O documento descreve a evolução histórica da declaração de direitos humanos, começando pela Declaração de Direitos de 1689 na Inglaterra, passando pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 na França, até chegar à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proposta pela ONU. O texto também diferencia direitos humanos, que são universais, dos direitos dos cidadãos, que variam entre os países.
3. Declaração de Direitos
de 1689
Elaborada pelo parlamento da Inglaterra após
as Guerras Civis Inglesas, tendo como objetivo
principal pregar a democracia, esta Declaração
determinou, entre outras coisas, a liberdade, a
vida e a propriedade.
Este foi um dos primeiros documentos redigidos
em reação a tratamentos desumanos e
injustiças.
“Os súditos têm direito de
apresentar petições aos rei, sendo
ilegais aas prisões vexações de
qualquer espécie que sofram por
esta causa.”
4. Declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão de 1789
Anunciada ao público em 26 de agosto de
1789, ela está intimamente relacionada
com a Revolução Francesa.
Se concentra mais nos direitos civis, que
garantem a liberdade individual – os
direitos do homem – e nos direitos
políticos, relativos à igualdade de
participação política.
Art. 1º: Os homens nascem e
permanecem livres e iguais em
direitos. As distinções sociais só
podem fundar-se na utilidade comum
6. Declaração Universal dos
Direitos Humanos
Aprovada em 1948 na Assembleia Geral da ONU, esta declaração
é o documento base da luta universal contra a opressão e a
discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e
reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais
devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.
Os direitos humanos são os
direitos essenciais a todos os
seres humanos, sem que haja
discriminação por raça, cor,
gênero, idioma, nacionalidade
ou por qualquer outro motivo
A garantia dos direitos
humanos universais é
feita por lei, na forma
de tratados e de leis
internacionais, por
exemplo.
7. São universais no sentido de que aquilo que é considerado um
direito humano no Brasil, também deverá sê-lo com o mesmo
nível de exigência, de respeitabilidade e de garantia em
qualquer país do mundo, porque eles não se referem a um
membro de uma sociedade política; eles se referem à pessoa
humana na sua universalidade.
São naturais porque dizem respeito à
dignidade da natureza humana e
porque existem antes de qualquer lei, e
não precisam estar especificados numa
lei, para serem exigidos, reconhecidos,
protegidos e promovidos.
Os Direitos Humanos são universais e naturais.
8. Vídeo:
“A História dos Direitos Humanos”
United for Human Rights
http://www.youtube.com/watch?v=uCnIKEOtbfc
9.
10. As garantias dos
Direitos Humanos são
obrigações que os
países têm com seus
habitantes, os
cidadãos. E são,
também, obrigações
dos cidadãos entre si.
Os países têm que
criar leis para
garantir os direitos
a todos, sem
discriminações,
nem privilégios.
12. Cidadania e direitos da cidadania dizem respeito a uma
determinada ordem jurídico-política de um país, de um
Estado, no qual uma constituição define e garante quem é
cidadão, que direitos e deveres ele terá em função de uma série
de variáveis tais como a idade, o estado civil, a condição de
sanidade física e mental, o fato de estar ou não com a dívida
penal etc.
Direitos de
cidadania não são
direitos universais,
são direitos
específicos dos
membros de um
determinado
Estado, de uma
determinada ordem
jurídico-política.
No entanto, em muitos casos, os
direitos do cidadão coincidem com
os direitos humanos, que são os
mais amplos e abrangentes.
14. Cidadão é aquele que se
identifica culturalmente como
parte de um território, usufrui
dos direitos e cumpre os
deveres estabelecidos em lei.
Exercer a cidadania é ter
consciência de suas
obrigações e lutar para que o
que é justo e correto seja
colocado em prática.
Os direitos e deveres não
podem andar separados.
Afinal, só quando cumprimos
com nossas obrigações
permitimos que os outros
exercitem seus direitos.
15. Direitos Homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações.
Ninguém é obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei.
A manifestação do pensamento é
livre.
Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou
degradante.
A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto.
Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e
transporte são direitos dos cidadãos.
16. Deveres Votar para escolher novos
governantes.
Cumprir as leis.
Respeitar os direitos sociais de
outras pessoas.
Educar e proteger nossos
semelhantes.
Proteger a natureza.
Proteger o patrimônio público e social do país.
Colaborar com as autoridades.
18. Art. 196 – A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário
às e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação. (CFB)
A saúde é um direito de todos porque sem ela
não há condições de uma vida digna, e é um
dever do Estado porque é financiada pelos
impostos que são pagos pela população.
19. Art. 205 – A educação, direito
de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e
incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação
para o trabalho. (CFB)
Todos os cidadãos têm
direito à educação.
Com ela, o sujeito pode
ter mais participação
na sociedade. Quem
não tem acesso à
educação não é capaz
de exigir e exercer
direitos civis, políticos,
econômicos e sociais, o
que prejudica sua
inclusão na sociedade
moderna.
20. Art. III – Toda pessoa
tem direito à vida, à
liberdade e à segurança
pessoal. (DUDH)
O direito à segurança não significa o fim de todos os
conflitos, ameaças e violência, mas sim a existência de
instituições confiáveis e que busquem prevenir de maneira
eficiente estes episódios e agir de forma equilibrada e justa
quando algo acontece.
No nosso país, a
aplicação das regras
e a proteção das
pessoas são
garantidas pelas
instituições de
segurança e justiça.
Poder Judiciário
Ministério Público
Polícias
Defensoria Pública
21. I
U
G
LA
D
E
A
D
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade , nos termos seguintes:
§ 1 – homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição.
§ 4 – é livre a manifestação do
pensamento ,sendo vedado o anonimato.
§6 – é inviolável a liberdade de
consciência e de crença (...). (CFB)
22. Vídeo:
“Os 30 Artigos da
Declaração Universal dos
Direitos Humanos”
Youth for Human Rights
http://www.youtube.com/watch?v=RNfIuGQYeTQ