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APOSTILA DE
1. Direitos Humanos: noção, significado, finalidades e história.
2. A dignidade da pessoa humana e os valores da liberdade,da igualdade e da solidariedade.
3. Cidadania: noção, significado e história.
4. Direitos e deveres da cidadania.
5. Democracia: noção, significado e valores.
6. Estado Democrático de Direito: noção e significado.
7. Estado Democrático de Direito brasileiro: fundamentos e objetivos.
8. Os Direitos Humanos fundamentais na vigente Constituição da República: direitos à vida e à
preservação da integridade física e moral (honra, imagem, nome, intimidade e vida privada), à
liberdade em todas as suas formas, à igualdade, à propriedade e à segurança, os direitos sociais, a
nacionalidade e os direitos políticos.
9. A Polícia Civil e a defesa das instituições democráticas. A polícia judiciária e a promoção dos
direitos fundamentais.
10. O direito de receber serviços públicos adequados.
11. Os sistemas global e americano de proteção dos direitos humanos fundamentais: a Declaração
Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San
José da Costa Rica”).
12. Código de Conduta da Organização das Nações Unidas para os Funcionários Responsáveis pela
Aplicação da Lei.
Direitos HumanosDireitos Humanos
DireitosHumanos
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DIREITOS HUMANOS: NOÇÃO, SIGNIFICADO, FINALIDADE E HISTÓRIA
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS VALORES DA LIBERDADE, DA
IGUALDADE E DA SOLIDARIEDADE
NOÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos são os direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrático,
toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, independentemente da
origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo
religioso ou convicção política.
Toda pessoa deve ter garantidos seus direitos civis (como o direito à vida, segurança, justiça,
liberdade e igualdade), políticos (como o direito à participação nas decisões políticas), econômicos
(como o direito ao trabalho), sociais (como o direito à educação, saúde e bem-estar), culturais (como o
direito à participação na vida cultural) e ambientais (como o direito a um meio ambiente saudável).
A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Apesar da falta de historicidade inerente a esses direitos, é com a história e seus grandes
pensadores que se observa a "evolução" da humanidade, no sentido de ampliar o conhecimento da
essência humana, a fim de assegurar a cada pessoa seus direitos fundamentais.
Podemos destacar que a noção de direitos humanos foi cunhada ao longo dos últimos três
milênios da civilização.
O Prof. Fábio Konder Comparato, fazendo uma análise histórica dessa evolução, aponta que
foi no período axial que os grandes princípios, os enunciados e as diretrizes fundamentais da vida, até
hoje considerados em vigor, foram estabelecidos. Informa que nesse período, especialmente entre 600
e 480 a.C., coexistiram, sem se comunicarem entre si, alguns dos maiores doutrinadores de todos os
tempos (entre eles, Buda, na Índia; Confúcio, na China; Pitágoras, na Grécia e o profeta Isaías, em
Israel) e, a partir daí, o curso da História passou a constituir o desdobramento das idéias e princípios
estabelecidos nesse período.
Inclusive, foi nesse período que surgiu a filosofia, tanto na Ásia como na Grécia, quando então
substituiu-se, "pela primeira vez na História, o saber mitológico da tradição pelo saber lógico da razão" .
Em resumo, assinala que foi nesse período que nasceu a idéia de igualdade entre os seres
humanos: "é a partir do período axial que o ser humano passa a ser considerado, pela primeira vez na
História, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas
diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais. Lançavam-se, assim, os fundamentos
intelectuais para a compreensão da pessoa humana e para a afirmação de direitos universais, porque a
ela inerentes".
Na seqüência, podemos destacar o Cristianismo, que em muito contribuiu para o
estabelecimento da igualdade entre os homens. O Cristianismo, sem dúvida, no plano divino, pregava
a igualdade de todos os seres humanos, considerando-os filhos de Deus, apesar de, na prática, admitir
desigualdades em contradição com a mensagem evangélica (admitiu a legitimidade da escravidão, a
inferioridade da mulher em relação ao homem).
sujeitar-se, devem ser elaboradas pelos membros da associação". Sua visão,
complementando, é de que o ser humano não existe como meio para uma finalidade, mas existe como
um fim em si mesmo, ou seja, todo homem tem como fim natural a realização de sua própria felicidade,
daí resultando que todo homem tem dignidade. Isso implica, na sua concepção, que não basta ao
homem o dever negativo de não prejudicar alguém, mas, também, e essencialmente, o dever positivo
de trabalhar para a felicidade alheia.
Essa concepção foi fundamental para o reconhecimento dos direitos necessários à formulação
de políticas públicas de conteúdo econômico e social.
Pode-se falar em três ápices da evolução dos direitos humanos: o Iluminismo, a Revolução
Francesa e o término da Segunda Guerra Mundial.
Com o primeiro foi ressaltada a razão, o espírito crítico e a fé na ciência. Esse movimento
procurou chegar às origens da humanidade, compreender a essência das coisas e das pessoas,
observar o homem natural.
A Revolução Francesa deu origem aos ideais representativos dos direitos humanos, a
liberdade, a igualdade e a fraternidade. Estes inspiraram os teóricos e transformaram todo o modo de
pensar ocidental. Os homens tinham plena liberdade (apesar de empecilhos de ordem econômica,
destacados, posteriormente, pelo Socialismo), eram iguais, ao menos em relação à lei, e deveriam ser
fraternos, auxiliando uns aos outros.
Por fim, com a barbárie da Segunda Grande Guerra, os homens se conscientizaram da
necessidade de não se permitir que aquelas monstruosidades ocorressem novamente, de se prevenir
os arbítrios dos Estados. Isto culminou na criação da Organização das Nações Unidas e na declaração
de inúmeros Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como "A Declaração Universal dos Direitos
do Homem", como ideal comum de todos os povos.
Os documentos de proteção aos direitos humanos foram surgindo progressivamente. O
antecedente mais remoto pode ser a Magna Carta, que submetia o governante a um corpo escrito de
normas, que ressaltava a inexistência de arbitrariedades na cobrança de impostos. A execução de uma
multa ou um aprisionamento ficavam submetidos à imperiosa necessidade de um julgamento justo.
A Petition of Rights tentou incorporar novamente os direitos estabelecidos pela Magna Carta,
por meio da necessidade de consentimento do Parlamento para a realização de inúmeros atos.
O Habeas Corpus Act instituiu um dos mais importantes instrumentos de garantia de direitos
criados. Bastante utilizado até os nossos dias, destaca o direito à liberdade de locomoção a todos os
indivíduos.
A Bill of Rights veio para assegurar a supremacia do Parlamento sobre a vontade do rei.
A Declaração de Direitos do estado da Virgínia declara que "todos os homens são por natureza
igualmente livres e independentes e têm certos direitos inatos de que, quando entram no estado de
sociedade, não podem, por nenhuma forma, privar ou despojar de sua posteridade, nomeadamente o
gozo da vida e da liberdade, com os meios de adquirir e possuir propriedade e procurar e obter
felicidade e segurança". Assegura, também, todo poder ao povo e o devido processo legal (julgamento
justo para todos).
A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, assim como a Constituição
Federal de 1787, consolidam barreiras contra o Estado, como tripartição do poder e a alegação que
todo poder vem do povo; asseguram, ainda, alguns direitos fundamentais, como a igualdade entre os
homens, a vida, a liberdade, a propriedade. As dez Emendas Constitucionais americanas permanecem
em vigor até hoje, demonstrando o caráter atemporal desses direitos fundamentais. Essas Emendas
têm caráter apenas exemplificativo, já que, constantemente, novos direitos fundamentais podem ser
declarados e incorporados à Lei Fundamental Americana.
Com a Revolução Francesa, foi aprovada a "Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão", que garante os direitos referentes à liberdade, propriedade, segurança e resistência à
opressão. Destaca os princípios da legalidade e da igualdade de todos perante a lei, e da soberania
popular. Aqui, o pressuposto é o valor absoluto da dignidade humana, a elaboração do conceito de
pessoa abarcou a descoberta do mundo dos valores, sob o prisma de que a pessoa dá preferência, em
sua vida, a valores que elege, que passam a ser fundamentais, daí porque os direitos humanos hão de
ser identificados como os valores mais importantes eleitos pelos homens.
A partir do século XX, a regulação dos direitos econômicos e sociais passaram a incorporar as
Constituições Nacionais. A primeira Carta Magna, a revolucionar a positivação de tais direitos, foi a
Constituição Mexicana de 1917, que versava, inclusive, sobre a função social da propriedade.
A Constituição de Weimar de 1919, pelo seu capítulo sobre os direitos econômicos e sociais,
foi o grande modelo seguido pelas novas Constituições Ocidentais.
A partir da segunda metade do século XX, iniciou-se a real positivação dos direitos humanos,
que cresceram em importância e em número, devido, principalmente, aos inúmeros acordos
internacionais. O pensamento formulado nesse período acentua o caráter único e singular da
personalidade de cada indivíduo, derivando daí que todo homem tem dignidade individual e, com isto, a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 6.°, afirma: "Todo homem tem direito de ser,
em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei".
Atualmente não se pode discutir a existência desses direitos, já que, além de amplamente
consagrados pela doutrina, estão presentes também na lei fundamental brasileira: A Constituição
Federal.
Mesmo os mais pessimistas, que alegam a falta de eficácia dos direitos fundamentais, não
podem negar a rápida evolução, tanto no sentido normativo, como no sentido executivo, desses
direitos, que já adquiriram um papel essencial na doutrina jurídica, apesar de apenas serem realmente
reconhecidos por meio da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.
Pode-se constatar, por estes apontamentos, que a evolução dos direitos humanos foi gradual;
todavia, o pensamento moderno "é a convicção generalizada de que o verdadeiro fundamento da
validade – do Direito em geral e dos direitos humanos em particular – já não deve ser procurado na
esfera sobrenatural da revelação religiosa, nem tampouco numa abstração metafísica – a natureza
como essência imutável de todos os entes do mundo. Se o direito é uma criação humana, o seu valor
deriva, justamente, daquele que o criou. O que significa que esse fundamento não é outro, senão o
próprio homem, considerado em sua dignidade substancial de pessoa...".
A adoção, pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, da Declaração
Universal de Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento do direito
internacional dos direitos humanos. A Declaração Universal de Direitos Humanos contém um conjunto
indissociável e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e
culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza por completo.
Esta Declaração tornou-se uma fonte de inspiração para a elaboração de cartas constitucionais
e tratados internacionais voltados à proteção dos direitos humanos e um autêntico paradigma ético a
partir do qual se pode medir e contestar ou afirmar a legitimidade de regimes e governos. Os direitos ali
inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando assegurar
um convívio social digno, justo e pacífico.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é apenas um conjunto de preceitos morais
que devem informar a organização da sociedade e a criação do direito. Inscritos em diversos tratados
internacionais e constituições, os direitos contidos na Declaração Universal estabelecem obrigações
jurídicas concretas aos estados nacionais. São normas jurídicas claras e precisas, voltadas para a
proteção e promoção dos interesses mais fundamentais da pessoa humana. São normas que obrigam
os Estados nacionais no plano interno e externo.
Com a criação da Organização das Nações Unidas em 1945 e a adoção de declarações,
convenções e tratados internacionais para a proteção da pessoa humana, os direitos humanos
deixaram de ser uma questão exclusiva dos Estados nacionais, passando a ser matéria de interesse de
toda a comunidade internacional. A criação de mecanismos judiciais internacionais de proteção dos
direitos humanos, como a Corte Interamericana e a Corte Européia de Direitos Humanos ou quase-
judiciais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou o Comitê de Direitos Humanos das
Nações Unidas, deixam clara esta mudança na antiga formulação do conceito de soberania. Mas a
obrigação primária de assegurar os Direitos Humanos continua a ser responsabilidade interna dos
Estados Nacional.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a mais precisa e detalhada carta de
direitos de nossa história, que inclui uma vasta identificação de direitos civis, políticos, econômicos,
sociais e culturais, além de um conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituição impôs ao
Estado brasileiro a obrigação de reger-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da
"prevalência dos direitos humanos"(artigo 4°, inciso II). Resultado desta nova diretriz constitucional foi o
Brasil, no início dos anos noventa, ratificar a adesão aos Pactos Internacionais de Direitos Civis e
Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e às Convenções contra a Tortura e Outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Americana de Direitos Humanos, que se
encontram entre os mais relevantes instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos.
Em 1993, o Brasil presidiu o comitê de redação e desempenhou papel decisivo na elaboração
e aprovação da Declaração e do programa da Conferência Mundial dos Direitos Humanos de Viena,
que recomendou aos Estados Nacionais a elaboração de planos nacionais para a proteção e promoção
dos direitos humanos.
O governo brasileiro considera as normas constitucionais e a adesão a tratados internacionais
passos essenciais para a promoção dos direitos humanos, mas está consciente de que a proteção
efetiva destes direitos depende da atuação constante do Estado e da sociedade. Com este objetivo, o
governo federal tem se empenhado na proteção de promoção dos direitos humanos no país, a começar
pela elaboração da Agenda de Direitos Humanos, que resultou em um elenco de propostas e projetos
de lei contra a violência.
No dia 13 de maio de 1996, o Presidente Fernando Henrique Cardoso lançou oficialmente o
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), tornando o Brasil o terceiro país, depois da Austrália
e das Filipinas, a atender a recomendação da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena de
preparar um plano de ação para proteção e promoção dos direitos humanos. O PNDH é uma
declaração inequívoca do compromisso do Brasil com a proteção e promoção dos direitos humanos de
todas as pessoas que residem no, e transitam pelo, território brasileiro. Com a colaboração da
Universidade de São Paulo, através do Núcleo de Estudos da Violência, o PNDH tornou-se documento
de referência obrigatória para o governo e a sociedade na luta pela consolidação da democracia e do
estado de direito e pela construção de uma sociedade mais justa.
Num estado federal como é o Brasil, os Estados da Federação têm um papel fundamental na
implementação do programa Nacional de Direitos Humanos e na luta contra a violência, discriminação
impunidade e pela efetiva proteção dos direitos humanos no país. O PNDH propõe ações
governamentais que devem ser implementadas nos Estados da Federação, pelos governos estaduais
ou através de parcerias entre o governo federal, governos estaduais, governos municipais e sociedade
civil.
Princípios e Prioridades da Política Nacional de Direitos Humanos
Na elaboração de uma política e um programa de direitos humanos exeqüível, deve-se
reconhecer que não é possível resolver imediatamente problemas que foram gerados ao longo de
décadas de desrespeito aos mais elementares direitos da pessoa humana.
Princípios Básicos:
Primeiro, a consolidação da democracia exige a garantia dos direitos humanos de todas pessoas,
independentemente de origem, idade, sexo, etnia, raça, condição econômica e social, orientação ou
identidade sexual, credo religioso e convicção política.
Segundo, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais são indissociáveis.
Terceiro, as violações dos direitos humanos têm muitas causas, de ordem internacional, política,
econômica, social, cultural e psicológica.
Quarto, o estudo e pesquisa da natureza e das causas das violações de direitos humanos são
indispensáveis para formulação e implementação de políticas e programas de combate á violência e
discriminação e de proteção e promoção dos direitos humanos.
Quinto, a proteção dos direitos humanos e a consolidação da democracia depende da cooperação
de todos, entre o governo federal e o governo estadual, com os governos municipais e a sociedade
civil, tanto na fase de formulação quanto na fase de implementação, monitoramento e avaliação das
políticas e programas de direitos humanos.
Reconhecendo a indissociabilidade dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais,
individuais e coletivos, procura-se definir propostas para proteção de todos os direitos humanos. Numa
sociedade injusta como é a brasileira, com grave desigualdade de renda, é impossível promover os
direitos humanos sem que os problemas estruturais do desemprego, do acesso à terra, da educação,
da saúde e do meio ambiente sejam objeto de políticas e programas governamentais. Mas, para que a
população possa assumir que os direitos humanos são direitos de todos e as entidades da sociedade
civil possam lutar por esses direitos e atuar em parceria com os Estados, é fundamental que seus
direitos civis e políticos sejam garantidos.
Promoção dos Direitos Humanos
Introduzir noções de direitos humanos no currículo escolar, no ensino de primeiro, segundo e
terceiro graus, pela abordagem de temas transversais.
Promover cursos de capacitação de professores para ministrar disciplinas ou desenvolver programas
interdisciplinares na área de direitos humanos, em parceria com entidades governamentais.
Desenvolver programas de informação e formação para profissionais do direito, policiais civis e
militares, agentes penitenciários e lideranças comunitárias, orientados pela concepção dos direitos
humanos segundo a qual o respeito à igualdade supõe também o reconhecimento e valorização das
diferenças entre indivíduos e coletividades.
Criar comissão para elaborar e sugerir material didático e metodologia educacional e de
comunicação para a implementação dos itens imediatamente anteriores (n.1,2,3).
Conceder anualmente prêmios a entidades e pessoas que se destacaram na defesa dos direitos
humanos.
Apoiar iniciativas de premiação de programas e reportagens que ampliem a compreensão da
sociedade sobre a importância do respeito aos direitos humanos.
Promover e apoiar a promoção, nos municípios e regiões dos estados, de debates, encontros,
seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos.
Promover campanhas de divulgação das normas internacionais de proteção dos direitos humanos
para operadores do direito, organizações não governamentais, igrejas, movimentos sociais e sindicais.
Fomentar ações de divulgação e conscientização da importância da legislação nacional pertinente às
políticas de proteção e promoção dos direitos humanos.
Desenvolver campanhas estaduais permanentes que ampliem a compreensão da sociedade
brasileira sobre o valor da vida humana e a importância do respeito aos direitos humanos.
Desenvolver campanha publicitária dirigida â escola sobre o valor da diferença em uma sociedade
democrática.
Promover concursos entre as escolas por meio de cartazes, redações e manifestações artísticas
sobre o tema da diferença.
Participação Política
Desenvolver programas estaduais e apoiar programas municipais, para assegurar a todos os grupos
sociais o direito de participar na formulação e implementação de políticas públicas nas áreas de saúde,
educação, habitação, meio ambiente, segurança social, trabalho, economia, cultura, segurança e
justiça.
Apoiar campanhas que incentivem a participação política dos vários grupos sociais, nos municípios e
nos estados.
Criar banco de dados sobre entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras
associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos.
Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
Direitos ao Desenvolvimento humano
Formular e implementar políticas e programas de governo para redução das desigualdades
regionais, econômicas, sociais e culturais, definindo recursos em cada secretaria estadual para o
alcance dessa meta.
Promover, em escala municipal e regional, a integração das ações direcionadas às comunidades e
grupos mais carentes, pelas prefeituras municipais, governos estadual e federal e sociedade civil.
Criar um banco de dados que possibilite o direcionamento das políticas e programas de governo e a
realização de parcerias entre os Estados e a sociedade para a redução de desigualdades regionais,
econômicas, sociais e culturais.
Incentivar as empresas a publicar em seus balanços informações sobre realizações na área de
promoção e defesa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
Emprego e Geração de Renda
Criar fórum, com participação de representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário e da
sociedade civil, para a realização de estudos visando a redução da jornada de trabalho e o fim das
horas extras.
Estabelecer políticas e programas estaduais de desenvolvimento e apoiar políticas e programas
municipais, visando reduzir a pobreza em áreas urbanas e rurais por meio da provisão de infra-
estrutura e serviços básicos e da geração de empregos e/ou renda para as populações carentes,
redirecionando a política orçamentária para a realização destes objetivos.
Incentivar nos municípios a criação de programas de renda complementar.
Incentivar a criação de organizações sem fins lucrativos capazes de gerar emprego e/ou renda, nas
áreas urbanas e rurais, por meio de projetos de prestação de serviços à comunidade.
Incentivar a criação de centros de aprendizagem em que grupos carentes e pessoas
desempregadas possam desenvolver projetos de sobrevivência.
Incentivar a criação de micro e pequenas empresas e cooperativas capazes de gerar emprego e/ou
renda, nas áreas urbana e rural, com medidas e/ou propostas para simplificação, eliminação ou
redução de suas obrigações administrativas, tributárias e crediticias.
Criar programas de financiamento para micro e pequenas empresas e cooperativas, associados à
formação e reciclagem profissional.
Apoiar programas de regularização e legalização das atividades da economia informal, com
instituição de tributos condizentes com sua atividade.
Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando os postos para obtenção de carteira de trabalho,
formação profissional, orientação jurídica e acompanhamento das condições de saúde, higiene e
segurança no trabalho.
Incentivar a criação e o funcionamento de comissões municipais de emprego.
Política agrária e fundiária
Apoiar formas negociadas e não violentas de resolução de conflitos fundiários.
Apoiar os assentamentos rurais existentes, dotando-os de infra-estrutura e promovendo treinamento
adequado à produção agrícola, além de incentivar atividades econômicas compatíveis com a defesa do
meio ambiente e a criação de canais de escoamento da produção.
Propor lei estadual definindo a legitimação da posse de terras devolutas com até 500 hectares aos
ocupantes que atendam aos princípios da legislação agrária.
Dar continuidade à políticas de reivindicação e utilização de terras devolutas para assentamento de
trabalhadores sem terra.
Apoiar a identificação de áreas rurais improdutivas ou que não atendam à função social da
propriedade, para fins de reforma agrária.
Promover políticas e programas de abastecimento, apoiando a criação e o funcionamento de
cooperativas para aproximar os produtores rurais dos consumidores urbanos.
Expandir o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Educação
Promover a melhoria do ensino público, por meio de programas de educação continuada dos
professores, elevação dos níveis salariais e melhoria das condições de trabalho.
Incentivar a participação de pais, professores e estudantes e fortalecer os conselhos de escola, as
associações de pais e mestres, os grêmio estudantis e outras entidades comunitárias.
Garantir o acesso, o reingresso, a permanência e o sucesso de todas as crianças e adolescentes nos
ensinos fundamental e médio, por meio de ações como a implementação de classes de aceleração, a
recuperação paralela e outras medidas, entre as quais a concessão de incentivo às famílias carentes
que mantiverem os filhos na escola.
Apoiar programas de monitoramento e eliminação da evasão escolar.
Valorizar as associações de pais e mestres, incentivando sua participação no gerenciamento dos
recursos públicos destinados à escola.
Promover cursos de alfabetização de adultos.
Comunicação
Estabelecer programas de integração intersecretarias e organizações não governamentais, visando
prevenir e reduzir a incidência do uso indevido de drogas e de doenças transmissíveis.
Promover ações de divulgação sobre o valor da educação, da saúde, do meio ambiente, da
habitação, do transporte e da cultura como direitos da cidadania e fatores essenciais à melhoria da
qualidade de vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento econômico.
Desenvolver ações para proteger o direito à preservação da imagem dos cidadão.
Criar uma comissão de educação e mídia, com a participação de representantes do Estado, da
sociedade e dos meios de comunicação social, para apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva
positiva no tratamento das questões de direitos humanos na mídia e monitorar os programas
radiofônicos e televisivos, identificando os que contenham incitação ao crime ou sua apologia.
Cultura e Ciência
Promover a punição dos responsáveis pela transmissão de programas de rádio e televisão que
contenham incitação ao crime ou sua apologia, com a aplicação das sanções cabíveis às
concessionárias, na forma da lei.
Criar centro de referência de cidadania e direitos humanos, com biblioteca especializada, para
desenvolvimento de estudos e projetos sobre os temas da cidadania e direitos humanos.
Apoiar programas de revalorização e criação de bibliotecas públicas, casas de cultura e oficinas
culturais, estimulando intercâmbio entre grupos das Capitais e do interior dos estados.
Elaborar indicadores de desenvolvimento humano nos Estados.
Promover a realização de estudos e pesquisas sobre violência, custos da violência, discriminação,
vitimização e direitos humanos.
Criar banco de dados sobre as violações dos direitos humanos e o perfil dos autores e das vítimas
da violação a esses direitos.
Saúde
Incentivar, com ampla divulgação nos meios de comunicação de massa, a participação da
comunidade na formulação e implementação de políticas públicas de saúde, por meio de Conselhos
Estaduais de Saúde, dos Conselhos Municipais de Saúde e de outras formas de organização da
população como os Conselhos de Bairros e as Comunidades de Saúde.
Apoiar programas de medicina preventiva, com equipes multidisciplinares, identificando e
minimizando os fatores de risco aos quais a população está exposta, dando prioridade ao atendimento
em áreas periféricas.
Promover campanhas para divulgar informações sobre os fatores que afetam a saúde pública,
particularmente os que aumentam o risco de morte violenta, como o uso de armas de fogo, uso
indevido de drogas, acidentes de trânsito e acidentes de trabalho.
Apoiar campanhas de conscientização contra os riscos do uso do fumo e do álcool.
Promover ações que contribuam para aumentar a integração entre as áreas saúde, da educação e
da segurança pública, com o objetivo de limitar a incidência e o impacto da violência contra a pessoa.
Desenvolver programas com o objetivo de melhorar a qualidade do ambiente de trabalho e aumentar
a segurança e a saúde do trabalhador urbano e rural, integrando ações das áreas de saúde, emprego e
relações de trabalho, justiça e defesa da cidadania e agricultura, tendo em vista este objetivo.
Fortalecer a atuação das comissões de ética e fiscalização das atividades dos profissionais da
saúde.
Formular políticas e desenvolver campanhas públicas para incentivar a doação de sangue.
Desenvolver e divulgar programas, assistência e tratamento para os portadores de anemia
falciforme.
Adotar programas que contribuam para a melhoria do atendimento às pessoas portadoras de
patologias crônicas.
Apoiar programas de prevenção, assistência e tratamento à dependência de drogas.
Desenvolver campanhas de informação e prevenção sobre doenças sexualmente transmissíveis e
HIV/Aids.
Apoiar estudos, pesquisas e programas para reduzir a incidência, morbidade e mortalidade
causadas por HIV/Aids.
Apoiar a implantação de um cadastro técnico de receptores de órgãos, a cargo das Secretarias de
Saúde dos estados, que vise assegurar o princípio da igualdade nas ações de saúde e ordem
cronológica de atendimento de pacientes que necessitem de transplante.
Bem-Estar, Habilitação e Transporte
Implantar os Conselhos e Fundos Municipais da Assistência Social e elaborar planos municipais de
assistência social com programas destinados às crianças, adolescentes, família, maternidade, idosos,
portadores de deficiência, inserção no mercado de trabalho e geração de renda, incentivando a
formação de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil e redes municipais,
regionais e estaduais.
Implantar políticas de complementação de renda familiar, integradas com políticas educacionais, de
saúde, de habitação, de inserção no mercado de trabalho e de geração de renda.
Incentivar em parceria com a entidade civil programas municipais de orientação e apoio à família,
para capacitá-Ias a resolver seus conflitos de forma não violenta e a cumprir sua responsabilidade de
proteger e educar as crianças.
Criar, manter e apoiar programas de proteção à população em situação de rua, incluindo abrigo,
qualificação e requalificação profissional, orientação sócio-educativa, como o objetivo de sua
reinserção social.
Incentivar, nos programas de atendimento pré-natal, a inclusão de orientação preventiva de maus-
tratos na infância.
Reativar convênio entre a Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da Criança, Família e Bem
Estar Social com o objetivo de oferecer atendimento nas delegacias de polícia, por assistentes sociais.
Implantar Conselhos e Fundos Municipais de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de
democratizar a discussão de políticas e programas de desenvolvimento urbano.
Apoiar medidas no âmbito municipal que visem o aumento de impostos sobre imóveis desocupados,
destinando os recursos para programas de construção e melhoria de moradias populares.
Apoiar medidas no âmbito estadual e municipal que visem a remuneração da cessão de próprios
públicos para clubes e entidades sem fins lucrativos, destinando os recursos para programas de
assistência social.
Incentivar projetos de construção e melhoria das condições das moradias populares, particularmente
por meio do sistema de mutirão, inclusive com programas de capacitação técnica, organizacional e
jurídica dos integrantes dos movimentos de moradias.
Promover a melhoria e expansão dos serviços de transporte coletivo.
Implantar programa de controle de poluição do sistema integrado de transportes no Estado.
Criar programa estadual e apoiar a criação de programas municipais de educação para a segurança
no trânsito e de prevenção de acidentes de trânsito.
Consumo e Meio Ambiente
Ampliar o programa de municipalização da defesa do consumidor por meio da criação e
fortalecimento de Procons municipais.
Apoiar o Poder Judiciário na instalação de juizados especiais para questões de direito do consumidor.
Aperfeiçoar a defesa de direitos dos consumidores, inclusive estabelecendo convênio entre a
Fundação Procon e a Procuradoria Geral do Estado para a propositura de ações individuais, coletivas e
ações civis públicas.
Implementar ações de educação para o consumo por meio de parcerias entre a escola e órgãos de
defesa do consumidor.
Propor lei de defesa do usuário do serviço público.
Desenvolver e implementar programas permanentes de qualidade no serviço público.
Implantar conselhos das unidades de proteção ambiental, com representantes do Estado, prefeituras
e sociedade civil, para formulação, implementação e monitoramento de políticas e programas de
proteção ambiental.
Apoiar projetos de preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
Desenvolver ações integradas entre os Governo Federal, os estaduais, os municipais, empresários e
organizações da sociedade civil para projetos de educação ambiental e de turismo ecológico, na rede
escolar.
Promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente, por meio de programas de coleta e
reciclagem de lixo, em associação com projetos de geração de emprego e renda.
Direitos Civis e Políticos
Acesso à Justiça e Luta Contra a Impunidade
Criar centros de lazer, leitura e aprendizado ambiental em unidades de proteção ambiental.
Criar ouvidorias nas Secretarias dos Estados, em especial nas áreas da Educação e Saúde e na
Procuradoria Geral do Estado, bem como estimular sua criação pelo Ministério Público, pelo Poder
Judiciário e pelo Poder Legislativo, garantindo aos ouvidores mandato com prazo certo.
Instalar e divulgar canais especiais de comunicação para denúncias, orientação e sugestões,
especialmente nas áreas de segurança, justiça, saúde e educação, garantindo o anonimato dos
usuários.
Agilizar a apuração e a responsabilização administrativa e judicial de agentes públicos acusados de
atos de violência e corrupção, respeitados o devido processo legal e a ampla defesa.
Fortalecer a ampliar a atuação das corregedorias administrativas do Poder Executivo, notadamente
da Polícia Civil e Polícia Militar, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Consolidar e fortalecer o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, de acordo com
o artigo 127, VII, da Constituição Federal.
Criar programa estadual de proteção a vítimas e testemunhas, bem como a seus familiares,
ameaçados em razão de envolvimento em inquérito policial e/ou processo judicial, em parceria com a
sociedade civil.
Garantir indenização às vítimas de violência praticada por agentes públicos.
Criar programa de assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por
crimes dolosos, nos termos do artigo 245 da Constituição Federal.
Estimular a solução pacífica de conflitos, criando e fortalecendo, na periferia das grandes cidades,
centros de integração da cidadania, com a participação do Poder Judiciário, Ministério Público,
Procuradoria de Assistência Judiciária, Polícia Civil, Polícia Militar, Procon, outros órgãos
governamentais de atendimento social, de geração de renda, de prevenção de doenças e com ampla
participação da sociedade civil.
Promover cursos de capacitação na defesa dos direitos humanos e cidadania, para lideranças
populares.
Estimular a criação de núcleos municipais de defesa da cidadania, incluindo a prestação de serviços
gratuitos de assistência jurídica, mediação de conflitos coletivos e requisição de documentos básicos
para a população carente, com a participação de advogados, professores e estudantes, em integração
com órgão públicos.
Expandir, modernizar e informatizar os serviços de distribuição de justiça para melhorar o sistema de
proteção e promoção dos direitos humanos.
Realizar gestões junto aos Poderes Legislativo e Judiciário para aprovação de lei estadual
regulamentando os juizados especiais cíveis e criminais, a fim de que sejam efetivamente implantados
no Estado.
Apoiar o estabelecimento e funcionamento de plantões permanentes do Poder Judiciário, Ministério
Público, Procuradoria de Assistência Judiciária e Delegacias de Polícia.
Estimular o debate sobre a reorganização do Poder Judiciário e do Ministério Público, para melhor
atender às demandas da população.
Estimular a criação e o funcionamento, no Ministério Público, de promotorias especializadas na
defesa da cidadania e dos direitos humanos.
Estimular a criação e o funcionamento de mecanismos para agilizar o julgamento de casos de
graves violações de direitos humanos.
Expandir e melhorar o atendimento às pessoas necessitadas de assistência judiciária.
Apoiar iniciativa de extinção da Justiça Militar dos Estados, com atribuição à Justiça comum da
competência para julgamento de todos os crimes cometidos por policiais militares.
Apoiar o projeto de lei que tipifica crime contra os direitos humanos.
Pugnar em favor do reconhecimento, pelo Brasil, da competência da Corte Interamericana de
Direitos Humanos, nos termos do artigo 62 da Declaração Americana de Direitos Humanos.
Segurança do Cidadão e Medidas Contra a Violência
Apoiar programas e campanhas de prevenção à violência contra pessoas e grupos em situação de
alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes,
homossexuais, transexuais, trabalhadores sem-terra, trabalhadores sem-teto, da população em
situação de rua, incluindo policiais e seus familiares ameaçados em razão da natureza da sua
atividade.
Criar programa específico para prevenção e repressão à violência doméstica e implementação do
Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte de assistência a famílias, crianças e adolescentes em
situação de risco, com a participação de organizações da sociedade civil e do Governo, particularmente
das delegacias de defesa da mulher, ampliando e fortalecendo serviços de atendimento e investigação
de casos de violência doméstica.
Integrar os sistemas de informação e comunicação das polícias civil e militar.
Coordenar e integrar as ações das polícias civil e militar.
Criar cursos regulares para capacitação em gerenciamento de crise e negociação em conflitos
coletivos, dedicados a profissionais ligados às áreas de segurança e justiça.
Desenvolver programas e campanhas para impedir o trabalho forçado, sobretudo de crianças,
adolescentes e migrantes, particularmente por meio da criação, nas secretarias de Emprego e
Relações do Trabalho, da Criança, Família e Bem Estar Social e da Segurança Pública, de áreas
especializadas na prevenção e repressão ao trabalho forçado.
Valorizar os conselhos comunitários de segurança, dotando-os de maior autonomia e
representatividade, para que eles possam servir efetivamente como centros de acompanhamento e
monitoramento das atividades das polícias civil e militar pela comunidade e como mecanismos para
melhorar a sua integração e cooperação.
Incentivar experiências de polícia comunitária, definindo não apenas a manutenção da ordem pública
e a incolumidade das pessoas e do patrimõnio mas também e principalmente a defesa dos direitos da
cidadania e da dignidade da pessoa humana como missões prioritárias das polícias civil e militar.
Ampliar a atuação das polícias, orientando-as principalmente para as áreas de maior risco de
violência, por meio do aumento e redistribuição do efetivo policial.
Incentivar a criação de fundo da polícia, para obtenção de recursos e realização de investimentos na
área de segurança pública.
Aperfeiçoar critérios para seleção e promoção de policiais, de forma a valorizar e incentivar o
respeito à lei, o uso limitado da força, a defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana no
exercício da atividade policial.
Apoiar programas de aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis por meio da
concessão de bolsas de estudo e intercãmbio com polícias de outros países para fortalecer estratégias
de policiamento condizentes com o respeito à lei, uso limitado da força, defesa dos direitos dos
cidadãos e da dignidade humana.
Apoiar a realização de cursos de direitos humanos para policiais em todos os níveis da hierarquia
policial.
Dar continuidade ao programa de seguro de vida especial para policiais.
Apoiar projeto de lei federal, agravando as penas para crimes dolosos, praticados por policiais ou
contra policiais, no exercício de suas funções.
Regulamentar e aumentar o controle sobre o uso de armas e munições por policiais em serviço e
nos horários de folga, exigindo a elaboração de relatório sobre cada ocorrência de disparo de arma de
fogo.
Desenvolver e apoiar programas e campanhas de desarmamento, com apreensão de armas ilegais,
a fim de implementar no Estado a lei federal que criminaliza a posse e o porte ilegal de armas.
Apoiar o aperfeiçoamento da legislação que regulamenta os serviços privados de segurança.
Elaborar indicadores básicos para o monitoramento e a avaliação de políticas de segurança pública
e do funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Rever os regulamentos disciplinares das polícias, notadamente o da Polícia Militar, compatibilizando-
os à ordem constitucional vigente.
Organizar seminário estadual para policiais sobre educação em direitos humanos.
Sistema prisional e ressocialização
Desenvolver parcerias entre os estados e entidades da sociedade civil para o aperfeiçoamento do
sistema penitenciário e para a proteção dos direitos de cidadania e da dignidade do preso.
Incentivar a aplicação de penas alternativas pelo Poder Judiciário, contribuindo para a melhor
reintegração dos condenados à sociedade.
Desenvolver programas de identificação de postos de trabalho para cumprimento de pena de
prestação de serviços à comunidade, por meio de parcerias entre órgãos públicos e sociedade civil.
Apoiar o Projeto de Lei 2.684/96, em tramitação no Congresso Nacional, que trata das penas
alternativas.
Incentivar a criação dos conselhos comunitários para supervisionar o funcionamento das prisões,
nos termos da Lei de Execução Penal e exigir visitas mensais de juízes e promotores para verificar as
condições do sistema penitenciário.
Construir novas unidades para o regime semi-aberto, incentivando o cumprimento de penas nesse
sistema e no regime aberto, nos termos da Lei de Execução Penal.
Criar grupo de trabalho, destinado a propor ações urgentes para melhorar o funcionamento da Vara
de Execuções Criminais, com a participação de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público,
Procuradoria Geral do Estado, Secretarias de Administração Penitenciária e da Segurança Pública,
OAB e organizações da sociedade civil.
Criar as condições necessárias ao cumprimento da Lei de Execução Penal, no que toca à
classificação de presos para individualização da execução da pena, com a contratação e a capacitação
de profissionais para elaborar e acompanhar programas de ressocialização e reeducação de presos,
em parceria com entidades não governamentais.
Aperfeiçoar o tratamento prisional da mulher, garantindo progressivamente a alocação de agentes
femininas para vistoria e guarda dos pavilhões e a realização de visitas íntimas e familiares.
Instituir a Ouvidorias nos Sistemas Penitenciários.
Expandir e fortalecer a assistência judiciária ao preso.
Desenvolver programas de informatização do sistema penitenciário e integração com o Ministério
Público e o Poder Judiciário, para agilizar a execução penal.
Garantir acesso aos mapas da população de presos no sistema penitenciário, nas cadeias públicas e
nos distritos policiais, a fim de permitir o monitoramento da relação entre número de vagas e número
de presos no sistema.
Garantir a separação dos presos por tipo de delito e entre os presos condenados e provisórios.
Prever mecanismos de defesa técnica para presos acusados em processos disciplinares.
Agilizar o exame de corpo de delito nos casos de denúncia de violação à integridade física do preso.
Aperfeiçoar a formação e reciclagem dos diretores e agentes do sistema penitenciário, de acordo
com as normas para seleção e formação de pessoal penitenciário da ONU e OEA.
Criar Escolas Estaduais Penitenciárias.
Implementar os procedimentos de Manuais de Segurança Física das Unidades Prisionais em todo o
sistema prisional.
Apoiar o trabalho do grupo de negociadores que tem por objetivo a resolução pacífica de incidentes
prisionais e elaborar manual com regras mínimas para tratamento de rebeliões no sistema
penitenciário.
Criar condições para a absorção pelo sistema penitenciário dos presos condenados e recolhidos nos
distritos policiais e cadeias públicas.
Facilitar o acesso dos presos à educação, ao esporte e à cultura, fortalecendo projetos como
Educação Básica, Educação pela Informática, Telecurso 2000, Teatro nas Prisões e Oficinas Culturais,
privilegiando parcerias com organizações não governamentais e universidades.
Promover programas de capacitação técnico-profissionalizante para os presos, possibilitando sua
reinserção profissional nas áreas urbanas e rurais, privilegiando parcerias com organizações não
governamentais e universidades.
Desenvolver programas visando a absorção pelo mercado de trabalho de egressos do sistema
penitenciário e de presos em regime aberto e semi-aberto, privilegiando parcerias com organizações
não governamentais.
Apoiar propostas legislativas para estender ao trabalhador preso os direitos do trabalhador livre,
incluindo a sua integração à Previdência Social, ressalvadas apenas as restrições inerentes à sua
condição.
Aperfeiçoar o atendimento da saúde no sistema penitenciário, inclusive estabelecendo convénios
entre Governos Estaduais e governos municipais para garantir assistência médica e hospitalar aos
presos.
Realizar o monitoramento epidemiológico da população carcerária.
Promoção da Cidadania e Medidas contra a Discriminação
Apoiar propostas legislativas coibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia,
sexo, idade, credo religioso, convicção política, orientação ou identidade sexual, deficiência física ou
mental e doenças e revogar normas discriminatórias na legislação infraconstitucional, para reforçar e
consolidar a proibição de práticas discriminatórias previstas na Constituição Federal.
Formular e implementar políticas, programas e campanhas para eliminação da discriminação, em
particular na educação, saúde, trabalho e meios de comunicação social.
Desenvolver programas permanentes de treinamento do servidor público, para habilitá-lo a tratar
adequadamente a diversidade social e a identificar e combater práticas discriminatórias.
Criar canais de acesso direto e regular da população a informações e documentos governamentais.
Lançar campanhas estaduais, envolvendo todos os municípios, com o objetivo de dotar
gratuitamente a população carente dos documentos básicos de cidadania, tais como certidão de
nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado de alistamento
militar (ou certificado de reservista ou de dispensa da incorporação).
Instalar, no âmbito das Secretarias de Emprego e Relações do Trabalho, uma Câmara Permanente
de Promoção da Igualdade, para elaboração de diagnósticos e formulação de políticas, programas e
campanhas de promoção da igualdade no trabalho.
Crianças e Adolescentes
Implementar campanhas de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, com
base em diretrizes estaduais e nacionais, priorizando os temas da violência, abuso e assédio sexual,
prostituição infanto-juvenil, erradicação do trabalho infantil, proteção do adolescente trabalhador,
violência doméstica e uso indevido de drogas.
Manter e incrementar infra-estrutura para o adequado funcionamento dos Conselhos Estaduais dos
Direitos da Criança e do Adolescente e incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais
de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Incentivar a captação de recursos provados para os Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Elaborar plano estadual e incentivar a elaboração de planos municipais de proteção dos direitos da
criança e do adolescente, por meio de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade
civil.
Manter programas de capacitação de profissionais encarregados da execução da política de
promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente.
Divulgar amplamente o Estatuto da Criança e do Adolescente nas escolas estaduais.
Erradicar o trabalho infantil nos Estados e proteger os direitos do adolescente trabalhador, adotando
normas que incentivem o cumprimento dos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Desenvolver programa de combate à exploração sexual infanto-juvenil.
Ampliar programas de prevenção à gravidez precoce e de atendimento a adolescentes grávidas.
Desenvolver programa de capacitação técnico-profissional dirigido a adolescentes e jovens de 14 a
21 anos, prioritariamente para aqueles em situação de risco social, de acordo com os princípios do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desenvolver oficinas culturais e cursos de música, teatro e artes plásticas, dirigidos para crianças e
adolescentes, particularmente aqueles internados em unidades de ressocialização.
Garantir orientação jurídica e assistência judiciária para famílias de adolescentes autores de ato
infracional.
Criar programas de orientação jurídica e assistência judiciária para famílias de adolescentes autores
de ato infracional.
Apoiar a criação e funcionamento de varas, promotorias e delegacias especializadas em infrações
penais envolvendo crianças e adolescentes.
Incentivar programas de integração da criança e do adolescente à família e à comunidade e de
guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados.
Reorganizar e regionalizar os estabelecimentos destinados à internação de adolescentes autores de
ato infracional, de acordo com as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, com
participação da comunidade.
Desenvolver ação integrada do Poder Executivo com o Poder Judiciário e Ministério Público,
aperfeiçoando o sistema de aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato
infracional.
Priorizar programas que privilegiem a aplicação de medidas sócio-educativas não privativas de
liberdade para adolescentes autores de ato infracional.
Estabelecer um sistema de monitoramento da situação da criança e do adolescente, com atenção
particular para a identificação e localização de crianças, adolescentes e familiares desaparecidos,
combate à violência contra a criança e o adolescente e atendimento aos autores de ato infracional.
Criar e manter programas de nutrição e prevenção à mortalidade de crianças e adolescentes.
Manter programas sócio-educativos de atendimento à criança e ao adolescente em meio aberto,
como creches, centros de juventude, em apoio à família e à escola.
Manter programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua, oferecendo
condições de socialização, reintegração à família, educação, lazer, cultura, profissionalização e
trabalho e resgate integral da cidadania.
Mulheres
Apoiar os Conselhos Estaduais da Condição Feminina e incentivar a criação de conselhos
municipais de defesa dos direitos da mulher.
Incrementar parcerias com organizações da sociedade civil, com a participação dos conselhos
estadual e municipais, para formular a monitorar políticas e programas de governo para a defesa dos
direitos da mulher.
Incentivar a participação das mulheres na política e na administração pública em todos os níveis.
Criar, manter e apoiar programas de combate à violência contra a mulher, priorizando as casas-
abrigo e os centros integrados de atendimento às mulheres vítimas ou sob risco de violência, por meio
de parcerias entre os Governos Estaduais, os governos municipais e organizações da sociedade civil,
em observância à Convenção Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a Violência Contra a
Mulher.
Aprimorar o funcionamento e a expansão da rede de delegacias da mulher.
Apoiar o aperfeiçoamento de normas de prevenção da violência e discriminação contra a mulher,
incluindo a questão do assédio sexual.
Apoiar a revogação de normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional, em
particular as do Código Civil brasileiro.
Apoiar a regulamentação do artigo 7°, inciso XX, da Constituição Federal, por meio da formulação e
implementação de leis e programas estaduais para proteção da mulher no mercado de trabalho, nas
áreas urbana e rural.
Assegurar a implementação da Lei 9.029/95, que protege as mulheres contra a discriminação em
razão de gravidez.
Divulgar na esfera estadual os documentos internacionais de proteção dos direitos das mulheres
ratificados pelo Brasil.
Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre a violência e a discriminação contra a mulher e
sobre as formas de proteção e promoção de seus direitos.
População Negra
Promover o acesso da população negra ao mercado de trabalho e ao serviço público, por meio da
adoção de ações afirmativas e programas para profissionalização, treinamento e reciclagem dirigidos à
população negra.
Divulgar as convenções internacionais, os dispositivos da Constituição Federal e a legislação
infraconstitucional que tratam da discriminação racial.
Revogar normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional e aperfeiçoar
normas de combate à discriminação racial.
Apoiar políticas que promovam a comunidade negra econômica, social e politicamente.
Desenvolver ações afirmativas para ampliar o acesso e a permanência da população negra na rede
pública e particular de ensino, notadamente em cursos profissionalizantes e universidades.
Desenvolver campanhas de combate à discriminação racial e valorização da pluralidade étnica no
Brasil.
Implementar a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial no Ensino.
Incluir no currículo de 1° e 2° graus a história e a cultura da comunidade negra no Brasil.
Desenvolver programas que assegurem a igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas
culturais dos Estados, particularmente na rede pública e privada de ensino, no que se refere ao
fomento à produção cultural e à preservação da memória da comunidade negra no Brasil.
Mapear e promover os atos necessários ao tombamento de sítios e documentos de importância
histórica para a comunidade negra.
Promover a titulação definitiva das terras das comunidades remanescentes de quilombos, nos
termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como apoiar programas
que propiciem o desenvolvimento econômico e social das comunidades.
Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre violência e discriminação contra a população
negra e sobre formas de proteção e promoção de seus direitos.
Incluir o quesito "cor" em todos os sistemas de informação e registro sobre a população e banco de
dados públicos.
Apoiar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas que, ao mesmo tempo,
respeitem os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Garantir aos povos indígenas assistência de saúde por meio de programas diferenciados, com
atenção à especificidade de cada povo.
Garantir aos povos indígenas educação escolar diferenciada, respeitando seu universo sócio-
cultural.
Promover a divulgação de informações sobre os indígenas e seus direitos, principalmente nos meios
de comunicação e escolas, como medida de combate à discriminação e à violência contra os povos
indígenas e suas culturas.
Apoiar as comunidades indígenas no desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto de
vista econômico, ambiental e cultural.
Apoiar os serviços de orientação jurídica e assistência judiciária aos povos indígenas.
Apoiar a demarcação de terras das comunidades indígenas do Estado.
Organizar levantamento da situação atual da saúde dos povos indígenas nos Estados e desenvolver
ações emergenciais nesta área, em colaboração com o Governo Federal.
Colaborar com o Governo Federal na assistência emergencial às comunidades indígenas mais
vulneráveis nos Estados.
Refugiados, Migrantes Brasileiros e Estrangeiros
Apoiar o aperfeiçoamento da Lei de Estrangeiros, de forma a garantir os direitos dos estrangeiros
que vivem no Brasil, incluindo os direitos de trabalho, educação, saúde e moradia.
Apoiar propostas para anistiar e/ou regularizar a situação dos estrangeiros clandestinos e
irregulares, dando-lhes plenas condições de exercício dos seus direitos.
Apoiar a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores
Migrantes e suas Famílias.
Aprofundar o debate sobre os direitos dos migrantes no Mercosul e apoiar acordos bilaterais para
proteção e promoção dos direitos dos migrantes.
Apoiar os serviços gratuitos de orientação jurídica e assistência judiciária aos refugiados e
migrantes.
Apoiar estudos, pesquisas e discussão dos problemas dos trabalhadores migrantes e suas famílias.
Criar e incentivar projetos de assistência e de qualificação profissional e fixação territorial da
população migrante.
Apoiar a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso.
Formular Políticas Estaduais do Idoso, em conformidade com a Política Nacional, para garantir aos
cidadãos com mais de 60 anos as condições necessárias para o pleno exercício dos direitos de
cidadania.
Apoiar a criação e o fortalecimento de conselhos municipais e associações de defesa dos direitos do
idoso.
Desenvolver e apoiar programas de escolarização e atividades laborativas para pessoas idosas, de
eliminação da discriminação nos locais de trabalho e de inserção dessas pessoas no mercado de
trabalho.
Apoiar programas de preparo das pessoas idosas para a aposentadoria.
Garantir atendimento prioritário às pessoas idosas em todas as repartições públicas.
Apoiar programas de capacitação de profissionais que trabalham com os idosos.
Apoiar programas de orientação de servidores públicos civis e militares no atendimento aos idosos.
Facilitar o acesso das pessoas idosas a cinemas, teatros, e a outros espaços de lazer público.
Conceder passe livre e precedência de acesso aos idosos em todos os sistemas de transporte
público urbano e interurbano.
Incentivar a modificação dos degraus dos ônibus para facilitar o acesso das pessoas idosas.
Apoiar programas de assistência aos idosos visando sua integração à família e à sociedade e
incentivando o atendimento no seu próprio ambiente.
Apoiar a criação e o funcionamento de centros de convivência para pessoas idosas.
Estudar formas de garantir moradia aos idosos desabrigados, ou que moram de forma precária e
não têm condições de pagar aluguel.
Garantir o atendimento preferencial ao idoso no sistema público de saúde.
Garantir assistência preferencial médica e odontológica e fornecimento de remédios aos idosos
carentes e internados em residências para idosos.
Pugnar pela humanização dos asilos, inclusive promovendo visitas regulares dos Conselho
Estaduais do Idoso às residências para idosos, para verificar as condições de funcionamento.
Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação dos idosos com vistas ao mapeamento da
situação dos idosos nos Estados.
Incentivar a criação de cooperativas, microempresas e outras formas de geração de rendas para o
idoso.
Criar e incentivar a criação de núcleos de atendimento-dia à terceira idade, com atividades físicas,
laborativas, recreativas e associativas.
Criar e incentivar programas de lazer e turismo para a população idosa.
Apoiar a "Universidade para a Terceira Idade".
Criar programas especiais de aluguel social para idosos de baixa renda.
Pessoas Portadoras de Deficiência
Apoiar os Conselhos Estaduais para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e incentivar a
criação de conselhos municipais de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.
Implementar políticas e programas de proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e
sua integração plena à vida familiar e comunitária, priorizar o atendimento à pessoa portadora de
deficiência em sua residência e em serviços comuns de saúde, educação, trabalho e serviço social e
facilitar o acesso a serviços especializados e programas de complementação de renda.
Formular e/ou apoiar normas relativas ao acesso do portador de deficiência ao mercado de trabalho
e ao serviço público, bem como incentivar programas de educação e treinamento profissional que
contribuam para a eliminação da discriminação.
Criar incentivos para a aquisição e adaptação de equipamentos que permitam o trabalho dos
portadores de deficiência física.
Promover campanha educativa para a integração da pessoa portadora de deficiência à sociedade, a
eliminação de todas as formas de discriminação, divulgação da legislação sobre os seus direitos.
Assegurar aos portadores de deficiência oportunidades de educação em ambientes inclusivos.
Facilitar o acesso de pessoas portadora de deficiência aos serviços de informação, documentação e
comunicação social.
Desenvolver programas de remoção de barreiras físicas que impeçam ou dificultem a locomoção das
pessoas portadoras de deficiências, garantindo a observância das normas técnicas de acessibilidade
(ABNT 9.050/94) por todos os órgãos públicos responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos
de obras.
Garantir atendimento prioritário ao portador de deficiência em todos os serviços públicos.
Implementar políticas que contribuam para a melhoria do atendimento aos portadores de deficiência
mental, por meio da regularização do trabalho abrigado, estímulo ao trabalho em meio aberto e
construção de moradias devidamente equipadas e com pessoal capacitado.
Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência
para mapeamento da sua situação nos Estados.
Publicar guia de serviços públicos estaduais voltados à pessoa portadora de deficiência.
Apoiar programas de lazer, esporte e turismo, artísticos e culturais, voltados à pessoa portadora de
deficiência.
Homossexuais e Transexuais
Apoiar campanha pela inserção na Constituição Federal e na Constituição Estadual de dispositivo
proibindo expressamente a discriminação por orientação e identidade sexual.
Apoiar programas de coleta e divulgação de informações junto a organizações governamentais e da
sociedade civil sobre a questão da homossexualidade e transexualidade e da violência e discriminação
contra gays, lésbicas, travestis e profissionais do sexo.
Pugnar pelo julgamento e punição dos autores de crimes motivados por discriminação centrada na
orientação ou identidade sexual.
Apoiar a criação e funcionamento de casas abrigo para adolescentes expulsos da família por sua
orientação ou identidade sexual.
Adotar medidas para coibir a discriminação com base em orientação e identidade sexual dentro do
serviço público.
Implementação e Monitoramento de Políticas de Direitos Humanos
Acompanhar e apoiar as prefeituras municipais no cumprimento das obrigações mínimas de
proteção e promoção dos direitos humanos.
Estabelecer acordos entre os Governos Estaduais, governos municipais e organizações da
sociedade civil, para formação e capacitação de agentes da cidadania, para atuar na formulação,
implementação e monitoramento de políticas de direitos humanos e em particular do PEDH.
Assegurar a ampla divulgação e distribuição dos Programas Estaduais de Direitos Humanos nos
Estados, por todos os meios de difusão.
Apoiar o funcionamento dos Conselhos Estaduais de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e dos
Conselhos Estaduais de Defesa da Cidadania.
Apoiar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de defesa dos direitos humanos e de
defesa da cidadania.
• Incentivar a elaboração de programas municipais de direitos humanos.
Apoiar o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos das Assembléias Legislativas.
Apoiar a criação e o funcionamento de comissões de direitos humanos nas câmaras municipais.
Incentivar a formação de parcerias entre os Estados e a sociedade na formulação, implementação,
monitoramento e avaliação de políticas e programas de direitos humanos.
Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de direitos humanos e da
qualidade de programas/projetos relativos aos direitos humanos.
Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de segurança pública e de
funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Divulgar anualmente as iniciativas dos Governos do Estados no cumprimento dos Programa
Estaduais de Direitos Humanos.
A PESSOA HUMANA E SUA DIGNIDADE
A dignidade humana, na linguagem filosófica, "é o princípio moral de que o ser humano deve
ser tratado como um fim e nunca como um meio". É, portanto, um direito essencial.
É longa a caminhada empreendida pela humanidade para o reconhecimento e estabelecimento
da dignidade da pessoa humana. De acordo com o Prof. Fábio Konder Comparato, "todos os seres
humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem
igual respeito, como únicos entes no mundo capazes de amar, descobrir a verdade e criar a beleza".
Em razão desse reconhecimento universal, conclui: "ninguém – nenhum indivíduo, género, etnia,
classe social, grupo religioso ou nação – pode afirmar-se superior aos demais".
Atualmente, não se discute, há o reconhecimento de que toda pessoa tem direitos
fundamentais, decorrendo daí a imprescindibilidade da sua proteção para preservação da dignidade
humana.
O conceito de Direitos Humanos é muito amplo. Para o Prof. Fernando Sorondo, ele pode ser
considerado sob dois aspectos:
"constituindo um ideal comum para todos os povos e para todas as nações, seria então um
sistema de valores"; e
"este sistema de valores, enquanto produto de ação da coletividade humana, acompanha e reflete
sua constante evolução e acolhe o clamor de justiça dos povos. Por conseguinte, os Direitos Humanos
possuem uma dimensão histórica".
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em resolução da Ill Seção Ordinária
da Assembléia Geral das Nações Unidas proclama: "A presente Declaração Universal dos Direitos
Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de
que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem,
através do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção
de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a
sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-membros quanto
entre os povos dos territórios sob a sua jurisdição.
Esta Declaração avalia vários aspectos dos relacionamentos humanos.
O tema dos direitos humanos é de crescente relevância na caracterização da mentalidade
jurídica do século XXI. Possui, ao mesmo tempo, um toque de passado e uma projeção de futuro. Mas
o que são esses direitos? Quais seus fundamentos? Como surgiram? Para onde se dirigem?
Perguntas como estas não são facilmente respondidas, necessitam de uma ampla análise histórico-
filosófica, além de um profundo conhecimento jurídico. A doutrina apresenta distintos posicionamentos
e ideologias que devem ser observados, visando ao mais completo entendimento da matéria.
Inicialmente, pergunta-se qual o fundamento desses direitos e qual a sua fonte justificativa? Os
teóricos se dividem em duas posições antagônicas, já muito trabalhadas pela Teoria Geral do Direito: o
Positivismo e o Jusnaturalismo.
A primeira, apresentada por Norberto Bobbio, afirma a inexistência de um direito absoluto para
esses "direitos", já que a dogmática jurídica se caracteriza pela historicidade, sendo o Direito passível
de constantes modificações, advindas da sociedade, cultura, moral, economia, que se alteram dia após
dia. Não se pode dar, assim, um fundamento eterno para algo que necessariamente sofrerá
modificações.
Um preceito só pode ser considerado jurídico quando nele estiver presente o caráter
repressivo, que lhe concede eficácia, como bem ressaltava Hans Kelsen. Se a Ordem Jurídica nada
pode fazer para assegurar o cumprimento desses preceitos, eles não podem ser denominados "direito",
pois são meras expectativas de conduta, meras expressões de boas intenções que orientam a ação
para um futuro indeterminado, incerto.
Atualmente, porém, há uma tendência a "positivação" dos direitos humanos, de forma a inseri-
los nas Constituições Estatais, através da criação de novos mecanismos para garanti-los, além da
difusão de sua regulação por meio de mecanismos internacionais, como os Tratados e Convenções
Internacionais de Direitos Humanos.
Com isso, já se pode falar num conceito positivo de "direitos humanos, que seriam os "direitos
fundamentais", assegurados ao indivíduo através da regulamentação e aplicação desses direitos, tanto
no campo estatal como no campo supra-estatal.
O Jusnaturalismo, amparado por doutrinadores como Dalmo de Abreu Dallari e Fábio Konder
Comparato, ressalta a Pessoa Humana como o fundamento absoluto, atemporal e global desses
direitos. A pessoa é a mesma em todos os lugares e, considerando as diversidades culturais, deve ser
tratada igualmente, de forma justa e solidária. Ressalta-se a dignidade inerente a todo e qualquer ser
humano como a razão máxima do Direito e da Sociedade, devendo ser resguardada e cultivada por
estes.
Os direitos humanos seriam, assim, o conjunto de condições, garantias e comportamentos,
capazes de assegurar a característica essencial do homem, a sua dignidade, de forma a conceder a
todos, sempre, o cumprimento das necessidades inseridas em sua condição de pessoa humana.
Dessa forma, esses direitos não são criados pelos homens ou pelos Estados, eles são
preexistentes ao Direito, restando a este apenas "declará-lo", nunca constituí-los. O direito não existe
sem o homem e é nele que se fundamenta todo e qualquer direito, é na pessoa humana que o Direito
encontra o seu valor.
Há, pois, uma união dessas duas teorias na caracterização moderna dos direitos humanos.
Ressalta-se o artigo 1.0
, inciso Ill, CF/88, que afirma ser fundamento da República Federativa do Brasil
a "dignidade humana".
Diz, em seu artigo 1.0
, a Declaração Universal dos Direitos do Homem:
"Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e
consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".
"A Declaração afirma que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade (art. 1.°) e
garante a todos eles os mesmos direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião
política ou de outra natureza, nascimento ou qualquer outra condição (art. 2.°, I)".
A boa doutrina ressalta algumas características próprias desses direitos, sendo:
Universalidade: todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, independente de
credo, raça, sexo, cor, nacionalidade, convicções;
Inviolabilidade: esses direitos não podem ser descumpridos por nenhuma pessoa ou autoridade;
Indisponibilidade: esses direitos não podem ser renunciados. Não cabe ao particular dispor dos
direitos conforme a própria vontade, devem ser sempre seguidos;
Imprescribilidade: eles não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno;
Complementaridade: os direitos humanos devem ser interpretados em conjunto, não havendo
hierarquia entre eles.
Diz o Prof. Sorondo: "Os Direitos Humanos julgam a ordem vigente, são um formador de
opinião pública nos mais diversos confins do planeta, e põem a descoberto os condicionamentos
econômicos, sociais e políticos que impedem sua completa realização".
CIDADANIA: NOÇÃO, SIGNIFICDO E HISTÓRIA
Direitos e deveres da cidadania.
Direito de Cidadania = Prerrogativa que tem o indivíduo de participar da tomada de decisão política do
Estado (exemplos: direito de votar, de participar de plebiscito, de ingressar com uma ação popular
etc.).
No sentido etimológico da palavra, cidadão deriva da palavra civita, que em latim significa
cidade, e que tem seu correlato grego na palavra politikos – aquele que habita na cidade.
No sentido ateniense do termo, cidadania é o direito da pessoa em participar das decisões nos
destinos da Cidade através da Ekklesia (reunião dos chamados de dentro para fora) na Ágora (praça
pública, onde se agonizava para deliberar sobre decisões de comum acordo). Dentro desta concepção
surge a democracia grega, onde somente 10% da população determinava os destinos de toda a
Cidade (eram excluídos os escravos, mulheres e artesãos).
A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa
e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer.
A idéia de cidadania surgiu na Idade Antiga, após a Roma conquistar a Grécia (séc. V d.C.), se
expandindo para o resto da Europa. Apenas homens (de maior) e proprietários de terras (desde que
não fossem estrangeiros), eram cidadãos. Diminuindo assim a idéia de cidadania, já que mulheres,
crianças, estrangeiros e escravos não eram considerados cidadãos.
Na Idade Média (2a
era - séc. V até XV d.C.), surgiram na Europa, os feudos (ou fortalezas
particulares). A idéia de cidadania se acaba, pois os proprietários dos feudos passaram a mandar em
tudo, e os servos que habitavam os feudos não podiam participar de nada.
Após a Idade Média, terminaram-se as invasões Bárbaras, terminando-se também os feudos,
entrando assim, em uma grande crise. Os feudos se decompõem, formando cidades e depois países
(Os Estados Nacionais).
Entra a 3a
era (Idade Moderna - séc XV ao XVIII d.C). Os países formados após o
desaparecimento dos feudos foram em conseqüência da união de dois grupos: o Rei e a Burguesia.
O Rei mandava em tudo e tinha um grande poder, graças aos impostos que recebia. Com todo
esse dinheiro nas mãos, o rei construía exércitos cada vez mais fortes, além de dar apoio político à
Burguesia.
Em conseqüência dessa união, a Burguesia ficava cada vez mais rica e era ela quem dava
apoio econômico aos Reis (através dos impostos).
Com o tempo, o Rei começou a atrapalhar a Burguesia, pois ele usava o poder para "sacaneá-
la". A Burguesia ficava cada vez mais rica e independente, vendo o Rei como um perigo e um
obstáculo ao seu progresso. Para acabar com o Absolutismo (poder total do Rei), foram realizadas
cinco grandes revoluções burguesas:
Revolução Industrial;
Iluminismo (Revolução Filosófica);
Revolução Francesa (A maior de todas);
Independência dos Estados Unidos;
Revolução Inglesa.
Todas essas cinco revoluções tinham o mesmo objetivo: tirar o Rei do poder.
Com o fim do Absolutismo, entra a Idade Contemporânea (séc. XVIII até os dias de hoje),
surgindo um novo tipo de Estado, o Estado de Direito, que é uma grande característica do modelo
atual. A principal característica do Estado de Direito é: "Todos tem direitos iguais perante a
constituição", percebendo assim, uma grande mudança no conceito de cidadania.
Por um lado, trata-se do mais avançado processo que a humanidade já conheceu, por outro
lado, porém, surge o processo de exploração e dominação do capital.
A burguesia precisava do povo e o convencia de que todos estavam contra o Rei e lutando
pela igualdade, surgindo assim, as primeiras constituições (Estado feito a serviço da Burguesia).
Acontece a grande contradição: cidadania X capitalismo. Cidadania é a participação de todos
em busca de benefícios sociais e igualdade. Mas a sociedade capitalista se alimenta da pobreza. No
capitalismo, a grande maioria não pode ter muito dinheiro, afinal, ser capitalista é ser um grande
empresário (por exemplo). Se todos fossem capitalistas, o capitalismo acabaria, ninguém mais ia
trabalhar, pois não existiriam mais operários (por exemplo).
Começaram a ocorrer greves (pressão) contra os capitalistas por parte dos trabalhadores, que
visavam uma vida melhor e sem exploração no trabalho.
Da função de político, o homem passa para a função de consumidor, o que é alimentado de
forma acentuada pela mídia. O homem que consome satisfaz as necessidades que outros impõem
como necessárias para sua sobrevivência. Isso se mantém até os dias de hoje (idéia de consumo).
Para mudar essas idéias, as pessoas devem criar seus próprios conceitos e a escola aparece como um
fator fundamental.
No Brasil, estamos gestando a nossa cidadania. Damos passos importantes com o processo
de redemocratização e a Constituição de 1988. Mas, muito temos que andar. Ainda predomina uma
visão reducionista da cidadania (votar, e de forma obrigatória, pagar os impostos... ou seja, fazer
coisas que nos são impostas) e encontramos muitas barreiras culturais e históricas para a vivência da
cidadania. Somos filhos e filhas de uma nação nascida sob o signo da cruz e da espada, acostumados
a apanhar calados, a dizer sempre "sim senhor, a «engolir sapos", a achar "normal" as injustiças, a
termos um "jeitinho' para tudo, a não levar a sério a coisa pública, a pensar que direitos são privilégios
e exigi-los é ser boçal e metido, a pensar que Deus é brasileiro e se as coisas estão como estão é por
vontade Dele.
Os direitos que temos não nos foram conferidos, mas conquistados. Muitas vezes
compreendemos os direitos como uma concessão, um favor de quem está em cima para os que estão
em baixo. Contudo, a cidadania não nos é dada, ela é construída e conquistada a partir da nossa
capacidade de organização, participação e intervenção social.
A cidadania não surge do nada como um toque de mágica, nem tão pouco a simples conquista
legal de alguns direitos significa a realização destes direitos. E necessário que o cidadão participe, seja
ativo, faça valer os seus direitos. Simplesmente porque existe o Código do Consumidor,
automaticamente deixarão de existir os desrespeitos aos direitos do consumidor ou então estes direitos
se tornarão efetivos? Não! Se o cidadão não se apropriar desses direitos fazendo-os valer, esses serão
letra morta, ficarão só no papel.
Construir cidadania é também construir novas relações e consciências. A cidadania é algo que
não se aprende com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública. E no convívio do dia-a-
dia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os outros, com a
coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania deve ser perpassada por temáticas como a
solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética.
A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania não é como um dever de casa, onde faço a
minha parte, apresento e pronto, acabou. Enquanto seres inacabados que somos, sempre estaremos
buscando, descobrindo, criando e tomando consciência mais ampla dos direitos.
Nunca poderemos chegar e entregar a tarefa pronta, pois novos desafios na vida social
surgirão, demandando novas conquistas e, portanto, mais cidadania.
Vejamos neste quadro sintético como se processa a "evolução" do Ser Humano até o Ser
Cidadão.
O Ser Humano O Ser Indivíduo O Ser Pessoa O Ser Cidadão
A Dimensão do convívio
social.
A dimensão do mercado
de trabalho e Consumo.
A Dimensão de encontrar-
se no mundo.
A dimensão de intervir na
realidade.
O homem tornar-se Ser
Humano nas relações de
convívio social.
O Ser Humano tornar-se
indivíduo quando
descobre seu papel e
função social.
O Indivíduo torna-se
pessoa quanto toma
consciência de si mesmo,
do outro e do mundo.
A pessoa torna-se
cidadão quando intervém
na realidade em que vive.
Quem estuda o
comportamento do Ser
Humano? Seria a
antropologia, a história,
ou a sociologia?
Quem estuda o
comportamento do
individuo ? Seria a
Filosofia, a sociologia ou
a Psicologia?
Quem estuda o
comportamento da
pessoa ? Seria a
Filosofia, a sociologia ou
a Psicologia?
Quem estuda o
comportamento do
cidadão? Seria a
Sociologia, a Filosofia ou
As ciências políticas?
Quem garante os direitos
do Ser Humano? A
Declaração Universal do
Direitos Humanos.
Quem garante os Direitos
do Consumidor? O
Código do Consumidor.
Quem garante os Direitos
da pessoa? A própria
pessoa (amor próprio
ou auto-estima).
Quem garante os Direitos
do cidadão? (A
Constituição e suas leis
regulamentares).
Existe realmente uma
natureza humana?
Teologicamente,
afirmamos que existe a
uma natureza humana.
Seguindo a corrente
existencialista (J.P.
Sartre) negamos tal
natureza.
Que diferença existe
entre o direito do
consumidor e o direito do
cidadão? Ao
Consumidor deve ser
dado o direito de
propriedade enquanto
ao cidadão deve ser
dado o direito de
acesso
O que significa tornar-se
pessoa no nível
psicológico e social? A
pessoa é o indivíduo
que toma consciência
de si mesmo ("Tornar-se
Pessoa" de Karl Roger)
Como podemos intervir
na realidade, modificando
as estruturas corruptas e
injustas? Quando os
direitos do cidadão lhe
são oferecidos, e o
mesmo passa a exercê-
lo, há modificação de
comportamento.
Ser cidadão é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a
de outras pessoas. Ser cidadão é nunca se esquecer das pessoas que mais necessitam. A cidadania
deve ser divulgada através de instituições de ensino e meios de comunicação para o bem estar e
desenvolvimento da nação.
A cidadania consiste desde o gesto de não jogar papel na rua, não pichar os muros, respeitar
os sinais e placas, respeitar os mais velhos (assim como todas às outras pessoas), não destruir
telefones públicos, saber dizer obrigado, desculpe, por favor e bom dia quando necessário... até saber
lidar com o abandono e a exclusão das pessoas necessitadas, o direito das crianças carentes e outros
grandes problemas que enfrentamos em nosso país.
"A revolta é o último dos direitos a que deve um povo livre para garantir os interesses coletivos:
mas é também o mais imperioso dos deveres impostos aos cidadãos."
DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO
1 - Combater a violência da injustiça, fazendo valer os direitos constitucionais e denunciando a pior
violência, que é a omissão dos governantes em assegurar condições legais para o efetivo cumprimento
das leis, favorecendo a impunidade que estimula o mau exemplo da prática generalizada de delitos. A
cada direito violado corresponde uma ação que possa e se deve empreender para obrigar o estado a
fazer justiça.
2 - Resolver problemas pessoais e os da comunidade formando e participando de associações civis de
moradores, de preservação do meio ambiente e de amigos do patrimônio cultural, de proteção às
pessoas, minorias e deficientes, bem como de associações de eleitores, consumidores, usuários de
serviços e contribuintes, sempre visando travar uma luta coletiva como forma mais eficaz de exigir dos
governantes o cumprimento de seus deveres para com a coletividade.
3 - Participar da vida política da comunidade e do país, votando e fiscalizando candidatos e partidos
comprometidos com o interesse público, a ética na política, a redução das desigualdades sociais e
regionais, a eliminação do clientelismo e corporativismo, a reforma do sistema eleitoral e partidário para
tornar o voto um direito de cidadania e compatibilizar a democracia representativa tradicional com os
modernos mecanismos de democracia direta e participativa.
4 - Lutar contra toda sorte de violência e manifestação de preconceito contra os direitos culturais e de
identidade étnica do povo. Sobretudo da parte de elites colonizadas que pregam e incentivam, sobre
qualquer forma que seja, o sentimento de inferioridade e a baixa auto-estima de povo.
5 - Buscar soluções coletivas para combater toda forma de violência, apoiando aqueles que procuram
meios eficientes de assegurar a segurança pública sem desrespeitar os direitos humanos
fundamentais, como a garantia à vida, à liberdade individual e de expressão, à igualdade, à dignidade,
à segurança e à propriedade.
6 - Combater toda forma de discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade, especialmente os
preconceitos contra mulheres, negros, homossexuais, deficientes físicos e pobres, apoiando entidades
não governamentais que lutam pelos direitos de cidadania dos discriminados.
7 - Respeitar os direitos da criança, do adolescente e do idoso, denunciando aos órgãos públicos
competentes e entidades não governamentais toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
8 - Lutar pela concretização de uma ordem econômica democrática e justa, exigindo a aplicação dos
princípios universais da liberdade de iniciativa, do respeito aos contratos, da propriedade, da livre
concorrência contra monopólios e cartéis, da defesa do consumidor por meio do cumprimento do
Código de Defesa do Consumidor, e da proteção ao meio ambiente, acionando o Ministério Público
toda vez que tais princípios forem violados.
9 - Pautar a liberdade pela justiça, cumprindo e fazendo cumprir os códigos civis coletivos e servindo
de exemplo de conduta pacífica, cobrando a cooperação de todos.
10 - Fiscalizar as execuções orçamentárias e combater a sonegação de impostos, através de uma
reforma tributária que permita exigir sempre a nota fiscal de todos os produtos e serviços, pesquisando
preços para não pagar mais caro, e fortalecendo as associações de contribuintes e de defesa de
consumidores, bem como apoiando e participando de iniciativas que lutam pela transparência na
elaboração e aplicação do orçamento público.
Os 10 Compromissos do Cidadão Atuante
1 - Não basta ao cidadão atuante se recusar a subornar um agente da lei. Tem de denunciar na
corregedoria policial para que este mal não se prolifere.
2 - Não basta exigir notas fiscais. Tem de colaborar com o combate a pirataria e ao contrabando
denunciando lotes de mercadorias suspeitas à polícia federal.
3 - Não basta não consumir drogas. Tem de denunciar os pontos e os agentes do tráfico que aliciam
menores para o consumo.
4 - Não basta não negociar ou fazer vista grossa a enriquecidos ilícitos e repentinos. Tem de denunciar
aos órgãos de combate aos crimes financeiros do Ministério da Justiça.
5 - Não basta não dar esmolas. Tem de controlar a boa aplicação dos orçamentos públicos da
educação e da assistência social dos governos federal, estadual e municipal.
6 - Não basta não jogar lixo nas ruas. Tem de constranger quem joga e propor a implantação de
coletas seletivas e de reciclagem em seu condomínio.
7 - Não basta se recusar a comprar ingressos de cambistas. Tem de denunciar a conivência de
bilheteiros com cambistas para os administradores culturais.
8 - Não basta conduzir seu veículo dentro das regras do trânsito. Tem de colaborar com os agentes de
trânsito e constranger os que assim não o fazem.
9 - Não basta não corromper fiscais. Tem de denunciar ao Ministério Público e à mídia que é a única
maneira de se livrer em definitivo da chantagem dos mesmos.
10 – Não basta não votar e divulgar os nomes dos políticos que traíram a sua confiança, mas ajudar
todos aqueles que foram enganados a exercer maior controle sobre os mandatos e o desempenho de
todos os políticos.
DEMOCRACIA: NOÇÃO, SIGNIFICADO E VALORES
Democracia vem da palavra grega "demos" que significa povo. Nas democracias, é o povo
quem detém o poder soberano sobre o poder legislativo e o executivo.
Embora existam pequenas diferenças nas várias democracias, certos princípios e práticas
distinguem o governo democrático de outras formas de governo.
Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são exercidos por todos
os cidadãos, diretamente ou através dos seus representantes livremente eleitos.
Democracia é um conjunto de princípios e práticas que protegem a liberdade humana; é a
institucionalização da liberdade.
A democracia baseia-se nos princípios do governo da maioria associados aos direitos
individuais e das minorias. Todas as democracias, embora respeitem a vontade da maioria, protegem
escrupulosamente os direitos fundamentais dos indivíduos e das minorias.
As democracias protegem de governos centrais muito poderosos e fazem a descentralização
do governo a nível regional e local, entendendo que o governo local deve ser tão acessível e receptivo às
pessoas quanto possível.
As democracias entendem que uma das suas principais funções é proteger direitos humanos
fundamentais como a liberdade de expressão e de religião; o direito a proteção legal igual; e a
oportunidade de organizar e participar plenamente na vida política, econômica e cultural da sociedade.
As democracias conduzem regularmente eleições livres e justas, abertas a todos os cidadãos.
As eleições numa democracia não podem ser fachadas atrás das quais se escondem ditadores ou um
partido único, mas verdadeiras competições pelo apoio do povo.
A democracia sujeita os governos ao Estado de Direito e assegura que todos os cidadãos
recebam a mesma proteção legal e que os seus direitos sejam protegidos pelo sistema judiciário.
As democracias são diversificadas, refletindo a vida política, social e cultural de cada país. As
democracias baseiam-se em princípios fundamentais e não em práticas uniformes.
Os cidadãos numa democracia não têm apenas direitos, têm o dever de participar no sistema
político que, por seu lado, protege os seus direitos e as suas liberdades.
As sociedades democráticas estão empenhadas nos valores da tolerância, da cooperação e do
compromisso. As democracias reconhecem que chegar a um consenso requer compromisso e que isto
nem sempre é realizável. Nas palavras de Mahatma Gandhi, "a intolerância é em si uma forma de
violência e um obstáculo ao desenvolvimento do verdadeiro espírito democrático".
Superficialmente, os princípios da maioria e a proteção dos direitos individuais e das minorias
podem parecer contraditórios. Na realidade, contudo, estes princípios são pilares gêmeos que sustêm a
mesma base daquilo que designamos por governo democrático.
Governo da maioria é um meio para organizar o governo e decidir sobre assuntos públicos; não
é uma outra via para a opressão. Assim como um grupo auto-nomeado não tem o direito de oprimir os
outros, também nenhuma maioria, mesmo numa democracia, deve tirar os direitos e as liberdades
fundamentais de um grupo minoritário ou de um indivíduo.
As minorias — seja devido à sua origem étnica, convicção religiosa, localização geográfica,
nível de renda ou simplesmente por ter perdido as eleições ou o debate político — desfrutam de direitos
humanos fundamentais garantidos que nenhum governo e nenhuma maioria, eleita ou não, podem tirar.
As minorias devem acreditar que o governo vai proteger os seus direitos e a sua identidade própria. Feito
isto, esses grupos podem participar e contribuir para as instituições democráticas do seu país.
Entre os direitos humanos fundamentais que qualquer governo democrático deve proteger estão a
liberdade de expressão; a liberdade de religião e de crença; julgamento justo e igual proteção legal; e liberdade de
organizar, denunciar, discordar e participar plenamente na vida pública da sua sociedade.
As democracias entendem que proteger os direitos das minorias para apoiar a identidade
cultural, práticas sociais, consciências individuais e atividades religiosas é uma de suas tarefas
principais.
A aceitação de grupos étnicos e culturais, que parecem estranhos e mesmo esquisitos para a
maioria, pode ser um dos maiores desafios que um governo democrático tem que enfrentar. Mas as
democracias reconhecem que a diversidade pode ser uma vantagem enorme. Tratam estas diferenças
na identidade, na cultura e nos valores como um desafio que pode reforçar e enriquecê-los e não como
uma ameaça.
Pode não haver uma resposta única a como são resolvidas as diferenças das minorias em
termos de opiniões e valores — apenas a certeza de que só através do processo democrático de
tolerância, debate e disposição para negociar é que as sociedades livres podem chegar a acordos que
abranjam os pilares gêmeos do governo da maioria e dos direitos das minorias.
Estado Democrático de Direito: noção e significado.
Estado Democrático de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum,
está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles
próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei.
As leis devem expressar a vontade do povo, não os caprichos de reis, ditadores, militares,
líderes religiosos ou partidos políticos auto-nomeados.
Os cidadãos nas democracias estão dispostos a obedecer às leis da sua sociedade, então,
porque estas são as suas próprias regras e regulamentos. A justiça é melhor alcançada quando as leis
são criadas pelas próprias pessoas que devem obedecê-las.
No Estado Democrático de Direito, um sistema de tribunais fortes e independentes deve ter o
poder e a autoridade, os recursos e o prestígio para responsabilizar membros do governo e altos
funcionários perante as leis e os regulamentos da nação.
Por esta razão, os juizes devem ter uma formação sólida, ser profissionais, independentes e
imparciais. Para cumprirem o papel necessário no sistema legal e no político, os juizes devem estar
empenhados nos princípios da democracia.
As leis da democracia podem ter muitas origens: constituições escritas; estatutos e
regulamentos; ensinamentos religiosos e étnicos e tradições e práticas culturais. Independentemente
da origem, a lei deve preservar certas cláusulas para proteger os direitos e liberdades dos cidadãos:
No âmbito do requisito de proteção igual pela lei, a lei não pode ser aplicável unicamente a um
indivíduo ou grupo.
Os cidadãos devem estar protegidos da prisão arbitrária, da busca sem razão em suas casas ou da
apreensão de seus bens pessoais.
Os cidadãos acusados de crime têm direito a um julgamento rápido e público, bem como à
oportunidade de confrontar e questionar seus acusadores. Se forem condenados, não podem ser sujeitos
a castigo cruel ou excepcional.
Os cidadãos não podem ser forçados a testemunhar contra si mesmos. Este princípio protege os
cidadãos da coerção, do abuso ou da tortura e reduz enormemente a tentação da polícia de empregar
tais medidas.
Estado Democrático de Direito brasileiro: fundamentos e objetivos.
A Carta Magna da República Federativa do Brasil de 05/10/1988 é denominada "Constituição
Cidadã". Nela se afirma que o Brasil é um Estado democrático tendo, como regime de governo, o
Presidencialismo.
A intenção do legislador constituinte (mens legislatoris), ao cunhar a expressão "Estado
Democrático de Direito", no primeiro artigo de nossa Carta política, foi evidenciar "que se pretende um
país governado e administrado por poderes legitimados, submissos à lei e obedientes aos princípios
democráticos fundamentais". Essa denominação do princípio da legalidade em sentido genérico e um dos
objetivos fundamentais de nossa Constituição.
Os Princípios do Estado Democrático de Direito brasileiro.
Limitar-nos-emos a indicar esses princípios, sem entrar em pormenores. São os seguintes:
a) princípio da constitucionalidade, que exprime, em primeiro lugar, que o Estado Democrático de
Direito se funda na legitimidade de uma Constituição rígida, emanada da vontade popular, que, dotada
de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles provenientes, com as garantias de atuação
livre da jurisdição constitucional;
b) princípio democrático que, nos termos da Constituição, há de constituir uma democracia
representativa e participativa, pluralista, e que seja a garantia geral da vigência e eficácia dos direitos
fundamentais (art.10
);
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DH: Noção, Significado e História

  • 1. APOSTILA DE 1. Direitos Humanos: noção, significado, finalidades e história. 2. A dignidade da pessoa humana e os valores da liberdade,da igualdade e da solidariedade. 3. Cidadania: noção, significado e história. 4. Direitos e deveres da cidadania. 5. Democracia: noção, significado e valores. 6. Estado Democrático de Direito: noção e significado. 7. Estado Democrático de Direito brasileiro: fundamentos e objetivos. 8. Os Direitos Humanos fundamentais na vigente Constituição da República: direitos à vida e à preservação da integridade física e moral (honra, imagem, nome, intimidade e vida privada), à liberdade em todas as suas formas, à igualdade, à propriedade e à segurança, os direitos sociais, a nacionalidade e os direitos políticos. 9. A Polícia Civil e a defesa das instituições democráticas. A polícia judiciária e a promoção dos direitos fundamentais. 10. O direito de receber serviços públicos adequados. 11. Os sistemas global e americano de proteção dos direitos humanos fundamentais: a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”). 12. Código de Conduta da Organização das Nações Unidas para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. Direitos HumanosDireitos Humanos DireitosHumanos For Evaluation Only. Copyright (c) by Foxit Software Company, 2004 - 2007 Edited by Foxit PDF Editor
  • 2. DIREITOS HUMANOS: NOÇÃO, SIGNIFICADO, FINALIDADE E HISTÓRIA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS VALORES DA LIBERDADE, DA IGUALDADE E DA SOLIDARIEDADE NOÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS Direitos Humanos são os direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrático, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, independentemente da origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política. Toda pessoa deve ter garantidos seus direitos civis (como o direito à vida, segurança, justiça, liberdade e igualdade), políticos (como o direito à participação nas decisões políticas), econômicos (como o direito ao trabalho), sociais (como o direito à educação, saúde e bem-estar), culturais (como o direito à participação na vida cultural) e ambientais (como o direito a um meio ambiente saudável). A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Apesar da falta de historicidade inerente a esses direitos, é com a história e seus grandes pensadores que se observa a "evolução" da humanidade, no sentido de ampliar o conhecimento da essência humana, a fim de assegurar a cada pessoa seus direitos fundamentais. Podemos destacar que a noção de direitos humanos foi cunhada ao longo dos últimos três milênios da civilização. O Prof. Fábio Konder Comparato, fazendo uma análise histórica dessa evolução, aponta que foi no período axial que os grandes princípios, os enunciados e as diretrizes fundamentais da vida, até hoje considerados em vigor, foram estabelecidos. Informa que nesse período, especialmente entre 600 e 480 a.C., coexistiram, sem se comunicarem entre si, alguns dos maiores doutrinadores de todos os tempos (entre eles, Buda, na Índia; Confúcio, na China; Pitágoras, na Grécia e o profeta Isaías, em Israel) e, a partir daí, o curso da História passou a constituir o desdobramento das idéias e princípios estabelecidos nesse período. Inclusive, foi nesse período que surgiu a filosofia, tanto na Ásia como na Grécia, quando então substituiu-se, "pela primeira vez na História, o saber mitológico da tradição pelo saber lógico da razão" . Em resumo, assinala que foi nesse período que nasceu a idéia de igualdade entre os seres humanos: "é a partir do período axial que o ser humano passa a ser considerado, pela primeira vez na História, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais. Lançavam-se, assim, os fundamentos intelectuais para a compreensão da pessoa humana e para a afirmação de direitos universais, porque a ela inerentes". Na seqüência, podemos destacar o Cristianismo, que em muito contribuiu para o estabelecimento da igualdade entre os homens. O Cristianismo, sem dúvida, no plano divino, pregava a igualdade de todos os seres humanos, considerando-os filhos de Deus, apesar de, na prática, admitir desigualdades em contradição com a mensagem evangélica (admitiu a legitimidade da escravidão, a inferioridade da mulher em relação ao homem). sujeitar-se, devem ser elaboradas pelos membros da associação". Sua visão, complementando, é de que o ser humano não existe como meio para uma finalidade, mas existe como um fim em si mesmo, ou seja, todo homem tem como fim natural a realização de sua própria felicidade, daí resultando que todo homem tem dignidade. Isso implica, na sua concepção, que não basta ao homem o dever negativo de não prejudicar alguém, mas, também, e essencialmente, o dever positivo de trabalhar para a felicidade alheia. Essa concepção foi fundamental para o reconhecimento dos direitos necessários à formulação de políticas públicas de conteúdo econômico e social. Pode-se falar em três ápices da evolução dos direitos humanos: o Iluminismo, a Revolução Francesa e o término da Segunda Guerra Mundial. Com o primeiro foi ressaltada a razão, o espírito crítico e a fé na ciência. Esse movimento procurou chegar às origens da humanidade, compreender a essência das coisas e das pessoas, observar o homem natural. A Revolução Francesa deu origem aos ideais representativos dos direitos humanos, a liberdade, a igualdade e a fraternidade. Estes inspiraram os teóricos e transformaram todo o modo de pensar ocidental. Os homens tinham plena liberdade (apesar de empecilhos de ordem econômica,
  • 3. destacados, posteriormente, pelo Socialismo), eram iguais, ao menos em relação à lei, e deveriam ser fraternos, auxiliando uns aos outros. Por fim, com a barbárie da Segunda Grande Guerra, os homens se conscientizaram da necessidade de não se permitir que aquelas monstruosidades ocorressem novamente, de se prevenir os arbítrios dos Estados. Isto culminou na criação da Organização das Nações Unidas e na declaração de inúmeros Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como "A Declaração Universal dos Direitos do Homem", como ideal comum de todos os povos. Os documentos de proteção aos direitos humanos foram surgindo progressivamente. O antecedente mais remoto pode ser a Magna Carta, que submetia o governante a um corpo escrito de normas, que ressaltava a inexistência de arbitrariedades na cobrança de impostos. A execução de uma multa ou um aprisionamento ficavam submetidos à imperiosa necessidade de um julgamento justo. A Petition of Rights tentou incorporar novamente os direitos estabelecidos pela Magna Carta, por meio da necessidade de consentimento do Parlamento para a realização de inúmeros atos. O Habeas Corpus Act instituiu um dos mais importantes instrumentos de garantia de direitos criados. Bastante utilizado até os nossos dias, destaca o direito à liberdade de locomoção a todos os indivíduos. A Bill of Rights veio para assegurar a supremacia do Parlamento sobre a vontade do rei. A Declaração de Direitos do estado da Virgínia declara que "todos os homens são por natureza igualmente livres e independentes e têm certos direitos inatos de que, quando entram no estado de sociedade, não podem, por nenhuma forma, privar ou despojar de sua posteridade, nomeadamente o gozo da vida e da liberdade, com os meios de adquirir e possuir propriedade e procurar e obter felicidade e segurança". Assegura, também, todo poder ao povo e o devido processo legal (julgamento justo para todos). A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, assim como a Constituição Federal de 1787, consolidam barreiras contra o Estado, como tripartição do poder e a alegação que todo poder vem do povo; asseguram, ainda, alguns direitos fundamentais, como a igualdade entre os homens, a vida, a liberdade, a propriedade. As dez Emendas Constitucionais americanas permanecem em vigor até hoje, demonstrando o caráter atemporal desses direitos fundamentais. Essas Emendas têm caráter apenas exemplificativo, já que, constantemente, novos direitos fundamentais podem ser declarados e incorporados à Lei Fundamental Americana. Com a Revolução Francesa, foi aprovada a "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão", que garante os direitos referentes à liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão. Destaca os princípios da legalidade e da igualdade de todos perante a lei, e da soberania popular. Aqui, o pressuposto é o valor absoluto da dignidade humana, a elaboração do conceito de pessoa abarcou a descoberta do mundo dos valores, sob o prisma de que a pessoa dá preferência, em sua vida, a valores que elege, que passam a ser fundamentais, daí porque os direitos humanos hão de ser identificados como os valores mais importantes eleitos pelos homens. A partir do século XX, a regulação dos direitos econômicos e sociais passaram a incorporar as Constituições Nacionais. A primeira Carta Magna, a revolucionar a positivação de tais direitos, foi a Constituição Mexicana de 1917, que versava, inclusive, sobre a função social da propriedade. A Constituição de Weimar de 1919, pelo seu capítulo sobre os direitos econômicos e sociais, foi o grande modelo seguido pelas novas Constituições Ocidentais. A partir da segunda metade do século XX, iniciou-se a real positivação dos direitos humanos, que cresceram em importância e em número, devido, principalmente, aos inúmeros acordos internacionais. O pensamento formulado nesse período acentua o caráter único e singular da personalidade de cada indivíduo, derivando daí que todo homem tem dignidade individual e, com isto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 6.°, afirma: "Todo homem tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei". Atualmente não se pode discutir a existência desses direitos, já que, além de amplamente consagrados pela doutrina, estão presentes também na lei fundamental brasileira: A Constituição Federal. Mesmo os mais pessimistas, que alegam a falta de eficácia dos direitos fundamentais, não podem negar a rápida evolução, tanto no sentido normativo, como no sentido executivo, desses direitos, que já adquiriram um papel essencial na doutrina jurídica, apesar de apenas serem realmente reconhecidos por meio da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Pode-se constatar, por estes apontamentos, que a evolução dos direitos humanos foi gradual; todavia, o pensamento moderno "é a convicção generalizada de que o verdadeiro fundamento da validade – do Direito em geral e dos direitos humanos em particular – já não deve ser procurado na
  • 4. esfera sobrenatural da revelação religiosa, nem tampouco numa abstração metafísica – a natureza como essência imutável de todos os entes do mundo. Se o direito é uma criação humana, o seu valor deriva, justamente, daquele que o criou. O que significa que esse fundamento não é outro, senão o próprio homem, considerado em sua dignidade substancial de pessoa...". A adoção, pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, da Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos. A Declaração Universal de Direitos Humanos contém um conjunto indissociável e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza por completo. Esta Declaração tornou-se uma fonte de inspiração para a elaboração de cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos direitos humanos e um autêntico paradigma ético a partir do qual se pode medir e contestar ou afirmar a legitimidade de regimes e governos. Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando assegurar um convívio social digno, justo e pacífico. A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é apenas um conjunto de preceitos morais que devem informar a organização da sociedade e a criação do direito. Inscritos em diversos tratados internacionais e constituições, os direitos contidos na Declaração Universal estabelecem obrigações jurídicas concretas aos estados nacionais. São normas jurídicas claras e precisas, voltadas para a proteção e promoção dos interesses mais fundamentais da pessoa humana. São normas que obrigam os Estados nacionais no plano interno e externo. Com a criação da Organização das Nações Unidas em 1945 e a adoção de declarações, convenções e tratados internacionais para a proteção da pessoa humana, os direitos humanos deixaram de ser uma questão exclusiva dos Estados nacionais, passando a ser matéria de interesse de toda a comunidade internacional. A criação de mecanismos judiciais internacionais de proteção dos direitos humanos, como a Corte Interamericana e a Corte Européia de Direitos Humanos ou quase- judiciais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, deixam clara esta mudança na antiga formulação do conceito de soberania. Mas a obrigação primária de assegurar os Direitos Humanos continua a ser responsabilidade interna dos Estados Nacional. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a mais precisa e detalhada carta de direitos de nossa história, que inclui uma vasta identificação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, além de um conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituição impôs ao Estado brasileiro a obrigação de reger-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da "prevalência dos direitos humanos"(artigo 4°, inciso II). Resultado desta nova diretriz constitucional foi o Brasil, no início dos anos noventa, ratificar a adesão aos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e às Convenções contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Americana de Direitos Humanos, que se encontram entre os mais relevantes instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos. Em 1993, o Brasil presidiu o comitê de redação e desempenhou papel decisivo na elaboração e aprovação da Declaração e do programa da Conferência Mundial dos Direitos Humanos de Viena, que recomendou aos Estados Nacionais a elaboração de planos nacionais para a proteção e promoção dos direitos humanos. O governo brasileiro considera as normas constitucionais e a adesão a tratados internacionais passos essenciais para a promoção dos direitos humanos, mas está consciente de que a proteção efetiva destes direitos depende da atuação constante do Estado e da sociedade. Com este objetivo, o governo federal tem se empenhado na proteção de promoção dos direitos humanos no país, a começar pela elaboração da Agenda de Direitos Humanos, que resultou em um elenco de propostas e projetos de lei contra a violência. No dia 13 de maio de 1996, o Presidente Fernando Henrique Cardoso lançou oficialmente o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), tornando o Brasil o terceiro país, depois da Austrália e das Filipinas, a atender a recomendação da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena de preparar um plano de ação para proteção e promoção dos direitos humanos. O PNDH é uma declaração inequívoca do compromisso do Brasil com a proteção e promoção dos direitos humanos de todas as pessoas que residem no, e transitam pelo, território brasileiro. Com a colaboração da Universidade de São Paulo, através do Núcleo de Estudos da Violência, o PNDH tornou-se documento de referência obrigatória para o governo e a sociedade na luta pela consolidação da democracia e do estado de direito e pela construção de uma sociedade mais justa. Num estado federal como é o Brasil, os Estados da Federação têm um papel fundamental na implementação do programa Nacional de Direitos Humanos e na luta contra a violência, discriminação impunidade e pela efetiva proteção dos direitos humanos no país. O PNDH propõe ações
  • 5. governamentais que devem ser implementadas nos Estados da Federação, pelos governos estaduais ou através de parcerias entre o governo federal, governos estaduais, governos municipais e sociedade civil. Princípios e Prioridades da Política Nacional de Direitos Humanos Na elaboração de uma política e um programa de direitos humanos exeqüível, deve-se reconhecer que não é possível resolver imediatamente problemas que foram gerados ao longo de décadas de desrespeito aos mais elementares direitos da pessoa humana. Princípios Básicos: Primeiro, a consolidação da democracia exige a garantia dos direitos humanos de todas pessoas, independentemente de origem, idade, sexo, etnia, raça, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso e convicção política. Segundo, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais são indissociáveis. Terceiro, as violações dos direitos humanos têm muitas causas, de ordem internacional, política, econômica, social, cultural e psicológica. Quarto, o estudo e pesquisa da natureza e das causas das violações de direitos humanos são indispensáveis para formulação e implementação de políticas e programas de combate á violência e discriminação e de proteção e promoção dos direitos humanos. Quinto, a proteção dos direitos humanos e a consolidação da democracia depende da cooperação de todos, entre o governo federal e o governo estadual, com os governos municipais e a sociedade civil, tanto na fase de formulação quanto na fase de implementação, monitoramento e avaliação das políticas e programas de direitos humanos. Reconhecendo a indissociabilidade dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, individuais e coletivos, procura-se definir propostas para proteção de todos os direitos humanos. Numa sociedade injusta como é a brasileira, com grave desigualdade de renda, é impossível promover os direitos humanos sem que os problemas estruturais do desemprego, do acesso à terra, da educação, da saúde e do meio ambiente sejam objeto de políticas e programas governamentais. Mas, para que a população possa assumir que os direitos humanos são direitos de todos e as entidades da sociedade civil possam lutar por esses direitos e atuar em parceria com os Estados, é fundamental que seus direitos civis e políticos sejam garantidos. Promoção dos Direitos Humanos Introduzir noções de direitos humanos no currículo escolar, no ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, pela abordagem de temas transversais. Promover cursos de capacitação de professores para ministrar disciplinas ou desenvolver programas interdisciplinares na área de direitos humanos, em parceria com entidades governamentais. Desenvolver programas de informação e formação para profissionais do direito, policiais civis e militares, agentes penitenciários e lideranças comunitárias, orientados pela concepção dos direitos humanos segundo a qual o respeito à igualdade supõe também o reconhecimento e valorização das diferenças entre indivíduos e coletividades. Criar comissão para elaborar e sugerir material didático e metodologia educacional e de comunicação para a implementação dos itens imediatamente anteriores (n.1,2,3). Conceder anualmente prêmios a entidades e pessoas que se destacaram na defesa dos direitos humanos. Apoiar iniciativas de premiação de programas e reportagens que ampliem a compreensão da sociedade sobre a importância do respeito aos direitos humanos. Promover e apoiar a promoção, nos municípios e regiões dos estados, de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos. Promover campanhas de divulgação das normas internacionais de proteção dos direitos humanos para operadores do direito, organizações não governamentais, igrejas, movimentos sociais e sindicais. Fomentar ações de divulgação e conscientização da importância da legislação nacional pertinente às
  • 6. políticas de proteção e promoção dos direitos humanos. Desenvolver campanhas estaduais permanentes que ampliem a compreensão da sociedade brasileira sobre o valor da vida humana e a importância do respeito aos direitos humanos. Desenvolver campanha publicitária dirigida â escola sobre o valor da diferença em uma sociedade democrática. Promover concursos entre as escolas por meio de cartazes, redações e manifestações artísticas sobre o tema da diferença. Participação Política Desenvolver programas estaduais e apoiar programas municipais, para assegurar a todos os grupos sociais o direito de participar na formulação e implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, habitação, meio ambiente, segurança social, trabalho, economia, cultura, segurança e justiça. Apoiar campanhas que incentivem a participação política dos vários grupos sociais, nos municípios e nos estados. Criar banco de dados sobre entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos. Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais Direitos ao Desenvolvimento humano Formular e implementar políticas e programas de governo para redução das desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais, definindo recursos em cada secretaria estadual para o alcance dessa meta. Promover, em escala municipal e regional, a integração das ações direcionadas às comunidades e grupos mais carentes, pelas prefeituras municipais, governos estadual e federal e sociedade civil. Criar um banco de dados que possibilite o direcionamento das políticas e programas de governo e a realização de parcerias entre os Estados e a sociedade para a redução de desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais. Incentivar as empresas a publicar em seus balanços informações sobre realizações na área de promoção e defesa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Emprego e Geração de Renda Criar fórum, com participação de representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil, para a realização de estudos visando a redução da jornada de trabalho e o fim das horas extras. Estabelecer políticas e programas estaduais de desenvolvimento e apoiar políticas e programas municipais, visando reduzir a pobreza em áreas urbanas e rurais por meio da provisão de infra- estrutura e serviços básicos e da geração de empregos e/ou renda para as populações carentes, redirecionando a política orçamentária para a realização destes objetivos. Incentivar nos municípios a criação de programas de renda complementar. Incentivar a criação de organizações sem fins lucrativos capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbanas e rurais, por meio de projetos de prestação de serviços à comunidade. Incentivar a criação de centros de aprendizagem em que grupos carentes e pessoas desempregadas possam desenvolver projetos de sobrevivência. Incentivar a criação de micro e pequenas empresas e cooperativas capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbana e rural, com medidas e/ou propostas para simplificação, eliminação ou redução de suas obrigações administrativas, tributárias e crediticias. Criar programas de financiamento para micro e pequenas empresas e cooperativas, associados à formação e reciclagem profissional. Apoiar programas de regularização e legalização das atividades da economia informal, com instituição de tributos condizentes com sua atividade. Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando os postos para obtenção de carteira de trabalho,
  • 7. formação profissional, orientação jurídica e acompanhamento das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho. Incentivar a criação e o funcionamento de comissões municipais de emprego. Política agrária e fundiária Apoiar formas negociadas e não violentas de resolução de conflitos fundiários. Apoiar os assentamentos rurais existentes, dotando-os de infra-estrutura e promovendo treinamento adequado à produção agrícola, além de incentivar atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente e a criação de canais de escoamento da produção. Propor lei estadual definindo a legitimação da posse de terras devolutas com até 500 hectares aos ocupantes que atendam aos princípios da legislação agrária. Dar continuidade à políticas de reivindicação e utilização de terras devolutas para assentamento de trabalhadores sem terra. Apoiar a identificação de áreas rurais improdutivas ou que não atendam à função social da propriedade, para fins de reforma agrária. Promover políticas e programas de abastecimento, apoiando a criação e o funcionamento de cooperativas para aproximar os produtores rurais dos consumidores urbanos. Expandir o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Educação Promover a melhoria do ensino público, por meio de programas de educação continuada dos professores, elevação dos níveis salariais e melhoria das condições de trabalho. Incentivar a participação de pais, professores e estudantes e fortalecer os conselhos de escola, as associações de pais e mestres, os grêmio estudantis e outras entidades comunitárias. Garantir o acesso, o reingresso, a permanência e o sucesso de todas as crianças e adolescentes nos ensinos fundamental e médio, por meio de ações como a implementação de classes de aceleração, a recuperação paralela e outras medidas, entre as quais a concessão de incentivo às famílias carentes que mantiverem os filhos na escola. Apoiar programas de monitoramento e eliminação da evasão escolar. Valorizar as associações de pais e mestres, incentivando sua participação no gerenciamento dos recursos públicos destinados à escola. Promover cursos de alfabetização de adultos. Comunicação Estabelecer programas de integração intersecretarias e organizações não governamentais, visando prevenir e reduzir a incidência do uso indevido de drogas e de doenças transmissíveis. Promover ações de divulgação sobre o valor da educação, da saúde, do meio ambiente, da habitação, do transporte e da cultura como direitos da cidadania e fatores essenciais à melhoria da qualidade de vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento econômico. Desenvolver ações para proteger o direito à preservação da imagem dos cidadão. Criar uma comissão de educação e mídia, com a participação de representantes do Estado, da sociedade e dos meios de comunicação social, para apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva positiva no tratamento das questões de direitos humanos na mídia e monitorar os programas radiofônicos e televisivos, identificando os que contenham incitação ao crime ou sua apologia. Cultura e Ciência Promover a punição dos responsáveis pela transmissão de programas de rádio e televisão que contenham incitação ao crime ou sua apologia, com a aplicação das sanções cabíveis às concessionárias, na forma da lei. Criar centro de referência de cidadania e direitos humanos, com biblioteca especializada, para desenvolvimento de estudos e projetos sobre os temas da cidadania e direitos humanos.
  • 8. Apoiar programas de revalorização e criação de bibliotecas públicas, casas de cultura e oficinas culturais, estimulando intercâmbio entre grupos das Capitais e do interior dos estados. Elaborar indicadores de desenvolvimento humano nos Estados. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre violência, custos da violência, discriminação, vitimização e direitos humanos. Criar banco de dados sobre as violações dos direitos humanos e o perfil dos autores e das vítimas da violação a esses direitos. Saúde Incentivar, com ampla divulgação nos meios de comunicação de massa, a participação da comunidade na formulação e implementação de políticas públicas de saúde, por meio de Conselhos Estaduais de Saúde, dos Conselhos Municipais de Saúde e de outras formas de organização da população como os Conselhos de Bairros e as Comunidades de Saúde. Apoiar programas de medicina preventiva, com equipes multidisciplinares, identificando e minimizando os fatores de risco aos quais a população está exposta, dando prioridade ao atendimento em áreas periféricas. Promover campanhas para divulgar informações sobre os fatores que afetam a saúde pública, particularmente os que aumentam o risco de morte violenta, como o uso de armas de fogo, uso indevido de drogas, acidentes de trânsito e acidentes de trabalho. Apoiar campanhas de conscientização contra os riscos do uso do fumo e do álcool. Promover ações que contribuam para aumentar a integração entre as áreas saúde, da educação e da segurança pública, com o objetivo de limitar a incidência e o impacto da violência contra a pessoa. Desenvolver programas com o objetivo de melhorar a qualidade do ambiente de trabalho e aumentar a segurança e a saúde do trabalhador urbano e rural, integrando ações das áreas de saúde, emprego e relações de trabalho, justiça e defesa da cidadania e agricultura, tendo em vista este objetivo. Fortalecer a atuação das comissões de ética e fiscalização das atividades dos profissionais da saúde. Formular políticas e desenvolver campanhas públicas para incentivar a doação de sangue. Desenvolver e divulgar programas, assistência e tratamento para os portadores de anemia falciforme. Adotar programas que contribuam para a melhoria do atendimento às pessoas portadoras de patologias crônicas. Apoiar programas de prevenção, assistência e tratamento à dependência de drogas. Desenvolver campanhas de informação e prevenção sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/Aids. Apoiar estudos, pesquisas e programas para reduzir a incidência, morbidade e mortalidade causadas por HIV/Aids. Apoiar a implantação de um cadastro técnico de receptores de órgãos, a cargo das Secretarias de Saúde dos estados, que vise assegurar o princípio da igualdade nas ações de saúde e ordem cronológica de atendimento de pacientes que necessitem de transplante. Bem-Estar, Habilitação e Transporte Implantar os Conselhos e Fundos Municipais da Assistência Social e elaborar planos municipais de assistência social com programas destinados às crianças, adolescentes, família, maternidade, idosos, portadores de deficiência, inserção no mercado de trabalho e geração de renda, incentivando a formação de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil e redes municipais, regionais e estaduais. Implantar políticas de complementação de renda familiar, integradas com políticas educacionais, de saúde, de habitação, de inserção no mercado de trabalho e de geração de renda. Incentivar em parceria com a entidade civil programas municipais de orientação e apoio à família, para capacitá-Ias a resolver seus conflitos de forma não violenta e a cumprir sua responsabilidade de proteger e educar as crianças.
  • 9. Criar, manter e apoiar programas de proteção à população em situação de rua, incluindo abrigo, qualificação e requalificação profissional, orientação sócio-educativa, como o objetivo de sua reinserção social. Incentivar, nos programas de atendimento pré-natal, a inclusão de orientação preventiva de maus- tratos na infância. Reativar convênio entre a Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social com o objetivo de oferecer atendimento nas delegacias de polícia, por assistentes sociais. Implantar Conselhos e Fundos Municipais de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de democratizar a discussão de políticas e programas de desenvolvimento urbano. Apoiar medidas no âmbito municipal que visem o aumento de impostos sobre imóveis desocupados, destinando os recursos para programas de construção e melhoria de moradias populares. Apoiar medidas no âmbito estadual e municipal que visem a remuneração da cessão de próprios públicos para clubes e entidades sem fins lucrativos, destinando os recursos para programas de assistência social. Incentivar projetos de construção e melhoria das condições das moradias populares, particularmente por meio do sistema de mutirão, inclusive com programas de capacitação técnica, organizacional e jurídica dos integrantes dos movimentos de moradias. Promover a melhoria e expansão dos serviços de transporte coletivo. Implantar programa de controle de poluição do sistema integrado de transportes no Estado. Criar programa estadual e apoiar a criação de programas municipais de educação para a segurança no trânsito e de prevenção de acidentes de trânsito. Consumo e Meio Ambiente Ampliar o programa de municipalização da defesa do consumidor por meio da criação e fortalecimento de Procons municipais. Apoiar o Poder Judiciário na instalação de juizados especiais para questões de direito do consumidor. Aperfeiçoar a defesa de direitos dos consumidores, inclusive estabelecendo convênio entre a Fundação Procon e a Procuradoria Geral do Estado para a propositura de ações individuais, coletivas e ações civis públicas. Implementar ações de educação para o consumo por meio de parcerias entre a escola e órgãos de defesa do consumidor. Propor lei de defesa do usuário do serviço público. Desenvolver e implementar programas permanentes de qualidade no serviço público. Implantar conselhos das unidades de proteção ambiental, com representantes do Estado, prefeituras e sociedade civil, para formulação, implementação e monitoramento de políticas e programas de proteção ambiental. Apoiar projetos de preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente. Desenvolver ações integradas entre os Governo Federal, os estaduais, os municipais, empresários e organizações da sociedade civil para projetos de educação ambiental e de turismo ecológico, na rede escolar. Promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente, por meio de programas de coleta e reciclagem de lixo, em associação com projetos de geração de emprego e renda. Direitos Civis e Políticos Acesso à Justiça e Luta Contra a Impunidade Criar centros de lazer, leitura e aprendizado ambiental em unidades de proteção ambiental. Criar ouvidorias nas Secretarias dos Estados, em especial nas áreas da Educação e Saúde e na Procuradoria Geral do Estado, bem como estimular sua criação pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, garantindo aos ouvidores mandato com prazo certo. Instalar e divulgar canais especiais de comunicação para denúncias, orientação e sugestões, especialmente nas áreas de segurança, justiça, saúde e educação, garantindo o anonimato dos
  • 10. usuários. Agilizar a apuração e a responsabilização administrativa e judicial de agentes públicos acusados de atos de violência e corrupção, respeitados o devido processo legal e a ampla defesa. Fortalecer a ampliar a atuação das corregedorias administrativas do Poder Executivo, notadamente da Polícia Civil e Polícia Militar, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Consolidar e fortalecer o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, de acordo com o artigo 127, VII, da Constituição Federal. Criar programa estadual de proteção a vítimas e testemunhas, bem como a seus familiares, ameaçados em razão de envolvimento em inquérito policial e/ou processo judicial, em parceria com a sociedade civil. Garantir indenização às vítimas de violência praticada por agentes públicos. Criar programa de assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos, nos termos do artigo 245 da Constituição Federal. Estimular a solução pacífica de conflitos, criando e fortalecendo, na periferia das grandes cidades, centros de integração da cidadania, com a participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria de Assistência Judiciária, Polícia Civil, Polícia Militar, Procon, outros órgãos governamentais de atendimento social, de geração de renda, de prevenção de doenças e com ampla participação da sociedade civil. Promover cursos de capacitação na defesa dos direitos humanos e cidadania, para lideranças populares. Estimular a criação de núcleos municipais de defesa da cidadania, incluindo a prestação de serviços gratuitos de assistência jurídica, mediação de conflitos coletivos e requisição de documentos básicos para a população carente, com a participação de advogados, professores e estudantes, em integração com órgão públicos. Expandir, modernizar e informatizar os serviços de distribuição de justiça para melhorar o sistema de proteção e promoção dos direitos humanos. Realizar gestões junto aos Poderes Legislativo e Judiciário para aprovação de lei estadual regulamentando os juizados especiais cíveis e criminais, a fim de que sejam efetivamente implantados no Estado. Apoiar o estabelecimento e funcionamento de plantões permanentes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria de Assistência Judiciária e Delegacias de Polícia. Estimular o debate sobre a reorganização do Poder Judiciário e do Ministério Público, para melhor atender às demandas da população. Estimular a criação e o funcionamento, no Ministério Público, de promotorias especializadas na defesa da cidadania e dos direitos humanos. Estimular a criação e o funcionamento de mecanismos para agilizar o julgamento de casos de graves violações de direitos humanos. Expandir e melhorar o atendimento às pessoas necessitadas de assistência judiciária. Apoiar iniciativa de extinção da Justiça Militar dos Estados, com atribuição à Justiça comum da competência para julgamento de todos os crimes cometidos por policiais militares. Apoiar o projeto de lei que tipifica crime contra os direitos humanos. Pugnar em favor do reconhecimento, pelo Brasil, da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do artigo 62 da Declaração Americana de Direitos Humanos. Segurança do Cidadão e Medidas Contra a Violência Apoiar programas e campanhas de prevenção à violência contra pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, homossexuais, transexuais, trabalhadores sem-terra, trabalhadores sem-teto, da população em situação de rua, incluindo policiais e seus familiares ameaçados em razão da natureza da sua atividade. Criar programa específico para prevenção e repressão à violência doméstica e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte de assistência a famílias, crianças e adolescentes em situação de risco, com a participação de organizações da sociedade civil e do Governo, particularmente
  • 11. das delegacias de defesa da mulher, ampliando e fortalecendo serviços de atendimento e investigação de casos de violência doméstica. Integrar os sistemas de informação e comunicação das polícias civil e militar. Coordenar e integrar as ações das polícias civil e militar. Criar cursos regulares para capacitação em gerenciamento de crise e negociação em conflitos coletivos, dedicados a profissionais ligados às áreas de segurança e justiça. Desenvolver programas e campanhas para impedir o trabalho forçado, sobretudo de crianças, adolescentes e migrantes, particularmente por meio da criação, nas secretarias de Emprego e Relações do Trabalho, da Criança, Família e Bem Estar Social e da Segurança Pública, de áreas especializadas na prevenção e repressão ao trabalho forçado. Valorizar os conselhos comunitários de segurança, dotando-os de maior autonomia e representatividade, para que eles possam servir efetivamente como centros de acompanhamento e monitoramento das atividades das polícias civil e militar pela comunidade e como mecanismos para melhorar a sua integração e cooperação. Incentivar experiências de polícia comunitária, definindo não apenas a manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimõnio mas também e principalmente a defesa dos direitos da cidadania e da dignidade da pessoa humana como missões prioritárias das polícias civil e militar. Ampliar a atuação das polícias, orientando-as principalmente para as áreas de maior risco de violência, por meio do aumento e redistribuição do efetivo policial. Incentivar a criação de fundo da polícia, para obtenção de recursos e realização de investimentos na área de segurança pública. Aperfeiçoar critérios para seleção e promoção de policiais, de forma a valorizar e incentivar o respeito à lei, o uso limitado da força, a defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana no exercício da atividade policial. Apoiar programas de aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis por meio da concessão de bolsas de estudo e intercãmbio com polícias de outros países para fortalecer estratégias de policiamento condizentes com o respeito à lei, uso limitado da força, defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana. Apoiar a realização de cursos de direitos humanos para policiais em todos os níveis da hierarquia policial. Dar continuidade ao programa de seguro de vida especial para policiais. Apoiar projeto de lei federal, agravando as penas para crimes dolosos, praticados por policiais ou contra policiais, no exercício de suas funções. Regulamentar e aumentar o controle sobre o uso de armas e munições por policiais em serviço e nos horários de folga, exigindo a elaboração de relatório sobre cada ocorrência de disparo de arma de fogo. Desenvolver e apoiar programas e campanhas de desarmamento, com apreensão de armas ilegais, a fim de implementar no Estado a lei federal que criminaliza a posse e o porte ilegal de armas. Apoiar o aperfeiçoamento da legislação que regulamenta os serviços privados de segurança. Elaborar indicadores básicos para o monitoramento e a avaliação de políticas de segurança pública e do funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público. Rever os regulamentos disciplinares das polícias, notadamente o da Polícia Militar, compatibilizando- os à ordem constitucional vigente. Organizar seminário estadual para policiais sobre educação em direitos humanos. Sistema prisional e ressocialização Desenvolver parcerias entre os estados e entidades da sociedade civil para o aperfeiçoamento do sistema penitenciário e para a proteção dos direitos de cidadania e da dignidade do preso. Incentivar a aplicação de penas alternativas pelo Poder Judiciário, contribuindo para a melhor reintegração dos condenados à sociedade. Desenvolver programas de identificação de postos de trabalho para cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade, por meio de parcerias entre órgãos públicos e sociedade civil.
  • 12. Apoiar o Projeto de Lei 2.684/96, em tramitação no Congresso Nacional, que trata das penas alternativas. Incentivar a criação dos conselhos comunitários para supervisionar o funcionamento das prisões, nos termos da Lei de Execução Penal e exigir visitas mensais de juízes e promotores para verificar as condições do sistema penitenciário. Construir novas unidades para o regime semi-aberto, incentivando o cumprimento de penas nesse sistema e no regime aberto, nos termos da Lei de Execução Penal. Criar grupo de trabalho, destinado a propor ações urgentes para melhorar o funcionamento da Vara de Execuções Criminais, com a participação de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Secretarias de Administração Penitenciária e da Segurança Pública, OAB e organizações da sociedade civil. Criar as condições necessárias ao cumprimento da Lei de Execução Penal, no que toca à classificação de presos para individualização da execução da pena, com a contratação e a capacitação de profissionais para elaborar e acompanhar programas de ressocialização e reeducação de presos, em parceria com entidades não governamentais. Aperfeiçoar o tratamento prisional da mulher, garantindo progressivamente a alocação de agentes femininas para vistoria e guarda dos pavilhões e a realização de visitas íntimas e familiares. Instituir a Ouvidorias nos Sistemas Penitenciários. Expandir e fortalecer a assistência judiciária ao preso. Desenvolver programas de informatização do sistema penitenciário e integração com o Ministério Público e o Poder Judiciário, para agilizar a execução penal. Garantir acesso aos mapas da população de presos no sistema penitenciário, nas cadeias públicas e nos distritos policiais, a fim de permitir o monitoramento da relação entre número de vagas e número de presos no sistema. Garantir a separação dos presos por tipo de delito e entre os presos condenados e provisórios. Prever mecanismos de defesa técnica para presos acusados em processos disciplinares. Agilizar o exame de corpo de delito nos casos de denúncia de violação à integridade física do preso. Aperfeiçoar a formação e reciclagem dos diretores e agentes do sistema penitenciário, de acordo com as normas para seleção e formação de pessoal penitenciário da ONU e OEA. Criar Escolas Estaduais Penitenciárias. Implementar os procedimentos de Manuais de Segurança Física das Unidades Prisionais em todo o sistema prisional. Apoiar o trabalho do grupo de negociadores que tem por objetivo a resolução pacífica de incidentes prisionais e elaborar manual com regras mínimas para tratamento de rebeliões no sistema penitenciário. Criar condições para a absorção pelo sistema penitenciário dos presos condenados e recolhidos nos distritos policiais e cadeias públicas. Facilitar o acesso dos presos à educação, ao esporte e à cultura, fortalecendo projetos como Educação Básica, Educação pela Informática, Telecurso 2000, Teatro nas Prisões e Oficinas Culturais, privilegiando parcerias com organizações não governamentais e universidades. Promover programas de capacitação técnico-profissionalizante para os presos, possibilitando sua reinserção profissional nas áreas urbanas e rurais, privilegiando parcerias com organizações não governamentais e universidades. Desenvolver programas visando a absorção pelo mercado de trabalho de egressos do sistema penitenciário e de presos em regime aberto e semi-aberto, privilegiando parcerias com organizações não governamentais. Apoiar propostas legislativas para estender ao trabalhador preso os direitos do trabalhador livre, incluindo a sua integração à Previdência Social, ressalvadas apenas as restrições inerentes à sua condição. Aperfeiçoar o atendimento da saúde no sistema penitenciário, inclusive estabelecendo convénios entre Governos Estaduais e governos municipais para garantir assistência médica e hospitalar aos presos. Realizar o monitoramento epidemiológico da população carcerária.
  • 13. Promoção da Cidadania e Medidas contra a Discriminação Apoiar propostas legislativas coibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política, orientação ou identidade sexual, deficiência física ou mental e doenças e revogar normas discriminatórias na legislação infraconstitucional, para reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias previstas na Constituição Federal. Formular e implementar políticas, programas e campanhas para eliminação da discriminação, em particular na educação, saúde, trabalho e meios de comunicação social. Desenvolver programas permanentes de treinamento do servidor público, para habilitá-lo a tratar adequadamente a diversidade social e a identificar e combater práticas discriminatórias. Criar canais de acesso direto e regular da população a informações e documentos governamentais. Lançar campanhas estaduais, envolvendo todos os municípios, com o objetivo de dotar gratuitamente a população carente dos documentos básicos de cidadania, tais como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado de alistamento militar (ou certificado de reservista ou de dispensa da incorporação). Instalar, no âmbito das Secretarias de Emprego e Relações do Trabalho, uma Câmara Permanente de Promoção da Igualdade, para elaboração de diagnósticos e formulação de políticas, programas e campanhas de promoção da igualdade no trabalho. Crianças e Adolescentes Implementar campanhas de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, com base em diretrizes estaduais e nacionais, priorizando os temas da violência, abuso e assédio sexual, prostituição infanto-juvenil, erradicação do trabalho infantil, proteção do adolescente trabalhador, violência doméstica e uso indevido de drogas. Manter e incrementar infra-estrutura para o adequado funcionamento dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Incentivar a captação de recursos provados para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Elaborar plano estadual e incentivar a elaboração de planos municipais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil. Manter programas de capacitação de profissionais encarregados da execução da política de promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente. Divulgar amplamente o Estatuto da Criança e do Adolescente nas escolas estaduais. Erradicar o trabalho infantil nos Estados e proteger os direitos do adolescente trabalhador, adotando normas que incentivem o cumprimento dos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Desenvolver programa de combate à exploração sexual infanto-juvenil. Ampliar programas de prevenção à gravidez precoce e de atendimento a adolescentes grávidas. Desenvolver programa de capacitação técnico-profissional dirigido a adolescentes e jovens de 14 a 21 anos, prioritariamente para aqueles em situação de risco social, de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. Desenvolver oficinas culturais e cursos de música, teatro e artes plásticas, dirigidos para crianças e adolescentes, particularmente aqueles internados em unidades de ressocialização. Garantir orientação jurídica e assistência judiciária para famílias de adolescentes autores de ato infracional. Criar programas de orientação jurídica e assistência judiciária para famílias de adolescentes autores de ato infracional. Apoiar a criação e funcionamento de varas, promotorias e delegacias especializadas em infrações penais envolvendo crianças e adolescentes. Incentivar programas de integração da criança e do adolescente à família e à comunidade e de guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados.
  • 14. Reorganizar e regionalizar os estabelecimentos destinados à internação de adolescentes autores de ato infracional, de acordo com as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, com participação da comunidade. Desenvolver ação integrada do Poder Executivo com o Poder Judiciário e Ministério Público, aperfeiçoando o sistema de aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional. Priorizar programas que privilegiem a aplicação de medidas sócio-educativas não privativas de liberdade para adolescentes autores de ato infracional. Estabelecer um sistema de monitoramento da situação da criança e do adolescente, com atenção particular para a identificação e localização de crianças, adolescentes e familiares desaparecidos, combate à violência contra a criança e o adolescente e atendimento aos autores de ato infracional. Criar e manter programas de nutrição e prevenção à mortalidade de crianças e adolescentes. Manter programas sócio-educativos de atendimento à criança e ao adolescente em meio aberto, como creches, centros de juventude, em apoio à família e à escola. Manter programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua, oferecendo condições de socialização, reintegração à família, educação, lazer, cultura, profissionalização e trabalho e resgate integral da cidadania. Mulheres Apoiar os Conselhos Estaduais da Condição Feminina e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos da mulher. Incrementar parcerias com organizações da sociedade civil, com a participação dos conselhos estadual e municipais, para formular a monitorar políticas e programas de governo para a defesa dos direitos da mulher. Incentivar a participação das mulheres na política e na administração pública em todos os níveis. Criar, manter e apoiar programas de combate à violência contra a mulher, priorizando as casas- abrigo e os centros integrados de atendimento às mulheres vítimas ou sob risco de violência, por meio de parcerias entre os Governos Estaduais, os governos municipais e organizações da sociedade civil, em observância à Convenção Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a Violência Contra a Mulher. Aprimorar o funcionamento e a expansão da rede de delegacias da mulher. Apoiar o aperfeiçoamento de normas de prevenção da violência e discriminação contra a mulher, incluindo a questão do assédio sexual. Apoiar a revogação de normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional, em particular as do Código Civil brasileiro. Apoiar a regulamentação do artigo 7°, inciso XX, da Constituição Federal, por meio da formulação e implementação de leis e programas estaduais para proteção da mulher no mercado de trabalho, nas áreas urbana e rural. Assegurar a implementação da Lei 9.029/95, que protege as mulheres contra a discriminação em razão de gravidez. Divulgar na esfera estadual os documentos internacionais de proteção dos direitos das mulheres ratificados pelo Brasil. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre a violência e a discriminação contra a mulher e sobre as formas de proteção e promoção de seus direitos. População Negra Promover o acesso da população negra ao mercado de trabalho e ao serviço público, por meio da adoção de ações afirmativas e programas para profissionalização, treinamento e reciclagem dirigidos à população negra. Divulgar as convenções internacionais, os dispositivos da Constituição Federal e a legislação infraconstitucional que tratam da discriminação racial. Revogar normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional e aperfeiçoar
  • 15. normas de combate à discriminação racial. Apoiar políticas que promovam a comunidade negra econômica, social e politicamente. Desenvolver ações afirmativas para ampliar o acesso e a permanência da população negra na rede pública e particular de ensino, notadamente em cursos profissionalizantes e universidades. Desenvolver campanhas de combate à discriminação racial e valorização da pluralidade étnica no Brasil. Implementar a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial no Ensino. Incluir no currículo de 1° e 2° graus a história e a cultura da comunidade negra no Brasil. Desenvolver programas que assegurem a igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas culturais dos Estados, particularmente na rede pública e privada de ensino, no que se refere ao fomento à produção cultural e à preservação da memória da comunidade negra no Brasil. Mapear e promover os atos necessários ao tombamento de sítios e documentos de importância histórica para a comunidade negra. Promover a titulação definitiva das terras das comunidades remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como apoiar programas que propiciem o desenvolvimento econômico e social das comunidades. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre violência e discriminação contra a população negra e sobre formas de proteção e promoção de seus direitos. Incluir o quesito "cor" em todos os sistemas de informação e registro sobre a população e banco de dados públicos. Apoiar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas que, ao mesmo tempo, respeitem os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica. Garantir aos povos indígenas assistência de saúde por meio de programas diferenciados, com atenção à especificidade de cada povo. Garantir aos povos indígenas educação escolar diferenciada, respeitando seu universo sócio- cultural. Promover a divulgação de informações sobre os indígenas e seus direitos, principalmente nos meios de comunicação e escolas, como medida de combate à discriminação e à violência contra os povos indígenas e suas culturas. Apoiar as comunidades indígenas no desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural. Apoiar os serviços de orientação jurídica e assistência judiciária aos povos indígenas. Apoiar a demarcação de terras das comunidades indígenas do Estado. Organizar levantamento da situação atual da saúde dos povos indígenas nos Estados e desenvolver ações emergenciais nesta área, em colaboração com o Governo Federal. Colaborar com o Governo Federal na assistência emergencial às comunidades indígenas mais vulneráveis nos Estados. Refugiados, Migrantes Brasileiros e Estrangeiros Apoiar o aperfeiçoamento da Lei de Estrangeiros, de forma a garantir os direitos dos estrangeiros que vivem no Brasil, incluindo os direitos de trabalho, educação, saúde e moradia. Apoiar propostas para anistiar e/ou regularizar a situação dos estrangeiros clandestinos e irregulares, dando-lhes plenas condições de exercício dos seus direitos. Apoiar a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias. Aprofundar o debate sobre os direitos dos migrantes no Mercosul e apoiar acordos bilaterais para proteção e promoção dos direitos dos migrantes. Apoiar os serviços gratuitos de orientação jurídica e assistência judiciária aos refugiados e migrantes. Apoiar estudos, pesquisas e discussão dos problemas dos trabalhadores migrantes e suas famílias.
  • 16. Criar e incentivar projetos de assistência e de qualificação profissional e fixação territorial da população migrante. Apoiar a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso. Formular Políticas Estaduais do Idoso, em conformidade com a Política Nacional, para garantir aos cidadãos com mais de 60 anos as condições necessárias para o pleno exercício dos direitos de cidadania. Apoiar a criação e o fortalecimento de conselhos municipais e associações de defesa dos direitos do idoso. Desenvolver e apoiar programas de escolarização e atividades laborativas para pessoas idosas, de eliminação da discriminação nos locais de trabalho e de inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Apoiar programas de preparo das pessoas idosas para a aposentadoria. Garantir atendimento prioritário às pessoas idosas em todas as repartições públicas. Apoiar programas de capacitação de profissionais que trabalham com os idosos. Apoiar programas de orientação de servidores públicos civis e militares no atendimento aos idosos. Facilitar o acesso das pessoas idosas a cinemas, teatros, e a outros espaços de lazer público. Conceder passe livre e precedência de acesso aos idosos em todos os sistemas de transporte público urbano e interurbano. Incentivar a modificação dos degraus dos ônibus para facilitar o acesso das pessoas idosas. Apoiar programas de assistência aos idosos visando sua integração à família e à sociedade e incentivando o atendimento no seu próprio ambiente. Apoiar a criação e o funcionamento de centros de convivência para pessoas idosas. Estudar formas de garantir moradia aos idosos desabrigados, ou que moram de forma precária e não têm condições de pagar aluguel. Garantir o atendimento preferencial ao idoso no sistema público de saúde. Garantir assistência preferencial médica e odontológica e fornecimento de remédios aos idosos carentes e internados em residências para idosos. Pugnar pela humanização dos asilos, inclusive promovendo visitas regulares dos Conselho Estaduais do Idoso às residências para idosos, para verificar as condições de funcionamento. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação dos idosos com vistas ao mapeamento da situação dos idosos nos Estados. Incentivar a criação de cooperativas, microempresas e outras formas de geração de rendas para o idoso. Criar e incentivar a criação de núcleos de atendimento-dia à terceira idade, com atividades físicas, laborativas, recreativas e associativas. Criar e incentivar programas de lazer e turismo para a população idosa. Apoiar a "Universidade para a Terceira Idade". Criar programas especiais de aluguel social para idosos de baixa renda. Pessoas Portadoras de Deficiência Apoiar os Conselhos Estaduais para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. Implementar políticas e programas de proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e sua integração plena à vida familiar e comunitária, priorizar o atendimento à pessoa portadora de deficiência em sua residência e em serviços comuns de saúde, educação, trabalho e serviço social e facilitar o acesso a serviços especializados e programas de complementação de renda. Formular e/ou apoiar normas relativas ao acesso do portador de deficiência ao mercado de trabalho e ao serviço público, bem como incentivar programas de educação e treinamento profissional que contribuam para a eliminação da discriminação. Criar incentivos para a aquisição e adaptação de equipamentos que permitam o trabalho dos
  • 17. portadores de deficiência física. Promover campanha educativa para a integração da pessoa portadora de deficiência à sociedade, a eliminação de todas as formas de discriminação, divulgação da legislação sobre os seus direitos. Assegurar aos portadores de deficiência oportunidades de educação em ambientes inclusivos. Facilitar o acesso de pessoas portadora de deficiência aos serviços de informação, documentação e comunicação social. Desenvolver programas de remoção de barreiras físicas que impeçam ou dificultem a locomoção das pessoas portadoras de deficiências, garantindo a observância das normas técnicas de acessibilidade (ABNT 9.050/94) por todos os órgãos públicos responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos de obras. Garantir atendimento prioritário ao portador de deficiência em todos os serviços públicos. Implementar políticas que contribuam para a melhoria do atendimento aos portadores de deficiência mental, por meio da regularização do trabalho abrigado, estímulo ao trabalho em meio aberto e construção de moradias devidamente equipadas e com pessoal capacitado. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência para mapeamento da sua situação nos Estados. Publicar guia de serviços públicos estaduais voltados à pessoa portadora de deficiência. Apoiar programas de lazer, esporte e turismo, artísticos e culturais, voltados à pessoa portadora de deficiência. Homossexuais e Transexuais Apoiar campanha pela inserção na Constituição Federal e na Constituição Estadual de dispositivo proibindo expressamente a discriminação por orientação e identidade sexual. Apoiar programas de coleta e divulgação de informações junto a organizações governamentais e da sociedade civil sobre a questão da homossexualidade e transexualidade e da violência e discriminação contra gays, lésbicas, travestis e profissionais do sexo. Pugnar pelo julgamento e punição dos autores de crimes motivados por discriminação centrada na orientação ou identidade sexual. Apoiar a criação e funcionamento de casas abrigo para adolescentes expulsos da família por sua orientação ou identidade sexual. Adotar medidas para coibir a discriminação com base em orientação e identidade sexual dentro do serviço público. Implementação e Monitoramento de Políticas de Direitos Humanos Acompanhar e apoiar as prefeituras municipais no cumprimento das obrigações mínimas de proteção e promoção dos direitos humanos. Estabelecer acordos entre os Governos Estaduais, governos municipais e organizações da sociedade civil, para formação e capacitação de agentes da cidadania, para atuar na formulação, implementação e monitoramento de políticas de direitos humanos e em particular do PEDH. Assegurar a ampla divulgação e distribuição dos Programas Estaduais de Direitos Humanos nos Estados, por todos os meios de difusão. Apoiar o funcionamento dos Conselhos Estaduais de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e dos Conselhos Estaduais de Defesa da Cidadania. Apoiar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de defesa dos direitos humanos e de defesa da cidadania. • Incentivar a elaboração de programas municipais de direitos humanos. Apoiar o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos das Assembléias Legislativas. Apoiar a criação e o funcionamento de comissões de direitos humanos nas câmaras municipais. Incentivar a formação de parcerias entre os Estados e a sociedade na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas de direitos humanos. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de direitos humanos e da
  • 18. qualidade de programas/projetos relativos aos direitos humanos. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de segurança pública e de funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público. Divulgar anualmente as iniciativas dos Governos do Estados no cumprimento dos Programa Estaduais de Direitos Humanos. A PESSOA HUMANA E SUA DIGNIDADE A dignidade humana, na linguagem filosófica, "é o princípio moral de que o ser humano deve ser tratado como um fim e nunca como um meio". É, portanto, um direito essencial. É longa a caminhada empreendida pela humanidade para o reconhecimento e estabelecimento da dignidade da pessoa humana. De acordo com o Prof. Fábio Konder Comparato, "todos os seres humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem igual respeito, como únicos entes no mundo capazes de amar, descobrir a verdade e criar a beleza". Em razão desse reconhecimento universal, conclui: "ninguém – nenhum indivíduo, género, etnia, classe social, grupo religioso ou nação – pode afirmar-se superior aos demais". Atualmente, não se discute, há o reconhecimento de que toda pessoa tem direitos fundamentais, decorrendo daí a imprescindibilidade da sua proteção para preservação da dignidade humana. O conceito de Direitos Humanos é muito amplo. Para o Prof. Fernando Sorondo, ele pode ser considerado sob dois aspectos: "constituindo um ideal comum para todos os povos e para todas as nações, seria então um sistema de valores"; e "este sistema de valores, enquanto produto de ação da coletividade humana, acompanha e reflete sua constante evolução e acolhe o clamor de justiça dos povos. Por conseguinte, os Direitos Humanos possuem uma dimensão histórica". A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em resolução da Ill Seção Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas proclama: "A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-membros quanto entre os povos dos territórios sob a sua jurisdição. Esta Declaração avalia vários aspectos dos relacionamentos humanos. O tema dos direitos humanos é de crescente relevância na caracterização da mentalidade jurídica do século XXI. Possui, ao mesmo tempo, um toque de passado e uma projeção de futuro. Mas o que são esses direitos? Quais seus fundamentos? Como surgiram? Para onde se dirigem? Perguntas como estas não são facilmente respondidas, necessitam de uma ampla análise histórico- filosófica, além de um profundo conhecimento jurídico. A doutrina apresenta distintos posicionamentos e ideologias que devem ser observados, visando ao mais completo entendimento da matéria. Inicialmente, pergunta-se qual o fundamento desses direitos e qual a sua fonte justificativa? Os teóricos se dividem em duas posições antagônicas, já muito trabalhadas pela Teoria Geral do Direito: o Positivismo e o Jusnaturalismo. A primeira, apresentada por Norberto Bobbio, afirma a inexistência de um direito absoluto para esses "direitos", já que a dogmática jurídica se caracteriza pela historicidade, sendo o Direito passível de constantes modificações, advindas da sociedade, cultura, moral, economia, que se alteram dia após dia. Não se pode dar, assim, um fundamento eterno para algo que necessariamente sofrerá modificações. Um preceito só pode ser considerado jurídico quando nele estiver presente o caráter repressivo, que lhe concede eficácia, como bem ressaltava Hans Kelsen. Se a Ordem Jurídica nada pode fazer para assegurar o cumprimento desses preceitos, eles não podem ser denominados "direito", pois são meras expectativas de conduta, meras expressões de boas intenções que orientam a ação para um futuro indeterminado, incerto. Atualmente, porém, há uma tendência a "positivação" dos direitos humanos, de forma a inseri- los nas Constituições Estatais, através da criação de novos mecanismos para garanti-los, além da difusão de sua regulação por meio de mecanismos internacionais, como os Tratados e Convenções
  • 19. Internacionais de Direitos Humanos. Com isso, já se pode falar num conceito positivo de "direitos humanos, que seriam os "direitos fundamentais", assegurados ao indivíduo através da regulamentação e aplicação desses direitos, tanto no campo estatal como no campo supra-estatal. O Jusnaturalismo, amparado por doutrinadores como Dalmo de Abreu Dallari e Fábio Konder Comparato, ressalta a Pessoa Humana como o fundamento absoluto, atemporal e global desses direitos. A pessoa é a mesma em todos os lugares e, considerando as diversidades culturais, deve ser tratada igualmente, de forma justa e solidária. Ressalta-se a dignidade inerente a todo e qualquer ser humano como a razão máxima do Direito e da Sociedade, devendo ser resguardada e cultivada por estes. Os direitos humanos seriam, assim, o conjunto de condições, garantias e comportamentos, capazes de assegurar a característica essencial do homem, a sua dignidade, de forma a conceder a todos, sempre, o cumprimento das necessidades inseridas em sua condição de pessoa humana. Dessa forma, esses direitos não são criados pelos homens ou pelos Estados, eles são preexistentes ao Direito, restando a este apenas "declará-lo", nunca constituí-los. O direito não existe sem o homem e é nele que se fundamenta todo e qualquer direito, é na pessoa humana que o Direito encontra o seu valor. Há, pois, uma união dessas duas teorias na caracterização moderna dos direitos humanos. Ressalta-se o artigo 1.0 , inciso Ill, CF/88, que afirma ser fundamento da República Federativa do Brasil a "dignidade humana". Diz, em seu artigo 1.0 , a Declaração Universal dos Direitos do Homem: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade". "A Declaração afirma que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade (art. 1.°) e garante a todos eles os mesmos direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, nascimento ou qualquer outra condição (art. 2.°, I)". A boa doutrina ressalta algumas características próprias desses direitos, sendo: Universalidade: todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, independente de credo, raça, sexo, cor, nacionalidade, convicções; Inviolabilidade: esses direitos não podem ser descumpridos por nenhuma pessoa ou autoridade; Indisponibilidade: esses direitos não podem ser renunciados. Não cabe ao particular dispor dos direitos conforme a própria vontade, devem ser sempre seguidos; Imprescribilidade: eles não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno; Complementaridade: os direitos humanos devem ser interpretados em conjunto, não havendo hierarquia entre eles. Diz o Prof. Sorondo: "Os Direitos Humanos julgam a ordem vigente, são um formador de opinião pública nos mais diversos confins do planeta, e põem a descoberto os condicionamentos econômicos, sociais e políticos que impedem sua completa realização".
  • 20. CIDADANIA: NOÇÃO, SIGNIFICDO E HISTÓRIA Direitos e deveres da cidadania. Direito de Cidadania = Prerrogativa que tem o indivíduo de participar da tomada de decisão política do Estado (exemplos: direito de votar, de participar de plebiscito, de ingressar com uma ação popular etc.). No sentido etimológico da palavra, cidadão deriva da palavra civita, que em latim significa cidade, e que tem seu correlato grego na palavra politikos – aquele que habita na cidade. No sentido ateniense do termo, cidadania é o direito da pessoa em participar das decisões nos destinos da Cidade através da Ekklesia (reunião dos chamados de dentro para fora) na Ágora (praça pública, onde se agonizava para deliberar sobre decisões de comum acordo). Dentro desta concepção surge a democracia grega, onde somente 10% da população determinava os destinos de toda a Cidade (eram excluídos os escravos, mulheres e artesãos). A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer. A idéia de cidadania surgiu na Idade Antiga, após a Roma conquistar a Grécia (séc. V d.C.), se expandindo para o resto da Europa. Apenas homens (de maior) e proprietários de terras (desde que não fossem estrangeiros), eram cidadãos. Diminuindo assim a idéia de cidadania, já que mulheres, crianças, estrangeiros e escravos não eram considerados cidadãos. Na Idade Média (2a era - séc. V até XV d.C.), surgiram na Europa, os feudos (ou fortalezas particulares). A idéia de cidadania se acaba, pois os proprietários dos feudos passaram a mandar em tudo, e os servos que habitavam os feudos não podiam participar de nada. Após a Idade Média, terminaram-se as invasões Bárbaras, terminando-se também os feudos, entrando assim, em uma grande crise. Os feudos se decompõem, formando cidades e depois países (Os Estados Nacionais). Entra a 3a era (Idade Moderna - séc XV ao XVIII d.C). Os países formados após o desaparecimento dos feudos foram em conseqüência da união de dois grupos: o Rei e a Burguesia. O Rei mandava em tudo e tinha um grande poder, graças aos impostos que recebia. Com todo esse dinheiro nas mãos, o rei construía exércitos cada vez mais fortes, além de dar apoio político à Burguesia. Em conseqüência dessa união, a Burguesia ficava cada vez mais rica e era ela quem dava apoio econômico aos Reis (através dos impostos). Com o tempo, o Rei começou a atrapalhar a Burguesia, pois ele usava o poder para "sacaneá- la". A Burguesia ficava cada vez mais rica e independente, vendo o Rei como um perigo e um obstáculo ao seu progresso. Para acabar com o Absolutismo (poder total do Rei), foram realizadas cinco grandes revoluções burguesas: Revolução Industrial; Iluminismo (Revolução Filosófica); Revolução Francesa (A maior de todas); Independência dos Estados Unidos; Revolução Inglesa. Todas essas cinco revoluções tinham o mesmo objetivo: tirar o Rei do poder. Com o fim do Absolutismo, entra a Idade Contemporânea (séc. XVIII até os dias de hoje), surgindo um novo tipo de Estado, o Estado de Direito, que é uma grande característica do modelo atual. A principal característica do Estado de Direito é: "Todos tem direitos iguais perante a constituição", percebendo assim, uma grande mudança no conceito de cidadania. Por um lado, trata-se do mais avançado processo que a humanidade já conheceu, por outro lado, porém, surge o processo de exploração e dominação do capital. A burguesia precisava do povo e o convencia de que todos estavam contra o Rei e lutando pela igualdade, surgindo assim, as primeiras constituições (Estado feito a serviço da Burguesia). Acontece a grande contradição: cidadania X capitalismo. Cidadania é a participação de todos
  • 21. em busca de benefícios sociais e igualdade. Mas a sociedade capitalista se alimenta da pobreza. No capitalismo, a grande maioria não pode ter muito dinheiro, afinal, ser capitalista é ser um grande empresário (por exemplo). Se todos fossem capitalistas, o capitalismo acabaria, ninguém mais ia trabalhar, pois não existiriam mais operários (por exemplo). Começaram a ocorrer greves (pressão) contra os capitalistas por parte dos trabalhadores, que visavam uma vida melhor e sem exploração no trabalho. Da função de político, o homem passa para a função de consumidor, o que é alimentado de forma acentuada pela mídia. O homem que consome satisfaz as necessidades que outros impõem como necessárias para sua sobrevivência. Isso se mantém até os dias de hoje (idéia de consumo). Para mudar essas idéias, as pessoas devem criar seus próprios conceitos e a escola aparece como um fator fundamental. No Brasil, estamos gestando a nossa cidadania. Damos passos importantes com o processo de redemocratização e a Constituição de 1988. Mas, muito temos que andar. Ainda predomina uma visão reducionista da cidadania (votar, e de forma obrigatória, pagar os impostos... ou seja, fazer coisas que nos são impostas) e encontramos muitas barreiras culturais e históricas para a vivência da cidadania. Somos filhos e filhas de uma nação nascida sob o signo da cruz e da espada, acostumados a apanhar calados, a dizer sempre "sim senhor, a «engolir sapos", a achar "normal" as injustiças, a termos um "jeitinho' para tudo, a não levar a sério a coisa pública, a pensar que direitos são privilégios e exigi-los é ser boçal e metido, a pensar que Deus é brasileiro e se as coisas estão como estão é por vontade Dele. Os direitos que temos não nos foram conferidos, mas conquistados. Muitas vezes compreendemos os direitos como uma concessão, um favor de quem está em cima para os que estão em baixo. Contudo, a cidadania não nos é dada, ela é construída e conquistada a partir da nossa capacidade de organização, participação e intervenção social. A cidadania não surge do nada como um toque de mágica, nem tão pouco a simples conquista legal de alguns direitos significa a realização destes direitos. E necessário que o cidadão participe, seja ativo, faça valer os seus direitos. Simplesmente porque existe o Código do Consumidor, automaticamente deixarão de existir os desrespeitos aos direitos do consumidor ou então estes direitos se tornarão efetivos? Não! Se o cidadão não se apropriar desses direitos fazendo-os valer, esses serão letra morta, ficarão só no papel. Construir cidadania é também construir novas relações e consciências. A cidadania é algo que não se aprende com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública. E no convívio do dia-a- dia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania deve ser perpassada por temáticas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética. A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania não é como um dever de casa, onde faço a minha parte, apresento e pronto, acabou. Enquanto seres inacabados que somos, sempre estaremos buscando, descobrindo, criando e tomando consciência mais ampla dos direitos. Nunca poderemos chegar e entregar a tarefa pronta, pois novos desafios na vida social surgirão, demandando novas conquistas e, portanto, mais cidadania. Vejamos neste quadro sintético como se processa a "evolução" do Ser Humano até o Ser Cidadão. O Ser Humano O Ser Indivíduo O Ser Pessoa O Ser Cidadão A Dimensão do convívio social. A dimensão do mercado de trabalho e Consumo. A Dimensão de encontrar- se no mundo. A dimensão de intervir na realidade. O homem tornar-se Ser Humano nas relações de convívio social. O Ser Humano tornar-se indivíduo quando descobre seu papel e função social. O Indivíduo torna-se pessoa quanto toma consciência de si mesmo, do outro e do mundo. A pessoa torna-se cidadão quando intervém na realidade em que vive. Quem estuda o comportamento do Ser Humano? Seria a antropologia, a história, ou a sociologia? Quem estuda o comportamento do individuo ? Seria a Filosofia, a sociologia ou a Psicologia? Quem estuda o comportamento da pessoa ? Seria a Filosofia, a sociologia ou a Psicologia? Quem estuda o comportamento do cidadão? Seria a Sociologia, a Filosofia ou As ciências políticas?
  • 22. Quem garante os direitos do Ser Humano? A Declaração Universal do Direitos Humanos. Quem garante os Direitos do Consumidor? O Código do Consumidor. Quem garante os Direitos da pessoa? A própria pessoa (amor próprio ou auto-estima). Quem garante os Direitos do cidadão? (A Constituição e suas leis regulamentares). Existe realmente uma natureza humana? Teologicamente, afirmamos que existe a uma natureza humana. Seguindo a corrente existencialista (J.P. Sartre) negamos tal natureza. Que diferença existe entre o direito do consumidor e o direito do cidadão? Ao Consumidor deve ser dado o direito de propriedade enquanto ao cidadão deve ser dado o direito de acesso O que significa tornar-se pessoa no nível psicológico e social? A pessoa é o indivíduo que toma consciência de si mesmo ("Tornar-se Pessoa" de Karl Roger) Como podemos intervir na realidade, modificando as estruturas corruptas e injustas? Quando os direitos do cidadão lhe são oferecidos, e o mesmo passa a exercê- lo, há modificação de comportamento. Ser cidadão é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas. Ser cidadão é nunca se esquecer das pessoas que mais necessitam. A cidadania deve ser divulgada através de instituições de ensino e meios de comunicação para o bem estar e desenvolvimento da nação. A cidadania consiste desde o gesto de não jogar papel na rua, não pichar os muros, respeitar os sinais e placas, respeitar os mais velhos (assim como todas às outras pessoas), não destruir telefones públicos, saber dizer obrigado, desculpe, por favor e bom dia quando necessário... até saber lidar com o abandono e a exclusão das pessoas necessitadas, o direito das crianças carentes e outros grandes problemas que enfrentamos em nosso país. "A revolta é o último dos direitos a que deve um povo livre para garantir os interesses coletivos: mas é também o mais imperioso dos deveres impostos aos cidadãos." DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO 1 - Combater a violência da injustiça, fazendo valer os direitos constitucionais e denunciando a pior violência, que é a omissão dos governantes em assegurar condições legais para o efetivo cumprimento das leis, favorecendo a impunidade que estimula o mau exemplo da prática generalizada de delitos. A cada direito violado corresponde uma ação que possa e se deve empreender para obrigar o estado a fazer justiça. 2 - Resolver problemas pessoais e os da comunidade formando e participando de associações civis de moradores, de preservação do meio ambiente e de amigos do patrimônio cultural, de proteção às pessoas, minorias e deficientes, bem como de associações de eleitores, consumidores, usuários de serviços e contribuintes, sempre visando travar uma luta coletiva como forma mais eficaz de exigir dos governantes o cumprimento de seus deveres para com a coletividade. 3 - Participar da vida política da comunidade e do país, votando e fiscalizando candidatos e partidos comprometidos com o interesse público, a ética na política, a redução das desigualdades sociais e regionais, a eliminação do clientelismo e corporativismo, a reforma do sistema eleitoral e partidário para tornar o voto um direito de cidadania e compatibilizar a democracia representativa tradicional com os modernos mecanismos de democracia direta e participativa. 4 - Lutar contra toda sorte de violência e manifestação de preconceito contra os direitos culturais e de identidade étnica do povo. Sobretudo da parte de elites colonizadas que pregam e incentivam, sobre qualquer forma que seja, o sentimento de inferioridade e a baixa auto-estima de povo. 5 - Buscar soluções coletivas para combater toda forma de violência, apoiando aqueles que procuram meios eficientes de assegurar a segurança pública sem desrespeitar os direitos humanos fundamentais, como a garantia à vida, à liberdade individual e de expressão, à igualdade, à dignidade, à segurança e à propriedade. 6 - Combater toda forma de discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade, especialmente os preconceitos contra mulheres, negros, homossexuais, deficientes físicos e pobres, apoiando entidades não governamentais que lutam pelos direitos de cidadania dos discriminados. 7 - Respeitar os direitos da criança, do adolescente e do idoso, denunciando aos órgãos públicos competentes e entidades não governamentais toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • 23. 8 - Lutar pela concretização de uma ordem econômica democrática e justa, exigindo a aplicação dos princípios universais da liberdade de iniciativa, do respeito aos contratos, da propriedade, da livre concorrência contra monopólios e cartéis, da defesa do consumidor por meio do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, e da proteção ao meio ambiente, acionando o Ministério Público toda vez que tais princípios forem violados. 9 - Pautar a liberdade pela justiça, cumprindo e fazendo cumprir os códigos civis coletivos e servindo de exemplo de conduta pacífica, cobrando a cooperação de todos. 10 - Fiscalizar as execuções orçamentárias e combater a sonegação de impostos, através de uma reforma tributária que permita exigir sempre a nota fiscal de todos os produtos e serviços, pesquisando preços para não pagar mais caro, e fortalecendo as associações de contribuintes e de defesa de consumidores, bem como apoiando e participando de iniciativas que lutam pela transparência na elaboração e aplicação do orçamento público. Os 10 Compromissos do Cidadão Atuante 1 - Não basta ao cidadão atuante se recusar a subornar um agente da lei. Tem de denunciar na corregedoria policial para que este mal não se prolifere. 2 - Não basta exigir notas fiscais. Tem de colaborar com o combate a pirataria e ao contrabando denunciando lotes de mercadorias suspeitas à polícia federal. 3 - Não basta não consumir drogas. Tem de denunciar os pontos e os agentes do tráfico que aliciam menores para o consumo. 4 - Não basta não negociar ou fazer vista grossa a enriquecidos ilícitos e repentinos. Tem de denunciar aos órgãos de combate aos crimes financeiros do Ministério da Justiça. 5 - Não basta não dar esmolas. Tem de controlar a boa aplicação dos orçamentos públicos da educação e da assistência social dos governos federal, estadual e municipal. 6 - Não basta não jogar lixo nas ruas. Tem de constranger quem joga e propor a implantação de coletas seletivas e de reciclagem em seu condomínio. 7 - Não basta se recusar a comprar ingressos de cambistas. Tem de denunciar a conivência de bilheteiros com cambistas para os administradores culturais. 8 - Não basta conduzir seu veículo dentro das regras do trânsito. Tem de colaborar com os agentes de trânsito e constranger os que assim não o fazem. 9 - Não basta não corromper fiscais. Tem de denunciar ao Ministério Público e à mídia que é a única maneira de se livrer em definitivo da chantagem dos mesmos. 10 – Não basta não votar e divulgar os nomes dos políticos que traíram a sua confiança, mas ajudar todos aqueles que foram enganados a exercer maior controle sobre os mandatos e o desempenho de todos os políticos.
  • 24. DEMOCRACIA: NOÇÃO, SIGNIFICADO E VALORES Democracia vem da palavra grega "demos" que significa povo. Nas democracias, é o povo quem detém o poder soberano sobre o poder legislativo e o executivo. Embora existam pequenas diferenças nas várias democracias, certos princípios e práticas distinguem o governo democrático de outras formas de governo. Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são exercidos por todos os cidadãos, diretamente ou através dos seus representantes livremente eleitos. Democracia é um conjunto de princípios e práticas que protegem a liberdade humana; é a institucionalização da liberdade. A democracia baseia-se nos princípios do governo da maioria associados aos direitos individuais e das minorias. Todas as democracias, embora respeitem a vontade da maioria, protegem escrupulosamente os direitos fundamentais dos indivíduos e das minorias. As democracias protegem de governos centrais muito poderosos e fazem a descentralização do governo a nível regional e local, entendendo que o governo local deve ser tão acessível e receptivo às pessoas quanto possível. As democracias entendem que uma das suas principais funções é proteger direitos humanos fundamentais como a liberdade de expressão e de religião; o direito a proteção legal igual; e a oportunidade de organizar e participar plenamente na vida política, econômica e cultural da sociedade. As democracias conduzem regularmente eleições livres e justas, abertas a todos os cidadãos. As eleições numa democracia não podem ser fachadas atrás das quais se escondem ditadores ou um partido único, mas verdadeiras competições pelo apoio do povo. A democracia sujeita os governos ao Estado de Direito e assegura que todos os cidadãos recebam a mesma proteção legal e que os seus direitos sejam protegidos pelo sistema judiciário. As democracias são diversificadas, refletindo a vida política, social e cultural de cada país. As democracias baseiam-se em princípios fundamentais e não em práticas uniformes. Os cidadãos numa democracia não têm apenas direitos, têm o dever de participar no sistema político que, por seu lado, protege os seus direitos e as suas liberdades. As sociedades democráticas estão empenhadas nos valores da tolerância, da cooperação e do compromisso. As democracias reconhecem que chegar a um consenso requer compromisso e que isto nem sempre é realizável. Nas palavras de Mahatma Gandhi, "a intolerância é em si uma forma de violência e um obstáculo ao desenvolvimento do verdadeiro espírito democrático". Superficialmente, os princípios da maioria e a proteção dos direitos individuais e das minorias podem parecer contraditórios. Na realidade, contudo, estes princípios são pilares gêmeos que sustêm a mesma base daquilo que designamos por governo democrático. Governo da maioria é um meio para organizar o governo e decidir sobre assuntos públicos; não é uma outra via para a opressão. Assim como um grupo auto-nomeado não tem o direito de oprimir os outros, também nenhuma maioria, mesmo numa democracia, deve tirar os direitos e as liberdades fundamentais de um grupo minoritário ou de um indivíduo. As minorias — seja devido à sua origem étnica, convicção religiosa, localização geográfica, nível de renda ou simplesmente por ter perdido as eleições ou o debate político — desfrutam de direitos humanos fundamentais garantidos que nenhum governo e nenhuma maioria, eleita ou não, podem tirar. As minorias devem acreditar que o governo vai proteger os seus direitos e a sua identidade própria. Feito isto, esses grupos podem participar e contribuir para as instituições democráticas do seu país. Entre os direitos humanos fundamentais que qualquer governo democrático deve proteger estão a liberdade de expressão; a liberdade de religião e de crença; julgamento justo e igual proteção legal; e liberdade de organizar, denunciar, discordar e participar plenamente na vida pública da sua sociedade. As democracias entendem que proteger os direitos das minorias para apoiar a identidade cultural, práticas sociais, consciências individuais e atividades religiosas é uma de suas tarefas principais. A aceitação de grupos étnicos e culturais, que parecem estranhos e mesmo esquisitos para a maioria, pode ser um dos maiores desafios que um governo democrático tem que enfrentar. Mas as democracias reconhecem que a diversidade pode ser uma vantagem enorme. Tratam estas diferenças na identidade, na cultura e nos valores como um desafio que pode reforçar e enriquecê-los e não como uma ameaça.
  • 25. Pode não haver uma resposta única a como são resolvidas as diferenças das minorias em termos de opiniões e valores — apenas a certeza de que só através do processo democrático de tolerância, debate e disposição para negociar é que as sociedades livres podem chegar a acordos que abranjam os pilares gêmeos do governo da maioria e dos direitos das minorias. Estado Democrático de Direito: noção e significado. Estado Democrático de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei. As leis devem expressar a vontade do povo, não os caprichos de reis, ditadores, militares, líderes religiosos ou partidos políticos auto-nomeados. Os cidadãos nas democracias estão dispostos a obedecer às leis da sua sociedade, então, porque estas são as suas próprias regras e regulamentos. A justiça é melhor alcançada quando as leis são criadas pelas próprias pessoas que devem obedecê-las. No Estado Democrático de Direito, um sistema de tribunais fortes e independentes deve ter o poder e a autoridade, os recursos e o prestígio para responsabilizar membros do governo e altos funcionários perante as leis e os regulamentos da nação. Por esta razão, os juizes devem ter uma formação sólida, ser profissionais, independentes e imparciais. Para cumprirem o papel necessário no sistema legal e no político, os juizes devem estar empenhados nos princípios da democracia. As leis da democracia podem ter muitas origens: constituições escritas; estatutos e regulamentos; ensinamentos religiosos e étnicos e tradições e práticas culturais. Independentemente da origem, a lei deve preservar certas cláusulas para proteger os direitos e liberdades dos cidadãos: No âmbito do requisito de proteção igual pela lei, a lei não pode ser aplicável unicamente a um indivíduo ou grupo. Os cidadãos devem estar protegidos da prisão arbitrária, da busca sem razão em suas casas ou da apreensão de seus bens pessoais. Os cidadãos acusados de crime têm direito a um julgamento rápido e público, bem como à oportunidade de confrontar e questionar seus acusadores. Se forem condenados, não podem ser sujeitos a castigo cruel ou excepcional. Os cidadãos não podem ser forçados a testemunhar contra si mesmos. Este princípio protege os cidadãos da coerção, do abuso ou da tortura e reduz enormemente a tentação da polícia de empregar tais medidas. Estado Democrático de Direito brasileiro: fundamentos e objetivos. A Carta Magna da República Federativa do Brasil de 05/10/1988 é denominada "Constituição Cidadã". Nela se afirma que o Brasil é um Estado democrático tendo, como regime de governo, o Presidencialismo. A intenção do legislador constituinte (mens legislatoris), ao cunhar a expressão "Estado Democrático de Direito", no primeiro artigo de nossa Carta política, foi evidenciar "que se pretende um país governado e administrado por poderes legitimados, submissos à lei e obedientes aos princípios democráticos fundamentais". Essa denominação do princípio da legalidade em sentido genérico e um dos objetivos fundamentais de nossa Constituição. Os Princípios do Estado Democrático de Direito brasileiro. Limitar-nos-emos a indicar esses princípios, sem entrar em pormenores. São os seguintes: a) princípio da constitucionalidade, que exprime, em primeiro lugar, que o Estado Democrático de Direito se funda na legitimidade de uma Constituição rígida, emanada da vontade popular, que, dotada de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles provenientes, com as garantias de atuação livre da jurisdição constitucional; b) princípio democrático que, nos termos da Constituição, há de constituir uma democracia representativa e participativa, pluralista, e que seja a garantia geral da vigência e eficácia dos direitos fundamentais (art.10 );