ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E TERRITORIAL DO BRASIL Geo do Brasil – setor 1701 Aula 04 - Pág. 214 Prof. Bruno Rangel
Org. político administrativa Estado Personalidade  -  Pessoa Jurídica de Direito Público Poderes
A FEDERAÇÃO BRASILEIRA Constituição Brasileira — 1988 TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito (…) A União (Governo Federal) está acima das U.F.
Países Federados
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Constituição Brasileira — 1988 TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA-ADMINISTRATIVA - Art. 18. A organização política-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a  União , os  Estados , o  Distrito Federal  e os  Municípios , todos  autônomos , nos termos desta Constituição.
 
Poder  Executivo Presidente e Vice- Presidente Da União Dos Estados Governadores e Vice- Governadores Do Distrito Federal Governador e Vice- Governador do Distrito Federal Dos Municípios Prefeitos e Vice- Prefeitos Ministros  de Estado Secretários  Estaduais Secretários Municipais Secretários Distritais
 
Poder  Judiciário Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal de Justiça Federal Local Dos Estados Do Distrito Federal Tribunal de Justiça do Distrito Federal Comum Especial Militar Comum Especial TRF Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Superior Militar Ministério Público
 
 
Antipatriotismo?
A “força“ da União
 
 
 
Formas de  Participação   Popular  no Governo Elaboração de Projetos de Lei:   através de representantes do povo, ou da iniciativa popular. Plebiscito:  resolução submetida ao julgamento de um povo, ou de uma classe, que a aprova ou rejeita, em votação geral (decisão popular). Referendo:   aprovação ou rejeição, pelo povo, de ato ou lei aprovado provisoriamente pelo poder competente. Eleições:   direito que têm os cidadãos de escolher seu representante no governo (federal, estadual e municipal).

Organização política e territorial do brasil

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    ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ETERRITORIAL DO BRASIL Geo do Brasil – setor 1701 Aula 04 - Pág. 214 Prof. Bruno Rangel
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    Org. político administrativaEstado Personalidade - Pessoa Jurídica de Direito Público Poderes
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    A FEDERAÇÃO BRASILEIRAConstituição Brasileira — 1988 TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito (…) A União (Governo Federal) está acima das U.F.
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    ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ConstituiçãoBrasileira — 1988 TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA-ADMINISTRATIVA - Art. 18. A organização política-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União , os Estados , o Distrito Federal e os Municípios , todos autônomos , nos termos desta Constituição.
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    Poder ExecutivoPresidente e Vice- Presidente Da União Dos Estados Governadores e Vice- Governadores Do Distrito Federal Governador e Vice- Governador do Distrito Federal Dos Municípios Prefeitos e Vice- Prefeitos Ministros de Estado Secretários Estaduais Secretários Municipais Secretários Distritais
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    Poder JudiciárioSupremo Tribunal Federal Supremo Tribunal de Justiça Federal Local Dos Estados Do Distrito Federal Tribunal de Justiça do Distrito Federal Comum Especial Militar Comum Especial TRF Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Superior Militar Ministério Público
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    Formas de Participação Popular no Governo Elaboração de Projetos de Lei: através de representantes do povo, ou da iniciativa popular. Plebiscito: resolução submetida ao julgamento de um povo, ou de uma classe, que a aprova ou rejeita, em votação geral (decisão popular). Referendo: aprovação ou rejeição, pelo povo, de ato ou lei aprovado provisoriamente pelo poder competente. Eleições: direito que têm os cidadãos de escolher seu representante no governo (federal, estadual e municipal).