O documento discute o início da ação penal pública incondicionada no Brasil. Apresenta que a ação pode ter início com a denúncia oferecida pelo Ministério Público ou com seu recebimento pela Justiça, e descreve os requisitos mínimos da denúncia como a exposição do fato criminoso e identificação do acusado. Também aborda os motivos pelos quais uma denúncia pode ser rejeitada, como falta de pressupostos ou justa causa para a ação penal.