CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO Noção, objetivo e método
A denominação “Teoria Geral do Estado” não é unânime, sendo criticada principalmente pelos que  não a encaram como ciência autônoma.
Para termos noções básicas deTGE, devemos conhecer as instituições porque, como cidadãos, temos que saber como se organiza a sociedade em que vivemos, pois se estivermos alheios, não estaremos sendo, efetivamente, cidadãos. Se faz também necessário saber como e através de que métodos os problemas sociais tornar-se-ão conhecidos e se as soluções elaboradas para tais problemas serão benéficas ou não ao meio social. Esses podem ser considerados como objetos da TGE
A TGE tem, como principal e evidente, o estudo do Estado. Com o advento do direito positivado, a TGE abrange também conhecimentos sobre filosofia, sociologia, política, história, antropologia, economia, psicologia, que serão usados para um aperfeiçoamento do Estado, procurando atingir suas respectivas finalidades com eficácia e justiça.
- Na Antiguidade, existiam escritos de Platão, Aristóteles e Cícero como pertencentes a uma espécie de TGE;
Também podemos citar Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, pois eles preocupavam-se com a justificativa da ordem existente, a partir de considerações de natureza teológica, o que também pode ser considerado como parte da TGE.
- Quem veio a revolucionar os antigos conceitos de TGE foi Maquiavel, que ignorou os valores humanos, incluindo os de cunho moral e religioso Observando profundamentre todos os fatos ocorridos em sua época em relação à organização e atualização estatal.  Sem dúvida, a obra de Maquiavel foi o marco inicial e influenciou a colocação da exigência de enfoque dos fatos políticos
Após Maquiavel, devemos citar Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau, pois eles tiveram influência do Direito Natural e buscaram as razões deste, da sociedade organizada e do poder da política, nos seres humanos e na sociedade. Neste aspecto, eles foram pioneiros na antropologia cultural aplicada no estudo estatal.
Teoria da democracia: Spinoza - Continuando na linha histórica, após o modernismo ocorreram intensos estudos sobre a estrutura estatal; porém, não era possível, com unanimidade, denominar esse estudo como TGE: Na Itália, chamado Diritto Público Generale Na França, Théorie Générale de L’État Na Espanha, Derecho Político Em Portugal, Direito Político.
NO BRASIL: - O estudo sobre o Estado foI inicialmente incorporado ao Direito Público e Constitucional.  Em 1940, dividia-se entre a TGE e o Direito Constitucional.  Mais recentemente, a TGE foi considerada também ciência política. - Os autores brasileiros também oferecem contribuição direta à conceituação da Teoria Geral do Estado:
Pedro Calmon conceitua TGE como estudo de estrutura do Estado, sob aspectos jurídico, sociológico e histórico. Orlando Carvalho, depois de acentuar as divergências terminológicas, sintetiza seu trabalho: “A Teoria Geral do Estado tem por objeto o estudo sistemático do Estado”. Sousa Sampaio conceituou como “uma ciência que estuda os fenômenos políticos em seu tríplice aspectos- jurídico, político e filosófico - e que melhor lhe caberia a designação de Ciência Política”. - Queirós Lima considerava-a parte teórica do Direito Constitucional.
- Pinto Ferreira define Direito Constitucional como “a ciência positiva das Constituições” e TGE como “ciência positiva do Estado”. - Miguel Reale diz que, “embora o termo política seja o mais próprio aos povos latinos, mais fiéis às concepções clássicas, é inegável que, por influência germânica, já está universalizando o uso das expressões ‘Teoria Geral do Estado’ para designar o conhecimento unitário e total do Estado. A palavra política é conservada em sua acepção restrita para indicar uma parte da Teoria Geral, ou seja, a ciência prática dos fins do Estado e a arte de alcançar esses fins”.
De uma maneira ampla, é possível afirmar que a TGE estuda os fenômenos ou fatos políticos como fatos sociais e não históricos.  Como TGE, o objetivo é o estudo estatal em todos os seus aspectos:  origem, organização, funcionamento e finalidades, bem como as influências sofridas pelo Estado.

Teoria Geral do Estado - Aula 1

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    CIÊNCIA POLÍTICA ETEORIA GERAL DO ESTADO Noção, objetivo e método
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    A denominação “TeoriaGeral do Estado” não é unânime, sendo criticada principalmente pelos que não a encaram como ciência autônoma.
  • 3.
    Para termos noçõesbásicas deTGE, devemos conhecer as instituições porque, como cidadãos, temos que saber como se organiza a sociedade em que vivemos, pois se estivermos alheios, não estaremos sendo, efetivamente, cidadãos. Se faz também necessário saber como e através de que métodos os problemas sociais tornar-se-ão conhecidos e se as soluções elaboradas para tais problemas serão benéficas ou não ao meio social. Esses podem ser considerados como objetos da TGE
  • 4.
    A TGE tem,como principal e evidente, o estudo do Estado. Com o advento do direito positivado, a TGE abrange também conhecimentos sobre filosofia, sociologia, política, história, antropologia, economia, psicologia, que serão usados para um aperfeiçoamento do Estado, procurando atingir suas respectivas finalidades com eficácia e justiça.
  • 5.
    - Na Antiguidade,existiam escritos de Platão, Aristóteles e Cícero como pertencentes a uma espécie de TGE;
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    Também podemos citarSanto Agostinho e São Tomás de Aquino, pois eles preocupavam-se com a justificativa da ordem existente, a partir de considerações de natureza teológica, o que também pode ser considerado como parte da TGE.
  • 7.
    - Quem veioa revolucionar os antigos conceitos de TGE foi Maquiavel, que ignorou os valores humanos, incluindo os de cunho moral e religioso Observando profundamentre todos os fatos ocorridos em sua época em relação à organização e atualização estatal. Sem dúvida, a obra de Maquiavel foi o marco inicial e influenciou a colocação da exigência de enfoque dos fatos políticos
  • 8.
    Após Maquiavel, devemoscitar Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau, pois eles tiveram influência do Direito Natural e buscaram as razões deste, da sociedade organizada e do poder da política, nos seres humanos e na sociedade. Neste aspecto, eles foram pioneiros na antropologia cultural aplicada no estudo estatal.
  • 9.
    Teoria da democracia:Spinoza - Continuando na linha histórica, após o modernismo ocorreram intensos estudos sobre a estrutura estatal; porém, não era possível, com unanimidade, denominar esse estudo como TGE: Na Itália, chamado Diritto Público Generale Na França, Théorie Générale de L’État Na Espanha, Derecho Político Em Portugal, Direito Político.
  • 10.
    NO BRASIL: -O estudo sobre o Estado foI inicialmente incorporado ao Direito Público e Constitucional. Em 1940, dividia-se entre a TGE e o Direito Constitucional. Mais recentemente, a TGE foi considerada também ciência política. - Os autores brasileiros também oferecem contribuição direta à conceituação da Teoria Geral do Estado:
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    Pedro Calmon conceituaTGE como estudo de estrutura do Estado, sob aspectos jurídico, sociológico e histórico. Orlando Carvalho, depois de acentuar as divergências terminológicas, sintetiza seu trabalho: “A Teoria Geral do Estado tem por objeto o estudo sistemático do Estado”. Sousa Sampaio conceituou como “uma ciência que estuda os fenômenos políticos em seu tríplice aspectos- jurídico, político e filosófico - e que melhor lhe caberia a designação de Ciência Política”. - Queirós Lima considerava-a parte teórica do Direito Constitucional.
  • 12.
    - Pinto Ferreiradefine Direito Constitucional como “a ciência positiva das Constituições” e TGE como “ciência positiva do Estado”. - Miguel Reale diz que, “embora o termo política seja o mais próprio aos povos latinos, mais fiéis às concepções clássicas, é inegável que, por influência germânica, já está universalizando o uso das expressões ‘Teoria Geral do Estado’ para designar o conhecimento unitário e total do Estado. A palavra política é conservada em sua acepção restrita para indicar uma parte da Teoria Geral, ou seja, a ciência prática dos fins do Estado e a arte de alcançar esses fins”.
  • 13.
    De uma maneiraampla, é possível afirmar que a TGE estuda os fenômenos ou fatos políticos como fatos sociais e não históricos. Como TGE, o objetivo é o estudo estatal em todos os seus aspectos: origem, organização, funcionamento e finalidades, bem como as influências sofridas pelo Estado.