SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA
Este tipo de ação está previsto no artigo 4º, inciso I, do CPC e tem como objetivo a existência
ou inexistênciadofatoe das consequênciasjurídicasaeste relacionadas.ParaAlexandre Maza
e Eduardo Sabbag, Prática Tributária, é entendimento corrente que o pressuposto da Ação
Declaratória é a inexistência de um lançamento, devendo ser proposta antes deste. Assim a
Ação Declaratória pressupõe a inexistência de um lançamento fiscal ou que este ainda não
esteja dotado de eficácia preclusiva.
 MODELO DA AÇÃO SEGUNDO ALEXANDRE MAZZA E EDUARDO SABBAG
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara da Capital
EmpresaCicrana,inscritano CNPJsobo nº, por seu advogado subscritor, vem perante
V. Exa., com fulcro no artigo 4º, inciso I, combinado com os artigos 273 e 282, todos do CPC,
propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA cumulada
com pedidode TUTELA ANTECIPADA emface daUnião, de acordo com os fatose fundamentos
que passa a expor:
DOS FATOS
A autora vem recolhendo regularmente os débitos tributários referente ao IRPJ de
acordo com a legislação vigente.
No entanto em virtude de Decreto tal as alíquotas o IRPj foram majoradas,
determinando o seu pagamento a partir da data da publicação do ato normativo.
DO DIREITO
De acordo com o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, fica consagrado o
princípio da legalidade, onde nenhum tributo pode ser criado sem Lei que o estabeleça.
Na mesma corrente o artigo 150, inciso III, alínea “B” da Carta Constitucional,
determina que nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi
publicado a Lei, que o instituiu.
Com efeito,todos os tributos devem atender tais princípios insculpidos no artigo 150
da Carta Federal, quais sejam princípios da anterioridade e da legalidade.
DA TUTELA ANTECIPADA
Segundo o artigo 273, do CPC, dentre os pressupostos autorizados da tutela
antecipatória, temos a verossimilhança da alegação, em face de sua prova inequívoca, e o
fundado receio de dano irreparável.
A concessão da tutela justifica-se, pois a violação dos princípios da legalidade e da
anterioridade é uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido.
Por sua vez, como o IRPJ é lançado por homologação, e a data do recolhimento
apresenta-se iminente,aautoraestá sujeitaimediatamentea um crédito tributário maior que
o devido. Tal fato demonstra o receio de perda financeira de difícil reparação.
Postoisso,umavezevidente apresençadospressupostosensejadores do provimento
emergencial aque visaaautora, esperalograrsuspenderocréditotributário,consoante artigo
151, V, do CTN.
DO PEDIDO
a) A concessão da tutela jurisdicional antecipada, de acordo com o artigo 273, do CPC,
afastando, assim a exigência quanto à majoração de alíquota do IRJP, pois a prova é
inequívoca da verossimilhança do pedido e receio de perda financeira foram
demonstrados;
b) O julgamento de procedência do pedido, declarando-se a inexistência de relação
jurídico tributária com a União Federal, em face da majoração da alíquota de IRPJ e
agressão aos princípios da legalidade e da anterioridade;
c) A citação da União para, se quiser, apresentar contestação;
d) Condenaçãodaré ao pagamentodascustas processuaise doshonoráriosadvocatícios;
e) A produção de todos os meios de prova em direito admitidas.
Dá-se a causa o valor de R$
E. Deferimento

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dia 13 09-14 - dr. rodrigo massud
Aula dia 13 09-14 - dr. rodrigo massudAula dia 13 09-14 - dr. rodrigo massud
Aula dia 13 09-14 - dr. rodrigo massudFernanda Moreira
 
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14Fernanda Moreira
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisFabiana Del Padre Tomé
 
Klaus rodrigues marques ect - aula 4
Klaus rodrigues marques   ect - aula 4Klaus rodrigues marques   ect - aula 4
Klaus rodrigues marques ect - aula 4Priscila Souza
 
Ibet crédito tributário e lançamento
Ibet   crédito tributário e lançamentoIbet   crédito tributário e lançamento
Ibet crédito tributário e lançamentoBrunno Guerra Rezende
 
Aula dra. aurora tomazini 20-09-14
Aula dra. aurora tomazini   20-09-14Aula dra. aurora tomazini   20-09-14
Aula dra. aurora tomazini 20-09-14Fernanda Moreira
 
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011Rosangela Garcia
 
Aula 9 dia 28-09-13 - dr. rodrigo dalla pria
Aula 9   dia 28-09-13 - dr. rodrigo dalla priaAula 9   dia 28-09-13 - dr. rodrigo dalla pria
Aula 9 dia 28-09-13 - dr. rodrigo dalla priaFernanda Moreira
 
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioCrédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioBetânia Costa
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14Fernanda Moreira
 
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011Tacio Lacerda Gama
 
Aula dra. juliana furtado costa 27-09-14
Aula dra. juliana furtado costa   27-09-14Aula dra. juliana furtado costa   27-09-14
Aula dra. juliana furtado costa 27-09-14Fernanda Moreira
 
Prescrição e decadencia 2012.MRF
Prescrição e decadencia 2012.MRFPrescrição e decadencia 2012.MRF
Prescrição e decadencia 2012.MRFJean Simei
 
Decadência e Prescrição no Direito Tributário
Decadência e Prescrição no Direito TributárioDecadência e Prescrição no Direito Tributário
Decadência e Prescrição no Direito Tributárioaldodepaulajr
 
Aula ibet decadência prescrição 13042013 sp - dra. camila catunda
Aula ibet decadência prescrição 13042013   sp - dra. camila catundaAula ibet decadência prescrição 13042013   sp - dra. camila catunda
Aula ibet decadência prescrição 13042013 sp - dra. camila catundaFernanda Moreira
 
Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora   aula extincao do-credito_tributario-damasioAurora   aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasioJulia De Menezes Nogueira
 

Mais procurados (20)

Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14
 
Aula dia 13 09-14 - dr. rodrigo massud
Aula dia 13 09-14 - dr. rodrigo massudAula dia 13 09-14 - dr. rodrigo massud
Aula dia 13 09-14 - dr. rodrigo massud
 
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
 
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
 
Klaus rodrigues marques ect - aula 4
Klaus rodrigues marques   ect - aula 4Klaus rodrigues marques   ect - aula 4
Klaus rodrigues marques ect - aula 4
 
Ibet crédito tributário e lançamento
Ibet   crédito tributário e lançamentoIbet   crédito tributário e lançamento
Ibet crédito tributário e lançamento
 
Aula dra. aurora tomazini 20-09-14
Aula dra. aurora tomazini   20-09-14Aula dra. aurora tomazini   20-09-14
Aula dra. aurora tomazini 20-09-14
 
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
 
Aula dr. argos 10-11-14
Aula dr. argos   10-11-14Aula dr. argos   10-11-14
Aula dr. argos 10-11-14
 
Aula 9 dia 28-09-13 - dr. rodrigo dalla pria
Aula 9   dia 28-09-13 - dr. rodrigo dalla priaAula 9   dia 28-09-13 - dr. rodrigo dalla pria
Aula 9 dia 28-09-13 - dr. rodrigo dalla pria
 
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioCrédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
 
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
 
Aula dra. juliana furtado costa 27-09-14
Aula dra. juliana furtado costa   27-09-14Aula dra. juliana furtado costa   27-09-14
Aula dra. juliana furtado costa 27-09-14
 
Prescrição e decadencia 2012.MRF
Prescrição e decadencia 2012.MRFPrescrição e decadencia 2012.MRF
Prescrição e decadencia 2012.MRF
 
Decadência e Prescrição no Direito Tributário
Decadência e Prescrição no Direito TributárioDecadência e Prescrição no Direito Tributário
Decadência e Prescrição no Direito Tributário
 
Aula ibet decadência prescrição 13042013 sp - dra. camila catunda
Aula ibet decadência prescrição 13042013   sp - dra. camila catundaAula ibet decadência prescrição 13042013   sp - dra. camila catunda
Aula ibet decadência prescrição 13042013 sp - dra. camila catunda
 
Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora   aula extincao do-credito_tributario-damasioAurora   aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasio
 
CoCamila Campos Vergueiro
CoCamila Campos VergueiroCoCamila Campos Vergueiro
CoCamila Campos Vergueiro
 

Destaque

Alguns aspectos da incidencia tributaria
Alguns aspectos da incidencia tributariaAlguns aspectos da incidencia tributaria
Alguns aspectos da incidencia tributariaPrLinaldo Junior
 
O interesse de agir do contribuinte para ação judicial
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialO interesse de agir do contribuinte para ação judicial
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialPrLinaldo Junior
 
A coisa julgada e a sua relativização
A coisa julgada e a sua relativizaçãoA coisa julgada e a sua relativização
A coisa julgada e a sua relativizaçãoPrLinaldo Junior
 
Ação de repitição de indébito
Ação de repitição de indébitoAção de repitição de indébito
Ação de repitição de indébitoPrLinaldo Junior
 
As informações tributárias previstas em tratados
As informações tributárias previstas em tratadosAs informações tributárias previstas em tratados
As informações tributárias previstas em tratadosPrLinaldo Junior
 
Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2PrLinaldo Junior
 
Embargos declaratórios corrigido
Embargos declaratórios corrigidoEmbargos declaratórios corrigido
Embargos declaratórios corrigidoPrLinaldo Junior
 
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...PrLinaldo Junior
 
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalVedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalPrLinaldo Junior
 
Topicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferenciaTopicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferenciaPrLinaldo Junior
 
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibetSuspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
 
Ação de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamentoAção de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamentoPrLinaldo Junior
 
Ação Ordinária de Restituição de Indébito
Ação Ordinária de Restituição de IndébitoAção Ordinária de Restituição de Indébito
Ação Ordinária de Restituição de IndébitoConsultor JRSantana
 

Destaque (20)

Substiuição processual
Substiuição processualSubstiuição processual
Substiuição processual
 
Embargos Declaratório
Embargos DeclaratórioEmbargos Declaratório
Embargos Declaratório
 
Revista
RevistaRevista
Revista
 
Alguns aspectos da incidencia tributaria
Alguns aspectos da incidencia tributariaAlguns aspectos da incidencia tributaria
Alguns aspectos da incidencia tributaria
 
O interesse de agir do contribuinte para ação judicial
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialO interesse de agir do contribuinte para ação judicial
O interesse de agir do contribuinte para ação judicial
 
A coisa julgada e a sua relativização
A coisa julgada e a sua relativizaçãoA coisa julgada e a sua relativização
A coisa julgada e a sua relativização
 
Embargos à arremataçào
Embargos à arremataçàoEmbargos à arremataçào
Embargos à arremataçào
 
Mandado de segurança
Mandado de segurançaMandado de segurança
Mandado de segurança
 
Ação de repitição de indébito
Ação de repitição de indébitoAção de repitição de indébito
Ação de repitição de indébito
 
As informações tributárias previstas em tratados
As informações tributárias previstas em tratadosAs informações tributárias previstas em tratados
As informações tributárias previstas em tratados
 
Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2
 
Embargos declaratórios corrigido
Embargos declaratórios corrigidoEmbargos declaratórios corrigido
Embargos declaratórios corrigido
 
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...
 
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalVedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
 
Mandado de segurança
Mandado de segurançaMandado de segurança
Mandado de segurança
 
Curriculo
CurriculoCurriculo
Curriculo
 
Topicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferenciaTopicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferencia
 
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibetSuspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet
 
Ação de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamentoAção de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamento
 
Ação Ordinária de Restituição de Indébito
Ação Ordinária de Restituição de IndébitoAção Ordinária de Restituição de Indébito
Ação Ordinária de Restituição de Indébito
 

Semelhante a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Tributária

190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02EsdrasArthurPessoa
 
Embargos à Ação Monitória
Embargos à Ação MonitóriaEmbargos à Ação Monitória
Embargos à Ação MonitóriaAlberto Bezerra
 
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptx
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptxAPRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptx
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptxPregaoelouvores
 
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de SentençaConsultor JRSantana
 
Blog de Jamildo - Sentença sobre Afogado de Ingazeira
Blog de Jamildo - Sentença sobre Afogado de IngazeiraBlog de Jamildo - Sentença sobre Afogado de Ingazeira
Blog de Jamildo - Sentença sobre Afogado de IngazeiraJamildo Melo
 
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINSConsultor JRSantana
 
Aula 3 reclamação trabalhista - maria x clínica master
Aula 3   reclamação trabalhista - maria x clínica masterAula 3   reclamação trabalhista - maria x clínica master
Aula 3 reclamação trabalhista - maria x clínica masterHerbert de Assis
 
948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)
948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)
948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)Fabio Motta
 
WILKER DE SOUZA SANTOS - venda falsa de moto por consorcio.docx
WILKER DE SOUZA SANTOS  - venda falsa de moto  por consorcio.docxWILKER DE SOUZA SANTOS  - venda falsa de moto  por consorcio.docx
WILKER DE SOUZA SANTOS - venda falsa de moto por consorcio.docxAnaltonLoxeJnior
 
Novo mandato seguranca (2)
Novo mandato seguranca (2)Novo mandato seguranca (2)
Novo mandato seguranca (2)Antonio Moreira
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisFabiana Del Padre Tomé
 
Prática jurídica ii modelo execução de cheque
Prática jurídica ii   modelo execução de chequePrática jurídica ii   modelo execução de cheque
Prática jurídica ii modelo execução de chequeSimone Lobao
 
Ação anulatória de débitos
Ação anulatória de débitosAção anulatória de débitos
Ação anulatória de débitosMaycon Santana
 
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Leandro Santos da Silva
 

Semelhante a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Tributária (20)

Sentenca tce
Sentenca tceSentenca tce
Sentenca tce
 
190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02
 
Embargos à Ação Monitória
Embargos à Ação MonitóriaEmbargos à Ação Monitória
Embargos à Ação Monitória
 
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptx
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptxAPRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptx
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptx
 
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
 
1088- ANULAÇÃO FISCAL
1088- ANULAÇÃO FISCAL1088- ANULAÇÃO FISCAL
1088- ANULAÇÃO FISCAL
 
Blog de Jamildo - Sentença sobre Afogado de Ingazeira
Blog de Jamildo - Sentença sobre Afogado de IngazeiraBlog de Jamildo - Sentença sobre Afogado de Ingazeira
Blog de Jamildo - Sentença sobre Afogado de Ingazeira
 
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
 
Aula 3 reclamação trabalhista - maria x clínica master
Aula 3   reclamação trabalhista - maria x clínica masterAula 3   reclamação trabalhista - maria x clínica master
Aula 3 reclamação trabalhista - maria x clínica master
 
948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)
948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)
948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)
 
Parecer Tribunal
Parecer TribunalParecer Tribunal
Parecer Tribunal
 
WILKER DE SOUZA SANTOS - venda falsa de moto por consorcio.docx
WILKER DE SOUZA SANTOS  - venda falsa de moto  por consorcio.docxWILKER DE SOUZA SANTOS  - venda falsa de moto  por consorcio.docx
WILKER DE SOUZA SANTOS - venda falsa de moto por consorcio.docx
 
Sentenã‡a
Sentenã‡aSentenã‡a
Sentenã‡a
 
Novo mandato seguranca (2)
Novo mandato seguranca (2)Novo mandato seguranca (2)
Novo mandato seguranca (2)
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
 
Prática jurídica ii modelo execução de cheque
Prática jurídica ii   modelo execução de chequePrática jurídica ii   modelo execução de cheque
Prática jurídica ii modelo execução de cheque
 
Liminar SC
Liminar SCLiminar SC
Liminar SC
 
Bemol
BemolBemol
Bemol
 
Ação anulatória de débitos
Ação anulatória de débitosAção anulatória de débitos
Ação anulatória de débitos
 
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
 

Mais de PrLinaldo Junior

Topicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferenciaTopicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferenciaPrLinaldo Junior
 
Versão final ciência política
Versão final ciência políticaVersão final ciência política
Versão final ciência políticaPrLinaldo Junior
 
Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2PrLinaldo Junior
 
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalVedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalPrLinaldo Junior
 
Versão final ciência política
Versão final ciência políticaVersão final ciência política
Versão final ciência políticaPrLinaldo Junior
 
Versão final ciência política
Versão final ciência políticaVersão final ciência política
Versão final ciência políticaPrLinaldo Junior
 
Doação de órgãos word - religiões
Doação de órgãos   word - religiõesDoação de órgãos   word - religiões
Doação de órgãos word - religiõesPrLinaldo Junior
 

Mais de PrLinaldo Junior (11)

Embargos declaratórios
Embargos declaratóriosEmbargos declaratórios
Embargos declaratórios
 
Topicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferenciaTopicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferencia
 
Mandado de segurança
Mandado de segurançaMandado de segurança
Mandado de segurança
 
Exmo janiere
Exmo janiereExmo janiere
Exmo janiere
 
Versão final ciência política
Versão final ciência políticaVersão final ciência política
Versão final ciência política
 
Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2
 
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalVedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
 
Versão final ciência política
Versão final ciência políticaVersão final ciência política
Versão final ciência política
 
Versão final ciência política
Versão final ciência políticaVersão final ciência política
Versão final ciência política
 
Curriculo
CurriculoCurriculo
Curriculo
 
Doação de órgãos word - religiões
Doação de órgãos   word - religiõesDoação de órgãos   word - religiões
Doação de órgãos word - religiões
 

Ação Declaratória de Inexistência de Relação Tributária

  • 1.  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA Este tipo de ação está previsto no artigo 4º, inciso I, do CPC e tem como objetivo a existência ou inexistênciadofatoe das consequênciasjurídicasaeste relacionadas.ParaAlexandre Maza e Eduardo Sabbag, Prática Tributária, é entendimento corrente que o pressuposto da Ação Declaratória é a inexistência de um lançamento, devendo ser proposta antes deste. Assim a Ação Declaratória pressupõe a inexistência de um lançamento fiscal ou que este ainda não esteja dotado de eficácia preclusiva.  MODELO DA AÇÃO SEGUNDO ALEXANDRE MAZZA E EDUARDO SABBAG Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara da Capital EmpresaCicrana,inscritano CNPJsobo nº, por seu advogado subscritor, vem perante V. Exa., com fulcro no artigo 4º, inciso I, combinado com os artigos 273 e 282, todos do CPC, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA cumulada com pedidode TUTELA ANTECIPADA emface daUnião, de acordo com os fatose fundamentos que passa a expor: DOS FATOS A autora vem recolhendo regularmente os débitos tributários referente ao IRPJ de acordo com a legislação vigente. No entanto em virtude de Decreto tal as alíquotas o IRPj foram majoradas, determinando o seu pagamento a partir da data da publicação do ato normativo. DO DIREITO De acordo com o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, fica consagrado o princípio da legalidade, onde nenhum tributo pode ser criado sem Lei que o estabeleça. Na mesma corrente o artigo 150, inciso III, alínea “B” da Carta Constitucional, determina que nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicado a Lei, que o instituiu. Com efeito,todos os tributos devem atender tais princípios insculpidos no artigo 150 da Carta Federal, quais sejam princípios da anterioridade e da legalidade. DA TUTELA ANTECIPADA Segundo o artigo 273, do CPC, dentre os pressupostos autorizados da tutela antecipatória, temos a verossimilhança da alegação, em face de sua prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável.
  • 2. A concessão da tutela justifica-se, pois a violação dos princípios da legalidade e da anterioridade é uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido. Por sua vez, como o IRPJ é lançado por homologação, e a data do recolhimento apresenta-se iminente,aautoraestá sujeitaimediatamentea um crédito tributário maior que o devido. Tal fato demonstra o receio de perda financeira de difícil reparação. Postoisso,umavezevidente apresençadospressupostosensejadores do provimento emergencial aque visaaautora, esperalograrsuspenderocréditotributário,consoante artigo 151, V, do CTN. DO PEDIDO a) A concessão da tutela jurisdicional antecipada, de acordo com o artigo 273, do CPC, afastando, assim a exigência quanto à majoração de alíquota do IRJP, pois a prova é inequívoca da verossimilhança do pedido e receio de perda financeira foram demonstrados; b) O julgamento de procedência do pedido, declarando-se a inexistência de relação jurídico tributária com a União Federal, em face da majoração da alíquota de IRPJ e agressão aos princípios da legalidade e da anterioridade; c) A citação da União para, se quiser, apresentar contestação; d) Condenaçãodaré ao pagamentodascustas processuaise doshonoráriosadvocatícios; e) A produção de todos os meios de prova em direito admitidas. Dá-se a causa o valor de R$ E. Deferimento