute suas finalidades de formação de atitudes voltadas à preservação, e o papel do educador em incentivar a mudança por meio do pensamento crítico.
O documento descreve a metodologia de avaliação de um curso de educação ambiental, incluindo quatro avaliações ao longo do semestre com diferentes atividades e provas. Também fornece a fórmula para calcular a média do componente curricular.
O documento discute sustentabilidade e meio ambiente. Define sustentabilidade como a habilidade de sustentar ou suportar uma ou mais condições por um determinado período de tempo. Também define meio ambiente como todas as coisas vivas e não vivas que afetam os ecossistemas e a vida humana. Em seguida, lista sete dimensões principais da sustentabilidade: social, econômica, ecológica, cultural, espacial, política e ambiental.
O documento discute o meio ambiente, sua definição e importância. Ele também aborda a poluição ambiental, seus tipos e formas de prevenção, incluindo a reciclagem. O Dia Mundial do Meio Ambiente é celebrado em 5 de junho para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de proteger o meio ambiente.
O documento descreve os principais componentes do sistema Terra: a Hidrosfera, constituída pelos reservatórios de água; a Atmosfera, camada de gases que envolve a Terra; e a Geosfera ou Litosfera, parte sólida da Terra. Também define a Biosfera como o conjunto de todos os ecossistemas terrestres, que inclui a maior parte da hidrosfera, da atmosfera baixa e da litosfera superior.
Os principais impactos ambientais causados pelo homem incluem: a poluição do ar, solo e água; a degradação e perda de habitats; e a redução da biodiversidade devido a atividades como desmatamento, agricultura, mineração, produção de lixo e emissão de poluentes. Estas atividades humanas prejudicam seriamente os ecossistemas e a saúde humana.
[1] O documento discute o conceito de sustentabilidade e como é necessário para o desenvolvimento econômico sem danificar o meio ambiente. [2] Ele fornece exemplos de ações relacionadas à sustentabilidade como uso sustentável de recursos naturais e energias renováveis. [3] Também aborda os benefícios da sustentabilidade para as gerações futuras e sugestões para promover o desenvolvimento sustentável como reciclagem e tratamento de esgotos.
SLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptxJulianePatrcia1
1) O documento discute a relação entre direitos humanos e direito ambiental, afirmando que ambos são mutuamente dependentes e que um meio ambiente saudável é essencial para o gozo pleno dos direitos humanos.
2) A Constituição Federal do Brasil reconhece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental no artigo 225.
3) O direito ambiental surge como um ramo autônomo do direito que protege o meio ambiente através de princípios e normas nacionais e intern
O documento discute os fundamentos constitucionais da proteção ambiental no Brasil de acordo com a Constituição Federal de 1988. Ele explica que a CF elevou o meio ambiente à condição de direito fundamental e reconheceu a existência do Direito Ambiental. Também discute os principais elementos do artigo 225 da CF, incluindo a noção de meio ambiente ecologicamente equilibrado, o dever do Estado e da população de protegê-lo, e instrumentos como o estudo de impacto ambiental.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para as gerações futuras.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute os conceitos e objetos do direito ambiental no Brasil. Aborda as primeiras definições da disciplina, a legislação ambiental brasileira, os principais princípios norteadores como o dever de proteção ambiental, solidariedade intergeracional e desenvolvimento sustentável, e a abordagem multidisciplinar do direito ambiental.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
Romero, ellen cristina oenning os direitos ambientais dos povos indígenas 2...lilyen302
Este trabalho constrói o conceito de direitos ambientais dos povos indígenas sob a perspectiva constitucional brasileira. Analisa como esses direitos estão tratados na Constituição e como experiências jurídicas externas podem oferecer proteção mais completa. Discute a integração entre direitos à terra, cultura e meio ambiente sadio na proteção dos povos indígenas. Estuda casos como Raposa Serra do Sol e Belo Monte, mostrando como o diálogo com outras jurisprudências pode aperfeiçoar a proteção dos direitos
[1] O documento discute a relação entre direitos humanos e meio ambiente, argumentando que o meio ambiente é um direito humano fundamental. [2] Aborda a proteção legal do meio ambiente em nível nacional e internacional através de constituições, leis e tratados. [3] Conclui que o direito a um meio ambiente equilibrado é essencial para a vida e qualidade de vida das pessoas.
Biodiversidade e conhecimentos tradicionaisFranco Nassaro
Biodiversidade e conhecimentos das comunidades tradicionais são temas conjugados quando se relacionam às possibilidades de exploração dos recursos naturais. Acompanham o dueto candentes questões quanto à preservação ou o aproveitamento do patrimônio material e imaterial. A utilização ou não desses recursos reflete um aparente antagonismo em função da burocracia imposta por legislação restritiva à bioprospecção que busca impedir indevidas apropriações em defesa do potencial desenvolvimento do Brasil, o que também inibe o avanço das pesquisas de iniciativa nacional. Enquanto não se resolve o impasse estabelecido, outros fatores de impacto sobre o meio natural provocam extinção de espécies antes do seu idealizado aproveitamento.
O documento discute o desenvolvimento recente do Direito Ambiental no Brasil, incluindo a Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 e a Constituição Federal de 1988. Também aborda brevemente a alta taxa de desmatamento na Amazônia e define os conceitos de meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. Por fim, resume a tutela do meio ambiente segundo a Constituição Federal.
O documento discute o direito humano ao meio ambiente, abordando: 1) o meio ambiente como um direito fundamental reconhecido internacionalmente e na Constituição Brasileira; 2) a estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente para garantir políticas ambientais no país; 3) os órgãos responsáveis pela formulação, coordenação e execução das políticas ambientais na União, estados e municípios.
1. O documento descreve a história do direito ambiental, desde os primeiros estudos científicos sobre as interações entre seres vivos no século 19 até a Constituição Brasileira de 1988, que reconheceu o meio ambiente como um bem coletivo.
2. A consciência ambiental surgiu após a Segunda Guerra Mundial e conferências como a Eco-92 levaram ao conceito de desenvolvimento sustentável. No entanto, acordos como o Protocolo de Kyoto tiveram menor adesão do que esperado.
3. O
A diversidade biológica compreende todas as formas de vida no planeta, suas relações e funções. Ela é responsável pela manutenção dos ambientes naturais e proporciona aumento da frequência de reprodução e taxa de crescimento de organismos. A Convenção sobre Diversidade Biológica objetiva a conservação da biodiversidade e a repartição justa de benefícios de recursos genéticos.
1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
O documento discute conceitos de meio ambiente, desenvolvimento sustentável e direito ambiental. Apresenta a definição de meio ambiente e discute a devastação ambiental no mundo. Também aborda a Agenda 21, os objetivos do desenvolvimento sustentável e as normas constitucionais e legais relacionadas à proteção ambiental no Brasil.
O documento apresenta uma introdução ao direito ambiental brasileiro, abordando tópicos como a exploração dos recursos naturais, o conceito de meio ambiente, as ciências relacionadas e a classificação do meio ambiente. Também define o direito ambiental como ramo do direito público que atua de forma preventiva, reparatória e repressiva para organizar o uso sustentável dos recursos naturais e estabelece três categorias de direitos coletivos: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O documento resume as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecoeficiência, ecologismo dos pobres e justiça ambiental. Também discute o surgimento do socioambientalismo e do ecossocialismo.
O documento resume as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecoeficiência, ecologismo dos pobres e justiça ambiental. Também discute o surgimento do socioambientalismo no Brasil e a proposta do ecossocialismo.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
3. Não existe um consenso
doutrinário para definir meio
ambiente, haja vista que, o
termo nos remete a inúmeros
posicionamentos. Saliente-se
que esse termo é usado no
basicamente no Brasil. Nos
outros países usa-se apenas:
AMBIENTE
4. Destaca-se o posicionamento do
ilustre professor José Adércio, ele
adere “a idéia de seres
homogalaktes”, ou seja, irmãos de
leite. Ressalta que todos são
constituídos dos mesmos valores e
tradições, logo, remete-se a uma
visão de filhos de uma mesma mãe,
“a natureza”.
5. Assim temos que AMBIENTE é tudo
que engloba o planeta, é o berço da
humanidade, berço este que irá
embalar cada ser vivo durante toda
sua existência
Nesta seara, a natureza integraliza
todo o planeta coabitado pelos mais
variados povos que
consequentemente compõem o
meio ambiente.
6. No Brasil a definição está
imposta na Lei 6.938/ 81,
(PNMA)no Art. 3º , I.
8. Nos tempos remotos o ser humano
convivia com a idéia de que o meio
ambiente era fonte inesgotável, haja
vista que o homem sempre usou e
abusou de tudo em seu proveito.
9. É preciso ressaltar que por
muito tempo gerações após
gerações conviveram com a
tranquilidade de ter seus
interesses defendidos e
respeitados no plano interno e
externo
10. Com o crescimento mundial, o ser
humano despertou obrigatoriamente
para a preocupação aos efeitos sofridos
pela natureza, causados pela
degradação não só natural(erosão) bem
como, a do próprio homem.
11. Nessa linha, vários países incluem
em suas legislações constituintes,
artigos direcionados à preservação
ambiental em âmbito universal, ou
seja, quando se fala em respeito aos
direitos humanos, de uma maneira
geral engloba-se tudo que está
relacionado ao mútuo respeito
entre os países, comungando
portanto, os mesmos sentimentos.
13. No Brasil a Constituição
Federal destaca em seu
artigo 4º, sendo seguida
entre outras, pela
Constituição Portuguesa
em seu artigo 7º, as quais
invariavelmente induzem
a uma convergência
constitucional de
amizade entre os povos,
consagrando, valores de
convivência e os
princípios formais
pacificados através dos
pactos internacionais.
14. Estes elos só se tornam
possíveis pelo papel
desempenhado pela
própria Constituição
que funciona como
ponte, ligando a
amizade interna com a
amizade externa,
fundindo em forças
unificadas para a
construção de um
mundo reinante de paz
perpétua, de uma
sociedade cosmopolita,
e sobretudo, da tão
sonhada cidadania
planetária.
17. II - degradação da qualidade
ambiental, a alteração adversa
das características do meio
ambiente;
18. III - poluição, a degradação da
qualidade ambiental resultante de
atividades que direta ou
indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a
segurança e o bem-estar da
população;
b) criem condições adversas às
atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a
biota;
d) afetem as condições estéticas
ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia
em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos;
19. IV - poluidor, a
pessoa física ou
jurídica, de
direito público
ou privado,
responsável,
direta ou
indiretamente,
por atividade
causadora de
degradação
ambiental;
20. V - recursos
ambientais:
a atmosfera, as
águas interiores,
superficiais e
subterrâneas, os
estuários, o mar
territorial, o
solo, o subsolo,
os elementos da
biosfera, a fauna
e a flora.
22. O seu campo de atuação é a
DEFESA DE INTERESSES
DIFUSOS, ou seja, a
preservação, a manutenção do
meio ambiente é uma matéria
por si só abstrata, que visa
interesses difusos, isto é, o
DESTINATÁRIO é
INDETERMINADO, não temos
como identificar o que ou quem
será beneficiado com uma
política saudável de proteção
ambiental.
Materializa-se de forma
interdisciplinar, coligando-se
com o Direito Penal, Civil, e
Administrativo.
23. Visualizando o passado e o
presente, como base para a
construção do alicerce
futuro, o Direito Ambiental
surge como elemento
concretizador fundindo a
respeitabilidade e a
aplicabilidade dos
princípios constitucionais já
consagrados, voltados ao ser
humano estendidos ao
berço matriz sintetizando os
preceitos fundamentais do
direito à sustentabilidade
tão almejada.
24. Art. 225. “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações”.
Quando o legislador se referiu a
“bem de uso comum do povo” quis
dizer que é um bem de interesse
comum. No sentido de que a
manutenção do meio ambiente é de
interesse público, difuso,
indeterminado. De outra face, não
autoriza ao cidadão ingressar em
qualquer esfera, alegando que por
ser tratar de um bem de uso
comum, é de uso próprio.
25. Consequentemente ,na medida
em que houver prevalência entre
os povos na busca pelos mesmos
ideais direcionados para a
preservação dos processos vitais e
ao uso dos recursos naturais de
forma responsável.
Essa constitucionalização dos
princípios ambientais assume
relevante importância e destaque
no cenário mundial, uma vez que,
cada país o faz de forma a vincular
sua responsabilidade com o
cidadão no sentido de tutelar
seus direitos e garantias no
âmbito interno e externo.
27. O Direito Ambiental não foi
criado apenas para proteger,
preservar o meio ambiente.
Esta seria uma visão
equivocada, pois o Direito
Ambiental brasileiro em
momento algum quer frear o
crescimento sócio
econômico.
Pelo contrário, se frear o
desenvolvimento sócio
econômico, com certeza,
estará gerando
indiretamente uma maior
agressão ao meio ambiente,
pois atividades irregulares
começarão a aparecer
29. O Direito Ambiental
busca sobretudo
compatibilizar o
desenvolvimento
econômico com a
preservação ao meio
ambiente,
resultando em
desenvolvimento
social.
Este é o elo do
Direito Ambiental
com o Direito
Econômico.
30. O Direito Ambiental
brasileiro está
intimamente ligado ao
desenvolvimento de
forma ampla, no sentido
de exigir aplicabilidade
da Lei permitindo um
crescimento econômico
baseado na
sustentabilidade como
garantia de vida para
todos.
32. O conceito legal de desenvolvimento
sustentável encontra-se na no art. 2º da Lei
9.985/00 (SNUC)que regulamenta o art. 225, §
1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal
e institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza.
Uso sustentável:
exploração do ambiente de maneira a garantir
a perenidade dos recursos ambientais
renováveis e dos processos ecológicos,
mantendo a biodiversidade e os demais
atributos ecológicos, de forma socialmente
justa e economicamente viável.
33. Ainda sobre o crivo da referida Lei, há que
se destacar a sua importância sobre as
diversas novidades das unidades de
conservação para o direito ambiental.
O art. 2º da referida Lei, traz ainda diversos
conceitos relacionados a conservação. São
dezenove ao todo. É um dos mais extensos
em conceituação. Traz ainda definições
jurídicas e de materialização das políticas
governamentais.
35. Está intimamente ligado com a
sustentabilidade planetária
Com a própria sobrevivência, uma vez que o
planeta é a base de sustentação para a
existência de todos os seres vivos em geral.
36. A atenção especial
dispensada à biologia está
inserida no art. 2º da Lei
9.985/00, nos incisos a
seguir:
III - diversidade biológica: a
variabilidade de organismos
vivos de todas as origens,
compreendendo, dentre outros,
os ecossistemas terrestres,
marinhos e outros ecossistemas
aquáticos e os complexos
ecológicos de que fazem parte;
compreendendo ainda a
diversidade dentro de espécies,
entre espécies e de
ecossistemas;
37. IV - recurso ambiental:
V - preservação: conjunto de métodos,
procedimentos e políticas que visem a proteção
a longo prazo das espécies, habitats e
ecossistemas, além da manutenção dos
processos ecológicos, prevenindo a
simplificação dos sistemas naturais;
VI - proteção integral: manutenção dos
ecossistemas livres de alterações causadas por
interferência humana, admitido apenas o uso
indireto dos seus atributos naturais;
VII - conservação in situ: conservação de
ecossistemas e habitats naturais e a
manutenção e recuperação de populações
viáveis de espécies em seus meios naturais e, no
caso de espécies domesticadas ou cultivadas,
nos meios onde tenham desenvolvido suas
propriedades características;
38. VIII - manejo: todo e qualquer procedimento
que vise assegurar a conservação da
diversidade biológica e dos ecossistemas;
IX - uso indireto: aquele que não envolve
consumo, coleta, dano ou destruição dos
recursos naturais;
X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso,
comercial ou não, dos recursos naturais;
XI - uso sustentável: exploração do ambiente
de maneira a garantir a perenidade dos
recursos ambientais renováveis e dos processos
ecológicos, mantendo a biodiversidade e os
demais atributos ecológicos, de forma
socialmente justa e economicamente viável;
39. Atualmente a principal
preocupação do DIREITO
AMBIENTAL é com o homem.
Vez que, está elencado na
Declaração do Rio – a ECO 92,
princípio nº 1:
“Os seres humanos
estão no centro das
preocupações com o
desenvolvimento
sustentável.Têm
direito a uma vida
saudável e produtiva,
em harmonia com a
natureza.”
40. CONCLUSÃO
A tarefa do Direito Ambiental é tutelar
o bem mais valioso,
“a vida” em todas as suas formas,
natural, artificial e cultural.
Estabelecendo uma ponte que interliga
direitos e meio ambiente. Atuando
principalmente, como garantidor do
cumprimento das responsabilidades
ambientais.
42. Palestra realizada por:
EDMA CATARINA DA COSTA
Graduada em Direito pela Faculdade de Educação,
Estudos Sociais e Ciências Jurídicas de Uberaba
Universidade Presidente Antônio Carlos de
Uberaba/MG – UNIPAC.
Advogada
Pós-graduada em Direito Ambiental como
especialista em Direito ambiental pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais – PUC
Minas.
E-MAIL: edma.catarina@gmail.com
43. REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988) Constituição República Federativa do Brasil. Brasilia: 05 out. 1988, Acesso em: 19 mar
2013
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos
de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário oficial da União. Brasília, 31 ago. 1981. Disponível em:<
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm>. Acesso em 19 mar 2013.
Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento (1992). In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2013.
[Consult. 2013-03-19]. Disponível na www: <URL: http://www.infopedia.pt/$declaracao-do-rio-sobre-ambiente-e-
desenvolvi>.
Lei 9.985/00 (SNUC) Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário oficial da União .Brasília, 18 de
julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. <Disponível em>
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm - Acesso em 19 mar 2013
PORTUGAL,Constituição da República Portuguesa. Lei Constitucional n.º 1/2005 de 12 de Agosto <Disponivel
em>: http://www.ufrgs.br/termisul/bases_textuais/legis/textos_constitucionais.php - Acesso em 19 mar 2013.
Sampaio, José Adércio Leite/ Wold, Chris, / Nardy, Afrânio José Fonseca, Princípios do Direito Ambiental, Na
Dimensão Internacional e Comparada, Belo Horizonte, Del Rey, 2003.