5. O que são os direitos
humanos?
Os direitos humanos são
direitos inerentes a todos os
seres humanos,
independentemente de
raça, sexo, nacionalidade,
etnia, idioma, religião ou
qualquer outra condição.
6. O que são os direitos
humanos? Direitos Humanos
são um conjunto de
valores comuns à
humanidade,
entendidos individual
ou coletivamente,
considerados
inerentes à natureza
humana e, portanto...
7. O que são os direitos
humanos?
... Não cabe ao
direito constituí-
los, mas apenas
declará-los
8. DIFERENCIANDO CONCEITOS
DIREITOS HUMANOS são aqueles ligados a
liberdade e a igualdade que estão
reconhecidos no plano internacional. São
aqueles direitos que pertencem ao homem
universalmente considerado, independente
do ordenamento jurídico em que se insere
ou de qualquer delimitação geográfica.
DIREITOS FUNDAMENTAIS são
os direitos humanos positivados na
Constituição Federal, ou seja, são os
reconhecidos como tais no ordenamento
jurídico interno de um país.
9. Assim, o
conteúdo dos
dois é
essencialmente
o mesmo, o que
difere é o plano
em que estão
consagrados.
DIREITOS
HUMANOS
DIREITOS
FUNDAMENT
AIS
DIFERENCIANDO
CONCEITOS
14. CARACTERÍSTICAS
• Historicidade: nascem e modificam-se ao longo da
história
• Imprescritibilidade: são permanentes, nunca deixarão
de existir.
• Inalienabilidade: não podem ser transferidos ou
negociados
• Irrenunciabilidade: não podem ser renunciados.
• Inviolabilidade: não devem ser violados
• Universalidade: para todas as pessoas
• Interdependência: são autônomos, mas mantêm
interseções para assegurar a sua efetividade.
• Relatividade: não possuem natureza absoluta.
16. EVOLUÇÃO
HISTÓRICA
Assim, podemos:
• Compreender como tais direitos
foram sendo conquistados;
• Conhecer em que contexto eles
foram forjados;
• Assimilar como foram se
transformando até os dias de hoje.
Ter esse conhecimento
lhe permitirá compreender a
importância desses direitos e
o motivo pelo qual eles
formam a base do que
chamamos
“Estado democrático de
Direito”.
17. 1 – Antiguidade
Gênese do Direito Natural: concepção racional dos direitos do
homem, inerentes à própria natureza humana, como princípio
organizador da vida, na unidade moral e dignidade do
homem, que era um ser dotado de liberdade e razão.
Estoicismo de Zenão de Citium (334–262 a.C.): baseado numa
ética rigorosa de acordo com a leis da natureza. Dessa forma, a
felicidade era encontrada na dominação do homem ante suas
paixões (considerada um vício da alma) em detrimento da
razão; devemos controlar nossos impulsos e confiar na lógica e
na nossa capacidade de raciocinar
Cosmopolitismo de Diógenes (412–323 a.C.): pensamento
filosófico que despreza as fronteiras geográficas impostas pela
sociedade considerando os homens como formadores de uma
única nação, não vendo diferenças entre as mesmas, avaliando
o mundo como uma só pátria.
18. 2 – Grécia e Roma (antiguidade)
Democracia, cidadania e participação popular
A Democracia Ateniense e a República Romana
trouxeram a limitação do poder dos governantes e
atribuíram essa prerrogativa ao povo, que pela
primeira vez na história governou a si mesmo.
Isso se deu pela construção do conceito de cidadania
e participação popular nas decisões do Estado, como
representação dos direitos civis e políticos que temos
hoje, bem como, pelo respeito à Lei estabelecida
com legitimidade.
19. 3 – Império Romano (Idade Média – séc. XIII)
Cristianismo, concepção teológica de do Direito Natural.
Concepção teológica do “Direito Natural”, na qual se estabelecia que
o Direito Natural é proveniente da ética oriunda da observação das leis
da natureza, leis estas entendidas sob a perspectiva da criação divina
(projeto de Deus para a humanidade).
Pensadores:
São Tomás de Aquino (séc. XIII),
• Lei Eterna, conhecida somente por Deus;
• Lei Divina, que era a parte da Lei Eterna revelada à Igreja;
• Lei Natural, manifestação da Lei Eterna implícita na natureza, a qual
o homem descobre por meio da razão; e,
• Lei Humana, positivada pelo legislador.
Santo Agostinho (séc. XIII), revê o idealismo platônico na concepção de
“De Civitas Dei” (Cidade de Deus), arquétipo de um Estado perfeito,
modelo para os homens, considerados iguais, por serem filhos do
mesmo Deus único.
20. 4 – Inglaterra – Magna carta de 1215
Direitos dos senhores feudais (igreja e nobres) X absolutismo do
rei
A sociedade europeia era formada por três estamentos:
Clero; Nobreza; Plebe (povo).
A Magna Charta Libertatum, assinada em 1215 pelo Rei João, é
um documento que tornou limitado o poder da monarquia na
Inglaterra, impedindo, assim, o exercício do poder absoluto.
Esse documento foi resultado de desentendimentos entre João,
o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do
monarca. Segundo os termos dessa Carta, João deveria
renunciar a certos direitos e respeitar determinados
procedimentos legais, assim como reconhecer que a vontade
do rei estaria sujeita à lei, além de respeitar a liberdade de ir e
vir, a propriedade privada e o princípio da pena proporcional ao
delito praticado.
A Magna Carta é reconhecida como um dos primeiros
21. 5 – Inglaterra – Revolução Gloriosa – Bill of
Rights – 1688/1689
Retirava parte do poder
do monarca, transferindo
esse poder para o
parlamento, como
representante do povo.
A vontade da lei se
sobrepõe
completamente sobre a
vontade do governante e
o reino transforma-se
numa monarquia
constitucional.
22. 6 – Declaração de Virgínia e Independência dos
EUA (1776)
A Declaração de Direitos de Virgínia é uma declaração de
direitos estadunidense de 1776, que se inscreve no contexto da
luta pela independência dos Estados Unidos da América.
A Declaração de Direitos de Virgínia foi elaborada para
proclamar os direitos naturais e positivados inerentes ao ser
humano, dentre os quais o direito de se rebelar contra um
governo "inadequado".
A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América
foi o documento no qual as chamadas Treze Colônias,
localizadas na América do Norte, declararam independência da
Grã-Bretanha.
“Consideramos estas verdades como autoevidentes, que todos os
homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos
direitos inalienáveis, que entre estes são vida, liberdade e busca da
felicidade”.
23. 7 – Revolução Francesa (1789)
A Revolução Francesa é o nome
dado ao ciclo revolucionário que
aconteceu na França entre 1789 e
1799 que marcou o fim do
absolutismo nesse país. Essa
revolução, além de seu caráter
burguês, teve uma grande
participação popular e atingiu um
alto grau de radicalismo, uma vez
que a situação do povo francês
era precária em virtude da crise
que o país enfrentava.
Inaugurou um processo que levou à
universalização dos direitos sociais e das
liberdades individuais a partir da Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789).
Ideais: Liberdade, igualdade e fraternidade.
24. 8 – Revolução Industrial
Foi o processo que levou à
substituição das ferramentas
pelas máquinas, da energia
humana pela energia motriz e
do modo de produção
doméstico (ou artesanal) pelo
sistema fabril.
O advento da produção em
larga escala mecanizada deu
início às transformações dos
países da Europa e da
América do Norte.
Estas nações se transformaram
em predominantemente
industriais e suas populações
se concentraram cada vez
mais nas cidades.
Principais documentos:
• Manifesto do partido comunista –
Karl Marx e Friedrich Engels – (1848)
• Encíclica Rerum Novarum – Papa
Leão XIII (1891)
“Doutrina Social da Igreja”, elege
princípios:
a) Dignidade da pessoa humana;
b) Respeito à vida humana;
c) Direito de associação;
d) Direito de participação;
e) Opção preferencial pelos pobres;
f) Princípio da solidariedade;
g) Princípio da subsidiariedade;
h) Princípio do bem comum;
i) Princípio da destinação universal
dos bens.
25. 9 – Convenção de Genebra (1864)
Foi a gênese do Direito Humanitário e se deu em virtude das
conquista territoriais por parte dos Estado – Direito de Guerra –
consistindo na base dos direitos humanitários internacionais.
As Convenções de Genebra são uma série de tratados
formulados em Genebra, na Suíça, definindo as normas para as
leis internacionais relativas ao Direito Humanitário Internacional.
Esses tratados definem os direitos e os deveres de pessoas,
combatentes ou não, em tempo de guerra.
A primeira Convenção de Genebra foi uma iniciativa de Henri
Dunant, ela deu ordem de respeitar e cuidar dos militares
feridos ou doentes sem discriminação. Desde então, as
ambulâncias e os hospitais são protegidos de todo ato hostil e
serão reconhecíveis pelo símbolo da Cruz Vermelha com fundo
branco.
Os tratados foram elaborados durante quatro Convenções de
Genebra que aconteceram de 1864 a 1949.
27. 11 – Constituição Mexicana (1917) e a
Constituição Alemã de Weimar (1919)
Direito dos trabalhadores
A Constituição Mexicana (1917) e a Constituição
Alemã de Weimar (1919),foram as primeiras
constituições da História a incluir os chamados
direitos sociais.
Consagrava uma série de direitos como
educação, trabalho, saúde e liberdade religiosa,
convertendo-se em uma influência decisiva no
constitucionalismo do período após a Primeira
Guerra.
30. 14 – Declaração Universal dos Direitos Humanos
(1948)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um
documento que delimita os direitos fundamentais do ser
humano.
Marcados pelos horrores ocorridos na 2ª Guerra Mundial e
com a intenção de construir um mundo sob novas bases
ideológicas, os governantes de diversas das nações, através
da ONU, propuseram a Declaração Universal do Direitos
Humanos em 10 de dezembro de 1948.
A finalidade do documento foi de promover a organização
de princípios uniformes sobre a paz e a democracia, bem
como o fortalecimento dos Direitos Humanos.
31. 15 – Tribunal Penal Internacional (1998)
O Tribunal Penal Internacional (TIP) foi criado para ser
um tribunal de justiça permanente de âmbito
internacional. Essa Corte não julga Estados, como
alguns podem pensar, ela julga pessoas.
O Estatuto de Roma é um tratado que estabeleceu a
Corte Penal Internacional - CPI (também conhecida
como Tribunal Penal Internacional - TPI). O tratado foi
adotado em 17 de julho de 1998, em Roma, na Itália.