(Extraídos da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente)
Meio Ambiente: Conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas suas formas.
Bem Ambiental: Definido constitucionalmente como sendo de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das
presentes e futuras gerações.
 Desenvolvimento Sustentável: Modelo de desenvolvimento
amplamente discutido na ECO 92, resultando no documento
conhecido como Agenda 21, onde se busca basicamente a
harmonia entre o desenvolvimento econômico e a utilização dos
recursos naturais de forma consciente, equilibrada ou
sustentável.
 Degradação da qualidade ambiental: Alteração adversa das
características do meio ambiente.
 Poluição: Degradação da qualidade ambiental resultantes
de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a
saúde, a segurança e o bem estar da população; criem
condições adversas às atividades sociais e econômicas;
afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições
estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
 Biota: são as diversas espécies que vivem na mesma
região.
 Poluidor: Pessoa física ou jurídica de direito público ou
privado, responsável, direta ou indiretamente, por
atividade causadora de degradação ambiental.
 Recursos Ambientais: A atmosfera, as águas interiores,
superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo,
subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
 Direito Ambiental: O Direito Ambiental, como o meio ambiente,
não possui um conceito preciso acerca de sua definição.
Contudo, pode-se afirmar que o Direito Ambiental trabalha as
normas jurídicas dos vários ramos do direito, bem como se
relaciona com outras áreas do saber humano como a biologia, a
física, a engenharia, o serviço social, etc.
 É, portanto o Direito Ambiental uma matéria multidisciplinar que
busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente
que o rodeia.
Setor produtivo
Meio
ambiente
Qualidade
de vida
Direito Ambiental
Legislação Ambiental
Lei 12.651 CFB
 Prevenção significa prevenir: “é aquele em que
se constata, previamente, a dificuldade ou a
impossibilidade da reparação ambiental, ou
seja, consumado o dano ambiental, sua
reparação é sempre incerta ou excessivamente
onerosa”
 A maior razão desse princípio é a cessação
imediata de alguma atividade potencialmente
poluidora;
 Precaução: “Aplica-se àqueles casos em que o
perigo é abstrato, de um estado de perigo em
potencial, onde existem evidências que levem a
considerar uma determinada atividade perigosa”.
 O princípio consiste em evitar que medidas de
proteção sejam adiadas em razão da incerteza
que circundam os eventuais danos ambientais.
 A prevenção atua no sentido de inibir o risco de dano
em potencial (atividade sabidamente perigosa);
 A precaução atua para inibir o risco de perigo
potencial (dano abstrato);
 Ex: na prevenção já existem elementos seguros
para afirmar se a atividade é efetivamente
perigosa, não se podendo mais falar, nesta fase, de
um perigo abstrato.
 Uma vez que se se possa prever que uma certa
atividade possa ser danosa, ela deve ser evitada
(prevenção);
 Quando houver dúvida sobre o potencial deletério de
uma determinada ação sobre o ambiente, toma-se a
decisão mais conservadora, evitando a ação;
 Esse princípio tem como característica básica a ponderação
de valores quando da prática de algum evento que possa
repercutir na esfera ambiental;
 Trata-se da necessidade de se analisar quais os prejuízos e
impactos, e ao contrário, quais os benefícios e ganhos que
um empreendimento poderá acarretar ao meio ambiente;
 Equilíbrio x desenvolvimento sustentável
 De acordo com a Constituição Federal, em
seu art. 225, que todos têm direito a um meio
ambiente ecologicamente equilibrado.
 Parágrafo 3º: condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, PF ou PJ, a sanções
penais e administrativamente,
independentemente da obrigação de
reparar os danos;
 A doutrina impõe que se configurem três
hipóteses para que haja a ocorrência de dano
ambiental, permitindo que surja o dever de
indenização;
 Periodicidade, a anormalidade e a gravidade
do prejuízo;
 Cumpre ao Estado, definir os padrões de
qualidade ambiental que têm de ser
obedecidos pelos cidadãos;
 Foco: Aumento populacional;
 O principio é o balizador das emissões de
poluentes, qualquer que seja a espécie;
 “assegura a participação do cidadão na
proteção do MA”.
 Foco: Educação Ambiental;
 “TODO E QUALQUER SERVIÇO APRESENTA
MELHORIA QUANDO EFETIVAMENTE
COBRADO PELOS CONSUMIDORES”
 Trata-se na verdade, da tentativa de impor ao poluidor
a obrigação de recuperar e/ou indenizar o dano
causado. Declaração Rio92;
 O “fundamento do princípio, portanto, é afastar o
ônus do custo econômico de toda a coletividade e
repassá-lo ao particular que, de alguma forma retira
proveito do dano e das implicações que o MA sofrerá
com o seu empreendimento”;
 “apesar de ser complementar ao princípio do poluidor-
pagador, (...) diferencia-se na medida em que atinge o
usuário/consumidor, pois este paga por um direito
que lhe é outorgado pelo poder público competente,
como decorrência de um ato administrativo legal”, não
tendo conotação penal;
 Um dos objetos da PNMA é a obrigação do usuário
contribuir pela utilização dos recursos ambientais com
fins econômicos.
 Possibilita aos atores sociais compensação
financeira pelas práticas protecionistas
realizadas em favor do meio ambiente.
 Beneficia aqueles que tomem uma atitude pró-
meio ambiente.
 O princípio do desenvolvimento sustentável
contempla as dimensões humana, física,
econômica, política, cultural e social em
harmonia com a proteção ambiental;
 “O DS busca atender aos anseios do presente,
tentando não comprometer a capacidade e o
meio ambiente das gerações futuras;”
“As diretrizes do Desenvolvimento Sustentável
refletem a necessidade de conservação do meio
ambiente, observados os princípios científicos e as leis
naturais que regem a manutenção do equilíbrio dos
ecossistemas, a necessidade de compatibilizar as
estratégias de desenvolvimento com a proteção do
meio ambiente, a adoção de medidas de prevenção de
danos e de situações de risco e a cooperação
internacional”
 Declaração universal dos direitos humanos (1948).
 Mudança de paradigma (graves sinais da crise
ecológica que se apresentam para a humanidade).
 A) o desenvolvimento de uma consciência ambiental
globalmente difundida e
 B) a necessidade premente de formulação de
políticas públicas de proteção ao ambiente.
 1968- conselho europeu - a declaração sobre preservação dos recursos
de águas doces (a carta européia da água) e a declaração sobre
princípios da luta contra a poluição do ar).
 1969- convenção de bruxelas (sobre a intervenção em alto-mar contra
navios estrangeiros em caso de acidente de poluição de
hidrocarbonetos).
 1971 – convenção de bruxelas (criação do fundo de indenização pelos
prejuízos devidos à poluição de hidrocarbonetos).
 1972 - conferência de estocolmo (suécia)- “grande divisor de águas” no
processo de formação do direito internacional ambiental.
 1972 - programa das nações unidas para o meio ambiente (pnuma).
 1992 – Brasília – seminário interamericano sobre direitos humanos e
meio ambiente.
 1992- declaração do rio de janeiro – preocupação
com a pessoa humana.
 Princípio 1 – os seres humanos estão no centro das
preocupações com o desenvolvimento sustentável.
Têm o direito à uma vida saudável e produtiva, em
harmonia com a natureza.
 2007 – ano internacional do planeta terra. Conselho
de segurança das nações unidas – problemas
ambientais/segurança planetária.
“não há dúvidas de que a proteção do meio
ambiente está intimamente ligada à proteção
da pessoa humana, na medida em que não se
pode imaginar o exercício dos direitos humanos
sem que exista um ambiente sadio e propício
ao bem-estar para o desenvolvimento pleno e
digno para todos.”
sidney guerra. direitos humanos, são paulo: saraiva, 2013,
p.338.
 Antropocentrismo – coloca o homem no centro das
preocupações ambientais = centro do universo.
 Ecocentrismo – posiciona o meio ambiente no centro
do universo.
 Biocentrismo – procura conciliar as duas posições
extremas, colocando o meio ambiente e o homem no
centro do universo.
 Conceito: conjunto de regras e princípios, formais e
materiais , que regulam esta ciência.
 Fases
 Primeira fase: a tutela econômica do meio ambiente
– do descobrimento do brasil até a segunda metade
do século xx.
• bem privado, pertencente ao indivíduo, direito de
vizinhança, direito de propriedade.
# código civil, 1916.
 Fases
 Segunda fase: a tutela sanitária do meio
ambiente.1950/1980.
• Ideologia egoística e antropocêntrica pura.
• Preocupação na tutela da saúde e da qualidade de
vida humana.
#código florestal; código de caça; código de
mineração; lei de responsabilidade civil por danos
nucleares.
 Fases
 Terceira fase – tutela autônoma do meio ambiente e o
surgimento do direito ambiental.
lei nº 6938/81 – política nacional do meio ambiente - mudança de
paradigma!! Novo tratamento normativo para o meio ambiente
• Artigo 3º – para os fins previstos nesta lei, entende-se por:
I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências
e interações de ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas.
 Novo paradigma ético em relação ao meio ambiente
– conceito biocêntrico (art. 3º, i);
 Visão holística do meio ambiente – o ser humano
passou a estar inserido no meio ambiente, parte
integrante, dele não podendo ser dissociado.
 Meio ambiente como um objeto autônomo de tutela
jurídica - bens e componentes ambientais e proteção
independente dos benefícios imediatos que
poderiam trazer para o ser humano.
 Estabeleceu conceitos gerais, assumiu o papel de
norma geral ambiental.
 Criou uma verdadeira política para a proteção
ambiental.
 Criou microssistema de proteção ambiental com
tutela civil, adminstrativa e penal do meio ambiente.
 I – mínimo existencial ecológico: não há dignidade
sem meio ambiente;
 II-proibição/vedação ao retrocesso
(ecológico/socioambiental): a tutela legal existente
não pode ser diminuída;
*o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12) diminui a proteção em
grande parte de seu texto, razão pela qual foram propostas três ADI
(4901, 4902 e 4903).
“O direito à integridade do meio ambiente - típico direito de terceira geração -
constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do
processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um
poder atribuído, não ao individuo identificado em sua singularidade, mas num
sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto
os direitos de primeira geração (civis e políticos) – que compreendem as liberdades
clássicas, negativas ou formais – realçam o principio da liberdade e os direitos de
segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identifica com
as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os
direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva
atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da
solidariedade e constituem um momento importante no processo de
desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos,
caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma
essencial inexauribilidade.”
 III – solidariedade intergeracional: significa preservação do
meio ambiente para a presente e futuras gerações;
 IV – compartilhamento/participação (CF, 225, § 1º, VI): incumbe
ao poder público, à coletividade e agentes econômicos proteger
o meio ambiente para a presente e futuras gerações.
 Ex.: Lei de Política Nacional de Educação Ambiental (9.795/99).
 Dentro deste princípio, pode-se falar na Responsabilidade
compartilhada, inserta na Lei 12.305/10 (Política Nacional de
Resíduos Sólidos), art. 3º, inciso XVII.
 V – prevenção e precaução.
 O princípio da prevenção ocorre quando já existe dano, ex.:
lançamento irregular de esgoto in natura;
 O princípio da precaução é aplicado na iminência de dano, na
incerteza, ex.: as ERB’s (estação rádio base) que, conforme
estudos demonstram, a exposição de pessoas às estações
provocam câncer – não é certo, mas provável. O princípio da
precaução trabalha com probabilidades. Na dúvida, privilegia-se
a pessoa humana,
 VI – desenvolvimento sustentável: todo o
desenvolvimento econômico deve ser feito com
sustentabilidade (utilização racional e renovável dos
recursos naturais);
 VII – função socioeconômica ambiental da
propriedade (CC, 1.228, § 1º): toda propriedade deve
cumprir sua função econômica, social e respeitar as
leis ambientais, ex.: proprietário de terreno que nele
não edifica;
 VIII – usuário pagador (art. 4º, inciso VII da Lei 6.938/81): todo
aquele que utiliza recurso natural com fins econômicos deve
pagar (“contribuir”) por ele, ex.: pagamento pela água daqueles
que detêm outorga pelo seu uso;
 IX – poluidor pagador: aquele que polui deve recuperar
(reparação específica/in natura); na impossibilidade, deve
compensar o dano reparável ou, sendo o dano irreparável,
indenizar;
 X – provedor/protetor recebedor: a ideia é compensar quem
protege. O Poder Público, mediante previsão legal e
orçamentária, vem criando compensações para a pessoa que
protege o meio ambiente.
Interesse público
Estado x indivíduo
Interesses indisponíveis
ex. ius puniendi
Subdivisão do interesse
público em:
primário x secundário
(Renato Alessi)
Interesse privado
Indivíduo x indivíduo
Direitos disponíveis
ex.: contratos (direito privado)
Interesse público x Interesse privado
(Estado) (indivíduos)
categoria intermediária
interesses transindividuais
ou metaindividuais = necessidade de
sua tutela coletiva
Exemplos:
 moradores de uma região
 consumidores do mesmo produto
 trabalhadores da mesma fábrica
 alunos do mesmo estabelecimento
CONVIVÊNCIA SOCIAL
DEFESA COLETIVA
 Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das
vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título
coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
 I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste
código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam
titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
 II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste
código, os transindividuais, de natureza divisível de que seja titular
grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte
contrária por uma relação jurídica base;
 III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os
decorrentes de origem comum.
a) Grupos determináveis ou não
b) Interesses divisíveis ou não
 Difusos
 Coletivos
 Individuais homogêneos
INTERESSES GRUPO OBJETO ORIGEM
DIFUSOS Indeterminável Indivisíveis Situação
de fato
COLETIVOS Determinável Indivisíveis Relação
Jurídica
IND. HOMOG. Determinável Divisíveis Origem Comum
 A) O dano provocou lesões divisíveis, individualmente
variáveis e quantificáveis?
R. Se sim, estaremos diante de interesses individuais homogêneos;
Ex: produto em série com o mesmo defeito.
 B) O grupo lesado é indeterminável e o proveito
reparatório, em decorrência das lesões, é
indivisível?
R. Se sim, estaremos diante de interesses difusos;
Ex: lesão ao meio ambiente, propaganda enganosa.
 C) O proveito pretendido em decorrência das lesões é
indivisível, mas o grupo é determinável, e o que une
o grupo é apenas uma relação jurídica básica
comum, que deve ser resolvida de maneira uniforme
para todo o grupo?
R. Se sim, então estaremos diante de interesses coletivos.
Ex: nulidade de cláusula em contrato de adesão
Direito ambiental para alunos do curso de engenharia ambiental

Direito ambiental para alunos do curso de engenharia ambiental

  • 2.
    (Extraídos da Lei6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente) Meio Ambiente: Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas. Bem Ambiental: Definido constitucionalmente como sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
  • 3.
     Desenvolvimento Sustentável:Modelo de desenvolvimento amplamente discutido na ECO 92, resultando no documento conhecido como Agenda 21, onde se busca basicamente a harmonia entre o desenvolvimento econômico e a utilização dos recursos naturais de forma consciente, equilibrada ou sustentável.  Degradação da qualidade ambiental: Alteração adversa das características do meio ambiente.
  • 4.
     Poluição: Degradaçãoda qualidade ambiental resultantes de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.  Biota: são as diversas espécies que vivem na mesma região.  Poluidor: Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
  • 5.
     Recursos Ambientais:A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  Direito Ambiental: O Direito Ambiental, como o meio ambiente, não possui um conceito preciso acerca de sua definição. Contudo, pode-se afirmar que o Direito Ambiental trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito, bem como se relaciona com outras áreas do saber humano como a biologia, a física, a engenharia, o serviço social, etc.  É, portanto o Direito Ambiental uma matéria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia.
  • 6.
    Setor produtivo Meio ambiente Qualidade de vida DireitoAmbiental Legislação Ambiental Lei 12.651 CFB
  • 7.
     Prevenção significaprevenir: “é aquele em que se constata, previamente, a dificuldade ou a impossibilidade da reparação ambiental, ou seja, consumado o dano ambiental, sua reparação é sempre incerta ou excessivamente onerosa”  A maior razão desse princípio é a cessação imediata de alguma atividade potencialmente poluidora;
  • 8.
     Precaução: “Aplica-seàqueles casos em que o perigo é abstrato, de um estado de perigo em potencial, onde existem evidências que levem a considerar uma determinada atividade perigosa”.  O princípio consiste em evitar que medidas de proteção sejam adiadas em razão da incerteza que circundam os eventuais danos ambientais.
  • 9.
     A prevençãoatua no sentido de inibir o risco de dano em potencial (atividade sabidamente perigosa);  A precaução atua para inibir o risco de perigo potencial (dano abstrato);  Ex: na prevenção já existem elementos seguros para afirmar se a atividade é efetivamente perigosa, não se podendo mais falar, nesta fase, de um perigo abstrato.
  • 10.
     Uma vezque se se possa prever que uma certa atividade possa ser danosa, ela deve ser evitada (prevenção);  Quando houver dúvida sobre o potencial deletério de uma determinada ação sobre o ambiente, toma-se a decisão mais conservadora, evitando a ação;
  • 11.
     Esse princípiotem como característica básica a ponderação de valores quando da prática de algum evento que possa repercutir na esfera ambiental;  Trata-se da necessidade de se analisar quais os prejuízos e impactos, e ao contrário, quais os benefícios e ganhos que um empreendimento poderá acarretar ao meio ambiente;  Equilíbrio x desenvolvimento sustentável
  • 12.
     De acordocom a Constituição Federal, em seu art. 225, que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.  Parágrafo 3º: condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, PF ou PJ, a sanções penais e administrativamente, independentemente da obrigação de reparar os danos;
  • 13.
     A doutrinaimpõe que se configurem três hipóteses para que haja a ocorrência de dano ambiental, permitindo que surja o dever de indenização;  Periodicidade, a anormalidade e a gravidade do prejuízo;
  • 14.
     Cumpre aoEstado, definir os padrões de qualidade ambiental que têm de ser obedecidos pelos cidadãos;  Foco: Aumento populacional;  O principio é o balizador das emissões de poluentes, qualquer que seja a espécie;
  • 15.
     “assegura aparticipação do cidadão na proteção do MA”.  Foco: Educação Ambiental;  “TODO E QUALQUER SERVIÇO APRESENTA MELHORIA QUANDO EFETIVAMENTE COBRADO PELOS CONSUMIDORES”
  • 16.
     Trata-se naverdade, da tentativa de impor ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar o dano causado. Declaração Rio92;  O “fundamento do princípio, portanto, é afastar o ônus do custo econômico de toda a coletividade e repassá-lo ao particular que, de alguma forma retira proveito do dano e das implicações que o MA sofrerá com o seu empreendimento”;
  • 17.
     “apesar deser complementar ao princípio do poluidor- pagador, (...) diferencia-se na medida em que atinge o usuário/consumidor, pois este paga por um direito que lhe é outorgado pelo poder público competente, como decorrência de um ato administrativo legal”, não tendo conotação penal;  Um dos objetos da PNMA é a obrigação do usuário contribuir pela utilização dos recursos ambientais com fins econômicos.
  • 18.
     Possibilita aosatores sociais compensação financeira pelas práticas protecionistas realizadas em favor do meio ambiente.  Beneficia aqueles que tomem uma atitude pró- meio ambiente.
  • 19.
     O princípiodo desenvolvimento sustentável contempla as dimensões humana, física, econômica, política, cultural e social em harmonia com a proteção ambiental;  “O DS busca atender aos anseios do presente, tentando não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras;”
  • 20.
    “As diretrizes doDesenvolvimento Sustentável refletem a necessidade de conservação do meio ambiente, observados os princípios científicos e as leis naturais que regem a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, a necessidade de compatibilizar as estratégias de desenvolvimento com a proteção do meio ambiente, a adoção de medidas de prevenção de danos e de situações de risco e a cooperação internacional”
  • 21.
     Declaração universaldos direitos humanos (1948).  Mudança de paradigma (graves sinais da crise ecológica que se apresentam para a humanidade).  A) o desenvolvimento de uma consciência ambiental globalmente difundida e  B) a necessidade premente de formulação de políticas públicas de proteção ao ambiente.
  • 22.
     1968- conselhoeuropeu - a declaração sobre preservação dos recursos de águas doces (a carta européia da água) e a declaração sobre princípios da luta contra a poluição do ar).  1969- convenção de bruxelas (sobre a intervenção em alto-mar contra navios estrangeiros em caso de acidente de poluição de hidrocarbonetos).  1971 – convenção de bruxelas (criação do fundo de indenização pelos prejuízos devidos à poluição de hidrocarbonetos).  1972 - conferência de estocolmo (suécia)- “grande divisor de águas” no processo de formação do direito internacional ambiental.  1972 - programa das nações unidas para o meio ambiente (pnuma).  1992 – Brasília – seminário interamericano sobre direitos humanos e meio ambiente.
  • 23.
     1992- declaraçãodo rio de janeiro – preocupação com a pessoa humana.  Princípio 1 – os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm o direito à uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.  2007 – ano internacional do planeta terra. Conselho de segurança das nações unidas – problemas ambientais/segurança planetária.
  • 24.
    “não há dúvidasde que a proteção do meio ambiente está intimamente ligada à proteção da pessoa humana, na medida em que não se pode imaginar o exercício dos direitos humanos sem que exista um ambiente sadio e propício ao bem-estar para o desenvolvimento pleno e digno para todos.” sidney guerra. direitos humanos, são paulo: saraiva, 2013, p.338.
  • 25.
     Antropocentrismo –coloca o homem no centro das preocupações ambientais = centro do universo.  Ecocentrismo – posiciona o meio ambiente no centro do universo.  Biocentrismo – procura conciliar as duas posições extremas, colocando o meio ambiente e o homem no centro do universo.
  • 26.
     Conceito: conjuntode regras e princípios, formais e materiais , que regulam esta ciência.  Fases  Primeira fase: a tutela econômica do meio ambiente – do descobrimento do brasil até a segunda metade do século xx. • bem privado, pertencente ao indivíduo, direito de vizinhança, direito de propriedade. # código civil, 1916.
  • 27.
     Fases  Segundafase: a tutela sanitária do meio ambiente.1950/1980. • Ideologia egoística e antropocêntrica pura. • Preocupação na tutela da saúde e da qualidade de vida humana. #código florestal; código de caça; código de mineração; lei de responsabilidade civil por danos nucleares.
  • 28.
     Fases  Terceirafase – tutela autônoma do meio ambiente e o surgimento do direito ambiental. lei nº 6938/81 – política nacional do meio ambiente - mudança de paradigma!! Novo tratamento normativo para o meio ambiente • Artigo 3º – para os fins previstos nesta lei, entende-se por: I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
  • 29.
     Novo paradigmaético em relação ao meio ambiente – conceito biocêntrico (art. 3º, i);  Visão holística do meio ambiente – o ser humano passou a estar inserido no meio ambiente, parte integrante, dele não podendo ser dissociado.  Meio ambiente como um objeto autônomo de tutela jurídica - bens e componentes ambientais e proteção independente dos benefícios imediatos que poderiam trazer para o ser humano.
  • 30.
     Estabeleceu conceitosgerais, assumiu o papel de norma geral ambiental.  Criou uma verdadeira política para a proteção ambiental.  Criou microssistema de proteção ambiental com tutela civil, adminstrativa e penal do meio ambiente.
  • 31.
     I –mínimo existencial ecológico: não há dignidade sem meio ambiente;  II-proibição/vedação ao retrocesso (ecológico/socioambiental): a tutela legal existente não pode ser diminuída; *o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12) diminui a proteção em grande parte de seu texto, razão pela qual foram propostas três ADI (4901, 4902 e 4903).
  • 32.
    “O direito àintegridade do meio ambiente - típico direito de terceira geração - constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao individuo identificado em sua singularidade, mas num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o principio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.”
  • 37.
     III –solidariedade intergeracional: significa preservação do meio ambiente para a presente e futuras gerações;  IV – compartilhamento/participação (CF, 225, § 1º, VI): incumbe ao poder público, à coletividade e agentes econômicos proteger o meio ambiente para a presente e futuras gerações.  Ex.: Lei de Política Nacional de Educação Ambiental (9.795/99).  Dentro deste princípio, pode-se falar na Responsabilidade compartilhada, inserta na Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), art. 3º, inciso XVII.
  • 38.
     V –prevenção e precaução.  O princípio da prevenção ocorre quando já existe dano, ex.: lançamento irregular de esgoto in natura;  O princípio da precaução é aplicado na iminência de dano, na incerteza, ex.: as ERB’s (estação rádio base) que, conforme estudos demonstram, a exposição de pessoas às estações provocam câncer – não é certo, mas provável. O princípio da precaução trabalha com probabilidades. Na dúvida, privilegia-se a pessoa humana,
  • 39.
     VI –desenvolvimento sustentável: todo o desenvolvimento econômico deve ser feito com sustentabilidade (utilização racional e renovável dos recursos naturais);  VII – função socioeconômica ambiental da propriedade (CC, 1.228, § 1º): toda propriedade deve cumprir sua função econômica, social e respeitar as leis ambientais, ex.: proprietário de terreno que nele não edifica;
  • 40.
     VIII –usuário pagador (art. 4º, inciso VII da Lei 6.938/81): todo aquele que utiliza recurso natural com fins econômicos deve pagar (“contribuir”) por ele, ex.: pagamento pela água daqueles que detêm outorga pelo seu uso;  IX – poluidor pagador: aquele que polui deve recuperar (reparação específica/in natura); na impossibilidade, deve compensar o dano reparável ou, sendo o dano irreparável, indenizar;  X – provedor/protetor recebedor: a ideia é compensar quem protege. O Poder Público, mediante previsão legal e orçamentária, vem criando compensações para a pessoa que protege o meio ambiente.
  • 41.
    Interesse público Estado xindivíduo Interesses indisponíveis ex. ius puniendi Subdivisão do interesse público em: primário x secundário (Renato Alessi) Interesse privado Indivíduo x indivíduo Direitos disponíveis ex.: contratos (direito privado)
  • 42.
    Interesse público xInteresse privado (Estado) (indivíduos) categoria intermediária interesses transindividuais ou metaindividuais = necessidade de sua tutela coletiva
  • 43.
    Exemplos:  moradores deuma região  consumidores do mesmo produto  trabalhadores da mesma fábrica  alunos do mesmo estabelecimento CONVIVÊNCIA SOCIAL DEFESA COLETIVA
  • 44.
     Art. 81.A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:  I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;  II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza divisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;  III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
  • 45.
    a) Grupos determináveisou não b) Interesses divisíveis ou não
  • 46.
     Difusos  Coletivos Individuais homogêneos
  • 47.
    INTERESSES GRUPO OBJETOORIGEM DIFUSOS Indeterminável Indivisíveis Situação de fato COLETIVOS Determinável Indivisíveis Relação Jurídica IND. HOMOG. Determinável Divisíveis Origem Comum
  • 48.
     A) Odano provocou lesões divisíveis, individualmente variáveis e quantificáveis? R. Se sim, estaremos diante de interesses individuais homogêneos; Ex: produto em série com o mesmo defeito.  B) O grupo lesado é indeterminável e o proveito reparatório, em decorrência das lesões, é indivisível? R. Se sim, estaremos diante de interesses difusos; Ex: lesão ao meio ambiente, propaganda enganosa.
  • 49.
     C) Oproveito pretendido em decorrência das lesões é indivisível, mas o grupo é determinável, e o que une o grupo é apenas uma relação jurídica básica comum, que deve ser resolvida de maneira uniforme para todo o grupo? R. Se sim, então estaremos diante de interesses coletivos. Ex: nulidade de cláusula em contrato de adesão