O documento discute os conceitos de prescrição no direito penal brasileiro. A prescrição é definida como a perda do poder do Estado de punir devido ao decurso do tempo. Existem dois tipos de prescrição: da pretensão punitiva e da pretensão executória. Os prazos de prescrição variam de acordo com a pena máxima do crime e podem ser interrompidos ou suspensos por determinados eventos, como o recebimento da denúncia.