O documento discute os conceitos de Estado, governo, administração pública e organização administrativa no Brasil. Resume os principais pontos como: 1) o Estado é a nação politicamente organizada detentora de soberania; 2) a administração pública é dividida em direta e indireta, sendo esta última constituída por autarquias, fundações e empresas públicas; 3) a administração deve seguir princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência.
O documento apresenta os principais tópicos de Direito Constitucional abordados em uma aula, incluindo direitos e garantias fundamentais, repartição de competências, Poderes da República, controle de constitucionalidade e outros temas.
1) O documento discute a responsabilidade extracontratual do Estado, distinguindo-a da responsabilidade contratual. 2) Apresenta as teorias da responsabilidade subjetiva e objetiva, assim como as causas excludentes da responsabilidade do Estado. 3) Detalha os elementos da responsabilidade do Estado, as vias de reparação e a prescrição da ação indenizatória e da ação regressiva.
A norma é material e formalmente inconstitucional quando seu conteúdo contraria a Constituição e quando seu processo de elaboração não respeitou as normas constitucionais. A lei do Estado do Rio de Janeiro que prevê aumento de penas e redução da maioridade penal é inconstitucional tanto por invadir a competência privativa da União sobre direito penal, quanto por contrariar a Constituição ao estabelecer a maioridade penal abaixo de 18 anos.
O documento discute os principais conceitos de administração pública e agentes públicos. A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade do Estado para assegurar interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e pessoas responsáveis por essa função. Já os agentes públicos incluem agentes políticos que ocupam cargos nos poderes e servidores públicos que possuem vínculo empregatício com o Estado.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento discute os princípios e métodos de interpretação constitucional. A mutação constitucional permite alterar o significado de uma norma sem alterar seu texto, enquanto a derrotabilidade permite não aplicar uma regra válida devido às circunstâncias de um caso. Regras funcionam no modo "tudo ou nada", enquanto princípios no modo "mais ou menos". Conflitos entre regras são resolvidos aplicando uma só regra, enquanto conflitos entre princípios são resolvidos ponderando a intensidade de cada
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Tributário, como hipótese de incidência, fato gerador, classificação de fatos geradores, obrigação tributária e seus elementos. A aula conceitual abordou esses tópicos de forma aprofundada para compreensão dos alunos.
O documento discute um caso concreto sobre a legitimidade de um governador promover mudanças administrativas no estado mediante decreto, criando, extinguindo e fundindo órgãos da administração direta e autarquias estaduais. A questão objetiva trata da descentralização administrativa por meio de outorga ou delegação. O resumo aborda uma questão sobre o princípio da reserva legal.
O documento apresenta os principais tópicos de Direito Constitucional abordados em uma aula, incluindo direitos e garantias fundamentais, repartição de competências, Poderes da República, controle de constitucionalidade e outros temas.
1) O documento discute a responsabilidade extracontratual do Estado, distinguindo-a da responsabilidade contratual. 2) Apresenta as teorias da responsabilidade subjetiva e objetiva, assim como as causas excludentes da responsabilidade do Estado. 3) Detalha os elementos da responsabilidade do Estado, as vias de reparação e a prescrição da ação indenizatória e da ação regressiva.
A norma é material e formalmente inconstitucional quando seu conteúdo contraria a Constituição e quando seu processo de elaboração não respeitou as normas constitucionais. A lei do Estado do Rio de Janeiro que prevê aumento de penas e redução da maioridade penal é inconstitucional tanto por invadir a competência privativa da União sobre direito penal, quanto por contrariar a Constituição ao estabelecer a maioridade penal abaixo de 18 anos.
O documento discute os principais conceitos de administração pública e agentes públicos. A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade do Estado para assegurar interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e pessoas responsáveis por essa função. Já os agentes públicos incluem agentes políticos que ocupam cargos nos poderes e servidores públicos que possuem vínculo empregatício com o Estado.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento discute os princípios e métodos de interpretação constitucional. A mutação constitucional permite alterar o significado de uma norma sem alterar seu texto, enquanto a derrotabilidade permite não aplicar uma regra válida devido às circunstâncias de um caso. Regras funcionam no modo "tudo ou nada", enquanto princípios no modo "mais ou menos". Conflitos entre regras são resolvidos aplicando uma só regra, enquanto conflitos entre princípios são resolvidos ponderando a intensidade de cada
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Tributário, como hipótese de incidência, fato gerador, classificação de fatos geradores, obrigação tributária e seus elementos. A aula conceitual abordou esses tópicos de forma aprofundada para compreensão dos alunos.
O documento discute um caso concreto sobre a legitimidade de um governador promover mudanças administrativas no estado mediante decreto, criando, extinguindo e fundindo órgãos da administração direta e autarquias estaduais. A questão objetiva trata da descentralização administrativa por meio de outorga ou delegação. O resumo aborda uma questão sobre o princípio da reserva legal.
O documento resume os principais conceitos e princípios da administração pública brasileira, incluindo fontes do direito administrativo, princípios constitucionais, poderes da administração, modalidades de licitação e responsabilidade civil do Estado.
O documento discute vários princípios e conceitos do Direito Administrativo brasileiro, incluindo princípios implícitos da administração pública, formas de provimento de cargos públicos, requisitos para atos administrativos e atributos de atos administrativos. Fornece "macetes" ou truques de memória para lembrar esses diferentes itens através de frases e imagens.
O documento discute a responsabilidade extracontratual do Estado, apresentando sua evolução histórica e os principais aspectos da responsabilidade civil objetiva do Estado segundo a Constituição Federal brasileira, abrangendo pessoas jurídicas de direito público e privadas prestadoras de serviços públicos.
O documento descreve os tipos de organização administrativa e formas de descentralização no Brasil, distinguindo entre administração centralizada e descentralizada. A descentralização pode ocorrer de forma indireta, por meio de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, ou de forma delegada por meio de concessões, permissões e autorizações. Essas entidades descentralizadas possuem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
O documento anuncia um curso de primeiros socorros que ocorrerá na sala 16 do prédio Abelhinha em Riachuelo das 14:20 às 17:10hs a partir do dia 13 de outubro. O documento também discute sobre diferentes categorias de agentes públicos, como servidores políticos, servidores públicos, militares e particulares que colaboram com o poder público.
1) O documento discute um caso sobre a municipalização de escolas estaduais e a legitimidade da Câmara Municipal para impetrar um mandado de segurança quando os direitos do Município são afetados e o Poder Executivo está inerte.
2) O documento apresenta um caso sobre um servidor público declarado louco há mais de 15 meses que continuou expedindo licenças de construção. A administração pode validar esses atos considerando que eram discricionários e não vinculados à lei.
3) Há vários casos e questões objet
O documento apresenta um resumo de cinco blocos sobre Direito Administrativo, cobrindo tópicos como introdução à matéria, conceito de Direito Público, fontes do Direito Administrativo e sistemas administrativos.
O documento apresenta um resumo de cinco blocos sobre Direito Administrativo, cobrindo tópicos como introdução à matéria, conceito de Direito Público, fontes do Direito Administrativo e sistemas administrativos.
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
O documento discute o conceito de fato jurídico. Explica que um fato jurídico é todo acontecimento que a lei atribui efeito jurídico, podendo ser fatos naturais ou atos humanos. Fatos jurídicos podem ser divididos em fatos naturais, que advêm de fenômenos naturais sem intervenção humana, e atos jurídicos, que dependem da vontade humana. Negócios jurídicos são uma categoria de atos jurídicos que envolvem a manifestação de vontade
O documento resume a correção de uma prova sobre processo administrativo, abordando os seguintes pontos:
1) A importância do tema processo administrativo e sua distinção em relação ao procedimento administrativo;
2) Os requisitos, objetivos, espécies e fases do processo administrativo;
3) Os princípios e a coisa julgada administrativa no processo administrativo.
1) O documento discute as imunidades tributárias e as normas gerais de direito tributário no Brasil.
2) Apresenta as características das normas tributárias e discute os conceitos de competência, imunidade e normas gerais.
3) Explica as diferentes classificações de imunidades tributárias previstas na Constituição Federal.
O documento descreve os princípios básicos da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Explica o significado e aplicação de cada um destes princípios.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão liminar que bloqueou R$ 10.348.837,76 de administradores e empregados da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) que distribuíram lucros e prêmios de produtividades em favor próprio sem que houvesse qualquer previsão legal que assim permitisse. As irregularidades são referentes aos exercícios de 2008 e 2009 e foram constatadas em ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 26ª Promotoria de Justiça da Capital.
O documento descreve uma situação na rede de saúde pública municipal em que a demanda por um medicamento antigripal varia muito ao longo do ano devido à sazonalidade da gripe. Recomenda-se realizar a aquisição do medicamento por meio de concorrência pública, estipulando no edital a variação da aquisição mensal como critério de seleção.
Neste arquivo comentamos os principais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429) tomando por base o estudo para concursos públicos.
A versão 2020 e atualizada encontra-se no seguinte link: https://www.slideshare.net/ProfAntonioDaud/lei-de-improbidade-esquematizada-verso-20202
O documento resume os principais conceitos de fato jurídico, ato jurídico, negócio jurídico, vícios no negócio jurídico e responsabilidade civil. Explica que um fato jurídico é qualquer ocorrência com ou sem vontade humana, um ato jurídico é a manifestação de vontade que impõe efeitos legais, e um negócio jurídico é quando as partes determinam conteúdo e efeito. Também descreve os diferentes tipos de vícios no negócio jurídico, como erro, dolo
O documento descreve os conceitos de fato jurídico e negócio jurídico. Define fato jurídico como qualquer acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Classifica os fatos jurídicos em naturais, humanos lícitos e ilícitos. Explica que um negócio jurídico requer capacidade dos agentes, objeto lícito e possível, e forma prescrita em lei para ser válido e produzir efeitos jurídicos.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
O desrespeito ao Direito Financeiro, como as "pedaladas fiscais" e maquiagens contábeis, levou ao afastamento de Dilma do cargo de presidente. A Lei de Responsabilidade Fiscal não tolera violações e o orçamento é a lei mais importante do país depois da Constituição. O novo governo precisa recuperar a credibilidade e responsabilidade fiscal perdidas levando o Direito Financeiro a sério.
Um estudante de direito que se passava por advogado foi assassinado por três irmãos traficantes após aplicar um golpe neles. Ele cobrou R$ 5 mil para tentar libertar um comparsa dos irmãos preso, mas não conseguiu e os irmãos desconfiaram. Um deles marcou um encontro com o estudante sob o pretexto de pagar o restante do dinheiro, mas na verdade planejou sua morte. O estudante levou pelo menos sete tiros e dois irmãos foram presos pelo crime.
O documento resume os principais conceitos e princípios da administração pública brasileira, incluindo fontes do direito administrativo, princípios constitucionais, poderes da administração, modalidades de licitação e responsabilidade civil do Estado.
O documento discute vários princípios e conceitos do Direito Administrativo brasileiro, incluindo princípios implícitos da administração pública, formas de provimento de cargos públicos, requisitos para atos administrativos e atributos de atos administrativos. Fornece "macetes" ou truques de memória para lembrar esses diferentes itens através de frases e imagens.
O documento discute a responsabilidade extracontratual do Estado, apresentando sua evolução histórica e os principais aspectos da responsabilidade civil objetiva do Estado segundo a Constituição Federal brasileira, abrangendo pessoas jurídicas de direito público e privadas prestadoras de serviços públicos.
O documento descreve os tipos de organização administrativa e formas de descentralização no Brasil, distinguindo entre administração centralizada e descentralizada. A descentralização pode ocorrer de forma indireta, por meio de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, ou de forma delegada por meio de concessões, permissões e autorizações. Essas entidades descentralizadas possuem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
O documento anuncia um curso de primeiros socorros que ocorrerá na sala 16 do prédio Abelhinha em Riachuelo das 14:20 às 17:10hs a partir do dia 13 de outubro. O documento também discute sobre diferentes categorias de agentes públicos, como servidores políticos, servidores públicos, militares e particulares que colaboram com o poder público.
1) O documento discute um caso sobre a municipalização de escolas estaduais e a legitimidade da Câmara Municipal para impetrar um mandado de segurança quando os direitos do Município são afetados e o Poder Executivo está inerte.
2) O documento apresenta um caso sobre um servidor público declarado louco há mais de 15 meses que continuou expedindo licenças de construção. A administração pode validar esses atos considerando que eram discricionários e não vinculados à lei.
3) Há vários casos e questões objet
O documento apresenta um resumo de cinco blocos sobre Direito Administrativo, cobrindo tópicos como introdução à matéria, conceito de Direito Público, fontes do Direito Administrativo e sistemas administrativos.
O documento apresenta um resumo de cinco blocos sobre Direito Administrativo, cobrindo tópicos como introdução à matéria, conceito de Direito Público, fontes do Direito Administrativo e sistemas administrativos.
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
O documento discute o conceito de fato jurídico. Explica que um fato jurídico é todo acontecimento que a lei atribui efeito jurídico, podendo ser fatos naturais ou atos humanos. Fatos jurídicos podem ser divididos em fatos naturais, que advêm de fenômenos naturais sem intervenção humana, e atos jurídicos, que dependem da vontade humana. Negócios jurídicos são uma categoria de atos jurídicos que envolvem a manifestação de vontade
O documento resume a correção de uma prova sobre processo administrativo, abordando os seguintes pontos:
1) A importância do tema processo administrativo e sua distinção em relação ao procedimento administrativo;
2) Os requisitos, objetivos, espécies e fases do processo administrativo;
3) Os princípios e a coisa julgada administrativa no processo administrativo.
1) O documento discute as imunidades tributárias e as normas gerais de direito tributário no Brasil.
2) Apresenta as características das normas tributárias e discute os conceitos de competência, imunidade e normas gerais.
3) Explica as diferentes classificações de imunidades tributárias previstas na Constituição Federal.
O documento descreve os princípios básicos da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Explica o significado e aplicação de cada um destes princípios.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão liminar que bloqueou R$ 10.348.837,76 de administradores e empregados da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) que distribuíram lucros e prêmios de produtividades em favor próprio sem que houvesse qualquer previsão legal que assim permitisse. As irregularidades são referentes aos exercícios de 2008 e 2009 e foram constatadas em ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 26ª Promotoria de Justiça da Capital.
O documento descreve uma situação na rede de saúde pública municipal em que a demanda por um medicamento antigripal varia muito ao longo do ano devido à sazonalidade da gripe. Recomenda-se realizar a aquisição do medicamento por meio de concorrência pública, estipulando no edital a variação da aquisição mensal como critério de seleção.
Neste arquivo comentamos os principais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429) tomando por base o estudo para concursos públicos.
A versão 2020 e atualizada encontra-se no seguinte link: https://www.slideshare.net/ProfAntonioDaud/lei-de-improbidade-esquematizada-verso-20202
O documento resume os principais conceitos de fato jurídico, ato jurídico, negócio jurídico, vícios no negócio jurídico e responsabilidade civil. Explica que um fato jurídico é qualquer ocorrência com ou sem vontade humana, um ato jurídico é a manifestação de vontade que impõe efeitos legais, e um negócio jurídico é quando as partes determinam conteúdo e efeito. Também descreve os diferentes tipos de vícios no negócio jurídico, como erro, dolo
O documento descreve os conceitos de fato jurídico e negócio jurídico. Define fato jurídico como qualquer acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Classifica os fatos jurídicos em naturais, humanos lícitos e ilícitos. Explica que um negócio jurídico requer capacidade dos agentes, objeto lícito e possível, e forma prescrita em lei para ser válido e produzir efeitos jurídicos.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
O desrespeito ao Direito Financeiro, como as "pedaladas fiscais" e maquiagens contábeis, levou ao afastamento de Dilma do cargo de presidente. A Lei de Responsabilidade Fiscal não tolera violações e o orçamento é a lei mais importante do país depois da Constituição. O novo governo precisa recuperar a credibilidade e responsabilidade fiscal perdidas levando o Direito Financeiro a sério.
Um estudante de direito que se passava por advogado foi assassinado por três irmãos traficantes após aplicar um golpe neles. Ele cobrou R$ 5 mil para tentar libertar um comparsa dos irmãos preso, mas não conseguiu e os irmãos desconfiaram. Um deles marcou um encontro com o estudante sob o pretexto de pagar o restante do dinheiro, mas na verdade planejou sua morte. O estudante levou pelo menos sete tiros e dois irmãos foram presos pelo crime.
Uma mãe representando seu filho menor move uma ação de execução de alimentos contra o pai do menor por atrasos nos pagamentos acordados. Ela pede que o pai seja citado para pagar os últimos 3 meses atrasados, que a dívida seja penhorada caso não seja paga, e que sejam cobradas custas e honorários advocatícios.
As autoras entraram com uma ação de prestação de contas contra a ré, alegando que: (1) as partes constituíram uma sociedade em conta de participação por 4 anos, que foi encerrada em maio de 2015; (2) a ré não prestou contas referentes a 2014 e os primeiros meses de 2015; (3) como sócia ostensiva, a ré tem o dever legal de prestar contas aos demais sócios. Assim, pedem que a ré seja condenada a prestar contas no prazo de 15 dias.
José Afonso propõe Embargos de Terceiro contra Carlos Batista para excluir um imóvel da penhora no processo de execução entre Carlos e Maria Lúcia. José alega ter comprado o imóvel de Maria Lúcia antes da penhora ser realizada, apresentando o compromisso de compra e venda. Pede que os Embargos sejam julgados procedentes para declarar a insubsistência da penhora sobre o imóvel.
O documento discute os conceitos fundamentais do direito internacional, incluindo a sociedade internacional anárquica e descentralizada, as fontes do direito internacional como tratados e costumes, e os sujeitos do direito internacional como Estados e organizações internacionais. Ele também aborda os elementos constitutivos do Estado, como território, governo e população.
O documento apresenta um roteiro de estudos para a prova da 1a fase do Exame da OAB, distribuindo o conteúdo programático em 120 dias e fornecendo orientações sobre metodologia de estudo. O roteiro inclui um cronograma diário com as matérias e os assuntos a serem estudados, além de sugestões sobre os materiais a serem utilizados.
O documento discute a abordagem estruturalista da administração segundo Max Weber. A abordagem estruturalista enfatiza a estrutura organizacional e inclui a teoria da burocracia desenvolvida por Weber, que define burocracia como uma forma racional e eficiente de organização baseada em regras formais, divisão de trabalho, hierarquia e impessoalidade. Weber também estabeleceu uma tipologia de autoridade que inclui autoridade tradicional, carismática e legal-racional.
O documento resume as principais alterações nos recursos trazidas pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro, como a unificação dos prazos recursais em 15 dias úteis, a extinção de recursos como os embargos infringentes e a restrição de outros, e a simplificação da sistemática recursal visando tornar os processos mais céleres e efetivos.
O documento discute os principais tipos de tributos no Brasil, incluindo impostos, taxas, contribuições e contribuições sociais. Define cada um deles e explica suas características principais, como base de cálculo, alíquotas, sujeitos ativos e passivos. Também fornece exemplos de cada tipo de tributo.
Raio-X da Prova Prático-Profissional do XIX Exame de OrdemRicardo Torques
Neste arquivo, a Equipe do Estratégia OAB fez um apanhado de todas as provas anteriores do Exame de Ordem, com análise estatística das principais peças processuais e questões discursivas.
1. O documento discute infrações e sanções disciplinares para advogados de acordo com o Estatuto da OAB. 2. Entre as infrações disciplinares listadas estão violar o sigilo profissional sem justa causa, estabelecer acordos com a parte adversa sem autorização do cliente, e abandonar uma causa sem justo motivo. 3. As sanções disciplinares incluem censura, suspensão, exclusão e multa.
1. O documento discute as incompatibilidades e impedimentos para o exercício da advocacia de acordo com o Estatuto da OAB. 2. Há impedimentos parciais que limitam certas atividades advocatícias e incompatibilidades totais que proíbem o exercício da advocacia. 3. São analisados os artigos do Estatuto que tratam dos impedimentos e incompatibilidades, assim como exemplos de sua aplicação.
O documento apresenta os resultados de uma prova sobre metodologia da pesquisa. Nele constam 6 questões com alternativas de resposta sobre conceitos relacionados a pesquisa, como características do estudo de caso, formulação do problema de pesquisa e objetivo da justificativa em projetos de pesquisa. Também traz os dados de uma aluna que realizou a prova, como nome, professor e nota.
Este documento apresenta os resultados de uma prova de Metodologia da Pesquisa. O aluno obteve nota máxima em 5 das 6 questões, falhando apenas na questão 3 sobre as qualidades necessárias ao pesquisador. O resumo apresenta as respostas corretas para cada uma das questões.
1. O documento discute a ética do advogado segundo o Código de Ética e Disciplina. 2. Apresenta deveres do advogado para com clientes, comunidade e outros profissionais, além de proibições sobre publicidade. 3. Discorre sobre dever de urbanidade, conflitos de interesses e sigilo profissional.
1. O documento discute as eleições na OAB, o Tribunal de Ética e Disciplina e o processo disciplinar na OAB. 2. É necessário preencher requisitos como estar em dia com anuidades e não ter sido condenado por infração disciplinar para se candidatar a conselheiro. 3. O Tribunal de Ética e Disciplina julga processos disciplinares contra advogados.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal e da legislação previdenciária que definem os princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, previdência e assistência social. São descritos os objetivos da seguridade social de acordo com a Constituição, as atribuições do sistema único de saúde e os princípios da previdência social, como a cobertura de riscos e os requisitos para aposentadoria.
1. O documento discute a interpretação e integração da legislação tributária no Brasil segundo o Código Tributário Nacional.
2. Aborda os métodos de interpretação literal, benigna e a integração por meio de analogia, equidade e princípios do direito privado.
3. Defende que a melhor abordagem é a aplicação integrada de todos os métodos interpretativos considerando os valores inerentes a cada caso.
O documento discute como o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e outras leis financeiras pelo governo Dilma resultou em seu impeachment. Ele lista várias violações, como atrasos na lei orçamentária, "pedaladas fiscais", e maquiagens contábeis, que minaram a credibilidade fiscal do país. O impeachment mostra que desrespeitar a lei orçamentária e realizar manobras fiscais são crimes passíveis de afastamento da presidência.
O documento descreve as diferentes formas de organização administrativa da União no Brasil, incluindo a administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades. Também resume a Lei no 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo na administração pública federal.
O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como estado, governo, administração pública, regime jurídico administrativo e princípios do direito administrativo como legalidade e supremacia do interesse público. Explica que a administração pública pode operar sob regime jurídico público ou privado e que no regime público há privilégios e restrições representados pelos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como Estado, governo, administração pública, regime jurídico administrativo e princípios do direito administrativo como supremacia do interesse público e legalidade. Explica que a administração pública pode operar sob regime jurídico público ou privado e que no regime público há privilégios e restrições representados pelos princípios da supremacia do interesse público e da legalidade.
O documento descreve os principais princípios e poderes do Direito Administrativo brasileiro. Entre os princípios estão a supremacia do interesse público, a indisponibilidade do interesse público e a legalidade. Os poderes administrativos incluem o poder normativo, para editar atos regulamentares, o poder hierárquico de coordenação interna e o poder de polícia para garantir a ordem pública.
1) O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do direito administrativo brasileiro, incluindo regime jurídico administrativo, princípios da administração pública, significado de administração pública, agentes públicos e formas de provimento.
2) São descritos os diferentes tipos de entidades da administração indireta como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3) São definidos os conceitos de poderes administrativos, atos administrativos, espécies de atos e
O documento discute os principais conceitos e princípios do Direito Administrativo. Aborda temas como as funções do Estado, critérios de distinção entre as funções, objeto do Direito Administrativo, princípios da Administração Pública como supremacia do interesse público e legalidade.
O documento discute os deveres e poderes da administração pública brasileira. Apresenta os quatro principais deveres impostos aos agentes administrativos: dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade e dever de prestar contas. Também descreve os principais poderes administrativos, incluindo poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia.
Organização da administração publica - Prof Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
[1] O documento discute a organização da administração pública no Brasil, distinguindo entre administração pública direta e indireta. [2] A administração indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. [3] Também aborda os princípios da descentralização, coordenação e controle na administração pública federal.
O documento discute conceitos e fontes do direito administrativo brasileiro. Apresenta o conceito de direito administrativo como o ramo do direito público que disciplina os órgãos públicos e suas atividades. Também descreve as principais fontes do direito administrativo e conceitos como regime jurídico administrativo e princípios do direito administrativo, como legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público.
O documento descreve conceitos e fontes do Direito Administrativo brasileiro. Apresenta o conceito de Direito Administrativo como o ramo do direito público que disciplina os órgãos e atividades da Administração Pública. Também define as fontes do Direito Administrativo e o regime jurídico administrativo, caracterizado por prerrogativas e deveres da administração pública.
001 261 010812_carr_jur_dir_adm_mat_apoio__1___1_VT Miranda
O documento resume os principais princípios e poderes do Direito Administrativo brasileiro. Apresenta os princípios explícitos da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, que fundamentam as prerrogativas e limitações do Estado. Também descreve os princípios expressos na Constituição, como da legalidade, impessoalidade e moralidade, bem como princípios implícitos como da autotutela e da motivação. Por fim, explica os quatro poderes da Administração Pública: normativo
Este documento apresenta uma introdução ao Direito Administrativo brasileiro dividida em 8 tópicos. O texto discute as funções do Estado, a Administração Pública em sentido amplo e estrito, o Direito Administrativo em termos de natureza jurídica, conceito e abrangência, e finaliza apresentando brevemente os sistemas administrativos inglês e francês.
O documento discute os conceitos e características da administração pública no Brasil. A administração pública é definida como a atividade do Estado para atender às necessidades da coletividade por meio de serviços públicos e gestão de bens. Os princípios da administração pública incluem a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A prestação de serviços públicos pode ocorrer de forma centralizada ou descentralizada por meio de autarquias, fundações e empresas públicas.
O documento descreve os conceitos fundamentais do Direito Administrativo brasileiro, incluindo sua definição, fontes, características, princípios e sistemas de controle da administração pública. Também aborda os conceitos de administração pública direta e indireta e as diferentes formas de prestação de serviços públicos.
O documento apresenta uma introdução ao direito administrativo brasileiro, definindo-o como o conjunto de normas que regulam a atuação dos órgãos públicos e das atividades estatais. Discorre sobre as fontes, princípios, agentes públicos e atos administrativos, destacando a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e o interesse público. Também aborda temas como licitação, responsabilidade do Estado e dispensa em situações específicas.
1. O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como Estado, pessoa administrativa, competência administrativa e poderes administrativos.
2. Apresenta os princípios da administração pública e como a organização é dividida em entidades políticas e administrativas.
3. Explica os diferentes tipos de poderes administrativos como poder hierárquico, disciplinar, normativo e de polícia.
O documento discute o poder de polícia da administração pública. (1) É a prerrogativa da administração de limitar direitos individuais em benefício do interesse público, (2) está sujeito a limites como legalidade e proporcionalidade, (3) envolve poderes discricionários da administração dentro da lei para tomar decisões.
O documento discute os poderes administrativos e o poder de polícia. O poder de polícia permite à administração limitar direitos individuais em benefício do interesse público, tendo características como discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Contudo, está sujeito a limites como finalidade pública, necessidade e proporcionalidade para evitar arbitrariedade.
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento discute como a adoção do Novo Código de Processo Civil no Brasil levou a um aumento na realização de audiências de conciliação e mediação. Estados como São Paulo e o Distrito Federal observaram um crescimento de 24% a 47% nessas audiências. No entanto, alguns juízes ainda resistem a encaminhar processos para tentativas de resolução autocompositiva, apesar de ser um direito do cidadão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo quer dobrar seu orçamento para R$ 22 bilhões e aumentar os salários dos conciliadores e juízes auxiliares em até 77%. O orçamento extra seria usado para digitalizar processos físicos e modernizar o sistema judiciário.
O documento discute os principais aspectos do direito real de propriedade e dos modos de aquisição da propriedade. Em especial, trata dos poderes do proprietário, da função social da propriedade, das formas de aquisição originária e derivada, dos princípios e efeitos do registro de imóveis, e do instituto da usucapião.
O documento apresenta vários macetes jurídicos, resumindo:
1) A diferença entre efeitos "ex tunc" e "ex nunc";
2) Como memorizar os fundamentos da CF/88;
3) Cargos exclusivos de brasileiros natos previstos na CF.
O documento apresenta um resumo das 15 aulas de um curso de Ética Profissional da OAB de 2017. A primeira aula trata dos requisitos para inscrição como advogado ou estagiário, assim como os motivos para cancelamento ou interrupção temporária da inscrição. As atividades privativas da advocacia e os direitos dos advogados são discutidos nas aulas 2 e 3.
Este documento apresenta 24 questões sobre direito tributário referentes à primeira fase do exame da OAB. As questões abordam diferentes tópicos como definição de tributo, competência para instituição de taxas e contribuições, princípios constitucionais aplicáveis aos tributos e características das diferentes espécies tributárias.
O documento apresenta uma série de questões sobre Direito do Trabalho, abordando tópicos como elementos caracterizadores da relação de emprego, princípios e fontes do Direito do Trabalho, contrato individual de trabalho e direitos dos trabalhadores. As questões testam o conhecimento do candidato sobre assuntos fundamentais do Direito do Trabalho para a primeira fase do exame da OAB.
Este documento discute questões sobre o inquérito policial e a aplicação da lei processual penal no Brasil. O capítulo 1 aborda tópicos como os princípios da aplicação da lei processual nova e da ultratividade da lei penal. O capítulo 2 trata de assuntos relacionados ao inquérito policial, como direitos do indiciado, competências da autoridade policial e prazos para conclusão. São apresentadas 16 questões sobre esses temas.
Este documento apresenta 51 questões sobre Direito Civil referentes a exames da Ordem dos Advogados do Brasil. As questões abordam tópicos como direitos da personalidade, capacidade civil, domicílio, pessoas jurídicas, negócios jurídicos, prescrição e decadência. O texto fornece também as alternativas de resposta para cada questão, visando ajudar os estudantes a se prepararem para os exames de ordem.
O documento classifica e descreve os diferentes tipos de atos administrativos realizados pela administração pública. Apresenta atos vinculados, discricionários, gerais, individuais, internos, externos, de impérios ou autoridade, de gestão e de mero expediente. Também diferencia atos simples, compostos e complexos com base no número de manifestações de vontade necessárias para sua formação.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de preços de produtos alimentícios e eletrônicos realizada em dois supermercados ao longo de três semanas. As tabelas mostram as médias, modas, variâncias e desvios padrão dos preços pesquisados, permitindo comparar as variações encontradas entre os supermercados.
1. O documento contém 49 questões sobre direito administrativo, incluindo questões sobre poder de polícia, atos administrativos, contratos administrativos e licitações. 2. Aborda temas como características e elementos dos atos administrativos, diferenças entre autorização, permissão e concessão, e princípios que regem licitações. 3. As questões testam os conceitos-chave do direito administrativo e se as afirmativas apresentadas estão corretas ou incorretas de acordo com a doutrina.
Este documento fornece orientações sobre como elaborar fichas de estudo de forma eficaz para a prova de Direito Administrativo. Recomenda que as fichas sejam feitas pelo próprio estudante para que ele entenda melhor os desenhos, ícones e abreviações utilizados. Sugere usar papel, canetas e lápis de cor para criar as fichas de forma rápida em vez de programas complexos.
Este documento fornece uma explicação sobre a carta testemunhável no processo penal brasileiro em três frases:
1) A carta testemunhável é um recurso subsidiário utilizado quando outra via recursal não estiver disponível para contestar uma decisão judicial que negou um recurso.
2) Ela permite que a questão seja levada ao conhecimento do tribunal superior para que este determine a admissão ou envio do recurso originalmente negado.
3) Seu processamento envolve a apresentação de uma petição ao escrivão dentro de 48 horas e possui e
1. O documento discute vários aspectos da prisão cautelar e preventiva no processo penal brasileiro, como os motivos para decretação, prazos e regras para cada tipo de prisão.
2. A prisão temporária pode ser decretada quando houver fundadas razões de autoria ou participação em crimes como homicídio, sequestro e estupro.
3. A prisão preventiva tem caráter rebus sic stantibus, ou seja, pode ser revogada ou decretada novamente pelo juiz conforme as circunstâncias do processo.
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
Este documento apresenta um resumo sobre provas em processo penal, abordando exames periciais, interrogatório do acusado e confissão. Discorre sobre os tipos de exames periciais como exame de corpo de delito, exame necroscópico e grafotécnico. Também trata do interrogatório do acusado, requisitos para sua realização e natureza jurídica. Por fim, define confissão, suas espécies e requisitos de validade como prova no processo.
Brad foi condenado por latrocínio por ter participado de um furto com seu comparsa George. No entanto, Brad alega que não sabia que George portava uma arma e que seu acordo era apenas para praticar furto. Assim, pede a desclassificação para o crime de furto qualificado e a redução da pena para o mínimo legal. Subsidiariamente, requer a redução da pena pelo latrocínio para o mínimo legal.
O documento fornece 32 dicas sobre recursos no processo penal brasileiro. As dicas resumem os principais recursos como apelação, recurso em sentido estrito, agravo em execução e embargos, explicando seus prazos e quando cada um pode ser utilizado.
1. 1
1.Estado, Governo e Administração
ESTADO é a nação politicamente
organizada detentora de SOBERANIA. O
ESTADO DE DIREITO é o Estado
politicamente organizado, que obedece às
suas próprias leis.
Elementos do Estado:
- POVO;
-TERRITÓRIO;
-GOVERNO SOBERANO
2.Tripartição de Poderes do Estado
Não são poderes da ADMINISTRAÇÃO,
mas funções do Estado: PODER
EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO.
No Brasil não há exclusividade no exercício
dessas funções, não há uma rígida e
absoluta divisão dos Poderes. Assim,
embora os Poderes tenham funções
precípuas (funções típicas), a própria
Constituição autoriza que também
desempenhem funções que normalmente
pertenceriam aos outros Poderes (funções
atípicas).
3. Administração
Pode ser conceituada com base em dois
critérios:
Administração formal/orgânica/subjetiva
– está relacionada à máquina
administrativa, ou seja, à estrutura - quem
realiza a atividade. Conjunto de agentes,
órgãos e pessoas jurídicas destinadas à
execução das atividades administrativas
Administração Material/Objetivo – é a
atividade administrativa propriamente
dita. Corresponde ao conjunto de funções
ou atividades administrativas que são
públicas, consistentes em realizar
concreta, direta e imediatamente os fins
constitucionalmente atribuídos ao Estado.
4. Princípios constitucionais explícitos e
implícitos da Administração Pública.
Supremacia do Interesse Público frente
ao Privado: sobreposição do interesse
público em face do interesse particular.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse
Público: o titular do interesse público é o
povo, de modo que o administrador não
pode dele dispor.
Princípio da continuidade: trata-se da
manutenção ou não interrupção do
serviço público. O serviço público não
pode parar. Existem certas situações
específicas que excepcionam o princípio,
permitindo a paralisação temporária da
atividade (razões de urgência, ordem
técnica e inadimplemento mediante
prévio aviso).
CONTINUIDADE PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS – justifica os atos de nomeação
de suplentes;
- Direito de greve do servidores públicos:
previsto na CF (artigo 37, VII) será exercido
na forma da LEI ESPECÍFICA. Essa lei ainda
não existe, portanto, o servidor poderá
exercer o direito de greve nos termos da
Lei Geral de Greve.
“EXCEPTIO NON ADIMPLENTI
CONTRACTUS”: O art, 78, XV, da Lei
8.666/93 prevê uma exceção, ao
estabelecer que o atraso, por parte da
Administração, superior a 90 dias, dos
pagamentos devidos em razão de obras,
serviços ou fornecimentos, ou parcelas
destes, já recebidos, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, permite ao
contratante particular optar entre a
rescisão do contrato ou pela suspensão do
cumprimento das suas obrigações dele
oriundas.
Inadimplemento do usuário: o serviço
poderá ser interrompido no caso de
(“corte”) por falta de pagamento, desde
que precedida de prévia comunicação.
Contudo, há entendimento de que,
tratando-se de inadimplência da própria
Administração com a concessionária do
serviço, o corte não pode atingir serviços
públicos essenciais, tais como escolas,
hospitais, repartições etc.
Princípio da autotutela: É o princípio que
autoriza a administração a rever seus
próprios atos (ilegalidade = anulação;
conveniência e oportunidade =
revogação).
Princípio da Legalidade: A administração
somente pode fazer o que a lei autoriza e
determina;
Princípio da Impessoalidade: O
administrador não poderá buscar
interesses pessoais, mas sim o interesse
público, ou coletivo, devendo agir de
forma abstrata e impessoal, ou seja, com
AUSÊNCIA DE SUBJETIVIDADE.
a)O ato praticado pelo agente é imputado
à pessoa jurídica de direito público e não
do próprio agente. Proibição de execução
de atos públicos para fins de promoção
pessoal;
b) A Administração não pode atuar com
vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas
determinadas.
Princípio da moralidade: Está relacionado
à ideia de HONESTIDADE, de BOA
CONDUTA.
Princípio da Publicidade: transparência
dos atos administrativos - requisito ou
condição para eficácia e moralidade do
ato.
Princípio da Eficiência: significa presteza,
agilidade, ausência de desperdício.
Princípio da Isonomia: tratar igualmente
os iguais e desigualmente os desiguais na
medida em que eles se desigualam.
Princípio do contraditório e ampla
defesa:
Nº 03: “nos processos perante o Tribunal
de Contas da União asseguram-se o
contraditório e a ampla defesa quando da
decisão puder resultar anulação ou
revogação de ato administrativo que
beneficie o interessado, excetuada a
apreciação da legalidade do ato de
concessão inicial de aposentadoria,
reforma e pensão.”
SÚMULA VINCULANTE Nº 5 DO STF: a falta
de defesa técnica por advogado no
processo administrativo disciplinar não
ofende a constituição.
4. Organização Administrativa
a) ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA: é a
prestação do serviço feita pelo próprio
Estado, ou seja, é a ADMINISTRAÇÃO
DIRETA;
b) ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA:
delegação de atividade, isto é, a prestação
que sai do núcleo e é deslocada para
outras entidades.
a) DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: há
transferência da titularidade e da
execução do serviço; somente pode ser
feita por meio de LEI, normalmente, por
prazo indeterminado - pessoas jurídicas da
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;
b) DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO:
há transferência somente da execução do
serviço, a administração mantém a
titularidade do serviço. Pode ser feita por
meio de LEI ou de CONTRATO. A delegação
por contrato pode-se fazer por:
CONCESSÃO ou PERMISSÃO, que é feita
para os particulares.
c) FORMA DESCONCENTRADA OU
ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA:
distribuição dentro do mesmo núcleo
central da Administração, com o
desmembramento em órgãos. EXEMPLO:
transferência de competências de uma
Secretaria para outra, ou de um Ministério
para outro.
4. Organização da Administração
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
1o. SETOR
Órgãos
Cargos
Funções
Agentes
Autarquias
Agências reguladoras e
Conselhos profissionais
Fundações
Consórcios públicos
(são de direito público e
podem ser de direito
privado)
Empresas públicas
(direito privado)
Sociedades de
economia mista
(direito privado)
Administração Indireta
1) FUNDAÇÕES PÚBLICAS: é um patrimônio,
público que a lei atribui personalidade jurídica
de direito público ou privado, para consecução
de fins públicos. .
2) AUTARQUIAS – são pessoas jurídicas de
direito público, CRIADAS por lei, e submetidas
ao regime jurídico de direito público: licitação,
concurso público, prerrogativas processuais
etc.
3) SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado. A lei autoriza a sua criação. São
moldadas sob a forma de SA, para a
exploração de atividade econômica.
Desempenham atividade a título de
intervenção no domínio econômico ou
prestam serviço público.
4) EMPRESAS PÚBLICAS– são pessoas jurídicas
de direito privado, autorizada a criação por lei,
com capital inteiramente público e
organização sob quaisquer das formas
admitidas em direito. São denominadas de
EMPRESAS ESTATAIS juntamente com as SEM,
são pessoas jurídicas administrativas
submetidas ao regime de direito privado, mas
de forma híbrida;
EMPRESAS
PÚBLICAS
SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA
Capital é público
Capital é misto
(parte da iniciativa
privada e parte é
pública)
Esdras
Pessoa
(-esdrasarthurpessoa@
gm
ail.com
)
2. 2
Pode ser constituída
sob qualquer forma
societária
Somente pode ser
constituída sob a
forma de AS
Competência da
justiça estadual ou
federal de acordo
com a natureza
jurídica da empresa
pública
Competência é
sempre da JUSTIÇA
ESTADUAL
AGÊNCIAS REGULADORAS – são autarquias
em regime especial, que são criadas para
finalidade especial, com função básica de
controle e fiscalização, adequadas ao regime
de desestatização, possuindo características
que as diferenciam das autarquias:
Mandato fixo para o presidente da agência
reguladora. O presidente terá que cumprir
uma QUARENTENA, por até por 12 meses,
depois que sair do cargo, não podendo
trabalhar em nenhuma concessionária que
tenha fiscalizado.
AGÊNCIA EXECUTIVA – para a execução
efetiva de certas atividades típicas de Estado –
natureza de autarquias, que celebram um
contrato de gestão com quem o tenha criado,
no qual se comprometem em atingir
determinadas metas. Ex.: INMETRO.
Órgãos públicos: órgãos são as unidades
funcionais administrativas;
Os órgãos públicos não têm personalidade
jurídica, assim, não podem ser sujeitos de
direitos e obrigações;
Alguns órgãos públicos (independentes e
autônomos) podem ir a juízo, como sujeito
ativo, em busca de prerrogativas funcionais
Artigo 37, XIX, da CF: “XIX –
somente por lei específica poderá
ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso,
definir as áreas de sua atuação”.
(PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL).
Em rega, não podem ter fins
lucrativos – isso não significa não
ter lucro. O lucro não pode ser o
motivo de sua criação. O artigo 173
da CF prevê a possibilidade de
exploração de atividade econômica
pelas empresas públicas e
sociedades de economia mista,
quando se tratar de segurança
nacional ou relevantes interesses
coletivos.
Estão submetidas a controle e a
fiscalização – dentro da própria
pessoa jurídica há controle, é o que
se denomina de CONTROLE
INTERNO, e se trata do controle do
superior em relação ao
subordinado. Mas o controle pode
partir de outra pessoa jurídica,
configurando o CONTROLE
EXTERNO. É possível o controle
externo da administração direta em
face da administração indireta,
nesse caso específico, o controle é
feito por meio da SUPERVISÃO
MINISTERIAL, que é o instrumento
utilizado pelos MINISTÉRIOS, que
serão os responsáveis por esse
controle.
5. Poderes Administrativos
Os Poderes Administrativos são instrumentos
que a Administração Pública possui
necessários à alcançar o interesse público.
Uso e Abuso de Poder
Excesso de poder – trata-se de um vício de
competência;
Desvio de poder – trata-se de um vício de
finalidade.
DISCRICIONARIEDADE E VINCULAÇÃO
A vinculação ou a discricionariedade refere-se
à forma de exercício do poder, sendo que ato
vinculado é aquele que está vinculado aos
termos legais, não há margem de
discricionariedade para o agente público, e o
ato discricionário é aquele que a lei confere ao
agente certa margem de escolha no caso
concreto - juízo de conveniência e
oportunidade.
A despeito dessa diferenciação, devemos
ressaltar que toda ação do Estado está
vinculada a lei, ou seja, mesmo sendo o ato
administrativo discricionário este deve estar
voltado a alcançar a finalidade pública e o bem
comum da coletividade.
Destaca-se, ainda, que em respeito ao
princípio da separação dos poderes, o Poder
Judiciário não poderá julgar o mérito de um
ato administrativo discricionário, tão somente
aspectos atinentes à legalidade do mesmo.
PODER DE POLÍCIA
Trata-se do poder que a Administração possui
para restringir o exercício de liberdades
individuais, o uso, gozo e disposição da
propriedade privada, sempre na busca do
interesse público. O poder de polícia apresenta
as seguintes características peculiares e
concomitantes:
Discricionariedade - certa margem de
liberdade entre agir ou não agir, agir agora ou
depois, atender um, dois ou três
condicionamentos, produzir este ou aquele
efeito jurídico.
Presunção de legitimidade: presumem-se
legitimas as condutas da administração
pública. Trata-se de presunção relativa,
admitindo prova em contrário;
Imperatividade: atributo do ato
administrativo que impõe a obrigatória
submissão ao ato praticado de todos que se
encontrem em seu círculo de incidência;
Exigibilidade: poder que a Administração
Pública possui de impor obrigações ao
particular, independentemente da autorização
prévia do Poder Judiciário, mediante a
exigência do cumprimento do ato por meio de
meios indiretos de coerção. Ex: Multa;
Autoexecutoriedade: Consiste na
possibilidade em que a própria Administração
executa seus próprios atos, impondo aos
particulares, de forma coativa, o fiel
cumprimento das determinações neles
consubstanciadas. Ex: interdição de atividades,
demolição de prédios, apreensão e destruição
de produtos deteriorados (decorrem da lei ou
de situações de urgência). Ex: reboque de
veículo estacionado no meio da rua;
DELEGAÇÃO DOS ATOS DE POLÍCIA
O exercício do Poder de Polícia é considerado
atividade típica de Estado e, portanto,
somente poderá ser exercido por pessoas
jurídicas de Direito Público que compõem a
Administração Direta ou a Administração
Indireta. No que tange à possibilidade de
delegação do Poder de Polícia, o Supremo
Tribunal Federal declarou que os conselhos
reguladores de profissão têm natureza jurídica
de Autarquia, uma vez que atuam no exercício
do poder de polícia ao estabelecer restrições
ao exercício da liberdade profissional.
Entretanto, destaca-se a possibilidade de
delegação de atividades meramente materiais
de execução do Poder de Policia, não se
transferindo ao particular contratado qualquer
prerrogativa para emissão de atos decisórios
ou atos que gozem de fé pública, mas tão
somente a execução das ordens postas pela
Administração do ato.
Ex: Colocação de radar de velocidade:
Prescrição das sanções de polícia
Prescreve em cinco anos a ação punitiva da
Administração Pública Federal, direta e
indireta, no exercício do poder de polícia,
objetivando apurar infração à legislação em
vigor, contados da data da prática do ato ou,
no caso de infração permanente ou
continuada, do dia em que ti ver cessado.
Cumpre ressaltar, ainda, que a legislação prevê
a possibilidade de prescrição intercorrente,
trienal, diante da inércia da Administração
Pública no julgamento do processo
administrativo.
PODER HIERÁRQUICO
Trata-se de poder ligado à
estruturação/organização da Administração.
Decorrem do poder hierárquico os seguintes
deveres a serem exercidos pelo chefe da
repartição pública:
Dever de fiscalização das atividades realizadas
por seus subordinados;
Possibilidade de anulação/invalidação do ato
administrativo: quando verificado a prática de
conduta ilegal por parte do seu subordinado o
superior hierárquico poderá anular a medida;
Revogação: acontece quando a conduta
realizada pelo subordinado é lícita, contudo, a
escolha feita pelo agente (dentro das margens
de discricionariedade) não foi a mais
interessante para fins de alcançar o interesse
público, existindo outra conduta que melhor
atenderia ao interesse público;
Delegação: trata-se de transferência de
competência de uma pessoa para outra. Ou
seja, determinação de que a atividade a ser
exercida por um órgão deverá ser feita por
outro (ampliação da competência). A
delegação será realizada mediante a
transferência de competências para um órgão
que encontra-se hierarquicamente em posição
inferior e para órgão que encontra-se no
mesmo nível hierárquico. Nesse sentido,
destaca-se que, conforme estabelece a Súmula
nº 510, a responsabilidade do ato é atribuída
àquele que o praticou e não ao agente que
delegou a competência.
Avocação: refere-se à tomada de competência
de um órgão hierarquicamente inferior para
um órgão hierarquicamente superior;
Por fim, cumpre salientar que a lei
expressamente proíbe a delegação de
competência (e consequentemente a
avocação) nas três situações a seguir descritas:
-competência exclusiva, definida em lei;
-decisão de recurso hierárquico;
-edição de atos normativos.
PODER DISCIPLINAR
Trata-se do poder que a Administração Pública
possui para aplicar punições a todos aqueles
que possuem vínculo de natureza especial com
o Estado, como é o exemplo dos servidores
Esdras
Pessoa
(-esdrasarthurpessoa@
gm
ail.com
)
3. 3
públicos e daqueles particulares que
celebraram contratos com o Poder Público.
PODER REGULAMENTAR
Trata-se do poder que a Administração Pública
possui de criar atos normativos gerais e
abstratos que valem para uma série de pessoas
indeterminadas (geram efeitos erga omnes).
Cumpre destacar que nesse caso não se trata
de inovação no ordenamento jurídico, uma vez
que a competência para inovar no
ordenamento jurídico pertence ao Poder
Legislativo. Ou seja, o poder regulamentar
será desempenhado com vistas a
clarificar/facilitar a fiel execução da lei.
REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS DE
EXECUÇÃO E AUTÔNOMOS
Conforme estabelece o artigo 84 da
Constituição Federal:
Art. 84-Compete privativamente ao Presidente
da República: (...) IV - sancionar, promulgar e
fazer publicar as leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua fiel
execução. (...) VI-dispor, mediante decreto,
sobre: organização e funcionamento da
administração federal quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção
de órgãos públicos.
Portanto, os decretos que dispõem a respeito
da organização e funcionamento da
administração federal, por sua vez, são
editados em substituição à lei e são
denominados Regulamentos Autônomos,
determinando normas sobre matérias não
disciplinadas em lei. Devemos lembrar que os
Regulamentos Autônomos serão editados para
tratar organização e funcionamento da
administração quando não implicarem em
aumento de despesa nem criação ou extinção
de órgãos públicos.
Destaca-se, ainda, que em razão do princípio
da separação dos poderes, o Congresso
Nacional pode sustar atos do Poder Executivo
que exorbitem o poder regulamentar segundo
o artigo 49, V da CR/88.
6. Agente Público
A expressão agente público pode ser
conceituada como pessoa física com vínculo
profissional, remunerado ou não (Ex: mesário),
com a Administração Pública. São categorias
de agentes públicos:
I. AGENTES POLÍTICOS- pessoas físicas que
exercem a atividade de governo: o Presidente
e o Vice-Presidente da República, os
deputados federais e senadores e os Ministros
de Estado.
2. MILITARES - são titulares de cargo público
de provimento efetivo regido por um regime
jurídico estatutário. Contribuem para o regime
próprio de previdência do servidor do artigo 40
da CR/88.
3. PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O
PODER PÚBLICO
Delegados ou delegatórios - prestam serviço
público em regime de concessão ou permissão
de serviço público;
Convocados, nomeados, requisitados,
designados - particulares que prestam
atividades públicas. Ex.: mesário em eleição,
jurado do Tribunal do Júri, os jovens que são
chamados para o serviço militar obrigatório.
Gestores de negócio - voluntários em situações
extremamente excepcionais;
4. SERVIDORES PÚBLICOS - pessoas físicas que
tem vínculo profissional com a Administração
por serem titulares de cargo, emprego ou
função pública.
Cargo público de provimento efetivo
A palavra efetivo dá a ideia de continuidade,
permanência, manutenção na pessoa
prestando aquela atividade por um maior
período de tempo. O regime jurídico nesse
cargo é o ESTATUTÁRIO.
- Os ocupantes de cargo público de provimento
efetivo contribuem para o REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR previsto no
artigo 40 da CR/88;
- A investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
- O cumprimento de estágio probatório é
exigido para os titulares de cargo público de
provimento efetivo e tem duração de TRÊS
ANOS contados da entrada em exercício do
servidor.
Cargo público de provimento em comissão -
Está previsto no artigo 37, incisos H e V, CR/88
da seguinte forma: Art. 37. (...)
V- as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a
serem preenchidos por servidores de carreira
nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
Quando o legislador cria os cargos públicos de
provimento em comissão, ele é obrigado a
reservar um percentual para aquele servidor
que já é titular de cargo público de provimento
efetivo e outro percentual que é livre
(destinado à nomeação de qualquer pessoa
escolhida). O percentual destinado para cada
segmento depende de uma definição legal.
Emprego Público - o regime jurídico dos
empregados públicos é TRABALHISTA
estruturado pelo Direito do Trabalho. Há
necessidade de concurso público para o
provimento do vínculo contratual e todos os
atos relativos a esses agentes que envolvam
verbas públicas são controlados pelos
Tribunais de Contas.
Os empregados públicos contribuem
necessariamente para o REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCI AL – INSS dos artigos 201 e
segs. da CR/88 (artigo 40 § 13° da CR/88) e não
poderão adquirir estabilidade.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Função pública Temporária- está prevista no
art. 37, IX da CR/88 cuja redação dispõe: Art.
A lei de cada ente federado deve trazer um rol
taxativo de hipóteses urgentes ou
excepcionais, com caráter temporário, em que
a administração poderá realizar contratações
temporárias tendo em vista relevante
interesse público.
Esses servidores necessariamente contribuirão
para o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- INSS dos artigos 20I e segs. da CR/88, segundo
o artigo 40, § 13° da mesma.
Função de confiança- está prevista no art. 37,
V da CR/88, segundo o qual: Art. 37-(...)
V - as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a
serem preenchidos por servidores de carreira
nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e
assessoramento;
Tanto no cargo público de provimento em
comissão quanto na função de confiança deve
haver uma relação de confiança entre quem
nomeia e quem é nomeado, são de livre
nomeação e livre exoneração, ambos somente
podem ser criados por lei para atividades de
direção, chefia ou assessoramento. A
diferença fundamental entre os dois é a de que
só pode titularizar função pública o servidor
titular de cargo público de provimento efetivo,
enquanto que, no cargo em comissão, há um
percentual livre (destinado à nomeação de
qualquer pessoa escolhida, mesmo que esta
não integre o quadro da administração).
O regime jurídico aplicável é sempre o
estatutário e o regime de previdência é o
próprio do artigo 40 da CR/88.
REGIME JURÍDICO ÚNICO
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O REGIME
ESTATUTÁRIO E O TRABALHISTA
Regime estatutário: lei de cada ente federado
que estrutura a carreira de seus próprios
servidores.
Regime jurídico trabalhista: possuem natureza
contratual. Não é possível alteração no
contrato de trabalho, a não ser que ela seja
benéfica e que, ainda, haja anuência do
empregado.
CONCURSO PÚBLICO
Pode ser de provas ou de provas e títulos:
Art. 37. (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração;
ACÚMULO LÍCITO DE VÍNCULOS JURÍDICOS
PELO SERVIDOR PÚBLICO
Na grande maioria dos casos, o servidor deve
exercer apenas um cargo público OU um
emprego público OU uma função pública OU
receber uma única aposentadoria do artigo 40
da CR/88. As exceções vêm trazidas abaixo.
Artigo 37-(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de
cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários, observado em
qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a
empregos e funções e abrange autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público.
.A proibição de acumular vínculos aplica-se
também aos aposentados do regime próprio
de previdência do servidor do artigo 40 da
CR/88 segundo o artigo 37, § 6° e 10° da
mesma.
Artigo 40-(...)
Estabilidade Administrativa ordinária e sua
perda
Esdras
Pessoa
(-esdrasarthurpessoa@
gm
ail.com
)
4. 4
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo
exercício os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso
público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o
cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada
em julgado;
II - mediante processo administrativo em que
lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação
periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
• Limitação orçamentária (Art. 169. §4°) -
De acordo com artigo 169 da CR/88 e a Lei de
Responsabilidade Fiscal- Lei Complementar n°
101/2000, a Administração Pública não pode
gastar mais do que arrecada.
§ 3° Para o cumprimento dos limites
estabelecidos com base neste artigo, durante o
prazo fixado na lei complementar referida no
caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios adotarão as seguintes
providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das
despesas com cargos em comissão e funções
de confiança;
II- exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4° Se as medidas adotadas com base no
parágrafo anterior não forem suficientes para
assegurar o cumprimento da determinação da
lei complementar referida neste artigo, o
servidor estável poderá perder o cargo, desde
que ato normativo motivado de cada um dos
Poderes especifique a atividade funcional, o
órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal.
§ 5° O servidor que perder o cargo na forma do
parágrafo anterior fará jus a indenização
correspondente a um mês de remuneração por
ano de serviço.
§ 6° O cargo objeto da redução prevista nos
parágrafos anteriores será considerado
extinto, vedada a criação de cargo, emprego
ou função com atribuições iguais ou
assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
ATO ADMINISTRATIVO, CONCEITO. REGIME
JURÍDICO
Toda manifestação unilateral de vontade da
Administração Pública é um ato
administrativo, que têm por fim resguardar,
adquirir, modificar, extinguir e declarar
direitos ou impor obrigações aos
administrados ou a si própria imediatamente.
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO
ADMINISTRATIVO E SEUS VÍCIOS.
Capacidade/Competência - O ato do agente
público deve ser capaz de adquirir direitos e
contrair obrigações e deve desenvolver suas
atribuições com imparcialidade.
Finalidade ou Fim - A finalidade pública trata-
se da capacidade que se pretende alcançar
com a prática do ato administrativo.
Forma - É forma é o aspecto exterior que o ato
ganha. A forma escrita prevalece na maioria
dos atos administrativos,
Motivo - A ausência de motivo ou sua
desconformidade com o motivo definido em
lei levam à ilegalidade desse elemento.
Objeto - Todo ato administrativo quando
praticado gera um efeito jurídico, que
chamamos de objeto.
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
1. Atos gerais ou normativos: atos normativos
são aqueles que contêm um comando geral do
Poder Executivo, visando à correta aplicação
da lei.. Ex: Decretos em sentido próprio e
restrito; Regulamentos;
2.Atos Ordinatórios: são os atos que visam a
disciplinar o funcionamento da Administração
e a conduta funcional de seus agentes. Dentre
os atos ordinatórios merecem exame:
Instruções; Circulares; Avisos; Portarias;
Ordens de Serviço; Ofícios; Despachos;
3.Atos Negociais: são todos aqueles que
contêm uma declaração de vontade da
Administração Pública apta a concretizar
determinado negócio jurídico ou a deferir
certa faculdade ao particular, nas condições
impostas ou consentidas pelo Poder Público.
Licença: é o ato administrativo vinculado pelo
qual o Poder Público verifica que o interessado
atendeu todas as exigências legais naquela
determinada situação. Exemplo: licença para o
exercício de uma profissão, a construção de
um edifício em terreno próprio.
Autorização: é o ato administrativo
discricionário e precário pelo qual o Poder
Público torna possível ao indivíduo a realização
de certa atividade, serviço ou utilização de
determinados bens particulares ou públicos,
de seu exclusivo ou predominante interesse.
Permissão: é ato administrativo negocial,
discricionário e precário, pelo qual o Poder
Público faculta ao particular a execução de
serviços de interesse coletivo, ou o uso
especial de bens públicos, a título gratuito ou
renumerado, nas condições estabelecidas pela
Administração.
Aprovação: é o ato administrativo
discricionário pelo qual o Poder Público
verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou
de situações e realizações materiais de seus
próprios órgãos, de outras entidades ou de
particulares, dependentes de seu controle.
Admissão: é o ato administrativo vinculado
pelo qual o Poder Público, verificando a
satisfação de todos os requisitos legais pelo
particular, defere-lhe determinada situação
jurídica de seu exclusivo ou predominante
interesse, como ocorre no ingresso aos
estabelecimentos de ensino.
Visto: é o ato pelo qual o Poder Público
controla outro ato da própria Administração
ou do administrado, aferindo sua legitimidade
formal para dar-lhe exequibilidade.
Homologação: é ato de controle pelo qual a
autoridade superior examina a legalidade e a
conveniência de ato anterior da própria
Administração para dar-lhe eficácia.
Renúncia: é o ato pelo qual o Poder Público
extingue unilateralmente um crédito ou um
direito próprio, liberando definitivamente a
pessoa obrigada perante a Administração.
4. Atos enunciativos: são todos aqueles em
que a Administração se limita a certificar ou a
atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre
determinado assunto. Ex:
Certidões (administrativas): são cópias ou
fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos
constantes no processo, livro ou documento
que se encontre nas repartições públicas.
Atestados: são atos pelos quais a
Administração comprova um fato ou uma
situação de que tenha conhecimento. O
atestado comprova um fato ou uma situação
existente, mas não constante de livros, papéis
ou documentos em poder da Administração.
Pareceres: são manifestações de órgão técnico
sobre assuntos submetidos a sua
consideração.
5. Atos Punitivos: são os atos que contêm
uma sanção imposta pela Administração
àqueles que infringem disposições legais,
regulamentares ou ordinatórias dos bens e
serviços públicos.
PRINCIPAIS CLASSIFICAÇÕES DOS ATOS
ADMINISTRATIVOS.
Quanto ao seu alcance:
Atos internos - são os atos destinados a
produzir efeitos nas repartições
administrativas e, por isso mesmo incidem
sobre os órgãos e agentes da Administração
que os expediram.
Atos externos - são todos aqueles que
alcançam os administrados, os contratantes e,
em certos casos, os próprios servidores.
Quanto aos seus destinatários:
Atos normativos ou regulamentares - são
aqueles expedidos sem destinatários
determinados, com finalidade normativa,
alcançando todos os sujeitos que se
encontrem na situação abrangida por seus
preceitos. São atos de comando abstrato e
impessoal.
Atos individuais ou especiais - são todos
aqueles que se dirigem a destinatários certos,
podendo abranger um ou vários sujeitos,
desde que sejam individualizados. Os atos
individuais normalmente geram direitos
subjetivos para seus destinatários, como
também lhes criam encargos pessoais.
Quanto ao seu objeto:
Atos de império ou de autoridade - são todos
aqueles que a Administração pratica usando
de sua supremacia sobre o administrado ou
servidor e lhes impõem obrigatório
atendimento. Ex: desapropriação.
Atos de gestão - são os que a Administração
pratica sem usar de sua supremacia sobre os
destinatários.
Atos de expediente - são todos aqueles que se
destinam a dar andamento aos processos e
papéis que tramitam pelas repartições
públicas, preparando-os para a decisão de
mérito a ser proferida pela autoridade
competente.
Quanto ao seu regramento:
Atos vinculados ou regrados - são aqueles para
os quais a lei estabelece os requisitos e
condições de sua realização.
Atos discricionários- são os que a
Administração pode praticar com liberdade de
escolha de seu conteúdo, de seu destinatário,
de sua conveniência, de sua oportunidade e
do modo de sua realização.
Quanto à formação do ato:
Ato simples- é o que resulta da manifestação
de vontade de um único órgão, unipessoal ou
colegiado.
Ato complexo - é o que se forma pela
conjugação de vontades de mais de um
órgão administrativo. No ato complexo
integram-se as vontades de vários órgãos para
a obtenção de um mesmo ato. O ato complexo
só se aperfeiçoa com a integração da vontade
final da Administração, e a partir deste
momento é que se toma atacável por via
administrativa ou judicial;
Ato composto- Exemplo: uma autorização que
dependa do visto de uma outra autoridade
superior.
Esdras
Pessoa
(-esdrasarthurpessoa@
gm
ail.com
)