O documento descreve os principais tipos de instrumentos da legislação tributária brasileira: leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos, tratados internacionais e normas complementares. Explica que a legislação tributária compreende não apenas leis formais, mas também outros atos normativos que regem as relações jurídicas tributárias.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Tributário, definindo-o como o ramo do direito que disciplina a instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Discorre sobre a autonomia relativa do Direito Tributário e suas relações com outros ramos do direito, como o Direito Constitucional e Administrativo. Também diferencia as receitas públicas originárias e derivadas, sendo que o Direito Tributário trata apenas das receitas derivadas de tributos.
O documento discute os princípios constitucionais tributários no Brasil, incluindo: 1) a anterioridade, que estabelece quando novos tributos ou aumentos podem ser cobrados; 2) o não-confisco, que proíbe tributos excessivos; e 3) a liberdade de tráfego, que proíbe tributos interestaduais ou intermunicipais que limitem o tráfego. Exemplos de como esses princípios se aplicam a diferentes tipos de tributos são fornecidos.
Este documento apresenta um seminário sobre os procedimentos do ICMS, abordando: 1) Conceitos introdutórios sobre a hierarquia da legislação tributária e obrigação tributária; 2) Previsão constitucional e legislação complementar do ICMS; 3) Conceitos básicos como princípios, fatos geradores, contribuintes e alíquotas.
O documento discute questões sobre competência tributária e capacidade tributária. A competência tributária diz respeito à instituição de tributos, arrecadação, fiscalização e execução das leis tributárias, enquanto a capacidade tributária é a parcela administrativa da competência tributária que pode ser delegada. A alternativa correta para a pergunta é que as prerrogativas de fiscalizar e arrecadar tributos, que dizem respeito ao exercício da capacidade tributária ativa, podem ser delegadas.
1) O documento discute os princípios da legalidade e da isonomia tributária de acordo com a Constituição Federal brasileira. A legalidade significa que tributos só podem ser instituídos ou aumentados por lei, com exceções como alterações de alíquotas de alguns impostos por decreto. 2) A isonomia proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situações equivalentes, permitindo tratamentos diferenciados quando justificados. 3) Também menciona brevemente a irretroatividade, que veda cobrança de tributos por fatos ant
O ISS SOBRE SERVIÇOS PRATICADOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA SUCROALCOOLEIRA – CCT (...Fabiano Desidério
Este documento discute a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de corte, carregamento e transporte (CCT) realizados na atividade agrícola sucroalcooleira. Afirma que tais serviços não estão previstos na lista taxativa de serviços sujeitos ao ISS na Lei Complementar Federal no 116/2003 e, portanto, não podem ser tributados por esse imposto municipal. Também argumenta que interpretações extensivas para enquadrar esses serviços em itens da lista são inadequadas.
O documento resume os principais princípios tributários constitucionais como a legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade e não confisco. Também explica exceções a esses princípios para alguns tributos e define limites à tributação interestadual e isenções concedidas.
Este documento descreve a Lei no 4.320 de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, estados, municípios e Distrito Federal. A lei define categorias de receita e despesa orçamentárias, princípios para elaboração do orçamento e regras para transferências entre entidades públicas.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Tributário, definindo-o como o ramo do direito que disciplina a instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Discorre sobre a autonomia relativa do Direito Tributário e suas relações com outros ramos do direito, como o Direito Constitucional e Administrativo. Também diferencia as receitas públicas originárias e derivadas, sendo que o Direito Tributário trata apenas das receitas derivadas de tributos.
O documento discute os princípios constitucionais tributários no Brasil, incluindo: 1) a anterioridade, que estabelece quando novos tributos ou aumentos podem ser cobrados; 2) o não-confisco, que proíbe tributos excessivos; e 3) a liberdade de tráfego, que proíbe tributos interestaduais ou intermunicipais que limitem o tráfego. Exemplos de como esses princípios se aplicam a diferentes tipos de tributos são fornecidos.
Este documento apresenta um seminário sobre os procedimentos do ICMS, abordando: 1) Conceitos introdutórios sobre a hierarquia da legislação tributária e obrigação tributária; 2) Previsão constitucional e legislação complementar do ICMS; 3) Conceitos básicos como princípios, fatos geradores, contribuintes e alíquotas.
O documento discute questões sobre competência tributária e capacidade tributária. A competência tributária diz respeito à instituição de tributos, arrecadação, fiscalização e execução das leis tributárias, enquanto a capacidade tributária é a parcela administrativa da competência tributária que pode ser delegada. A alternativa correta para a pergunta é que as prerrogativas de fiscalizar e arrecadar tributos, que dizem respeito ao exercício da capacidade tributária ativa, podem ser delegadas.
1) O documento discute os princípios da legalidade e da isonomia tributária de acordo com a Constituição Federal brasileira. A legalidade significa que tributos só podem ser instituídos ou aumentados por lei, com exceções como alterações de alíquotas de alguns impostos por decreto. 2) A isonomia proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situações equivalentes, permitindo tratamentos diferenciados quando justificados. 3) Também menciona brevemente a irretroatividade, que veda cobrança de tributos por fatos ant
O ISS SOBRE SERVIÇOS PRATICADOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA SUCROALCOOLEIRA – CCT (...Fabiano Desidério
Este documento discute a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de corte, carregamento e transporte (CCT) realizados na atividade agrícola sucroalcooleira. Afirma que tais serviços não estão previstos na lista taxativa de serviços sujeitos ao ISS na Lei Complementar Federal no 116/2003 e, portanto, não podem ser tributados por esse imposto municipal. Também argumenta que interpretações extensivas para enquadrar esses serviços em itens da lista são inadequadas.
O documento resume os principais princípios tributários constitucionais como a legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade e não confisco. Também explica exceções a esses princípios para alguns tributos e define limites à tributação interestadual e isenções concedidas.
Este documento descreve a Lei no 4.320 de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, estados, municípios e Distrito Federal. A lei define categorias de receita e despesa orçamentárias, princípios para elaboração do orçamento e regras para transferências entre entidades públicas.
O documento resume os principais conceitos do sistema tributário brasileiro, incluindo:
1) A organização política e administrativa do Brasil em uma federação composta pela União, Estados e Municípios.
2) Os conceitos centrais de tributo, como obrigação pecuniária compulsória instituída em lei.
3) As espécies de tributos no Brasil, como impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.
Apostila de nocoes_de_administracao_financeira_e_orcamentaria_para_agente_adm...Sandra Dória
O documento fornece um resumo sobre orçamento público no Brasil ao longo da história. Ele discute como a elaboração e aprovação do orçamento evoluiu nas diferentes constituições brasileiras, desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição de 1988, passando por períodos como a República Velha e o regime militar. O documento também aborda leis orçamentárias importantes como a Lei no 4.320 de 1964.
Gaston jèze ntureza e regime jurídico do crédito fiscal rda 3 1946.pdfadrianosoaresdacosta
1. O crédito fiscal nasce por uma manifestação unilateral de vontade dos agentes administrativos competentes. 2. Esta manifestação deve ocorrer de acordo com a lei e autorização do Parlamento. 3. Os agentes públicos têm a obrigação jurídica de fazer nascer os créditos fiscais nas condições prescritas pela lei.
O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, mencionando sua evolução histórica, os modelos de controle concentrado e difuso, e aspectos do controle de constitucionalidade em matéria tributária no país.
O documento discute os princípios constitucionais tributários da competência tributária, legalidade e isonomia. 1) A competência tributária é distribuída entre União, estados e municípios e refere-se ao poder de instituir tributos dentro dos limites constitucionais. 2) O princípio da legalidade estabelece que a instituição, majoração ou extinção de tributos deve ser feita por lei. 3) O princípio da isonomia garante a igualdade perante a lei, vedando tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
O documento discute o conceito de competência tributária e capacidade tributária ativa. Explica que apenas a União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência tributária plena para instituir, legislar, fiscalizar e arrecadar tributos. Entidades parafiscais possuem apenas capacidade tributária ativa limitada à fiscalização e arrecadação de contribuições especiais. Também aborda a indelegabilidade da competência tributária e a distribuição de competências no Sistema Tributário Nacional.
O documento discute a competência tributária no Brasil. (1) Define competência tributária como o poder de determinado ente político (União, estados, municípios) instituir tributos. (2) Apresenta princípios como facultatividade e indelegabilidade. (3) Detalha tipos de competência como exclusiva, cumulativa e residual.
Primeiramente, precisamos relembrar quais são os impostos federais que iremos analisar para classificá-los como incidentes ou não nas prestações e contratações de serviços.
Este documento fornece informações sobre um curso de Direito Tributário para a primeira fase da OAB. Ele resume os principais tópicos do curso, incluindo os professores, as principais seções do conteúdo, dicas de estudo e exemplos práticos sobre os princípios tributários da legalidade e anterioridade.
A Constituição estabelece limites à competência tributária dos entes federados, definindo as espécies de tributos de cada ente e normas gerais de incidência. A lei complementar dispõe sobre conflitos de competência e regulamenta limitações constitucionais ao poder de tributar.
Este documento estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, estados, Distrito Federal e municípios. Define tributo e estabelece que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Regras a competência tributária e vedações, como instituir ou majorar tributos sem lei ou cobrar impostos entre entes da federação.
Limitações constitucionais ao poder de tributarRuteJC
O documento discute as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, com ênfase na imunidade cultural. Apresenta as diferenças entre imunidade, isenção e não incidência e resumi as três primeiras imunidades genéricas previstas nas alíneas a, b e c. Aprofunda a análise da imunidade cultural da alínea d, discutindo os conceitos de livros, jornais e periódicos e como a imunidade se aplica a novas tecnologias.
O documento discute a distribuição das receitas de impostos no Brasil entre a União, Estados e Municípios. Apresenta dados sobre a arrecadação de impostos em 2007, mostrando que a maior parte foi para os Estados (78%). Também discute aspectos legais e administrativos do Imposto Sobre Serviços (ISS), importante fonte de receita para os Municípios.
Justiça garante R$ 90 milhões anuais em receita do IR a PernambucoPortal NE10
A juíza federal substituta Danielli Leitão Rodrigues, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, ratificou uma liminar obtida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que garante R$ 90 milhões anuais aos cofres públicos em receita. A decisão foi de autorizar a manutenção como receita do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos de quaisquer valores a terceiros, não só dos servidores.
O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Tributário brasileiro, incluindo: (1) a competência tributária da União, estados, DF e municípios; (2) os princípios da isonomia, anterioridade, irretroatividade e capacidade contributiva; (3) as técnicas de graduação de impostos pessoais.
O documento apresenta 10 questões sobre princípios e imunidades tributárias com o objetivo de avaliar os conhecimentos sobre o tema. As questões abordam tópicos como alíquotas de IPVA, princípios constitucionais tributários como legalidade e irretroatividade, imunidade de templos religiosos, isenções fiscais e limites da tributação entre entes federados.
Este documento apresenta 17 questões sobre princípios tributários como legalidade, anterioridade, isonomia e capacidade contributiva. As questões abordam temas como alteração de alíquotas por decreto, edição de medidas provisórias sobre tributos, e limites à tributação.
Este documento discute as fontes da legislação tributária no Brasil. Apresenta os conceitos de legislação tributária, atos normativos primários e secundários e as principais fontes formais do direito tributário, incluindo a Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e decretos. Também explica as atribuições e hierarquia dessas fontes.
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Editora Juspodivm
O documento define o Código Tributário Nacional como a lei que estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário. O CTN foi originalmente uma lei ordinária em 1966, mas foi recepcionado pela Constituição de 1967 como uma lei complementar, assumindo status formal e material de lei complementar.
O documento apresenta um resumo sobre Direito Tributário, abordando seu conceito, objetivo, natureza, estrutura da relação jurídica tributária e função dos tributos. Também descreve os princípios da legalidade, anterioridade, igualdade e competência que regem a tributação.
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaGuilherme Henriques
O documento discute as normas gerais de direito tributário no Brasil. Aborda a evolução dos modelos de Estado, o processo legislativo na Constituição de 1988, as normas gerais em matéria de legislação tributária segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da legislação tributária.
1. O documento apresenta os principais conceitos e princípios do direito tributário brasileiro, como a legalidade tributária, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva e outros.
2. Aborda também os diferentes tipos de tributos no Brasil, como impostos, taxas, contribuições e a competência da União, estados e municípios para instituí-los.
3. Discorre ainda sobre temas como obrigação tributária, responsabilidade, lançamento, prescrição, garantias de crédito tributário e administração tributária.
O documento resume os principais conceitos do sistema tributário brasileiro, incluindo:
1) A organização política e administrativa do Brasil em uma federação composta pela União, Estados e Municípios.
2) Os conceitos centrais de tributo, como obrigação pecuniária compulsória instituída em lei.
3) As espécies de tributos no Brasil, como impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.
Apostila de nocoes_de_administracao_financeira_e_orcamentaria_para_agente_adm...Sandra Dória
O documento fornece um resumo sobre orçamento público no Brasil ao longo da história. Ele discute como a elaboração e aprovação do orçamento evoluiu nas diferentes constituições brasileiras, desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição de 1988, passando por períodos como a República Velha e o regime militar. O documento também aborda leis orçamentárias importantes como a Lei no 4.320 de 1964.
Gaston jèze ntureza e regime jurídico do crédito fiscal rda 3 1946.pdfadrianosoaresdacosta
1. O crédito fiscal nasce por uma manifestação unilateral de vontade dos agentes administrativos competentes. 2. Esta manifestação deve ocorrer de acordo com a lei e autorização do Parlamento. 3. Os agentes públicos têm a obrigação jurídica de fazer nascer os créditos fiscais nas condições prescritas pela lei.
O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, mencionando sua evolução histórica, os modelos de controle concentrado e difuso, e aspectos do controle de constitucionalidade em matéria tributária no país.
O documento discute os princípios constitucionais tributários da competência tributária, legalidade e isonomia. 1) A competência tributária é distribuída entre União, estados e municípios e refere-se ao poder de instituir tributos dentro dos limites constitucionais. 2) O princípio da legalidade estabelece que a instituição, majoração ou extinção de tributos deve ser feita por lei. 3) O princípio da isonomia garante a igualdade perante a lei, vedando tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
O documento discute o conceito de competência tributária e capacidade tributária ativa. Explica que apenas a União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência tributária plena para instituir, legislar, fiscalizar e arrecadar tributos. Entidades parafiscais possuem apenas capacidade tributária ativa limitada à fiscalização e arrecadação de contribuições especiais. Também aborda a indelegabilidade da competência tributária e a distribuição de competências no Sistema Tributário Nacional.
O documento discute a competência tributária no Brasil. (1) Define competência tributária como o poder de determinado ente político (União, estados, municípios) instituir tributos. (2) Apresenta princípios como facultatividade e indelegabilidade. (3) Detalha tipos de competência como exclusiva, cumulativa e residual.
Primeiramente, precisamos relembrar quais são os impostos federais que iremos analisar para classificá-los como incidentes ou não nas prestações e contratações de serviços.
Este documento fornece informações sobre um curso de Direito Tributário para a primeira fase da OAB. Ele resume os principais tópicos do curso, incluindo os professores, as principais seções do conteúdo, dicas de estudo e exemplos práticos sobre os princípios tributários da legalidade e anterioridade.
A Constituição estabelece limites à competência tributária dos entes federados, definindo as espécies de tributos de cada ente e normas gerais de incidência. A lei complementar dispõe sobre conflitos de competência e regulamenta limitações constitucionais ao poder de tributar.
Este documento estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, estados, Distrito Federal e municípios. Define tributo e estabelece que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Regras a competência tributária e vedações, como instituir ou majorar tributos sem lei ou cobrar impostos entre entes da federação.
Limitações constitucionais ao poder de tributarRuteJC
O documento discute as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, com ênfase na imunidade cultural. Apresenta as diferenças entre imunidade, isenção e não incidência e resumi as três primeiras imunidades genéricas previstas nas alíneas a, b e c. Aprofunda a análise da imunidade cultural da alínea d, discutindo os conceitos de livros, jornais e periódicos e como a imunidade se aplica a novas tecnologias.
O documento discute a distribuição das receitas de impostos no Brasil entre a União, Estados e Municípios. Apresenta dados sobre a arrecadação de impostos em 2007, mostrando que a maior parte foi para os Estados (78%). Também discute aspectos legais e administrativos do Imposto Sobre Serviços (ISS), importante fonte de receita para os Municípios.
Justiça garante R$ 90 milhões anuais em receita do IR a PernambucoPortal NE10
A juíza federal substituta Danielli Leitão Rodrigues, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, ratificou uma liminar obtida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que garante R$ 90 milhões anuais aos cofres públicos em receita. A decisão foi de autorizar a manutenção como receita do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos de quaisquer valores a terceiros, não só dos servidores.
O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Tributário brasileiro, incluindo: (1) a competência tributária da União, estados, DF e municípios; (2) os princípios da isonomia, anterioridade, irretroatividade e capacidade contributiva; (3) as técnicas de graduação de impostos pessoais.
O documento apresenta 10 questões sobre princípios e imunidades tributárias com o objetivo de avaliar os conhecimentos sobre o tema. As questões abordam tópicos como alíquotas de IPVA, princípios constitucionais tributários como legalidade e irretroatividade, imunidade de templos religiosos, isenções fiscais e limites da tributação entre entes federados.
Este documento apresenta 17 questões sobre princípios tributários como legalidade, anterioridade, isonomia e capacidade contributiva. As questões abordam temas como alteração de alíquotas por decreto, edição de medidas provisórias sobre tributos, e limites à tributação.
Este documento discute as fontes da legislação tributária no Brasil. Apresenta os conceitos de legislação tributária, atos normativos primários e secundários e as principais fontes formais do direito tributário, incluindo a Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e decretos. Também explica as atribuições e hierarquia dessas fontes.
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Editora Juspodivm
O documento define o Código Tributário Nacional como a lei que estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário. O CTN foi originalmente uma lei ordinária em 1966, mas foi recepcionado pela Constituição de 1967 como uma lei complementar, assumindo status formal e material de lei complementar.
O documento apresenta um resumo sobre Direito Tributário, abordando seu conceito, objetivo, natureza, estrutura da relação jurídica tributária e função dos tributos. Também descreve os princípios da legalidade, anterioridade, igualdade e competência que regem a tributação.
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaGuilherme Henriques
O documento discute as normas gerais de direito tributário no Brasil. Aborda a evolução dos modelos de Estado, o processo legislativo na Constituição de 1988, as normas gerais em matéria de legislação tributária segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da legislação tributária.
1. O documento apresenta os principais conceitos e princípios do direito tributário brasileiro, como a legalidade tributária, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva e outros.
2. Aborda também os diferentes tipos de tributos no Brasil, como impostos, taxas, contribuições e a competência da União, estados e municípios para instituí-los.
3. Discorre ainda sobre temas como obrigação tributária, responsabilidade, lançamento, prescrição, garantias de crédito tributário e administração tributária.
1) O documento discute as diferentes teorias sobre a classificação de tributos no Brasil, entre elas a teoria tripartida, pentapartida e quinquipartida.
2) A teoria pentapartida, que predomina atualmente, divide os tributos em cinco categorias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.
3) Impostos são tributos cuja obrigação não depende de atividade estatal específica em relação ao contribuinte.
O documento apresenta conceitos iniciais de direito tributário, como lei, direito tributário e tributo. Também resume os principais princípios do direito tributário brasileiro, como legalidade, irretroatividade, anterioridade, republicano, liberdade de tráfego, federativo, capacidade contributiva, vedação de confisco e igualdade. Por fim, define os tipos de tributos de imposto, taxa e contribuição, além de obrigação tributária principal e acessória.
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de marçoMilena Sellmann
O documento discute os princípios constitucionais tributários no Brasil, como a legalidade, isonomia, capacidade contributiva e anterioridade. Resume os principais pontos sobre cada um destes princípios, como a exigência de lei para a criação ou aumento de tributos, o tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente, a graduação dos impostos segundo a capacidade econômica e a vedação de cobrança do mesmo exercício ou nos 90 dias da publicação da lei.
MÓDULO 3 - DIREITO TRIBUTÃ_RIO - O CTN - PARTE I.pdfLeonardoResende38
O documento discute normas gerais de direito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). Aborda temas como o sujeito ativo e passivo da obrigação tributária, a solidariedade entre devedores, a capacidade tributária e o domicílio tributário. Explica também conceitos importantes como fato gerador, norma tributária e interpretação da lei tributária.
Apresentar um estudo detalhado do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), transmitindo uma ideia geral de cada tópico de forma exemplificada, suas características e a legislação aplicável, visando maior conhecimento e entendimento do imposto em questão.
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na ParaíbaPortal NE10
O juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, concedeu uma liminar suspendendo o aumento do PIS/Cofins no Estado. O pedido foi do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo na Paraíba (Sindipetro-PB), contra o delegado da Secretaria da Receita Federal de João Pessoa, a capital paraibana.
Este documento discute conceitos básicos sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Apresenta o conceito de ICMS, seus princípios constitucionais como a não cumulatividade e seletividade, além de tratar da competência tributária dos estados para instituir o imposto.
Este documento é uma lei municipal que aprova o novo Código Tributário do município de Pedreira, São Paulo. O código é constituído por dois livros que tratam das normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município e da matéria tributária de competência municipal, incluindo tributos, distribuição de receitas e rendas do município.
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscalRaimundo de Farias
1. O documento discute as responsabilidades e deveres do ordenador de despesas, incluindo como autorizar despesas de forma legal, evitar irregularidades e se defender perante órgãos de controle.
2. Quando receber uma ordem ilegal, o ordenador deve representar contra a ilegalidade por meio da hierarquia e assegurar ampla defesa.
3. O ordenador não responde pelos atos de subordinados, exceto em caso de conivência, mas pode ser responsabilizado por falhas estruturais se não houver inexigibilidade de cond
O documento discute a natureza dos tratados como espécie do gênero legislação tributária e seu papel em disciplinar as relações tributárias internacionais. Também aborda as diferentes interpretações da jurisprudência sobre a relação entre tratados e leis internas de acordo com o artigo 98 do Código Tributário Nacional.
Apresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso AbradtABRADT
O documento discute a permeabilidade do Direito Tributário Sancionador às técnicas do Direito Penal. Afirma que o Direito Tributário Sancionador compartilha muitos princípios com o Direito Penal, mas aplica sanções de forma generalizada, ao contrário do Direito Penal que grada as penalidades. Defende uma maior individualização das sanções tributárias, considerando a culpabilidade em cada caso.
O documento discute a competência tributária, capacidade tributária ativa e impostos de competência da União e dos Municípios. Aborda as características da competência tributária, como indelegável, imprescritível e irrenunciável. Explica a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa, sendo esta última delegável a outras pessoas jurídicas de direito público. Por fim, apresenta exemplos de impostos de competência da União e dos Municípios.
O documento apresenta um resumo sobre o Código Tributário Nacional brasileiro. Discorre sobre os antecedentes da codificação do direito tributário no Brasil e as tentativas iniciais de sistematização das leis fiscais no início do século XX. Também aborda a elaboração do Código Tributário Nacional a partir da década de 1940 e sua publicação em 1966, estabelecendo normas gerais de direito tributário aplicáveis a todos os entes da federação.
O documento apresenta a primeira aula de um curso de Direito Tributário para o Exame da OAB. A aula aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, incluindo os princípios da legalidade e anterioridade. O professor também discute as cláusulas pétreas e como elas se relacionam com as limitações tributárias.
O documento discute aspectos constitucionais e legais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O ISS incide sobre serviços listados em lei complementar, prestados no território do município. Compete à lei complementar definir alíquotas, regular isenções, e estabelecer critérios como local da prestação e responsabilidade por substituição tributária. Existem controvérsias sobre a base de cálculo para serviços pessoais.
O documento discute os principais aspectos da ação de restituição de tributos no direito tributário brasileiro, incluindo os casos em que cabe a restituição, o prazo para requerê-la, a incidência de juros e outros encargos. Também aborda brevemente ações declaratória, anulatória e mandado de segurança em matéria tributária.
1. O documento discute os impostos federais ITR e IR. O ITR incide sobre a propriedade territorial rural e tem como base de cálculo o valor da terra nua. O IR incide sobre renda e proventos de qualquer natureza adquiridos por pessoas físicas e jurídicas.
O documento discute as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil, abordando tópicos como incidência, critérios espacial e temporal, base de cálculo, alíquotas, características e imunidades do imposto.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), definindo seu critério material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo. Também aborda precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a competência municipal para cobrança do imposto e a definição do local da prestação do serviço.
1. O documento discute as regras e conceitos relacionados a dois importantes tributos no Brasil: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
2. São apresentadas as hipóteses de incidência, não incidência e imunidades do ITBI, assim como os critérios espacial e temporal para sua cobrança.
3. Para o ISSQN, o documento explica o critério material de incidência
O documento discute vários aspectos do direito tributário brasileiro, incluindo: 1) empréstimos compulsórios e taxas de polícia; 2) contribuições sociais, como a contribuição para a seguridade social e contribuição sobre a receita de loterias; 3) imunidade tributária para exportações.
O documento resume as principais formas de extinção do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional:
I. O pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição, a decadência e a conversão de depósito em renda extinguem o crédito tributário.
II. A isenção e a anistia excluem a constituição do crédito tributário quando concedidas por lei.
III. Prescrição e decadência diferem no prazo de contagem e possibilidade de interrupção: a pres
O documento discute os conceitos de denúncia espontânea, lançamento tributário e constituição do crédito tributário. Explica que a denúncia espontânea exclui penalidades se o pagamento do tributo for feito antes de qualquer fiscalização. Discorre sobre os tipos de lançamento tributário - de ofício, por declaração e por homologação - e como eles constituem o crédito tributário. Também aborda os prazos de decadência e prescrição para constituição e cobrança do crédito.
O documento discute as responsabilidades tributárias dos adquirentes de bens e direitos. Apresenta as regras de responsabilidade para adquirentes de imóveis (art. 130 CTN), veículos (art. 131 CTN), em fusões e incorporações (art. 132 CTN), e de fundos de comércio (art. 133 CTN). Também aborda a responsabilidade do espólio em sucessões e as particularidades da responsabilidade em arrematações judiciais e leilões.
O documento discute a interpretação da legislação tributária no Brasil. Explica que a legislação tributária pode ser interpretada de várias formas, como literalmente, sistematicamente e teleologicamente, exceto em casos específicos previstos no Código Tributário Nacional. Também define as obrigações tributárias principais e acessórias e os sujeitos ativo e passivo na relação tributária.
O documento discute os conceitos de imunidade tributária, isenção e não-incidência no direito tributário brasileiro. A imunidade tributária é considerada uma garantia constitucional que protege valores sociais relevantes. Há divergências doutrinárias sobre se a isenção constitui um favor legal ou situações de não-incidência qualificadas. A imunidade recíproca protege entes federativos e algumas autarquias e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais.
O documento discute as regras para embargos à execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80, apresentando: 1) os meios para garantia da execução pelo executado; 2) o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos pelo executado após garantia da execução; 3) a vedação de embargos antes da garantia. Também aborda a exceção de pré-executividade e seus pressupostos de cabimento.
O documento discute o conceito de tributo segundo o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal, definindo-o como toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público. Também apresenta as principais espécies de tributos reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro, divididas em tributos vinculados e não vinculados.
1) O documento apresenta os conceitos de pessoa natural e jurídica no Direito Civil brasileiro, explicando que pessoas naturais são seres humanos enquanto pessoas jurídicas são organizações.
2) Aborda a capacidade de direito e fato, explicando que a primeira é adquirida ao nascer e a segunda aos 18 anos, com exceções.
3) Discorre sobre incapacidade absoluta e relativa, relacionando-as a representação e assistência respectivamente para menores e outros grupos.
1. www.cers.com.br
COMEÇANDO DO ZERO
Direito Tributário
Josiane Minardi
1
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Nos termos do artigo 96 do CTN, a
legislação tributária compreende: Leis,
Tratados e Convenções Internacionais,
Decretos e Normas Complementares.
Assim, quando houver menção à
expressão “legislação tributária”, não temos
apenas a lei em sentido estrito, mas os demais
atos normativos que cuidam de relações
jurídicas tributárias.
Lei Ordinária
A lei ordinária é o veículo, por
excelência, da matéria tributária, pois é o
instrumento de instituição, modificação e
extinção dos tributos. Os tributos irão ingressar
no sistema jurídico pátrio, via de regra, por
meio de lei ordinária.
O artigo 97 do CTN estabelece as
matérias que somente poderão ser tratadas por
meio de lei:
I - a instituição de tributos, ou a sua
extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua
redução;
III - a definição do fato gerador da
obrigação tributária principal;
IV - a fixação de alíquota do tributo e
da sua base de cálculo;
V - a cominação de penalidades para
as ações ou omissões contrárias a seus
dispositivos, ou para outras infrações nela
definidas;
VI - as hipóteses de exclusão,
suspensão e extinção de créditos tributários, ou
de dispensa ou redução de penalidades.
Lei Complementar
Existem quatro tributos que só podem
ser instituídos e majorados por meio de lei
complementar.
Contribuição Social Residual (art. 195,
§ 4º CF);
Empréstimo Compulsório (art. 148
CF);
IGF (art. 153, VII CF);
Imposto Residual (art. 154, I CF);
Além desses 4 tributos que só podem
ser instituídos por meio de lei complementar, a
Constituição Federal determina que algumas
matérias também só podem ser tratadas por
meio de lei complementar, nesse sentido,
temos o art. 146 da CF:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de
competência, em matéria tributária,
entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
II - regular as limitações
constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em
matéria de legislação tributária,
especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas
espécies, bem como dos impostos
discriminados nesta Constituição, e
dos respectivos fatos geradores,
bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito,
prescrição e decadência tributárias;
c) adequado tratamento tributário
ao ato cooperativo praticado pelas
sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento
diferenciado e favorecido para as
microempresas e para as empresas
de pequeno porte, inclusive regimes
especiais ou simplificados no caso do
imposto previsto no art. 155, II, das
contribuições previstas no art. 195, I e
§§ 12 e 13, e da contribuição a que se
refere o art. 239
Parágrafo único. A lei complementar
de que trata o inciso III, d, também
poderá instituir um regime único de
arrecadação dos impostos e
contribuições da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios,
observado que:
(...)
Art. 146-A. Lei complementar poderá
estabelecer critérios especiais de tributação,
com o objetivo de prevenir desequilíbrios da
concorrência, sem prejuízo da competência
de a União, por lei, estabelecer normas de
igual objetivo.
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COMEÇANDO DO ZERO
Direito Tributário
Josiane Minardi
2
Lei Delegada
Nos termos do art. 68 da CF, é um ato
normativo de feitura do Poder Executivo, em
que o Presidente da República solicita
autorização do Congresso Nacional para poder
legislar sobre a matéria.
A delegação pelo Congresso Nacional
ocorrerá por meio de Resolução.
O § 1º do art. 68 da CF proíbe a lei
delegada tratar sobre matérias reservadas à lei
complementar.
§ 1º - Não serão objeto de delegação
os atos de competência exclusiva do
Congresso Nacional, os de
competência privativa da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, a
matéria reservada à lei complementar,
nem a legislação sobre: (...)
A lei delegada está praticamente em
desuso atualmente, dado a possibilidade do
Presidente da República valer-se das Medidas
Provisórias para instituir e majorar impostos,
sem a necessidade de buscar autorização do
Congresso Nacional.
Decreto
Trata-se de instrumento normativo,
utilizado pelo Presidente da República,
conforme previsão do art. 84, IV da CF, para
obter a correta aplicação e execução da lei,
sem ampliar ou restringir o conteúdo por ela
definido.
Nesse sentido, estabelece o art. 99 do
CTN:
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos
decretos restringem-se aos das leis
em função das quais sejam expedidos,
determinados com observância das
regras de interpretação estabelecidas
nesta Lei.
Tratados e Convenções Internacionais
A Convenção de Viena de 26 de maio
de 1969, sobre o Direito dos Tratados, no art.
2º, §1º, “a” esclarece não importar a
terminologia atribuída aos atos internacionais,
por essa razão não se faz distinções entre as
expressões “tratado” e “convenção
internacional”.
Os tratados internacionais (ou
Convenções) são atos firmados entre dois ou
mais Estados, no intuito de estabelecer normas
comuns a serem observadas no âmbito
internacional.
Em matéria tributária, os tratados e
convenções internacionais são muito utilizados
para evitar a bitributação, estabelecer a
tributação de mercadorias exportadas e
importadas.
Nos termos do art. 84, VIII, da CF
compete privativamente ao Presidente da
República celebrar tratados ou convenções
internacionais, sujeitos a referendo do
Congresso Nacional.
O art. 98 do CTN estabelece que:
Os tratados e as convenções
internacionais revogam ou modificam
a legislação tributária interna, e serão
observados pela que lhes sobrevenha.
Aplica-se a literalidade do dispositivo
supracitado, no sentido de que “os tratados e
as convenções internacionais revogam ou
modificam a legislação tributária interna”.
Contudo, observa-se que uma vez denunciado
o tratado, a norma interna volta a produzir
efeitos.
Assim, tendo em vista que a legislação
interna volta a vigorar, uma vez denunciado o
tratado, não se pode dizer que ela havia sido
revogada, mas apenas estava com sua eficácia
suspensa.
Tratados e Convenções Internacionais e a
Isenção Heterônoma
Os Tratados Internacionais podem
conceder isenção de tributos estaduais e
municipais, uma vez que o Presidente da
República ao assinar esses tratados, assina
como chefe de Estado e não como chefe de
governo e, por isso, não seria considerado uma
isenção heterônoma, vedada pela nossa
Constituição Federal no art.151, III.
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA DE 1988 DO
ACORDO GERAL DE TARIFAS E
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COMEÇANDO DO ZERO
Direito Tributário
Josiane Minardi
3
COMÉRCIO. ISENÇÃO DE TRIBUTO
ESTADUAL PREVISTA EM
TRATADO INTERNACIONAL
FIRMADO PELA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL. ARTIGO
151, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. ARTIGO 98 DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE
ISENÇÃO HETERÔNOMA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO. 1. A
isenção de tributos estaduais prevista
no Acordo Geral de Tarifas e
Comércio para as mercadorias
importadas dos países signatários
quando o similar nacional tiver o
mesmo benefício foi recepcionada
pela Constituição da República de
1988. 2. O artigo 98 do Código
Tributário Nacional "possui caráter
nacional, com eficácia para a União,
os Estados e os Municípios" (voto do
eminente Ministro Ilmar Galvão). 3. No
direito internacional apenas a
República Federativa do Brasil tem
competência para firmar tratados (art.
52, § 2º, da Constituição da
República), dela não dispondo a
União, os Estados-membros ou os
Municípios. O Presidente da
República não subscreve tratados
como Chefe de Governo, mas como
Chefe de Estado, o que
descaracteriza a existência de uma
isenção heterônoma, vedada pelo
art. 151, inc. III, da Constituição. 4.
Recurso extraordinário conhecido e
provido. (STF, Pleno, RE, nº 229.096,
Min. Rel. Ilmar Galvão, DJ. 16-08-
2007).
Normas Complementares
Nos termos do art. 100 do CTN, são
quatros as normas complementares das leis,
dos tratados e convenções internacionais e
decretos:
I - Os atos normativos expedidos pelas
autoridades administrativas;
II - As decisões dos órgãos singulares
ou coletivos de jurisdição
administrativa, a que a lei atribua
eficácia normativa;
III - As práticas reiteradamente
observadas pelas autoridades
administrativas;
IV - Os convênios que entre si
celebrem a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
A observância das normas
complementares exclui a imposição de
penalidades, a cobrança de juros de mora e a
atualização do valor monetário da base de
cálculo do tributo. (CTN, art. 100, parágrafo
único).
Vistas as possibilidades de
interpretação da legislação tributária acima,
tem-se ainda as situações em que há
obscuridade ou lacuna da lei e que se deve
preencher o vácuo por meio de integração. O
art. 108 do CTN permite a utilização da
integração desde que ocorra na seguinte
ordem sucessiva:
(i) analogia;
(ii) princípios gerais de direito
tributário;
(iii) princípios gerais de direito público;
(iv) equidade.
O aplicador da legislação se vale da
analogia: quando diante de um caso sem
previsão expressa, utiliza uma norma legal
prevista para uma situação semelhante.
Conquanto, ninguém pode se valer da
analogia para cobrar tributo, conforme
estabelece o § 1º do art. 108 do CTN.
A equidade atua como instrumento de
realização concreta da justiça. Mas ninguém
pode utilizar a equidade para ser dispensado
do pagamento do tributo.
Integração da Legislação Tributária
(Art. 108 CTN)
1) Analogia;
2) Princípios Gerais de Direito
Tributário;
3) Princípios Gerais de Direito Público;
4) Equidade.