O documento discute os direitos ambientais de terceira geração e os princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o direito ambiental trata-se de um direito difuso com titularidade indeterminada; (2) os princípios incluem prevenção, precaução, informação e participação; (3) o Sistema Nacional do Meio Ambiente estrutura os órgãos responsáveis pela proteção ambiental no Brasil.