SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 34
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 1
ALEX SANTIAGO NINA
Geólogo (UFPA-2013)
Mestre em Gestão de Recursos Naturais
e Desenvolvimento Local na Amazônia
DIREITO AMBIENTAL
Direitos de Terceira Geração
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 2
1ª Geração: direitos e garantias individuais clássicos, correspondente a liberdade
2ª Geração: direitos sociais e culturais, correspondente a igualdade
3ª Geração: relações de consumo e meio ambiente, correspondente a solidariedade
Características do Direito Ambiental
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 3
Trata-se de um típico direito difuso, cujas características são:
Transindividual: ultrapassa a esfera tradicional do indivíduo
Indivisível: sua titularidade não pertence exclusivamente a alguém, mas a todos.
Ex: poluição atmosférica não atinge apenas Fulano ou Ciclano, mas a todos
Titularidade Indeterminada: impossível determinar, com certeza, todas as pessoas afetadas pela poluição do ar
(por exemplo)
Difere-se de outras categorias:
Direitos coletivos: também são transindividuais e indivisível, mas possuem titularidade determinável
(algum grupo de pessoas ligadas entre si, como os trabalhadores de uma mesma empresa)
Direitos individuais homogêneos: decorrentes de origem comum. São divisíveis, mas podem ser tratados
de forma coletiva. Ex: direito à habitação
Princípios do Direito Ambiental
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 4
- Princípio da Prevenção
- Princípio da Precaução
- Princípio da Informação
- Princípio da Participação
- Princípio do poluidor-pagador
- Princípio do usuário-pagador
- Princípio do ambiente sadio
- Princípio da consideração do ambiente no processo decisório das políticas públicas
- Princípio do planejamento racional
Princípio do Ambiente sadio
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 5
Art. 225 da Constituição Federal
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida”
Pela Declaração do Rio (1992)
“ os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a
uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza”
Princípio da Prevenção
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 6
- É mais eficiente e barato prevenir danos ambientais do que repará-los
Como reparar, a posteriori, a extinção de uma espécie da fauna ou da flora?
Como assegurar a saúde humana e do ambiente de uma região afetada por um
vazamento nuclear?
A Constituição brasileira prevê que os Estudo de Impacto Ambiental (EIA) seja
feito previamente a atividade proposta
Convenção sobre Diversidade Biológica
da ECO-92
Constituição Federal, Art. 225, § 1°, IV
Lei 6.938, Art. 10, caput
Lei 11.428 (dispões sobre proteção do
Bioma Mata Atlântica) Art. 6
- Onde está contemplado?
Princípio da Precaução
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 7
Dada a incerteza científica, a hipótese a ser considerada como verdadeira é a mais cautelosa
Prevenção: pressupõe razoável previsibilidade dos danos que poderão ocorrer
Precaução: pressupõe imprevisibilidade dos danos que poderão ocorrer
Princípio da Informação
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 8
A administração pública deve assegurar previamente ao público geral o direito de acesso a todas as informações,
dados e estudos ambientais, independente de comprovação de algum interesse específico
O princípio da Informação é um importante pressuposto para o Princípio da Participação
Princípio da Participação
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 9
A todos deve ser assegurado o direto de participar efetivamente no processo decisório das políticas ambientais
Trata-se de um direito que se expande para além das questões ambientais
Nos EUA, o ativismo cívico é o grande responsável pelo considerável progresso do direito ambiental
Históricamente, o Estado brasileiro nunca se preocupou em permitir que o público participasse do procedimento
de criação das normas da administração pública
Recentemente algumas iniciativas existem no sentido contrário, mas ainda está longe de uma mudança cultural
A consulta pública é um etapa fundamental do licenciamento ambiental e da criação de Unidades de Conservação
Princípio do Poluidor-Pagador
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 10
Impõe ao poluidor o dever de arcar com o custo ambiental que a sua atividade gera, seja de forma preventiva ou
reparativa
Deriva da teoria econômica de internalização dos custos ambientais
O pagamento pelo poluidor não lhe dá o direito de poluir, portantoo enfoque sempre deve ser a prevenção
Exemplo: Um processo industrial que gere resíduos. Pelo princípio do Poluidor-Pagador o tratamento destes
resíduos deve ser feito pelo empreendedor e seus custos devem ser inseridos na equação econômica
Embora ao curto prazo, um maior rigor da legislação ambiental possa aumentar os preços dos produtos, ao longo
prazo estimula a busca por novas tecnologias que assegurem um máximo de eficiência produtiva (ausência
absoluta de resíduos) e reduzam o preço produtivo
Princípio do Usuário-Pagador
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 11
Cobrança de um valor econômico pela utilização de um bem ambiental
Ex: outorga do direito de uso de um recursos natural
Não visa impedor o consumo de um bem ambiental pelos pobres, mas cobrar daqueles que utilizam em larga
escala os recursos naturais em atividades geradoras de riqueza, visto que está sendo utilizado um patrimônio
coletivo em proveito particular
Ex: Recurso Hídricos e Recursos Minerais
Princípio da consideração do ambiente no
processo decisório
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 12
A perspectiva ambiental há de ser considerada em todo planejamento governamental
Muitas vezes a questão ambiental é apresentada como barreira para o desenvolvimento, inclusive pelo próprio
Poder Público – esta visão decorre do desconhecimento da legislação
Não visa impor que a perspectiva ambiental prevaleça, mas que também seja considerada desde o seu
nascedouro, assim como as demais perspectivas (econômica, social, cultural, etc.)
O argumento de que a legislação ambiental é muito burocrática e provoca atrasos no cronograma de projetos
(públicos ou privados) não se sustenta.
Se tal atraso ocorre, trata-se de uma falha de planejamento (que desconsiderou a questão ambiental)
Princípio do Planejamento Racional
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 13
Considerando que os recursos naturais são escassos, deve-se assegurar que as melhores decisões sejam tomadas
com intuito do interesse da coletividade e do meio ambiente
O planejamento racional é essencial para proteção dos direitos das gerações futuras. Os recursos naturais não
pertencem somente à geração contemporânea, esta também deve protegê-los para que estejam disponíveis às
gerações futuras
A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar (Art. 2 da Lei 6.938/1981) normalmente é o que
justifica a confecção de Mapas de Planejamento Territorial e Zoneamento Ecológico Econômico
O solo deve ser ocupado de maneira racional. Ex: o lixão não deve estar localizado em altitude superior a do
aquífero que abastece a cidade
Política Nacional de Meio Ambiente
(Lei 6.938/1981)
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 14
Consiste no primeiro diploma legal que disciplina de forma sistematizada o
meio ambiente
Possui 7 objetivos (Art. 4)
I – A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a
preservação da qualidade do meio ambiente
Muito influenciado pelas discussões de Estocolmo (1972)
Pressupõe o conceito clássico de Desenvolvimento Sustentável (ainda não
existente na época)
II – A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à
qualidade e ao equilíbrio ecológico (…)
Qualidade Ambiental: conjunto de elementos propiciadores da vida
no mundo natural, sendo pressuposto para qualidade de vida
Equilíbrio ecológico: manutenção das características essenciais de
um ecossistema
Código de Águas (Decreto-lei 852/1938)
Código Floresta (Lei 4.771/1965)
Código de Caça (Lei 5.197/1967)
Código de Pesca (Decreto-lei 221/1967)
Código de Mineração (Decreto-lei 227/1967)
Còdigo Brasileiro de Ar (Decreto-lei/1980)
Antes da PNMA, a legislação ambiental
brasileira estava dispersa
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 15
III – Estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de
recursos naturais
Exemplo: IQA – Índice de Qualidade da água.E
Com base em nove parâmetros:
Temperatura
PH
Oxigênio dissolvido
DBO
Coliformes fecais (termotolerantes)
Nitrogênio total
Fósforo total
Resíduo total
Turbidez
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 16
IV – O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos
ambientais
O uso de tecnologias é absolutamente fundamental para alcançar o desenvolvimento sustentável
V – A difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à
formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do
equilíbrio ecológico
PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade
permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao
usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
PRINCÍPIOS DO POLUIDOR-PAGADOR E DO USUÁRIO-PAGADOR
O Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA)
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 17
Constituído pelos órgãos e entes responsáveis pela “proteção e melhoria da qualidade ambiental” da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Estrutura-se da Seguinte forma:
- Conselho do Governo: tem por função assessorar o Presidente da República na elaboração da política nacional
para o meio ambiente.
- Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA): Presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e é composto por
representantes dos Estados e do Distrito Federal e de municípios, de outros ministérios, dos militares, das
entidades trabalhadoras, sociedade civil empresas, entre outros
- Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (órgão central): tem função de “planejar, coordenar
supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente”
- IBAMA, ICMBio e ANA (órgão executor): Autarquia vinculada ao MMA, tem por função executar a política federal
no âmbito federal
- Órgãos seccionais (órgãos ou entes ambientais estaduais): correspondem as secretarias estaduais e municipais,
cujo objetivo é a execução da política ambiental no seu respectivo ente federativo
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE)
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 18
Consiste num planejamento macro, de natureza multidisciplinar, para utilização, a longo prazo, dos recursos
naturais em uma área delimitada
O ZEE dividirá o espaço territorial em zonas “de
acordo com as necessidades de proteção,
conservação e recuperação dos recursos naturais e
do desenvolvimento sustentável”
1. Proteção – regiões pouco modificadas
pelo homem, cujas ações devem ser de preservação
2. Conservação – regiões moderadamente
modificadas, devendo ter um controle para que as
ações em curso sejam compatíveis com o equilíbrio
3. Recuperação – regiões bastante
modificadas, devendo ter ações para retomada do
equilíbrio ecológico
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 19
Incumbe ao Poder Público realizar o ZEE, embora o Decreto 4.297/2002 prevê “ampla participação democrática”
no se processo de elaboração e implementação, apesar de não detalhe como tal participação deva ocorrer
Os produtos do ZEE, armazenados em formato eletrônicos, deverão ser disponibilizados para o público em geral,
ressalvados “os de interesse estratégico para o País”
As instituições públicas e privadas deverão necessariamente observar os critérios, padrões e obrigações
estabelecidos pelo ZEE
O ZEE dos
estados está
disponível no
site do MMA
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC)
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 20
Abrange os espaços territoriais especialmente protegidos, em virtude de suas funções ambientais (instituído pela
Lei 9.985/2000)
É gerido a partir dos seguintes órgãos:
- CONAMA – função consultiva e deliberativa
- MMA – função de coordenação do sistema
- IBAMA, ICMBio (Instituo Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade) e órgãos setoriais – função
executiva
As unidades de conservação podem abranger os respectivos subsolo e espaço aéreo caso exerçam alguma
influência na estabilidade do ecossistema local
Todas são dotadas de um Conselho Consultivo, normalmente composto pelo órgão responsável pela sua
administração e representantes dos órgãos públicos, sociedade civil, proprietários de terras ou populações
tradicionais residentes na UC (quando for o caso)
Unidades Integrantes do
SNUC
Objetivo básico Categorias
Proteção Integral
Preservar a natureza sendo
admitido apenas o uso indireto
dos seus recursos naturais, com
exceção dos casos previstos em lei.
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional
Monumento Nacional
Refúgio de Vida Silvestre
Uso Sustentável
Compatibilizar a conservação da
natureza com o uso sustentável de
parcela dos seus recursos naturais
Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse Ecológico
Floresta Nacional
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
Reserva de Desenvolviemnto Sustentável
Reserva Particular do Patrimônio Natural
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 22
A consulta pública é pressuposto obrigatório para criação da UC, excento para Estação Ecológica e Reserva Biológica
Todas as unidades de conservação, com exceção da Área de Proteção Ambiental e da Reserva Particular, devem
possuir Zona de Amortecimento e Corredores Ecológicos
Toda UC deve possuir um Plano de Manejo, definindo seu zoneamento e uso dos recursos naturais, elaborado em até
5 anos após a criação da UC
Corredor ecológico (em verde) ligando dois Parques Nacionais
Unidades de Proteção Integral
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 23
O Parque Nacional (que também pode ser Estadual ou Municipal) é a única unidade que possui função recreativa
É impotante porque permite atividades como turísmo ecológico, corridas e pedaladas, visitas técnicas, que
aproximam o homem da natureza, além de terem função pedagógica
O Parque Nacional, Estação Ecológica e Reserva Biológica só podem ser criados em domínios públicos
Caso haja propriedade privada em seus limites territoriais, o Poder Público deverá desapropriá-la e
indenizá-la
O Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre podem ser constituídos por áreas particulares
Também permitem a visitação pública, desde que obedecidas as normas estabelecidas pelos órgãos que os
administram
Unidades de Uso Sustentável
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 24
A Área de Proteção Ambiental é a unidade mais comum e permite um certo grau de ocupação humana. Nas outras
a ocupação é menor, destacando-se a Floresta Nacional como a de regime mais restritivo
A Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável abriga populações tradicionais
A Reserva Particular do Patrimônio Natural consiste numa área privada, cujos benefícios concedidos ao proprietário
são:
- Insenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre a área da Reserva
- Prioridade na análise de concessão de recursos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente
- Preferência na análise do pedido de concessão de crédito agrícola
Além desta, some a Área de Proteção Ambiental e a Área de Relevante Interesse Ecológico podem ser constituídas
em terra privada
Para as demais, é necessário desapropriação e indenização
Danos Ambientais
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 25
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) – atribui a responsabilidade adminsitrativa, civil e penal aos infratores
ambientais, tanto pessoa física como jurídica
Responsabilidade Objetiva: cabe ao poluidor pela indenização ou repação dos daos causados ao meio ambiente e
a terceiro, independente de culpa (dada pelo Art. 4 da Lei 6.938)
O dano ambiental pode ser observado sobre duas perspectivas:
Dano Coletivo: atinge o meio ambiente como direito transindividual. Sua indezinação geralmente é destinada
a algum fundo para reconstituição dos recursos ou serviços ambientais
Dano Individual: atinge o patrimônio moral de cada um dos sujeitos afetados. Sua indenização corresponde a
recomposição direta do prejuízo das vítimas
Peculiaridade do dano ambiental
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 26
1. A responsabilização civil, por meio de indenização financeira a posteriori, é absolutamente inoperante:
dificilmente a reparação feita pelo homem conseguirá recuperar completamente um ambiente degradado.
2. Dificuldade de indentificar a totalidade de sujeitos que sofreram os efeitos de determinada degradação
ambienta (em viturde do caráter difuso do direito ambiental)
3. É transfronteiriço. Ex: a) O acidente nuclear de Chernobil, ocorrido em 1986 na Ucrânia, proporcionou uma
nuvem radiativa à Filândia; b) Mudanças Climáticas, historicamente os países desenvolvidos são o maiores
emissores, mas em termos de projeções, os países em desenvolvimentos possuem maior potencial.
4. Dificuldade de valoração. Ex. Se o ar limpo é gratuito, qual a multa que deve ser paga por uma indústria que
emitiu gastos superior aos limites pradrões?
5. Perpertuação do dano ambiental: se um proprietário comprar um terreno novo, assumirá a responsabilidade
por crimes ambientais cometidos neste terreno pelo proprietário anterior.
Sanções Admistrativas Ambientais
(Art. 72 da Lei 9.605)
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 27
 Advertência
 Multa simples
 Multa diária
 Apreensão dos animais, produtos ou subprodutos da fauna e flora, instrumentos, equípamentos ou veículos
utilizados na infração
 Destruição ou inutilização dos produto
 Suspensão da venda e fabricação do produto
 Embargo da obra ou atividade
 Demolição de obra
 Suspensão parcial ou total de atividade
 Restrições de direitos
Além disso, qualquer pessoa, constatando a infração ambiental, pode às autoriadades (técnicos, profissionais e
polícia militar ambiental) para efeito do exercício do seu poder de polícia
O processo administrativo ambiental
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 28
Pode ser iniciado por qualquer pessoa, mediante representação aos órgãos ambientais; ou por uma autoridade
ambiental, valendo-se da Competência Comum (Ex: um ente ambiental estadual pode fiscalizar ou autuar uma
obra ou atividade que tenha sido licenciada por um ente federal ou municipal).
O infrator possui o prazo de 20 dias, a partir da data de ciencia da autuação, para apresentar a sua defesa.
Apresentada ou não tal defesa, a autoridade competente terá 30 dias para julgar o auto de infração, contados da
date de sua lavratura (decreto por escrito)
Caso a autoridade decidade pela condenação do infrator, este terá 20 dias para recorrer à instância superior do
SISNAMA ou à Diretoria de Portos e Costa, conforme o tipo de autuação
Caso mantida a decisão condenatória, o infrator deve pegar a multa no prazo de 5 dias a partir da data em que
recebeu a notificação.
O processo civil ambiental
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 29
Teoria da responsabilidae objetiva
Ex: Se um raio atinge uma fábrica e causa o derramamento de uma substância tóxica no rio, incidirá a
responsabilização ambiental
A responsabilidade independe da licitudade do empreendimento
Ainda que o dano seja decorrente de atividade regularmente
licenciada pelo órgão ambiental competente, será possível a
responsabilização civil de seu empreendedor
Neste caso a lincença ambiental terá que ser modificada
O poder público pode ser responsabilizado por omissão. Isso no
entanto não pode ser utilizado para isentar o particular de
responder pelo dano ambiental que causou.
Responsabilização Solidária: se o dano for cometido por vários
infratores concomitantemente, todos serão responsabilizados,
podendo alcançar inclusive o poder público
A responsabilidade penal ambiental
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 30
A responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do
mesmo fato (Art. 3, Lei 9.605)
Neste caso, é subjetiva: há necessidade de compravação do dolo ou culpa
As sanções penais ambientais são:
Penas privativas de liberdade: reclusão e detenção, para os crimes, e prisão simples, para constravenções
Penas restritivas de direito:
- Prestação de serviços à comunidade
- Proibição do condenado de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais, participar de
licitações ou qualquer outro benefício, pelo prazo de cinco anos, no caso de crime dolosos, e três anos, no
de crimes culposos
- Suspensão parcial ou total das atividades
- Prestação pecuniária: pagamento em dinheiro à vitima ou à entidade pública ou privada com fim social
Multa: calculada segundo o Código Penal – no mínimo 10 e no máximo 360 salário mínimos, podendo seu valor
máximo ser aumentado em até três vezes caso se revele ineficaz.
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 31
As penas restritivas de direito pode substituir as privativas de liberdade (Art. 7), quando :
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as
circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do
crime.
No caso das multas, algumas circunstâncias podem atenuar a pena (Art. 14):
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa
da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 32
Outras podem agravar (Art. 15):
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de
uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por
incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 33
O Art. 69 prevê pena de detenção, de um a três anos, e multa para quem elbarorar ou apresentar, no licenciamento,
concessão florestal ou em qualquer outro procediemento administrativo estudo, laudo ou relatório ambiental total
ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão
Os orgão públicos podem regularizar o ilícito ambiental por meio de
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser celebrado com o
empreendedor
O prazo de vigência do TAC pode variar de 90 dias a três anos
Deverá indicar as multas a serem aplicadas no caso de recissao
Pode ser anulado pelo Poder Judiciário caso seja lesivo ao
meio ambiente
Referências
REIGOTA, M. O que é educação ambiental? 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 2009.
CAMPINA, N.; NASCIMENTO, F. Educação Ambiental. São Paulo: Editora Sol, 2011.
19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 34

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula de Gestão Ambiental - UMC
Aula de Gestão Ambiental - UMCAula de Gestão Ambiental - UMC
Aula de Gestão Ambiental - UMCproftstsergioetm
 
Gestão Ambiental 01 - Introdução a Gestão Ambiental e Sustentabilidade
Gestão Ambiental 01 - Introdução a Gestão Ambiental e SustentabilidadeGestão Ambiental 01 - Introdução a Gestão Ambiental e Sustentabilidade
Gestão Ambiental 01 - Introdução a Gestão Ambiental e SustentabilidadeMilton Henrique do Couto Neto
 
Preservação ambiental
Preservação ambientalPreservação ambiental
Preservação ambientalSandra Alves
 
Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012
Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012
Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012Camilo Teixeira
 
Gestão Ambiental 03 - a sustentabilidade no microambiente
Gestão Ambiental 03 -  a sustentabilidade no microambienteGestão Ambiental 03 -  a sustentabilidade no microambiente
Gestão Ambiental 03 - a sustentabilidade no microambienteMilton Henrique do Couto Neto
 
Aula 5 fundamentos de gestão e ambiental 06.09 2
Aula 5 fundamentos de gestão e ambiental 06.09 2Aula 5 fundamentos de gestão e ambiental 06.09 2
Aula 5 fundamentos de gestão e ambiental 06.09 2Carina Marciela Mews
 
AULA 1 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.pptx
AULA 1 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.pptxAULA 1 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.pptx
AULA 1 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.pptxZoraide6
 
Gestão ambiental e administração
Gestão ambiental e administraçãoGestão ambiental e administração
Gestão ambiental e administraçãoe-Tec
 
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - Modelo
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - ModeloRelatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - Modelo
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - ModeloPedro Lisboa
 
A preservação do meio ambiente começa em casa
A preservação do meio ambiente começa em casaA preservação do meio ambiente começa em casa
A preservação do meio ambiente começa em casaALVARO RAMOS
 
Preven __o e combate a incendios florestais
Preven  __o e combate a incendios florestaisPreven  __o e combate a incendios florestais
Preven __o e combate a incendios florestaisRingo Rodrigues
 
Direitos do consumidor
Direitos do consumidorDireitos do consumidor
Direitos do consumidorFillipe Lobo
 
Fundamentos de educação ambiental
Fundamentos de educação ambientalFundamentos de educação ambiental
Fundamentos de educação ambientalMarília Gomes
 
Propriedade intelectual - introdução
Propriedade intelectual - introduçãoPropriedade intelectual - introdução
Propriedade intelectual - introduçãoJose Claudio Terra
 

Mais procurados (20)

Aula de Gestão Ambiental - UMC
Aula de Gestão Ambiental - UMCAula de Gestão Ambiental - UMC
Aula de Gestão Ambiental - UMC
 
Direito Ambiental aula 2
Direito Ambiental aula 2Direito Ambiental aula 2
Direito Ambiental aula 2
 
Os princípios de direito ambiental atual
Os princípios de direito ambiental atualOs princípios de direito ambiental atual
Os princípios de direito ambiental atual
 
Gestão Ambiental 01 - Introdução a Gestão Ambiental e Sustentabilidade
Gestão Ambiental 01 - Introdução a Gestão Ambiental e SustentabilidadeGestão Ambiental 01 - Introdução a Gestão Ambiental e Sustentabilidade
Gestão Ambiental 01 - Introdução a Gestão Ambiental e Sustentabilidade
 
Preservação ambiental
Preservação ambientalPreservação ambiental
Preservação ambiental
 
Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012
Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012
Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012
 
Gestão Ambiental 03 - a sustentabilidade no microambiente
Gestão Ambiental 03 -  a sustentabilidade no microambienteGestão Ambiental 03 -  a sustentabilidade no microambiente
Gestão Ambiental 03 - a sustentabilidade no microambiente
 
Aula 5 fundamentos de gestão e ambiental 06.09 2
Aula 5 fundamentos de gestão e ambiental 06.09 2Aula 5 fundamentos de gestão e ambiental 06.09 2
Aula 5 fundamentos de gestão e ambiental 06.09 2
 
Direito Ambiental aula 3
Direito Ambiental aula 3Direito Ambiental aula 3
Direito Ambiental aula 3
 
Resíduos
ResíduosResíduos
Resíduos
 
AULA 1 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.pptx
AULA 1 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.pptxAULA 1 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.pptx
AULA 1 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.pptx
 
Gestão ambiental e administração
Gestão ambiental e administraçãoGestão ambiental e administração
Gestão ambiental e administração
 
Aula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atualAula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atual
 
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - Modelo
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - ModeloRelatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - Modelo
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - Modelo
 
A preservação do meio ambiente começa em casa
A preservação do meio ambiente começa em casaA preservação do meio ambiente começa em casa
A preservação do meio ambiente começa em casa
 
Preven __o e combate a incendios florestais
Preven  __o e combate a incendios florestaisPreven  __o e combate a incendios florestais
Preven __o e combate a incendios florestais
 
Direitos do consumidor
Direitos do consumidorDireitos do consumidor
Direitos do consumidor
 
Fundamentos de educação ambiental
Fundamentos de educação ambientalFundamentos de educação ambiental
Fundamentos de educação ambiental
 
Licitações lei 8666
Licitações   lei 8666Licitações   lei 8666
Licitações lei 8666
 
Propriedade intelectual - introdução
Propriedade intelectual - introduçãoPropriedade intelectual - introdução
Propriedade intelectual - introdução
 

Destaque (12)

Presentation by abhijith suresh
Presentation by abhijith sureshPresentation by abhijith suresh
Presentation by abhijith suresh
 
Cultura e ecocidadania
Cultura e ecocidadaniaCultura e ecocidadania
Cultura e ecocidadania
 
Gene 作品集
Gene 作品集Gene 作品集
Gene 作品集
 
Uniforme moderno
Uniforme modernoUniforme moderno
Uniforme moderno
 
COMPANY PROFILE 06-10-16
COMPANY PROFILE 06-10-16COMPANY PROFILE 06-10-16
COMPANY PROFILE 06-10-16
 
Fotodokumentation Griebelalp 2015
Fotodokumentation Griebelalp 2015Fotodokumentation Griebelalp 2015
Fotodokumentation Griebelalp 2015
 
blogger
bloggerblogger
blogger
 
Sourcing vs Recruiting
Sourcing vs RecruitingSourcing vs Recruiting
Sourcing vs Recruiting
 
Aura arboleda 8 - 1
Aura arboleda 8 - 1 Aura arboleda 8 - 1
Aura arboleda 8 - 1
 
neha_ppt
neha_pptneha_ppt
neha_ppt
 
Reciclagem
ReciclagemReciclagem
Reciclagem
 
Día del agua
Día del aguaDía del agua
Día del agua
 

Semelhante a Direitos ambientais fundamentais

Direito ambiental _aula_1__slides
Direito ambiental _aula_1__slidesDireito ambiental _aula_1__slides
Direito ambiental _aula_1__slidesLuis Olavo
 
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTALPRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTALbrigidoh
 
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdf
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdfPRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdf
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdfVinciusFonseca17
 
Gestão ambiental e desenvolvimento sustentável
Gestão ambiental e desenvolvimento sustentávelGestão ambiental e desenvolvimento sustentável
Gestão ambiental e desenvolvimento sustentávelMayjö .
 
Dicionário ambiental em direito
Dicionário ambiental em direitoDicionário ambiental em direito
Dicionário ambiental em direitocfrancisca
 
Direito ambiental _aula_3
Direito ambiental _aula_3Direito ambiental _aula_3
Direito ambiental _aula_3Luis Olavo
 
Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018
Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018
Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018Estratégia OAB
 
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018Paulo Fialho
 
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental   aula - movimento ambientalista - atualDireito ambiental   aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atualJoão Alfredo Telles Melo
 
Aula 2 - Projeto Conexões (UFAL) - Pré - Enem..pptx
Aula 2 - Projeto Conexões (UFAL) - Pré - Enem..pptxAula 2 - Projeto Conexões (UFAL) - Pré - Enem..pptx
Aula 2 - Projeto Conexões (UFAL) - Pré - Enem..pptxMrcioHenrique50
 
Painel 4. Planejamento Energético e a APF.pdf
Painel 4. Planejamento Energético e a APF.pdfPainel 4. Planejamento Energético e a APF.pdf
Painel 4. Planejamento Energético e a APF.pdfJeffersonPereira360732
 
Direito ambiental dr. fabrício - esquema
Direito ambiental   dr. fabrício - esquemaDireito ambiental   dr. fabrício - esquema
Direito ambiental dr. fabrício - esquemaJoão Paulo Costa Melo
 
Sustentabilidade ambiental
Sustentabilidade ambientalSustentabilidade ambiental
Sustentabilidade ambiental-
 
Educar para as alterações climáticas.pdf
Educar para as alterações climáticas.pdfEducar para as alterações climáticas.pdf
Educar para as alterações climáticas.pdfclaudiaromao4
 

Semelhante a Direitos ambientais fundamentais (20)

Direito ambiental _aula_1__slides
Direito ambiental _aula_1__slidesDireito ambiental _aula_1__slides
Direito ambiental _aula_1__slides
 
Direito ambiental legislacao_principios_curso_resumo_apostila
Direito ambiental legislacao_principios_curso_resumo_apostilaDireito ambiental legislacao_principios_curso_resumo_apostila
Direito ambiental legislacao_principios_curso_resumo_apostila
 
Artigo007788
Artigo007788Artigo007788
Artigo007788
 
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTALPRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
 
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdf
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdfPRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdf
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdf
 
Gestão ambiental e desenvolvimento sustentável
Gestão ambiental e desenvolvimento sustentávelGestão ambiental e desenvolvimento sustentável
Gestão ambiental e desenvolvimento sustentável
 
Dicionário ambiental em direito
Dicionário ambiental em direitoDicionário ambiental em direito
Dicionário ambiental em direito
 
Direito ambiental _aula_3
Direito ambiental _aula_3Direito ambiental _aula_3
Direito ambiental _aula_3
 
Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018
Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018
Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018
 
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018
 
A importância da auditoria ambiental
A importância da auditoria ambientalA importância da auditoria ambiental
A importância da auditoria ambiental
 
Ecocidadao
EcocidadaoEcocidadao
Ecocidadao
 
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental   aula - movimento ambientalista - atualDireito ambiental   aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual
 
Educação ambiental
Educação ambientalEducação ambiental
Educação ambiental
 
Direito ambiental
Direito ambientalDireito ambiental
Direito ambiental
 
Aula 2 - Projeto Conexões (UFAL) - Pré - Enem..pptx
Aula 2 - Projeto Conexões (UFAL) - Pré - Enem..pptxAula 2 - Projeto Conexões (UFAL) - Pré - Enem..pptx
Aula 2 - Projeto Conexões (UFAL) - Pré - Enem..pptx
 
Painel 4. Planejamento Energético e a APF.pdf
Painel 4. Planejamento Energético e a APF.pdfPainel 4. Planejamento Energético e a APF.pdf
Painel 4. Planejamento Energético e a APF.pdf
 
Direito ambiental dr. fabrício - esquema
Direito ambiental   dr. fabrício - esquemaDireito ambiental   dr. fabrício - esquema
Direito ambiental dr. fabrício - esquema
 
Sustentabilidade ambiental
Sustentabilidade ambientalSustentabilidade ambiental
Sustentabilidade ambiental
 
Educar para as alterações climáticas.pdf
Educar para as alterações climáticas.pdfEducar para as alterações climáticas.pdf
Educar para as alterações climáticas.pdf
 

Mais de Alex Santiago Nina

Mais de Alex Santiago Nina (10)

Rec naturais e energia
Rec naturais e energiaRec naturais e energia
Rec naturais e energia
 
História ambiental
História ambientalHistória ambiental
História ambiental
 
Ciclo hidrológico
Ciclo hidrológicoCiclo hidrológico
Ciclo hidrológico
 
0 aula inicial
0   aula inicial0   aula inicial
0 aula inicial
 
Aula 9 política pública ambiental
Aula 9   política pública ambientalAula 9   política pública ambiental
Aula 9 política pública ambiental
 
Slides soltos
Slides soltosSlides soltos
Slides soltos
 
Aula 7 gestão ambiental empresarial
Aula 7   gestão ambiental empresarialAula 7   gestão ambiental empresarial
Aula 7 gestão ambiental empresarial
 
Diversidade da Terra e Estudos Ambientais
Diversidade da Terra e Estudos AmbientaisDiversidade da Terra e Estudos Ambientais
Diversidade da Terra e Estudos Ambientais
 
Desenvolvimento sustentável
Desenvolvimento sustentávelDesenvolvimento sustentável
Desenvolvimento sustentável
 
Informações e dados ambientais
Informações e dados ambientaisInformações e dados ambientais
Informações e dados ambientais
 

Direitos ambientais fundamentais

  • 1. 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 1 ALEX SANTIAGO NINA Geólogo (UFPA-2013) Mestre em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia DIREITO AMBIENTAL
  • 2. Direitos de Terceira Geração 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 2 1ª Geração: direitos e garantias individuais clássicos, correspondente a liberdade 2ª Geração: direitos sociais e culturais, correspondente a igualdade 3ª Geração: relações de consumo e meio ambiente, correspondente a solidariedade
  • 3. Características do Direito Ambiental 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 3 Trata-se de um típico direito difuso, cujas características são: Transindividual: ultrapassa a esfera tradicional do indivíduo Indivisível: sua titularidade não pertence exclusivamente a alguém, mas a todos. Ex: poluição atmosférica não atinge apenas Fulano ou Ciclano, mas a todos Titularidade Indeterminada: impossível determinar, com certeza, todas as pessoas afetadas pela poluição do ar (por exemplo) Difere-se de outras categorias: Direitos coletivos: também são transindividuais e indivisível, mas possuem titularidade determinável (algum grupo de pessoas ligadas entre si, como os trabalhadores de uma mesma empresa) Direitos individuais homogêneos: decorrentes de origem comum. São divisíveis, mas podem ser tratados de forma coletiva. Ex: direito à habitação
  • 4. Princípios do Direito Ambiental 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 4 - Princípio da Prevenção - Princípio da Precaução - Princípio da Informação - Princípio da Participação - Princípio do poluidor-pagador - Princípio do usuário-pagador - Princípio do ambiente sadio - Princípio da consideração do ambiente no processo decisório das políticas públicas - Princípio do planejamento racional
  • 5. Princípio do Ambiente sadio 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 5 Art. 225 da Constituição Federal “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” Pela Declaração do Rio (1992) “ os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza”
  • 6. Princípio da Prevenção 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 6 - É mais eficiente e barato prevenir danos ambientais do que repará-los Como reparar, a posteriori, a extinção de uma espécie da fauna ou da flora? Como assegurar a saúde humana e do ambiente de uma região afetada por um vazamento nuclear? A Constituição brasileira prevê que os Estudo de Impacto Ambiental (EIA) seja feito previamente a atividade proposta Convenção sobre Diversidade Biológica da ECO-92 Constituição Federal, Art. 225, § 1°, IV Lei 6.938, Art. 10, caput Lei 11.428 (dispões sobre proteção do Bioma Mata Atlântica) Art. 6 - Onde está contemplado?
  • 7. Princípio da Precaução 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 7 Dada a incerteza científica, a hipótese a ser considerada como verdadeira é a mais cautelosa Prevenção: pressupõe razoável previsibilidade dos danos que poderão ocorrer Precaução: pressupõe imprevisibilidade dos danos que poderão ocorrer
  • 8. Princípio da Informação 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 8 A administração pública deve assegurar previamente ao público geral o direito de acesso a todas as informações, dados e estudos ambientais, independente de comprovação de algum interesse específico O princípio da Informação é um importante pressuposto para o Princípio da Participação
  • 9. Princípio da Participação 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 9 A todos deve ser assegurado o direto de participar efetivamente no processo decisório das políticas ambientais Trata-se de um direito que se expande para além das questões ambientais Nos EUA, o ativismo cívico é o grande responsável pelo considerável progresso do direito ambiental Históricamente, o Estado brasileiro nunca se preocupou em permitir que o público participasse do procedimento de criação das normas da administração pública Recentemente algumas iniciativas existem no sentido contrário, mas ainda está longe de uma mudança cultural A consulta pública é um etapa fundamental do licenciamento ambiental e da criação de Unidades de Conservação
  • 10. Princípio do Poluidor-Pagador 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 10 Impõe ao poluidor o dever de arcar com o custo ambiental que a sua atividade gera, seja de forma preventiva ou reparativa Deriva da teoria econômica de internalização dos custos ambientais O pagamento pelo poluidor não lhe dá o direito de poluir, portantoo enfoque sempre deve ser a prevenção Exemplo: Um processo industrial que gere resíduos. Pelo princípio do Poluidor-Pagador o tratamento destes resíduos deve ser feito pelo empreendedor e seus custos devem ser inseridos na equação econômica Embora ao curto prazo, um maior rigor da legislação ambiental possa aumentar os preços dos produtos, ao longo prazo estimula a busca por novas tecnologias que assegurem um máximo de eficiência produtiva (ausência absoluta de resíduos) e reduzam o preço produtivo
  • 11. Princípio do Usuário-Pagador 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 11 Cobrança de um valor econômico pela utilização de um bem ambiental Ex: outorga do direito de uso de um recursos natural Não visa impedor o consumo de um bem ambiental pelos pobres, mas cobrar daqueles que utilizam em larga escala os recursos naturais em atividades geradoras de riqueza, visto que está sendo utilizado um patrimônio coletivo em proveito particular Ex: Recurso Hídricos e Recursos Minerais
  • 12. Princípio da consideração do ambiente no processo decisório 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 12 A perspectiva ambiental há de ser considerada em todo planejamento governamental Muitas vezes a questão ambiental é apresentada como barreira para o desenvolvimento, inclusive pelo próprio Poder Público – esta visão decorre do desconhecimento da legislação Não visa impor que a perspectiva ambiental prevaleça, mas que também seja considerada desde o seu nascedouro, assim como as demais perspectivas (econômica, social, cultural, etc.) O argumento de que a legislação ambiental é muito burocrática e provoca atrasos no cronograma de projetos (públicos ou privados) não se sustenta. Se tal atraso ocorre, trata-se de uma falha de planejamento (que desconsiderou a questão ambiental)
  • 13. Princípio do Planejamento Racional 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 13 Considerando que os recursos naturais são escassos, deve-se assegurar que as melhores decisões sejam tomadas com intuito do interesse da coletividade e do meio ambiente O planejamento racional é essencial para proteção dos direitos das gerações futuras. Os recursos naturais não pertencem somente à geração contemporânea, esta também deve protegê-los para que estejam disponíveis às gerações futuras A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar (Art. 2 da Lei 6.938/1981) normalmente é o que justifica a confecção de Mapas de Planejamento Territorial e Zoneamento Ecológico Econômico O solo deve ser ocupado de maneira racional. Ex: o lixão não deve estar localizado em altitude superior a do aquífero que abastece a cidade
  • 14. Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 14 Consiste no primeiro diploma legal que disciplina de forma sistematizada o meio ambiente Possui 7 objetivos (Art. 4) I – A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente Muito influenciado pelas discussões de Estocolmo (1972) Pressupõe o conceito clássico de Desenvolvimento Sustentável (ainda não existente na época) II – A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico (…) Qualidade Ambiental: conjunto de elementos propiciadores da vida no mundo natural, sendo pressuposto para qualidade de vida Equilíbrio ecológico: manutenção das características essenciais de um ecossistema Código de Águas (Decreto-lei 852/1938) Código Floresta (Lei 4.771/1965) Código de Caça (Lei 5.197/1967) Código de Pesca (Decreto-lei 221/1967) Código de Mineração (Decreto-lei 227/1967) Còdigo Brasileiro de Ar (Decreto-lei/1980) Antes da PNMA, a legislação ambiental brasileira estava dispersa
  • 15. 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 15 III – Estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos naturais Exemplo: IQA – Índice de Qualidade da água.E Com base em nove parâmetros: Temperatura PH Oxigênio dissolvido DBO Coliformes fecais (termotolerantes) Nitrogênio total Fósforo total Resíduo total Turbidez
  • 16. 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 16 IV – O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais O uso de tecnologias é absolutamente fundamental para alcançar o desenvolvimento sustentável V – A difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. PRINCÍPIOS DO POLUIDOR-PAGADOR E DO USUÁRIO-PAGADOR
  • 17. O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 17 Constituído pelos órgãos e entes responsáveis pela “proteção e melhoria da qualidade ambiental” da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Estrutura-se da Seguinte forma: - Conselho do Governo: tem por função assessorar o Presidente da República na elaboração da política nacional para o meio ambiente. - Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA): Presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal e de municípios, de outros ministérios, dos militares, das entidades trabalhadoras, sociedade civil empresas, entre outros - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (órgão central): tem função de “planejar, coordenar supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente” - IBAMA, ICMBio e ANA (órgão executor): Autarquia vinculada ao MMA, tem por função executar a política federal no âmbito federal - Órgãos seccionais (órgãos ou entes ambientais estaduais): correspondem as secretarias estaduais e municipais, cujo objetivo é a execução da política ambiental no seu respectivo ente federativo
  • 18. Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 18 Consiste num planejamento macro, de natureza multidisciplinar, para utilização, a longo prazo, dos recursos naturais em uma área delimitada O ZEE dividirá o espaço territorial em zonas “de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável” 1. Proteção – regiões pouco modificadas pelo homem, cujas ações devem ser de preservação 2. Conservação – regiões moderadamente modificadas, devendo ter um controle para que as ações em curso sejam compatíveis com o equilíbrio 3. Recuperação – regiões bastante modificadas, devendo ter ações para retomada do equilíbrio ecológico
  • 19. 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 19 Incumbe ao Poder Público realizar o ZEE, embora o Decreto 4.297/2002 prevê “ampla participação democrática” no se processo de elaboração e implementação, apesar de não detalhe como tal participação deva ocorrer Os produtos do ZEE, armazenados em formato eletrônicos, deverão ser disponibilizados para o público em geral, ressalvados “os de interesse estratégico para o País” As instituições públicas e privadas deverão necessariamente observar os critérios, padrões e obrigações estabelecidos pelo ZEE O ZEE dos estados está disponível no site do MMA
  • 20. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 20 Abrange os espaços territoriais especialmente protegidos, em virtude de suas funções ambientais (instituído pela Lei 9.985/2000) É gerido a partir dos seguintes órgãos: - CONAMA – função consultiva e deliberativa - MMA – função de coordenação do sistema - IBAMA, ICMBio (Instituo Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade) e órgãos setoriais – função executiva As unidades de conservação podem abranger os respectivos subsolo e espaço aéreo caso exerçam alguma influência na estabilidade do ecossistema local Todas são dotadas de um Conselho Consultivo, normalmente composto pelo órgão responsável pela sua administração e representantes dos órgãos públicos, sociedade civil, proprietários de terras ou populações tradicionais residentes na UC (quando for o caso)
  • 21. Unidades Integrantes do SNUC Objetivo básico Categorias Proteção Integral Preservar a natureza sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei. Estação Ecológica Reserva Biológica Parque Nacional Monumento Nacional Refúgio de Vida Silvestre Uso Sustentável Compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais Área de Proteção Ambiental Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta Nacional Reserva Extrativista Reserva de Fauna Reserva de Desenvolviemnto Sustentável Reserva Particular do Patrimônio Natural
  • 22. 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 22 A consulta pública é pressuposto obrigatório para criação da UC, excento para Estação Ecológica e Reserva Biológica Todas as unidades de conservação, com exceção da Área de Proteção Ambiental e da Reserva Particular, devem possuir Zona de Amortecimento e Corredores Ecológicos Toda UC deve possuir um Plano de Manejo, definindo seu zoneamento e uso dos recursos naturais, elaborado em até 5 anos após a criação da UC Corredor ecológico (em verde) ligando dois Parques Nacionais
  • 23. Unidades de Proteção Integral 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 23 O Parque Nacional (que também pode ser Estadual ou Municipal) é a única unidade que possui função recreativa É impotante porque permite atividades como turísmo ecológico, corridas e pedaladas, visitas técnicas, que aproximam o homem da natureza, além de terem função pedagógica O Parque Nacional, Estação Ecológica e Reserva Biológica só podem ser criados em domínios públicos Caso haja propriedade privada em seus limites territoriais, o Poder Público deverá desapropriá-la e indenizá-la O Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre podem ser constituídos por áreas particulares Também permitem a visitação pública, desde que obedecidas as normas estabelecidas pelos órgãos que os administram
  • 24. Unidades de Uso Sustentável 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 24 A Área de Proteção Ambiental é a unidade mais comum e permite um certo grau de ocupação humana. Nas outras a ocupação é menor, destacando-se a Floresta Nacional como a de regime mais restritivo A Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável abriga populações tradicionais A Reserva Particular do Patrimônio Natural consiste numa área privada, cujos benefícios concedidos ao proprietário são: - Insenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre a área da Reserva - Prioridade na análise de concessão de recursos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - Preferência na análise do pedido de concessão de crédito agrícola Além desta, some a Área de Proteção Ambiental e a Área de Relevante Interesse Ecológico podem ser constituídas em terra privada Para as demais, é necessário desapropriação e indenização
  • 25. Danos Ambientais 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 25 Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) – atribui a responsabilidade adminsitrativa, civil e penal aos infratores ambientais, tanto pessoa física como jurídica Responsabilidade Objetiva: cabe ao poluidor pela indenização ou repação dos daos causados ao meio ambiente e a terceiro, independente de culpa (dada pelo Art. 4 da Lei 6.938) O dano ambiental pode ser observado sobre duas perspectivas: Dano Coletivo: atinge o meio ambiente como direito transindividual. Sua indezinação geralmente é destinada a algum fundo para reconstituição dos recursos ou serviços ambientais Dano Individual: atinge o patrimônio moral de cada um dos sujeitos afetados. Sua indenização corresponde a recomposição direta do prejuízo das vítimas
  • 26. Peculiaridade do dano ambiental 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 26 1. A responsabilização civil, por meio de indenização financeira a posteriori, é absolutamente inoperante: dificilmente a reparação feita pelo homem conseguirá recuperar completamente um ambiente degradado. 2. Dificuldade de indentificar a totalidade de sujeitos que sofreram os efeitos de determinada degradação ambienta (em viturde do caráter difuso do direito ambiental) 3. É transfronteiriço. Ex: a) O acidente nuclear de Chernobil, ocorrido em 1986 na Ucrânia, proporcionou uma nuvem radiativa à Filândia; b) Mudanças Climáticas, historicamente os países desenvolvidos são o maiores emissores, mas em termos de projeções, os países em desenvolvimentos possuem maior potencial. 4. Dificuldade de valoração. Ex. Se o ar limpo é gratuito, qual a multa que deve ser paga por uma indústria que emitiu gastos superior aos limites pradrões? 5. Perpertuação do dano ambiental: se um proprietário comprar um terreno novo, assumirá a responsabilidade por crimes ambientais cometidos neste terreno pelo proprietário anterior.
  • 27. Sanções Admistrativas Ambientais (Art. 72 da Lei 9.605) 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 27  Advertência  Multa simples  Multa diária  Apreensão dos animais, produtos ou subprodutos da fauna e flora, instrumentos, equípamentos ou veículos utilizados na infração  Destruição ou inutilização dos produto  Suspensão da venda e fabricação do produto  Embargo da obra ou atividade  Demolição de obra  Suspensão parcial ou total de atividade  Restrições de direitos Além disso, qualquer pessoa, constatando a infração ambiental, pode às autoriadades (técnicos, profissionais e polícia militar ambiental) para efeito do exercício do seu poder de polícia
  • 28. O processo administrativo ambiental 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 28 Pode ser iniciado por qualquer pessoa, mediante representação aos órgãos ambientais; ou por uma autoridade ambiental, valendo-se da Competência Comum (Ex: um ente ambiental estadual pode fiscalizar ou autuar uma obra ou atividade que tenha sido licenciada por um ente federal ou municipal). O infrator possui o prazo de 20 dias, a partir da data de ciencia da autuação, para apresentar a sua defesa. Apresentada ou não tal defesa, a autoridade competente terá 30 dias para julgar o auto de infração, contados da date de sua lavratura (decreto por escrito) Caso a autoridade decidade pela condenação do infrator, este terá 20 dias para recorrer à instância superior do SISNAMA ou à Diretoria de Portos e Costa, conforme o tipo de autuação Caso mantida a decisão condenatória, o infrator deve pegar a multa no prazo de 5 dias a partir da data em que recebeu a notificação.
  • 29. O processo civil ambiental 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 29 Teoria da responsabilidae objetiva Ex: Se um raio atinge uma fábrica e causa o derramamento de uma substância tóxica no rio, incidirá a responsabilização ambiental A responsabilidade independe da licitudade do empreendimento Ainda que o dano seja decorrente de atividade regularmente licenciada pelo órgão ambiental competente, será possível a responsabilização civil de seu empreendedor Neste caso a lincença ambiental terá que ser modificada O poder público pode ser responsabilizado por omissão. Isso no entanto não pode ser utilizado para isentar o particular de responder pelo dano ambiental que causou. Responsabilização Solidária: se o dano for cometido por vários infratores concomitantemente, todos serão responsabilizados, podendo alcançar inclusive o poder público
  • 30. A responsabilidade penal ambiental 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 30 A responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato (Art. 3, Lei 9.605) Neste caso, é subjetiva: há necessidade de compravação do dolo ou culpa As sanções penais ambientais são: Penas privativas de liberdade: reclusão e detenção, para os crimes, e prisão simples, para constravenções Penas restritivas de direito: - Prestação de serviços à comunidade - Proibição do condenado de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais, participar de licitações ou qualquer outro benefício, pelo prazo de cinco anos, no caso de crime dolosos, e três anos, no de crimes culposos - Suspensão parcial ou total das atividades - Prestação pecuniária: pagamento em dinheiro à vitima ou à entidade pública ou privada com fim social Multa: calculada segundo o Código Penal – no mínimo 10 e no máximo 360 salário mínimos, podendo seu valor máximo ser aumentado em até três vezes caso se revele ineficaz.
  • 31. 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 31 As penas restritivas de direito pode substituir as privativas de liberdade (Art. 7), quando : I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime. No caso das multas, algumas circunstâncias podem atenuar a pena (Art. 14): I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
  • 32. 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 32 Outras podem agravar (Art. 15): I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
  • 33. 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 33 O Art. 69 prevê pena de detenção, de um a três anos, e multa para quem elbarorar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou em qualquer outro procediemento administrativo estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão Os orgão públicos podem regularizar o ilícito ambiental por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser celebrado com o empreendedor O prazo de vigência do TAC pode variar de 90 dias a três anos Deverá indicar as multas a serem aplicadas no caso de recissao Pode ser anulado pelo Poder Judiciário caso seja lesivo ao meio ambiente
  • 34. Referências REIGOTA, M. O que é educação ambiental? 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 2009. CAMPINA, N.; NASCIMENTO, F. Educação Ambiental. São Paulo: Editora Sol, 2011. 19/07/16 Professor: Msc. Alex Santiago Nina 34