Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa equipe profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
Palestra sobre Processo Judicial Tributário: Medida cautelar fiscal, ministrada no Comitê de Direito Tributário - AMCHAM, por Patrícia Dantas Gaia, sócia do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi - Consultores e Advogados.
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Aula ministrada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no Curso de Especialização de Direito e Relção de Trabalho - Módulo Direito Empresarial do Trabalho
Aula ministrada no Curso de Especialização de Direito e Relação de Trabalho - Módulo de Direito Empresaria do Trabalho - Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ILetras Mágicas
Sequência didática para trabalhar o gênero literário CORDEL, a sugestão traz o trabalho com verbos, mas pode ser adequado com base a sua realidade, retirar dos textos palavras que iniciam com R ou pintar as palavras dissílabas ...
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
1. São Bernardo do Campo, 28 de marco de 2011. Camila Campos Vergueiro Catunda Advogada em São Paulo [email_address] CURSO DE ESPECIALIZACAO MODULO – PROCESSO TRIBUTARIO Ações antiexacionais do contribuinte Repressividade
2. Norma Jurídica - Estrutura mínima = H C Dado um fato “F” deve-ser a consequência “C”. Hipótese ou Antecedente : descreve um fato de possível ocorrência no mundo fenomênico. Consequente : prescreve a relação jurídica que irá se instaurar se o fato previsto na hipótese vier a ocorrer no mundo fenomênico. Ações Antiexacionais do Contribuinte Repressividade
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10. Instituição do tributo (REMIT – n.g.a.) Constituição do crédito tributário (n.i.c.-constitutiva) Lançamento Autolançamento Inscrição na Dívida Ativa (n.i.c.-executiva) Extinção da obrigação tributária (n.i.c.- extintitiva) 1 ª ETAPA 2ª ETAPA 3 ª ETAPA 4 ª ETAPA Processo de Positivação (norma primária – D.M.)
11. 2ª ETAPA 3ª ETAPA 4ª ETAPA n.g.a. n.i.c.-constitutiva n.i.c.-executiva n.i.c.-extintiva 1ª ETAPA PROCESSO ADMINISTRATIVO Processo de Positivação (norma primária)
12. 2ª ETAPA 3ª ETAPA 4ª ETAPA n.g.a. n.i.c.-constitutiva n.i.c.-executiva n.i.c.-extintiva 1ª ETAPA PROCESSO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL Processo de Positivação (norma primária)
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15. Contribuinte provoca a tutela jurisdicional para evitar a cobrança 1 ª ETAPA 2 ª ETAPA 3 ª ETAPA 4 ª ETAPA Ação Anulatória MS-Repressivo Embargos à Execução n.g.a. n.i.c.-constitutiva n.i.c.-executiva n.i.c.-extintiva Ação Declaratória MS-Preventivo Ação Anulatória MS-Repressivo Norma Primária (D. M.) Norma Secundária (D. P.) PROCESSO ADMINISTRATIVO
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29. Ação Anulatória/Embargos à Execução – rito ordinário Petição Inicial sentença Postulatória Ordinatória Probatória Decisória parte age juiz age parte age juiz age Mandado de Segurança Repressivo – rito sumário Petição Inicial sentença Postulatória Decisória Ações Antiexacionais do Contribuinte Repressividade
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34. São Bernardo do Campo, 28 de marco de 2011. Camila Campos Vergueiro Catunda Advogada em São Paulo [email_address] OBRIGADA